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O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, pedi a palavra porque vi n'esta discussão, tocar-se em pontos muito delicados, e que tem muita relação com a honra do Sr. Ministro da Guerra; eu sou tambem da opinião do illustre Deputado, quero que se respeite a Constituição de 1822, mas agora não se deve pronunciar juizo, sem se ouvir o Ministro, e sem que elle diga a razão, porque os despachou, se esses Srs. Deputados acceitaram esses empregos de que se falla; o que entendo porém, e pelo que desde já me pronuncio, é que não se póde de maneira nenhuma fazer arguição aos illustres Deputados que acceitaram promoções por seus serviços, quando muita gente as não queria; os illustres Deputados deram nisso mais um testemunho do seu patriotismo; eu entendo que por isso, longe de merecerem censura, devem ser louvados; concluo por tanto pedindo que não se continue mais em semelhante discussão, nem votação alguma haja, sem que esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Costa Cabral; - Sr, Presidente, folguei muito de ouvir a alguns Srs., que pertencem á vida militar que nós temos leis, que determinam qual deve ser o numero de officiaes que regularmente devem pertencer a cada corpo do exercito; sendo isto verdade, não se póde duvidar que se o Sr. Deputado entende que o Ministro offendeu a lei o deve accusar. Sr. Presidente, eu não ignoro que é ao Congresso que pertence o fixar a força de mar e terra, mas é preciso que isto se entenda como explicou o Sr. Santos Cruz: havemos de fixar a força de mar e terra mas não podemos de maneira nenhuma fixar absolutamente o numero certo dos officiaes; e prejudicar assim o direito, que possa ter o poder executivo de premiar um ou outro individuo, que pratique acções, que mereçam ser premiadas; e não temos nós a lei de Abril dé 35, que muito claramente diz que ficam salvas ag promoções feitas no campo da batalha ? Ouvi dizer a um Sr. Deputado que esses serviços se premiavam com fitas: desejava ver o Sr. Deputado perder um braço, ou uma perna, e que o premiassem com uma fita. Será d'uma fita que um desgraçado militar ha de tirar o seu sustento, e da sua familia? Isto é bom de dizer, executa-lo é mais difficil! Por consequencia, parece-me que se torna de nenhuma utilidade o requerimento do Sr. Deputado.........O mesmo Sr. Deputado observou que o Ministerio havia feito graças a alguns Deputados; será conveniente que o Sr. Deputado falle claro; quanto a mim, devo dizer que era juiz de relação em 1833 e ainda hoje sou o mesmo, não tenho mais nada: por tanto se o Sr. Deputado quiz alludir a mim, enganou-se completamente. Mas quem disse já ao Sr. Deputado que esses mesmos Srs. Deputados acceitaram as graças feitas? O que diz a Constituição, Sr. Presidente? Diz que nenhum Deputado póde acceitar....... mas diz ella que o Ministro não póde dar? Poderá o Sr. Deputado em vista da litteral disposição da Constituição accusar o Ministro como infractor da lei? De certo que não, e quem disse ao Sr. Menezes que o Sr. Deputado agraciado não rejeitou essa mesma graça? Ora, Sr. Presidente, tambem se fallou em Commissões, como querendo censurar os que d'ellas foram encarregados!

Vozes: - Não, não.

O Orador; - Que proveito tivemos nós de acceitar essas Commissões? Sr. Presidente, eu tirei um grande proveito: arrisquei a minha saude, e gastei aquillo que talvez não podesse.... Uma semelhante paga não esperava eu dos Srs. Deputados; (apoiado, apoiado) do governo sempre a esperei! Aproveito a occasião para declarar que o objecto da interpellação, que pertendo fazer ao Ministerio é sobre este assumpto.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, é verdade que eu, sendo Deputado hei de tambem votar sobre materias militares, mas tambem é verdade que para eu votar em materias militares, hei de estar muito attento a ouvir o que dizem os meus collegas militares, e resolverei o meu voto pelo que a elles ouvir, e não pelo que ouvir a um Sr. Deputado ecclesiastico.....(Riso.)

