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em que o Clero Catholico procurasse o bem do Povo, e a sua civilisação. E então como poderia eu persuadir-me que essa Constituição, obra do Clero d'aquelle paiz, seja sincera e destinada a fazer a felicidade. Não seria difficil provar o que acabo d'avançar, a historia de todos os paizes me forneceria sobejos argumentos. Eu quizera bem dispensar-me de empregar esses argumentos, mas se os meus principios forem contestados, eu não duvidarei de os sustentar triunfantemente. Eu entendo pois que o modelo, que querem trazer da Constituição da Belgica, é um triste medeio, porque aquella Constituição foi feita de proposito para durar muito pouco tempo, e para fazer transição para uma outra ordem do cousas toda differente. Com tudo eu estou conforme com os principios, que aqui tem emittido alguns Srs. Deputados, e com o que disse o Sr. Costa Cabral ultimamente, quando explicou a Convenção de Belem. Eu creio que foi da mente das pessoas que figuraram nessa Convenção, o ir buscar a todas as Constituições da Europa os principios, que fossem applicaveis para nos e tanto eu o julgo assim, que de boa fé fui eu mesmo buscar a Constituição da Belgica um principio para a organisação da minha segunda Camara, porque lá fui eu buscar o numero limitado de Senadores, assim como fui buscar ás outras Constituições da Europa, e alguma da America o principio vitalicio, e a lista triplice. Coucluindo por tanto, e sem querer cançar mais o Congresso, porque julgo que a materia está esgotada, direi que pedi a palavra unicamente para explicar o sentido e a força do meu argumento, que o Sr. Deputado pelas Ilhas tomou diversamente.

O Sr. Furtado de Mello apresentou a seguinte substituição ao capitulo em discussão.

Artigo 1.° As Côrtes compõe-se de duas camaras com atribuições, e prerogativas iguaes. Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ambas temporarias e de eleição popular directa, sem veto uma sobre a outra.

Art. 2 ° Quando em uma das camaras for rejeitado um projecto de lei já approvado na outra, os duas camaras se reunirão immediatamente em uma só sala para o discutirem de novo, e será adoptado o mesmo projecto por dous terços dos Deputados e Senadores prementes.

Art. 3.° Pode ser eleito Deputado todo o portuguez, que estiver no exercicio dos direitos de cidadão, tendo 85 annos de idade, e meios de subsistencia, salva a substituição marcada nos Artigos 34 e 35 da constituição de 1822.

Art. 4.º Pode ser eleito Senador todo o portuguez que estiver no exercicio dos direitos de cidadão, tendo 35 annos de idade, e abundantes meios de subsistencia, e tendo sido Deputado pelo menos uma vez, salva a excepção indicada no artigo antecedente.

Art. 5.° Por cada trinta mil almas se elegerá um Deputado.

Art. 6.° O numero dos Senadores será igual á ametade dos Deputados.

Art. 7.° Por cada Deputado ou Senador, se elegerá um substituto.

Art. 8.° Não poderá estar reunida uma camara, sem que a outra tambem o esteja.

Art. 9.º Cada legislatura durará tres annos, devendo renovar-se annualmente pela ordem de antiguidade um terço dos Deputados, e Senadores.

Sala das Côrtes em 13 de Outubro de 1837. = Furtado de Mello.

Concluida a leitura proseguio.

Sr. Presidente, visto que se venceu neste congresso contra a minha opinião, que houvessem duas camaras, a unica maneira de não ficar illudido, por semelhante decisão, o principio da soberania nacional, o principio da unidade, e indivisibilidade do poder legislativo, e estabelecer essas camaras como proponho, e sem que uma tinha veto sobre a outra, porque o que faz a unidade, e a indivisibilidade do poder legislativo, é a unidade da decisão, e não a unidade da discussão, e é evidente que ás vezes é bom discutir a mesma materia duas ou mais vezes.

Approveito a occasião para responder a uma pergunta do Sr. Deputado Rodrigo de Menezes perguntou este Sr. n'uma das sessões passadas, para quem devia apellar o rei, quando fosse atacado em suas prerogativas pela camara dos Deputados, se não houvesse um Senado vitalicio com attribuições do tribunal de justiça?

Esta pergunta é ociosa, pois ninguem ignora que nunca se appella de um tribunal para outro de iguaes attribuições, nem do superior para o inferior, mas sim do tribunal inferior para o superior e o mesmo rei se degradaria se tivesse de appellar para juizes da sua nomeação, creaturas suas. O tribunal competente para conhecer dos attentados, e exorbitações dos poderes constituidos, e aquelle que cria esses poderes, e os reis, o tribunal do povo, diante do qual desapparecem todos os interesses particulares, todas as prerogativas. Embora alguns Srs. dividam a nação em classes differentes, e chamem o povo a classe que dizem inferior. Povo e nação é para mim uma, e a mesma cousa e se o povo é quem levanta thronos, e cria reis, se do povo só emanam todos os poderes, terá por ventura deshonroso receber delle um diploma de senador? Esses Srs. que julgam aviltar-se era receber o mandato do povo, e porque talvez se julguem superiores ao povo, e aos reis, e então o seu remo não é deste mundo......

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, creado no mar desde a minha infancia, tendo tido pouco tempo para me applicar a outras estudos que não sejam os necessarios para conhecimento da arma, a que me dediquei, não sei nada de politica, e eu não fallaria nesta materia, senão fosse a questão mais importante das que temos a tractar, e se não julgasse do meu dever declarar a meus concidadãos, que me fizeram a honra de me eleger, as razões, em que fundo o meu voto. Não me tarei cargo de responder aos argumentos dos illustres Deputados, que professam uma opinião contraria á minha, tanto porque não tenho a vaidade de suppor que o meu discurso merece a mais pequena attenção de meus collegas, como porque esta materia tem sido trattada, de ambos os lados com tanta eloquencia por tantos, illustres oradores, que pouco ou nada resta a dizer; e por tanto passo a expor em poucas palavras, quaes as razões, em que fundo o meu voto.

Sr. Presidente, julgou-se que eram precisas duas camaras, para serem, como retardadoras uma da outra, a fim de evitar a tendencia que tem as camaras legislativas para fazer uma immensidade de leis, o que é prejudicial, porque todas as leis coarctam mais ou menos a liberdade do cidadão, e para que se façam somente as precisas para o bem-estar dos povos, e que estas sejam feitas com toda a circumspecção, e sem precipitação, o que multas vezes aconteceria se houvesse só uma camara, e mesmo para que no caso de uma camara, movida por espirito de partido, ou por interesses sociaes, adoptasse uma medida que fosse prejudicial ao bem da nação, a outra, que não era movida por esse espirito de partido, lhe pozesse o seu veto, logo daqui se collige que, para se conseguir este fim, é preciso que as duas camaras não sejam homogéneas, e que sejam de uma natureza differente, e com differentes interesses, porque a serem homogeneas, e a serem formadas da mesma maneira, eu acho que seria melhor ter uma só camara. Eu separo-me da opinião da maioria dos Srs. Deputados, que julga necessaria uma camara de Senadores, para que represente os interesses das classes privilegiadas, chamada aristocracia, eu acho que essas classes privilegiadas, ou aristocracias estão realmente representadas na camara dos Deputados, todas essas classes tem iguaes direitos á urna, como tem todas as outras; o fim principal, para que eu julgo necessaria a camara dos Senadores, e para manter o equilibrio entre o poder legislativo, e

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III. 60