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Numero 271.

Anno 1837,

ano to ema.

QUINTA FEIRA 16 DE NOVEMBRO.

Parte OffidaL

SECftETABIABE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

4.a Repartiçãot

MANDA a RAINHA', pula Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino, remettcr d Academia Real dasScicncias de Lisboa os dous inclusos Requerimentos documentados, e as informações que lhes são relativas, pertencendo um delles a Luiz António de Brito , e outro o José Alaria Pires, os quaes pedem o logar de Porteiro do Jardim Botânico, que se acha vago pelo fallecimeiilo de João Miguel Pires; e Ordena a Mesma Augusta Senhora, que a mencionada Academia, aquém pelo Artige 4." do Decreto de S7 de Agosto de 1836, pertenço nomear oudemittir os.Empregados subalternos do sobredito Jardim Botânico, sobre proposta do Director, defira nesta conformidade a estes , ou qoaesquer outros pertcndcntes que. se apresentem , como julgar justo , c conveniente ao serviço. Palácio das Necessidades, em 14 deNovem-•bro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanc/ies.

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

3." Repartição.

HEI por bem Conceder a Luciano Augusto Máximo a demissão , quu Me pediu , do Logar de Guarda B Cavallo da Fiscalisação da competência da Alfândega .Grande de Lisboa, no Posto daTrafaria , para que tinha sido nomeado por Decreto de três de Maio do corrente anno. O Secretario d'Eslado dos Negócios da Fazenda assim'o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, ern sete de Novembro de mil oitocentos trinta, e.sete. = R AIN H A. = João de. Oliveira.

ATTENDENDO a que José' Maria Soares foi perseguido em consequência da sua adhe-sào á Causa Constitucional, obrigado a emigrar , e que formou parle do Exercito Libertador, que desembarcou nas Praias do Mmdello, entrando com distincção na lucta qnc teve logar co.ntra as forças do Usurpador: Hei por bem , na conformidade do Decreto de dczeseis de Janeiro do corrente anno, Nomea-Io para o Logar de Guarda a Cavallo da Fiscalisaçào da competência da Alfândega Grande,de Lisboa no Posto da Trafaria, vago pela demissão concedida a Luciano Augusto Máximo. O Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda . .assim o leulja entendido , e faça executar. Paço das Necessidades, em sete de Novembro de mil •oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = João de Oliveira.

N." 85. '' •

Secretaria de Estado dos Negocio» tda Guerra, em 13 de Novembro de 1837.

.OUDV.M DO EXERCITO.

Piiblicam-sc ao Exercito os seguintes Decretos.

HEI por bem Encatregar interinamente do Ministério e Despacho dos Negócios da Guerra ao Marechal de Campo, Barão dcBoni-fim, do Meu Conselho. O Secretario de Estado dos,Negócios do Reino assim o tenha en-tendido, e faça expedir as participações necessárias. Palácio das "Neccssidudes, em nove de Novembro de mil-oitocentos trinta e sete.= RA INHA. = .7M/íb Gomes da 'Silva Sanches.

Havendo por D.ecrelo'dar data dtsfe, Encarregado interinamente, ao Marechal de Campo, « Conselheiro, Barão..de Bom/un ,. do Ministério c Dcpacho. dos Negocios.da .Guerra ; .Hei

por bem Dar por acabada a Cominissão Conferida por Decreto de trinta de Outubro próximo passado ao Conselheiro, Francistp Pedro Celestino -Soares para o expediente e Despacho do referido Ministério. O Secretario de Eblado dós Negócios do Reino b tenha assim entendido e faça expedir-as convenientes participações. Palácio das Necessidades, em nove de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RA.Í-"N H A. = Juli ò Gomes da Silva Sanches»

Attendet do ao que Me representou o Corise-.heiro Francisco Pedro Celestino Soares, Tenente Coronel Graduado de Infantaria: liei por bem Exonera-lo do Logar de Director Geral da Secretaria de Estado -dos Negócios da Guerra, que exerceu muito á Minha satisfação.-O Secretario dtí Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, Encarregado intarinainen*. te dos da Guerra, o Uíriba assiio, entendido, e faça executar. Palácio-das Necessidades, etn dez de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA.= Barão de liomfim.

Portarias.

Ministério da Guerra. — 2."Direcção. = 1.* Repartição.=Devendonltiiv>ar?ae infallivelnien-te até oo dia 30 de Novembro do corrente anno o ajustamento das contai do extincto Deposito Geral Militar de Lisboa; assim o Manda Suu Magestade a RAIKHA , pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, declarar ao Chefe da Repartição Provisional'de Liquidações, ao Intendente dal.*, e G." Divisões Militares, e a todas as Authoridades competentes, para sua inteUigencia, e devida execução, e para que somente até áquella data se abonem os vencimentos inharentes a tal Coinmissão , tanto aos effectivos, "comoção Brigadeiro, J. Leandro Vallada9,~e Coronel-, J. Vellez Car-dozo, os quaès, não obstante' acheretn-se reformados, devera, como

Ministprio da Guerra. = 1." Direcção. = 3.* Repartição. = Manda a RAINHA, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, que o Bacharel J. Pompilio da Moita Azevedo, que por Portaria de 30 de Setembro ultimo foi nomeado Auditor da 1." Divisão Militar, seja exonerado do referido Logar, por assim o ha-•ver requerido. Paço das Necessidades, em 7 de Novembio de 1837. = Francisco Pedro Ce/es-tino Soares.

Por Portaria de 4 do corrente mês. Para fazer o serviço provisoriamente no Regimento de Cavollana. N."4, o Alferes do Regimento -N1."6 da mesma Arma, N. M. deSou-sa Moura.

Por Portaria de 6 do dito mcs. Para ter exercício mo Butalhio de Infnnteria N.° 14, o Ttenenle Ajudante do Batalhão N." 18'da mesma' Arma,:J; 'Pinto Ribeiro.

Por Portaria de 9 do dito mcz.

Para'reassumir o Commando da õ." Divisão Militar, o Marechal de Campo Graduado; \7iã-conde di: Bobeia.

