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forme as leis perante o juiz de direito, com citação do delegado do procurador régio.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para notar que a substituição do Sr. Conde da Taipa tem duas partes - a 1.ª é relativa á quantia da fiança - e a 2.ª é em quanto ao modo de verificar essas quantias. É claro que a 1.ª parte pertence ao artigo, que agora sedimente, mas a segunda pertence a artigos posteriores, e por isso eu peço a V. Exca. que só ponha agora á votação a 1.ª parte da proposta, porque da 2.ª tractaremos quando lá chegarmos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Sr Presidente, depois que eu pedi a palavra, fallaram alguns Srs. Deputados, e confesso que pouco ou quasi nada me resta a dizer, mas como eu impugnei a materia deste artigo, quando, se tractou da sua discussão, vejo-me obrigado tambem a impugnar a quota, que aqui se estabelece. Eu impugnei a matéria do artigo, porque entendi que ella era prejudicial a liberdade de imprensa nas circumstancias em que Portugal se acha. Disse-se porém que, de se estabelecer esta quota, nenhum mal ou prejuiso vinha d'ahi a liberdade de imprensa Sr. Presidente, se isto se não tivesse dito, eu não sahiria fora da materia, mas como se disse, é necessario que eu rebata esta opinião. Se o editor do periodico der a fiança, que diz o artigo, como é que ha de o impressor querer responsabilisar-se por qualquer artigo, que vá para o seu jornal? Está claro que elle ha de querer que alguem se lhe responsabilise por esse artigo. Ora, calculem-se os entraves, que d'ahi se podem seguir: - mas eu não me demoro mais nisto, porque basta o que já disse para se ver que a cousa não é tão liquida, como se quiz mostrar que era Sr. Presidente, ou nós queremos pôr um entrave á publicação dos periodicos, ou então queremos caucionar as muletas? Se queremos por-lhe um entrave, e se isso é util, então digo eu que esta quantia é pequena, e que o deve ser maior - mas se nós queremos caucionar as muletas então digo que isto não satisfaz; porque aqui apenas se vê caução para uma muleta se for a maxima, e o mesmo periodico póde conter em si mais de um caso de abuso de liberdade de imprensa, e então ser muito grande a pena, que elle mereça, e tão grande que até póde sommar muitos mil cruzados; á vista disto e evidente que não satisfaz, e que simplesmente póde servir paia ser um entrave e nada mais. Ora, como eu considero que isto e um entrave para os jornaes, e eu não quero tal, quererei por isso do mal o menos não votarei pela quantia, que propoz o Sr. Barjona, e apenas convirei em que ella fique em duas ou tres moedas, porque as outras quantas não são suficientes para caucionar as muletas, e só convirão para vexame.

O Sr. João Victorino: - Disse eu aqui em outra sessão que, antes de qualquer escripto se imprimir, nenhum estorvo absolutamente se lha devia oppôr, e não porque eu deite de conhecer o mal, que d'ahi se pode seguir, (porque de todos os Srs. que aqui se sentam, nenhum esta mais persuadido dos damnos que podem resultar dos abusos da liberdade de imprensa) mas por outra razão muito mais furte eu votei naquelle sentido, como vou a dizer eu leio, Sr. Presidente, o artigo 7.° da Constituição, que faculta a todo o portuguez a liberdade de manifestar suas opiniões em qualquer materia, com tanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade dos casos, e pela forma que a lei determinar A sancção desta lei é unicamente responder pelos abusos dessa liberdade, logo, antes desses abusos, nada tem a satisfazer, nenhuma restricção reconhece a lei da Constituição, por tanto tambem nós a não devemos reconhecer. E só ao acto praticado do abuso que a pena se deve seguir, conseguintemente a Constituição não admitte restricção antes delle; e o direito de imprimir, o que se quer, nenhum limite encontra, e nenhuma obrigação tem a que se submeta precedente ao abuso.

