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eu jurei, e que tenho ajudado a sustentar com a maior boa fé, e com todas as minhas forças, e que nem podia deixar de sustentar. Além da que devo acrescentar que desde 1834, desde esse tempo, em que começou a formar-se nesta casa uma opposição rigorosa contra essa camarilha desorganisadora e retrograda, eu ainda não abandonei estas cadeiras da esquerda, estas cadeiras, aonde sem contradicção nenhuma se creou o germen dessa mesma revolução, que hoje defendemos, sendo aqui um Deputado filho dessa mesma revolução.

Concluo finalmente repetindo que voto para que a segunda camara seja vitalicia, porque a acho mau liberal, mais independente, e mais acommodada aos nossos proprios costumes, ás nossas precisões, e ao estado politico da Europa, a que o mandato da meus constituintes me manda attender tambem.

O Sr. Galvão Palma: - Por economia do tempo eu me limito a responder a alguns argumentos, com que agora, e na discussão em geral se sustentou a doutrina deste artigo do projecto. Esta em harmonia com os desejos da parte mais sã, e numerosa da sociedade. Primeiro argumento Sr. Presidente, como é crivel que as differentes massas da Famalia Portugueza não desejem gosar a maior das garantias, isto é, a eleição dos dous Corpos, que a representam, visto ser este o acto mais solemne, em que põe em acção a sua soberania? Como é possivel que os Portuguezes ora existentes, em logar de repetirem com ufania, o que seus maiores disseram no Templo de Santa Maria de Almacave = façamos leis = agora cedendo deste magestoso direito, clamem = concorram tambem connosco os mandatarios do Rei a fazer as leis! = Além desta razão, prova-se de facto que a vontade da maioria da Nação não é a que se pertende inculcar Sr. Presidente, estimando todos os bons Portuguezes o generoso donativo da Carta, por nos dar a liberdade, e collocar no throno a Augusta Personagem, a quem por throno de successão lhe pertencia, só lhe opprimia o coração, só lhe cantava horror as duas feições mais salientes della = Camara de nomeação regia, e ceio absoluto. = Para se reformar pois o Codigo, e muito explicitamente nestes dous artigos, e que ralaram os dias 9, e 10 de Setembro, e que os Cidadãos da Capital se armaram antes de dous mezes para resistir á revolta, e conspiração, que os ameaçava. A lucta, em que subsequentemente entrámos, proclama bem alto este desejo da Nação, pois em todo o litoral da Monarchia se resistio varonilmente ao desejo dos cartistas, a pezar de terem por apoio as baionetas. Sejamos pois sinceros, prove-se com qualquer outro argumento, que convém que a eleição dos Senadores seja do Rei, porém já mais se diga, e muito particularmente neste Santuario, em que a verdade, e não a cobarde timidez tem o sen throno, que o parecer da Commissão está em harmonia com a vontade nacional. Não se verificando pois isto, e sendo um axioma, em politica, que o Legislador deve, no que é possivel, combinar a lei com os desejos, e votos da Nação, é consequente que devemos rejeitar o artigo. O segundo argumento é deduzido do Codigo das grandes Nações, cuja primeira Camara é de eleição real. Eu as respeito muito, mas tambem sei que, commo ellas, Portugal é um Estado independente, e que os Portuguezes são livres, e não escravos. Para conhecer os grandes vicios, que ainda se conservam no Codigo dessa ilha classica da liberdade, não necessito ler Filangier, nem outros Economistas. Até do Capitolio toaram leis iniquas. O Ostracismo foi sanccionado nas illuminadas Republicas de Athenas. Não me admira que Benjamin na sua politica constitucional approvasse a primeira Camara de eleição regia, pois tambem approvou o veto absoluto. Mas para que consumir o tempo em responder a argumentos deduzidos da Authoridade, que apenas são concludentes, para provar verdades, que ensina a revelação? Quando (como agora) se discutem objectos do alcance da razão, só os que delia se derivam poderão ser logicos, e merecerão o nome do argumentos radicaes. Respeito os antigos e novos Legisladores, nem como os Sabios, que merecem distincta consideração, porém o meu respeito não deve confundir-se com supersticiosa idolatria, approvando cegamente suas theorias. Foram, e são homens, os que escreveram, ou legisaram, e por isso sujeitos a êrros. Em apoio do parecer da Commissão disse um nobre membre da mesma que, consultando alguns Cidadãos, os achou de acordo com o seu parecer; mas, Sr. Presidente, ainda que o testemunho de uma duzia de homens não póde ser expressão da vontade de tres milhões de habitantes, que representamos, e por isso não se infere que estas theoruias estão em harmonia com as de todas as massas, com tudo, pelo que me toca, devo confessar que achei muita divergencia no pensar de pessoas conscenciosas, e illustradas, com quem fallei, notei com tudo que, os que amavam a Carta, com preferencia a Constituição, é que adoptavam a Camara de eleição real, e os que aplaudiram os dias 9, e 10 de Setembro, e se congratularam com os de Novembro, instaram para que nas Côrtes Constituintes se derrubasse esse idolo de nomeação real, accrescentando que, alem do principal fim de se demittir o Ministerio prevaricador, a revolução fôra feita, para se conservarem só ao Throno as attribuições, que concedia a Constituição de 22. Eu não receio, como o nobre membro, comparecer perante meus Constituintes, rejeitando este, e alguns outros artigos do projecto, por quando lhe não agrade a minha opinião, como conhecem a boa fé, e ardentes puros desejos que tenho de que floreça o systema. que faz as delicias do meu coração, só podem arguir-me de mingoados talentos, e então, como verdadeira a accusação, o silencio será a minha resposta.