Por 1'orlarias de 9 do dito wiea. •

Encarregado interinamente do Commando da 6.1* Divisão Militar, o Brigadeiro M. José Mendes, que se achava do mesmo modo com-mandando a 5." Divisão.

Para reunir no Batalhão de Caçadores N." 1; pnra o quol está destinado, o Tenente J. Joaquim Dtiis, qu« por Poilarií. de 9 de Agosto ultimo foi iiiiiiidíido fazer o serviço provisoriamente no Batalhão de Caçadores N.° 2.

Sua Mdgestude a RAINHA Permilte que o Tenente Coronel de Arlillieria, R. José' Coelho, gose dos três ruezes de licença, que Ilu- fnriini concedidos «m 32 de Junho ultimo, para vir a Portugal ; e Ordena que durante a sua auspn-". cia fique encarreguHo do Commando da Sutr-Divisão Militar de Ponta-Delgada, o Capitão, Commandante interino do Batalhão de Caça-dorns N.° l , V. R. Luiz de Sequeira.

Publicaí-se ao Exercito que em data de 17 de Agosto ultimo foi encarrogudo do Commando Batalhão Nacional Movei de Villa Nova de Gaia, o Major Graduado de Infanteria, T. Cary d? Aranjo; e na mesmu d;ita exonerado do Cominando do sobredito Batalhão, o Tenente Coronel do Regimento de Voluntários da Rainha, M. António Mendes, que para elj lê linha sido nomeado por Portaria de 18 de Novembro de 1836.

Licenças concedidas por motivo de moléstia aoi Ofjlciaen abaixo indicados.

Em Sessão de 19 do mcz próximo passado.

Ao Alferes do Batalhão Provisório de Infan-tenn N.° 3, A. T. Ferreira Tuborda, quarenta dias para usar de banhos do mor:

Ao Capitão do Batalhão de Infantaria X." 16, J. Corrêa de Almeida, quarenta dias pá-* rã se tractar.

Em Setsão de 20 do dito mez.

Ao Tenente do Regimento de CaviillarÍB'N.d 2, J. de M. Sousa Amorim, noventa dias pura convalescer em ares pátrios»

Ao Tenente do Regimento de Infanteria'lN.° 4, J. V. Maria Machado,-vinte dias para convalescer.

Ao Cirurgião Ajudante do Batalhão de Infanteria N.b 17, J. Pires da Malta, quarenta dias para continuar a tractar-se.

Em Sessão de 23 do dito mês.

Ao Capitão do Batalhão de InfantRria N.7 19, I. Lopes Barreto, rtoventa dias para se tractar.

Licenças registadas, concedidas aos indivíduos abaixo fíndicadt is.

AoCapellão do Regimento deCavallaria N.°

1, J. Pessoa de Amorim , três mezes.

Ao Tenente do Regimento de Cavallaria N."

2, L. de Mello Breyner, seis mezes; em razão de não tor gosado a licença qun IJie foi concp* dida, publicada na Ordem do Exercito N."47.

Ao Alferes do Regimento de Cavallaria N.* ó, J. P. de Carvalho e Mira, um mez.

'Ao Capitão do Batalhão Provisório de In-fanteria N.° l, "A. Hedwigcs do Amarai, seis niezes.

Ao Capitão do Regimento de Infanteria N." 4, A. P. Boroa Condeatavel, dous mczes.

Ao Tenente Coronel deCavallaria N.°2, Com-mandanle da Eschola Veterinária, >M. P. de Almeida Valèjo, beis mezes.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Ao Teneute da 3." Secção do Exercito, L. Maldonado d'Eça, três mezes.

Ao Alferes, addido á 2." Companhia de Veteranos da 4." Divisão Militar, L. José Coelho , um mcz.

Ao Tenente Coronel, separado do quadro do Exercito conforme a Convenção de Chaves, T. ]'into Sávedra, sete mezes para ir a Inglaterra traclnr de negócios de sua casa.

Declara-se o seguinte:

1." Que o Major Graduado do Estado Maior de Artittieria, A. L. Pinto de íjousa, eslú encarregado do material da Arma, na 4." Divisão Miluor, desde 10 de Outubro ultimo.

2.* Que o Capitão do Estado Maior deAf-lillicria , J. Duarte Fava, continua no mesmo exercício, cm que se achava nesta Secretaria d*Eclado.

3-0 Que o segundo Alferes, promovido para o Regimento dctnfanteria N." 6 por Decreto de 26 de Novembro de 1836, publicado na Ordem do Exercito, N." 51 do dito anno, é A. M. Nogueira de Brito.1

4." Que foi por Decreto dê 17 do m PZ próximo passado, o não por Portaria, como se publicou na Ordem dó Exercito N." 82, a co!-loenção do -Capitão Graduado do Regimento •de Cavnllaria N."J, J, P.Tavares dcAmorim; c a do Alferes porá o piesino Corpo, J. Pedfo 3»vcnno. = £arc?9 do Bonifim,

Está conforme. = O Coronel Graduado, Chefe interino da J." Direcção; (J'>uve&.

SECti^TAUIA DE .ESTADO DOS NEGÓCIOS" ECCUJ-SIASÍICGS K DE JUSTIÇA.

Repartição' da Justiça.

ATTEND^NDO ao" que Me representou José' António Barbosa dn Rocha, aos seus serviços prestados como Voluntário á Causa da Liberdade desde o anno de mil oitocentos vinte e PQÍS* e á sirp comprovada aptidão e probidade nodeiempçnho coro que ter» exercido alguns Emprego? de Justiça: Hei pó; bem Fazer-lhe Mcrfê íjo Olficio vago de Escrivão eTobellião do Juízo Ordinário do Julgado de Oliveira de Azorooi?, na Comarca da Foi r». O Secretario d'E.íÇado dos Negócios Ecctesiaslicos o de Justiça o tenho assim entendido, e o faça etfecrt-tor. Paço das Necessidades,' em dez cie Novembro de. mil ç-itocentos trinta e sete. = RAINHA. = José Alexandre de Campos.

