O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1287

1287

Anuo 1837.

emo.

SABBADO 18 DE NOVEMBRO.

Parte Ofiidal.

•í'

THE9OTJEO PUBLICO NACIONAL.

2." Repartição.

TENDO-se determinado por Portaria de trinta de Outubro ultimo, e por outras ordens anteriores que o Director da Alfândega Gran-'de de Lisboa,'de accordo com o .Maquinista Gaudencio Fontana, proponha immcdiatamen-

te os meios que nmbos julgassem reais convenientes para a conclusão dos novos Farpes das Berlengas, e do'Cabo de S. Vicente: Sua Mn-gesiade a RAINHA ; Manda , pelo Tliesouro Publico, recomrneudar novamente ao mencionado Director o cumprimento das indicadas ordens, porquanto a experiência tem mostrado s.iirctn aquellas obraa de urgente necessidade a bem da navegação, c do Comtgercio. Thcsou-ro Publico Nacional, 16 de Novembro de 1837. = João de Oliveira.

3.1 Repartição.

"Mappa da importância do»'documentos de receita remetlidos nomez de Outubro ultimo ane Contadores de Fazenda dos Districtos abaixo designados para procederem á sua cobrança.

DISTBICTO3.
Contaantiga.
Atrazados.
1836 a 1837.
1837 a 1838.
Total.

___ ,» ___ -
•. _ __ tf ___
1:858 $125
— ê —
.1:858/125

_ __ *• ___
70,f700
103^595
275^680
449/970

___ jy ___
344$600 .
71^595
___ | ___
4 16$ 195

___ £ ___

—f—
266^370
266/370

___ V ___
---- $ ----
__ g __
] 01 #000
101/000

1:095^166
325 $8.30
971 $411
192^900
2:585/307

329^753
102^220
133^100
1:776^54 L
' 2:341/614

ViHa Real ...........

— *—
354^700
---- $ ----
' • 354/700

Rs .......
1:424$919
. 843 $ 350
t 3:492$526
2:612^491
. 8:373/286

Nos documentos de receita remetlidos para cobrança por esta Repartição se compreliendem

capões = <_ queijos='.' putos='3U' _--='_--'>. r

4 carradas de lenha. ==Thesouro Publico Nacional, em 8 de Novembro de 1837. = José Joaquim Lobo. •• ———

3.1 Repartição.

Mappa dá importância dos documentos de receita rcmettidos no mez de Outubro itllimo á Com-missóes das Prestações dos Egressos dosDistrictos abaixo designados, :para 'procederem á sua cobrança na conformidade dos Decretos de»2 de Novembro do anno próximo passado, e 16 de Janeiro do corrente anno. ' >

DISTRICTOS.
Contaantiga.
Atrazados.
1836 a 1837.
1837 a 1838.
Total.

