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Numero 269,

Anuo ,1837;

TERÇA FEIRA 14 DE NOVEMBRO.

Parte Oficial.

SgCHET-ARIA. DÊ ESTADO, DOS NjBGOCIOS. DO HEING.

"i" ' 2." Repartição. "

MANDA a RAINHA significar ao Administra» dor Geral interino de Portalegre, em rés-posta ao seu Officio n." 14õj: J.° Que na conformidade .do Artigo 22 do Decreto de 29 cie Março de Í834, pôde elle empjegar a Guarda Nacional do seu Districto em qualquer parte 'da Província, e nos Conceíhos" limitroplies, sem distincção de.Província', onde.a manulen» çào do socego, o réstabelecjmento da paz-, ou ;a necessidade de cobibir motins onjcoinrn^çòoji exigir o serviço daquella Milícia: 2." Que a

irespeitq dos fornecimentos as .Guardas Nacio-naes mobilisadas se'deve cumprir'ò que se,acha disposto na Portaria Circular de 27 de Outubro ultimo: e 3." finalmente, que dos £IBpregados Publicas somente devem ser exceptuados

(de acompanhar os Co/pos de Guarda Nacional,-o que pertençam, quando mobrljsadas1, acjupl-Jes, cujo serviço como Funjccionaríos-ou EIB-

,pregados Públicos for indispensável c incom-

•jíalivtíl .com o da Guarda NacionaJ , coino.se determina no Artigo 32 do cilutlb Decreto de 2.9 de Março, de .1834. Palácio das Neccssitla-dês, em 13 de Novembro de,1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

• • 3.*" Repartição. __,/.

TENDO sido presente a Sua Magestade aRti-NH.A o Oflicio n.° 298, de 2 do corrente, dirigido a este Ministério pelo Administrador Geral interino do Districto de Viuiina ,í quu acompanha a Copia das Actas das Sessões ha-vidas pela Assemblea dos Eleitores de Districto, :

Actas dos Concelhos de Valladares e Melgaç suo igualmente nullas por serem os Elêilore Clérigos (TOrdens Sacras; bem como as Acta de mais dous Eleitores por parte do Concelho dos Arcos., e outra do de Vianna , por lhes foi tarem lambem as assignaturas das Mesas Elèi toraes ,'do que resultou ficarem hábeis para vo tar somente seis Eleitores, faltando) os dernnia do Districto. a comparecer: Manda' a Mesma Augusta Senhora , pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Remo, que o sobredito Administrador Geral mande proceder a nova eleição para Eleitores de Districto naquellesConcelhos aonde se deram, as nullidades refundas; marcando tanto para ellas , como para a nova reunião dosEleitaras prasos certos e razoáveis de tempo, para que possam efíeituar-se; e man-dundo proceder, contra • os Eleitores que não comparecerem na seguinte reunido, na conformidade do que se ordena no Artigo 232 do Código, afim deter logar a pena comminada KOS Artigos 225 e 226 do mesmo. Palácio das Necessidades, oní.lO de Novembro de 1837. == Júlio Gomes da Sitva Sanches.

SKCUETARIA D ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

l.a Repartição..

VKKDO aCommissão permanente das Pautas das Alfândegas, na conformidade do Artigo terceiro do Decreto do dez de Janeiro do presente anno, que approvou'a novapPuutaGeral, representar ao Governo, não só todas as reclamações competentemente instruídas, que occorrerem acerca da sua execução, mas tum-betn propor no mez de Junho de cada anno, todas as alterações que jnlgar necessário fazerem-se na tnesma Pauta, segundo o'estada dos aitefaclos Nacionaes, e das Pautas das Alfândegas estrangeiras; e Dezejnndo Sua Magestade a HUNHA lavar a effeilo, com a' maior latitude possível , esta salutar disposição, por isso que da maior souirna de conhecimentos loca es concernentes a esta importante matéria, depende a benéfica acção com que a mencionada Paula Geral- deve 'operar sobre a industria agrícola, e manufactora, sobre o Cotninercio interno e externo, e sobre todos os outros ramos principaes da prosperidade Nacional : Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria de Ebtado dos Negócios da Fazenda: 1." Que o Direclor d'Alfandega Grande de Lisboa entregue á Commissào permanente das Pautna todas as observações que tiver feito, e de futuro fizer, e que julgar de publica' uti-

lidade a respeito da execução prptvqa da r" Lisboa. i ^^'

Idênticas para os Directores das,,-*'íTondégas do Porto, d« Ponta Delgada ^^tó'Horta , j de Angra do Heroísmo, e panv^ó Administrador Gcrul da Alfândega do.Funehal. ^ ;

1." 'Repàr.tiçãó.^ ' ' ' {

DEVENDO a Commissão permanente' rjas Pjau* tas das Alfândegas', na cprirbriiiida.de do Artigo terceiro do Decreto de dez de Janeiro do presente anno, que'a'pprovôu a nova Pauta. Geral, representar ao Governo, nãp só todas a» reclamações, competen{émente " instruídas ', que occorrerem áceVcà' 'da sua 'execução , mas lambem propor, rio'mez-de".J>unho>do,càd« «tino, todas as. alterações que'julgar necessário fazerem-se ria mesma" Pa"ut'á , segundo o estado dos arlefactos Nacionaes j V das Pautas das. A U fa,ndegas Estrangeiras: e Desejando 'Sua M a* gestade a RAINHA levar a effeilo, cora a maior lalitude possível, está salutar disposição, .por isso que da maior só m m a de conhecimentos lo-caes, còncernenles'à'e3ta Importante 'matéria , depende a benéfica acção com que a menciona-» da Pauta Geral deve operar sobre a industria agrícola, e manufactora; sobre o commercio interino e externe; e sobre ,todos'os outros rã-" mós principaes da prosperidade Nacional: Manda Sua Magestade a KAINUA, pela'Sqcretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda j quero Ad-minisirador Geral do Dislricto de Lisboa', ou-vindo a respectiva Junta d.e í)is>lricto sobre todas as modificações que julgarem conveniente* fazar-se na sobredita Pauta Geral, á" vista-dus circumstaocias peculiares de industria agrícola e manufactora, e do Commercio interno e externo do seu Dislnclo, consulte, por esta Se-cre(taria .d'Estado, com o parecer da mesma, Junta, interpondo sobre tudo a sua particular • opinião. Paço das Necessidades, em 10 de Novembro de J.837. = ./oao de Oliveira. = Para o Administrador Geral do Districto de Lisboa7. Idênticas se expediram a todos -os Adminij-radores Gemes dos Districtos do Reino.

THKSOUBO 1'UBT.ICO NACIONAL. ' '

Despeza feila, ordenada, e escripturada no Thesouro Publico Nacional, em Agotlo de. 1837.

DINHEIRO.
PAPEIS DE CREDITO.
Total.

Cheques sobre o Banco dê Lisboa, conta de Dep.°8
Disposições ú yi3-ta «obre os Cofres Públicos
Docum.'°' Operações realisa-diis por jogo de contas
Letras.
Bilh. doThes.* nd-DiissiveisiiasDcc. e linp. annexus.
Titul. adinissheia na cónlpra dos Ben.i Nacionaos.

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JMinisterio dos Neg. do Reino . Ministério dos Neg. Eccles. e

Ministério dos Neg.. da Faz.a Ministério doa Neg. da Guerra Ministeiió dos Neg. da Mar. a Ministério dos Neg. Estrang.

-Operações deThesouraria .... Tiansfeiencia de Fundos .....

51-078^746 38:4-92^557 154.285^118
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