0IA R BCT ; OO -: 1190 da pelas recommendações da Portaria de 9 de Março ultimo, não tem apparecido similhante relação pelo que respeita aosindemnfsaãbs habilitados pela Commissão instalada na Cidade d'Angra do fforoismo, na qiial me consta-tcr-se rnfrin-gjdó a disposição do §.. 5.°do Art. 4."da Lei de 15 (de Abril, .de 1835. Ilequairo, que se exija da Governo', que faça pnblfcVr' íTrelíiçjio dós indivíduos a indemnisár, bcrn domo du seus'abo-nadores. Sala do Congresso, 20 diz-Outubro de" 1837. = O Deputado ^ *ántó)lio Joaqy,ini.Nb-nes dt: Pascontelíoí. O Governo' Usurpador, ao qual se uniram , vários rebeldes dá Ilha Terceira, abonou a estes a titulo de mesada pelo extmcto Erário algumas somtnas, qu« d l es se obrigaram a pa-gnr no fim dai lucta ; e como este dinheiro era - da Noção, u mesma deve-reverter. Requeiro portanto que se peça ao Governo' Uma relação dos quantias nbonadasj com especificação dos individiíos que as receberam , e 1 d~o estudo de sua actual cobrança. , Salíi do Congresso r 20 de Outubro de 1837. = O Deputado, António Joaquwi K unes de Fasconcellus. Discurso da Sr. Deputado Maya da Siíod, proferido na Sessão de 21 do corrente. Ou. Presidente :=« O Velo Real, tão neces-i~J «sario uos Corpos Legisladores, é insufli-«erett-te contra a sua natural tendência: sem a «desarmar, irrita elfe .uma Assemblea hostil, «roja dissolução e o remediç único, M = Tal é o modo como pensava um dos Publicistas mais libevaes do nosso século; e tal é o modo , segundlo eu creio ,- por que devemos encarar esta questão, po-r» forlllicar no Pu\£ a nascente arvore da Liberdade. Todavia, recca-feft que essa Liberdade snffra , se o direi Io da dissorirção-se cotfceder á Coroa; mas como pôde o Povo ser esbulhado de seus direitos n''urna Causa, de que erre é o próprio Juiz, e suiiten-ceada no Tribunal da Urna? O Ministério porém não pôde snr accusado (di>: um Deputado illtiâ-lre, cuja idade, conheci rrreti tos $ e zelo pela Ca-usa da Pa ti ia eu multo respeito). Oh lú! Pois lira-se á Legislatura íega i n ic essa facujdade.?.... Quanto mais, St. Presidente j o castigo de um Ministério prevaricador segue de perlo o próprio lacto'; c se a dissolução de uma Asseniblea for injusta, a sua queda não pôde deixar de Ser próxima. ' E TÍS despèzas diis Eleições ? (continua o mesmo i Ilustre Deputado). Sr.. Presidente, .haverá um Povo livre tão destituído de sensibilidade e siso, que não sacrifique alguns momentos da 'Suil industria, alguns, avos da. sua momentânea fortuna a beiri do.sptego.do seu.Paiz, e da permanente felicidade tanto individual, como col-lectiva? Um Povo, a quem o senso commum não dign : Homem! tu ,vás pôr eui pratica um dos mais preciosos direilos que te competem. Aqucllos que-adherirom ás-suggeslôes do Poder .. . qup concorreram com o seu voto para a dissipação da substiincia publica ... esses são indignos da hm confianyir..: míís aifuellês ^|ir não, dobraram a cerviz ao,império das.ambi coes; que advogaram com zelo os teus inti-rcs sés . . . não lhes retires o leu suffragio : ellcs vão trabalhar no lidiílcio da publica prosperidade^ a analysc do Orçamento ha de reverter a favo , 'da tua peculiar fortuna . . .• vão asaiduamonti empregar-se fia fjctura, e bou execução du Leis; e estas velam quando tu clormus! .. Qun c o lileitor a querii a^consciência, não .tcnlu fallodo assim? ;. Fallou-sc na tsndéncia que tem os Corpos Lê gislativos, para .resistir á sua dissolução.