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fíumero 246.

Anno 1837.

QUARTA FEIRA 18 DE OUTUBRO.

Parte Official.

'SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO. '

DONA MARIA por Grnçn de Dèoe, e pela 'Constituição da Monnrchia , RAINHA de 'Portugal1,1 Algarves, e seus Domínios,1 etc. Fa--ço saber a todos os MeusSubditos, que asCór-tei Decretaram, e Eu Snnccionei a"Lei seguinte: •' ' •' '• :

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Con-; «lUuintes da Naçuo Porlugueza Decretam pró- j visorinmentè o seguinte: i

Artigo 1.,* Fica dispensada a determinação' •do Artigo'121 do Decreto de 29 de Dezembro' de 1836, para o effcito de serem pagas ns Matriculas do corrente ahno lectivo na Escliola JHedico-Cirurgica de Lisboa, em conformidade •do que se adiava determinado na Legislação anterior ao referido Decreto; - Ari. 2.° -O preso da Lei, dentro do qual somente se adrnittem as Matriculas, fica pro-•rogado por mais Ires dias contados da data da •publicação d» presente Lei. -

Art. 3." Aos Alumnos que já tircrem pago snas Matriculas deste anno lectiv» pela tarifa •do citado Decreto de 29 de Dezembro de 1836, -«e restituirá' a differença , no caso de a recla- ' •marem. ' • ' ' '

Portanto, Mando a todas ns A'utboridades a •quem o conhecimento e execução desta Lei possa •pertencer, que a cumpram, e executem tão iiUei-ramenle como nella se contem. O Secretario de Estado dos Negócios do Reino Q faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio das iNecessidades, aos dezesete dias do mez de Outubro de mH oitocentos liinla c sete. = RAINHA. = Júlio Gome» da Silva Sanchet.

Carta de Lei, pelr> qual Vossa Magestade •Monda executar o Decreto dos-Certos Geraes, Extraordinários, e Constituintes daNnçãaPor-iugueza , de 13 do corrente m c z, que ordena .que o pagamento dos Mutiicultis do presente anno lectivo na Eschola Medico-Cirurgica de Lisboa seja feito na conformidade cln Legislação anterior; prorogoudo por mais três dias o p r aso das Mnlriculns, e dclerminíindo a restituição dadilfcrcnçtt df sua respectiva importância, na forma acinm declarada.J==:Pflrn Vossa Magestade ver. = Manoel Firmifio da Trindade a^fez. ____

EM consequência da resolução tomada pelas Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Naçào Porlugueza, em Sessão de 21 de Agosto ultimo, sobre proposta de alguns de aens Membros; Hei por bem determinar o seguinte: ' "

1.° He crcada nesta Capital uma Commis-são para exnrninar o estado actual do Terreiro Publico de Lisboa; e'propor os melhoramentos de 'que este Estabelecimento careéer, • pnrn -poder picencher os fins dá'sua instituição, ou n sua suppressão , 'se assim', o julgar conveniente : < .3." -Esta Coromissãó sefii composta 'dos se-, guintos Vogacs : Joaquim- Filippe delSoure,' António Plácido- cie Aítcvedo ; Rafael "José du Cunhn, José das Neves,. João Sakinas'du Bénè-vides, António José Pereira' Malim, Manoel Cordeiro Galão, Caetatio Xavier Dym; e Joa-qiiiilr; Honornto Fcrreiiíi,- sendo PYesidente o primeiro nõmehdo', d -Sucrotario' o secundo, ti tcrú as suas SossòiJS'em'publico, nd edifício que paru uio lhe for dujtmado. -3.° A Couia»issão níiò só'ouvirá afjvíellas

pessoas,' qui voluntariamente quizérem ir expor-llie Là «ua>Jnpipiào« 'e depor perante" tila dco/iisps-qucr facto»'que'souberem ; mas fará citar jjelus fórnras judiciaes,1 t^das aquellas que julgar cou-Veniente i riUíf roga r,-para o'bom desempenho de sua incumbência. ' ' • •- ' ^

4>.° ' A'Aufhoridàcle'AdminisVaiJVa 'do reá-pectivo Julgado asiialirá com o seu Escrivão ás Sessões da Commissão, f> de todos os interrogatórios1, e depoimentos lavYará Auto, que será tarríbem assignodo pelos'Alt:rnbros dá Cóm-missão.'"-'

5.° Logo.que a Commissâo'houver concluído os'se u)i trabalhos, e lancndo o seu parecer, instruindo'0 com os Autos aciuia rnericionadoB, e com todos'os'demais documentos que poder obter, os fará subi.í- pela Secretaria''d''Estado dos Negócios do Reino, "paru terem o deslino1 competente. ' ' '' :

O Secretario d1 Estado dos Negócios do Reino o tpnlia assim entendido, c façn oxecutar. Paço das Nrcessidades, .em dezesete de Outubro de mil oitocentos trii/ra1 cse1e.= RAlIVHA.= Júlio GomcK da Silva Sancfies.

CONFORMANDO-MF, com a proposta doAdmí-1 nistrador Geral -interino' do Districlo'de Castello Branco, e Considerando "que rntendido, e faça executar. Paço dos Necessidades, em dezesete de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. ==Julio Gomes dá Silva Sanc/ics.

CONSTANDO por informação do Administrador Gferal de Viunna, que o Offiòial'Maior da Secretaria da Arlminislração Geral'daquel-le-Districlo, João .Josií.cie Carvalho, apoiara a rébelliâo, chegando a-oxppdir ordens em favor delia , como Governador Civil interino : Hei por berri Derriitti-lõ do referido Lngar. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, c fnça executar. Palácio das Necessidades, em dezeselé de Outubro demil oitocentos tiinta'e sctf>.=llAlNHA.= Júlio Gomes da Silua Sanchcs. ' •

4.° Rc]iatliçõo.

TENDO cessado os molivos que deram logar ú Commissâo de que, pela Cortaria de'20 de Julho ultimo , fora ericarregado o Deputado ás Cortes António Bernardo'da Costa Cabral , junto do Barão de Bomfimi investido de poderes extraordinários nas Piovincios no Sdl do Reino: Houve a Mesma Augusta Senhora-por bem Exonerar ao dito Deputado da referida Commissiio, cujo louvável, e proveitoso''exercício mereceu a Real Approvnção. E'nssirn lho Manda'participar 'pára sua intelligericià, e execução. 1'alacio dus Necessidades, em 11' de Outubro de 1837. —J«/io GorfieÁ da Silva Sanchet.

SECRETARIA. DOESTADO DOS;N1!GOCIOS D A.F AZENDA,.'

- 3.a> Rtyarliç/io.- -" ' '- " \

DEFERINDO 11'stipp'lica1 Utí/Frnnclèbò -'Maria Avondano, 'Chefe uè'Posto a-'cavalio'da fiscalisaçâo da'cóih'petf!fi.cia. díiiAlfaiidég^VGran-de de Lisboa em1 -Períichc":1 Hei p,or botn^cqn-cedcr-llic a dèmi'ssu6 quê My-pèílni do referir!o Emprc^oV em q^e'tinha' sidó'pi'ovido :píír .DV-creto de trcs de iVlaio"proximb'pre'téii'co.'OSb-creturib d'Estádo d os'Nego H dê dn Fazenda'a*«-

"sim o'tenha entendido, e'faça ekeiciitar.' Paço das'Necessidades, quatro de Outubro do mil oitocentos trinta e sele. =sRAINHA. =Joâo

de Oliveira. -—.------

. . S.a Repartição,.