Contemplemos agora a questão por differente face. Parece-me que combinando o artigo em discussão com outros do projecto, eu não vejo symmetria neste edificio politico, antes o acho monstruoso. Porque daremos agora ao Povo mais garantias, escolhendo Senadores, do que passados seis annos? Serão os Eleitores de então menos dignos deste gozo, do que os óra existentes? Quando nossa politica deve ser progressiva, será retrogada? Quando a educação estiver mais desenvolvida, e por isso podendo os Povos, com menus perigo de illusão, votar em varões dignos, e que lhes tolheremos o faze-lo? Acabará, passados seis annos, o dogma da soberania da Nação? Miremos o edificio por outra face. Não sei combinar este artigo com o 50, em que se diz. = F. da exclusiva attribuição da Camara dos Seadores conhecer dos delicias dos Deputados, durante o periodo da legislatura. = pois passando um e outro, como estão, vem a ficar os Deputados de inferior condição, que os mais Cidadãos, sendo estes julgados pelo jury, que é eleição popular, no emtanto que aquelles perdem a inapreciavel vantagem, sendo processados por Juizes eleitos pelo Throno. Em quanto toda a massa de Cidadãos tem Juizes da sua escolha, só o Deputado os ha de ter da nomeação do Rei? Ha ainda uma segunda injustiça, admittindo-se essa doutrina, e vem a ser, mais privilegiados os Ministros da Corôa, e Membros da Familia Real, visto que, nomeando Senadores, serão julgados por pessoas da sua complacencia, resultando daqui impunidade, e bem assim o passarem as leis, que só convierem ao Governo. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, nada contarei da minha vida porque julgo indecoroso para mim, e para o Congresso ter de abonar as minhas opiniões, em que entra só a minha convicção com a historia da minha carreira publica, (apoiado, apoiado) que entrego socegado ao exame de todo o mundo. Sr Presidente, eu me julgaria indigno de occupar este lugar, e me envergonharia de estar entre os meus colegas, se me fosse preciso protestar ante elles que sobre a minha consciencia não tem poder influencia alguma, que seja viciosa,

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. III. 85