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SESSÃO DE 6 DE OUTUBRO

(Presidencia do Sr. Macario de Castro.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e tres quartos da manhã, estando presentes orienta e sete Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão anterior.

Leram-se na mesa, e mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de voto.

1.º Do Sr. João Victorino. - Na Sessão de hontem votei contra a continuação da suspensão das garantias no Algarve.

2.º Do Sr. Gorjão Henriques. - Declaro que na sessão de hontem votei contra a continuação da suspensão das garantias na serra do Algarve.

O Sr. Presidente: - Hontem a mesa não nomeou a Deputação, que deve levar á sancção a lei, que mande derogar, e que suspendeu as garantias, porque ainda Sua Magestade não deu dia e hora para se lhe apresentar a Deputação.

Os Srs. que hão de compor esta Deputação são os Srs.

Alberto Carlos.
Gomes da Motta.
Pereira Vera.
Franzini.
Gorjão Henriques.

Advirto que logo que a mesa saiba o dia e hora, em que S. Magestade recebe a Deputação se communicará aos seus membros.

Teve a palavra antes da ordem do dia

O Sr. Ignacio Pizarro: - Rogo a V. Exca. queira ter a bondade demandar remetter á Commissão de poderes os papeis da eleição dos Deputados da Asia, e que estão na secretaria das Côrtes, e até os principaes diplomas e as cartas de officio que os remettem aos Srs. Deputados; eu julgo que esses papeis devem ir á Commissão, porque entendo que aquellas provincias não devem estar sem representantes.

O Sr. Presidente: - E' um objecto novo, sobre que não póde haver discussão, sem que o Congresso o resolva; vou propo-lo á votação.

O Congresso decidiu que se tractasse já deste objecto.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, tomarei muito pouco tempo, o negocio é muito simples; o Sr. Deputado que propoz esta questão já por umas poucas de vezes me tinha pedido que apresentasse ou levasse á Commissão áquelles papeis, para os examinar: eu negueime e isso, porque entendo que á Commissão de poderes não examina papeis, ou negocios, sem lhe serem mandados pela mesa e que por consequencia a Commissão não tem que fazer a esse respeito; de mais a Commissão nunca se encarregou de negocios eleitoraes, sem que os Srs. Deputados eleitos se apresentem com a procuração, e que a mandem para a mesa, pedindo-lhe que afaça examinar; estes Deputados ainda senão apresentaram. Sendo isto assim, não temos mais que fazer: é esta a pratica de todos os parlamentos, e não ha que fazer.

O Sr. Ignacio Pizarro: - Sr. Presidente, eu quero rectificar algumas das expressões do Sr. Deputado, que acaba de fatiar; eu não disse ao Sr. Deputado, ou não lhe pedi que levasse os papeis; dirigi-me á mesa, e não ao Sr. Deputado: em segundo logar é conforme a toda a pratica parlamentar o tractar destes negocios, ou manda-los á Commissão de poderes, porque é costume mandar á Commissão de poderes tudo que é relativo a eleições. Disse mais o Sr. Deputado que, não se tendo apresentado os Srs. Deputados eleitos com os seus diplomas, não devo tractar de semelhante assumpto; não é possivel, Sr. Presidente, que os Srs. Deputados se apresentem com os seus diplomas, visto que elles se acham na secretaria. Diz-se; mas elles não querem cá vir: pois saiba a nação ou seus constituintes, que elles não querem receber a procuração; eu em fim contento-me em ter feito o meu dever, sem querer nunca attribuir a ninguem motivos máos, que devo crer não haver em semelhante caso.

O Sr. Valentim dos Santos: - Qual terá o resultado desta questão? E' talvez o remetter-se á Commissão os diplomas dos Srs. Deputados eleitos; não tem pois nenhuma utilidade; vote-se pois sobre ella.

O Sr. Barjona: - Este negocio é grave, tracta-se de nada menos do que o completar a representação nacional.

Parece-me que a questão se reduz ao seguinte: ha certos Deputados eleitos, cujos diplomas vieram dirigidos ao Governo, e deste ás Cortes, em logar de haverem sido remettidos aos proprios Deputados eleitos: se a questão não é esta estou eu muito enganado. Então o expediente consiste indubitavelmente em se mandarem a esses mesmos Deputados eleitos os diplomas, que lhes pertencem.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu tenho alguma duvida nesta questão. Disse um Sr. Deputado que os diplomas estão na secretaria; se assim é, a questão varia de forma; preciso pois deste esclarecimento, e V. Exca. mo dará.

O Sr. Ignacio Pissarro: - (Pela ordem) esta discussão é inutil, a Commissão ha de dar um parecer; é pois o que convém fazer mandar tudo á Commissão: mandando buscar os papeis á secretaria, porque eu quando avanço um facto, é porque estou convencido de que elle é exacto; não tendo esta discussão fim nenhum peço a V. Exca. consulte o Congresso sobre se a materia está discutida.

(Vozes depois de fallar!!!)

O Orador: - Pois bem: retiro o meu requerimento.

O Sr. Presidente: - Eu declaro que pedi que este requerimento fosse escripto, porque assim o determina o regimento; retirado aquelle requerimento, continua a discussão.

O Sr. Valentim dos Santos: - Isto ha de ter um fim, que só por uma votação ha de concluir; então peço que por ella termine; porque ha materias muito graves a tractar.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, por me parecer que se queria pôr termo a esta discussão, porque a materia é muito grave, e então deve faltar-se com toda a liberdade, a fim de chegarmos a uma verdadeira resolução.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente; para se poder avaliar bem a opinião, que emitti, desejo que V. Exca. tenha a bondade de convidar o illustre relator da Commissão dos poderes, para que nos declare qual é o circulo, por que foram eleitos os Deputados, de que se tracta.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu creio que nesta questão ha algum equivoco da parte dos Srs. Deputados; por quanto a lei manda remetter á secretaria das Côrtes uma acta da eleição; e talvez que o Sr. Deputado esteja equivocado, pensando que isso é o diploma original; peço pois que se esclareça isto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, nem vejo motivos, nem entendo que o Congresso possa censurar um Deputado por fazer um requerimento; vote-se sobre isto, seja como for.

O Sr. Ignacio Pissarro: - Sr. Presidente, quando eu avanço um facto, é porque estou certo delle; mas, para tirar todas as duvidas, venham os papeis para cima da mesa.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, um Sr: Deputado pedio que se declarasse o circulo, por onde era esta eleição; eu lho vou dizer: é de Goa; essa eleição é feita ha dous annos, feita na fórma da Carta; chegaram esses papeis, e mandaram-me uma massada de papeis, que não sei o que dizem, pois não tractei de os ver, porque não reconheci resultado algum; tenho muito que fazer, e não me encarrego de tal, porque tenho muitas commissões; agora resolvam, o que quizerem.

O Sr. José Estevão: - Para que se nomeia uma Commissão de poderes? Para verificar os diplomas dos Deputados, eleitos; masque se faz, sempre? Mandam-se lá os diplomas quando elles se apresentam; em elles vindo cá se verificarão os seus poderes, e não ha mais que fazer.

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O Sr. Ignacio Pissarro: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para uma explicação de facto, e é que eu vi na secretaria os proprios diplomas, e que já estão sobre a masa, onde todos os Srs. Deputados os podem ir ver.

O Sr. Valentim dos Santos: - Eu pedi a palavra para que se perguntasse ao Congresso se a meteria está sufficientemente discutida.

Julgou-se affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Na mesa não ha nada a votar, senão um requerimento do Sr. Jgnacio Pissaro, que diz assim = Rogo a V. Exca. mande á Commissão de poderes os papeis concernentes ás eleições da Asia, que existem na secretaria, e que convide a Commissão a dar o seu parecer com urgencia.

O Sr. Zuzarte: - Peço que o requerimento se proponha dividido em duas partes.

O Sr. Presidente pôz á votação se os papeis especificados haviam de ir á Commissão; e, verificada a votação, achou-se empatada.

O Sr. Barão da Ribeira de Saborsa: - O que se póde tirar desta discussão é a publicação dos nomes dos Deputados eleitos.

O Sr. Presidente: - Os eleitos são Sebastião Xavier Botelho, e Manoel Duarte Leitão.

O Sr. Ignacio Pissarro: - Eu preenchi o meu fim, agora estou satisfeito.

O Sr. Presidente: - Esta questão está acabada; tem a palavra para um objecto urgente o Sr. Nunes de Vasconcellos.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Quando o Sr. Ministro da Fazenda apresentou aqui um projecto para a creação de uma nova moeda de cobre para as ilhas dos Açôres, eu pedi logo que aquelle projecto se julgasse urgente: tive porém a infelicidade de que o Congresso não annuio ao meu pedido; agora consta-me que os povos daquelle archipelago estão reclamando providencias a esse respeito; julgo que a ellas tem direito, e por isso pediria a V. Exca que convidasse a Commissão competente para que apresentasse o seu parecer quanto antes. Isto é um mal muito grave. Imagine se que em Lisboa faltava um dia o cobra .... estou certo que logo se dariam as necessarias providencias, e eu não quero que os Açorianos sejam menos favorecidos, e menos lembrados que o povo da capital.

O Sr. Presidente: - A Commissão acaba de ouvir o Sr. Deputado, e por isso nada mais tenho a dizer-lhe sobre a urgencia deste parecer.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão sobre a organisação da segunda Camara; o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, a minha opinião é conhecida, porque está exarada no parecer da maioria da Commissão, e nada tenho ouvido que tenha podião abalar a minha convicção; entretanto devo dar aos meus constituintes os motivos do meu voto: vou da-los, o com a maior singeleza e brevidade, que me fôr possivel.

Sr. Presidente, porque motivo votámos nós uma segunda camara? Porque entendemos que, apezar das bellezas da unidade legislativa, a opinião mais seguida em todo o reino era aquella, e as experiencias mais recentes, as nações, e os publicitas mais distinctos tinham recebido; ou recommendado aquella fórma de representação nacional. Pelos mesmos motivos, Sr. Presidente, devemos adoptar o Senado vitalicio; porque, Sr. Presidente, esta creio eu ser a vontade da maioria dos Portuguezes, desejados de ver parar o occaso das revoluções, e um pouco desanimados já de tantas eleições, graças ás quaes, em muitos casos não temos ainda nem administração, nem justiça, nem segurança publica. Creio além disto, Sr. Presidente, que em corpo, que um tribunal, que um conselho, que ha de algumas vezes interpôr á sua opinião entre a Corôa e á primeira camara, recusar ou consentir exigencias tão diversas como imperiosas, deve gosar de algumas garantias, e dar ao publico as maiores; que a sociedade possa exigir, ou tolerar. Ora, Sr. Presidente, a inamovibilidade é, no meu conceito a primeira condição da sua independencia. A inamovibilidade é a unica Condição, que póde dar no Paiz, ou ao Senador a independencia necessaria para torna-lo superior a influencias tribunaes para ao seu dever. Isto é tanto assim, que até o obbade Gregorio, antigo bispo de Blois, e membro da convenção nacional, recommendou um senado, eleito sim, mas vitalioso.

E se isto assim não é, Sr. Presidente, para que fomos nós á Inglaterra e á França buscar a inamovibilidade da magistratura? Se o povo póde ter direito e interesse em eleger alguns funccionarios publicos, são aquelles certamente, que hão de julgar da sua vida, da sua honra, e da sua fazenda. Entretanto, entendeu-se que a justiça estava cumpromettida, e os juizes expostos a mil inconvenientes se a magistratura fosse amovivel. Pois se a inamovibilidade é indispensavel á magistratura, como deixará de o ter a segunda camara, que algumas vezes se ha de constituir tambem em tribunal de juizes, ou antes de jurados, porque uns crimes de responsabilidade dos ministros entra sempre uma parte moral, e a criminalidade n'esse caso, só póde ser julgada por jurados? Se a inamovibilidade não é necessario no senado tambem o não é á magistratura; e então restituamos ao povo essa immensa garantia, de que elle gosa nos Estados-Unidos da America do Norte, isto é, o direito de eleger os seus magistrados.

Sr. Presidente, assim como, na fdlla da direito publico, os nossos jurisconsultos vão a Roma, ou ao Baixo Imperio procurar aretos para as suas decisões, por isso que alli brilhavam já os professores de direito mais distinctos, quando a nossa Lusitania era ainda um paiz de Turdulos, ou de barbaros, assim irei á Inglaterra procurar motivos para fundar a minha opinião. Disse n'outra discussão um illustre orador: - a historia dos outros povos não prova; engano, a meu vêr. A historia dos povos mais civilisados prova tanto em materias politicas, como em artes, ou sciencias: tanto mais, Sr. Presidente, todo quanto ternos feito desde 1820 em objectos de governo representativo, ou de reforma, é imitação, e só imitação ou do que lemos, ou do que vimos n'outros paizes. A Inglaterra, por tanto, que a natureza separou do resto do continente para conservar nella a liberdade, a Inglaterra, unica nação no mundo, onde as fórmas do governo representativo estão sanccionadas pela mão do tempo, a Inglaterra tem passado por varias revoluções, tem melhorado successivamente, mas só sucessiva e vagarosamente as suas instituições, ainda até hoje não entendeu que o pariato devesse deixar de ser, não direi vitalicio, mas hereditario. Alguem me responderá. - "força de aristocracia" - palavra magica, banal talisman, com o qual, e por imitação, tambem se pertende deslumbrar o povo de Portugal, que é tão democrata como eu sou bonzo, mas essa asserção não terá por si a historia, ou pelo menos só metade, porque essa aristocracia tem sido sempre metade Whig, e metade Tory; ainda mais, essa camara alta é recrutada diariamente com os populares mais esclarecidos dos Communs, como Lord Chattam, Lord Brougham, etc. etc. Qual é o paiz do unindo, onde o povo se reune pacificamente em numero de tem mil homens, como eu vi em Copenhague Fields, para concertar uma petição á corôa, que ao depois foi apresentada ao ministro do reino por uma deputação? E se esse povo entendesse que a casa dos Lords era uma roda inutil na machina do governo não o teria representado? Pelo contrario, como disse já o Sr. Leonel Tavares, o primeiro reformador, um dos homens mais ha-

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beis, é populares do imperio britanico, Mr. O Connel, é tambem o primeiro a reconhecer a necessidade, e a utilidade d'essa casa dos Lords. Quando o emancipador da Irlanda, quando os mais celebrados patriotas de Inglaterra sustentam o pariato, a maioria da Commissão pensa ainda, ter entendido os interesses do seu paiz, os habitos, e persuasões dos seus concidadãos, propondo um Senado vitalicio. O homem que mais adverso se mostra a esta supposta, eu sonhada aristocracia, fóra desta camara, á primeira vez que suas relações entraram no poder fez-se commendador! E' verdade que elle póde responder-me com Fr. Thomaz, mas o facto é verdadeiro, e eu não condemno, nem o desejo, nem o facto; tenho peto contrario, que a decoração foi muito bem merecida, e está muito, bem empregada, mas parece-me singular que um Cavalheiro censure tanto 1195 outros aquillo mesmo que quer para si. Não é este o unico cavalheiro, cujas pertenções eu conheço estarem em deharmonia com na suas declarações. E então, ou elles tem duas logicas, e duas consciencias, ou eu sou um visionario.

