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O Sr Midosi: - Se o Congresso consentir que o Sr. Deputado retire o seu requerimento, eu não me opporei a isso, mas se ficar sobre a mesa eu então requero que vá a Commissão para o tomar em consideração, porque a materia é importante.

O Sr. Vice-Presidente propoz se devia ir o requerimento á Commissão; encarregada de apresentar o projecto da organisação das Secretarias. - O Congresso decidiu que sim.

O Sr. Nunes de Vasconcellos: - Eu já instei duas vezes neste Congresso pela brevidade do parecer da Commissão de fazenda; relatorio á proposta do Sr Ministro da fazenda sobre a introducção da moeda de cobre nas ilhas dos Açôres, e Madeira, providencia muitissimo necessaria; attentos os males, que aquelles póvos continuamente soffrem: - é por isso que eu pedia a V. Exca. que convidasse a Commissão para dar o seu parecer quanto antes: - eu não quero increpar a Commissão, mas sim dizer que e medida é muitissimo proveitosa, e necessaria; e por isso desejava que a Commissão declarasse, e removesse os embaraços, que encontra para interpor o seu parecer.

O Sr. Vice-Presidente: - Eu sou membro da Commissão de fazenda; e devo declarar que ella tem muito em vista este negocio, e que dará o seu parecer quanto antes.

O Sr. Leonel leu um parecer da Commissão mixta de guerra, e do legislação, que mandou para a mesa, paia seguir o competente destino.

O Sr. Pereira Brandão: - Eu peço a V. Exca. que queira ter a bondade de mandar ler um requerimento meu, que deve estar na mesa a respeito de Lord Btresford, e Lord Wellington, e que seja remettido á Commissão de guerra, com urgencia, visto a importancia da materia, e porque a discussão delle interessa á nação, por se terem illegalmente dissipado muitos contos de réis.

O Sr. Lacerda: - Sr Presidente, parece-me que esse negocio em nada pertence á Commissão de guerra, e sim á de legislação, onde é minha opinião que elle deve ir, por ser interpretação de lei, apegar desta minha opinião estou certo que a Commissão de guerra fará quanto possa por bem satisfazer ás deliberações do Congresso.

O Sr. Derramado: - Peço a V. Exca. dê destino á carta do meu amigo o Sr. Raivozo que apresentei, pedindo que della se faça menção na acta.

O Sr Vice-Presidente: - Como ha de ser lida ámanhã, depois se fará menção della.

O Sr Costa Cabral: - Eu desejo interpellar o Ministerio, peço que elle compareça nos seus logares, a fim de lhe fazer essa interpellação.

O Sr Presidente: - A mesa manda avisar o Ministerio. Continuam as segundas leituras.

6.° Requerimento do Sr. José Estevão. Requeiro 1.° que a parte da Commissão de administração publica, encarregada da lei para a organisação da guarda nacional seja convidada a reduzir a base, os trabalhos, que sobre este objecto tem promptos, e apresenta-los com urgencia ao Congresso 2.° que em todas as sessões, que se não discutir Constituição, se discuta uma hora as bases da lei da guarda nacional.

Sobre este requerimento teve a palavra.

O Sr. Leonel: - Eu não pedi a palavra sobre o requerimento, foi simplesmente para declarar que me fizeram a honra de nomear para essa Commissão, e eu não tenho nella dito uma só palavra; nem escripto uma só linha; não tenho trabalhado faço esta declaração para que se me não attribua culpa, nem que tão pouco se tome aos meus companheiros, não é culpa minha, porque tenho muitas commissões, e é impossivel que eu compareça em todas. Peço pois a dispensa desta, porque eu não posso trabalhar nella.

O Sr. José Estevão: - Eu fiz es e requerimento com o desejo, que produzisse effeito, em consequencia, antes de o fazer, tomei as medidas que a experiencia metem mostrado, que são necessarias para levar a conclusão qualquer negocio; por isso antes de o fazer fallei com um dos membros da Commissão, (o Sr. Garrett) o qual me disse que tinha esse trabalho completamente prompto, mas que esse projecto de reforma da guarda nacional não podia, por ser muito volumoso, ser apresentado, nem votado neste Congresso nas circumstancias presentes; em consequencia entendi eu, e entendeu o mesmo Sr. Deputado membro da Commissão; que seria conveniente reduzir esse trabalho a bases, votar o Congresso essas bases, e o Governo ficará com o direito de encher com os seus regulamentos o que faltar. Entendo, Sr. Presidente, que é um dever nosso organisar a guarda nacional; isto se se quer a sustentação da revolução de Setembro, que nós aqui representamos.

O Sr. Freire Cardozo: - Eu pedi a palavra para dizer, como membro da Commissão, encarregado da reformar a lei da guarda nacional, que não ha obstaculo algum em se apresentar o que requereu o Sr. José Estevão; e o que um membro da Commissão já propôz. O que o Congresso entendeu então que não convinha; se o Congresso agora entender que convém não ha duvida em que se faça.

O Sr. Santos Cruz: - Sr. Presidente; não se póde deixar de dar para a ordem do dia a mais proxima este objecto Sr. Presidente, a primeira necessidade que tem um estado é = fazenda = e depois = força = porque sem força não se póde durar, sem fazenda não se póde subsistir. A Constituição é a carta geografica; que se consulta quando é necessario a força, e a fazenda é a vida, e a provisão, que se gasta todos os dias, e que todos os dias é necessaria; para consultar cartão geograficas é preciso ter vida! A Constituição e um meio, a defesa um fim. Não nos illudamos de sofismas, não durmamos sobre o abysmo; tractemos de durar; e existir primeiro, porque é preciso existir para poder-se constituir um estado. Eu prefiro as leis de fazenda; e força á mesma da Constituição racional, até porque uma Constituição existe; e eu não sei se nesta vamos melhorar. Requeiro que se dê com urgencia para ordam do dia as leis, fazenda, e guarda nacional, e que se discutam parallelamente a Constituição do estado.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, não me importa ser reputado dissidente, excentrico, retrogrado, ou o que se queira; eu voto contra aquella proposta; a nossa obrigação e acabar aquillo, de que fomos particularmente encarregados pelos povos, nós temos objectos muito mais importantes, devemos deixar tudo o mais, e com todas as forças, e com toda a brevidade acabar a Constituição; o orçamento mesmo, senão podermos ultima-lo, fique para es nossos successores é indispensavel desimpedir estas cadeiras. Entreguemos a factura de uma lei da guarda nacional ás Côrtes futuras. Quando muito eu conviria em que se emendasse algum artigo mais clamorosamente injusto; e impraticavel; porque aquelle codigo offerece alguns desta natureza; aliás teremos que estar aqui tres annos, para o que eu não concorrerei de maneira alguma.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, o nobre Deputado não me entendeu; eu disse que não queria que se discutisse a lei, mas sim dividir a lei em bases, o que nos levará muito menos tempo o muito duas, ou tres sessões, eu pelo menos estou persuadido disso. Ora agora que ha cousas mais importantes não tem questão nenhuma; mas esta tambem é importante, porque sem força não se pode subsistir, eu peço ao Congresso que approve o meu requerimento, e espero que a Commissão com o seu zelo, quanto antes, apresente os trabalhos, que tiver a este respeito.

O Sr. Santos Cruz: - A lei da guarda nacional é uma lei constituinte; e organica, porque aguarda nacional é uma instituição essencialmente integrante do systema constitucional: por consequencia deve unir-se, ou ser discutida juntamente com a lei constitutiva do estado. De mais esta discussão não poderá levar tres sessões, como observou o illustre Deputado o Sr José Estevão, além disso a materia não