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alguem que ha Leis, que regulam isto mesmo. Sr. Presidente, eu não posso neste logar reconhecer como Leis aquellas instituições, que, sendo dadas nos tempos do absolutismo, se não acham em harmonia com a Constituição que nos rege, reputem-se embora vigentes no Exercito, em quanto lhe não derem outras, para nós não o devem ser, em quanto o Corpo Legislativo, depois de examinar a sua conformidade, com a Lei fundamental, lhes não der sua sanação. Insisto pois pelo meu requerimento.

O Sr. Conde de Lumiares: - Sr Presidente, parte do que eu tinha a dizer disse o Sr. General Lacerda, entre tanto direi a outra parte, que elle deixou de dizer. Não me parece que haja necessidade alguma de demorar a discussão do orçamento da Guerra, pelos motivos que aponta o Sr Deputado no orçamento da Guerra vem marcado o numero de praças, de que se compõe o Exercito desde o General ate ao Tambor, excepto uma classe que nunca póde ser determinada, qual e a classe de reformados, por tanto, querendo o Congresso alterar, diminuir, ou augmentar a força do Exercito na mesma occasião da discussão do orçamento, póde convidar o Sr Ministro da Guerra, e indagar delle a força, que é necessaria para guarnecer Portugal nas actuaes circumstancias, e então, a vista da resposta, resolver aquillo, que lhe parecer conveniente. Ora quanto á promoção feita ultimamente pelo Sr. Ministro da Guerra, é necessario que o Sr. Deputado advirta que a maior parte dos Officiaes promovidos só foram graduados nos postos immediatos, por consequencia, esses ficam com o mesmo soldo, que até aqui tinham, e por isso voto contra o requerimento do Sr. Deputado, por não ver a sua necessidade.

O Sr. Sampaio Araujo: -Eu levanto-me para apoiar o requerimento do Sr Deputado, por exigir que haja uma fixação da força de mar e terra, nem se deva proseguir no respectivo orçamento, sem se fixar essa força de mar e terra. Parece-me que esta medida é absolutamente necessária, e sem ella o orçamento e impossivel. Em quanto as recompensas , estas não se fazem com empregos, fazem-se com fitas, e commendas, mas com empregos acho que não, porque os empregos não ha, nem devem haver senão es absolutamente necessarios, e ainda que elles faltem, nem por isso devem ficar sem recompensa, quem a merecer por tanto voto pelo requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Santos Cruz - Sr. Presidente, a proposição é inepta, ingrata, e inconstitucional, inepta, porque o direito de lixar as forças de mar o terra, é só quanto às praças de pret; se fosse quanto aos quadros do Exercito, era demittir officiaes, era uma expropriação, e repellia o bom seno. Ingrata, porque vai infelicitar uma officialidade victoriosa pela Patria, isso era uma injustiça, e repellia a gratidão Nacional. Inconstitucional, porque atacar no Throno o direito de promover, era uma invasão de poderes, e repellia o principio Constitucional! Primeiramente, Srs., aqui ha uma grande confusão a respeito do artigo Constitucional = fixar as forças de mar e ferra = entende-se só limitar no orçamento o numero de praças, que tem o Exercito, e a Esquadra, e jámais limitar-lhe os quadros, promoções, e numero de officialidade: isto pertence a uma lei permanente que é a ordenança militar, e não a lei temporaria, e annual do orçamento, aliás podiamos cada anno fazer e desfazer a officialidade; a patente não seria pois uma propriedade, mas uma Commissão precaria, que todos os annos podia acabar, e uma Constituição não podia ter absurdo tal. Aquelle artigo pois é só relativo às praças, e não tem nada com a marcha das promoções, e ordenança militar, que o Sr. Deputado cuida aqui ter logar, aqui ha pois uma confusão na interpretação do artigo Constitucional.