"g^|"Ei po'r bem transferir, à Victorinò Alvares -O. da Silva,'Cliefe de Posto ncavallo, da fis-calisncão da competência da Alfaridega Grárr-cié de Lisboa' tia Villa da Pèdrcneira, para o Emprego dê Chefe do Posto a cavallo da mesma íisònlisaçâo em Peniche, que se acha vago pela demissão concedida a Francisco MáriU Avondano. O Secretario d'Estado dos 'Negd* cios da Fazenda asVirh o tenhe'entendido; « faça executar. Paço.das Necessidades, quatro de Outubro de mil oi'toéentós trinta e se'te.:=í= RMNHA.=='/tfáo:áe Oliveira:

"3." Repartição. •

ATTÊNDENDO ao merecimento ,' serviços, fe mais circum'stancias que concorrem em. 'Carlos Rodrigue"s de Sequeira: Hei por 'berh Fazer-lhe Mercê dê o Nomear'Chefe'dê Posto a cavallo da fiscalisação' da competência dá Alfândega'Grande de Lisboa, na Villa da Pé-drcneira,'cujo'Emprego seaclm vtfgo péla transferencia de 'Viciònho* Aívárès 'da SilVa p'ára Chefe 3e.Posto"a cavallb:"da tíiia" fiscalisoçrio há' Villa de Peniche'; 'ficahdo'obrignidp a tirar Carta pela Secielaria d'E'sta'db''dos Negócios da Fazenda cótn prévio pagámentó^dos compe-tehtes Di'reitos'. O.Secretario d'Estadó tíàs-Ne-•g-trò de"Out(ibro de rnil ôitòcontos'trinta e-sètei. = RArNHA:>±=!Joab de Oliveira.

'-•'•' 3.* Repartição. - • ' .'

HEI por bem que fique sem effekó o -Decreto de vinte de Setembro próximo pretérito, por que'o Secretario dá Contadoria dê Fazenda dol)istricto Administrativo dê AVeirq, Agostinho Albino Beça, foi transferido para Secretário da Contadoria da Fazenda do Dis* 'Uicto Administrativo de Braga,- affirú dê 'continuar a exercer aquelle Emprego em' q1 tte liai-via sido provido''pòr'Decreto de onze de Oútu1-bro de mil oitocentos trinta e seis; O Secreta* rio d'Estndo dos Negócios da Fazenda assim d. tehba ehlertdidb, e faça'executar com os Des^ pachos neceSsíiriòs. Paço das Necessidades, em dez.de Outubro de mil oitocentos trinta e Se* leV= RAINHA. ^-.-Joãò de Oliveira.

"" ," 3.1 Repartição. ' ' '

TEN^O por Decreto da data'de hoje declaia* do seín'él'feilo o"de vintó-de Setembro pfo* Xirao preíe^ito; pôr q\\e o'Secretario'da Contadoria' da Fazenda do Districto AdiriinJstrativ« de A.vc'iro, Agostinho'Albmá Bnça, foi irnus-ferido para Sedretario di» Contadoria da Fazenda do Dislricto Administrativo de Braga, a fim de continuar a exercer aquelle Emprego i liei por bem Nomear paro Secretario d« Contadoria da, Pnicrida do Districto Administrai!» vo de Braga , Ma/ianno José Dias FerreiraA

.ficando de nenhum effeito q Decreto de vinte

. de Setembro :tíb'corrente anno,• por quê obUve A Mercê' de' igual Emprego na Contadoria da Fawndá' dó Districto de Aveiro, e sendo obri-gnHo"a'tiiar a-sua respectiva Carta pela Secre» fni-ia d'Estndo- dos Negócios da Fazenda cora

'prévio pngaiiiento fjoi "competentes Direitosi O Secretário d'MiUnJi'1'dos Negócios da Fazcn-

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DIÁRIO DO GOVERNO.

SECRETARIA BESTADO DOS NEGÓCIOS ECCI.E-S1ASTICOS H DT! JtISTÍÇA.

Repartição da Justiça.

SUA Míigrostade a RAINHA, Tomando em consideração o que Lhe foi presente nas infoi-iLiaçõea do Conselheiro Presidente do"Supremo Tribunal de Justiça, e do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, sobre a duvida cm que entrou o Juiz de Paz da Freguezia de S. José desta Cidade, de ser ou não apphcavcl nos Juízos de Pnz a disposição do Artigo 015 da 2.1 parte dn líofornm Jud.íçial , em que í% estabelece que o mez de Setembro é todo ferido : Manda, pela Secretaria d'E«ladovd.os!iNeg;ocio8 Ecclosiasticos c de Justiça, declarar ao .referido Juiz de Pa/ , como regra geral, que sendo os Juízos de Pnz contemplados na dita Reforma Judicial uiiicumenlu como-J-ufze»—<íe cou-ciliação='cou-ciliação' conciliação='conciliação' de='de' _14='_14' _-ás='_-ás' mais='mais' m-ventarios='m-ventarios' tag0:_='is3z.1-:_' essa='essa' orfa-rrologi-ca='orfa-rrologi-ca' das='das' partijijoe='partijijoe' pnra='pnra' pai='pai' órfãos.páçcl='órfãos.páçcl' não='não' xandre='xandre' fechadas='fechadas' primeira='primeira' _='_' oiilubrp-de='oiilubrp-de' nas='nas' a='a' os='os' qualidade='qualidade' _---='_---' e='e' jllê.='jllê.' bens='bens' em='em' administração='administração' campos.='campos.' josé='josé' act-os.='act-os.' póde-liovcr='póde-liovcr' somente='somente' _.='_.' p='p' necessida-xdes='necessida-xdes' selativns='selativns' respeitam='respeitam' pessoas='pessoas' ijtíe='ijtíe' acto4='acto4' na='na' ferias='ferias' do.s='do.s' xmlns:tag0='urn:x-prefix:is3z.1-'>

SUA- Mogcstade a^^ish.A,. Tomando em consideração o .qye- tAiè^lpí Apresente hás In-.formações do Conselheiro'l r'çs'i(dei>te do Supre mo Tiib'unal ciei", J es Uca,'p do A/údaiHe -iiò Pio curador, Creça^ dá.,C,p(r

estaljçlecep os aias ijetiugu*. AUOMUO , ^.« •-tniía d''JÍstàdq- dos -Nego.cips JLccIebiasUcos de Justiça, dèclaiar'ao Juiz 'quê "serve de Pie sidente da Relação de Lisboa, como regra gê ,ral, e paca assjiri o fa/cer constar, aos d.iips Jui KVS Orlmarios, que, seguqdo a exprcbsa deter '.reinação doa citados Artigos, e manifesto qui Jno mez ,dq Setembro nãp podem ler logar ou irõs actos "judiçiaes. quç llão sejam : 1." Os ao Processo-' preparatório critnçs 2.° Os que tivo . ré m por fim evitada prescrjpçW ou^daniho irreparável na .fórroa..^ 'Artigo 29, §; utiico: e j?.0 Os actos ide. jyrisdicçvjq .voluntária,. Todas #* muras excepções. quç tinhnni jogar rias lerias para colhimento de pão è .vmbó .estvjqj deroga.-,'daij, 'porque ,a Lei B.à.o,fa/s diíiferçnça^enlre. fe-.tins de Setembro e. as do'Nó;tal ê, Pajclioa ; porque não podendo haver durante el(as aúdiéri-.cia , alguma, também ness,a occasiâp ,se não podem tractar os casos que exc.e,p.l"°u a.Qrdena,-çào, os qua'es pela maior parle lera de-ser, julgados em audiência. Paço das 'Necessidades , em 14 de Outubro de lQ37. = Josc Alexandre de

