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é limitada; mas da segunda escandalisar-me-hia muito, porque nunca é minha intenção illudir ninguem com os argumentos, que apresento, mas darei algumas razões, por onde me parece que hei de concluir, que tinha entendido o que li. Quando estes tres homens fizeram esse nefando pacto para dominar o seu paiz, Roma perdeo a liberdade. Assim o diz Lueanno nestas quatro, ou cinco palavras: Tu causa malorum facta, facta tribus dominis communis, Roma. Para prova de que isto é applicavel a esse triumvirato, basta attender ao que então se praticou. Cesar occupava a provincia das Gallias, e occupava-a militarmente, porque ainda estava cercada do mesmo exercito, com que tinha acabado de a conquistar. - Pompeo governava a provincia da Italia, póde dizer-se no vigor da palavra despoticamente; e ainda mais despoticamente, porque a governava com um despotismo ainda debaixo das formulas republicanas: tanto assim que, coutra o disposto nas leis, fez cercar e interpolar de soldadesca a praça dos comicios na causa de Milão, e passar o voto, que elle quiz. Quando pertendeo que o povo romano o nomeasse superintendente dos viveres, postou destacamentos em todas as estradas, que conduziam a Roma, e desta forma compelle os seus concidadãos a nomearem-no para aquelle emprego. Parece mesmo que este homem nascera para governar o seu paiz despoticamente, por que antes de vinte e dous annos de idade já havia feito com que se lhe conferissem as honras do triunfo contra o determinado nas leis. - Crasso é verdade que não chegou a governar despoticamente a província, que lhe coubera, porque os Parthos o degolaram junto á cidade de Carras, e a dez mil homens que levava comsigo para tomar posse da provincia do Oriente.

Parece-me que tenho dado um testemunho de que entendi o que li. Agora julgo tambem do meu dever dar alguma explicação, sobre o que disse o meu illustre Collega pelos Açores, relativamente á opinião daquelles povos, no que toca á questão, de que tractamos.

Disse S. S.ª que nunca alli ouvira fallar em uma só Camara. Não duvido do facto, e até tenho dados para o asseverar, se tanto fosse preciso depois de um meu collega o haver asseverado, mas, Sr. Presidente para se conhecer a opinião verdadeira de um paiz não basta passar por elle d'escola; é necessario conhecer, não só o que se diz, mas a razão por que se diz, é preciso não escutar só a opinião literal do paiz, mas a intellectual e filosofica delle. S. Miguel foi talvez uma das terras de Portugal, aonde a Constituição de 22, no tempo, em que se proclamou e jurou, encontrou mais simpathias, simpathias que ficaram arraigadas até hoje; e não obstante as varias fórmas de governo, que vieram d'ahi por diante, aquelles povos permanecem nos seus sentimentos a favor dos principios de 22. Mas se isto é verdade, é tambem um facto que em S. Miguel vogava, a opinião de duas Camaras; mas a razão disto é porque os habitantes daquella ilha estavam persuadidos que em Portugal haviam elementos de privilegio ainda assás fortes, e com quem era forçoso transigir para evitar perturbações. Esta é a razão, por que o meu illustre collega não ouviu fallar em uma Camara só mas, apesar disto, creio que a tal respeito procedi na melhor fé possivel pela maneira, que vou declarar. Eu não estava na provincia, quando os meus compatriotas me fizeram a bonra d'eleger-me Deputado, mas depois sabendo que vogava lá a opinião referida, escrevi aos meus amigos, expendendo a minha opinião, e os seus fundamentos; instando-lhes, por muito favor que, se ella não agradava, que promovessem o fazer-se-me saber isso: mesmo que fosse por duas ou tres assignaturas, que tanto me bastava para resighar esta cadeira.

