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são a expressão da vontade da maioria numerica das massas, e que essa expressão nunca pode representar mais que a vontade dos individuos isoladamente calculados, ou de pequenas classes unidas em interesses, ou de uma facção mesmo dominante, que pelas artes do suborno decida da eleição.

D'ahi tirei eu a necessidade da representação das minorias numericas, mas cujos interesses, e illustração constituem maioria moral, real, e intellecttual. Se estes são os meus principios, fundamentados já por mim nesta Camara, é claro que eu devo determinar o modo de fazer valer estes direitos, e explicar a forma, por que entendo ficam representados. Na maior parte do paiz não se contam por votantes, nem duas terças partes dos cidadãos apurados para votarem, vindo a ser só a maioria numerica da outra terça parte, quem decide a corte das eleições populares; e nem assim pelo nosso actual direito constitucional vemos garantido esse direito; os cargos municipaes tem sido nomeados por eleição popular; mas não vemos nós todos os dias no diario do Governo demissões constantes de provedores, ou administradoras, e camaras municipaes? Temos nós pois que nos casos, em que essa expressão da vontade na maioria for de encontro com o governo, o governo, que dissolver uma camara, por exemplo, ataca um direito da soberania, o que é um absurdo. Ora de mais confundem-se de ordinario os interesses locaes com os geraes; se acaso nós quizermns dar á universalidade do suffragio toda a latitude, que lhe querem dar os defensores dessa doutrina, eu não terei duvida em concordar com elles para uma cousa só, que é quanto aos interesses locaes para o governo municipal; mas quanto aos interesses geraes do paiz não posso concordar em semelhante idéa, porque não é possivel colher em ultimo resultado a vontade integral senão pela integração da somma da expressão de todas as vontades representadas convenientemente, a qual nem assim é unanime. Nós pois que devemos tomar associedades taes como estão, e que devemos de mais a mais tomar o paiz de modo, por que se acha, como é que havemos de fazer? Satisfazer a todos; e perguntar-se-me-ha e pelas suas idéas satisfaz-se a todos? Eu persuado-me que sim: não me persuado que as minhas idéas sejam cinicas, porque isto de doutrinas sociaes são como alchimia, e astrologia judiciaria; procura-se achar a ventura social, e não se tem encontrado: o povo mais feliz é o menos desgraçado.

Ha de mais a mais um argumento, a que se não respondeu. Um Sr. Deputado hontem comparou a camara dos senadores com o sepulcro, e o poder judiciario com a vida; que a camsra dos senadores era inviolsvel, e o poder judicial responssvel. Sr. Presidente, estas expressões são vagas; digo que o são, porque tambem a theoria da responsabilidade é um dos dogmas, que ainda senão póde perfeitamente sem definir qual é a sua natureza - se acaso nós queremos entender que a responsabilidade do juiz é individual, segue-se por ventura que o senador seja irresponsavel? O Sr. Deputado deduziu este principio de uma constituição, ou constituições existentes, para as que ainda hão de existir, e por consequencia estabeleceu a theoria da irresponsabilidade do individuo, pelo que estava estabelecido para aquillo, que se havia de estabelecer. E por ventura o senador que prevaricar, o senador, que no exercicio das suas funcções offender o paiz, ficará abaixo da responsabilidade? De certo que sim; além da responsabilidade moral da constituição tem demais a mais a acção das leis; porque se é pela emissão das suas idéas, nunca a emissão de uma idéa foi um crime: este principio foi consignado por Mr. de Chateaubriand, e reconhecido por todos os homens politicos; por consequencia só a expressão da vontade do Senador está na razão directa da expressão da vontade do juiz, e do Deputado, e de qualquer outro, porque tambem é responsavel.