Coicqssnd0s os delinquentes ;. e possa a applicoçào imirjediata da pena inspirar terror, áquejjcs que em qasps simill|an,tes se, mpstr

. POBL1CO NACIONAL'.'

. • ,;. l.a Repartição.

irjjsto Thesouro P.ubUco sq.apnunçia haver-se JÍL expedida.ordens.ao Adra.inistrador Gejal do.Districtr» d.e Villft Real, paia com precedência de Jiditoes p.3j,§iOOQ:rs. já ofterecido por João Vieira, devendo os Arrematantes acceitar Le-

rãs pelo preço do contracto, pagáveis a prasos, e prestar as competentes fianças; bem como mostrar-se quites,'e seus Fiadores com a Fazenda Nacional por moio de Certidões de correntes. Thesouro PnbFico Nactóoal, 16 de Ou-lubio de \Q'ò7. z=z ft>íé Joaquim Lobo.

Marimbo BarlholomW 'Jflodrigups, Escrivão do Tribunal de Comníercio de primeira Instancia, desta Cidade do Lisboa, por,St|a Mages-tade Fidírispima a RAINIU. a Senhora D. MA-R.IA II, quê Deos Guarde,, Vtc. ^ "•

CERTIFICO que ern Sessão, deste Tribunal foi preterida » seguinte

-i.- ,- Sentença, '•-/ O Tribunal Commercial de primeira Instancia :______ ^^ . r,.f

• Vista-a-declaração a-folhàs,TTÍa "qnaÍ~o~Srrp-

de Ferragens, pede' qucJa seu respeito se obser-;vervfas {Jisposrçõès-cl^-Cép, 'visrcr ter Jsído obri gado a cessar seus pug-unentos, convocando o seus .credores no^diu, vinte ne(oik>, o^c^S^lemb^o "ullimo'f. p8ra'exam'iiiarem i('o esVido^tic^ seu ,ne-gpcio : (Í}efenhIjlo á' suppIic^Mectir^o^eú.cív ^a^o, Commerciarjte^e.r.ri estado de' qy^far.,. 'f,k

oito Com' Anto

jri exjstent.inaegáhfiia' desde.ç^aVyiut^ di- Setembro uliUiio :' Noiríea^nara' Ji^í.z mlssafio,, da,mesrna,o,. Jurado Upa>nigos níò Dias "Ferreira ;','jpaVa,CurafloresF.i»cae> ^ tt) visqrios osrNpgo(cíantos 'José .Shore , ,,è,,À'lanoe •1,0,5(5 Fe.rnaadjts^ o^ue pre^tíjrãogurarnçntp :. Or-d$rja',q^uef',30ponham os,,-sçl.los' cornj)(ej;,e'nle5 em t'o3os'os armazéns,1 escriptor'05, livros, papeis, cnio.y(eis., ,e. .quaesquer outros effeitos do lallido ^ .çjijç'p^púrodorés nomeados entre^noprojíi "p,to djísepo^nho'de todos os seus ojeveVcs, fa^ep •dp^a^Ti^af, e publicar a' presente, Sentença , tu-,c|p nos ^errnos' do'artigo rnil cento yinte e três, t,e.outrost do Código Coinmercial, Parte primei-'Livro terceiro, Titulo on/e.= Lisboa, em

%

Manoel, de Barros—F"|iciano José' Collâres=: Domingos dos Santob Martins = Fronci<_.coBarbosa de='de' tag3:_='_.vannurr:_' tag2:_='z' brito='rDomingOb' costa='costa' flácido='flácido' dias='dias' bastos.='bastos.' fe.rreira='=' _='_' chaves='J' d='d' i='i' j='j' josé='josé' çirogo='çirogo' an-lonia='an-lonia' _.='_.' capdo-so='iJoão' p='p' çcihmó='çcihmó' pe='pe' nuno='nuno' da='da' lícnnque.atines='lícnnque.atines' xmlns:tag2='urn:x-prefix:rn.biisto' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_.vannurr'>

Ê com o'llitor .da, refencia S«ntpn.ça Cz, passar^ prcsenie. Lisboa, dezeseis qe OutSibr.b de mil pitocpntos trinta, e seie.c=: JVlartinlto JB«r-vj Rodrigues.. ' '

TS

"arlê no

SESSÃO DE \7, DE OUTUBRO DE 1837\

flíNJjo 11 horas e meia sé abriu a ?

' achand9-se,presentes 59 Srs«, Deputa . .^Leu-sec, a Aq(a,da Sessão antecedente que; foi appro^adaj, , ,, , . , . ,

. \ O Sr, SiijSogueira declarou', que: se ,t assistido ii,.Sessão de Sabbado, 'teria rejeitado o q»ie se venceu na Camará. '• . .|i -. .

%O.Sr. Barão do Casal declarou, ,que çe.ti vesse assistido á Sessão de Sabbado ,-'teria.te; jeilado, como rejeita, o voto da maioria,..do Congresso.

O Sr. V. de Fonte Arcada disse, que era gravíssimo jnconveniente, cujos resultados só verão no futuro, ó admitlir eslas declarações de voto depois das votações; pois que isto dá a entender que com efíeito a maioria do Congresso era a, minoria, e que medidas assim .vencidas ipâ.o, podiam ter força alguinç» moral: ,que para obviar a este inconveniente, parq o,fulu-ro. mundana para a, Mesa um Requenmqntp,.,.(

O Sf..Presidente" notou que agora não,podja progredir esta questão, e-só sim quondo se.lê-se i.a.JVlesa o. Requerimento, do Sr- Visconde..

Q.Sr. Leonel disse, que as,votações sempre, se decidia»! pelos que. esta vá m presentes. ^sti.,

O Sr. Costa Cabral ponderou, que se não podia lançar lna Acta a declaração de voto do Sr.^BaVão "do Casal redigida corno se acha', que rejeitaria, e rejeita,ainda^ elo.