em Consideração o que Me repre-JL sentou Jpsé António da Ilocha, que por seus serviços" é soffrimentos durante a usurpação fora despachado por Decreto do vinte e seis de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco para oOfiicio de Escrivão do extincto Juizo de Direito da Julgado de Oliveira de Azeméis; e A l tendendo, (i probidade e aptidão de que deu provas nodcsampenhp com que serviu nquelle Emprega : fJ*M por b,pm Fazqr>lhQ Metcê do OfficiQ vago de Escrivão è Ta bei l i ao do Juízo Ordinário do Jiil-f^d^o ffe Oliveira de Azeméis f na Comarca da Feira. O Secretario d'Eslado dos 2>íegoçio,s Ecclesiasticos e de Justiça o lenlm nssini entendido t c o foça executar. Paço das Neecpssidade,s", ern dez de Novembro de mil oi-tpcentos trinta e sete. =^= RAINHA .•= José Alexandre. de Campos. _ ___

CQNÇTyVNço por informação d.a Aulhoridade coíijpetente3 que João de Almeida Pcnlja abandonara (ia cinco roeres, sem motivo legal , o Offtcio dç Contador do Juizo de Direiid da Comarca dç Gouvèa : liei por bem Deniillí-lô do referido Officio, para que fofa- despachado por Decreto de trinta de Setembro dç mil oitocentos trinta c cinco. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos c de Justiça o' ie-nha assirn entendido, ç o fuça executar. Paço das Necessidades, , pui dez de Novembro de mil oitocentos trinta e acte. ;= RAINHA. = José dlcxqndre de Campos.

ff~^ Q K ST í K p o por informação da Authoridade V-' competente, que José M

ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, remetler por copia ao Presidente da Relação de Lisboa o Officio do Juiz de Policia Correc-cional do'3.° Districto, José Maria de Lemos Carvalho Sousa Beltrão, em que dá conta de haver suspendido, antes mesmo de entrar em exercício, o Escrivão nomeado para aquelle Juizo, Augusto Cezar Maneschi , por não se haver prestado a um exame que o referido Juix pretendia fazer-lhe, a fim de que deixando inteiramente o negocio da suspensão para ser resolvido'pelo Tribunal competente, informe, ouvindo por cscriplo o referido Juiz, Acerca da maneira por que se houve naquelle acto, com referencia aos casos por que e' responsável. Paço das Necessidades, cm 13 de Novembro de 1837. — José Alexandre de Campos. .

MANDA n RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos o de Justiça, declarar ao Magistrado d« Policia Correccio-nal do 3.° Dirlrielo da Capital, Joíe Maria de Lemos Carvalho Spusa Beltrão, cm resposta ao seu Ofificio de 7 do conente, em que dá conta da maneira por que procedera com o Escrivão despachado para aquelle Juizo, Augusto Ce/ar Muucschi, conferindo-lhe posse, e suspendendo-o logo depois, por não se haver sujei-tatlo o um exame de propósito excogitado pars similhanle fim , por quanto nem tal exame lhe está incumbido pela Lei , nem pôde conceber-se razoavelmente a prematura necessidade dclle n respeito do indivíduo, que acabando de ser nomeado não tinha ainda entrado no exercício das suas funcções, de cujo exercicio somente poderia constar a sua inhabilidade, que ellc Juiz gratuitamente suppôz de antemão para obstar indirecta, mas elfoclivamenle ao uso jje umn Graça que a Mesma Augusta Senhora Houve por bem Conferir j em substituição de outras Mercês já anteriores, e por serviços que Lhe foram presentes ; que apparecendo neste procedimento irregular indicio» claros de parcialidade, e deexorbitancia dealtribuiçòus intoleráveis n'uih Governo Representativo, onde importa que peunancçsm silenciosas as vontades individuaes dessidentcs na Lei, cumpre que rcepondn conjpetentemente, perante os Tnbu.-naes, pelos actos de que dá conta; ficando o procedimento ulterior do Governo reservado para- depois da informação e resposta delle Juiz. Paço das Necessidades, cm'13 de Novembro de 1837. = i/osc Alexandre de Campos,

THESOURO PliJJLLCQ NACIONAL.

3.a Reparii$âo.

PELO Thesouro Publico Nacional se annun-cia-, que no dia 24 do corrente mcz de Novcinbio se ha de proceder no mesmo Thesouro, pela uma hora da tarde, á arrematação, em liasia publica, 'do Contracto da Uivulla das Ilhas de Cabo Verde, e annexas, por tempo de três ânuos, a contar do 1." de Janeiro de 18.38 em diante, com as condições que serão presentes no acto da mesma arrematação, em conformidade do disposto na Portaria do Ministério da Fazenda, de 31 de Agosto próximo passado. Thesouro Publico Nacional , 14 de Novembro de 1337. = José Joaquim Lobo.

Parte não OJficial.

ST5SSÍO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1837.

PEL\S Jl horas se abriu a Sessão achando-se presentes 52 Srs. Deputados.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi ap-provada.

Passou-se á leitura da Correspondência, á qual se deu o competente destino.

^Segitmh* leituras de Requcrimontos.

1." Do Sr. B. da R. de Sabrosa para que se abram 'as nossas portas ás bandeiras dos republicas d'America , que foi Hcspanhofa.

Este Senhor disse, que tendo cessado os motivos que havia entre Portugal, e a Hespanha, para se não admilliiem aqui aquellos bandeiras, e pois que já em Hespanha se franquearam as portas aquellas republicas , devemos também abri-las: mostrou o grande interesse resultante no Commercio dos vmboi de Porttj-gal, muito especialmente na republica Cispta-tina, d'oude se podem exportar muitos couros seccos, pela extraordinária abundância que alli ha de gados.

O Sj. Barjona orou também a favor deste

Requerimento, mostrando que já em outra oc-cosião elle pediu isto mesmo, e que o Ministro então dos Negócios Estrangeiros lhe havia respondido , que se tractava disso.

O Sr. V. de F. Arcada lembrou que já quando se discutiu o Orçamento havia votado poí uma quantia para ser entregue ao Ministro doa NegociosEstrangeiros para abrir estas relações^ as quaes são de urgente necessidade para bem do Commercio, especialmente de vinhos, que está anastado, e em quanto os nossos produ-ctos estiverem too depreciados será impossível cobrarem-se Decimas, portanto apoiava o Requerimento.