Vemos a França, Sr. Presidente, unico paiz, que póde, citar-se depois d'Inglaterra; que aconteceu alli em 1830 aos nossos olhos, á nossa vista? O povo excluiu uma dynastia, e chamou logo outra. Uma mocidade cheia de talentos, cheia de Roma, de Sparta, e d'Athenas, invocou outra fórma de governo; e que aconteceu? Todos os interesses da França, o povo, sessenta mil guardas nacionaes, só em Paris, protestaram contra semelhante; innovações, pois que essas idéas, além dos horrores da revolução, tinham custado á Europa quinze milhões de homens, e á França duas invasões, setecentos milhões de contribuição para os estrangeiros, cinco annos d'occupação, e toda a sua gloria eclipsada em Dresda, em Lerpsik, e em Waterloo! Agitou-se a questão do Pariato, a nação dividiu-se em duas opiniões dominantes; Pariato hereditario, e Pariato vitalicio. Triumfou a ultima, e contra o parecer de um dos mais denodados patriotas, e dos maiores homens d'estado do tempo presente, M. Casimir Perrier. E porque não votariam os deputados da França, as 221, o Pariato temporario? Porque a experiencia tem ensinado os Francezes a preferir o repouso, e a estabilidade a especulações incompativeis com o estado da sociedade. Engana-se muito quem presume sujeitar ao calculo os habitos dos povos, as pertenções, e paixões humanas, como os dados d'um problema. Não ha duvida, nem eu fujo do argumento, que nas monarchias do Brasil, da Belgica, e da Hespanha, se adoptou o Senado temporario; mas vejamos as causas, e os resultado. Eu sou um dos portuguezes que, pelo espaço de seis annos, mais peregrinei pela costa, e pelo interior do Brasil, e creio poder dizer, e alguma vez o escrevi já sem contradicção que a opinião (errada no meu conceito) da mocidade educada do Brasil he pela federação das provincias daquelle vasto imperio, e então logo que se quebraram por mãos de portuguezes europeos, e eu fui tambem um delles, os vinculos do governo absoluto do Sr. D. João VI. que, em não poucos casos, em na justiça mais tolerante, e liberal, que muitos outros, todas as medidas legislativas, tenderam ao enfraquecimento da monarchia. Esta tendencia tomou corpo, e levou o libertador do Brasil a abdicar o throno, que herdara dos seus maiores. Deos sabe se melhor forte espera seu augusto filho. Temos nós, ou podemos nós ter as mesmas inclinações? Queremos nós chegar aos mesmos fim? Não: Nenhum Sr. Deputado o deseja, nem a nação o quer, que é essencialmente monarchica, e dedicada á Senhora D. Maria 2.ª

Em quanto á Belgica, não falirmos nisso pelo amor de Deos. A segunda camara na Belgica não é uma instituição popular, foi assim armada pelo clero, e pela aristocracia rural para perpetuar a sua influencia no estado. E qual foi o resultado? A humilhação, e estado preçario, em que existe o throno de Leopoldo. Não vamos, Sr. Presidente, buscar exemplos ao Concilio de Bruxellas, e á região dos protocolos. Esta opinião não é minha, é aquillo, que eu ouvi geralmente desde Antuerpia até Liege. Essa Constituição dura á sombra do throno d'Inglaterra, e da alliança do chefe do citado com a casa d'Orleans.

Resta a Hespanha, Sr. Presidente: o Ceo favoreça as suas instituições; a fortuna, não bafejou o seu primeiro ensaio; mas eu não serei o homem sinistro, que mal agoure dos seus destinos; observo porém, que se o Congresso de Madrid foi levado a votar uma 2.ª camara temporaria para declinar cercas, influencias, não conseguiu o seu Tini, porque eu vejo que o povo elegeu para o Senado talvez os mesmos homens, que a Rainha teria escolhido. Assim fez muito tempo o povo romano, e colhendo os seus tribunos na ordem equestre, ou consular. N'uma palavra, Sr. Presidente, a aristocracia, e privilegio, em que tanto só falla aqui, é a propriedade; e essa propriedade ha de ser tanto mais contemplada, quanto fôr maior a illustração do povo. Assim acontece em Inglaterra, e em Trança.

Tenho mostrado, Sr. Presidente, que se ha exemplos a seguir é em frança, e em Inglaterra, e não nos governos apenas constituidos. Eu não ignoro, Sr. Presidente, que na ausencia da liberdade d'imprensa se tem pertendido fazer acreditar que uma 2.ª camara vitalicia é um monstro: entretanto, longe da devorar, faz prosperar os outros povos. Não ignoro tambem que em Lisboa ha pessoas, que eu respeito muito, porque eu respeito todas as opiniões de boa fé, que desejam o triunfo da opinião contraria á da parecer da Commissão; mas eu peço licença para dizer aos Srs. Deputados, e a essas pessoas mesmo, a quem amo cordealmente, que se minha informação, ou experiencia me não engana muito, essa opinião não é, nem a da maioria dos habitantes de Lisboa, nem das provincias. Um Senado temporário ha de ser subsidiado, como é nos Estados Unidos, no Brasil, e foi em França. Esta idéa, Sr. Presidente, bastaria, para me fazer votar por um Senado vitalicio sem soldada.

Para terminar, Sr. Presidente, Uma camara vitalicia, eleita nos primeiros annos para perpetuar nesta geração os principios de nove de Setembro, é uma garantia de segurança para a corôa, e de liberdade para o povo, e nessa persuasão voto por ella.

O Sr. Pina Cabral: - Eu não costumo importunar o Congresso com os meus discursos, fallo poucas vezes, e este meu silencio procede principalmente de me persuadir que os meus talentos são muito limitados para se medirem com o saber, e brilhante eloquencia de tantos oradores illustres, que fazem o orçamento desta assembléa; mas agora, Sr. Presidente, que se tracta da mais grave de todas as questões, da nossa organisação politica, agora que vai decidir-se (segundo eu entendo) a questão de vida ou morte para o nosso paiz, não quero eu ficar silencioso, quero ao menos fundamentar o meu vojo; direi pouco, mas direi quanto seja bastante para que os meus constituintes, para que a nação toda conheça quaes os motivos, que determinam a minha consciencia a votar de certo modo.

Eu espero que o Congresso me fará justiça acreditando que, qualquer que seja o meu voto, elle é nascido da minha intima convicção não sou dominado por influencias estranhas, já mais o fui, e por tanto bei de declarar singela e francamente, o que a minha rasão me dicta que será melhor, pelo que toca á organisação da segunda camara.

Sr. Presidente, é ponto incontroverso e decidido pelos mais famosos publicistas, que o governo de duas camaras é preferivel ao governo d'uma só camara; e este Congresso assim o entendeu, tendo votado já que hajam duas camaras. Os partidarios da organisação de duas camaras fundam as maiores vantagens deste systema n'um argumento principal, e vem a ser - que a segunda camara serve de correctivo á tendencia, que a primeira tem ordinariamente para a

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democracia, assim como serve de corpo intermedio para evitar os choques, que podem suscitar-se entre a primeira camara, e o poder executivo, que tambem tende ordinariamente para o despotismo.

Se este argumento vale, se isto é verdade, forçoso é admittir que a segunda camara deve ter seus interesses differentes dos da primeira, porque com interesses iguaes a sua tendencia teria a mesma.

Mas para que a segunda camara tenha interesses differentes é necessario que ella seja organisada de differente maneira, e então fica evidente que ella não póde, nem deve ser temporaria e electiva.

Uma segunda camara temporaria e electiva, semelhante á primeira na sua organisação, seria absurdo no systema representativo: n'uma camara assim organisada achavam-se identificados os interesses da primeira, e por consequencia uma tal camara não tose tornava completamente inutil, mas até prejudicial, porque della nenhum bem podia provir, e só o mal na demora das medidas legislativas.

Tem-se dito já que a segunda camara temporaria e electiva offerece uma garantia, que não pode dar-se na camara vitalicia, e vem a ser que os seus membros, aspirando á gloria de uma reeleição, se mostrarão mais zelosos dos direitos do povo: pois Srs., nesta parte, em que parece existir uma grande vantagem, é aqui mesmo que eu descubro um grande mal. Uma segunda camara deste modo organisada, acha-se é verdade identificada com a primeira; mas por isso mesmo que acontecerá? Acontecerá que uma e outra olharão sómente aos interesses do povo, e os interesses do throno serão esquecidos, e deste modo o equilibrio, que deve haver entre o throno e a primeira camara desapparecerá, e desta falta de equilibrio, mais cedo ou mais tarde deve seguir-se a anarchia, e a dissolução social.

Se se quizer, Sr. Presidente, que a segunda camara seja temporaria, e formada não por simples eleição, mas por nomeação do Rei, fundada em eleição popular, o mal nem por isso diminuirá, antes augmentará. O membro da segunda camara, que aspirar a ter entrada na camara futura, tendo de attender a interesses oppostos para agradar, ver-se-ha em continua colisão, e embaraço, querendo ganhar ao mesmo tempo a sympathia do Rei, e a sympathia do povo, e findará sempre por perder a confiança de um e do outro; e aquelle que, tem ter uma tal ambição, quizer seguir sómente os dictames da sua consciencia, virá por fim a desagradar a um dos dous, e as portas da segunda camara lhe ficarão provavelmente fechadas para sempre.

Se finalmente se quizer que a segunda camara seja temporaria, mas formada por simples nomeação do Rei ou do poder executivo, terão de seguir ás cégas as suas vistas para que a sua nomeação seja repetida.

São estas as razões, em que eu principalmente me fundo para seguir que a segunda camara não deve ser temporaria: a estas accresce ainda uma outra, que me merece algum peso, e vem a ser - que não devendo os membros da segunda camara perceber subsidios, poucos quererão á custa de sacrificios, e de avultadas despezas, acceitar uma dignidade efemera, de que mais tarde se hão de ver despojados: já se vê pois que, tendo estas as minhas idéas, eu hei de votar para que a segunda camara seja vitalicia. Os membros da camara vitalicia, uma vez eleitos eu nomeados, de ninguem dependem para a conservação da sua dignidade, e por consequencia, sendo independentes, melhor tractarão dos interesses do povo, e dos interesses do throno: é só então que póde existir esse supposto equilibrio, que com a segunda camara se pertende formar: entro porém agora em duvida qual dos dous meios será preferivel para a constituir, se a eleição, se a nomeação? Sr. Presidente, no meu modo de pensar a dignidade de membro da segunda camara, sendo vitalicia, deve ser considerada a mais elevada do estado, e então ella deve servir a recompensar um merecimento distincto, ou serviços remarcaveis, quando a elles se reunir o merito. Se este principio, que eu não tracto agora de demonstrar, for admittido, como eu julgo que deve ser, tambem se deverá admittir que a segunda camara deve ser formada por nomeação do Rei; mas o Rei ou os seus Ministros podem abusar, podem nomear pessoas indignas. Eis-aqui um grave inconveniente, para evitar o qual será preciso buscar alguns remedios.

Direi em poucas palavras a idéa, que a este respeito me têm lembrado, e é a seguinte = O Rei antes de proceder á eleição de qualquer membro deveria por um de seus Ministros mandar fazer na Camara dos Deputados uma proposta sobre = Se o individuo, que elle tinha em vista nomear, era digno de o ser aos olhos da nação, ou se poderia ser considerado benemerito da patria, ou em outros quaesquer termos decentes. A Camara dos Deputados deveria discutir as qualidades do sujeito em sessão publica, ou em sessão secreta, segundo parecesse mais acertado: sendo a sua decisão negativa, não poderia o Rei nomea-lo, e sendo affirmativa deveria ficar ao seu arbitrio expedir ou não o seu decreto da nomeação; na discussão porém deveria ser admittido o procurador geral da corôa para defender as qualidades do individuo, os seus interesses, e justificar assim a escolha do Governo.

Eis-aqui como me pareço que a nomeação regia seria mais regular, e como poderia evitar-se o inconveniente de uma má escolha, e de virem a entrar em segunda camara homens corrompidos, e perigosos á liberdade; e eis-aqui tambem como a nomeação dos membros da segunda camara viria indirectamente a ser modificada pelas vontades populares; com tudo devo declarar ao Congresso que, dado o caso que esta minha idéa podesse agradar, eu conviria em que ella fosse adoptada só para as nomeações do futuro, e que a primeira formação da segunda camara fosse feita por nomeação regia sobre proposta de eleição popular até certo numero de membros.