Deterrnjpjo/u-se que quando e^te, Sr. Deputado estivesse presente se Ihe.entrpg^na ,a sua de-;.llaraçâp..d<íviQtof que='que' dê='dê' redacção='redacção' do='do' pelo='pelo' çrdem='çrdem' _.='_.' p='p' para='para' v='v' dia.='ç' he='he' _..='_..' _='_' nova='nova'>

O Sr. J[o,sé Viçtorinó,d,is^i;, qud Vqdas.as v-c-es que níjo liouvé,r.;,uin n^e.ip ..q.ue, feça,, ccjf\yer-yr-para o centro.asdiversas,força^ p!o,s ios que compõe 'o,G.c

tão a preponderância apparecerá pelo lado de um destes elementos, e então se cahirá em um Governo ou despótico, ou republicano, e ,des-apparecerá o Governo Representativo: passou então a mostrar que não è por consideração para com o Rei , mas sim pela utilidade que resulta á conservação da Liberdade, que se deve dar ao Rei parte na confeição das Leis. Que se dirá que o Rei poderá obstar á vontade geral da^Naçuo; porém que 13 -AWrjft reflectir que nenhum Rei quereria tão- *i*ál a* si mesmo que i$o visse qu« a fel icHjhdé^da Nação refluia •obroLO seu Thono. DeclarouVfjue o Volo não é ira; pfivile^lo, mastim uma-ni^eísidade para a conservação cia Liberdade. Que só "o Veto pôde salvar a Nação da precipitada alteração jjAi , LeJ£. JPoo4Prou que Port^âl ? bqija

O Sr. Galvão Palma foi de opinião que o Rei não,, devia ter- VetQ.absolutó^ -parque rse é regalia,, é um dorn funesto, f. que se se rcoêa que" os Representantes dai Naçãe formem uma -Lei que por olgluma .forma não convenha, lá ,está o direito de petição ique tanto ,é para o Throno, como para a Nação, eilá está a es-,pada. da imprensa que todos os dias pende sobre' a .ceheça -dos- Representantes da Nação. Que-qupr que o Rei tcniia Veto, mas suspensivo, á maneira do que 'diz o noseo Silvestre pinheiro ;• embora seja COin tnaia alguma lati-Jude, ,Com tanto que nâoiseja absoluto. ^ i. Q 'Sr. Leonel ponderou -que havendo falta de uniformidade nas diversas -Constituições nomo-xio porquês lipnaj soguoda Camarare organisnda, ^..•qo^i .tucjo uuiformidadf em todas e) Ias, e tvt}m"a,5efj em. concedei a-'Sancção ao Rei sem joTinaUdades,;- porque sei conhece quê os inconvenientes do acto suspensivo provem das folr,(na.,lida o que se vencer quanto 'ás Leis de.Fazcuda, e quando se tractar disto manifestará a sua opinião.'

O Sr. Lopes Monteiro disse, que se não en-yefgonh'ava^,dizer: que era f«jnat:co pelos usos da nossa antiga. JVJonarchia, o por isso votava pela Sancção i ,e notou que e isto o qile se encontra em muitas Constituições da Europa.

O Sr. Maia. disse, que ;não queria ser extenso, e que se limitava a declarar o seu voto pe-

,O S/. P.i.n(.o; Borges foi da mesma opinião; assim CQm,o;<_ p='p' alberto='alberto' carlos.='carlos.' sr.='sr.'>

. O Sr,qM. A». -de Vasconcellòs disse, que o;

Veto abg$,lu,tiO|ç' uma delegação legislativa, de*" legação, que j» .Na.c3.Oj i|tto: pôde conceder , porque os actos da Nação eào-, heçesáários, eér\tão não. se pqde d,ar 'urn» delegaç-âo permanente: potiderou .que nas Nações^pde. áei-tcm concedi-

o^ p. V»>to absoluto seJhe U>HrA posto logo ao pé tí_correctivo ,da. respoosabi-Udado por todos ;oa seus.açtas aos Ministros: .dJsSi» , que Iwm longe-dç tqr, causado males o Vqiq qonsviUi.vo,- elle tom cansado, ben s ;; edisaç, q)»e, achava ipi^is risco em u,m Veto, ipbsol.utOj," do >q«C' eir>, MiTli Veto con-

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"tri-^Veto-absoluto~, 'e'pelb Véto"svispensiyò'.. l ' Ç)'Sr.,Fernandes Thomaz.vóíôu pelo A'rtigoí do Projecto, e o Sr. Branquíhho -'Feio'contra O Sr. João Alberto,Votou pelo Velo com mo

'tíififèçoes'. i:> '•' '•'- ' . '• '-"•'• •'•""••' t\ •& n'a-uè fcômWehdd-e

' O Sr,

tW-,T,i-bl, rtlii/>a Rói 'nAííipiívWVW-AÍifiK

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..„ ---------_ ...,r_______. 'é''Husbluío ;r.'Y

'SWdâ' que'se'não'diga'em 'papel 'algfirn,' cbim-1à'dò'os íafetos provim esta vorcíadé, pbrquet suppondo-se qiie''ó'rh'Ministério iVpvà'rnente; nó-ffieada TI ao, agrada_ao Corpo L«gi»lativor vem. est.e ff*n irirra Pvoiãtnos no Orçamento, ^ripârece^do isto ii'mâb'surdo, o não é, porque Ja'z'ç,om -flue s£ tfiud# o'Ministerio,pelo -Rei,. pois Ojue se_vè bem ò cjue reáultáVia se unia' Lei ] "vtfltiísíé á~ÒafHa'fa 'sem 'a Sancdãò ,' e que.íesta i Jifl&ai.ae n'esto'!rè<íusa conseguinte='conseguinte' tag3:_='mos-:_' bem='bem' entrai='entrai' por='por' se='se' reenviada.='reenviada.' ia.='ia.' arriscado='arriscado' poderia='poderia' _='_' apessoado-rei.='apessoado-rei.' a='a' tag2:_='dignidage:_' nestascbusas='nestascbusas' efazer='efazer' bffendido-='bffendido-' quão='quão' e='e' offendida='offendida' _.='_.' p='p' reijej='reijej' q='q' julgar='julgar' lhe-fosse='lhe-fosse' tâm-='tâm-' irou='irou' sua='sua' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dignidage' xmlns:tag3='urn:x-prefix:mos-'>

'O/Sr. Santos, Cruz.disse que!bVelo absoluto e' -a; cjesir.iMçào ,da Liberdade. .Paliou sobre a -'matéria , «'concluiu fazendo ver que nunca :pó-de hhvcr 'piój'iliko em Veto suspensivo que obrigue a reflectir sobre o que se. fa?. ' ' .

Não havendo -mais quem tiyesse a palavra , e tf;ictando-sè dn 'VolTição

' O Sr. João Victormo ponderou', que pàn* questão, de tanta transcendência, deveria achar-se no Coflgressp maior numero de Membros. i.

O Sr. Su Nogueira pediu que be addiasse és-tn questão P

O Sr. José Eslevâo disse que .«úmde . e^lá^ a tnarona, do Congresso está a maioria da Nação, ^ quê se pftdia votar logo que havia maioria., poríjui; o Congresso não podia bbrigar á' votnr aqgellqs Srs. que.não quízereru.' - Fatiaram mais alguns Srs. Deputados, e sen-do'apoi'ado o addiamento proposto, entrou em discussão; e sendo dad.i aLora, ficou estaqués-íão para amanhã, dando-se a palavra aos Srs. Deputados para interpellaçôes. .

