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The o tempo por testemunha. Disse um dos Senhores, que ha pouco se sentou que ninguem quer dar occasião a um processo, e que seria conveniente obrigar o governo pela lei a satisfazer a esta disposição mas como ha de fazer-se isto, se não ha maneira nenhuma de obrigar o governo? Eu digo que o additamento não faz bem nenhum, e poderá talvez causar algum embaraço na pratica, mas em fim se o querem approvar, embora o approvem, porque eu não o combato mais.

O Sr. J. J. Pinto: - Quanto á razão produzida por um illustre Deputado contra o additamento, receando que no caso da remoção ao delegado não houvesse quem preenchesse suas funcções respondo que, quem demite um empregado, nomeia logo outro que o substitua. Pelo que toca á outra razão produzida pelo illustre Deputado, que acaba de fallar, digo que o Governo fica obrigado a proceder, em virtude desta disposição se for na lei, e uma tez que não proceda, é certo que a não cumpre, e por tanto será responsavel por essa ommissão. (Apoiado.)

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação, e não posso deixar de fallar, mas serei conciso. O meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa acaba de fazer a mais terrível accusação contra os agentes do ministerio publico S. Exa. disse que esta classe de empregados não cumpria com suas obrigações, e que os delegados não davam as competentes querelas contra os faccinorosos sem intervenção dos offendidos, ainda que á porta dellas matassem quatro, ou cinco homens! É sem duvida até onde pode chegar a força da exaggeração, pois por esta fórma vem o nobre Deputado a apresentar os agentes do ministerio publico como um esquadrão de faccinorosos imputando-lhes além do mais, o crime de connivencia.

Sr. Presidente, todas as vezes que nesta casa se tem feito accusações contra classes, sempre tem havido defensores, e por isso tambem esta agora não deve ficar indefesa. Com quanto seja eu o primeiro a reconhecer que alguns magistrados do ministerio publico não tenham cumprido com suas obrigações, todavia não pode negar-se que na referida classe existem correctores illustres, dignos de melhor consideração, e eu os conheço dentro, e fóra da capital, e estou mui certo que hão de ter cumprido com seus deveres; roas individualmente cada um se defenderá. Agora pelo que me respeita, tenho a declarar para que o saiba quem o ignorasse, que eu sou delegado, e como o nobre Deputado fez uma accusação, sem excepção, parece que tambem eu fiquei comprehendido no seu rol. No em tanto a minha consciencia não me accusa, os netos da minha vida publica lá tocaram , onde eu sem; não receio ser sindicado, e até muito desejaria que o fosse. Mas sempre apontarei agora que sómente em uma só audiencia geral fiz unte, e tantas defezas do povo contra criminosos (é assim que eu entendo as accusações de M. P.), quasi todos foram condemnados: e porque depois alguns fugissem arrombando a cadéa, passaram a hostilizar-me, fazendo-me esperas, vendo-me forçado a traz ser comigo gente armada, ou a trocar caminhos quando da villa ia a minha casa na aldeia &c. Outros meus collegas terão por certo cumprido muito melhor com suas obrigações, pois eu me reputo inferior a todos e assim não me parece justa, nem exacta do vaga accusação.

O Sr. Midosi: - Todos nós sabemos, porque o presenciamos na capital, que não foi simplesmente a ineficacia da lei que deu causa á multiplicidade dos abusos da imprensa, foi tambem a indolencia do ministerio publico, dos delegados do procurador regio (Apoiado) Processaram-se sómente aquellas pessoas responsaveis, que se queriam processar, e depois absolviam-se aquelles accusados que se queriam absolver. Diz-se que a prática mostrará que esta disposição da lei e inefficaz, e como nenhum outro argumento se apresenta senão um de probabilidade, quero eu tambem experimentar o que a prática pode mostrar, e por isso sustento o additamento. Disse se para o impugnar que o delegado do ministerio publico, nem por esta disposição dará a querela, e eu então respondo que se por ventura elle deixar de fazer o seu dever, que é a hypothese, em que legislamos, escusamos afadigar-nos, que quantas leis aqui fizermos todas ficarão inúteis Nós sabemos que o maior mal que aflige a nação, vem dos executores da lei, e não de que estas sejam melhores, ou peiores. No emtanto apezar de ser isso uma triste verdade, como legislador tenha rigorosa obrigação de concorrer com o meu voto, para que esta lei cohiba os crimes, que se pertendem extirpar, eu desejo responsabilisar o magistrado, em cujas mãos está o cumprimento do que as Côrtes decretarem, visto que com geral escandalo muitos delles tem deixado de perseguir os perturbadores do socego publico pelos meios legaes, como lhes cumpria, fosse a lei ou não fosse em certos pontos defficiente. Agora pergunto ao illustre Deputado, que mais impugnou a substituição do Sr. Galvão Palma, se vier uma época. em que o Governo tenha interesse em desacreditar o corpo legislativo, quem lhe ha de impedir, só a lei não obrigar alguem a olhar por isso seriamente o Governo tem os meios, e toda a força em suas mãos, e, se nós não acautelarmos o caso, pode com facilidade calumniar-se e desacreditar-se o Congresso impunemente, e tirar-lhe assim a força moral. Por agora nada mais accrescentarei, porque vejo o Congresso inclinado a que o additamento soffra ainda grande discussão; ou, se elle continuar a ser combatido, pedirei a palavra para novamente o apoiar, limitando-me por agora a dar-lhe a minha approvação.

O Sr. Santos Cruz: - (Não foi ouvido pelo Tachigrafo.)

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu não me levanto para combater as idéas que se tem apresentado quanto a exigir-se a responsabilidade dos agentes do ministerio publico, isto está geralmente estabelecido nos decretos, que regulão as funcções desta magistratura, confesso mesmo que acho fora de propósito que se limite esta responsabilidade, e se gradue esta pena para estes crimes Paliando das penas propostas, parece-me que para o agente do ministerio publico a suspensão por seis mezes é uma pena sufficiente, e que se ha de tornar mais effectiva do que a prisão e se se estabelecer uma pena muito forte ha de haver contemplações, que a tornem inefficaz. Eu entendo que um agente do ministerio publico, que for por seis mezes privado do seu emprego está sufficientemente punido, e de mais a prisão torna mais complicado o processo, porque o ministerio póde suspender os delegados por seis mezes, mas não póde impôr-lhes pena de prisão sem sentença, e então hade ser preciso um processo por isso opponho-me a pena de prisão, votando, quando se tença, uma pena especial para este caso pela de suspensão sómente.

O Sr. Pereira Borges: - Ninguem duvida que o governo não póde responder pelos actos dos subalternos sem elles serem responsáveis. Apresentam se duas penas , uma do Sr. G. Palma, outra do Sr. Midosi uma parece-me exorbitante, porque é uma demissão para um crime, que lhe não corresponde, e a outra, que é de suspensão, e pouco applicavel para o lugar, que occupam os delegados, porque é amovivel; e a estas o governo tem o direito de os demittir a sua vontade Por tanto entendia que se podia seguir um meio de conciliar estes extremos, e obter a responsabilidade dos delegados para os ministros poderem responder pelos seus actos. Parece-me que soffrendo elles uma pena pecuniária tirada do seu ordenado, na proporção do seu crime, estava tudo remediado, e se conciliavão as duas opiniões, porque, repito, a demissão é exorbitante, e a suspensão não lhe é applicavel.

O Sr. Gorjão Henriques: - O illustre Deputado por Portalegre tinh dito que não vinha legislar como theoloho, ou cousa que o valha, Dias eu não entendo que essas