Sr. Presidente, tenho expendido o candido pensar da minha convicção; são estas as idéas de um homem, que não se abate, e que não é capaz de dobrar o joelho a ninguem para lhe agradar (e o mesmo conceito faço eu de todos os meus illustres collegas). São em fim as idéas de um homem firme nos seus principios, e que se lisongeia deter dado provas de ser verdadeiro amigo da liberdade da sua patria. Sim, Sr. Presidente, o meu amor da liberdade não consiste sómente em palavras de nullo e vão patriotismo; o meu amor da liberdade tem sido provado por factos successivos da minha vida publica. Muito me custa fallar de mim. Sr. Presidente, e ainda o não fiz neste Congresso, apezar do exemplo, que me tem dado varios Srs. Deputados: e não é sem grande pejo, e repugnancia que agora o faço; mas quando vai decidir-se o ponto mais importante da Constituição, eu quero evitar que fóra desta casa a malignidade, e a calumnia mordaz, que não sabem respeitar ninguem, nem ainda as conductas mais illibadas, se atrevam a lançar veneno na pureza das minhas intenções. Esta é uma occasião solemne, em que eu tenho rigoroso dever de declarar á nação que eu sou um dos seus filhos, que ajudei a quebrar-lhe os ferros, e a expulsar a tyrannia; que para lhe dar a liberdade arrisquei muitas vezes a vida; que unido ás fileiras academicas combati em toda a parte, em que o exercito libertador se viu a braços com os soldados de tyranno, nos Açores, no Porto, desde o Algarve até Cacilhas; e que aqui mesmo nas linhas desta capital combati ainda; até que as minhas forças desfaleceram, até que fui obrigado a succumbir ao ferro, ou ás balas dos inimigos: as minhas cicatrizes attestam esta verdade; mas estas épocas já lá vão muito remotas, e muita gente parece tê-las esquecido já: vamos á época mais proxima, á revolução de Setembro. Creio eu que ninguem haverá tão insensato, que ouse duvidar da minha adhesão ás instituições de Setembro, que

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eu jurei, e que tenho ajudado a sustentar com a maior boa fé, e com todas as minhas forças, e que nem podia deixar de sustentar. Além da que devo acrescentar que desde 1834, desde esse tempo, em que começou a formar-se nesta casa uma opposição rigorosa contra essa camarilha desorganisadora e retrograda, eu ainda não abandonei estas cadeiras da esquerda, estas cadeiras, aonde sem contradicção nenhuma se creou o germen dessa mesma revolução, que hoje defendemos, sendo aqui um Deputado filho dessa mesma revolução.

Concluo finalmente repetindo que voto para que a segunda camara seja vitalicia, porque a acho mau liberal, mais independente, e mais acommodada aos nossos proprios costumes, ás nossas precisões, e ao estado politico da Europa, a que o mandato da meus constituintes me manda attender tambem.

O Sr. Galvão Palma: - Por economia do tempo eu me limito a responder a alguns argumentos, com que agora, e na discussão em geral se sustentou a doutrina deste artigo do projecto. Esta em harmonia com os desejos da parte mais sã, e numerosa da sociedade. Primeiro argumento Sr. Presidente, como é crivel que as differentes massas da Famalia Portugueza não desejem gosar a maior das garantias, isto é, a eleição dos dous Corpos, que a representam, visto ser este o acto mais solemne, em que põe em acção a sua soberania? Como é possivel que os Portuguezes ora existentes, em logar de repetirem com ufania, o que seus maiores disseram no Templo de Santa Maria de Almacave = façamos leis = agora cedendo deste magestoso direito, clamem = concorram tambem connosco os mandatarios do Rei a fazer as leis! = Além desta razão, prova-se de facto que a vontade da maioria da Nação não é a que se pertende inculcar Sr. Presidente, estimando todos os bons Portuguezes o generoso donativo da Carta, por nos dar a liberdade, e collocar no throno a Augusta Personagem, a quem por throno de successão lhe pertencia, só lhe opprimia o coração, só lhe cantava horror as duas feições mais salientes della = Camara de nomeação regia, e ceio absoluto. = Para se reformar pois o Codigo, e muito explicitamente nestes dous artigos, e que ralaram os dias 9, e 10 de Setembro, e que os Cidadãos da Capital se armaram antes de dous mezes para resistir á revolta, e conspiração, que os ameaçava. A lucta, em que subsequentemente entrámos, proclama bem alto este desejo da Nação, pois em todo o litoral da Monarchia se resistio varonilmente ao desejo dos cartistas, a pezar de terem por apoio as baionetas. Sejamos pois sinceros, prove-se com qualquer outro argumento, que convém que a eleição dos Senadores seja do Rei, porém já mais se diga, e muito particularmente neste Santuario, em que a verdade, e não a cobarde timidez tem o sen throno, que o parecer da Commissão está em harmonia com a vontade nacional. Não se verificando pois isto, e sendo um axioma, em politica, que o Legislador deve, no que é possivel, combinar a lei com os desejos, e votos da Nação, é consequente que devemos rejeitar o artigo. O segundo argumento é deduzido do Codigo das grandes Nações, cuja primeira Camara é de eleição real. Eu as respeito muito, mas tambem sei que, commo ellas, Portugal é um Estado independente, e que os Portuguezes são livres, e não escravos. Para conhecer os grandes vicios, que ainda se conservam no Codigo dessa ilha classica da liberdade, não necessito ler Filangier, nem outros Economistas. Até do Capitolio toaram leis iniquas. O Ostracismo foi sanccionado nas illuminadas Republicas de Athenas. Não me admira que Benjamin na sua politica constitucional approvasse a primeira Camara de eleição regia, pois tambem approvou o veto absoluto. Mas para que consumir o tempo em responder a argumentos deduzidos da Authoridade, que apenas são concludentes, para provar verdades, que ensina a revelação? Quando (como agora) se discutem objectos do alcance da razão, só os que delia se derivam poderão ser logicos, e merecerão o nome do argumentos radicaes. Respeito os antigos e novos Legisladores, nem como os Sabios, que merecem distincta consideração, porém o meu respeito não deve confundir-se com supersticiosa idolatria, approvando cegamente suas theorias. Foram, e são homens, os que escreveram, ou legisaram, e por isso sujeitos a êrros. Em apoio do parecer da Commissão disse um nobre membre da mesma que, consultando alguns Cidadãos, os achou de acordo com o seu parecer; mas, Sr. Presidente, ainda que o testemunho de uma duzia de homens não póde ser expressão da vontade de tres milhões de habitantes, que representamos, e por isso não se infere que estas theoruias estão em harmonia com as de todas as massas, com tudo, pelo que me toca, devo confessar que achei muita divergencia no pensar de pessoas conscenciosas, e illustradas, com quem fallei, notei com tudo que, os que amavam a Carta, com preferencia a Constituição, é que adoptavam a Camara de eleição real, e os que aplaudiram os dias 9, e 10 de Setembro, e se congratularam com os de Novembro, instaram para que nas Côrtes Constituintes se derrubasse esse idolo de nomeação real, accrescentando que, alem do principal fim de se demittir o Ministerio prevaricador, a revolução fôra feita, para se conservarem só ao Throno as attribuições, que concedia a Constituição de 22. Eu não receio, como o nobre membro, comparecer perante meus Constituintes, rejeitando este, e alguns outros artigos do projecto, por quando lhe não agrade a minha opinião, como conhecem a boa fé, e ardentes puros desejos que tenho de que floreça o systema. que faz as delicias do meu coração, só podem arguir-me de mingoados talentos, e então, como verdadeira a accusação, o silencio será a minha resposta.

Contemplemos agora a questão por differente face. Parece-me que combinando o artigo em discussão com outros do projecto, eu não vejo symmetria neste edificio politico, antes o acho monstruoso. Porque daremos agora ao Povo mais garantias, escolhendo Senadores, do que passados seis annos? Serão os Eleitores de então menos dignos deste gozo, do que os óra existentes? Quando nossa politica deve ser progressiva, será retrogada? Quando a educação estiver mais desenvolvida, e por isso podendo os Povos, com menus perigo de illusão, votar em varões dignos, e que lhes tolheremos o faze-lo? Acabará, passados seis annos, o dogma da soberania da Nação? Miremos o edificio por outra face. Não sei combinar este artigo com o 50, em que se diz. = F. da exclusiva attribuição da Camara dos Seadores conhecer dos delicias dos Deputados, durante o periodo da legislatura. = pois passando um e outro, como estão, vem a ficar os Deputados de inferior condição, que os mais Cidadãos, sendo estes julgados pelo jury, que é eleição popular, no emtanto que aquelles perdem a inapreciavel vantagem, sendo processados por Juizes eleitos pelo Throno. Em quanto toda a massa de Cidadãos tem Juizes da sua escolha, só o Deputado os ha de ter da nomeação do Rei? Ha ainda uma segunda injustiça, admittindo-se essa doutrina, e vem a ser, mais privilegiados os Ministros da Corôa, e Membros da Familia Real, visto que, nomeando Senadores, serão julgados por pessoas da sua complacencia, resultando daqui impunidade, e bem assim o passarem as leis, que só convierem ao Governo. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, nada contarei da minha vida porque julgo indecoroso para mim, e para o Congresso ter de abonar as minhas opiniões, em que entra só a minha convicção com a historia da minha carreira publica, (apoiado, apoiado) que entrego socegado ao exame de todo o mundo. Sr Presidente, eu me julgaria indigno de occupar este lugar, e me envergonharia de estar entre os meus colegas, se me fosse preciso protestar ante elles que sobre a minha consciencia não tem poder influencia alguma, que seja viciosa,

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Quando eu sustentei no Congresso a doutrina da unidade legislativa, o illustre Deputado por Evora, maravilhou-se que taes idéas ainda aparecessem em parlamento, quando elle já as reputava mortas. Dopeis despregou toda a força da sua elequencia, todo o poder da sua logica para as combater, e de novo chamar á sepultura. A votação do Congresso conseguio o que não poderam os esforços do nobre Deputado; a questão no numero dos corpos legislativos acabou para esta sala, porque as Côrtes decidiram que houvessem dous; mas o nosso honrado collega deslembrado desta decisão, e segurão sempre do spectro terrivel = uma Camara só = ainda hontem se levantou desapiedada mas extemporaneamente contra elle, esgremio, combateu, matou, ferio. Para n'um a questão está acabada destas portas para dentro; porque eu sei respeitar as decisões do Congresso. ( apoiada.)

Logo depois, entrando a decorrer cobre a formação da segunda Camara, disse o illustre Deputado que reputava esta questão já decidida por todos os publicistas os mais illustrados, e pala maioria dos póvos livres da Europa. Este sistema é commodo, reputem-se mortos os inimigos para desculpar a fraqueza do ataque, e dão-se por decididas as questões, para se tractarem de leve, ou não entrar nellas.

Na verdade este illustre Deputado com uma intolerancia de Theologo tem sempre na mão a concha do ostracismo litterario para proscrever até do quadro das sciencias todas aã opiniões contrarias ás suas. Por que motivo havia de dizer o illustre Deputado que esta questão estava já decidida? Não sabe elle tomo foi discutida, e como foi decidida na Camara franceza, quando ha poucos annos se tractou da reforma da Carta? Não sabe elle que essa Camara estando dividida na sua maioria entre o principio hereditario, e o vitalicio, rejeitou o primeiro, mas que contra o segundo se levantaram as vozes de Mauguin, Odillon Barrot, Salverte, e do veneravel Lafayet? (Signaes de negação.) Não ha que duvidar, porque o facto é incontestavel. Será necessario trazer aqui os periodicos desse tempo, e mostrar estampadas em boa letra redunda estas opiniões?

Sr. Presidente, eu não posso deixar de entrar em certo desenvolvimento historico, mas protesto ao Congresso que o hei de fazer com rigor logico, e que tudo quanto disser ha de ser na ordem, e para bem da ordem.

Quando eu interrogando a historia, e moralisando os seus factos, demonstrei ao Congresso que a classe media tendia a absorver todas as outras, e que por uma lei constante a democracia marchava á conquista de todas as instituições sociaes, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa levantou-se com furia notavel contra o meu discurso cuidando certamente que com uma refutação palavrosa destruia os factos, que eu annunciei, ou que com a magia da sua voz fazia parar este movimento de progresso, que governa o mundo. Então disse S. Exa. que eu tinha enterrado a questão em um labyrintho; e estas expressões foram uma engenhosa desculpa de não entrar na questão. Na verdade em um labyrintho havia risco de perder-se; e um enterro não é objecto, que agrade e divirta, (Riso.) Bem fugio S. Exa. do labyrintho, e do enterro.

Logo depois o Sr. Conde da Taipa redarguio algumas das minhas asserções historicas, e a final subio á tripode o illustre Deputado, o Sr. Derramado, o espirito mais absoluto, e dogmatico, que ha neste Congresso, o qual, queixando-se de ter ouvido oraculos pelo tom de segurança com que fallou, e pelas amphibologias, e enigmaticas proposições que proferio, foi nesta occasião o mais esplendido oraculo, que aqui temos ouvido.

Mas, Sr. Presidente, eu nesta questão fui perfeitamente logico, e aos illustres Deputados ( permittam-me que lho diga) não lhe aconteceu assim; eu, para provar que ora uma lei do mundo esta aggressão methodica e gradual da democracia em todas as instituições sociaes: dividi a historia em duas época: a primeira, desde que começou a lucta politica da igualdade, e do privilegio até á capitulação das Cartas outorgadas; a segunda, desde esta época até áquella, em que nos, achamos; isto é, até á resurreição do principio da soberania nacional. Os meus illustres adversarios apenas, contestaram algumas das minhas observações, mas não contrariaram a minha final conclusão; e para isso alguma cousa moralisaram sobre os acontecimentos da minha primeira época historica, mas não tocaram na segunda, porque ahi os factos fallam mais alto que os argumentos, e assentaram por tanto que o silencio era o melhor partido.

Contestando açora suas erroneas observações, não o faço por capricho, mas para salvar o principio, que sustento, do qual a questão, que agora nos occupa, é uma simples conclusão, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa assegurou que eu tinha dito - que o povo inglez era escravo. Não me recordo de tal haver proferido, mas digo-o agora, para não deixar sem objecto as reflexões do nobre Deputado. O povo inglez é escravo. Sustento-o, apezar das asserções que S. Exa. fez, apezar das muitas palavras inglezes, que lhe ouvi pronunciar. Sr. Presidente, o povo inglez é escravo quando vem aos tribunaes, porque o homem, a quem pela lei impõem asperos castigos, annos de pontão, e grosas muletas por ter morto uma lebre, ou um coelho nas terras de um grande, não é livre. Já houve (e não ha muito) uma voz, que se levantou na Camara dos Communs contra esse codigo horrivel das leis da caça, e em geral contra a espereza das outras leis penaes de Inglaterra: e o que se lhe respondeu? Não queremos mudar as leis inglezas! Foi a expressão brutal desse sabio elemento de estabilidade, que recommenda o martyrio como principio politico. O povo inglez é escravo quando paga tributos, porque, intervindo a classe aristocratica no regulamento do systema financeiro, faz que os impostos recaiam mormente sobre as classes pobres.

