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a seu modo; e pareceu-me que se referio um facto muito inexacto, e por este especial motivo direi tambem ligeiramente alguma cousa a tal respeito, e começo pelo exemplo de Inglaterra. Alguem o alterou, e só esmerou em pintar as suas excellencias; mas como alli domina principalmente o principio hereditario, e este ainda aqui não achou defensores, é claro que não póde ter applicação; e presente tenho que um nobre membro da Commissão, que em tudo costuma ser exacto e profundo, tanto assim o reconheceu, que disse que deviamos adoptar aquelle modelo para a formação da segunda camara, naquillo que nos podesse ser
applicado por tanto nem elle nos póde servir, nem nos devemos deslumbrar com a prosperidade que a Inglaterra parece gozar, e com a sua liberdade pratica, porque todos reconhecem que esta é menos devida á sua organisação legislativa, do que a especialidade do seu caracter gravar e circumspecto, dos seus costumes, e da instituição do jury, que tem raízes muito fundas em circumstancias e usanças antiquissimas daquelle povo. Tirando aos Inglezes o seu caracter, o ssu jury, e é liberdade de imprensa, que elles austentam, talvez fossam o povo menos livre da Europa, com todo? os seus arranjos, e com as tuas decantadas camaras!
E já que o nobre Conde, que me precedeu, e mais alguém, tem argumentado um illustre Deputado por Aveiro de dizer que a Inglaterra não gosava de verdadeira liberdade, ser-me-ha permittido referir o juizo, que alguem faz a este respeito: não sou eu que, humilde advogado, ma atreva a tanto, mas é Mr. Aignan, membro do instituto na sua historia do jury; eis-aqui as suas formaes palavras: -"Concluamos que na Inglaterra o poder dos costumes e dos habitos se tornou
finalmente um correctivo admiravel da insuficiencia, e da irregularidade das leis; mas que um povo, seja jurisprudencia é fundada sobre este principio = que todas as propriedades são feudos mediatos ou immediatos da Corôa; que um povo, onde o presidente da camara das Commissões só anda atras do ultimo dos Barões, e que colloca os trabalhadores absolutamente no ultimo grao da sua escala social; que um povo, que caracterisa todos os seus crimes e delictos, não como desordens publicas, mas como traição se felonnia contra a pessoa do Rei, e que repara por confiscações em seu proveito as desordens causadas contra, a ordem social; concluamos, digo, que um tal povo póde sem duvida reclamar a gloria immensa de ter aberto a estrada às nações de homens livres, mas que elle mesmo não é ainda, para fallar com propriedade, senão um povo de libertos." Á vista pois deste juizo, feito por um homem grave, e que estudou a fundo a organisação social, e o estado da Inglaterra, não se terá por extravagante o que avançou o nobre Deputado por Aveiro, nem se apontará mais para a organisação da segunda camara ingleza como para um modulo, e manancial, d'onde provém toda a prosperidade daquella nação. Passemos á historia da França, onde a semelhança dos hábitos e euccessos póde dar logar a mais exactas comparações, especialmente desde 1789 por diante. Desde aquelle Aponto até hoje podem alli considerar-se quatro grandes épocas: a primeira desde 1789 até 1799. Nestes dez annos que apresenta a França? A principio um nobre enthusiasmo nacional para quebrar os ferros, em que gemia, enthusiasmo que ia ganhando força á proporção das resistencias indiscretas, que lhe oppunhão o Throno, e as classes privilegiadas; e debaixo desta influencia fez o seu primeiro ensaio da organisação constitucional; mas bem depressa o excesso das resistencias faz subir o enthusiasmo a ponto que dsgenera n'um frenesi revolucionario; e desde 91 todas as medidas em grande são dictadas, ou pelo odio contra os privilegiados, inclusive o Throno, ou pelo medo dos estrangeiros, que ameaçavam invadir a França, ou pela intriga estrangeira, que excitava as massas aos excessos, para desacreditar a revolução, ou finalmente pela desconfiança e terror, que se tinha apoderado dos partidos reciprocamente, que os devorou a todos, e aos maiores genios da França!... Um semelhante estado de cousas é singular na historia dos povoa, e creio eu que ninguém poderá fundar nelle argumentos de justiça para imitar, ou evitar indistinctamente as organisações, que no meio delle se tentaram.