- Da In nasce o conhecimento da sua força; dessí consciência o natural progresso de vida; e d uma vitulidadc illtmiladu não caminliarào i lyraiinia? K a obra dos .tyraunoa ser;i convc jiienlc aos Povos livres'? .. Creio que não, Si ^.Presidente. Disse-sec= que ido direito de dissolver se pó dia abusar. = E quíil e'a cousa de que nàosepó 'de abusnr neste mundo? Por esta Lógica pó dcr-se-hia lambem dizer = que se abolisse a Ma giõtratura ; porque este,, ou aquelle Magistrado tinham deslionrado a togu : == que se prós -crevesse o Cllristiarrrsmo, porque esle otiTrrfaeT lê Ministro do Culto foram infiéis aoséu dever Sr. Presidente, um tal desvio, on crime se.« houvesse estaria no acto, e não nas Instituições Foi finalmente por um nobre Dep.utado, cori cujos raciocínios eu muito sytnpatiso, produ /.ido o argumento de que muitas vezes a corru 'pçào dnsAssernbleas Legislativas provinha dií 'beducçòcs Mmisterines. li eu porisso qiw essa corrupção pôde provi dos Con£elbeirc>»,da-Clva.- Longe do atftib'ú&corèo'l£âb«,''á álginre Fítosofcrí. sombrios- a maldadfc ao- caracter» natural' dó homem ; eu desejo sernfare suppò-ío inclTiTa3õ ao bem, e. amador davírtade, c lambem não quero separar da pintura, em gbral da humanidade o quadro 'particular dos lieis, — ás" vfex.es :i= H-uslTes' ingratos = coiro lhe chama Voltáirc: rta"s mesmo concedendo,,que o,1 Cheíe.dáPoder Executivo queira ali mm) tnr ideas contra á Liberdade; será lã'o pouco- o cabedal do seu juizo, que conceba interesses, distinctos dos interesses da"N'ação?' SY. Presidente, ea não comptchen-db nfh Mnnarcha segu.ro no Throno, Se o não está primeiro no coração de seus Súbditos. A outros argumentos me restava respònder^iinda ; mas a mataria está esgotada í tudo.estii-jÁ,di,l0« Córteluifííl pois! se o que observamos nas Assernbléas Legisladoras e' urna' tendência natural para o abuso de seus.poderes .... se em umas vamos o espirito de parturo conduzi-las acxtrt;-nios funestos... t se «'outras o espirito de corporação as leva ao desejo de usurpar . : .. se ern alguns destes Corpos apparece uma inércia, e j uma imbecilidade pnralisádoras de qualquer trabalho; em quanto em outros,apparccc um movimento extraordinário , e não multiplicidade de Leis, q'uc ílageriani n Sociedad'a .... claro esld, que é preciso un.ii remédio-: csl.e só lhes pôde ser applicddo por um Poder es,tranho.. . liste só pôde ser o Chefe" do .Executivo; e. e' p .^7r^ss^rii4«MM^B-4, - — NOTICIAS ESTRANGEIRAS. MVDRID. POR. Decreto de 31 de JuKio deste anno Foi 8'iti Magcstade u Kniului G o verti.uí t; r» dí; Hospanlia e índias Servida Condecorar com a Cniií de Numero eslraordinun» da Jleal e-di.á-tmcti^.rdcm Hespanh^ola de Carlos 3." aoTu-nente Coronel de Cavallaiia, António Pinto de Lofnos,"Corauiissario de Sua AJ.aresta4^ J?;i* deljssiina no Exercito do Operaçõea do Xotlq, ,emÀrecpmpensa dos 'serviços „ por, e lie, ptroitadov na lucta. actual, c particularmente t\í\ tornada dag linhas inimigas de Oriamende e Hern-au}r. SERVIÇO DE MARINHA. Registo do Por to f em 35 de Outubro de. 1&S7. ÊMBÁUCAÇ/OES lÍNTrtAÒAS.' ' ^ _. ..i... .Vari, JJerkel , du . Mal.ag/i .CJD 17 dias, eoirVpííSBâs, Vmlio, e chumbo; 7 pessoas de triji..,. co.nsjgno-so a 11. L. Herold e Compu-n h ia. ItMRARCAÇÒES SABIDAS. Balnirfl == Pritnos Utiidos ^= iVJastrc Attdré António Baibeira, para Setúbal com madeira, e um passageiro. • Mi a te =i Novo Sacramento 54= Mestre AJahoeV Albino, para Selybal em. Ustru. B;iteira = Senhora d» Piedadu = Mostre Joaquim de AJ acedo, para Yilla Nova de Milfon-les com, encommciidas. tiarco=.Sui)horíi IVJ lliate = Bmjinlio= Mestre Manoel António Coeílio, para Setúbal com cncommenclaj. . Pi Quartel do Registo do Porio na Torre de Belém, 25 de Outubro de IQtf.