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Corpo Legislativo é todo electivo, e temporario: um tal poder é incompativel com estabilidade de resoluções; e então é evidente que tambem a não haverá na Constituição, que lhes serve de base. E como não haverá leis fixas, tambem não poderá haver habito social, nem cousa alguma, que defenda as instituições, que o povo tiver jurado.

É por tanto bem evidente que para satisfazer dignamente as funcções legislativas que lhe são attribuidas, a Camara dos Senadores deve ser inamovivel. Mas esta inamovibilidade se requer ainda mais, se é possivel , para que ella possa desempenhar com rectidão e dignidade as funcções judiciarias, de que deve ser investida, dada a forma de Governo que havemos, adoptado. Não ha um só publicista, que mereça a pena de ser lido, que não considere a perpetuidade dos juizes como uma condição sine qua non da sua progressiva aptidão, e da sua independencia dos outros poderes; e esta, independência é aptidão como indispensaveis garantias da rectidão das suas decisões. Ora se a independencia, que nasce da inamovibilidade se reputa necessaria em qualquer juiz, como é que poderá dispensar-se n'uma ordem de juizes, que tem a seu cargo o julgar, os Principes e grandes da terra? Esta só consideração bastava para resolver sem réplica a questão, se depois do que tenho exposto ella não estivesse já resolvida em favor da affirmativa. Eu paro aqui de cançado: longo será este combate; e eu terei ainda occasião de tornar á sua arena.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O Sr. Deputado, que acabou de fallar, terminou o seu discurso dizendo que, se acaso se não adoptava a organisação da segunda camara, que elle propunha, elle e os seus collegas da mesma opinião estavam convencidos que se perturbaria a ordem, e a tranquilidade no paiz, bem como não duvidava asseverar que os outros Srs. Deputados, de opinião contraria á sua, estariam igualmente persuadilos de boa fé que o mesmo aconteceria, se acaso se não adoptassem os seus principios. Se eu, Sr. Presidente, receasse que isto acontecesse, eu já cedia da palavra, e meditaria sobre o meio de se poderem reunir todas as vontades sem nos expormos a tão tristes consequencias; mas estou felizmente convencido de que, seja qual for a decisão do Congresso sobre, esta importante questão, a paz e a ardera seva mantida fora desta sala, e dentro della continuará a. reinar a melhor harmonia entre nus, e regularidade nas nossas discussões (apoiado), e que cada um poderá expender as suas opiniões livremente; porque eu entendo que cada um de nós póde mostrar que estima muito o throno sem poder ser taxado de absolutista, e amar deveras a liberdade sem nota de republicano. Eu entro já na materia são duas, Sr. Presidente, as questões, que por agora se apresentam em discussão: 1.ºª se a Segunda camara deve ser elextiva, ou de nomeação regia;
Na nação não há senão representados e representantes, e todos os interesses que há a representar são nacionaes, e nem podem ser outros. Como pois admitir um corpo de representantes, que nada representam, ou que representam interesses, para que não tem dos seus representados? E necessaria a vontade dos eleitores; e chamar representantes da nação, a quem não é eleito pela mesma nação, nem para isso tem nomes, que qualquer tinha. Se acaso houvesse entre nós uma classe grande com interesses diversos, que fosse necessario representar por conveniencia publica, ainda bem; mas ao caso em que estamos, representação nacional que não saia da urna e, repito, um absurdo. (Apoiado, apoiado.)

Sr. Presidente, se o Rei é um representante da nação, se é por conseguinte, um delegado della, se todo o seu poder lhe vem da mesma nação, se elle deve, como é minha opinião, participar do poder legislativo, como póde elle delegar um poder soberano n'outro corpo, quando elle mesmo é um delegado? E impossivel pois a nomeação regia da segunda camara. Não basta, Sr. Presidente, escrever sobre o papel - Queremos uma camara do Pares ou Senadores com attribuições de uma origem, que o Sr. Deputado lhe quer dar. É necessario que as instituições, que se crearem se liguem aos factos sociaes; e ninguem dirá, que estes estes estejam de acordo com a opinião do illustre Deputado. Não basta dizer - apoiemos a monarchia com poderes monarchicos: A monarchia, Sr. Presidente, é forte e poderosa, porque representa os interesses geraes; e todo e qualquer poder, com que se queira apoiar fóra d'esses interesses, longe de a fortalecer, enfraquece-a. Não era por ventura argumento de muitos Srs. Deputados, para se formar uma segunda camara, que o throno ficaria fraco diante de uma camara só, cujo poder era grande e muito, para recear por ser sustentado pelo voto nacional, pela eleição? Então se se quer uma Segunda camara, que possa com igual força oppôr-se às injustas pertenções da primeira, porque se lhe não ha de dar a mesma origem, para ter uma igual força, e não ir busça-la ao throno, que se reputa já fraco, e incapaz de luctar com a primeira camara? (Apoiado.) Não terá uma procurração do povo mais força do que um diploma real? Sr. Presidente, uma camara de nomeação regia não só será lida em menos, conta pelo, throno, porque é uma dependência sua, como será menos respeitada pela primeira camara, forte da sua posição, e do apoio nacional. O seu poder será de segunda ordem, e nunca poderá preencher os fins da representação nacional. Entre a faculdade hereditacia, morta, é a eleição cheia de vida e de força, escolher servilismo da eleição real, é fechar os olhos á historia do senado de Napoleão, e desconhecer inteiramente todos os elementos sociaes de força, e de duração. Representação nacional e nomeação do Rei são cousas contradictorias; e se a segunda camara não representa os interesses geraes do paiz, então nada representa, porque nada ha fora da nação.

A segunda camara por tanto deve ser electiva. -(Apoiado, apoiado.)

Passando agora a tractar da segunda questão, não póde ser duvidosa a sua solução, porque ella está effectivamente resolvida pela primeira: se ella é electiva deve ser temporaria. A eleição exprime uma opinião, que pode variar segundo o tempo, e as circumstancias. Não póde pois ser o eleito inamovivel, porque poderia tornar-se em opposição com os eleitores, e assim destruido o principio salutar das eleições.

Sr. Presidente, uma camara vitalicia póde ser um mal gravissimo para a nação, porque não ha para onde appellar della, se uma vez se lhe declarar hostil. Tanto se pugnou aqui pelo direito de dissolução, para que se podesse obviar o mal de uma primeira camara facciosa; e hoje quer-se estabelecer uma Segunda, que será composta de homens, e por isso sujeita ás mesmas paixões, se não possa remediar o mal que ella fizer! Attendão bem os Srs. deputados que uma camara dos interesses nacionaes offendidos, por isso que elle governa pelos seus ministros, que são responsaveis; e póde sanar os males pela demissão, e substituição delles, elles sempre a sua pessoa.

Em uma xcamara vitalicia os males são irremediaveis pelos meios ordinarios; porque nem o Rei tem o poder de a dis-