O Sr. Moniz disse, que apoiava este Requerimento pelos razões expendidas pelos Srs. Deputados que o precederam , dizendo que isto é tanto verdade , que indo um espectador aHi em uru navio, carregado de vinhos, fez alli tal negocio, que fugiu com o navio para a» Ilhas Fitippinas, onde está muito rico.

Os Requerimentos apresentados hontem pelo Sr. Macano de Castro foram approvados, para serem remetlidos ao Governo.

O Requerimento do Sr. Abrannlies para poder ter voto em matérias conslitucionacs, foi remeltido á Commissão de Poderes.

A'ccrca de uma carta apresentada honlenV pelo Sr. Menezes, com uma queixa, de que i»m uiua terra do Algarve se tem odmittido para a Guarda Nacional homens que não tetn o censo, e que se manda a Guarda mobilisada para u Serra de Monchique, ao mesmo passo que a Tropa de linha e empregada na guíirnií-cão da Villa. Disse esle Senhor que era necessário indagar-sc a veidade disto, que a disci-;*-são versava sobre o seu Requerimento, e não sobre acarto anonyma. Pediu que a caria fnes-2 mandada no Governo com •© seu Requerimento, para que se verificnssem estes factos.

O Sr. Coeta Cabral orou vchemeenlinenle contra o mandar-se ao Governo uma carta ano-nirnu , como terrível precedente.

O Sr. V. de F. Arc.idn disse, que o anónimo desappnrecia, logo que o Sr. Deputado Menezes declarou, que cllo cssignava ejta curta, e Requerimento Como factos apresentados por elle.

Tendo dado meio dia BC passou ú

Ordem do dia.

Entrou em discussão o nddiamcnto da §. 3." do Artigo 24>, addindo de hontem.

§. 3." do Artigo 74. Prorogar, ou rtdiiiar as Cortes Geraes, e dissolver a Camará dos Deputados, nos cnsos em que o extgií a salvação do Estado; mas- o direito da dissolução mandará necessariamente proceder a novas eleições', dentro de trinta dias, e convocará as novas Cortes, para se reumrem dentro de noventa di»s.

Lê rã m-se também as emendas offerccidas por vários Senhores.

O Sr. Sá Nogueira disse,"que apoiava este nddi lamento por julgar que não era agora oc-casiuo de se tractor deète objecto, pois que se carecia de outras resoluções previas.

O Sr. Lopes de Moraes ponderou que parte do Artigo já está prejudicado por o que be vence^ quando se tractou do Poder dissolutorio: que quanto uo pr-nso de 90 dias já ha sobre isto uma modificação para 60 dias, porem que isto talvez dependesse da Lei eleitoral í quanto ao resto do Artigo votava poT 'elle tal qual es* tá: disse também que era infundado o receio pek> tempo que medear entre a dissolução e,a nova convocação.

O Sr/Leonel disse, que não era possível marcar os casos em que deve ter Ioga r a dissolii* cão, e mostrou os graves inconvenientes que isso traria, e que bem o tem conhecido todas as Nações, que nunca tem marcado caso algum : que quanto á prorogaçâo, ou addiarnen-to, diise que estava providenciado; e quanto ao praso de reunião, julga quê deve ficar para quando se tractar da Lei eleitoraK

O Sr. Mídosí instou pela necessidade de se marcar o tempo, dentro do qual se devem reunir 03 Cortes quando forem pròrogndas, atten-dcndo aos inconvenientes que tTnbi podem resultar.

O Sr, Alberto Cariei disse1, que quanto á prorogação já está providenciado pelo Artigo Qy." i e quanto ao prnso para a reunião, e de opinião que soja de 90 dias, pata por uma vez sã sahir d'aqui, sem esperar para a Lei de ciei- • coes.

O Sr. Furtado de Mello offereccu a este §. algumas emendas, que mandou' para a Mesa.

Passou-se á votação pela seguinte forma :;

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DÍ-4RIO f>O

127.9

• E de addiar? Sim.

Poderá dissolver nos casos em que exigir a salvação do líslado? Sim.

As novas eleições serão dentro em 30 dias? Sim-. E a convocação das novas Curtes para 'se , reunirem dentro de 90 dias deverá ticar para se .tractar depois da Lei eleitoral, como propoz o ,.Sr. M. A. de Vasco.ncellos? Não. . - Sara então este praso de 90 dias? Sim.,.

O Sr. Midqsi propoz que na redacção aCom.-. rflissâo redija este Artigo em harmonia com o Artigo 25.°, e com o Artigo &2.°

Passqu-se á discussão do §. 16.°=Fazer Tra-.ciados de nlliança defensiva, e quacsquer ou-.lros. = Foi approvado, salva a redacção.

§. 17.° Decretara applicação dos rendimun-. IQ«, votados pelas Cortes aos diversos ramos da .jõ.uMiea administração. —; Foi appiovado sem discussão., " Art. 75.° O liei não pôde:

§. 1." Impedir a eleição dos Deputados. §, 2,° Oppòr-se á reunião das Curtes no pri- ' . meirodia de Fevereiro.de cada anno..—Appro-. vadp, solvo o que se venceu para ser no segun-' do dia de Janeiro.

§. 3.°- Commundar força armada,-nem no--rueor para Comnjandante crn Chefe Príncipe' •algum idn Casa, ou Família Real, nem ine»--•ino -os Infantes. ...

, . §. 4.°. Exercer nltribuiçào alguma daqucl--ías, que pela Constituição compete ás Cortes, .011 aos Juizes.

Foram approvndos sem discussão. §. Ô." Perdonr, ou minorar a pena aqs Se-, .cretarios cVlistado condemnado^ por Sentença. O Sr; V. de Fonte Ar.cada propoz a eliminação deste §.

. O Sr. Leonel oppoz-so á eliminnçilo do §.-, porque a supprimir-se, estava decidido naCon-Ftiluição a não responsabilidade dos Secretários "(TEstiido; porque aqui de que se tracta e dos crimes dos Ministros, nossa qualidade, por violação de Lei; porque pôde bem acontecer que -este cri.me seja conirneUido de acordo com o Hei ,,,e então impunes ficarão de certo todos os crimes desta natureza'.

