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Façamos esta doutrina sensivel com um exemplo.

Concorda-se geralmente em que o jury, que é de todas as instituições politicas a melhor, não offerece no estado em que se acha as sufficientes garantias por falta de instrucção e independencia nas pessoas que o compõe, e que é absolutamente indispensavel e augmentar-lhes o censo, e ordenar-se que ninguem possa ser jurado sem saber ler, escrever, e contar perfeitamente e pois manifesto que uma Camara de Pares formada como eu proponho tem o maior interesse nesta reforma, por isso que e a mais interessada no socego, na ordem, e no respeito a propriedade de cada um, conseguintemente approvada de uma boa vontade todo o projecto que a primeira Camara lhe enviasse em tal sentido. Se ao contrario os Deputados approvassem um projecto, em que todo o mundo podesse ser jurado independente de censo, os Senadores não o approvanam, porém é isto exactamente o que mais deseja e precisa a nação.

Da mesma sorte, se a primeira Camara remettesse a segunda um projecto, em que se exigisse maior censo para o emprego de juiz ordinario, juiz de paz, vereador etc., não seria elle reprovado peles Senadores pelas mesmas razões já indicadas, mas e igualmente aquella reforma uma das que necessitamos. Em summa, um desejo domina hoje a todos os portuguezes sensatos, e de boa fé, que se restrinjão um pouco alguns dos direitos politicos, para que se assegurem melhor os direitos, civis. (Apoiado.) Que importa a nação, que o direito de escolher seus Deputados pertença a um milhão, ou só a meio milhão de individuos? O que lhe interessa é, que aquelle direito senão conceda senão a quem for capaz de os encolher bons (Apoiado, apoiado.) Os direitos politicos, não me enfado de o repetir, não são o fim das sociedades civis o fim das sociedades são os direitos civis, a segurança pessoal, a liberdade individual, e a propriedade real.

Os defensores do Senado electivo e temporario tem recorrido aos exemplos da Belgica, da Hespanha, e dos Estados Unidos, e os que sustentam os meus principios tem-se apoiado no exemplo de Inglaterra, e da franca; e cada um se persuade ter a razão pela sua parte; mas não será difficil de provar, de que lado ella está. Se eu não tivesse sido jámais extenso, do que era de minha intenção, e se não temesse fatigar a attenção de meus illustres collegas; apresentaria algumas reflexões a respeito de Hespanha, e muito mais ácerca da Belgica. Relativamente aos Estados Unidos perguntarei a meus sabios opponentes seria mui regular um Senado vitalicio com o poder executivo temporario? (Apoiado) Que força teria o executivo em comparação da segunda Camara? Ácerca de França disse um Sr. Deputado do outro lado da casa que não obstante o pareato vitalicio, Luiz Filippe tem estado sempre com o alfange na mão, perdoe-me o Sr. Deputado, alem de ser a sua expressão bastante exaggerada, atrevo-me a affirmar que aquella Camara vitalicia é um dos principaes motivos, por que Luiz Filippe ainda governa, a França, e aquelle paiz não tem soffrido uma outra revolução. Finalmente onde devemos ir buscar exemplos, a instituições de dous dias, taes como as de Hespanha, e as da Belgica, ou ás antigas instituições provadas pela duração dos annos, como as de Inglaterra? Naquella ilha goza-se a maior liberdade civil. E não se duvide disto! Aos incredules dizer eu com De Lolme come and sce, anda ver.

Tenho, Sr Presidente, procurado sustentar a minha opinião, porque me sinto profundamente convencido della, e reconheço que o assumpto é gravissimo. Só um Senado vitalicio nos poderá assegurar ordem e verdadeira liberdade d'um Senado electivo e temporario, é muito de temer que resulte a continuação da desordem, e o predominio das facções.

O Sr Pinto Borges: - A importancia da materia me obrigou a pedir a palavra, por entender que não bastava dar um voto silencioso, e que era necessario explicar a minha opinião, não tomarei tempo ao Congresso, e principiarei por dizer com franqueza, e convicção que voto para que a camara dos senadores seja electiva, e temporaria.

E' um principio inquestionavel, que sem eleição não pode haver representação, e que o poder de fazer as leis pertence ao poso, o qual o exerce pelos seus representantes; logo para legislar é necessario ser eleito pelo povo, e por tanto uma camara, que não é escolhida pela nação, não pode representa-la.

Um corpo legislativo, que não é o orgão da vontade nacional, não representa o povo. porque representar uma classe distincta não é representação os interesses nacionaes são representados, quando todas as classes são comprehendidas logo para uma camara fazer parte do poder legislativo, é necessario que tenha origem popular.

Uma camara nomeada pelo rei não representa a nação, porque as influencias ministeriaes podem inculcar a corôa os que mais lhes convierem, e não os que a nação escolheria, e por tanto é só pela urna, que se pode obter a expressão nacional, porque aquillo que não e da escolha do povo não pode ser a expressão da sua vontade.

Com estes principios estão combinados todos os interesses nacionaes, porque quando na camara dos deputados se tractam os negocios em detalhe, na camara dos senadoras, composta das summidades de todas as classes, os negocios em grande são examinados, e discutidos, e obtido o acorde social apparece a unidade de todos os interesses nacionaes.

E' neste corpo, assim organisado, que a nação tem mais confiança, porque nelle encontra a experiencia dos negocios, a independencia, e o interesse de agradar em todos os actos legislativos pelo desejo da re-eleição (Apoiado.)

Provado o principio da eleição popular, segue se mostrar que a camara dos senadores deve ser temporaria. E' um axioma em direito publico constitucional, que o povo não tem garantias, quando os corpos representativos não são renovados, logo a renovação para as camaras é uma qualidade essencial, que lhe deve ser inherente, porque dada a certeza de uma missão indefinida é certo o desleixo, e o abandono dos deveres de cada um dos seus membros.

A representação nacional deve ser temporaria, porque assim como as necessidades publicas variam a cada momento, assim deve variar o mandato, que a nação da aos seus procuradores, não só para obter pela uma a opinião nacional dominante, como para se não verificar uma alienação de soberania, o que aconteceria com uma representação permanente, e como o povo não aliena, mas delega, esta delegação é com reserva para recorrer a urna, logo que entenda que os seus interesses devem ser representados.

Uma camara vitalicia seria inimiga d'inovações proveitosas, e timida, e não daria harmonia entre dons corpos de origens diversas, porque quando a camara dos deputados estivesse cheia de todos os elementos de interesse publico, e da bem entendida reforma, a camara dos senadores caminhando para a decrepitude seria estacionaria, e immovel no meio do movimento social.

A tarefa de legislar não deve ser vitalicia, porque assim como é facil perder-se a confiança publica, a nação lhe deve ser possivel mostrar pela uma a sua desapprovação.

Sr. Presidente, é so com esta organisação de duas camaras electivas, e temporarias, que os principios democraticos, e monarchicos estão perfeitamente de acordo, porque e assim que se combina o direito do povo com as prerogativas reaes, e se obtem uma garantia reciproca, representando-se os interesses da corôa, que devem ser os da nação.

Resta-me responder aos argumentos de alguns Srs. Deputados.

Argumentou-se com a inamovibilidade dos juizes para a dos senadores, eu peço aos Srs. Deputados que ponderem as funcções circunscriptas de nus, e a tarefa transcendente,

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 52