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mar o modelo da nossa Camara, mas sim aquelles da segunda classe; á França, á Hollanda, á Hespanha, ao Brasil, e tambem tomarei alguns principios nessa theocratica Constituição Belga.

Mas que vejo eu ahi? Nas constituições da França e Hollanda vejo o principio vitalicio, o Par ou Senador nomeado pelo Rei, dentre certas condições de cathegoria; vejo na Bélgica o principio temporario, sem outra condição que não seja a da idade, e censo; em Hespanha vejo o principio mixto, assim como o vejo no Brasil, com uma duração vitalicia. E' pois de todos estes elementos, que eu quizera que fosse formada a segunda camara, sendo minha opinião (talvez unica neste Congresso) que esta camara fosse vitalicia, de escolha do Rei sobre listas triplices formadas nos collegios eleitoraes, d'um numero limitado em relação ao da primeira camara, mas de modo que já mais exceda ametade destes, e segundo certas condições de censo, e alta illustração. Uma camara composta destes elementos seria nacional, e ao mesmo tempo independente, e forte; teria uma camara, que satisfizesse todas as condições desejaveis, e que no nosso estado poderia satisfazer aos importantes interesses, que é chamada a representar. Esta camara, disse eu, que seria nacional, porque ia buscar a sua origem aos collegios eleitoraes, porque sendo essa camara um braço do corpo legislativo, que é uma delegação do povo, por este deve ella ser escolhida. Disse que seria forte e independente, por isso que era vitalicia, pois que a incerteza e a instabilidade tiram a força, não só a corpos de semelhante natureza, mas até ao ultimo empregado, que, mal seguro da conservação do seu emprego, o serve como de emprestimo. Ella seria forte e independente, porque sendo composta das primeiras summidades do paiz, do alto proprietario, do alto commerciante, do alto artista, do alto magistrado, que tem tudo a conservar, e pouco ou nada a ambicionar, não olhariam para o Throno como a fonte das graças. Uma camara assim formada teria força bastante para se oppôr ás exorbitações da Corôa, e á torrente popular, da qual nada tinha a ganhar, sem com tudo ser menoscabada a dignidade da Corôa, que lá fica com o direito de escolha sobre os propostos pelo povo. Pelo contrario uma camara temporaria não offerece essas vantagens; dependente do povo para a sua eleição, dependente da Corôa para a sua escolha, seus membros dominados pelo constante sentimento da sua reeleição não desempenhariam seus rigorosos deveres, nem para com a Corôa, nem para com o povo: esta é a marcha do coração humano. Sendo temporaria, ou o Rei tinha direito para a dissolver, como a primeira, (suppondo que se não denegará á Corôa esse direito) ou não tinha; na primeira hypothesa redobram os máus effeitos da instabilidade; a segunda importa uma anomalia constitucional, que não póde senão tirar muita força a essa constituição, porque não vejo nessa camara differente natureza da primeira, para não ser dissolvida; não vejo n'ella interesses diversos, que tenha a representar; entendo que são duas camaras com a mesma natureza e origem, servindo uma como de secção á outra, só com a differença de alguma cathegoria.