6/380
9$570
• 3^190
___ 0 __ l.
19^140

(I uarda . ............
332/324
800^780
40.^100
i ---- $ ----
1:173^204

11/040
- , 48,072o
10^240
___ £ ----
76^000

Leiria .............. Porto ............ .-.
3jf}200 902/492
4^800 398^312
1^600 786.^558
~~~~& ------ 88^500
9^600 2:175^862

.. . - jf
27^000
9^000
---- $ ----
36^000

Villa Real ...........
2:360/320
656^800
' 644^746
711^018
4:372^884

5^060
48 g 370
. • 201^245
520^500
77&á;i75





Rs .......
3:620^816
1: 994 1[ 352
1:702^679
1:320/018
8:637^865





ocumentos de receita remetlidos para cobrança por e«ta Ropartição se còmprehendem 5Kuint.es géneros: =: 12 alqueires de trigo = 47-| gallinhas = 133^ frarigos = 27 ca-

.o o __ _ i __. *-* _ _ t -f\t\r\ i. ____-r J ___* ry/»

Nos d.

pões ~ 18 cabritos = 25'carneiros = 95 larnpíe'íis = J:900£ arráteis de marra = 76 quartilhos de manteiga = 360 ovos = 590 queijos = 6 arráteis de cera = e 40 covados de damasco. = Thesouro Publico Nacional, em 8 de Novembro de 1837. = José Joaquim Lobo.

Guerra, 17 de Novembro de-1837. = L. J.

"SLCUETARIA D*ESTADO DOS NEGÓCIOS DA 8UERRA

1." Direcção. = l.* Repartição. V~V COJIMASDANTE da 6."Divisão Militar, em

_ OfGcio de 12 do corrente, participa ter •chegado á Praça de Ah«ei'da no dia 11, depois de haver pacificado os povos da fionteira -da Beira Baixa, • de»de Ponainacôr até Vai de Ia mula; ficando cxtincto o espirito de icvulta, e ^s povoações em estado de disfníclarem pa-ciDcamenle os benefícios do syslcma.quu icge a Nação ; em consequência do que mandara recolher as tropas aos quartéis que lhes foram des-linados. Secretaria de lisudo dos Nugocios da

de Goitfáz, Chefe da 1." Direcção.

Francisco Soares Caldeira, Fidalgo Cavalleiro da Casa Kcal, Coronel das exliucias Milícias, c Administrador Geral interino doDis-tncto de Lisboa.

P Alt A cumprimento do que me e ordenado "por Sua Magcblude Fidelíssima, em Portaria do Ministério do Reino d« 9 do corrente; faço saber, que todos os Facultativos de Medicina, e Cirurgia, e Farmacêuticos resi-dpnles nos sois Julgados desia Capital, devem

comparecer na Secretaria do Conselho de Saúde Publica dentro em quinze'dias'irnprorçtga'-vcis, a contar da data do presente Edital,'para o fim de se matricularem na conformidade do Artigo 23 do' Krgulamento de Saúde, ap-provado pelo Decreto de 3 de Janeiro do corrente auno : e nocnso de se acharem legalmente impossibilitados, devem enviar ao Presidente- do mesmo Conselho o seu nome, e residência , indicando o nome da rua , e n.° da casa, e and.ir em que habitam, a natureza do diploma por que exercem a sua profissão , suas da-tns, e por que Universidades, Escholas, ou Au-thõridades são conferidos: Sua Magestadc espera que os mesmos Facultativos, sem hesitação, satisfaçam a um dever a que a Lei incumbe, e que prescreve para fins de utilidade pu* blica, na certeza de que a falta de cumprimento deste dever, e das Renes Ordens de SuaMa-gestade será tomada em consideração, e punida como desobediência aos maadato^da legitima Authoridade.

E para que se não possa állegar ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandei af-fixar eslc nos togares uiais públicos desta Capital. Lisboa, 17 de Novembro de 1837. = O Administrador Geral i a te mio, Francitco Soares Caldeira.

Parte não Offidal.

SESSÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1837.

t BRIU-SF. a Sessão ás 11 horas, estando pre-

\. sentes 56 Srs. Deputados.

Leu-se a Acta , que foi approvada.

Mandaram-se lançar na Acta as seguintes declarações de voto.

Declaro que. se estivesse presente na Sessão de 15 do corrente, teria votado pela exclusão do ex-Infante D. Miguel, e sua descendência da Successrão aoThrono Portuguez. = /osc Es-evfio.

Declaro qtie votei na Sessão de hontem que os Juizes 'de Direito de primeira Instancia, não jodessem servir nas-Comarcas ida sua naturalidade. = Visconde de Fonte Arcada = Cezar de Vasconcellos.

Declaro que se estivesse presente, quando se olou o Art. 90 da Constituição o approvaria. Sala das .Cortes, 16 de Novembro de 1837. = íosé Mana de Andrade..

Declaro que na votação que se venceu hon-ern , fui de opinião que se não estabelecesse na Constituição que os Juizes de primeira Ins-nncia fossem mudados de Ires e três annos.= 3rundão.

Decluio que se tivesse assistido ú Sessão de .b do corrente uiez, teria votado sobre o Art. )0 do Projecto de Constituição, pela mesma o r m a que o fizeram todos os Srs. Deputados iresontes a essa Sessão. Lisboa, 17 du Novcm-)ro de 1837. = Conde de Lumiarcs.

Passou a discutir-se o Parecer de agradecimentos do Congresso a todos os defensores das ^iberdades Pátrias contra a ultima revolta. , Houve sobre elle alguma ductibião , e o Sr. ;loque Furtado offereceii a'seguinle % Substituição.

Página 1288

1238

DIÁRIO DO GOVERNO.