- Poslo o §. a votos foi npprovado, salva a . redacção.

Art. 76.° O Rei também não pôde sem consentimento das Cortes; ' . §.° J." Ser ao mesmo tempo Chefe de ou-

§. 2.° Saliir do Reino de Portugal, e Algarve, e se n fizer, se entende que abdica. Approvados sem discussão. Art. 77.° A Pessoa do Rei e inviolável, e -sagrada; ellc não está sujeito a njsponsabilida"-do alguma. - -Foi .approvado em ambas as stins partes.

Art. 78.° Seus títulos são: Rei de Portugal, e dos Algarvcs, d'nquem, e d'alem rnar, cm •Africti Senhor de Guine', e da Conquista, Navegação ,, CommprOJ» da Ethiopia , Arábia, .Pérsia, e da índia, eic.; e Cem q tractaiuen.-'to de Magcstade Fidelíssima.

Art. 79.° O Hei anles.de ser acclamndo, prestará nas mãos do Presidente da Camará dos .Senadores, reunidas ambas.ns Camarás , o -seguinte juramento:—Juro manter a Religião Cálholica Apostólica Romana, a intagri dade do Reino, observa;, e fazer .observar a Constituição Política da Nação Portirgiie/a, mais Leis do Reino, e proyer ao bem geral da Nação, quanto em mini couber. •Approvados.

Capitulo 2.°

Da Família -ficai,; e. sua ' ,Art. 80.° O Herdeiro presumptivo da Co TO» terá o titulo de—Príncipe Real—e o se Primogénito o de — Príncipe da Beira — o tra elemento de ambos é o de — Alteza liça l — 'Todos os mais tem o titulo de — Infantes — o tractamento de — Alteza.—

O Sr. Midosi, que desejava que seaccrescen tasse ao titulo da Beira, o ,de Duque do Por ito para perpetuar um facto de tanta gloria a nome Porlugiiez.

Depois de breves reflexões posto o A,rligo votação foi approvado, e o addilamenlo do Sr Mídosi quo'vá á Coininissão.

Art. 8L;° O Herdeiro Presumptivo, com pletnndo 18 annos de idade, prestará nas mão do P-residente daCatnara dos.Senadores, reuni • dasiamltas as Gamaras, o seguinte; juramento '-r-Juro manter a lleligião 'Catholica, liça líomana, observar a Constituição Política 'da 'Nação Pprtugueza., e ser obediente ás Leis -,e ao Rei.— -, •

Art. 82.° As-CòrtesGeraes, logo que o Re succed^er na'Caióa.,.Ilieassignaruo, e áRainh

na Esposa, uma dotação cono^popden.te ao ecoro- de, Sua Alta Dignidade; ^ _ Approvados sem discussão. Art.,83..0 AsCôrtQS assignajãç^afpberQ ali-entqs,ao Princifíe [leal, 9 açs I-nftjnjes,íl.^sde uc nascerem,.. . • • '. i

Posjq a votos, foi rejciíadA,, apprpvandp-se a ibstitiiiçào do Sr. Leonel,, que c.o Artigo,d» onstituiçâo de 22 ,^q;ie rnonda assigq.qr. os.aji-cntos desde q& 7, a.n.no$,de idade. . , Art. 84.*, Quando aí Priifcozas,, eu, In,fan-as'houverern de casar, asi Cortes íhi*^ ossigna-*io o seu dol,e; e qoin q entrega cjellç ceasúun w alimentos. , ,'

/\rt. 85.° Aos Infantes, que sç casarem, e orem residir fora do Rei.no, se entregará por ini.i vez somente u.ma quantia, determinada pe-as Cortes, com oque cessam os alimentos que ercebiarn.

Art. 86.° A dotação, alimentos> e dotes, e que faltam os Artigos antecedentes, serão agos prelo Thesouro Publico. Art. 87.° Os Palácios, e Terrenos.) Reaes, ; tem si-do até agora possuídos pelo.Rei ^ fi-om pertencendo aos SQUS s.uccesâores. . ' ' Approvados sem discussão. Q Sr. Leonel, disse, que esquecera declarar ue o Herdeiro presumptivo da Coroa na, pri-leira reunião das Cortes suria reconhecido; que rã utn dos nossos costumes mais antigos," íjue rã bom conservar; eentão propunha como Á'r-go addicional=.qi4c na prime.irq reunião das Jôrtes dqpois do nascimento dp Príncipe floreiro, nlle seja, reconhecido..

Capitulo 3.° Da Succcssâo da Coroa. Art. 88.° ASuccesaão da Coroa segue a orem regular de Primogenitura , c Representa-ao entre os Legítimos Descendentes da RAINHA Actual a Senhora D. MARIA Ií? preferindo empre a linha anterior ás posteriores; na _mes-ma linha o grão mais próximo ao rnais/remo-o; no mesmo gráo o sexo masculino ao femi-.; e ju>.rnes,ma.siixo -a pessoa mais velha á mas nova.

Art. S9.°, .Ejttinctas ns tinhas dos Descendentes da1 Senhora D.- MAIIIA II, passa a 'Joróa ás Collaleracs; e uma vez radicuduji Jorôa n'uma linha, em quanto, esta durar não entra a i min c d j ala. Exlinctas todn.s as linhas' dos Descendcnlcs, e.Çollaleraes, as Côr^s.Ganes chamarão ao Tlirono a Pessoa naturaj do iuino, que entenderem cpnvir melhor ap'beni da Nação ;t e desde q n t ao continuará a regular-se a Successâo pela ordem eslabeleçida no Artigo ,88.—Foram approvacios.'

Art. 90.° A linha Cqllateral do ex-Infante D. Miguel, e .de toda a spa descendência, e pcrpetdamente excluída daSuccessão.

O Sr. Miclosi : = O Congresso na de permil-tir-mc que eu peça a votação nominal , porque ro que nusta votação fiquem eecriptos osno-mos de todos os Srs. De'putados.