O Sr. L." J."Mõniz perguntou ,ao Sr. Ministro da Fazcínda se o producto da Urzella que perterrdia "que viesse de Cabo Verde não deveria reverter alguma cousa a bem dos encargos que ha naquellus Ilhas, onde os Empregados e outros estuo por pagar; u se também das sobros* dos rendimentos de Angola se não podia, acudir ás Ilhas-de S. Thomé , e Príncipe, que estão em lastimoso estudo,; e perguntou também no Sr. Ministro do Ultramar por que motivo não tem já partido para aquellas Ilhas o Cavalheiro que para Ia está nomeado, e que tracta de buscar todos os meios de bem servir alli.

O Sr. Sú Nogueira, como Deputado por Cabo Verçlc, orou a favor daquella Província.

O Sr. Ministro da. Fazenda disse que ja-tU1 nhã prevenido os desejos do seu amigo o Sr. JMonÍ7; que quando tornou conta da Pasta, athou Letras sacadas de.Cab'o Verde para pagar, c que outras estavam a chegar,• achou também o producto d« Urzella antecipado', e por outro lado tendo conhecido muitos abusos na administração do producto da Urzelja, só lembrou de pôr isto ,, e ab outras Ilhas; Ç quanto aí Leiras tracta de, as ir pagando, a pouco e pouco, e espera concluir breve.

O Sr. N"unes de Vasconcellos disse: —r Sr. Presidente, quando eu pedi ha dias a palavra, para iníerpellar o illustre Ministro da Coroa pela Repartiçãp da Fazenda, tive em vista suscitar uma tned.jda', que depois vi adoptada no D.ecre.to de 2í2..de Setembro ultimo, sebem-me. recordo. JE como eu observei que por aquelfe' Decreto se adoptam todas as providencias necessárias para levar a eileito a melindrosa o pe-

rjiçâo liqurdátarià 'de' todas as'dividás .activãa',' e'.pass.ivas 'do Estado"nò'A'rchipe'lagò'dos !Açõ-r.çs,, e espeblálYAènte hb'D'Í5l'rldto' poY/oride^tiive a' honra dê 'ser 'Deputado j' hão' me regia' agora mais 'que a^adetèí *a'S.'Ex'.%' étri nòme-dè'mè«s-6onstiluinlés",'ocuidado qUèXòhióú em repçdinr]' os males qVc'ftíSTi1taVo'ni'£aritb" ^'Fazènâa^'" cg-' mo aos' pafCicdlares',' dá'fa'l£a 'de' £a'e's'CoínmÍB-; ãèes ;''á FriiftíTidU',' pbl-íjué 'rtjlp 'súbbndófõ 'mYíiíoj ue alli seMlièMdtfe^^íipfeídla^rocéai;^ ú'"còm-'

di a m fazer Valer Sêní o CoWpeteífte^ii.tiiToj a'pr'o-. \teitando-sd 'dós' 'Decretos' è' Ucis' uHJmamente pVomuJgadtis^para Sàlisfuçãd ,' 'ou 'cb'injVeri'saç.ão-cie suas dividas. ' ••••••• .

t' O íllustre' Mirii'str"o" 'da Coroa" côrnliínoú per-feitamente'C(5rn" na ide'ãs'd|úê*a,e.sitVi'cVpe'it& sV biram á sua RtípaVlf^àd tia' AMmMWLjtraçáb G.e-, ral da Horta',1 ètó'qVie*êú Vx'erôir"o. EnVpregp.He Sucrefario '. 'e'pata 'eiri U'idò'coincidir"a sua boa vònta'de cotn ds" tife6és'sidâde's",da(quèIle'D"islriclo. sobre ésle usínfriplb','rogo uíl!nVámcníe"a S..E'x.aí q*ue faça tWrísWfttrr' os máis^êfririnâples órdenst p^âra a instdllâÇãó'dus Cd m missões Liqn'ídala-. rias ,T3cní como para,,que das Estações Fiácaesl e'Liq'uidatarfa"s'"etn À'ngra se remetiam para o" •Payat todos*os,1íVro~s~-, e papeis que forem pon-' 'derhçntas a-bsVijftgfócios dès^è^ístriçlo.^ . , (

O-Sr.'Jrtsé Estêvão lci\ urna" carta: po|"d'quBl mòátrõu qu"e'Vra'iieôessârrò q'iíé'deptrb'é,hi p^iu-co tempo o SrV Miníõtrò 'da-Pà/.ènq'.'» apreèuhle uáías"ba'se3-paía Lei de cobrança dê DecViiias, p"orque debaldfe.se nii^orão i Ai postos "s'e a uríc-cadacão deljes não for boa , 'pór'que o^úe 'éa-torva que" se não paguem áá Óeciínns e' a"meã-lna'Lei qúo'hâ' para á sua1 dobraiiçu'.' Que igualmente espefàva quê o S'r". Miriístrò^dsrt .lusliças olhasse pura os dcsleixos. dos funccionarios, especialmente -os delegados, "q'ue'nãb são empre-goa fnamóviveis." \ ' '

Os Srs. Ministros 'dá Fazenda", Justiç^, e Reino lesponderatu a esta mterpellução'.

O'Sr.''Presidente declaróú.-qúe na-Camará não h.ivia gente 6ufficipiilef'pnra lomar'qualquer deliberação; e dando a Ordem do.dia, levantou a. Sessão, eram í horas e um quarto,

TENDO sido reptstido por engano no. Diarjo-do-Governo N.""245 o nonie ;dô*'Si'; Dc: pulado João Gualbcrto de -Pina ! Cati.ral, na' designação dos Srs. Deputa'dos .que rejeitaram enrHessão de 14. do corrente o quKrto' ,quisito da votação' sobre «a, formação'''dá' Camáíà' dos Senadores, defilará-se que è.ih"1ôgar do referido nome-, se deve. ler o -do Sr;, João Alberto Pereira de Azevedo. f r- .' '" : Secretaria das Cortes í •em"'t1?' derpú,t;iib'ró :de 1837. =.Miguel"Ferreira da Costa,' 06ic|âl' 'Maior graduado , e"Director. ','

-------------------------—«s^------:------

Copia do iradado dê'Cnmmcrcio entre $"M. o Rei daí Países-Baixos, e S, M. o-Rei de Prussia.

