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DIARLO DD

1187

Por Dccnclt» de, \A,do dorrànLa.me%. jRegimtnlD-de'Cuvallária"W 6.

Tenente, o Tcnehte^do -RegiméiUb N.° 4 da mesma Arma, F. Aíian» Vieira. . . '• - Parlarias.' . ••' .".

Ministério da: G-úemn. =»!•;.. t Direcção. = 2." Repartição.. ±cr Não-conwíndcr que. b Batalhão Nacional Fi-xfcvda Eoíiaa-.Ue/Lahlioío continue a subsistir da.manairá, ;por^qiJè .actualmente se acha : Manda >á-RUaNHA.Típelh.Sè£retaria de Estado dos Negócios» 3a'G«errai .que seja dissolvido o meni» du*s Còmp'auh'ias Nacio-naesí devertda-asirpítftrttés artigos de armamento , e utoncilios de Quartel tac quanto antes rerfielúdos-á*> Eita

Ministério da Guerra. =.!.* DiVecgào.asé.11 Repartição. ^TenJo^cessado os motivos, que deram logar a ser ryornjiad/) Commandante Geral da Linha de dêfensa da Capital, o Marechal de Catnpo Graduado, Barão• de~ Fure : Manda a RAIWTIA.; • .j '•! * '

Por Portaria de-14 df> corrente jh««k , Mcmbro.jda .Coimp.is^ão de Cavallaria, exercício era que^ se acha desde 15 do meí próximo prcíefH«,>Ô CJotoitel tiriáiíadh dã^musoia Arma, M- J.-de Moraes Ma-çedo,., • , - ..

-Por Portaria'dc 16 dp dito wies.,. • 1." Batalhão N<_:cional p='p' lisboa.='lisboa.' de='de' provisório='provisório'>

Alferes, o 2.°, Sargento do uiesmo Batalhão, J. M. deMolIo Barreto; e A. Carlos, Maneschi.

Deníittído, do SWviço-, por constar haver-se evadido para os revoltosos, o Tenente, A. Aíar-ciano Fprrfir.ii -. .• ,,

' Sua Mageslade-a RAINHA Determina que 03 Brigadeiros Reformados', F. de Paula de Oli-' veira , eA.Pereira Quinland; e o Coronel Reformado, L'. José de S

Sua Mflgesladé a RAÍNKA Manda lembrar aõs.Commaiidantes dás Divisões .Militares , e Cofiimandantes de. Corpos, a execução da Portaria'de 20 de Fevereiro deste anno, inserta na Ordem do Exercito N." 12, que regulou a maneira de fazer applicár os Indultos ás praças que nelles se acharem comprcheudidas, segun-•do o estado em que estiverem seus procesbos.

Publica-se ao Exercito que o Tenente deCa-vallarín N.°6, J- F. Sarmento, e o Alferes dç fiifanleria'N;0 10, F.. Nery de F.aria , to-'inaram parte, na revolta.

Licenças concedidas por motivo de moléstia QOI Officiaes abaixo .indicados.

Em Sessão., de ó do corrente me%.

Ao Tenente do RegimefAo de Carallaria N.° 4, J. de S. Carneiro Baracho1, quarenta dias.

Ao Capitão dó 1." Batalhão Nacional Provisório de Lisboa, A. A vejmo .dos Rui», trinta dias parn fazer uso' de boíilios momos. Licenças registadas concedidas aos indivíduos abaixo indicados.

Ao Tenente, addido á 3.a Companhia de Veteranos do Alcmtejo, A. M. C. Toscano Perdigão, prorogação por dezeseis dias.

Ao Secretario Geral do-Arsenal do Exercito, J. da Cruz Xavier, quatro mezes contados desde .o dia 17 do corrente em que Jlie andou a li-•cença^du Junta'y'que-estava gozando.= /^/s-conde de Bobeda: ' '• ~ '

Esta conforme. = O Coronel' Graduado , 'Chefe interino, da 1." Direcção, Goucéa.