A proposição é tambem neste momento inconveniente, e ingrata no momento, em que applaudimos as victimas da Patria, e em que todos estamos tão penetrados dos serviços do Exercito, que a gratidão Nacional reclama (ainda que para isso houvesse direito), que agora se não discutam com mesquinha miudesa objectos taes! Que ingratidão, Srs., disputar promoções á nossa officialidade! A nossa officialidade, geralmente fallando, talvez já não possa contar os seus postos pelas suas cicatrizes, ella tem mais serviços que postos, mais feridas, que recompensas! E se é acaso que se pertende fiscalisar as promoções, que fez a sorte da guerra, que deu a escala das victorias, e se se pede á Assembléa um
voto neste sentido.... a generosidade Nacional o recusa!...

A idéa é mesquinha e ingrata!

Mas a proposição é tambem inconstitucional, invade os poderes, não pertence ao legislativo, o poder que promove é outro, a lei mesmo das promoções é especial, como é especial tudo o que é militar na organisação Constitucional. As leis militares em todos os paizes, mesmo Constitucionaes, tem uma especie de privilegio, são no premio, como no castigo excepcionaes, alli a escala é a victoria, o juiz o Rei, e o General. É preciso que mesmo no campo da batalha, e á face do Exercito, o General possa premiar os grandes actos onde existe a coragem, e preciso que a graça, e a patente caiam logo sobre o peito vencedor, que o valor ou a fortuna acaba de distinguir... E pela Constituição a quem compete dar o premio, e ao poder executivo não nos esqueçamos disto; e no momento de fiscalsarmos os vencedores, dos revolucionarios, não sejamos nós mesmos revolucionarios, não invadamos os poderes politicos, não confundamos o poder Constitucional de marcar as forças de mar e terra com o direito Real de promover, e premiar os serviços militares: o primeiro é um acto do orçamento, o segundo pertence á lei da ordenança militar, que aqui não tem logar, rejeito pois em nome da nação a proposição ella é confusa, inconveniente, ingrata, e inconstitucional, repellia a generosidade Nacional.

O Sr Lacerda: - Sr. Presidente, levanto-me unicamente para dizer ao Sr. Deputado, que não sou contra a sua opinião, isto é, em quanto ao desejo que elle tem, que se apresente pelo Ministerio competente um mappa da força do Exercito, ao mesmo tempo lhe devo dizer que não posso ser da sua opinião em quanto a dizer que, depois que cahio a Carta Constitucional, cahiram as leis anteriores militares, porque sendo assim não teriamos por onde sentenciar crime nenhum militar. Todas as leis que não estão em oposição aos principios da Constituição ultimamente jurada, ou que não tem sido expressamente derogadas, estão em vigor: assim tambem deve estar em vigor o regulamento de 1816, que marca o numero e classes do Officiaes Generaes, que formam o effectivo, que póde ter o Exercito.

Em quanto ao numero e organisação dos corpos das diversas armas está em vigor, o que foi decretado no tempo da ultima dictadura, porque este Congresso approvou todas as leis por ella feitas, e ahi se marca os officiaes que deve ter cada corpo, de cada classe: ora eu não defendo se são bem ou mal feitas as promoções, o que digo é, que não se diga que não existe lei, para na discussão do orçamento se poder votar com conhecimento, se tem ou não havido infracção, despachando maior numero do que a lei permittia. No orçamento ve-se os officiaes que ha em cada classe: se existirem mais do que o numere legal, o Congresso póde e deve exigir a responsabilidade, a quem os prometeu, e deixar de lhe votar o correspondente soldo, seja-me permittido dizer que hoje mesmo com todas essas promoções não ha se não trez Marechaes effectivos, quando a lei permitte mais de trez vezes trez. O Congrego póde, achando-o justo diminuir mesmo o numero dos Officiaes Generaes, e a força do Exercito quando se votar o orçamento da guerra, mas se se exigir, como diz o sr. Deputado, que o Ministerio apresente uma ordenança militar, ou do Exercito para depois se discutir o orçamento, estou certo que se não discutirá a de 37 para 38, e desconfio que nem a de 38 para 1839.