Em 1799 a França, dilacerada pelos partidos, estava inteiramente cançada de uma lucta tão ensanguentada, que tinha como horrorisados de si próprios os mesmo combatentes! Ao mesmo tempo ameaçada pela invasão estrangeira parecia
reanimar-se pela força da indignação, e do orgulho, nacional! E é neste estado que se lhes apresenta um génio singular, ambicioso, determinado, e rapido em grandes concepções, e já devorado com serviços á patria. Sem grande difficuldade a França se entrega toda em suas mãos! Uns por esperança de ordem, outros confiados em que elle servia á restauração, e o geral o segue sadtizido, e como encantado pelo brilhantismo de suas victorias! Com esta circumstancia elle domina inteiramente a França ! Esquece a liberdade! E a organisação social daquella época é toda sujeita á sua vontade, e às suas ambiciosas vistas; e por isso ninguém trará para bom exemplo o seu Senado, e o que delle dependeu. Nesta época o povo Francez esqueceu-se da liberdade, diz Chateaubriand nas Memor do Duque de Berry, porque Napoleão, bem conhecedor do caracter fogoso dos Francezes, para os fazer esquecer do fantasmas da liberdade, lhes pôz diante o fantasma da gloria militar, atraz do qual elles correram como extraviados! E sem esta distracção Bonaparte não dominaria muitos dias. Por conseguinte este quadro não é para imitar.

Em 1814 vem a restauração; e por mais que a principio se protestasse estar pela vontade nacional, e que o Imperador Alexandre tentasse obter para a Carta certo caracter de legalidade, ninguém ignora que tal organisação, e por conseguinte a da segunda Camara, que elle apresenta, foi dictada pela Europa armada às portas de Paris! E em fim o que logo se seguio às medidas da precaução, e vingança, a mesma politica externa até 1830 tudo traz no seu começo o caracter de uma organisação dictada pela forca das baionetas, e successivamente sustentada segundo os principios, e as influencias da Santa Alliança!
Desde 1830 que encontramos na França? A principio uma organisação, que se póde chamar um arranjo de compadres, e depois muitos desejos de assegurar pacificamente um throno, e medo que a guerra estrangeira o abale! ... Eu me explico. No meio do enthusiasmo dos três dias alguem, por proficuo interesse, e de seus amigos, apontou para o Duque d'0rleans, como para um centro de ordem, e venturas: insinuou-se, e dispoz-se o convite; e a historia já refere as conferencias particulares, e quasi familiares, que tiveram logar por esta occasião; eu não posso agora descer a estas particularidades; mas o certo é, que num instante, quasi sem Paris o saber, vio apparecer o Duque como Loyar Tenente Geral do Reino, e logo na sessão de 7 d'Agosto vio decretada a eleição de Luís Filippe, e revista, e organisada a lei fundamental no espaço de 7 horas, e por uma reunião de Deputados, sem mandato proprio, e adequado, e apenas em numero de 252 no todo!!! A organisação da camara dos Pares ficou então como todos sabem, e creio que foi o illustre Barão de Sabroza, que se quiz valer deste argumento, asseverando que ninguem se lembrou de a fazer electiva, apezar de serem os francezes tão civilisados, e ardentes pela liberdade.

Este argumento tinha eu empregado a favor da existência de uma segunda Camara, e vejo que se quer extender ao modo da sua organisação; mas como não é procedente, a involve inexactidão de factos, é por isso que eu entrei na historia, para chamar sobre isto a attenção do Congresso.- Já eu indiquei a precipitação, e as mais circumstancias, com que foi revista a lei fundamental, e já isto prova o que eu que isto foi uma especie de arranjo de compadres