Se o juiz, se o magistrado, digo, se o senador, e o deputado são inviolaveis pela emissão de suas opiniões, não o são nunca pelos seus actos: se elles forem contra a lei, e offenderem a sociedade, são responsaveis moral, e fisicamente. Leia o Sr. Deputado nas constituições de todos os povos, e verá que o Deputado, e o Par são sempre responsaveis para com a sociedade, que póde usar do direito de o accusar, aliás não haveria nas constituições definida uma fórma de processo especial para uns, e outros. Por consequencia digo que o argumento colhe, e colhe a favor dos principios vitalicios; entretanto por isso não se segue que minhas idéas sejam absolutamente, e unicamente para ahi.

A aristocracia, como todas as palavras, tem um sentido odioso, que os povos tem muitas vezes ouvido dar; mas que ainda não admittiram, como o genuino; pois elles sabem o que quer dizer: Governo dos optimos? Neste sentido quem stigmatizará tal palavra? Quem quererá dizer que não quer a ingerencia dos optimos nos negocios publicos? Quem mesmo sustentará, que não é dos optimos? Ou não deseja ser desse numero?

A Constituição de um povo é uma quantidade, que depende em seu valor da relação de suas leis, com seus costumes, e antes do definida preexiste nesses costumes, nas tradições, e na natureza do povo, ou da Nação. Ora se nós temos em Portugal, e sempre tivemos, e sempre havemos de ter uma classe formada das diversas especies de aristocracia, iremos nós excluir esse elemento preexistente do quadro politico, e havemos de fechar-lhe as portas do sanctuario das leis? Não de certo. Esta clnsse independente do Rei, independente do povo, é a natural intermedia entre ambos; e se nós lhe queremos dar a sua devida parte á Soberania, havemos abrir-lhe, as portas da segunda Camara, que é a sua casa; eu quero pois, que a segunda Camara seja composta dos optimos, eleita por elles, isto é, que seja a expressão da sua vontade; entendo tambem que esses optimos só o Rei os póde definir, porque no cume da sociedade só elle pelas vias da lei pode dizer quem são as summidades sociaes, essas minorias venerandas, que são o sustentaculo das leis, da ordem, e da liberdade, que só dellas podem dimanar. Mr. O'Connell em Inglaterra, e o Sr. Silvestre Pinheiro em França, tem professado esta doutrina, que é de certo a melhor, porque reconhecendo direitos preexistentes, tem as garantias dos principios, que em nada ficam offendidos, antes mantidos. Demais, sendo diversa na origem, teremos a monarchia, a aristocracia, e democracia competentes, e iguaes na feitura das leis. Quanto á sua duração, é materia, de que faço menor questão: os argumentos pró, e contra não me convencem cabalmente; sendo inclinado á de duração temporaria, (se o numero dos Senadores for tão crescido, que não possam todos tomar parte na feitura das leis) para que os direitos dão diversas classes do paiz, que tem diverso modo de pensar, possam entrar naquella Camara, o que de certo não acontecerá quando as armas tem dado ao partido ora dominante duas successivas victorias, que tem eliminado da scena politica notabilidades notaveis, que tem direitos preexistentes, e que, não tendo meio de os fazer respeitar legalmente, reagirão com a força da torrente comprimida. Em fim qualquer que seja a organisação, se ella contemplar todos os interesses, teremos em resultado a felicidade do paiz: esses os meus votos. Se a minha falta de talentos, e de elocução fizerem que seja mal entendido, ou não prevaleça minha opinião, eu firme em minhas intenções tenho dado o meu contingente, e fico satisfeito. A divergencia de meus illustres collegas ácerca da organisação da segunda Camara é uma prova, que querendo todos os mesmos fins, acham melhores os diversos meios, que apresentam, sendo de crer que por mutua conciliação se venha a um resultado, que combine as idéas, e opiniões de todos, de cuja combinação resultará a ventura Nacional.

As minhas idéas nisto são todas de conciliação; se acaso ellas não foram bem expressas, se acaso eu não tenho a erudição necessaria para fazer discursos brilhantes, tenho a