A liberdade de imprensa como já aqui tenho dito, é o vaso de Atmalthea donde sahirão bens para a fortuna, tranquillidade, e liberdade dos povos, ou a arca de Pandora cheia de paste, e ruina para o systema constitucional, ella será como o carro do Sol que guiado por Apollo faz a vida, e a alma da natureza, e por Phaetonte, queima, e torna em cinzas o mundo. Se os periodicos fossem os pregoeiros da verdade imparcial, da justiça, e utilidade publica ...

Se elles tivessem na frente, e fosse o seu Norte, este verso d'Horacio - «Virtutis vera custos; rigidusque satelles» - quanto uteis podiam ser? Mas elles tem se tornado uns defamadores, uns calumniadores publicos. Confesso com tudo que isto tem algumas excepções. Todavia nada estava mais nas circumstancias do que a imprensa, para della se poder tirar todo o partido, e todo o bem, sem ao mesmo tempo acontecer mal algum. Os crimes d'abuso de imprensa, são os que melhor se poderiam prevenir, accreditem-me, e eu já o tenho dito, o maior inimigo, que tem havido em Portugal, para o estabelecimento dessa liberdade legal, porque tantos sacrificios os portuguezes tem feito, e a imprensa periodica. Previna-se este mal, firme-se o imperio da lei, e depois abra-se sem limite a mão, soltem-se as rédeas á imprensa. Prevenir os delictos é o principal dever do legislador. Leia-se Blackston, e se conhecerá quanto tem este principal escopo em vista a legislação ingleza, é a prevenção dos delictos, que alli merece a maior attenção.

Concluo pois tornando a repetir, que quando votei a favor da plena liberdade de imprensa, ainda que conhecia o que isto importava de consequências funestas, o fiz porque havia lei positiva, que me forçava a faze-lo, quiz logo dar esta explicação dos motivos da minha votação, porém não me chegou a occasião, que tinha pedido faço-o agora.

O Sr. Lopes Monteiro: - O que se tem dito contra o artigo e a Commissão, a respeito da fiança, não lhe cabe, por que este trabalho é feito segundo a decisão do Congresso - Tambem é minha opinião que sobre abusos d'imprensa deve haver medidas repressivas e não preventivas; as que se acham no artigo são da segunda especie: porém o Congresso assim o decidio, torno a repetir, e á Commissão sómente tocava obrar segundo a sua decisão - Os Senhores, que tem combalido a fiança, talvel não tenham observado que esta caução não é cumulativa, mas alternativa, não se exige para imprimir qualquer jornal que o editor deposite 1: 200$000 réis, mas basta que os segure. - Os Senhores, que tem argumentado muito contra a grande quantidade que a Commissão estabeleceu, parece-me que deverão estar satisfeitos com o que ha pouco disse o Sr. Leonel o Congresso entendeu que para obstar aos abusos da imprensa era um remedio fazer effectiva a pena mas a isto objectou o nobre Deputado pelas ilhas dos Açores (a meu ver com bastante fundamento) que a quantia não era sufficiente, porque podia apparecer um periódico com bastantes artigos, e todos contendo abuso de liberdade d'imprensa a Commissão nesta parte escolheu do mal o menos, observando que ai grandes penas seriam contrarias á liberdade do pensamento, e sendo por outra parte que se queria a caução a menor possivel, redigio o artigo de maneira, que se conciliassem ambos os extremos, e posso affirmar aos meus Collegas que não ha lei alguma repressiva dos abusos da liberdade d'imprensa, que exija um deposito tão pequeno, como aquelle, que a Commissão teve a honra de apresentar á vossa approvação, se porém ainda parecer grande, diminua-se embora, mas então é preciso diminuir o maximo da pena estabelecido na lei de 22 de Dezembro de 1834. (Vozes: - não, não.)

Quanto, ao additamento do Sr. Conde da Taipa tenho a observar ao nobre Deputado que me parece não attendeu ao que a Commissão estabeleceu no artigo 4.°, e assim parecia me melhor que na falta de caução em dinheiro, de qualificação do editor, ou fiança, se responsabilizasse o impressor, porque este devia saber a pessoa, com