^sLe&tiej Ca-pilào Tenente, Coniinaiidantó.' •• ANWUNCIOS. \- *** - A KTOWIO Jqsd Pereira Ramos i Cidadão Bra. '^' Zllc'r9> rcsidenlc na Cidade do Porto, ar-rematou na Praça dís teilòca, duas propriedades de casai com «eus respectivos f|tnnlaes, e ina.a fierlenç.is ; uma- »rt*' m niikde-Smtn taUi*rift* com ,oi num. IT1, e 175, e oiiUa com, os U»rn. 22 6.23^ uá, rim Fernandes Tbpmni» aii; liíameiite travess» das Aliíias ilc Snnla Cnlllarma , pcl.i (|iian-tia de 5:780í!oOO r AVISO* fíeid das TKND-O-SU JiTmD'ncíorirt que a abertírrifdTrAn-l(i -de Zoologia teria logar no- 1.° de No--vcmbro, dTrdara-strq-rre ?er;í tro' dia tf ás mesmo »IP£$ poi' ser o^tíiíWéi.rò dia útil $ -e que a hora da 'Irçíio- -sefá 'tí(í ip«io -d-iii- tV íiorrt >e 'meia-. , t^rjá"'?;} HkTA Administração do l.° Julgado da Cidade 2 £?£?SS|' 1^1 .de l.isljna, correm cclirlos de Io dias,.' n gJ^S^ggJt rcquorlinenro ife" f>ulz Francisco du Sliv.i, puíos qíue? w"io i:h,uindas.a qoiii|wiri>cer nesl» Adn)iimtriii;ào, lod»s aa^pcsfe.is.qjie, se.cpnsiilTareii) cam direito a. impiigiuc. u.ri;-co/ibuçinieiilo do foreiro á Fazenda ÍVacioHal, por ellu reque-rido"con)9 eftipliytOUU do praso no rua direija, da Crn^a n." l tfre-M!,!•, q«econiproir» .4lexsiiilre Amcet» Pmh'eiro: hnvcnt'o-se. une circ.uuijUuicjas.iJri pcoseguir nos ternios dt> diio recu. nhecipientp, lugft q -]VTo- J-iriao- de Pa» ti» Fresuozin. de 7>í.- 9.' d» 1^1 Purificação, iln Villa"il NA Anna Viclorma dó íleffo Aranha, ifa Villa. d^ Arronchea, perteudc abolir um viHciih> que a ittftsnm adHHiiislr.i, instituído por , Bispo qu« fo( do 1'ernamtHico. i (arde do xflJV A CAIIAHA Municipal- de Setúbal fai-saber aos 7 _>p.[tij| X3L donos dos casaides, e pardieiros na rua
SZ,?&i£í M.icliadas, com frente para a rua de S. Sebastião, que deverão comparecer perante n mesma Camará; c quando não compareçam no praso' de quinze diaa da data deste, se demolirão os ditoi por conta de quem pertencer. Setúbal, SI de Outubro da 1837. • . . „ f~\ CURADOR fiscal provisório da innssi fallida de^Geor^c V-' Seidel, declnra que a reunião de credores anniiticiade paru o dia 27 do corrente, não pôde ler loja r, c fica tritns-? Icrida para o di.i 9 de Novembro próximo futuro. SKXTÍ feir» 28 do Outubro, úsll horas, se venderá em leilão, para partilhas, muita mobília, loiça, tiilroa, praia, e outros objectos, na travessa da Vmtorin n.° fi, 2.° andar. TVTo dirí 30 do corrente njei l|a\erú leilão de drofla», e i.^1 lml,is, para liquidsção, oa rua nova do Almada n.° 30, |H.'ln3 10 horas da manhã. , ... "l «IMO de Iftboiis, vcrgss , vigolit?, e Ii»rrol5es,-í>al)-.1 J bado 'i'ii do corrente, á» |0 horan d.i mmiliii, no palco do quartel que foi d»extmciaDrijada da Marmita, ú LITJJGRAHJA. OGR4NUB Mnpp* Geográfico das Poísawõet Fcancezai-rm HL-IIIO da Argel, c Proíidci» de Oonsldntina-, elq. , fel-' l» cm Paris; vende-se por 400 ráis, ilefronlo Uo Correio o ° 10, l.° andar. • • THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES. iNTà feira 26 de Outubro de ]4?:'>7: = O Cabrito Montez=uComeclta em í actos: Pobre Pastbr= Drama em 3 actos :=O P"adrinIio = Far'ça eih' l acto. , , REAL TÍf~É4TRÔ'.'D'É S. CARLOS.000 , com «eu foro á casa de Pombal : ' assim como outros prédios perteiiceules ao mesmo casal.UNAiiDi.vn de Sena da Cosia Le.il , e sua mulher D. Alaria líila do Carmo, monic dores na Villa de Alverca, nniinnciiun que fobr, i|iiintn d« S,. .Ciouçalo,..pía8o orfs.in»rw da WorOS-•j $&& é 5í;^^'os [oro ...!|m unia AppellnçSo pendente no Tribunal, da Relação, mler-'púslii dTi èViteriça proferida" pe'lõ JIIK de Direito do Jiiíjailo de Vilru-Frairca, afim