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será tão complicada como se diz, porque a Commissão tem já as bases organisadas, e podem já discutir-se, e depois a parte regulamentar. E tempo, Srs. de darmos a esta bella instituição frustada uma existencia real, como tem a de França. Srs., a existencia da guarda nacional em Portugal é um milagre de civismo do povo, porque ella não leve uma lei capaz de organisa-la... A salvação da causa santa pela guarda é um prodigio de puro valor, porque ella não estava para isso organisada agora que se vê a excellencia desta popular instituição: cesse-se pois de calumina-la, cesse-se de calumniar o povo, eu tenho plena confiança na guarda a prova que ella acaba de dar á pátria a immortalisa, e não deixa que duvida! Sem disciplina, sem ordem, sem chefes, ella a extremos de puro civismo, e valor resistiu firme á conspiração, e salvou os destinos da liberdade por toda a parte; minha debil voz lh'o aplaude, e lh'o agradece em nome da patria, ella é a sua esperança, a sua sympathia, a sua guarda natural; quem não quer a guarda não quer a causa constitucional, porque ella e desta a condição indivisivel, e perennal, ella exista pois, ella é leal, ella é forte, que lhe falta? A ordem, a organização militar, qual na franceza ha. E preciso pois dar ordem a esta instituição patriotica porque, Srs., nós estamos em guerra, porque está em estado de guerra com os tyrannos para conquistar a liberdade! Lembrai-vos da contra-reveloção, lembrai-vos da Hespanha, e das poucas, forças do exercito, e que esta força nós e sempre, e nos será ámanhã muito necessaria... Mas sem ordem ella não será nem conveniente, nem efficaz. A sua organisação geral pois insta. Eu voto pois pela urgencia desta lei com instancia, porque e uma lei da ordem constituinte, e não da ordem constituida na parallela á constituição. Peço que se marque a sessão para a sua discussão desde já.
O Sr. Presidente: - A proposta tem duas partes, acho conveniente dividi-la para evitar alguma duvida.
O Congresso approvou a primeira parte do requerimento, e rejeitou a segunda.
O Sr. Secretario continuou as segundas leituras.
7.° Requerimento do Sr. Menezes: - Requeiro que se não discuta o orçamento do ministerio da guerra, sem que se discuta a ordenança militar, que deve designar o numero dos officiaes, que devem compor o quadro effecttivo do exercito.
Sobre este requerimento pediu a palavra
O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr Presidente, nesse meu requerimento a mais nada me proponho que a vingar uma das attribuições das Côrtes, attribuições, que não tem sido até ao presente por ellas exercidas, nem o podem ser, em quanto houver uma corporação, cujo numero de funccionarios é indefinido. As Cortes pertence fixar a força de mar, e de terra ora este direito não consiste só em marcar o numero de praças de pret, de que ha de constar a força permanente, mas tambem em designar o numero, e a qualidade d'officiaes, que pertence a cada divisão, a cada brigada, a cada regimento, etc. Sem isto não sei como se possa fixar a força, e menos como se possa orçar a despeza da repartição da guerra. Entre tanto, Sr. Presidente, que temos nós visto na administração militar do paiz? Tem ella marchado pela estrada constitucional? Não de certo. O Sr. ministro da guerra faz promoções quando, e como quer; se lhe perguntam por que as faz, diz que lhe são necessarias, porque não ha o numero sufficiente d'officiaes, e como ha de haver numero sufficiente, havendo uma terceira secção para onde passa quem quer passar, ou quem o ministro quer que passe? Para obstar a um inconveniente tal, para se poder fixar a força não só em relação às necessidades, mas tambem ao estado pecuniario do paiz, e para se proceder com ordem ao orçamento dos negocios da guerra, é que eu mandei para a mesa esse requerimento, a fim de que se apresente, e receba a sancção do soberano Congresso a ordenança, que deve fixar o numero, e qualidade das patentes, de que deve constar o exercito nos diversos grupos, de que é organisado.