Consultado o Congresso sobre se devia haver votação nominal, decidiu aflirmalivamenie; c prpcedendo-sé á votação disseram approvo Os Srs. Alberto Carlos. Costa Cabral. Síí Npgueira. , .

Cezar de Vasconccllofí. Duarte C.ampos. Vieira de Castro. A. Jyi.r ,de Albuquerque; Pereira Vo/a. Nunes de y^s,concellos'. Borrnl.lio, P,ereira Leite. Fernandes Coelho: Bar.ão d,e Faro. Barão do,Casal; .-Baltlmzar Machado; Rarão da 11. du Sabrosa.' Sa,mpay,o Araújo. Baziho •Cabr.al.

Pereira Çrondào,. " ...

B.arÚQ de í^ór.onha. . Prado Pieira. jPçreija jle 'Lemos. .

Marreca.

Rcbello deiCarvalho. '.. Fcrnp,çi<íes p='p' _.montaíyernp.='_.montaíyernp.' costa.-='costa.-' _.='_.' _='_'>

. Pompil.bo .(i^ Moltp.. , - . Jo,ão Alberto. ' : .

Lopes :dc Mftvaes. '^eijteira de 'Carvalho-', Luna. . r

Tavares Ribeiro^ Lacerda. Judice Sarnora.

Gakâp. Palma. ,

Pinto B*&tQS-,, Derr,arr)ado;

.

Sonsa Pi.nto Ba,slo; Lopqs Monteiro, P^rqira, Borges. . ;Jpse',.Q.i!or.io,' Ferreira de Castro.

, Soares,.

',' . J. da. §i.lva Passos. ".' .' . . Coata, Pinto:

So.ulo-maior. . ••

Henrique Ferreira. ," JMendes de Mattos. . • '

''peixeira Reb'eilo. " ' Soares de. Albergaria,' •;., I. Pisarro. , • ;

Oliveira Baptista: , ' :

'Leonel Tavares. .' -

Sousa Saraiva. Mala e Silvai L. Jj. Moniz. . Yasconcellqs D.elgadq. Alves do Rio'. • M. A; de VasConcello». -Perache. " ...

' ' Midosi. . '. .

Santos Cruz. • R. de Menezes:' Furtado de Mello. Fernandes Tliómás. Ochôa.

Visconde db Fonte Arcada. Visconde de Beire. Macario de Castro. ' " '

Foi unaniineiuentc approvado por todos os Srs. Deputados que estavam presentes.

•Art. 91." Se a Successão da Coroa pertencer á Fêmea , não poderá estq cã sã f senão com •PortilguCi! , precedendo approvàção das Cortes. O Marido não terá parte rto Governo f e sô-. mento se chamará Hei depois que tiver da Rai--nhã Filho, ou Filha.

Art. 92.° Nenhum Fstrangeirq pôde succd-der na Coroa de Portugal. ' ' .Approvados sem discussão. ' "• ' -

O additamento do Sr. Leonel aO' Capitulo antecedente foi mandado 'á Coinmissâp. . ' ' Capitulo 4.°

Da Regência na menoridade , ou impedimento . do Rei.

"í Art.. 93.c O Rei é menor ate' á idade de dezoito annos completos. . Approvado.

Art. 94.' "Durante á menoridade do Rei é o Reino governado por uma Ucgencia , nomeada pelas Còrles Geraes, e conferida a uma só Pessoa natural deste Reino, ~ a quem não pód* mais mais ser tirada. ' '

Approvado,' salva a redacção. Art. 9ô..e Se durante á menoridade vagar a Coroa, não esta"ndo -as Cortes reunidas, serão estas immediatarncnte convocadas para se reunirem dentro de trinta dias: senão forem i m-• medintamente convocadas, rcunem-se cilas sem convocação no -quadragésimo dia depois da morte do Rei , para elegerem á Regência.

Approvada a parte que não-cstá vencida. _ Art. 96.°' Sc a Camará dos Deputados ti* ver aateriorintinte sido dissolvida , e np Decreto da dissolução tiverem as povas Cortes sidooon-.vocadas para época posterior ao quadragésimo dia da morte do Rei , os antigos Deputados reassumem suas funcções até á reunião daquel-les, que devem substitui-los. ,- ' '

• Approvndo.

Art. 97.° Em .quanto -a Regência não for eleita, governa o Remo uma Regência provisional , composta dos dous Ministros d' Estado do Remo, e da Justiça, presidida' pela' Rainha VÍUVA ; na falta delia pelo Irmão rnais velho do ReiDefunctp; ena falta deambos pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Depois de breves reflexões ipi o artigo posto

á. votação, sein tractar de quem havianrdeser os

dous '{ílinistros d' Estado. — App'rOVàdo. :

Que sejam os dous Ministros mais -.velhos na

idade^— Approvado. *" s

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Art. 99." Tanto a Regência Provisional, «orno o Regente prestará o Juramento mencionado no Artigo 79, accrescentando o Regente a clausula de fidelidade ao Rei, e de lhe entregar o governo, logo que elle chegue á maioridade , ou que cesse o seu impedimento.

Art. 100." A Regência Provisional jura, -não estando reunidas as Cortes, perante a Ca-••mara Municipal da Cidade, ou Villa, em que «lia se installnr.

Art. 101.° A Regência Provisional somente despacha os negócios que não admitlem ^dilação, e não pôde nomear, nem remover Empregados Publico senão interinamente.

Art. 102.* Os actos da Regência, e do Re-•gente são expedidos em nome do Rei.

Art. 103.° Nem a Regência, nem o Regente é responsável. Approvados.

Ari. 104." Não pôde na Constituição fazer-•se mudança alguma durante qualquer Regência. O Sr. Leonel propôz que este artigo fosse snpprimido. — Assim se venceu.

Art. 105.° Durante a menoridade do Sue-cessar da Coroa e' seu Tutor quem seu Pai lhe •tiver nomeado em testamento; na falta desle a Rainha Mâi, em quanto não tornar a casar; faltando esta, ás Cortes pertence nomea-lo: em todos os casos deve o Tutor ser pessoa natural do Reino.

Rempttido á Commissâo. Art. 106.° Nunca será Tutor do Rei menor o seu iminedialo Successor, nem o Regente.