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Mas liberal.

O Orador: - Apoiado, apoiado. Eu já ouvi a collegas nossos militares fazer explicações sobre esta materia, e convenceram-me; digo mais, já ouvi tambem a um Sr. Deputado não militar, que apresentou considerações de outra natureza a que dou muita importancia; ainda digo mais, que na situação em que nós estamos, se nos quisermos dirigir pelo requerimento do Sr. Deputado, em logar de fazermos um serviço ao paiz, fazemos-lhe um desserviço, porque vamos demorar uma das cousas mais necessarias para o mesmo paiz: as nossas circumstancias são extraordinarias, e não temos remedio senão ir por meios extraordinarios; se qui-zermos fazer outra cousa em logar de aproveitarmos, havemos de fazer mal; em consequencia eu por este lado voto contra o requerimento, e digo que hei de tambem votar contra tudo o mais. Ora eu tambem sou capaz de ser empregado, (e se o não sou, é porque não quero} por isso creio que, o meu voto não será suspeito quando digo que os cargos dados a collegas nossos não sei que offendessem a Constituição; pelo que respeita a commissões, conheço tudo que já foi dito, e julgo escusado repeti-lo, e o que se diga contra, é preciso demonstra-lo rigorosamente, porque álias faz mal ao Congresso, e ao paiz: nem se podem chamar despachos a essas commissões, foi uma grande cruz que se pôz às costas de alguns Deputados. (Apoiado.) A Constituição não diz que o Governo não dará, diz que o Deputado não acceitará. Ha um projecto de lei, sobre materia, que tem intima relação com aquella, de que actualmente se tracta, projecto, em que eu estou assignado, e que ha de ser aqui apresentado; então se poderá discutir esta doutrina largamente: mas agora não se diga que houve Deputados despachados contra a Constituição, porque quando se soltam asserções desta natureza é preciso demonstra-las; repito isto, não para me defender a mim, que não fui nem quero ser despachado, repito o para estorvar que se desacredite o Congresso, e se faça mal a Portugal. Voto contra o requerimento.

O Sr. Rodrigo Salazar: - V. Exa. tem a bondade de mandar ler o requerimento do nobre Deputado o Sr. Rodrigo de Menezes? (Lido continuou o Orador.) - Bem: - é um requerimento totalmente era harmonia com um artigo constitucional, e que de todas as garantias é esta inquestionavelmente a mais transcendente do governo representativo; e eu me admiro muito, que elle esteja soffrendo uma tão viva contestação.

Sr. Presidente, ha dias (discutia-se então a fórma da segunda camara) um, distincto Orador daquelle lado, (*) querendo provar a conveniencia do senado vitalicio, exclamou; "É necessario dar-lhe mais alguma estabilidade; é necessa-rio contrabalançar-lhe as suas attribuições, visto que a primeira camara tem em si a chave de todos os poderes, qual a concessão, ou negação dos subsidios, e á da fixação da força armada." (Apoiado, apoiado.) E então quereremos nós agora contestar o mais saudavel direito, que tem este Congresso? - Quereremos prescindir da mais consideravel da garantias? ....

Mas dizem alguns Srs. Deputados, que este direito é meramente extensivo aos soldados, e de maneira alguma aos officiaes. Sr. Presidente, eu entendo aquelle artigo, não só como uma garantia, mas tambem, e muito principalmente como uma economia. Se ao Governo compete o despachar indefinidamente todos aquelles officiaes que queira , então adeos finanças, porque todo o Thesouro poda em breve ser absorvido por elles.

Hoje, que á nação só basta ter um exercito, por exemplo de 5:000 homens, para que será necessario promover officiaes equivalentes para 10, ou para 100.000?! Que mais ridicula cousa, do que ver um exercito, cujos officiaes fazem o principal, em quanto que as praças o accessorio?

(*) O Orador apontava para o centro esquerdo.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III 66 *