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Sobre este requerimento pediu a palavra.

O Sr. Branquinho Feio: - Essa materia recommenda-se por si propria. É evidente que se alguns presos existem nas cadeias por falta de meios para pagarem as custas aos escrivães a lei judiciaria remedeia esse mal, ordenando que quando o preso é pobre e sem meios se ponha na rua, e a fazenda satisfaça. Quanto á segunda parte sou informado de que esse cidadão , filho d'um dos juizes de policia correccional, está em Lisboa, e por respeito a seu pai o escrivão não quer dar andamento a esse processo: se isto é verdade é horroroso. Eu peço essas informações sómente, e abstenho-me de fazer outras considerações, que possam macular esse magistrado.

Posto o requerimento á votação foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora deu, a ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão sobre a organisação da segunda camara, e na hora da correspondencia dous projectos de lei da Commissão de fazenda sobre impostos. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

N. B. Na sessão de 15 de Outubro a pagina 249, l.ª columna, linha 39 onde se lê = e será adoptado o mesmo projtcto por dous terços dos Deputados e Senadores presentes, leia-se , e será adoptado o mesmo projecto, se for approvado por dous terços dos Deputados e Senadores presentes.

Na mesma columna linhas 43 em logar de substituição leia-se excepção. Na mesma pagina, 2.ª columna, linhas 20 , onde se lê, e chamem o povo, leia-se, e chamem povo.