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se podia exigir caução ou deposito de menos, que o maximo que a lei exige quando impõe a pena; e essa; creio eu, foi a intelligencia da Commissão. Se o deposito parece excessivo, exclusiva é a pena. O que se deveria pois fazer era começar por formar um projecto a diminuir a pena, para então se poder diminuir o maximo do deposito, ou da fiança. Todavia diz-se como objecção (e confesso que me fez algum peso, mas que já diminuindo) que lá estava o corpo do editor responsavel para pagar pela falta do dinheiro. Eu direi ao Sr. Deputado que sustenta esta opinião, que me custará muito sempre; que não quero usar de penas corporaes, quando tenho as pecuniarias. A pena proposta pela Commissão é serenamente menos excessiva, e menos outra do que a que se impunha ao corpo de cidadão. Como Srs? Será mais liberal que se pague pela cadeia o que se não podér pagar pela alcobeira? Eu antes quero a pena pecuniaria, porque, é menos dura, e mais liberal. Acresce a isto uma cousa, que me faz peso, e o há de fazer aos Srs. Deputados; e é que as penas pecuniarias hão de ir recahir sobre os verdadeiros criminosos, quando as corporaes hão de ir pela maior parte cahir no innocenta, no infeliz, que sacrificou a sua pessoa ao vontade dos outros. Esta consideração para mim vale muito, e é superior a todas as outras. Antes quero que esta pena sobre o verdadeiro criminoso, de que para o corporal, ainda que mais leve fosse, sobre quem oela maior parte das vezes é um innocente, que vai vender o seu nome, e assignatura ao criminoso, capricho e má vontade dos authores, do verdadeiro criminoso.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, não me foi possivel assistir á ultima redacção deste artigo na Commissão, e assignei depois; mas agora não posso concordar com o mesmo, que assignei, porque fiz, mais alguma reflexão; se pela discussão corporaes. = Assim, quando o Congresso aqui, em outro dia votou as penas da lei: mas como estas são pecuniariaas, ou corporaes em subsidio, é claro que bastará proporcionar a quantia da fiança aos casos mais regulares; e se extraordinarios apparecerem suppreimem-se com a pena corporal.

Deve o Congresso ter igualmente em vista outras considerações, e é se o caracter do editor for tal, como o que está votado, a pena de prisão há de lhe fazer e neste sentido ella será mais efficaz, porque pela impressão maior ou menor, que uma pena faz sobre os individuos, é que os vicios se hão de reprimir melhor ou peor; e assim, ainda que o deposito seja de muito menos quantia não importa, uma vez que exijamos que o tenha certo caracter. Eu entendo que nós o que tivemos em vista quando quizemos tractar este negocio foi evitar o que já tem acontecido; que appareça em juizo um gallego, um homem de pé descalço, que nem tenha meios de pagar com dinheiro, nem sinta a pena de prisão pela baixeza do seu caracter; mas logo que elle tenha trezentos ou quatrocentos mil réis de fortuna, ou quem por elle responder até áquella quantia entendo que ainda que tal homem nem finanças etc.; mas já que o Congresso decidia outra cousa, é necessario seguir um meios termo, e não empreguemos grandes entraves contra a libverdade de imprensa.

Diz-se que a pena pode ser ainda mais de um conto de réis, porque póde cometter muitos crimes no mesmo papel ser condemnado em muitas penas; eu respondo muito simplesmente a esta observação, dizendo que nesses casos a pena meios absorve a menor; isto é, quando o mesmo repete,ou comette em diversos gráus, esta circumstancia, porque a pena menor fica comprehendida na maior; julgo que isto corrente; porque do contrario apparecido alguem periodico, aonde houvesse tão variados crimes, que a imporem-se-lhe penas separadas e pecuniarias não chegaria Portugal para as pagar; em criminalidade a pena maior absorve, pine-se o maior crime, e deixa-se impune o menor; isto é, fica punido com a pena do maior.

Sr. Presidente, eu quero que o individuo, não tendo meios de satisfazer ou pagar em dinheiro, pague com o corpo. Disse um Sr. Deputado que é menos dura a fiança, do que as penas corporaes: convenho para alguem que tive mais meios será mais facil satisfazer as penas pecuniarias, mas o contrario entendo que será para quem os não tiver; para exposto a menor de fonte? E se nós fossemos aquelle principio, então fechariamos totalmente a porta da imprensa áquelles homens, que não tiverem certos meios, e mesmo outros delictos não sei, como se há de arranjar a penalidade, nem com todo o seu talento sahirá resolver esta difficuldade. Elle mesmo lembrou, como razão de muito peso, que era preferivel a pena pecuniaria a pena, porque recahirá sobre o verdadeiro criminoso, o que não succederia no caso da pena corporal. Eu não estou convencido, estou persiadido do contrario; porque a fiança é o resultado da amisade de um individuo para com muito que na melhor boa fé ficapelo seu amigo, seduzido por este doce sentimento, que um dia a pagar, o amigo promette de pagar na falta do originario devedor; e o que há de acontecer? O que vemos todos os dias: é pagar o innocente pelo verdadeiro culpado, ficando salvo o gastador, o verdadeiro devedor.

Quem observa o foro portuguez acha a cada passo estes