Art. 107.° O Successor da Coroa durante a sua menoridade não pôde contrahir matrimonio sem consentimento das Cortes. Approvados.

Capitulo 5." Do Ministério. Art. 108." Haverá as Secretarias d'Estado ; «que scjulgarem necessárias; c pertencerão a cada uma os negócios que a Lei designar.

Art, 109."° Os Estrangeiros, posto que na-turulisados, não podem ser Ministros d'Estado. Art. 110.° Os Ministros eSecretarios distado referendam todos os actos do Poder Exe cativo, e sem uso não se l h es dura cumprimento. An. 111." Os Ministros Secretários d'Es-tado são-responsaveis:

§. 1.' Pela falta de observância das Leis. §. Q.* Pelo abuso do Poder que lhe» foi •confiado.

§. 3." Por trniçào. §. 4." Por peita, suborno, ou concussão. •§, Ò." -Pelo que obrarem contra n liberda de, segurança, o propriedade dos Cidadãos.

§. 6.° Por qualquer dissipação , ou rnáo uso d»s bens públicos. Approvados. Art. 112.° A Lei determinará as penas correspondentes aestesdelictos, e a manei rã de proceder contra elles.

Att. 113.° Não salva aos Secretários d'Es-tndn da responsabilidade a ordem do Hei, vo cal, ou por ehcripto. Approvndos.

Capitulo 6.° Da Força, Jírmada.

Art. 114.° Todos 01 Portuguezcs são obri-,pados a pegar em armas pnra sustentar a independência, e integridade do Reino, e defende-lo de bens inimigos externos, c internos.

Foi np|)rovado o arltgo, e o additoraento do •Sr. V. de Ponte Arcada, que é o segumte: = Nos casos, e no tempo que a Lei determinar. O Sr. I. Pisarro propôz o seguinte addita--mento: = Todo o Cidndão pôde dar quem o substitua no serviço inihlar, conforme as Leis, ficando isento deste serviço pessoal. = Ficou para a Lei do recrutamento.

Ari. llô." Haverá uma força militar permanente, nacional, e composta do numero de tropas, e vasos, que as Cortes n [inutilmente determiiinrcra.

Art. llti.° A força militar existe para manter a seguiança interna, e externa do Reino, com sujeição ao Governo, a quem só compete emprega-la como fôf conveniente ao bem do

Estlldo.

AiU 117.° Toda a força militar e'essencinl-nir-ntf obediente; Corpos armados não podem deliberar.

An. 118." Os Officiaes do Exercito, e da Armada, somente podem ser privados das suas jjtti nles por sentença proferida em Juizo coui-]» leriie.

Ari. 119.° Leis cspcciaes regularão a composição , organisação, e disciplina do Exercito, e da Armada; bem como as promoções, solods, e reformas de uma, e outra arma/

Approvados.

O Sr. Midosi propôz a eliminação deste Artigo.

Posto o Artigo a votos, foi rejeitado. Art. 120.° A Guarda Nacional constilue parte da força publica, sujeita unicamente ás Authoridades Civis, e concorre para a eleição dos seus Officiaes pelo modo que a Lei determinar. Uma Lei especial regulará a sua composição, organisação, disciplina, e serviço

Depois de alguma discussão foi o Artigo posto á votação em parles, e approvado.

O Sr. José Eatevao offcretíeú o seguinte ad-ditamento para depois dos palavras jfulhori-dadei C*tHi=fóra dos casos em que a Lei determinar o contrario.=

Depois de algumas reflexões foi approvado.

Titulo G." Do Poder Judicial.

Art. 121.° O Poder Judicial compõe-se de Juizes, e Jurados, os quaea tem logur assim no crime, como no eivei, nos casos, e pelo modo, que a Lei determinar.

O Sr. Lopes Monteiro offerereu uma substituição desde este Artigo até ao 126 inclusive.

Houve grande discussão sobre estn matéria ; e tendo dado a hora, o Sr. Presidente levantou a Sessão. ______

No extracto da Sessão de Cortes, de 13, publicado no Diário de honlein , na declaração que fez o Sr. Judice Sainoro, relativa á Ubel!a do Thesonro, por engano se disse que as Cortes estavam pagas do mez de Julho , quando é o mez de Junho.

LISBOA, 15 DE NOVEMBRO.

PELO Navio = Novo Paquete = proximamente chegado deMucáo se receberam noticias Officiaes daqtielle Estabelecimento : onovoGo-vernador linha alli chegado no dia 11 de Fevereiro do corrente anuo, e tornou posse do Governo no dia 23 do mesmo mez ; tudo alli se adiava om soce/jo : a noticia do Consorcio de Sua Muge.Mnde Fidelíssima com Sua Alteza Sereníssima o Príncipe DOM FERNANDO encheu de jubilo os Súbditos da Mesma Augusta Senhora , e foi festrjadd solemriemen te como se vê do Officio , e peçns abnixo trnnscriptas:

Illin." e Exm.° Sr. = Tendo-rne V. Et.1 ordenado nrn Portaria, que sob o N.° 10, e com a dala de 16 de'Moio do armo findo, V. Ex.a ao serviu expedir-me, houvesse eu de communt-cnr a todas as Authoridades desta Cidade a ratificação do Auspicioso Consorcio de Sua JVla-gestade Fidelíssima a Nossa Augusta RUNHA, corn Sua Alicia Re.il o Sereníssimo Principe DOM FERNANDO AUGUSTO Duque de Saxonia Coburgo Golha , assim o fiz , c d'accordo com a Camará Municipal , e o concurso dos Negociantes desta Praça se festejou, se nào tão dignamente corno o exigia o grande objecto, ao menos o melhor que foi possível, tão 'fausta so-Icmnidadc ; o Supplemenlo ao Maeaii t a Imparcial , que tenho a honra de incluir, contem a descripçào dosfestejos aqui praticados, e muito me lisnnjeaiei se elles merecerem a opprova-ção de V. Ex." Perinilla-me V. Ex.a que inclua igualmente as duas felicitações, que* eu, e os mais indivíduos militares que compõem a Guarnição desta Cidade dirigem a Sua Mages-tude Fidelíssima, c a Sua Alteza Real pela oc-casiâo do seu Consorcio: ellas são a expressão sincera dos nossos sentimentos, a qual V.Ex." se dignará pôr na Presença da Mesma Augusta Senhora, e de Sua Alteza Real. Deos guarde a V. lix." Mação, 15 de Abril de 1837.= íllm.° e Exm.° Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. = Adrião JÍccacio da Silveira Pinto, Governador de Macáo.