O povo inglez é escravo finalmente, quando elege, porque, elegendo a quarta parte da representação Nacional, a outra parte é eleita por monopolio, pelos homens ricos, pelas corporações etc. Arguio-se que em Inglaterra se reune a riqueza de todo o mundo, a illustração, o commercio, e as artes, mas o nobre Deputado sabe mui bem que a escravidão não exclue a riqueza, que muitos povos tem sabido fazer a alliança destes dous elementos, o que debaixo das apparencias d'uma illucidada illusoria se encontram ás vezes as maiores desgraças, e soffrimentos. Tal é o estado de Inglaterra.

Interpretando as minhas intenções, disse tambem S. Exca. que fôra para desacreditar a aristocracia ingleza, que eu a tinha dado como origem da guerra da successão; mas o nobre Deputado, para que apparecesse logo junto á injuria o favor, junto ao ataque a defesa, quiz demonstrar que o plano da revolução franceza, de que deviam resultar os maiores beneficios á França, tinha sido concertado pela aristocracia franceza. E que nomes foram citados? Lafayette, e Mirabeau! Mirabeau. Sr. Presidente, que resistio ás ordens do Rei para a dissolução dos Estados; Mirabeau, que fez aquelle notavel discurso para provar que, a Assembléa constituinte se devia chamar Assembléa do povo. Mirabeau, que ridicularisou o tilulo do seu pai, e que abdicou o seu!! Lafayette, que, tendo sido toda a sua vida mil assignalado campião dos principios populares, ainda em 1830, quando na Camara dos Deputados se tractava da reforma da Camara dos Pares, disse que sempre lhe tinha parecido - que em politica um mau ingrediente a aristocracia! - Justo é que cada um defenda a sua opinião, mas nesta defeca é preciso guardar o devido respeito aos caracteres illustres, e não enunciar proposições destituidas de todo o fundamento. Além disto, eu não reputo a aristocracia como contraria, tenho-a como uma opinião; homens haverá que, tendo nascido de nobres familias se tenham esquecido da sua origem, e professem os principies de igual-

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dade; outros que, estando na situação mais afastada da nobreza, se inculcam como seus filhos genuinos, e se gloriam dos prejuizos d'uma classe, a que não pertencem. (Apoiado) Com um tom ostentoso de oraculo se chamou erro capital o imputar a guerra da successão á aristocracia ingleza, que se deu unicamente como filha da ambição de Luiz XIV. Qual foi em Inglaterra o partido, que suscitou, e sustentou a guerra da successão? foi o mesmo que fez a revolução de 1688. E este partido não era formado da aristocracia ingleza? Certamente: logo foi a aristocracia ingleza a causa da guerra da successão. Este partido poz no throno Guilherme 3.°, e então ao interesse da aristocracia se unio o do novo Rei, que por meio das armas pertendia obrigar Luiz XIV. a reconhece-lo. Este partido tinha um odio inveterado aos francezes, odio jurado por um de seus chefes pela fórma solemne, com que Annibal o jurara aos Romanos. Em uma palavra, se os inglezes nesta guerra tivessem só, como deviam ter, o intento razoavel de estabelecer o equilibrio entre a casa d'Austria, e a de França, deveria ella acabar nas negociações de Haya, porque ahi se estipulava nesse sentido, e havia disposição de satisfazer a essas inclinações; mas, pelo contrario, consumindo todas as riquezas do paiz, prolongaram cem tino a mesma guerra, e quasi á sua custa. Chegou tempo, em que o Imperador d'Austria não mandou soccorros alguns para a Hespanha, em que nós apenas lá sustentavamos alguns regimentos, e em que as outras potencias coalisadas faltavam a todos os artigos dos tratados; e a Inglaterra, e a Hollanda carregavam com todas as despezas da guerra, com a differença de que a Hollanda com o progresso della podia adiantar, e segurar a sua fronteira, e a Inglaterra nenhumas vantagens podia colher. Luiz XIV. ambicionava o throno da Hespanha para seu filho, e os inglezes, que ainda na vida de Rei Carlos, e sem elle saber, tinham feito diversas conferencias diplomaticas, e nellas tinham dividido os estados hespanhoes segundo o seu capricho e interesses, em toda esta pendencia não tinham o menor toque de ambição!! Quando o Rei Carlos de Hespanha soube destas perfidas conferencias, chamou, segundo o costume do tempo, os prelados, os notaveis, e os theologos: a elles foi commettida a questão da successão, e o filho de Luiz XIV. teve os votos da Assembléa, como tinha as sympathias do paiz.

Estes são os factos, que todo o mundo sabe, porque as historias estão abertas para quem sabe ler; e assim não é pouco imprudente a segurança, com que o Sr. Barão da Ribeira da Sabrosa taxa de erro capital o imputar a guerra da successão á aristocracia ingleza, que a provocou, que a prolongou, e que a sustentou, e sempre á custa da prosperidade do seu paiz, que tanto abateu por esse tempo, que o reinado dos Stuards foi lembrado com saudade. Disse-se que a Camara alta em Inglaterra não tinha nada de aristocratica, porque era um panthcon, em que iam descançar todas as notabilidades do Paiz, é verdade; mas quando lá entravam já iam corruptas. A aristocracia ingleza cerca, namora, lisongeia, e a final absorve para si todos os talentos, que apparecem na Nação. E' um milagre que um homem d'Estado resista aos ataques incessantes desta poderosa classe. Dizia Lord Chatam a seu filho - nunca sejas Lord. - Com effeito Pitt escapou ao titulo de nobre, mas não póde escapar ao vicio da nobreza. A aristocracia ingleza, quando larga o vicioso principio da herança, é para tomar o principio corruptor, e é por isso que ella se torna duplicadamente damnosa ao paiz. E porque existem estes corpos, que atrahem a si as notabilidades da classe media, é que o illustre Deputado por Evora, unindo talvez ao prognostico o desejo, sustentou que essa classe nunca poderia absorver as outras; mas S. Sa. deve notar que a força corruptora dos corpos aristocraticos vai diminuindo gradualmente á proporção, que a classe media acha em seu meritorial, com que contrabalançar as illusões do privilegio.

O Sr. Conde da Taipa, combatendo a parte historica do meu discurso, foi muito levado de dous principios diversos, comparando a dictadura da revolução franceza com o governo absoluto de Carlos II. e Luiz XVI.; quiz prevenir os espiritos contra os horrores revolucionarios: a tenção foi bella, mas o recurso foi capuchinho. O nobre Deputado pertendeu desacreditar os excessos da liberdade pelos crime; do despotismo; mas as suas comparacies por forçadas ficaram destituidas de concludencia, e só a pureza dos seus fins póde desculpar a fraqueja dos seus meios. Acaso pode com parar-se um governo da excepção com um governo de principio? O mando e quero de um rei ungido com os decretos desesperados duma nação em delirio? Os esforços athleticos de um povo inteiro para salvar a sua independencia e liberdade com a tyrannia systematisada d'um principe para sustentar os seus caprichos, e regalos? - Sr. Presidente, o comité de salut publique queria a liberdade da França, e do mundo; e Carlos II e Luiz XVI espantar-se-iam só ao ouvir esta voz. - Asseverando que as desgraças da revolução franceza provieram da assembléa constituinte não querer annuir a um projecto de Constituição, que lhe apresentou a maioria da sua Commissão collocou-se S. Exca. no seu campo inculcando o projecto da maioria da nossa Commissão, intimidando-nos com as scenas da revolução franceza, se o não acceitamos.

Por ventura seria possivel transigir sobre materias constitucionaes ao rebentar da revolução franceza, quando um nobre chamando ao seu Castello os seus colonos e visinhos para uma testa, em quanto elles estavam entregues á alegria a mais innocente faz desmantelar esse Castello com uma explosão, e apontando para as ruinas em que estavam involvidos os corpos despedaçados da infelizes camponezes.- Disse brutamente? - Morrei debaixo d'essas pedras, que representam as regalias, que me quereis roubar. - Sr. Presidente, no principio da revolução franceza era impossivel qualquer transacção; e a Constituição modelada por esse espirito duraria ainda menos do que a decretada pela constituinte; os partidos tinham chegado á maior exaltação e intolerancia. Só se contentavam com o dominio exclusivo, com o triunfo completo. A revolução foi motivada pelos excessos da aristocracia, e para cortar o seu poder colossal. Q mesmo Luiz XVI. a recebeu com agrado porque, segundo a confissão unanime de todos os historiadores, a França era governada pelos caprichos de oito personagens, em quanto o Rei já não podia dar uma condecoração, nem uma pensão, nem um titulo, porque tudo lhe era disputado, porque todas as mercês se tinham tornado hereditarias; e em uma palavra porque o poder real tinha passado insensivelmente para as mãos da aristocracia; e a vida, que o infeliz monarcha perdeu depois no cadafalso por uma sentença popular ter-lhe-hia arrancado a nobreza com o punhal d'Ravoilac, ou uma preparação italiana. - Luiz XVI. nas primeiras eleições procurou solicitamente que sahissem muitos procuradores do baixo clero para com elles reagir contra a alta classe ecclesiastica, e muitas pessoas do terceiro estado para reagir contra a classe nobre; mas Luiz XVI. perdeu-se porque commetteu o erro capital de querer impôr a lei ao poder, a que tinha mendigado amparo Luiz XVI. era escravo da aristocracia; para se livrar dessa escravidão appellou para o povo, e depois temeu-o, e quiz escravisa-lo devendo-lhe a liberdade, e tendo lhe denunciado a sua fraqueza. Sr. Presidente, estão acabadas as minhas rectificações historicas; e por consequencia segura a doutrina, que sustentei = que a democracia é e principio vital das sociedades modernas. =

O illustre Deputado o Sr. Derramado aconselhou-nos, que abrissemos a historia ingleza, e que seguissemos os exemplos d'essa nação: mas que ha na historia ingleza que possa servir para fundamentar a doutrina d'uma Camara vitalicia? - Eu quero saber por uma vez que principios hei

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de combater, porque quando entendo que tenho a relutar um systema, apresentam me repentinamente outro. - E' preciso que por uma vez os Srs. Deputados assentem uns suas convicções, decidam que organisação querem para o paiz, e não estejam a citar-nos uma vez exemplos d'Inglaterra, outra vez de França, umas vezes fazendo votos para uma Camara vitalicia, outras para uma hereditaria (Apoiado.) E' escusado demorar-me para provar que os exemplos d'Inglaterra a respeito do principio hereditario não podem ser applicados ao nosso paiz. Em Inglaterra o systema hereditario com offensa fragante do direito natural tem os maiores defensores, e está radicado nas leis, e nos costumes nacionaes, e é isto que ha de obstar á reforma mais prompta das instituições politicas, que sobre esse principio se baseão. Ainda ha pouco tempo que um inglez me disse que a liberdade das desherdações, e a accumulação conseludinaria dos seus patrimonaes nos filhos mais velhos era tido em Inglaterra por um bella jurisprudencia, porque os filhos segundos desprovidos de fortuna a lançam-se á industria a ao commercio, e por estes meios formam grandes fortunas, em quanto, se tivessem adquirido por herança alguns bens, se lançariam na indolencia, e dissipado o seu pequeno patrimonio, cabiriam na miseria, e depois na depravação e nos crimes entre nós está o espirito publico n'esse estado? Estão as secretarias cheias de requerimentos a pedir a consolidação da propriedade e formação de morgados? Não, Sr. Presidente, e graças a Deus que o paiz está livre deste fatal prejuiso, e eu espero que elle se ha de governar e prosperar sem o quebrantamento dos laços de familia, e por offensa das leis da natureza.

Sr Presidente, eu não contestei que se citem, e se citem frequentemente as authoridades que cada um quizer, mas receava que o nobre Deputado o Sr. Derramado abuzasse dessas citações; e eu vou provar a S. Sa. que eram bem mandados os meus vicios.

Citou elle Benjamin Constant nestas palavras pouco mais ou menos. Quando a povo eleva um homem á altura do Throno, se não quer que elle esteja sempre com um alfange na mão, é preciso cercar esse throno de corpos, que o guardem, e defendam. E de que corpo politico nos aconselha o illustre Deputado que cerquemos o nosso Throno para estorvar que o Rei esteja sempre armado desse alfange. D'uma Camara vitalicia? Mas uma Camara vitalicia ha em França, e Luiz Filippe desde que se sentou no Throno ainda não largou o mesmo alfange. Aqui tem o nobre Deputado como o prestigio d'um nome, e o vicio das citações comprometteu a sua logica. Esta contradicção deve elle a Benjamim Constant.

Disse-se que queremos pôr a aristocracia fóra da quadra da politica pela minha honra, que nunca tal intenção tive. Quero a uma aberta para lodosos Portuguezes, (Apoiado) Lá desejo eu que se disputem todos os partidos, todos os homens, e todas as affeições. E se alguem se póde tachar de exclusivo nestas questões, somos nós que queremos uma representação geral, e franca, ou os que pugnão por uma privilegiada, e de monopolio? (Apoiado.) Partindo da falta hypothese da exclusão da aristocracia, logo sobre ella se nos fez um tristissimo agouro. = Se lhe não damos representação ella se voltará contra = disseram alguns dos nossos
Collegas. Mas como? No campo? Não póde ser; na urna! Venha essa guerra que é legal, e não a tememos. Digo, que não póde ser no campo, porque neste paiz o que podia representar as regalias da aristocracia, era a Carta, mas ella está completamente desacreditada, por ler apellado vergonhosamente para o estrangeiro. (Apoiado) A Carta é o maior obstaculo para a resurreição dos principios da Carta. De mais, parte da missa aristocracia não está no Congresso? Não tem ella defendido a revolução de Setembro? Não se tem unido a causa do povo? Não e essa aristocracia a rica, a escolhida, a Nacional, generosa, e polilica? E a outra parte que tem feito? Lá está retirada, era suas quintas, como João de Castro; e, se não adherido á revolução, tem olhado com horror os filhos da sua classe, que para a combaterem têm prostituido o caracter portuguez, e a nobresa do seu sangue, indo curvar-se diante de miseraveis estrangeiros, e conjurando sobre o paiz as espadas Britannicas.

Sr. Presidente, em outros paizes tem se formado uma segnnda Camara, porque ás vezes as circunstancias exigem realmente essa aberração dos principios do direito publico entre nós forma-se uma segunda Camara por luxo, e para mutação, e é por isso que se vem embaraçados os que a votaram, guando se tracta de a organisar. Venham as eminencias sociaes, repete-se sempre, mas quem são essas summidades? São os altos empregados publicos? Eu já demonstrei que chama-los deste modo ao cargo de Senador, é quebrantar os primeiros principios do systema representativo, entregando a beiça da Nação nas mãos dos que della vivem; porque certamente os empregados publicos da primeira e segunda Camara, sommados, hão-de formar a maioria Legislativa. (Apoiado.)