Ar 1 " /^fcs navios Neêrlandezes, que en-,'' . ' \Jr Irareu) em lastro bu ca'rrega-dos em os portos do reino da PrusbVi^ ou ijue delles sahirem , ''e 'reciprodaincnie'. ô» _.nav'ios Prussianos que entrarem em 'lnst.ro óii'chrrc-í^ados em o reino dos PaizVs-Brdlxos', ou que 'delJes sahirem não serfio sujeitos,aos direitos de 'tonelagem, bandeira, pòrtou, ancdragem, pilotagem ," reboque ,'.farocs , díq'iiijs;, 'cWnáes,* -quarentena , salvamento ,'•' depbsVtos, ' oq' a' oxi-.tros dircilos ou encarvoa de qualqVèV^rialurèza , Wr denominação que seja i 'p^èrdebTdos^etft nome 'ou^por conta do governo, d'e'fiiric'cíúnariôs públicos, de carnafas , flu" eitaljelecimeiitbV^ 'o'u quaesquer òiilraâ mais-consídéifàVèh í)'ue aq'uel-les que são acluarniente oii pbdéíàò ser para o futuro impostos'aos navios >n'áâ'ióriaes ha sua entrada, sahida, ou estada em os ditos por-' tos.. ' . ' '•

Art. 2." Todos os'productos" "é1 outro? obje-c toa ide, commercio de' importação, !òu'expórtá--,çâd;,paderão legalmente Ter loga'r';''nds estados ídas altas rjartes cpntractanles,'"etrí navios n&cio-naesr ou pertencenles ao .outio1 es'todó., ' ' Art. 3.* A intenção da* altos partes cbntrá-

•;r> . •'• '," ,' >-w i,j v'1 •'''•*" **• :-R *!•> •',» "^c,"'-le. ctantes.e denao admillirdistincç4o.à'lgunía entre os navios'de" s'eus-respectivos estados ^ era razão de^s^io-nacionandade, -nq que for cõhcer-Den-le, á compra' 'dos jyoduclós, oii-'outros òbje-'cloS'de cb,niinerclò'i/n.rjor,tados. nesses n a, v, i 0,5,-e ^â^^erá dada'a e'ste respeilo , dl reclamou ,jndi-féctntnente'," "nem ' ^fjju'inâ^ bu^ú^rqyjja'^, altas pa.r-t^cóntràctahles , nem"por nenhuma,(com* 'pánVia, corporação',' òuVgejjtç^çiuVçxeyça furtc-'çoes'!çm seus n'p'més ou^sp.b'f)a'8ui>'authoriçáílè, 'prir>fídade"â'Ig'uma ou prèfjeríencía ás írnpoUa-çòes feitas'em navios indígenas;, , * ,n'^

Art. 4.°' "Todos os productos e putrps',,obye-ctos du commercio se'm .dístincção cje origem, .imp.ortadoVdrrectânVciitc dos portos do reino-,da TriTâsià, jí'"'r.a òs,'d"o Vèíiio rfo"s Paízes-Bai^os rja Europa, 'em'navios 'Prussianos, assim como os 'cfuc forciri importados'directamente. do§ portos do reino^os Paizes^Báixos na'Europa para 09 da Ptussiã'em navios Neerlandezes, do mesmo 'moclo todos'os "prbductns e outros objectos de commercio sem distincção de origem, exportados qj/eclámente Sós" portos da Piussia para os "dos •lW-r-~~D -'-"---'-•--" - ' ' ' "

|íi|)dezes , Vssitii COITÍO'OS que forcni-oivppílailòs dlrécta"mènt'e' 'do's 'portos dos Paizes-B'aixòs na Eu'co.p,a7para os da Prussia em navios Prussia-Viòs',^'riao pagarão nos respectivos portos outros direitos', ou^najs^subsi.dios.do c]ue,pagariínn se a inipbrtacao ou'exportação dos mesings çbje,-ctos. fosse feita err> nrtviòs 'riacíbiiabs.'.',.__ i . •

AJÍ. o.° .Os prQmípy,* Vcobrancas.de áirêT-'tos_óu.ò\itVás"A'áiiita'gensl di'sle genei'b ,cónced^da,s npV estados de urna das altas, partes contr^ctap-téí n'a tmportaçaoj ou jjqr .navios ríacibnaes, ^í-Va'o Concedidas do rnesmo modo logo q'i|é á irn-porlaçãp ou^xportação dirécla entre os portos dos'dons páizéà se lixer erh navios do outro es-lado. ,_ „ , • . , \ •. - v

" AVt. 6. Sn urjia das ..àllas partes contra-ctanles conceder para' o .'futuro a outro estado qualquer favor particular" em matéria de nave-gaçàoK, este favor se toniiirá commiim á outra, parte, que go'sará"deire giatuitamçnle se o concessão for pratiiRá ', .ou cpnccdondo a mesma compensação se a concessão for condicional. ,

..T.pd.as' as estipulações, precçtíenti-s serão ap-j>licitdas'ánavegação tanto inarilima corno fluvial. . "l ' '" ' t ^ ,

fi Jíis-aqúi^asdisposições parliculares acerca da nav.egação do Rhenó:

; S. M.' b" Re'i' 'de' Priissia consente em fazer p'a'rlicipa"r'bs'návroy NVcrlaiidezes de todds as vantagens-, concedidas, na parte Prussiana dp Rliêiio1. aos navios Prússianos, e aos ,que Ihus são àssiinilhndns.

Os luivioV.jNieerlandezes gosarão parn as suag cfftrregaçQes.de uma inteira franquia de direitos, e S. 'M. p Rvi.'de flòllaiida", recipiocamen-le, 'declara,que os navios Prusslanos serão Ira-clados cm seus.estudos no mesmo pé', e goza-rtío das',irn;5mas frainjui.as/que os navios nacio-nacs.

Art. 10.° Asaltas parteí contraclantea con-lihuarào a fixar a sua attencçãp e cuidados no melhoramenlo, e .inanulençãp das estradas entre os estados, .respeclí vos f, e'em geral de facilitar os meios de cornmunicBçãp. ' Nocksocjuè asaltas.parlescontractantes con-venlíam no Ôstabelecimçnlo de um caminho de feirodcítinado a pasmar.á fronteira entre osdous estados, e sobre"a, exploração do transporte por esle^caminfiò, êsla) emprega, será adraitttda a todas as^vanfagens, .e sem distincção alguma, que'e'líes tern concedido ou, concederem para o futuro à "outra qiialqner empruza similhante , igualmente |dcs*jinada a atravessar as frontei-

Arl.' 11. ' Ass altas partçs . cpntractantes se obrigam:duraate ginanno, contado dar data da .iassignatVra dõ.pr^sentii tractado ,> t! >

í l','-. A,não adópt£\rvtíQi .nos seus-^es.ta.do^pro-, hibiçôes dê entracla ou sahida, que onerem • as •imporlações ou exportações"do outro pau', em ','quunto a^iiellas.-jde vuvm.,teirccjro,-paiz. (Je- .a.i^go.s: 'do' ihésmò~geiier,Q" jjão forem .si^ita^s..^ ellaa^.,..,

Q.°.'^ nàoigVa'Vajr,as1.impprUçQeis,ou, ,e?;por-tações Veciprocna de outros ou vd.e1,uiai()riea..cjlir£'' .los ou encargos quaesquer, que, ç.spue suas lar,i«: fàs vigentes determinarem^ geralm.pnte^sjatm, d'^, tmcçãq do çáfz'don'de'el'las venham,, ,nçm 4a^t quielle para ônciè e'llas forem ^deslinaáás.,,}. • _; • *À.° A fazer participar recji-)iopam,en'te,.3eíí

Página 1172

1172

DIÁRIO, DO GOV-ERNO.

Deipeia feita no Anylo de Mendicidade , em Lisboa detde o l." até 30 de Setembro .

V

• T EST1

âe 1837. f de liomem....'

\de mulher-----'£740

Objectos comprados para u«o dos men-

1 digos............-.............

Tabaco de todas as qualidades para os

• ditos..........................