Nenhumas firmas recebi neste sentido, antes se me respondeo que estavam contentes de mim. De outra fórma me era impossivel continuar a representa-los; porque não me é tambem possivel o sacrificio de minha convicção. Se viermos para aqui votar pela opinião litteral, que vogar nas provincias, que representamos, muito embaraçados nos havemos de achar, porque (segundo os principios do meu illustre collega) eu tambem não devia votar por novos tributos, por que não vi na nossa provincia quem os quizesse: entendendo a vontade litteral dos meus constituintes eu devia rejeitar todas as imposições, que aqui se tem proposto, porque elles julgavam, que as existentes, bem administradas, haviam de chegar para as necessidades publicas: mas quando elles conhecerem que só os antigos impostos não bastam para occorrer a essas necessidades, hão de querer forçosamente tributos novos, e por isso eu votei por elles. O mesmo aconteceu ao illustre Deputado, que interpretou a vontade dos açorianos da mesma maneira relativamente a esse objecto; e perdoe-me S. S.ª, que se elle não recorresse á theoria geral du seu mandato - conseguir o melhor bem do maior numero - não podia assim entender a vontade dos açorianos. O mesmo fiz eu a respeito da organisação do corpo legislativo, interpretando a causa, porque, apesar da não fallarem, nesse sentido, haviam de querer uma só Camara.

O Sr Borralho: - Parece-me que vejo esgotada a materia, na qual ainda se falla: tudo o que agora se diz, ampla e compridamente está dito tanto na discussão do projecto na sua generalidade, como em os dias, que ultimamente tem havido na discussão em especial e, no meu entender, tenho para mim que, se mais argumentos podessem haver para combater a unidade da representação nacional, já certamente teriam apparecido. Vejo por tanto em triunfo os poderosos, e valentes argumentos do meu amigo o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos, e José Estevão, aos quaes, (força é dize-lo) em resposta sómente ouviram declamações, á mingua de razões, e d'argumentos.

Não obstante julgar eu o importante negocio, que nos occupa assás bem tractado, permitam-se-me ainda algumas reflexões, que com ellas pouco tempo levarei ao Congresso.

Que fórma de governo tinha a Nação portugueza ainda em dias de Setembro do anno passado? O Monarchico constitucional. Qual era o chefe reconhecido do governo d'então? A Rainha dos portuguezes a Senhora D. Maria II. Qual era a religião dominante? A Catholica Romana. E qual foi a fórma de governo, e seu chefe que a Nação adoptou depois da revolução? E qual a religião? Os mesmos. Logo contra objectos tão importantes e sagrados nem por sombra houve o menor attentado. Então quaes outros objectos, que não podessem ser alterados, reformados, ou suprimidos por as vias ordinarias, e que eram reconhecidas por a mesma Carta, cuja existencia por nociva dera logar á revolução de Setembro, revolução tão cordialmente abraçada par a Nação inteira? Certamente, certissimamente não foram os capitulos sobre garantias, porque esses, e seus artigos são mais ou menos os mesmos contidos na Constituição de 1822, outro tanto digo dos mais, que eu reputo de ordem secundaria, os quaes, se correcção ou refórma precisavam, bem dispensavam uma revolução foi, reconheça-se por uma vez, foi a entidade duas Camaras, fui a entidade veto absoluto, que a Nação destruio, porque a Nação não disse não proclamou a Carta com modificações, proclamou a Constituição de 1822, que não continha taes entidades e, se isto assim. não é, diga-se-me, contra que elementos contidos na Carta houve essa animosidade tão pronunciada, essa revolução tão espontaneamente seguida? Na verdade, uma Nação inteira, que de tão bom grado adopta um novo pacto sosial, boas, e fortistimas razões teve para se desfazer daquelle, contra o qual tentou, e levou ávaute sua revolução!

Não somos uma Nação que comece hoje, temos seculos de existencia, e já sobre muitos ramos de sciencia démos luções a povos, que bem dellas se aproveitaram! Existiremos a nosso modo, e conforme nossa indole e não á ingleza, ou á franceza; essas, e as demais nações tem caracteres, que as distinguem, seus habitos, seus costumes, sua