SECBETAUIA I/ESTADQ. »OS NEyGOCIOS ECCI. E-. SIASTICOS H DE JUSTIÇA.

'Repartição da Justiça.

ATTENDENDO aoque'Me representou José'Luiz Teixeira da Guerra; á prisão que sofTreu durante a calamitosa epocha da usurpação por seus sentimentos de' fidelidade ao Legitimo Go-\erno e de adhesno ás Lnstilui.çôes.Libcraes; e b, e m ,assim a preferencia que merece a respeito íido outro pretendente José' Joaquim de Carva-Jbo, que nos termos da Lei consta pelas informações havidas, não estar em igualdade de cir-cumstancia» ate' por se achar por motivo de moléstia quasi impossibilitado de escrever, como •se Qjostra da sua assignatura : Hei por bem Fazer Mercê ao dito José Luiz Teixeira da Guer-

', rã- do Officio.. de Esc r i,? ao -e- TabeJO.iqo, gadp de> J?i'l.guetra«—^sem -qtid 'es-ta^ nomeação; [j importe a-*bo%ãa *oVrybel!iddo-que nlU exer-ft*.ioaAcs Nvgocios Ecclesiastitos. a. de Justi' ca o tenha assim enlandído, 'e..o faça executar. Èaçnudas Necessidades, .«ai .dí/asete.Ofi Outubro de oiijioitoteritoa'trinta e fceteir^RAINIi-Aiirr José Alexandre de Campos.

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TOMANDO orft..co09ideração; os motivos deji>o* • Jestm' q Julgado de- Couro, na Comarca d'Aroo9 de^ral) de Vez:- Hei por bem Conccdef-Miea- deipiísão que-. Me pediu do referido OJflcio para-que i,'ora despachado por Decreto de seis de Maio ulu-. UIQ. -O Secretario d/Estado-dos- Negooios 'Ec-clesio^ticos e de Justiça o,-tenha asíjimjetaendt-dç ,-n, faça.sxecutar. Paço -da» Necessidades, erpDezoito ,de Outubro de nrll oitocentos trinta

de Carn-

A.TTEJÍPEKDO no que Me representou JoséGue-. des.e Silva, que por sua' fidelidade ao Legitimo Governo , e adhesão.ás Instituições Li-beraes sç. viu obrigado n emigrar -para fora' do Reino-,c<_3.m necessidades='necessidades' dç='dç' nogociof='nogociof' notas='notas' provimento='provimento' nomear='nomear' _-oíficio='_-oíficio' poreffeito='poreffeito' desçmpeolio='desçmpeolio' ligo='ligo' íe='íe' cidude-='cidude-' ter='ter' querendo='querendo' de.mil='de.mil' seis-e='seis-e' ie.m='ie.m' paço='paço' nais='nais' façafexrcular='façafexrcular' tabelliàes.='tabelliàes.' quaes='quaes' secretario='secretario' tabeljiíjo='tabeljiíjo' dos='dos' cabeça='cabeça' mil='mil' por='por' _='_' ttjfnbpm='ttjfnbpm' arr='arr' viseu='viseu' alibu-dendo='alibu-dendo' a='a' tag2:_-='porto:_-' c='c' nleudidp='nleudidp' d='d' e='e' eccleáiastíços.='eccleáiastíços.' divisão='divisão' o='o' p='p' novembro='novembro' sno='sno' vinte='vinte' da='da' mesma='mesma' siipplicnte='siipplicnte' com='com' de='de' anno='anno' aqitella='aqitella' oíficio='oíficio' bem='bem' do='do' dp='dp' dt='dt' du='du' justiça='justiça' a.leal='a.leal' núoipi6di='núoipi6di' das='das' um='um' _.referido='_.referido' maio.='maio.' decrelode='decrelode' servido='servido' em='em' popjilqstíj='popjilqstíj' esse='esse' trove='trove' juízo='juízo' trinta='trinta' direito='direito' daule='daule' escrivães='escrivães' tag1:_='taiielli.ho:_' que='que' cidade='cidade' deixar='deixar' sele.='sele.' outubro='outubro' artigo='artigo' atlendeudo='atlendeudo' detado='detado' nos='nos' ciduovde.='ciduovde.' oitocentos='oitocentos' _24='_24' tag0:_='_:_' necessidade='necessidade' os='os' dai-rn.ais='dai-rn.ais' termos='termos' _29='_29' ultimo-='ultimo-' é='é' assim='assim' separação='separação' heii='heii' lenha='lenha' dito='dito' comarca='comarca' ò='ò' õ='õ' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:taiielli.ho' xmlns:tag2='urn:x-prefix:porto'>