Lavagem de ronpas...............

ÍJeípezos miúdas e extraordinárias.. . 8/795 Impressão das contas de despezas de

Agosto ultimo.................. 2^530

. " . * * l ^ oV 0 /• rt

Azeite para luzes.................

Guiiafnentos porá a Igreja.....

Ordenados......................•

Gratificações ao« mendigos emprega-' dos em serviço..................

Sustento dos mendigos, sommundo o numero de rações diarins nesle"mcz 4903 que sahe a 60£íS§..........247^337

Despeza total Rs.....

Desconto de 48^000 reis, papel moeda a 39i p. c................... 18£960

Existência em 30 de Setembro de 1837.", flomens................104 f T . , • 173

-»• 11 /»n \ liv>lrti * » fc • 1.1 o

Mulheres:.............. 69 |^

Destes estão em serviço l cozinheiro, 5 çn-'pateiros, 2 alfaiates, l carpinteiro, l funilci-ro, e 3 na cercn servindo l de cnzeiro; f^zejir do dirTerenlcs obras não só para o Asyío, rnás também para foro.

Das mulheres acham-se fiando e torcendo, 12.

Relação dos donativos enviados ao Asyío t em

Setembro de 1837.

' Otx Mngeslade a RAINHA, perlencen-'IO te a um recolhido mudo que ali-

mcnia..........................

O Sr. Jacinto José Dins de Cnrvnllio,

c seus filhos, de sua subicripçâo.... . O que se nchou nn caixa das esmolas,

incluso um Soberano.............

Producto de ditYerenlcs objectos de lo-

uiadia que se venderam...........

----- — de torcer 8 e meia meadas du

tamessn, cdob-ir uma meada de seda

-----------dns officinas.............. 6^670

-----------da cerca.................54^770

2^400

Mcmrllido pelos Officiaes do Meirinho da Cidade, e Regedor da Freguesia de Santa Justa, em virtude de lomadias por travessia. Setembro 4 Duns jalecus , quatro vestidos , nm enleie, um par de cnlças pequenas, duas cobertas'de berço, um chalé do algodão, duos leigas, sele melões , uma porção do uvns, e uma Ualança com três pezoj. . v 15 Uumn giga com melões, e melan-

títis. -'

n 10 Uma tfeiga com sete melões, n 24 Cinco pcsciidas, um cabnz, uma tnmisa dealjodíio, dous lenços do cor, um. Vestido, uma cnixa tom irij)a do vacca, e urn ca baz com sardinhas.. n 07 Um balsio com nicloes. ji 28 Um capote de oleado, uma cami' sn de risendrt, dons suecos, um colfte de baeta , uma porção di cebollns, qucirrnta coito molho 1 de natios, um cesto de feijão carrapato , e quatro cestos di • uvos. • ' .

Gonçalo José P~a& de Carvalho. = í). Fran eisco de Paula P. de Brito do Rio. = Fran cisco Soares Franco. ±= Bento Guilherme Klin gelhoefer. ' .^ _____ ' "

Detnontiraçáò do numero dos Mendigos que si adiam recolhidos no sJsylo de Mendicidade CO/H declaração da'Freguesia em que linhan a sua'residência'.

SlFrèguezias. ' H. M

AO Bariholotheu.........;'.'.:'.''.'•»• l

Sauia Kngracia',,.........;,!....; 2 3

S. Vicente...........:.,.:..'..'.. . Ô '. »

SArtto'liítcvuo.; i..........'...... 4 '»

Sv -Miguei...................... f> 4

Surita Marinha, e Santo André.... G 2

fctelvndor, e Sv'TliomeY........... » ej

&Tihgo.'.........;............ l 2

8

. João da Praça ................ 2

e ............ ...i.. ............ l

dagdalena ..................... l

S. Chrislovào . .................. l

S. Nicòlau. ...'..... ...... . ...... »

Santa Justa ..... .....'.' .......... . 4

S. Juliâo . . . ..................... ,1

?occorro .'..... ................. 10

»ena . . ....... . ................ 6

tf. Senhora dos Anjos. ........... 6

?. Jorge ........... '•••'•

S. José .......................

Coração de Jesus .............. * . "

S. Sebastião da Pedreira. .... ..... l

Sacrameuto ..................... 2

Martyres.^ ..................... 2

Encarnação.....' ................ 4

S. Ma mede .......... ,... ........ ,4

Mercês ......................... 4

Santa Calhorina. ..'. ......... »... 3

Santos o Velho .................. 8

Santa Isabel .... ....... ( ......... 7.

Lapa ....'.'.... i ..' ............. .' 2

S. Pedro em Alcântara ........ ... .4

Ajuda ..................... ....... «

Carnachide ................ ..... 2

Total.'..... 104 70

Asyío de Mendicidade em Lisbow , 1." tle Outubro de 1837. = Joaquim Galdino da Rppa, Director. • ,.,

SEIWÍÇO DE MARINHA.

Registo (to Porto, em 17 de Outubro de 1837.

EMBARCAÇÕES ENTRiDAS.

LUGRE Inglez = Laigle= (Do Royal Yacht Club) Com. o Lord Jplm .Green, deBrest em 7 dias; 10 praças de guarnição.

Escuna Ingleza = Harrietí=:Cap. John Ri-chard, da Corunha em 3 dias, em lastro a ordens ;'S pessoas de trip.

Bateira = Primos Unidos = Mostre André António Barbeira, de Setúbal em'l dia, com carvão, ct\sca, c encommendas; 5 pessoas de trip.

EMBARCAÇÕES SABIDAS.

Vapor Inglcz =Ocean= Cap. A. Whit-lingham, paro Londres com escala por Vigo, com fructo c azeite, e 18 passag.

Escuna Portugueza = Audaz = Çnp. António Pereira Borges Júnior, para S.Miguel com encorrimendos, e 9 pnssag.

Galcota Hollandeza=Klf>inKinderen;=Cop. Aden Breems, para Vluardmgen com sal, fru-cla , e l passng.

Hiale Porluguez =.- Vénus Dinu — Mestre Francisco Monteiro, para.a Figueira com zendns , e 3 possag. ,

Ffllucbo Porliiguez = Santo António e Al-mns = Mestre Joaquim Pedro, para Vi lia Rua de Santo António com ferro, -e. 3 passag. •

RHSCB =Senhora d«Bonançaz= MostreJnào da Costa, para.o Porto cp.m azeite, figo, c pnssag."

^Bateira = Santo Anlonio Pancào= Mestre Filippe Ncri, para Çi.-tubal oir) Insiro.

Brig»e'de Guerra .Ingle.sj=?Catntílion. •

Quartel do Commando do Registo do Portr na Torre de Belém, 17 da Outubro de 1337 ,~LeQtle, Capitão Tenente, Cominandaute.

AVISOS.