Se a Corôa desgraçadamente se pozer em opposição manifesta com os interesses populares, e a opinião da Camara electiva, se essas summidades sociaes forem chamadas a segunda Camara para sustentar caprichos da mesma corôa, que seria do povo portuguez se as suas notabilidades em serviços, e em posição social se tivessem prostituindo ao Throno, e arrenegando da causa publica Sr. Presidente, as notabilidades em serviços, e posição, ao em todos os paizes os guias do povo, multiplicar occasiões, e motivos para ellas se corromperem é entregar o povo as suas apprehensões, e caprichos. Se as nosdos notabilidades se prostituirem, se perderem a estima Nacional, quem pugnará pelos interesses da Liberdade contra as perfeições do despotimo (que eu tanto temo), e contra os horrores da anarchia, que muitos dos nossos collegas nos pintam a invadir o paiz? Peço aos nobres Deputados, que querem formar a segunda Camara da altos empregados, que meditem nas consequencias das suas pertenções, que não queiram apagar os unicos faroes, que podem alvar a Náo do Estado no meio das tormentas politicas, e, em uma palavra, que não estraguem os homens, que pelo prestigio de sua classe, e nome, e deixados em uma posição da independencia, podem ser igualmente uteis ao Throno, e ao povo.

Eu estou certo que as nossas desgraças tem vindo, em grande parte, das cousas, mas não poucas tambem as tem feito os homens, porque os não temos d'Estado, nem do Estado, isto é, faltão-nos pessoas, que saibam a theoria de governar, e que conheçam as especialidades do paiz, e assim bom e que haja uma escolha, aonde esta instrucção se adquira; mas que ella seja um Senado composto dos altos empregados, como se disse, isso e que me custa a conceber. Quem hão-de ser os alumnos desta escóla? Os empregados que ora existem, ou os que verem a existir: Sendo os que existem, poucas esperanças concebo delles, e desconfio que façam progressos. Como se póde pela formação do Senado fazer instantaneamente estadista um homem, que ha longos annos ensina Direito Romano em uma escóla, ou outro que tem gasto a sua vida a administrar justiça nas audiencias, ou finalmente um, que nunca lidou senão com soldadas, e apenas vio o mundo d'entro d'um quartel militar, ou d'um acampamento de guerra? Não ha Senado, que produza estas milagrosas metamorphozes, os habitos, e os talentos duvida publica são especialissimos, aquelle, que a naturesa não dotou com uns, e não dispoz para outros, e desde tenros annos se não cultiva, de balde se cançará em vencer as negações, com que nasceu. Semear em terras cançadas, que não tem força de produzir, o perder o tempo e a semente. Se é dos altos empregados, que de futuro existirem, que no Senado se hão-de formar os homens do Estado, seguramente se hão de escolher para entrar nelle as pessoas, que dêm mais garantias de aproveitarem os

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difficeis estudos da politica, e então hão-de ser escolhidos pelos talentos. A isto me opponho eu, porque não quero constituir em um corpo separado a aristocracia mais poderosa que eu conheço, que é a do saber. O Senado seria a companhia de Jesus. E que será do serviço publico se os empregados forem distrahidos delle para o exercicio das funcções Senatorias? Queremos generaes para com mandarem, e generaes para Senadores, lentes para ensinarem, e lentes para senadores, Juizes para julgarem, e Juizes para Senadores!! E produz-se, como argumento contra a segunda Camara de eleição popular, a necessidade de a subsidiar. Que importa unir o selario, as cadeiras senatorias, ou ao capello, ou ás dragonas, ou á béca? (Apoiado,)

Sr Presidente, disse se, a uma dá sempre ou muitas vezes uma falsa representarão, mas o Throno tambem dá muitas vezes falsa representação, só é fiel em se representar a si, e para que havemos juntar ás falsidades inevitaveis da urna, que todas são contrarias ao povo, a fidelidade do Throno aos sem proprios interesses, que lhe não é menos perniciosa? (Apoiado.)

Mas, Sr. Presidente, será digno deste logar este jogo de duelos entre o Throno, e a urna?! Não certamente. Acceitemos as instituições politicas indispensaveis, as unicas que o espirito humano tem descoberto com os sem erros, e defeitos naturaes, e não soltemos a linguagem da diatribe contra poderes magistaticos do Estado, nem maculemos a urna, que é a fonte da liberdade, a origem dos nossos podêres, e o primeiro annel da cadeia social. (Apoiados geraes.)

Diz-se que a segunda Camara, devendo ser da nomeação do Rei, para ser independente, deverá ser vitalicia. Não se prova o principio da nomeação Regia, mas tira-se como conclusão delle o principio vitalicio. Eis aqui uma logica commoda, que forra bastantes argumentos. Estabelecem-se os principios como postulados, e depois tirara-se delles consequencias com a mesma segurança, com que se deduziriam de verdades demonstradas.

Argumentou-se da inamovibilidade dos Juizes, para a inamovibilidade dos Membros da segunda Camara, e isto na verdade maravilha-me. Que é a inamovibilidade dos Juizes? Uma garantia. Que é a inamovibilidade dos Senadores? Um perigo. Que faz o Juiz? Julga, Que faz o Senado? Legisla. Que é legislar? E' dar remedio ás necessidades do tempo. Que e julgar? E' applicar as leis aos factos. Em quanto os principios que governam o legislador não são nem podem ser fixos e determinados, em quanto as funcções legislativas tem por sua natureza um amplo arbitrio, as regras de julgar são sabidas, e sempre constantes, e as mesmas para todos os paizes, e tempos, e o arbitrio no Juiz e um crime, que nem as leis toleram, e que repugna á sua propria instituição. O officio de julgar impõe elle mesmo um caracter de inamovibilidade o que o exercita é um legislador inamovivel, é uma monstruosidade politica, e uma contradicção logica.

Não ha na legislação de todos os paizes o direito de proceder contra o juiz quando faz injustiças? Ha. E haverá o direito de proceder contra o Senador, quando legisle mal? Não: logo a diversa natureza das funcções judiciaes e legislativas, a responsabilidade das Juizes, e a irresponsabilidade dos Senadores tornam mui diversa a sua posição, e impudentes todos os argumentos de analogia, que duma para outra classe se costumam formar. Convido os illustres Deputados para responderem a estes argumentos, mas não para os illudirem.

Não entrarei agora em largas explicações, sobre o que os illustres Deputados tem chamado a opinião do paiz. Cada um chama paiz á roda, em que vive. (Apoiado.) Assentemos por uma vez em não appellar mais para as opiniões desse pobre paiz, ou concluamos que em Portugal ha uns poucos de paizes. Peço tambem aos illustres Deputados que não argumentem com as nossas procurações, porque esse campo não lhes é muito favoravel. (Apoiado.)

Disse um nobre Deputado que, se o povo nomear os Senadores, deve nomear tambem os juizes, mas esse honrado Membro tendo clamado pela restricção de direitos de eleger; agora, para oppor questão, a questão, pertende que se augmente esse mesmo direito, que antes queria se restringisses. Isto não póde servir de argumento, porque contradicções, não são argumentos. Que é a eleição, ou a nomeação? E' a expressão da vontade da pessoa, que elege, ou nomeia. Qual é o seu effeito? E' a representação da pessoa, que elege, ou nomeia pela pessoa eleita ou nomeada. Até aqui não ha duvida. Bem. Ou o Throno tem interesses differentes dos do paiz, ou tem os mesmos interesses; se os tem differentes, dando-se-lhe a nomeação dos Senadores, porque esses Senadores tem o direito de fazer leis, as leis são na, segunda Camara feitas pela vontade do Throno, e se sobre isto se der ao mesmo Throno a participação legislativa, tem elle dous votos na confecção dellas; mas se os interesses do Throno são os mesmos que os da Nação, os Senadores serão bem escolhidos pelo povo, é não ha motivo para que o sejam pelo Throno. Mas diz-se, assim como se dá ao Throno o direito de nomear os juizes, e outros empregados, porque não ha de dar-se-lhe a escolher os Senadores? O argumento tem certa apparencia logica, mas as suas consequencias são as mais terriveis, porque involve a canonisação do despotismo pelos suffragios da liberdade. Estou certo que a commissão não quer todas as deducções do principio, que estabeleceu um de seus conspicuos Membros, e que elle se ha de desembaraçar destes argumentos. O mesmo nobre Deputado tem clamado que a desgraça do paiz provém do imprudente espirito de imitação, que servio de guia aos nossos legisladores nas refórmas, que operaram, e agora não cessa de nos aconselhar que milenios as instituições da outros povos, e que assim seremos felizes. Citou se a revolução de Julho, e disse-se que toda a França tinha sanccionado gostosa as reformas da Carta, a Camara vitalicia, e que só o Joven Carrel com o pequeno numero de seus proselytos, ficára chorando pelo programma d'Hotel de Leille, que nunca fôra mais que uma concepção sua.

Sr. Presidente, esse Joven de quarenta annos, tão virtuoso e illustrado, em volta de cujo feretro se viram reunidos todos os partidos, cuja morte foi sentida por toda a França, não pedia para o seu paiz uma organisação politica, que não fosse commutada entre a nova dinastia, e o povo, que a tinha elevado, que não fosse estipulada sobre as minas da revolução, e promettida solemnemente pelo illustre Lafayette. Depois como acostume vieram os sofismas destruir a obra do esforço, e negar a verdade dos successos. O Programma do Hotel de Ville tem uma existencia tão real como a revolução de 9 de Setembro (signaes de negação.)

Se o nobre Deputado me não dá o direito de affirmar o que muitos francezes afirmam, eu tambem lhe não dou o direito de negar o que eu sustento, quanto mais que isto são factos comtemporaneos, que ninguem póde contestar, e que estão escriptos nas folhas desse tempo.

Citou-se o exemplo do Brasil não sei como, nem para que, desse paiz nenhum exemplo politico pode ter força nas questões, que agora tractamos, o Brasil não está organisado, e só debaixo deste ponto de vista a sua situação é semelhante a nossa. (Apoiado. ) Combinem-se todas as theorias de direito publico com as lições da experiencia, formem se milhares de systemas, mas ensaiem se n'um paiz desorganisado, e ver-se-ha que todas, as instituições cabem umas apoz de outras A má organisação, que em Portugal contribuio para a queda da Carta, se não fôr remediada, tara cahir a Constituição que votarmos, a republica, e a monarchia, e quantas fórmas de Governo se possam imaginar (Apoiado geral.) O nobre Deputado rejeita o principio electivo na segunda Camara, porque (disse elle) o povo está cança-

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do de eleições, e até tem desamparado a uma Por esta occasião eu vou pronunciar no Congresso um pensamento, que ha muito concebi. Entendo que de proposito se multiplicou o movimento eleitoral, para desacreditar as eleições. Ha pouco tempo que na tribuna de Hespanha um Deputado, que redigia um periodico dos que mais tinham abusado da liberdade d'imprensa, quando se tractou de cohibir os excessos, em que ella tinha cahido por uma lei justamente repressiva, opinou que não havia outro remedio contra este mal senão a censura, ou suppressão absoluta das folhas periodicas. Então o illustre Arguelles levantou-se e disse que tinha conhecida que os maiores inimigos da liberdade d'imprensa eram os que mais abusavam della, para acabarem pelo descredito, irritado contra ella todos os homens honestos, semelhantemente aquelles que no nosso paiz complicaram, e multiplicaram as eleições eram os menos afeiçoados á urna, e abrindo-a mais do que convinha para a fecharem por uma vez. Sr. Presidente, cada processo eleitoral está em uma lei differente, e para caber a maneira de fazer uma eleição, o dia, em que deve fazer-se, as pessoas que nella podem votar, e serem votadas, é preciso ser um jurisconsulto de mais vasto saber do que aquelles, que trabalharam na formação do Digesto.

Um nobre Deputado, que tanto pugnou pelo principio do equilibrio, a que, no calor do seu discurso, por descuido chamou supposto sustentou que o Senado devia ser um intermedio entre a primeira Camara e o Throno, e que por esse não devia ter a mesma origem, nem participar da natureza della, e depois opinou que os Senadores fossem escolhidos por essa primeira Camara, como se não ficaste a segunda mais unida com a primeira, sendo eleita por ella, do que pelo povo.