NHÃ. =

Campos. '•

TOMANDO em consideração o que Me representou Domingos António dfc Mattos, que por sua fidelidade ao Legitimo Governo e ad-iiejão ás Instituições Libérnes foi prezo e degradado. para Castello Rodrigo na. Calamitosa epocha da usurpação; e .tendo emigrado para ITeàpanha ft-z parte do Batalhão Movei que se organisou cm Alcaniças no. anno de mi! oitocentos trinta. e quatro: liei por bem Fazer-lhe Mercê, do Officip , vago de Contador do Juizo de Direito dt> .Cp.murca de Traueoso. O Secic-tario d'Estado dos Negocias Iiccle5'iasticos e de Justiça o tenha assuu 'entendido j e o faça executar. Paço das Necessidades, em. vinte e iirn de Outubro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. -—José Alexandr6.de Campos.

TOMANDO em consideração o que Me representou Joaquim Pereira Mendes, que por seus serviços a fuvôr da Causa da Liberdade , prestados nas acções da Ponte de Mamei, Vil-la da Praia, e Ponte Ferreira, em que ficou gravemente ferido, fora despachado ultimamente para o Officio de Escrivão e Tabellião do Julgado deCêa por Decreto de 10 de Maio deste anno: Hei por bem transfc'ri-lo para um dos Officsos vagos de Escrivão, e. Tabelliào do Jui-20 Ordinário do Julgado de Cója>, lia Comarca de ArganiU O Secretario d' listado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o tenha assim entendido, c faça, executar. Paço da.s Necessidades, em vinte e um de Outubip,de mil oitocentos trinta e sete. = RAlNHA'.=?/oic Alexandre de Campos. __

ATTENDENDO ao que Me representou José Joaquim Brandãp Júnior, quo por sua fidelidade ao Legitimo Governo, e serviços prestados ú Causa da Pátria , foi perseguido e pré-só na calamitosa çpocha .da. Usurpação : Hei por bera Fazer-lhe Mercê do Oficio vago de Escrivão e Tabellião do Juizo .Ordinário do Julgado de Midões, na Comarca de'Arganil. O Secretario d'Estado dosNegocjosEccIesiasli-cos e de Justiça o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e um de Outubro de mil oitocentos, trinta e sete. = RAINHA. ==José .Ákxandrt (íe Campos.

.\. :•.•'. AD~3UNISTRÀ-ÇÃO GEaAL.JDÍ LISBOA.

j Condições para a arrematação do rendimento ' do Subsidio Litlerario, pelo tempo que de» corre até 30 de Junho de 183Í).

l'.a; jf~\x;E d 'preço da arrematação e liVre V^f para a, \Fazenda ; e o'seu pagamenírfe i to nas epochas. determinadas 'nos competentes títulos. ... , ,. ,-.(: ; • • ' . -.. 8v.VjQue ficará pertencendo ao arrematante o reudiméntò .do Subsidio Litterario do grupo de Concelhos, ou Frdguezífls , conforme o resi peclivo termp de urrem;itaçào, podendo elle dividir, ou subJocarsenj parlc-s inp«ores, a renda arrematada.