Fez-se uma reflexão, Sr. Presidente, que tem muita applicação para reforçar os differentes argumentos contra uma camara temporaria: fallo da multiplicidade de eleições. Este povo tem mostrado a maior repugnancia em concorrer a toda a casta de eleições; elle despreza a escolha das primeiras authoridades do seu municipio, daquellas com as quaes estão em mais contacto e dependencia. Como é que se fazem as camaras municipaes, os administradores de concelho, os juizes de paz? Os factos fallam, são duas duzias de homens do dia. Os Srs. Deputados poderão dizer outro tanto, porque o devem ter presenciado assim como eu. Em Dezembro passado o estado maior da guarda nacional de uma terra notavel foi feito por vinte e tantos homens; não foi n'uma nldeia, ou em algum pequeno concelho, foi na villa de Guimarães. Desprezada assim a uma eleitoral, não devemos nós tirar lição para não exarcerbarmos as antipathias do povo, e não fazer cahir em odio principio tão respeitavel? Não devemos nós em logar de ampliar antes restringir o systema de eleições; e, seja-me permittido dize-lo, retrogradar nesta parte? Não nos envergonhemos disso. O Brasil, que não póde ser suspeito, que vai no caminho do progresso, acaba de reformar a sua lei do eleições para os juizes ordinarios; hoje são juizes de eleição da corôa. Pois então, Sr. Presidente, tiremos proveito da experiencia que os outros paizes tem feito. Mas de que qualidade não é uma eleição de uma camara? Já sabemos por experiencia o que é a de uma primeira camara, porém a da camara dos Senadores será muito differente, é um campo onde se combaterão todas as pertenções, todas as ambições, todas as affeições, e todos os odios; eu considero a operação desta eleição como uma verdadeira revolução no paiz, que deve deixar tantos estragos como uma guerra civil, (Apoiado.) E então deve ella ser renovada periodicamente? Mais uma razão de desconveniencia contra a camara temporaria. - Outra razão, aliás attendivel, tem sido tocada por alguns Srs. Deputados, é a indemnidade. Esta camara, assim constituida, como querem alguns Srs. Deputados, apezar de se exigir um censo, deverá ser paga, porque paga o é tambem em paizes mais ricos que o nosso, e onde militam esses principios adoptados pelos mesmos Srs. Deputados: assim acontece nos Estados-Unidos, no Hayti, na Suecia, na Hollanda, e no Brasil; e esta camara não offerece ella tanto apanagio, tantos encantos, nem prerogativas, para que qualquer Senador queira fazer de seu bolço a despeza de tanta honra. E estará, o nosso thesouro nas circumstancias de fazer essa despeza da mais de 100 ou 150 contos?

Mas, Sr. Presidente, dizem os meus adversarios: e a Belgica, e a Hespanha? Sim, ambos esses paizes tem uma camara temporaria; mas quanto á primeira é necessario conhecer bem a natureza da revolução, que teve logar nesse paiz em 1830, para conhecer a natureza da Constituição, filha dessa revolução, e qual poderá ser a sua duração. O nobre Deputado, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, tocou hontem esta materia, mas talvez elle não esteja em posição para conhecer o fundo até que ponto é exacto o que avançou. Eu achava-me em Bruxellas, quando ahi rebentou,, a revolução de 25 d'Agosto, e já ahi estava desde os fins do anno de 29, vi como essa revolução foi principiada, e dirigida, e posso avançar que foi o clero catholico daquelle paiz quem a preparou no coração do povo, e concluio sobre os baluartes daquella linda cidade. (Vozes: E' verdade, é verdade). Havia naquelle paiz um homem, Mr. De Poter, cidadão illustrado, e patriota, que era olhado o pai do povo, nenhum bourgeots deixava de ter o seu retrato; era qual outro Lafayette em França. Este homem pelos seus escriptos contra a Casa d'Orange, e separação da Bélgica da Hollanda, no que ía d'acordo com as vistas daquelle clero, foi preso, creio que pelos principios do anno 30, ou, fins de 29, e sendo conduzido ao Palais de Justice para rectificação de pronuncia, foi levado em triumfo pelo povo, o qual lhe tirou os cavallos da sege, mal que sahiu as portas da prisão du Petit Carme; a pronuncia foi rectificada, e o illustre preso conduzido á dita prisão com o mesmo apparato, e os mesmos respeitos do povo. De Pater continuou a escrever, já de mãos dadas com o clero; e sendo por isso accusado por seus amigos politicos, que não viam (nem podiam ver) principios sinceros de liberdade em semelhante classe, respondeu que tiraria della o proveito possivel, vista a sua grande influencia sobre o paiz, e que a final os apartaria, quando a revolução estivesse formada. Esta correspondencia é apanhada pelo governo; e conhecendo este, quanto o clero era influente, (porque, em verdade, é esse o clero mais instruido, mais decente, e mais rico, que se conhece) fez imprimir essa

SESS. EXTBAOR. DE 1887. VOL. III. 39