Combatendo o parecer da Commissão tenho sustentado o principio da eleição pura do povo para a segunda Camara. Defenderei este reducto até á ultima, desalojado delle tomarei outro, e ahi combaterei, prosseguindo sempre assim, até que a respeitavel voz da maioria do Congresso tenha sanccionado um principio, o qual estou certo que ha de ser o mais conveniente para a nação. Esse ha de ter todos os meus respeitos ha de ser o meu norte, porque a primeira necessidade do nosso malfadado paiz, é que não hajam mais revoluções. (Apoiado geral e prolongado.) Eu julguei, e ainda julgo que a revolução de 9 de Setembro foi necessaria, util, e indispensavel, porque sem ella não era possivel regenerar-nos dos golpes, que a Carta nos tinha dado; mas tambem julgo que outra revolução em qualquer sentido que seja, acaba, e por uma vez com a nossa existencia politica, que já agora, para se vigorisar, precisa de muita perseverança, muita virtude, e luzes. Oxalá que o Ceo nos ajude com ellas, e que a nação colha socegada os resultados beneficos que deve esperar dos nossos trabalhos. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Freire Cardoso: - Approvada a existencia de uma segunda Camara, cumpre examinar qual deve ser a sua organisação, quanto á sua - origem - duração de funcções, e pessoas, de que ha de ser composta. Das seguintes origens pode esta Camara nascer - da eleição direita - da eleição em listas triplices para serem submettidas a escolha do Rei, ou da escolha do Rei para serem submettidas á eleição do povo, - e de nomeação real. Quasi todos estes meios acham exemplos nas actuaes Constituições da Europa mas a maioria da nossa Commissão de Constituição adoptou o ultimo, que se acha consignado no artigo 45.° do projecto, que ora ventilamos. Os argumentos, que mostram a necessidade das duas Camaras, provam no meu entender que ellas não devem ter a mesma origem, porque então formariam um só corpo dividido em duas partes ou secções, ficando assim o poder legislativo sujeito aos inconvenientes de uma só Camara, ou pelo menos a segunda não prehencheria os fins jura os quaes se julgou necessaria a sua existencia. (Apoiado.) Longe de se tornar um meio poderoso entre a Camara dos Deputados, e o Rei, ella. abraçaria as paixões e opiniões daquella, de quem ficava sendo uma perfeita continuação; e o throno, carecendo do seu verdadeiro apoio, ou cederia á força das pertenções desses dons corpos, que se dariam as mãos para combate-lo ou estabeleceria uma lucta capaz de comprometter a segurança e conservação da liberdade. (Apoiado.) A eleição é frequentemente um acto apaixonado, e sempre o resultado de uma opinião facil de variar, e por isso não dá força senão pelo tempo, em que essa opinião domina; e um corpo destinado a representar os interesses de conservação e ordem não pode, sem prejuiso, e quebra desses mesmos interesses, dever a sua existencia a uma origem tão variavel. (Apoiado) A utilidade da Camara dos Senadores, ou Pares em relação as leis, será sem, duvida muito menor ou nenhuma quando aquella fôr, como a dos Deputados, filha da uma eleitoral, porque a discussão, que alli soffrerem, será um exame de segunda ordem, no qual o objecto não será contemplado senão debaixo das mesmas considerações, que suscitou na Camara dos Deputados, por isso que é discutido por homens sujeitos ás mesmas annuencias, pois que sahidos de igual origem quando porém a posição dos Senadores, ou Pares for differente da dos Deputados, quando a sua origem não fôr a mesma, a lei sei a submettida a uma discussão inteiramente nova, será considerada debaixo de um ponto de vista tão diverso, como é differente o modo de pensar de homens collocados n'uma posição diversa, encerrados n'um circulo de interesses e ideas proprias, e a lei adquirirá o gráo de perfeição, que deve resultar d'uma discussão, que duas ordens de idéas tornaram para assim dizer, contraditoria, obtendo por este me o um novo titulo, por onde fique evidente a sua conveniencia, e a sua justiça (Apoiado, apoiado.)

Estes argumentos com quanto me pareçam mui ponderosos, cedem ainda em força a outra razão, que eu julgo digna da maior alteração, e vem a ser, o compromettimento, em que ficaria a consideração, a dignidade, e a influencia da Camara dos Deputados, quando a dos Senadores se ennobrecer com a mesma origem daquella; e na verdade, como poderá a Camara dos Deputados competir com uma Camara composta das superioridades sociaes. não tendo a oppor-lhe aexcellencia do seu titulo, a nobreza da sua origem, a eleição nacional? Como poderei eu, modesto e simples Deputado, mas justamente orgulhoso, e ensoberbecido por haver merecido a meus concidadãos o titulo, a todos superior, de eleito do povo, concorrer com um Senador igualado a n'um pelo mesmo titulo de eleito do povo, mas collocado imposição, a que o elevou a gloria das armas, a grandeza dos serviços politicos, a illustração do nascimento, ou, a influencia das riquezas? Eu temo pois com bons fundamentos que a devida elevação da Camara dos Deputados, o respeito que a sua origem lhe adquire, a influencia que tão justamente exerce, não desappareça, ou pelo menos se diminua na presença desse corpo, ao qual nenhum elemento faltará para se tornar um dominador poderoso e não e sem motivo que eu receio que esta opinião, que hoje se tem por muito liberal, não venha ainda a offerecer uma arma terrivel contra a liberdade. (Apoiado.) Convém agora examinar se a eleição por listas de candidatos não offerece os mesmos inconvenientes, como alguns dos meus illustres collegas parece terem querido provar no meu entender, elles são ainda maiores, porque, além dos que apontamos a respeito da eleição, augmenta-se a preponderancia dos Senadores, ajuntando á excellencia do titulo de eleito do povo, outro de escolhido do Rei, e tira-se aos Ministros a responsabilidade na escolha, que o Rei fizer, porque qualquer que seja a differença do mento, não haverá motivo de censurar a preferencia, uma vez que o nome chegue a entrar na lista.

A diminuição da responsabilidade dos Ministros, de que um dos meus mais illustres amigos tirou argumento a favor

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deste meio indirecto, longe de fazer-me alguma força, antes me induz a rejeita-lo, porque na responsabilidade dos Ministros vejo uma das mais bellas garantias do systema representativo; e em vez por tanto de pertender circumscreve-la, eu desejaria, se fosse possivel, enleá-la com os actos de todos os elementos governativos: consagro tanto respeito, e veneração ás opiniões do meu amigo, como ás suas virtudes, e profundos conhecimentos, mas não posso deixar de considerar este objecto de um modo muito diverso d'aquelle, por que elle o considerou. Eu confesso ingenuamente que não vejo em semelhante methodo nenhuma das vantagens, que alguns Srs. tem pertendido inculcar, antes me parece uma ficção impropria de ter togar n'uma constituição bem meditada; porque ou a lista dos candidatos é limitada em numero, ou offerece grande numero de pessoas: no primeiro caso o Rei póde ser muitas vezes obrigado a escolher um individuo determinado pela incapacidade ou notavel differença de merito nos outros propostos, como a experiencia nos tem muitas vezes mostrado nas eleições por listas triplices, e quintuplas: no segundo caso a eleição torna-se evidentemente inutil, visto como o Rei póde escolher n'um grande numero. Ora um meio, que tão facilmente se dobra aos manejos da intriga, não merece que delle se confie objecto tão importante como a composição d'um corpo co-legislativo. (Apoiado).
Ninguem ignora que este methodo de organisar a segunda camara, combinando a eleição com a nomeação real, tem sido modernamente ensaiado, mas já em algumas partes começa a cair em descredito, revelando seus graves inconvenientes, principalmente no Brasil, onde elle ultimamente vai sendo stigmatisado por aquelles mesmos Deputados, que com mais enthusiasmo o defenderam. O exemplo da Hespanha, com que se tem pertendido demonstrar a sua conveniencia, está longe de me convencer, especialmente quando se me falla n'uma constituição, que apenas conta poucos dias de existencia, e dias tão fecundos em horrores, e calamidades! Talvez que eu o adoptasse se fosse hespanhol, convencendo-me que elle convinha ao estado e circumstancias do meu paiz, mas porque os nossos visinhos adoptaram este methodo, não entendo eu que d'ahi se siga que nós tambem o devemos adoptar, pois não vejo a necessidade, nem a conveniencia, que resulta de que estas duas nações, que até agora tiveram sempre instituições politicas diversas, agora que a liberdade d'aquelle povo está dependente da sorte das armas se identifiquem a ponto de a imitarmos até no modo de organisarmos a nossa segunda camara, antes eu creio que em igualdade de circumstancias devemos conservar o mais nobre titulo da nossa gloria, qual é o de havermos mantido não só a nossa independencia, mas tambem de nunca nos deixarmos arrastar pela sua influencia. Nós conservámos os nossos privilegios, a nossa tal ou qual representação, isto e, as nossas Côrtes até ao reinado de D. João V, exclusivamente, sem que mesmo desde então até 1820, ellas fossem abolidas; e a Hespanha consentiu submissa que Carlos V. anniquilasse as regalias de Castella, dando nova fórma ás Côrtes, que Filippe II. invadisse os privilegios do Aragão; que Filippe V. os destruisse inteiramente, assim como os de Valença; e finalmente que os Catalães soffressem um pouco mais tarde a mesma sorte. Na época desgraçada, em que estivemos sujeitos á Hespanha, conservámos a nossa constituição; e quando se nos quiz privar della, soubemos resgatar a coroa, e com ella firmar de novo a nossa independencia, e nacionalidade. Se os legisladores das necessidades não modellassem a Constituição de 22 pela de 1812, e olhassem mais attentamente para os nossos verdadeiros interesses e posição, talvez que a nossa se conservasse ainda depois da destruição da de Hespanha (apoiado, apoiado). Tem-se argumentado com o exemplo da Belgica a favor da organisação do senado por eleição directa: mas confesso que tambem me não seduz nem convence, porque comparando Portugal com aquella nação, (se por ventura os viajantes não são todos mentirosos) encontro uma notavel differença: em quanto nós temos extensões immensas incultas, a Belgica não offerece um palmo de terra despresado; a sua industria está no maior grau de actividade, em quanto a nossa se acha n'um desgraçado abandono, ou antes não existe. Lá reina a paz, a concordia, a união; entre nós as divisões, os resentimentos, e ainda ha poucos dias a guerra civil, e finalmente como poderiamos nós escrever na nossa constituição que só quem pagar quinhentos ou seissentos mil réis de impostos directos, e tiver quarenta annos, possa ser eleito senador, como se acha estabelecido na constituição Belga, porque a tanto ou mais corresponde aquelle censo no seu valor relativo? Eu penso que nem mesmo quando os portuguezes estivessem sinceramente reunidos debaixo d'uma unica bandeira, poderiamos apurar vinte senadores com estas circumstancias, accrescentando-lhes de mais a capacidade necessaria para desempenharem com honra aquella dignidade.

Ficando assim evidentes os inconvenientes da eleição directa ou indirecta, eu sou forçado a adoptar o meio proposto pela commissão, a nomeação do Rei, desejando porém que essa faculdade seja circumscripta nos limites de certas, e determinadas cathegorias, a fim de que a camara seja composta unicamente de todas as grandes e verdadeiras illustrações do paiz. E não é como um privilegio que eu desejo que o Rei nomeie os senadores, é como uma necessidade, como uma- garantia da liberdade para o paiz, que poderá fazer responsavel o Ministro, que abusar deste direito. Nem eu receio que a liberdade fique arriscada por este meio, nem que elle seja pouco liberal; a experiencia prova o contrario na Inglaterra e na França, e eu não creio que os hespanhoes de hoje sejam mais liberaes que os francezes de ha seis annos que, reformando a sua carta, não duvidaram conservar esta prerogativa da corôa (apoiado, apoiado).

Votando pois pela nomeação real, eu voto tambem pela parte do artigo, que a declara vitalicia, porque tenho como absurdo que o Rei podesse fazer uma nomeação de senadores, sempre que se renovasse a Camara dos Deputados, e não vejo em Portugal elementos, nem possibilidade para uma camara hereditaria, na qual todavia encontro o único e verdadeiro modo de tornar independente este corpo respeitavel.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, o artigo, em questão consta de três pontos; e como todos tres são objecto da presente discussão emittirei cobre elles a minha opinião. A divisibilidade do Poder legislativo, etc. A divisibilidade do Poder legislativo, e a unidade do Poder executivo são dous axiomas, de que hoje ninguem duvida. Assim dizia um constituinte em França Lally-Tollendal; e se aquella assembléa como taes os não julgou, porque votou por uma só camara, vingada está esta verdade pela subsequente retratacção dos francezes, que não passaram muitos annos que não adoptassem uma segunda Camara, e uma segunda Camara como eu desejo ver neste paiz: vingada está esta verdade porque quasi todos os estados novos ou regenerados da Europa no seculo 19 tem adoptado na refórma de suas respectivas constituições este principio conciliador da harmonia dos poderes. Sr. Presidente, tal vez que alguem me julgue fóra da ordem, e que lhe pareça que eu ainda me esforço por sustentar a necessidade de duas Camaras, cuja existencia o Congresso já sanccionou com tanta sabedoria: não é assim, Sr. Presidente, quando eu vejo que ainda nesta Camara ha nobres oradores, que sustentam com a sua costumada habilidade e força de raciocinio a existencia de duas Camaras ambas da mesma origem, ambas da mesma duração e por conseguinte ambas a mesma cousa, eu não vejo no systema dos nobres Deputados essa entidade media, esse principio de conciliação, que um dia nas luctas, que possam haver entre o Poder, que legisla, e o Poder, que executa, sirva d'apoio ao mais fraco, evitando assim que um esmague o outro, e o pacto social se rompa. - Sr. Presidente, se esta opinião dos meus

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nobres adversarios prevalece nesta Camara, eu já não canto, lamento a victoria das duas Camaras, e cumpre-me declarar que eu não votaria por duas Camaras, se eu soubesse que ellas haviam de ser homogeneas, (apoiado, apoiado) porque, Sr. Presidente, eu escolheria antes deixar a Constituição manca d'uma mola essencial, do que complicar o movimento da machina com a introducção de molas inuteis e talvez prejudiciaes. Se assim me vejo illudido, se com aquelle meio só posso conseguir este fim, frustradas ficam minhas esperanças, e posso bem applicarme ás expressões do Adasmator em Camões:

Oh que não sei de nôjo como o conte!
Que crendo ter nos braços quem amava,
Abraçada me achei c'um duro monte.

Mas, Sr. Presidente, eu espero que a sabedoria deste Congresso não deixará ficar sem alicerces o Throno Constitucional, que se a alguem se antolha como hostil ás liberdades publicas, eu com maior razão me aprazo em o contemplar como um penhor d'ordem e o mais seguro paladio da liberdade legal. Para sustentar a minha opinião eu vou ainda pôr em duvida a verdade do axioma, que ha pouco apresentei, vou converte-lo em um theorema, vou faze-lo subir a uma demonstração, e talvez que então demonstre a necessidade da heterogeneidade de duas Camaras, em quanto á formação e duração. Que o Poder legislativo deve ser um, eis aqui uma verdade, de que ninguem duvida, porque da unidade emana a celeridade, e a celeridade e um attributo essencial do Poder executivo. Mas se pela mesma razão a estabilidade e a deliberação devem caracterisar o Poder legislativo, sendo estes effeitos diametralmente oppostos áquelles, forçoso e que lhes assignemos tambem uma causa opposta, qual é a divisão.

Porém, Sr. Presidente, tão longe esta de ser esta a unica, que não é por certo a principal razão, porque se deve dividir o Poder Legislativo. Supponhâmos que entre os dous Poderes se levantavam como forçosamente se hão d'elevantar luctas, quem terá de as compôr? Que entidade apparecerá que os concilie? Neste systema d'unidade nenhuma, é forçoso que um esmague o outro, e qualquer que seja o vencido, o resultado terá o mesmo, ou anarchia, ou despotismo. (Apoiado, apoiado) E' preciso pois que appareça uma terceira entidade, e aonde iremos nos procurar esta entidade conciliadora do equilibrio dos Poderes? Do Poder Executivo não póde vir, porque e indivisivel; logo ha de vir do Poder Legislativo, porque e divisivel. Mas poderá essa terceira entidade prometter nos o desejado penhor d'ordem, e de conciliação, sem diversificar da outra no seu modo de ser, na sua duração, e nas qualidades sociaes de seus membros? Desço a hypotheses.