O Sr. Costa Cabral: - São muito louvaveis as intenções do Sr. Deputado, auctor do requerimento, mas não é por um tal meio que o Sr. Deputado ha de chegar ao fim, que pertende Sr. Presidente, eu entendo que uma das primeiras attribuições deste Congresso é fixar a força de mar e terra; marcar porém numero certo de Officiaes, e prohibir ao Governo que não promova além desse numero absolutamente e em todo o caso, isso é impossivel, porque não se póde prender as mãos ao Governo, e prohibir-lhe o nomear Officiaes leaes, e benemeritos na occasião de uma revolta contra o Governo estabelecido, e particularmente quando se praticam acções de valôr e distincção no campo da batalha. Eu entendo pois que o requerimento não tem logar.
O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, a legislação militar fixa o numero dos Officiaes do Exercito. Em quanto á 3.º Secção, eu espero que o Sr. Ministro da Guerra, quando precisar de Officiaes para o quadro effectivo, os irá tirar daquella classe, sempre que lá os haja em estado de bem servirem.
O Sr. R. de Menezes: - Sr. Presidente, disse um nobre Deputado, que eu pelos meios, que emprego, não tenho da conseguir os fins a que me proponho, que eu pedi uma cousa, que não póde realisar-se. Sr. Presidente, se os meios que emprego não são aquelles que devem conseguir o fim a que me proponho, fim, que tão louvavel pareceu ao mesmo illustre Deputado, eu perguntaria a S. Sa., quaes são esses meios? Mas nem o illustre Orador, nem algum outro Sr. Deputado os aponta, nem apontou ainda, desde que neste paiz ha Constituição, e por isso eu me julgo authorisado para inferir que os não ha. Mas, eu pedi cousas, que se não podem realisar!... Sr. Presidente, eu pedi que se verificasse a respeito desta classe, o que se tem verificado com as outras, assim como se não despacha maior numero de Administradores, do que o dos Districtos que existem, maior numero de Bispos, do que o das Dioceses do Reino, maior numero de Juizes de Direito do que o das Comarcas, julgava eu que tambem não podia haver maior numero de Generaes, do que o das Divisões ou Brigadas, mais Coroneis, do que Regimentos, etc. Mas se quem quer isto, quer impossiveis, impossivel é tambem o que quer o Sr. Deputado, porque sem isto não ha orçamento, e sem orçamento é impossivel haver Constituição. Mas diz o nobre Deputado, que se nós prendessemos as mãos ao Ministro, não lhe deixando galardoar livremente acções de valor praticadas no campo da batalha, provocariamos uma revolta. Sr. Presidente, eu deixo ao Illustre preopinante fantasiar quantas consequencias elle quizer, e taes, que eu as não ousava, nem ouso imaginar, mas o que é verdade, é que o meu requerimento não se oppõe a que uma Lei contenha regras excepcionaes em casos excepcionaes, eu convenho mesmo que seja conveniente deixar alguma latitude ao Governo para certos casos, mas essa latitude, os casos em que ella póde ter logar, e o modo porque se deve exercer, tudo eu desejo ver regulado por lei, e não entregue ao arbitrio dos Ministros, que fazem promoções, em que talvez despachem quem não devem, e despacharão de certo quem não podem. Sr. Presidente, nesta ultima promoção eu vi, entre outros, os nomes d'alguns Srs. Deputados, ora isto é ir de encontro com a Constituição, que veda aos Deputados receber do Governo mercês quaesquer, afóra as que lhes pertencerem por antiguidade ou escalla na sua carreira. Esta disposição é a do artigo 99, que vou ler (leu ) Ora, Sr. Presidente, taes factos parece que seriam bastantes, quando não fosse rigorosa obrigação nossa, a fazer-nos obstar medidas legislativas a taes abusos, e parece-me que no deferimento da minha petição está o remedio. Porém diz
SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 66