SENHORA != O Governador de Macáo, em seu nome, no do Commandante, Omciaes, c mais praças que compõem o Batalhão Príncipe Regente, e no dos outros Officiaes existentes nesta Guarnição, vem peiante-o Throno de Vossa Mageslude patentear os sentimentos da mais verdadeira satisfação,' e perfeito jubilo que experimentam, vendo ratificado o Consorcio de Vossa Magestade com Sua Altc/a Real o Sereníssimo Príncipe DOM FERNANDO AUGUSTO, Duque de Saxonia Coburgo-Golha. Asaiiu-

nentes virtudes, e brilhantes dotes que adornam este Augusto Principe, alTuhçam a todos os Portuguezes, que elle nTio só fará a completa ventura de Vossa Magebtade, mas que desta tão ditosn União provirá a mais fecunda ori-çem de felicidade para o Povo Porluguez. Ao Governador de Macáo, Senhora, c aos indivíduos que elle representa, não e' indifferente o bem-pstar da sim Píilrin, ainda que distantes delia tantos milhares de legotis, e por isso confia que Vossa Mageslade se dignará acolher benignamente os votos que elles constantemente fazem pela prosperidade do Throno de Vossa Mageal.ide, e para que laigos e felizes dias si-#ani um Consorcio q.ic «manca aos Portuguc-zes n paz, a j)i-i,9oprid.id(is e a consolidação das liistiluiróos Libi r :•" da Alonaichia. Macáo, 15 de Abril du 1U37. = Adriáo dccacio da Silveira i'mt,<_ p='p' gov-rindor='gov-rindor' de='de' macáo.='macáo.'>

SERENÍSSIMO SENHOR! = O Governador de M:

AVIS3.

SABBADO 18 do corrente, terá log»r,no Real Tlieatro de S. Carlos uma rcpresi-ntacão extraordinária, cm beneficio d.ia C-iaas de Asy-lo para a primeira Infância desv.ihda. A Sociedade que ?Uítenla, ha quatro nnnos, estes pios Estabelecimentos, tendo experimentado grande diminuição nas suas ri-ndus, u havendo ultimamente perdido, por effeito de um incêndio desastroso, não só o edifício concedido pelo Governo de Sua Magettnde para uma dus Casas de Asylo , mas lumhem a mobília ioda, c outros objectos pertencentes á mesma Casa, aproveita a generosa authonsiição que lhe foi dada pela empreza doTlieatro, e espera que um grande numero de pessoas philuiilrepicas se dignarão concorrer para um fim tão útil, pois que interessa n imiia de quatrocentas crianças de famílias pobres.

. A AníDr.fiSi, e mais Reliiios.is ilo Convento de N Se-XJL nliora d n Piedade d.i E»|£rançíi J» l.uboa , annexog de Santa Ciam e Calvário: aviznni a iodus 01 fore/ros, e rendeiros pcTlencenlea aos ditos Conventos, nl^um per* lencente aos diloá Conventos, e»m i) Procurador Alexandre Jofé d» Silva, puis lhe foram cassados todo< os puderes, e os tem dado n'josé Mnnn Ribeiro, com quem se devem enlea. der na qtialiiiadc du Procurador doj rnluridus Conventos, o qual mora na rua da Madre de Deos n." 5, J.° nadar. Igualmente se faz saber a todos oa inqinlluios. a quem compete pá-(çar 09 4. p. c., segundo o Aihgo :)," do Derreio de 31 de Outubro p. p-, que devem tr fazer'novos arienílamcntos, e quando não com|iareQara flcar-se-ha entcndeiulo que serespon-faliilisnm pelas c<_5las p='p' que='que' segundo='segundo' ser='ser' a='a' de='de' devedores='devedores' passara='passara' do='do' decreto.='decreto.' leira='leira'>

2 TVfT""081' Jorá Martins Dantas eslú justificando na 5.* J.Y.S. Vnra , KscnvSo Moreira, o ser olle universal herdeiro de Theoiloro José Piuheiro, e que,lendo «do este lambem o univeisul herdeiro de sua mulher D. MJna Bencdicta Eu-f;eiiin di Silva, perlende o JustiTicanle liabililur-se com a referida qualidade, '\>:tra hnver do Thesouro Publiro, qunesqiier rilulos, que aos mencionados Surplicades lhes possam pertencer, existindo já liquidado, a divida de ordenados do dito Tlieodoro José Pinheiro, até Junho de 1833, cm rs. 997£500: e lambem pela Repartição do Almox.infado do Pescado da Alfândega do Porto, o Titulo de 835398 , aléfti de outro de de 7975, §endo eslcs liquidados a favor do dito Pinluiro, e sua innlher, de queai foi herdeiro universal: findo pois o praso de 15 dias serão lançados: todo» .t quem o Direito possa chamar, e a sua rubelia requererá o Supplicanle se lhe julgue a sua habilitação.

ASSEMBLEA L1SBONENSE.

2 A DIRECÇÃO da Asscmbléa I.itboneufe previne os seus So-XÍL cios, que devendo ter lo^ar Sabbado 18 do corrente unia recita no Thcatro de S. Carlos,, am beneQcio da Infância desvalida, Gca por este motivo transferida a reunião familiar da mesma Assembléa, para Terça feira £1.

4 T^ONA Anna ^lclo"ntt t)o Wegrf Afanha , da Villa de JiJ Arronctici, pertcnde abolir um vinculo, que a mesma administra, instituído por Francisco Xavier Aranha, Sispo> que foi de Pernambuco.

-PK uma boa parellu de cnvallos Portii-ffuczfS para tudo «erviço: quem a rjuizer •'rua d» Monle de Sauta Catbarina n.° 20.

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