Suponhâmos que, admittidas duas Camaras homogeneas, pertende uma dellas invadir as attribuições da Corôa, para onde se ha de voltar a Corôa, para a outra Camara que tendo a mesma origem, os mesmos elementos, a mesma estabilidade lhe não promette outros sentimentos, que não sejam os da Camara invasora? Que deverá, della esperar a Corôa, um amigo, ou um inimigo mais? Voltemos o quadro. Quer a Corôa alargar o circulo das suas attribuições, quer arrebatar as liberdades do Povo, quer obstar-lhe a Camara dos Deputados, falham-lhe forças para a resistencia, onde deparará com ellas? Quem ha de chamar em seu auxilio? Outra Camara, que sendo da mesma entidade educação, não lhe póde acrescentar mais força? Em verdade o Corpo Legislativo assim organisado não adquire forças, por se dividir em das secções, perde-as, a divisão não augmenta força, tira-a, e a Camara dos Representantes do Povo, por se dividir em duas Camaras, não ganha por isso mais força e uma entidade geometrica, que dividida em duas fracções não augmentou de valor, as duas fracções ficam sendo iguaes ao todo fraccionado. Julgo pois ter mostrado a inutilidade da existencia de duas Camaras homogeneas, visto que nenhuma póde prestar auxilio a qualquer dos Poderes politicos no caso que elle seja invadido, e que tal auxilio reclame. Supponhâmos agora que nós queremos uma Camara de nomeação da Corôa, e d'uma duração vitalicia, que nesta Camara nós queremos collocar em bem organisadas cathegorias todas as summidades dos interesses sociaes, não ficará alli representado por parcellas, e no summo gráo o interesse publico? E então onde se poderá achar mau fiel depositario da liberdade? Quem esta no summo grão, não espera subir, quem esta nesta posição só receia cahir. E então qual será o sentimento de taes Legisladores? Estou bem certo que um só, o da conservação. Se a Corôa invadir os direitos do Povo, opposição á Corôa, se o Povo invadir os direitos da Corôa, opposição ao Povo. Porém, Sr. Presidente, nós somos chegados á época dos paradoxos, parece-me que já aqui se disse que uma segunda Camara nomeada assim está ligada a Corôa, até por um principio de gratidão se assim e, quando teremos nós esperanças de termos um Exercito Nacional, tendo todos os funccionarios de nomeação da Corôa, como havemos d'achar homens independentes no meio dos funccionarios publicos, sendo a maior e melhor parte de nomeação real? Mas, Sr. Presidente, diz se que se esta Camara aristocratica esta muito proxima a se converter em instrumento dos caprichos d'um despota, porque o homem, que emana do poder, e que pela sua posição se avisinha muito do poder, torna-se demasiadamente amigo do poder. Sr Presidente, eu temo a aristocracia só, quando ella se acha deslocada, despresada, ou espoliada, e quando a aristocracia e considerada na organisação constitucional, quando na partilha dos direitos sociaes ella recebe o seu quinhão, nada ha a temer della pelo contrario, é um enteio firme para a estabilidade da ordem. No paiz, onde a aristocricia não tem mais direitos civis, do que qualquer Cidadão, teme-la, é um medo pueril. Mas diz-se que um Corpo assim formado e estacionario, e ha de necessariamente obstar ao progresso da civilisação.

Quem ha ahi que não conheça que do espirito humano, que marcha, não ha barreiras a oppôr? E a não ser uma camara de insensatos como não e dado suppor, não digo que accelerem, não digo que não demoram, mas, como não temo impossiveis, não receio que façam um, qual e o de fazer parar o progresso da razão para a maior civilisação e aprefeiçoamento social. Longe de o embargar elles se apressarão de vagar apoz o espirito do seculo, e este passo é o que convem ao verdadeiro progresso. Lente festina será a divisa dos senadores, quando a sim for organisado o senado, e esta divisa, que será para mim sempre muito respeitavel, e ainda mais um motivo, pelo qual eu voto por uma segunda camara de nomeação do Rei, e de duração vitalicia.

Agora, Sr. Presidente, peço licença para responder a alguns argumentos dos mais salientes, produzidos pelos nobres oradores da opinião contraria; disse um nobre Deputado que a lei pela definição da Constituição e a vontade do povo, expressa por seus representantes em Côrtes; mas que os senadores de nomeação real, não podendo ser representante do povo, por não serem por elle eleitor, a sua expressão não póde ser lei os, representantes do povo, tanto o são eleitos immediatamente pelo povo, como eleitos immediatamente pelos eleitores para isso designados pela lei, ora o Rei, tendo de nomear os membros da camara alta por attribuição legal virá a ser nesse caso um eleitor, e o senador um representante do povo eleito por eleição indirecta. Agora perguntarei eu ao nobre Deputado; os deputados eleitos pela eleição indirecta são menos deputados, do que os eleitos pelo systema directo? Os deputados eleitos pelo Rei são tão deputados, tão representantes do povo como são áquelles, que são mediatamente eleitos pelo povo Mas disse outro nobre Deputado debaixo do systema representativo, procla-

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mado o principio da soberania nacional, não ha poderes que emanem de outra fonte, que não seja o povo, cuja delegação não póde ser se não temporaria. Sr. Presidente, a delegação tanto é temporaria como é vitalicia; se este principio não é exacto, então o argumento do nobre Deputado prova de mais; se o Rei não tem uma delegação não tem nada; se o Rei não é representante da nação está fóra do systema, representativo; mas isto é absurdo, logo o Rei é um delegado da nação, e o seu primeiro representante, mas a sua delegação não só é vitalicia, mas ale hereditaria, logo a delegação póde ser não só vitalicia mas até hereditaria.

Agora Sr. Presidente, tenho de responder ao ultimo argumento, que sendo em si destituido de força é entretanto repetido muitas vezes com o fim de coarctar nossos poderes. Tem-se constantemente dito nesta Camara que nós não temos direito d'alterar a Constituição de 22, e que apenas nos mandaram aqui para a modificar; Sr. Presidente, é um facto que o povo de Lisboa proclamou nos dias 9 e 10 de Setembro a Constituição de 22 com as modificações, que as Côrtes lhe houvessem de fazer, é um facto que a nação portugueza annuio a esta clamor, e a prova disso é que nós estamos aqui; mas Sr. Presidente, tambem é um facto que depois dos acontecimentos que houve em 4 e 5 de Novembro, os chefes dos dous partidos fizeram entre elles um convenio, em que aos futuros Deputados ficaria livre o poder tirar da Constituição de 22, e da Carta de 26 aquelles principios, que julgassem admissiveis para a futura Constituição, eu não dou força a este convénio, porque eu não recebo leis nem do partido, que estava em Ourique, nem do partido que estava em Belem. Até aqui não ha senão um facto, mas vejamos se elle se converteu em um direito. O Governo decretou sobre este fado, propoz aos collegios eleitoraes a outorga de poderes aos Deputados nesta conformidade, e estes poderes foram exarados no diploma da nossa missão. Sr. Presidente, cumpre-me declarar que foi esta a condição, a que eu liguei a acceitação d'aquelle diploma: se me não dessem poderes para eu concorrer á formação da Constituição do estado, como eu entendesse em minha consciencia, eu não me sentaria neste logar. Sr. Presidente, em toda a minha vida tenho dado provas (e provas para mim bem dolorosas) de que não sou homem capaz de trahir os principios de minha consciencia; se pois a nação nos deu estes poderes como consta dos nossos diplomas, se alguns Deputados os olharam como condição, a que ligaram a acceitação de um diploma, os Srs. Deputados que defenderem os principios da Constituição de 22, não estão mais no seu direito que aquelles que sustentam algum da Carta de 26: Sr. Presidente, tenho tomado mais tempo ao Congresso que aquelle que eu costumo e desejava, por isso prescindindo agora de o sustentar limitar-me-hei unicamente a emittir o meu voto sobre a ultima parte do artigo. Se a Corôa nomear os Senadores sem numero fixo terá ao seu alcance meios para destruir a maioria parlamentar, e formar uma maioria sua. A maior calamidade, que póde haver nos systemas representativos, é a subordinação illegal dom poder independente a outro poder politico. Esta simulação de divisão de poderes é mais fatal do que a mesma reunião de poderes na mão d'um só individuo. O despota, que obraria a medo em quanto se olhasse responsavel pelos males que fizesse á nação, logo que tivesse a certeza da sua impunidade por ter achado quem lhe executasse as ordens, e o dispensasse da responsabilidade, não encontraria obstaculo, que lhe estorvasse os crimes. Se uma prova é necessaria, eis-ahi uma prova. Á sombra d'uma Constituição, em presença dum parlamento, de que não foi capaz em Inglaterra um Henrique 8.°? Fez levantar os cadafalsos em que pereceram as mais dos herdeiros da Corôa, talvez sem outros crimes que não fossem o de se unirem a um monstro; fez accender as fogueiras em que expiraram os mais illustres cidadãos do paiz; alterou a religião do reino; atacou propriedades etc. E com que mão fez tudo isto? Com a dos parlamentos. Eu não temo estes attentados, dos nossos reis, eu faço outro conceito da casa de Bragança; mas não desejo que se lhes ponha a virtude a prova, deixando de consignar, o que a experiencia ensina a consignar em uma bem organisada Constituição. Eu voto que o numero dos Senadores nem seja menos d'um terço, nem mais de metade do numero dos Deputados, e neste sentido mando para a mesa a minha emenda.

O Sr. Presidente: - Deram tres horas, passa-se á correspondencia.

O Sr. Secretario mencionou o seguinte expediente

1.º Um officio do Ministerio da fazenda, em que, por causa dos interesses da fazenda publica se insta pela prompta resolução das Côrtes sobre a representação da Camara municipal de Lisboa, e a contadoria do thesouro publico nacional, de 14 d'Agosto ultimo, a respeito da necessidade de ser prorogado o praso marcado no decreto de 9 de Janeiro proximo preterito para a manifestação das dividas, e cujo negocio já tinha sido levado ás Côrtes em 27 de Julho ultimo.- Foi á Commissão de fazenda.

2.° Um officio do Ministerio da guerra, satisfazendo os quesitos exigidos no parecer do Governo, que as Côrtes approvaram sobre a authorisação para ser organisado na ilha de S. Jorge um corpo de voluntarios escolhidos, para alli conterem em respeito os sectarios do usurpador. - Foi á Commissão de guerra.

3.° Um officio do Ministerio da marinha, remettendo, em additamento a outro officio de 6 de Setembro ultimo, e para esclarecimento da Commissão de marinha, a cópia da resolução regia de 18 d'Agosto de 1817, tomada sobre consulta do conselho do almirantado de 18 de Maio de 1816, e lembrando ao mesmo tempo á mesma Commissão a necessidade de reduzir a projecto de lei a proposta do mesmo, Ministerio de 11 d'Agosto ultimo. - Foi á Commissão de marinha.

4.° Um officio do Conde do Cabo de S. Vicente, expressando ao Congresso os seus agradecimentos por lhe ser confirmada a pensão, que lhe fôra dada pela Rainha, e pela menção honrosa, que de seus serviços se fez por esta occasião no Congresso; e bem assim exprimindo os seus mais vivos desejos pela prosperidade da nação portugueza, pela qual toma o mais vivo interesse, e cujas instituições espera ver em breve consolidadas.

Este officio foi ouvido com especial agrado, e decidio-se que assim se declarasse na acta, assim como que elle fosse publicado no diario do Governo.

5.° Uma representação documentada do administrador substituto do concelho de S. Pedro do Sul, na qual expõe a usurpação de uma propriedade denominada Chão do Mosteiro, a qual pertence nos bens nacionaes, e de que está de posse Antonio Pires d'Almeida Carvalho e Castro. - Foi remettida ao Governo.

6.º Outra representação dos povos, que compunham o antigo concelho d'Algodres, e da antiga villa de Matança, que se queixam da nova organisação territorial, em que entraram, e sobre que pedem providencias. - Foi á Commissão d'estatistica.

Depois da correspondencia teve a palavra.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu desejava que se decidisse com urgencia um requerimento, que apresentei na sessão passada, a fim de se nomear uma Commissão para conhecer das causas, que promovem a impunidade da crimes, que se estão comettendo nas provincias, e apresentar as medidas, que lhe parecerem convenientes para serem sanccionadas pelo Congresso. (Apoiado.) Se assim se decidir, peço que hoje mesmo fé nomeie esta Commissão, e que quanto antes seja encarregada de apresentar o seu trabalho. (Apoiado.)

Resolvendo-se que entrasse já em discussão o requerimento do Sr. Conde da Taipa, leu-se: é o seguinte = Proponho que seja nomeada uma Commissão para conhecer das causas

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da anarchia, que reina em alguns districtos, e proponha medidas para que a ordem publica seja mantida.

Sobre este requerimento teve a palavra

O Sr. João Victorino: - Eu queria só lembrar que esta Commissão poderia ser uma, que já existe para assumpto analogo.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu requeiro uma Commissão nomeada especialmente para este objecto.

O Sr. Leonel: - O objecto do requerimento do Sr. Conde da Taipa. E' sabido que em algumas partes do paiz existe verdadeira anarchia: as causas pouco mais ou menos podem dizer-se quaes são; de maneira que o maior trabalho da Commissão será a qualidade de medidas, que tenha a propor: ora para isto pediria eu, que esta Commissão seja nomeada d'entre aquelles Srs., que tem menos que fazer, porque ha alguns que nomeados para essa Commissão, e para cousa nenhuma, é o mesmo, porque o tempo não lhe chega para esse trabalho: em fim, quando se tenha decidido a nomeação da Commissão, eu direi alguma cousa sobre a escolha dos seus membros.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço que essa Commissão fique authorisada para poder haver as informações convenientes, tanto do Governo, como das outras authoridades.

O Sr. Presidente: - Todas as commissões estão authorisadas pelo Congresso para se corresponderem com o Governo.

O Sr. Midosi: - Eu proponho que essa Commissão seja nomeada pela mesa, sendo membro nato d'ella o nobre author da proposta.