.'.3.* .iQúê.^o» .arrolamentos, e .manifestos se íarâo .na.fórTna determinada nos Artigos 6." a '.° dns Jnstrjjííções de- 31 dtí-JuIlio de 1834;

devendo os arrematantes; ou seus Commissio-nadosí1, assistir aos ditos arrolamentos, ema*' m/estoa, para requ.er.er o que 'lhes convier, tornando lembrança do que precisarem para a cobrança ; t/ia.s- se não concorrerem no ,lempo da Le/i , se .prot*'derá á sua.rèbelia: a despesa do-rrolameiHo.será feita á custa do arrematante.' -4." Que tioj .referidos mani festoa se obserará o que estabelece o Edital de 18 de Agos-to de 1788 , abatendo-se da quantidade recolhida poios Lavradores 20 por' cento', oir b ai-iuudes<í>of cada pipa.de 25 almudes, para.qne-' briis;.-e do- liquido se 'pagará o subsidio;' e pé-1

- tO«a ao vinho verde, as agoas-ardentes, y-reí que forem extrahidos dos mesmas vi--se observará a que dispõe o referido' Edi~ i. >. :!; , ..' .• • • - , ' •

.*, Que Iodos os vinhos manifestados per-leneeràaíiRsõrrematantas 315 réis pot cada^i-pa. de 07 «l.m/udes', e 13 réis por cada almude de. iwAduro^.â réis. por aJmude de verde, ou 120 réi&..por fiip,a;.,48 réis por almude de agoarari d«o}e,;. d.y.ccjig .por dito de vinagre, ou 160 teia .p.gr.pipa,;.. sendo, estes, últimos dbus gçne-cqs f4br/ca4os de.vegeiaes. Da agoa-pé, e mistura não se pagará couaa alguma: mas sehou-veff^raudetda, parçe dos Lavradores, ' reduzi n-dp. todos,., ou .grande parte de seus vinhos a mistui'.a cpm o Ijm de a venderem, pagarão o Subsidio Luterano reputa ndo-se vinho verde; livre ,a agoa-pé, e a' mistura, que se g As ta r cq»} ,ôs,. trabalhadores. Sempre se consi-Vler.arãp,' vinhos, maduros » o que por qualquer incidente d^'s. colheitas, ou fraqueza das terras, se, ' i?e ^u tarem finitos baixos, ou inferiores. :'.6.* "Q.ueia terça parte do producto dos,ge-neros apf>rehendido» por- se- terem occultado ao manifesto', applicada ao Cofre do Subsidio Lit-terario' pelo § 8." do Alvará de 7 de Julho de 1787-, uca .pertencendo ao arrematante, assim como o-Subsidio do vinho que transitar de umas para outras terras, sem guias que mostrem ha» ver "íido- satisfeito aquelle imposto. '

7:" ' ,Qiie/qS'arrematantcs, seus sócios, e .fiadores gozarão,. duroule o tempo de seu contracto, de todos- os privilégios , e .direitos conce? didos aos Rendeiros da Fazenda pelas Leis do Remo, e Regirnento.da mesma Fazenda; po-re'm também o Arrematante, seus Sócios, e Fiadores ficarão obrigados cada um in soltdum pelo preço da renda-deste Contracto. , •

8." - Qu& o. Arrematante, seus Sócios, e Fiadores 'renuociarão todos os casos fuctuitos cogitados e não cogitados, ordinários e extraordinários, sem delles se poderem valer, nem os al-legar 'para-effeito algum, qualquer que, elle seja, como é expresso -no Til. 2.°, §. 34 da Lei de 22 de Dezembro de 1761. . .

9.1 Finalmente,- quersuccedtjndo haver dúvida em-alguma das Condicçòés aqui estipuladas, ou em alguma clausula delias, se entenderão sempre no sentido Uitteral , e as palavras etn que são concebida*, na significação vulgar, e pratica comrnum ; tudo nos termos do §. 28 do Tu. 2.° da Lei de 22 de Dezembro de 1761.

Secretaria da .Administração Gural de Lisboa, 20 de Outubro de 1837. :±= O Chefe dal/ , Repartição, encarregado mterinamonte da 3.*, José de Cuperltno' Efrcm.

Pjarte não Official.

' ''SESSÃO DE, 21 DE OUTUBRO PÊ J837.