ACIUNDO-SE em poder do Administrador d. .4.° Julgado desio Capital dous buhuscoir alguma roupa, desde 23 de Agosto ultimo-, o quaes foram appreliendidos, inventariados, < rernettidos pelo Jui* Eleito da Fregtiezia.do Lu 'miar, depois da retirada dos revoltosos'; e nãe tendo apparccido ate hoje reclamação alguma previnetn-se as pessoas n quem os meamos ba ,hus pertencerem que devem dirigir ao refcrid< Admínistrndor as suas, reclarnaçòe» com os si gnaes. ou .outros documentos que provem serem seus, ale' no fim do mez dç Novembro deste an no, para lhe serem entregueis; e caso até essi tempo não appareça reclamação alguma, si faz.publico que serào entregues, com o mesnx inventario, no,Asj,'lô, de Mendicidade dcsia Ca •I\iln1r ;. ... -^T-T- • c

OADMINISTRVDOU Substituto do 4.° Julgadi • _!«/ -publico,;.qi!e iodo» ,os dias 'dus.novi horns da rnqnhâ .;Uc as^iwis e meia da. tarde nào .sendo Domingps ou-(lias Santos,-srr achi ^promptq (como sempre o fez) para rubricar, a Guia» do pagametUp de Decima, nn cosa mesma Adminiítrnçâo,' na rua da Rosa n.

Lisboa, 16 de Outubro de 1837.=:O Admini»-•ador Substituto do 4.° Julgado, Francisco laymundo da Silva. ; , _ .

A INSPECÇÃO Geral do Arsenal do Exercitp tem- para vender uma ju|i)4 de bois: toda pessoa que ?qpropozer iqarr|pra-l» , pôde com,-arecer na dita Inspecção,, no dia 25 do corante mez, das onze horas"para o meio dia, ara, ser vendida a quem mais der. Inspecção ícral do Arsenal do Exercito, 16 de Outubro lê 1837. = Prudência José da Cunha, no^m->edimento do Secretario Geral,

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

O

S.» N.* da Penix subirá A luz no día"Í8.'

i "puto Jniiò

observância do Art. 85 da Reforma Judiciaria._________'

_"T)BUI Juízo àu Dirmlo da ]> Vorn, Escrivão Máscara-JL nhãs, te fai publico, que nnquelle Juiio. foi julgado irudigo Joílo Pereira Caldas, filho de outro, e de D- Catba--i na Rita Jorge Caldas, morador no largo doa Caldas n." Ti o que «e faí publico para que ninfiiero contracle com o dito' pródigo,, rendo certo, que tudog oi.contracto» que cometia Tprem feitos serSo havidos por neohuni. ',

No Juízo" do Ditlriclo de Santa Cnlhnrina, da Cidade do Porto, E«criviloGuimarães, correram Edictospar» se rmliililarem os herdeiros de Bernardo Jnsú Gonçalves, aro cebercm do Thesouro Publico o Til u Io de Divida Pulilici» ll:05n, cuja recepçDo pertendem agora rrsalisar, nito havendo quem a conteste. . ; 4 i NTONIO Augusto d'Antas Barbozn , em reppoita ao «B-_C\. núncio feito no Diário do Governo n." £43, por Joa-qriira António d'Antns Barboza , tem ri dizer, que ns chi»» Le-trai itlll indicadas nito s<_5 com='com' foi='foi' de='de' depois='depois' annunciado='annunciado' branco='branco' annunciunte='annunciunte' clle='clle' tanto='tanto' pelo='pelo' joaquim='joaquim' aisiçnadaa='aisiçnadaa' nnegociou='nnegociou' aquelle='aquelle' chri.ilo3o='chri.ilo3o' até='até' alludc='alludc' confiou='confiou' mas='mas' _='_' gnnçalvei='gnnçalvei' antes='antes' par='par' oo='oo' a='a' primeiro='primeiro' d='d' e='e' annunciantc='annunciantc' em='em' annttnciado='annttnciado' afíi='afíi' ao='ao' ornada='ornada' pertence='pertence' as='as' anlonio='anlonio' jncinl='jncinl' manoel='manoel' rnatiim='rnatiim' quem='quem' rjoe='rjoe'>o Josó Guerreiro, iIcq\i*mléCorri>li)r, quandu ca-halmente o prova uma carta, que cscrlpla de próprio punho, fora por elle Guerreiro dirigida ao anniinciniile, declarando reprcíadai as ditas Letras por quanliiis prpveniuutes de outra* tran"flci;3es, coinellldas pelo anniiuciado , o que vai ser pré-«ente em Juízo; astim como o ealú por tal facto, e uinis qualidade» do aununcindo, a ezoneraçSn da fiança a que a teu beneQrio o annuaciante se havia prestado no Juízo de Pm da Frcpuezia de Santos pela Tulclla que se lhe conferira

T Diz JOfé Frade do Aluicula, eia ducl.irítçao ao niinun-JU cio n * 10. do Diário dt> Governo n." 243, de Sob-liado 14 do corrente, fai publico, que nem um cá real tem em seu poder perlencante a João Champion , por isso que tu. do o qi'e tinha a entregar-lhe, CODIO lentameoleirg de Pfilro Champion, já entregou ha mais de dous annos , parte ao dito João Champrou', e u reato o con.«ijnou nn Deposito Publico pelo embargo qiuí se havin feito na sua mão, como tem provado poraulhentjcos documentos que jlniloii, rcrlamando scua direitos u efecuçlo a que se refere o dita annuncio, e por meio Un qiinl se quer extorquir do nnnunoianlp 161J788 ri.,' que nito deve, nem ao exequcnle Jeronymo Kmilinno, nem no seu devedor João Chaqlploa.

' ACÇOKS DE OMNIBUS.

fi "íTENDEM SB Ire» no Escriptnrio do Corretor de numeror T Miguei 1\lac Bnde, m» doa CopelliHaa n.° (!.

O RIO DE JANKIRO

NOVO c muito veleiro Brigue ingleí Siaters , Capllilo H 'J. Sullon : quem quizer corre-;«r ou ir ile prisíagera nelle, procure cm rãs» dn Henrique James, u."8, rua do Alecrim, ou W. H. Ooodaír, n.° 10 Y nm do Corpo Sunln , ou hn Pracja és horas doconlnoie.

-i g, TJuiA Mujilemlcu s.ihira brevemente o Brigim 8 "ÇSfMik •*• ')

«W25& Jorguiôn ; tem' bons accommodaçOés para pasm-r/eiro^: qiiíra no rnecmo qniíor rarrejar, ou ir de passagem, pofter/i fnUar nn Correlor do rmiiiuro, Rafael Oavazio. „. /^utNTA Icirn l U do cprronle, úa lljioras, noR armazehs

\c^ «Ir linho na Arco

QUEM quizcr campuir uai formidável cMvalle novo , cttclanUti escuro , para carruaccm , . póuc \5-lo «m S. Jbuo dos'Bem Caiados n.° 72.

' • THEÀTRO N. D-A RU J-D OS CONDES.

QuiNTX'ftlra 19 de Outubro de 1837, a l." representação de.= Crotilde = grande Drnma1 Romântico em1 5 actos. = Bernardo na Lúa = Farç'r\ eih-1'^ncto. ' '

REAL THEATRO DE S. C4RLOS.

QUARTA feirtv 18 de O\il\ilir«, 9." representação, Op'erni=O BnrlxSiro dcSevilhft. = Dança = A Conquista de Màlaca pelos Por-tuguezes: • - •!

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