O Sr. Leonel: - Eu proponho que seja de tres membros. As pessoas, que forem nomeadas para esta Commissão precisam conhecimentos especiaes da materia, e por isso eu vou propor que um dos membros delia seja o Sr. Presidente, não como tal, mas como um dos Deputados, que conhece uma grande parte do paiz, e que ha muito tempo apresentou aqui uma proposta sobre esta materia. (Apoiado.)

O Sr. Derramado: - E' necessario quanto antes occorrer com alguma medida enérgica ao estado deploravel, em que o paiz só acha a este respeito: uma proposta apresentada aqui para esse fim me deixou na opinião de que o seu illustre author tem muito conhecimento pratico da maior parte do estado do paiz: por tanto convém que o Sr. Presidente entre nesta Commissão, e resta sómente nomear outro membro.

Julgada a materia discutida, decidio o Congresso que se nomeasse uma Commissão de tres membros, um dos quaes fosse o Sr. Presidente, o segundo o Sr. Conde da Taipa; e que o terceiro ficasse para ser nomeado em outra sessão.

Teve a palavra.

O Sr, Derramado: - Mando para a mesa uma representação de cincoenta e quatro estudantes das diversas faculdades da universidade de Coimbra, os quaes foram chamados em consequencia d'uma portaria do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, logar tenente de S. M. nas provincias do Norte, a fazer o serviço no corpo academico nas circumstancias extraordinarias, de que acabamos de sahir: estes estudantes correram a cumprir o seu dever, a fim de sustentar a independencia, e liberdade da patria, e agora pedem ser aliviados do excesso da pensão das matriculas. Esta representação acho que deve merecer a attenção do Congresso, e que deve ser mandada quanto antes á Commissão respectiva para dar sobre ella o seu parecer com brevidade, porque o tempo das matriculas está quasi a expirar: os estudantes allegam fundamentos, que ma parece merecerão a attenção da Commissão. Por agora nada mais direi, reservando-me para a discussão.

O Sr. L. J. Monis mandou para a mesa um parecer da Commissão de fazenda, e disse: - Eu pedia a V. Exa. quizesse mandar imprimir este parecer com o projecto, que ahi se acha junto, e que o desse para ordem do dia com á brevidade possivel, porque de todos os lados apparecem reclamações para que esta materia se decida.

O Sr. Presidente: - Eu não posso alterar a ordem do dia, depois que o Congresso tomou uma resolução sobre o methodo dos seus trabalhos.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu o que peço é que o projecto fique na lembrança de V. Exa., e do Congresso: é preciso que saibamos em que lei havemos de viver sobre as relações do nosso commercio, porque a incerteza nesta materia até a paz publica ameaça. Mando tambem para a mesa o parecer da Commissão ácerca do orçamento da repartição da fazenda.

O Sr. José Estevão: - V. Exa. creio que disse ha pouco que se não julgava com direito a alterar a ordem do dia; se assim foi, é um equivoco que se precisa desfazer. V. Exa. não teria em sua mão dar para ordem do dia os assumptos, que julgasse conveniente serem discutidos, se se tivesse approvado o requerimento do Sr. Pissarro; mas como o que então se approvou foi um requerimento meu, que modificava aquelle, entendo que esta resolução não obsta a que V. Exa. altere a ordem do dia, uma vez que o Congresso convenha nisso.

O Sr. Franzini: - O illustre Deputado por Aveiro acaba de pôr a questão no seu verdadeiro ponto de vista. V. Exa. está authorisado, como sempre, a dar para ordem do dia es objectos, que lhe parecerem mais urgentes; e por isso rogo a V. Exa. queira não perder de vista o parecer da Commissão de fazenda apresentado pelo Sr. Moniz, para que se discuta logo que estiver impresso: é objecto, que tem ligação immediata com aquellas potencias, que se acham em relações comnosco; e por isso quanto mais breve fôr a decisão do projecto, tanto maior bem d'ahi resultará á nação.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Victorino tem a palavra para outro objecto.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, a desgraça dos subditos deve merecer sempre a mais seria attenção, e as sympathias dos governos, muito mais quando os desgraçados o não são por factos, ou erros proprios, e muito mais ainda quando a soa infelicidade deriva das mesmas leis, e do governo do estado. Cresce, Sr. Presidente, o interesse publico poios infelizes, quando a sua anterior posição na sociedade, a sua graduação, a sua educação, em fim o tenor de toda a sua vida passada tinha gosado da consideração, e de um estado de fortuna bem differente daquelle, em que prementemente laboram; cresce quando os desgraçados são do sexo feminino, infinitamente mais dependente, e menos apto para prover ás suas precisões; e cresce mais ainda quando a tudo isto se accumula a velhice. O requerimento, que tenho na mão apresenta uma classe de senhoras, a favor da qual se desenvolvem todas as inspirações da humanidade, e todas as considerações do respeito publico. São as açafatas, as damas, e outras senhoras de differentes cathegorias do serviço da casa real. Quem diria que as creadas da casa reinante purtugueza se veriam reduzidas ao miserando estado, que eu por melindre, por decencia, por contemplação com a sua desfortuna, me não atrevo a pintar aqui, mas que de tobejo se acha exposto no requerimento, que tenho a honra de offerecer ao Congresso? Ha neste numero senhoras, que serviram ainda a immortal Rainha D. Maria I, e que tiveram a desgraça de viver até agora para esgotarem todas as amarguras da miseria no provectissimo fim de seus cançados annos. Ah! que desdoiro! que borrão para o nome portuguez, consentir-se que as criadas das suas Rainhas cheguem a tal infelicidade! Eecommetido muito que essa augusta Assembléa lance sobre este objecto a sua attenção, e lave promptamente esta nodoa da reputação de filantropia, que sempre caracterisou esta nação. Mando pois para a mesa um requerimento destas desgraçadas pessoas, para que se lhe dê a devida attenção.

Leu-se um officio do Ministerio dos negocios do reino, participando que S. M. receberia ámanhã pelo meio dia a

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deputação, que ha de apresentai á sancção o authografo da lei, que dá por finda a suspensão das garantias.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu agradeço á mesa, e especialmente a V. Exa. o haver-me nomeado para esta deputação.

O Sr. Presidente: - Na ausencia do Sr. Secretario Velloso da Cruz, não se póde encontrar nota alguma relativamente ás deputações, fez-se uma nova escala, e em consequencia della é que o Sr. Deputado foi nomeado. Os papeis da mesa estão sempre patentes aos Srs. Deputados.

O Sr. Gorjão Henriques: - Não pensava que o que eu disse com tanto prazer de algum modo sensibilizasse a V. Exa.; mas pelo que acabo de ouvir, sinto não ler que dar os agradecimentos á mesa, da-los-hei á sorte feliz, porque me tocou desta vez na escala.

O Sr. Midosi: - A empreza do diario do Governo pede o pagamento dos exemplares do mesmo diario, que até agora tem sido distribuidos aos Srs. Deputados. A empreza já solicitou este pagamento á Commissão administrativa, que se não julgou sufficientemente authorisada para lhe satisfazer: eu fui o intermedio da emprega para ella se dirigir directamente ao Congresso, o que faz agora, mandando eu o seu requerimento para a mesa. A' manhã esclarecerei mais este lacto, podendo desde já dizer que os diarios das Côrtes, que se deram á empreza, longe de a beneficiar, a prejudicaram muito, porque tendo depois havido muita demora na sua impressão, os assignantes do diario do Governo começaram a largar as assignatutas, vendo-se por isso a empreza na necessidade de tomar um tachigrafo para poder publicar era dia um extracto da sessão na sua folha com alguma regularidade. O requerimento reduz-se a pedir o que é justo; a empreza vendeu parte do que é propriedade sua, e reclama o valor della. Na segunda leitura direi mais alguma cousa a este respeito.

O Sr. Prado Pereira: - Mando para a mesa uma representação da Camara municipal de Peniche, em que se queixa da lei de 26 de Setembro proximo passado, na parte em que, authorisando as municipalidades a lançar contribuições para suas despezas, não faz differença entre os géneros do concelho, e os de fóra. Peço que seja mandada á Commissão respectiva para a tomar em consideração.

O Sr. José Estevão leu, e mandou para a mesa um projecto de lei, que ficou para segunda leitura.

O Sr. J. J. Pinto: - A Commissão do ultramar não tem trabalhado sobre as provincias ultramarinas, porque ainda não chegaram os esclarecimentos, que pediu ao Governo.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Pedia que ámanhã se tratasse da questão do Sr. Deputado por Coimbra, que pediu a sua escusa.

Assim se decidiu.

O Sr. Franzini: - Peço aos Srs. Deputados pelo districto de Vianna, que compareçam ámanhã na Commissão d'estatistica, para se tractar da decisão de nove requerimentos sobre divisão territorial.

O Sr. Pompilio da Moita: - Seria bom tambem acabar a divisão do districto da Vizeu.

O Sr. Franzini: - Esse districto é o que nos tem dado mais trabalho; tem-se decidido sessenta a setenta requerimentos a seu respeito; entre tanto quando houver occasião terminaremos esse negocio.

O Sr. Presidente: - A hora deu; a ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da discussão do projecto de constituição, sobre a organisação da segunda Camara, assim como os trabalhos, que a Commissão de legislação apresentar sobre liberdade de imprensa; e na hora da correspondencia o parecer da Commissão de poderes sobre a escusa de um substituto por Coimbra. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Tendo sido impressa a sessão de Côrtes de 5 de Outubro notavelmente alterada, declara-se que o discursa do Sr. Deputado Gorjão Henriques, que vem inserido no principio da segunda columa da pagina 130, deve ler-se em logar do mesmo Sr. Deputado inserto no fim da segunda columna da pagina 126, que este deve ler-se em logar do que vem no meio da segunda columna da pagina 127, tambem do mesmo Sr. Deputado, e que finalmente este inserio no meio da segunda columna da pagina 127, deve ler-se em logar do que está no principio da segunda columna da pagina 130.

Igualmente se declara que, por não ter chegado á redacção do Diario das Côrtes em tempo competente o discurso do Sr. Judice Samora sobre a guerrilha do Remechido, pronunciado na sessão de 5 de Outubro, se imprime agora, devendo ser lido na segunda columna da pagina 137 depois do Sr. José Maria de Andrade.

O Sr. Judice Samora: - Eu fui, Sr. Presidente, o primeiro Deputado, que teve a honra de levantar-se neste Congresso, pedindo providencias contra a facção, que infesta a Serra do Algarve: fui então taxado de exaggerado nos factos, que produzi, mas as occurencias, que depois disso tem havido, tem mais que demonstrado que eu não usei de exaggeração alguma a semelhante respeito.

Eu não quero de modo algum fazer censura á administração, pois que o meu intento consiste unicamente em produzir algumas breves observações sobre a materia sujeita, nem outra cousa poderei eu fazer em presença das providencias, que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino acaba da notar, e que em grande parte appareceram no diario de hontem.

Sr. Presidente, eu estou intimamente convencido da utilidade daquellas medidas, mas a meu ver não estão ainda tomadas as que as circumstancias reclamam, e por isso, e porque o Sr. Ministro nos convida a lembrar algumas providencias, não deixarei de lhe notar mais outra.

Tenho toda a deferencia pelo illustre Deputado, que commanda as forças do Algarve, ninguem respeita mais o seu saber, e as suas virtudes; mas com quanto tudo isso seja muito attendivel, eu não posso deixar de ter ainda mais deferencia pelo bem estar dos povos, que privativamente represento, e a meu ver nada me deve obstar a que eu declare que nas terras infestadas pelos rebeldes continua ainda a desordem o terror, e o susto incutido pelo bando do Remechido, sem que se tenham tomado providencias efficazes, e energicas para o anniquilar.

Infelizmente tem-nos mostrado a experiencia que, por maior que seja a habilidade do digno militar, a quem estão incumbidos os destinos daquella provincia, pelo que pertence á guerra, que privativamente deve empregar-se contra guerrilhas, elle não tem sido muito feliz, porque, ainda que estas tenham sido por vezes batidas, ainda não soffreram um revez, que os inhabilitasse de continuar na marcha criminosa, que ha tanto encetaram. E por esta motivo que eu seria de opinião que, posto que aquelle militar com mandasse as forças da provincia, não tivesse debaixo das suas ordens as tropas destinadas a operar na Serra, e mais togares sujeitos ás incursões das guerrilhas.

Sr. Presidente, visto que alguns de meus illustres collegas, que me precederam, censuraram em geral o procedimento das authoridades d'aquelles sitios, eu não posso deixar de pagar neste logar um tributo de amisade, gratidam e louvor, que devo ao dignissimo administrador geral do districto de Faro; elle tem trabalhado, quanto é possivel, para destruir a guerrilha; tem mobilisado a guarda nacional; tem repetidas vezes feito com que ella marche em perseguição dos facciosos, e até se tem posto á testa das forças destinadas aquelle fim: mas os seus esforços, posto que extraordinarios, não tem sido sufficientes, para acabar de uma vez com tal flagello, já porque elle não obra independeu-

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Semente, e já porque, não sendo militar, não tem á sua disposição todas as forças empregadas em semelhante objecto.

Repito, Sr. Presidente, que reconheço que o commandante da oitava divisão tem muito merecimento, muito patriotismo, muitos serviços, e bastante saber, mas eu lembro-me por esta occasião dum dito vulgar, que me parece bem applicavel - todos são honrados, e o meu dinheiro não apparece. - Todos reconhecem todas essas virtudes no digno militar, mas a facção existe, e não se tem tomado providencias adequadas para acabar com ella.

Ha neste negocio um enigma, que eu não posso desenvolver; foi possivel que 7500 homens fieis destruissem um exercito de 80 mil homens, que defendiam as bandeiras do usurpador; pôde-se agora mesmo fazer com que uma pequena força batesse e destruisse, os que se rebellaram contra as instituições actuaes, tendo á sua testa os marechaes, que gosavam do maior prestigio no exercito: e não se poderá destruir a insignificante guerrilha do Remechido composta d'um punhado de homens? Isto, Sr. Presidente, admira-me, e a todos que tomam a peito um semelhante objecto.

E´ por tudo isto que eu sou de opinião que deve ir um outro chefe militar commandar as forças da Serra, pois que já sobeja o tempo de se acabar com o fligello, que ha tanto afflige aquelles povos. (Apoiado, apoiado).

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