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quem contractava, e as penas em que incorria, para exigir com segurança as qualidades, de que falla a lei. Nisto estou persuadido que sigo a opinião dos melhores Publicistas; e parece-me que a substituição do Sr. Conde da Taipa deve ficar adiada até se tractar do artigo 4.° Eu voto pelo artigo.

O Sr. Branquinho Feio: - E bem particular a posição de um Deputado, membro de qualquer Commissão, quando o objecto, sobre que é mandada trabalhar essa mesma Commissão, se não conforma com as suas proprias idéas. Eu votei contra a fiança, e por tanto assignei este parecer da Comissão de legislação vencido, em quanto á quantia da finança; como porém não fiz declaração se este vencimento era para mais, ou para menos, declaro que fui vencido, quanto á quantia, porque a achei excessiva, e que votarei por toda e qualquer, que seja a mais diminuta. Faço esta declaração, porque a julgo dever á minha primaria votação.

O Sr. Judice Samora: - Eu lastimo muito que os abusos da imprensa em Portugal nos tenham levado ao excesso de estabelecer uma prevenção a respeito della, até contra a disposição da Constituição; mas elles tem sido tantos e de tal qualidade, que nos vemos obrigados a lançar mão deste meio como indispensavel. A Commissão de legislação em vista da decisão do Congresso não tinha remedio senão consagrar neste artigo a idéa de deposito ou fiança; e então toda a questão é sobre a quantia desse deposito ou fiança.

Eu estou convencido de que a quantia, que a Commissão apresentou é excessiva, e por esse motivo assignei o seu parecer como vencido. Digo que é excessiva, porque esta disposição tende mais a apartar a multidão de escriptores do que a verificar a pena; porque para este fim temos nós a com mutação, que a mesma lei faz. Supponhamos (como é exacto) que a maior quantia, em que é condemnado o impressor ou editor é um conto de réis; e supponhamos mais que o deposito era apenas de quinhentos mil réis, que acontecia? Se o responsavel pelo abuso fosse condemnado no maximo da pena, perdia os quinhentos mil réis depositados, e os outros quinhentos eram-lhe commutados em dias de prisão a mil réis por dia. Vê-se pois que ainda no caso de que o editor ou impressor não tenha os quinhentos mil réis, que na minha hypothese faltam para o preenchimento da condemnação pecuniaria, tem depois corpo para ir para a prisão; isto julgo eu muito sufficiente para se terem vista, a fim de que a som ma exigida para a mulcta não chegue ao maximo designado pela lei. Porém, diz um Sr. Deputado, se não se estabelecesse a caução aproximada ao máximo da pena, nesse caso haveria publicação sem responsabilidade. Eu supponho que não pode haver maior responsabilidade do que aquella, que obrigue o editor ou impressor (quando não é por dinheiro por commutação em dias de cadea) a que pague até ao ultimo real: por conseguinte falha o argumento do supposto caso de não responsabilidade.
Tambem se disse que não havia editor algum, que não tivesse quatrocentos ou quinhentos, mil réis para responder pela muleta. Não estou muito costumado a viver na capital, mas já alguma vez tenho aqui sido subscriptor, a fim de ajudar a quem escrevia: por tanto não me parece muito exacta esta razão apresentada por S. Sa.

Por todos estes motivos, tenho de propor uma modificação ao artigo, e vem a ser que os editores nas cidades da Lisboa e Porto fiquem responsáveis pelo valor de quinhentos mil réis; e nas províncias pelo de trezentos. Neste sentido vou mandar uma substituição para a mesa, que diz assim.

Proponho que a quantia de fiança, sendo em Lisboa e Porto, seja de quinhentos mil réis, e sendo nas províncias seja de trezentos mil réis - Esta emenda vai tambem assignada pelo Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Valentim dos Santos: - Quando assignei o parecer da Commissão, não produzi a minha propria opinião, tractei sómente de a harmonisar, com o que se tinha vencido no Congresso; eu nunca quiz fiança, mas venceu-se; por consequencia não tenho remedio senão admitti-la. Não posso imaginar que, passando geralmente a idéa de fiança, ella se queira accumular amais do que o valor do maximo da pena. Relativamente á emenda do Sr. Conde da Taipa, direi que já está vencido o contrario n'estas palavras: (leu). Por tanto esta idéa não póde ter logar; mas além disso a existencia de duas fianças não dá mais garantias. Agora quero só lembrar que a Commissão teve em vista minorar a idéa de fiança, que aqui passou; é preciso olhar as cousas como ellas são, é preciso lembrarmo nos que muitas vezes o impressor não ha de exigir, nem afiança nem o deposito, porque o não fará senão quando julgar que o escripto contém abuso: é o seu mesmo interesse que o ha de guiar, porque a ninguem mais do que ao impressor importa imprimir tudo que para esse fim lhe levarem. Por tanto, casos haverá em que a fiança não será necessária, e nunca o será senão quando houver probabilidade de crime, vindo assim a recahir este inconveniente só sobre os abusos, e nisto vai a lei conforme á justiça, impedir abusos sem embargar nunca os periodicos innocentes.
Julgou-se que esta fiança havia de ter togar em todos os escriptos, mesmo antes de suspeitos de crime, isto não está nas cousas, considere-se bem a materia, e ver-se-ha que á vista do que se venceu não póde a liberdade ca imprensa ficar mais ampla, e a experiencia ha de mostrar que é mesmo assim das mais liberaes da Europa, ainda que, repito, eu não quizera fianças. Não é isto o que a Commissão teve em vista: a Commissão deixou ao puro arbítrio dos impressores exigir a fiança deste ou d'aquelle modo, a respeito de um ou de ou iro papel; nisto ha a maior latitude, e até seria impossivel fazer uma lei mais ampla n'esta parte.

Concluo, como principiei, repetindo que este trabalho da Commissão está feito segundo o vencimento, que houve no Congresso, e não conforme a opinião dos membros, que assignaram o parecer.

O Sr. Franzini: - Eu pedi a palavra unicamente para pedir a v. exca. quisesse consultar o Congresso sobre se julga esta materia sufficientemente discutida; porque me parece que os Srs. Deputados devem já ter formado o seu juizo.

O Sr. Vice-Presidente: - Na fórma do regimento tenho obrigação de fazer essa pergunta ao Congresso; entretanto tambem é um deter informar que ainda ha sete Srs. Deputados com a palavra.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Franzini: - Eu insisto no meu requerimento; o Congresso o decidirá.

O Sr. Barjona: - Parece-me necessario que o Congresso attenda a uma circumstancia. A fiança é um objecto inteiramente novo, e que aqui ainda não foi tractado: requeiro por tanto que sobre elle haja suficiente discussão, e que a votação seja nominal.

O Sr. Franzini: - Eu insisto no meu requerimento, o Congresso é que ha de decidir; peço a V. Exca. ponha a questão a votos.

Consultado o Congresso, se a matéria estava discutida, venceu-se negativamente.

Teve a palavra.

O Sr. Almeida Garret: - Salvarei o Congresso da calamidade, que talvez receia de um longo discurso sobre as excellencias da liberdade de imprensa. Nào ha aqui aquém convencer. Nós, homens da liberdade, que somos obrigados, que desejamos, que protestamos sustenta-la, é escusado fa-ze-lo, não sendo pelo gosto de ouvir, ou recitar um panegyrico eloquente, como aqui temos escutado.

Eu reduzirei simplesmente a questão ao que ella é. O que unicamente se póde agitar é a questão proposta pela Commissão. Parece-me que os argumentos apresentados pelo Sr. Leonel não tinham resposta; parecia-me a mim que não

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