cionaes, como de linha, o particularmente n tirava Divisão Auxiliar á Hespanha, pelos relevantes c heróicos serviços que uUimamenle prestaram á Pátria, onniquilando a revolta: aos bravos Patriotas, que cm Sanlareai, no Porto, em Eivas, no sitio de Yalunça , e cm qualquer outra porte sustentaram inabaláveis a Constituição de 182T3, sem jamais quebrantarem o sagrado juramento. O Congresso icco-niiecc que enlre estes bravos occupam um lo-frar a^sás bomoso osGeneraes, Ofíiciaes, e mais Cidadãos Soldados tanto de linho, como dos íignerridoB B.ilailiõcs da Guinda Nacional de Lisboa, do valanlo Batalhão do Arsenal, o decidida Guarda Municipal, pelo cnthusiasmo, devoção ci\ica, e patriotismo, «om que corre-ríui) ás nriuas, empenhados em sustentar s Revolução de Setembro, a Constituição jurada, e o Throno legitimo, apresentando uma altitude bfilhca e respeitável nas linhas de dcfeza da Capital, e conservando livre este inexpugnável baluarte da liberdade c fidelidade Por-tugueza, onde vieram enlrnr •Uuunftknles os bravos vencedores do Feira, e Ruivãps.

Julgada a matéria discutida, foi approvado o piimeiro parágrafo do Parecer, e o resto rejeitado; cujo parágrafo diz assim

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Poitugueza, que representam, querendo dar um publico tcslimunho de approvação, em nome de seus Constituintes, votam agradecimentos n todos os beneméritos Cidadãos, que generosos concorreram para o trimn-ib c snlvação-da Causa da Liberdade, QcJoTh 110 Constitucional.

Este parágrafo foi opprovado por todos os Srs. Deputudoe proBenics, .á excepção dos Srs.. Pereira de Lemos, c U. Furtado de Mello.

Tendo dado o hora pnssou-se ú Ordem dn Dia,

Art. 131. Por suboino, peita, peculato, e concussão haverá contra elles QCÇ&.O popular, que pnrlc*or intentada dentro de unno e dia pelo propiio queixoso, or, por qualquer do Po-\iit guaídada -a ordem do processo estabelecida na L

O Sr. Pereira Brandão .propòz a clirninaçàp do Artigo.

O Sr. Leonel sustentou o Ai ligo,,porque sendo os Jui/es inamovíveis, não estão no caso dos outros Empregados, e é por consequência, ne-cessniio rsjabclerer um escudo mais forte contra os abusos destes Funccionaiios, e por isso necessário que vá na Constituição^ entre tanto concoida na eliminarão da porte do Artigo, que e regulamentar,; mas que sustenta a primeira parte do Artigo, porque estes Funccio-narios exercem podor político, e os outros não.

O Sr. Sampayo Araiijo tumberu foi de opinião que se sustente a inateria do Artigo ale' á pá l a vi a popular.

O Sr. lilenezcs disso, que tio Artigo não v<_-senão que='que' de='de' no='no' garantias='garantias' empregados='empregados' regulamentar='regulamentar' toda='toda' espécie='espécie' vota='vota' se='se' das='das' principio='principio' _.não='_.não' não='não' cionprios='cionprios' popular='popular' contra='contra' deve='deve' mas='mas' _='_' só='só' a='a' ser='ser' mnteiia='mnteiia' consigne='consigne' consequência='consequência' os='os' _-outros='_-outros' o='o' p='p' estes='estes' nelle='nelle' func='func' esta='esta' vê='vê' cotnprehendpudo='cotnprehendpudo' prevaricadores.='prevaricadores.' capitulo='capitulo' acção='acção' picvaricadores='picvaricadores' todos='todos' collocadn='collocadn' _.em='_.em' da='da' sonãç='sonãç'>

Posta a volos a primeira parte do Artigo ate' ds palavras acção popular, foi approvado.

Consultado o Congresso sobie o addilamento do Sr. H. Menezes, que diz = Proponho que )mja acção popular conlia todos os Empregados prevaricadores como uma garantia do Po-\o.—Foi approvado..

A ultiuia parte do Artigo posta a votos, foi rejeitada.

O Sr. Leonel, como Relator da Commissão cie Poderes, sobre o rcquennicnto do Sr. Deputado por Moçambique para poder votar ern niateriasConslitucionaes.— Ficou para ser discutido na Sessão de amanhã.

Ari. 132.° Para julgar as Causas em segunda e ultima instancia, haverá no Reino, nas Ilhas Adjacentes, e nas Províncias Ultramuii-lías ;is Ixelaçòes que forem necessárias paia com-modidade dos Povos, ; boa Administração da Justiça.

O Sr. Leonel .propòz que se reduzisse o Artigo a djzcr = haverá asRe[ações que a Lei de-terminar. =

O Aitigo foi- eliminado , e approvada a emenda do Sr. Leonel.

Art. 133. Nas causas eiveis, e nas penas cmlmcnle intentadas, é pcrmittido ás partes nomeai Jui/ícs árbitros. Suas «enicnçns serão e.xccutadns sem recurso se as mosmas partes ns-suu o convcncionareiji.

Foi igualmente supprimido. ' i

Art. 134.° Haverá em Lisboa um Supremo Tribunal de Justiça , composto ,de Juizes Letrados tirados das Relações pó? suns antiguidades, e serão condecorados com o titulo de Conselho.

O Sr. Judiçe Samora offereceu uma substituição, e o Sr. Menezes outrn.

Õ Sr. Branquinho Feio propòz a suppressíio das pa!avrus;= para conhecer dos recursos de Revistas.

O Sr. Presidente: — Proporei o Artigo da Commiisão, sunuo passar proporei a substituição do Sr. Judicc fm três partes.

Posto á votação o Artigo foi rejeitado; passou então a votar-se sobre os três seguintes qui-silos:

1.° Haverá um Supremo Tiibunal de Justiça? Sim.

2.° Para conhecer do recurso de Revista? Sim.

3.° . Exercerá as mais attribuiçõcs marcadas nu Loi 1 Sim.

Ari. 135." Compete-lhe

§. 1." Conceder ou denegar Revistas nas causas, e pela maneira que » Lei determinar.

§. 2.° Conhecer dos doliclos, e dos cnos deofficio commellidos pelos seus Ministio?, pelos das Relações, c pelos Drupiegadqs no Corpo Diplomático.

Ç.. 3.° Conhecer du todos os conílictos de jurisdicção enlre Auihoridados Judic,iacs, c d< competência de Relações;.c decidi-los.

§. 4.° Julgara antiguidade dos Magistrados.

§. 5.° Pi opor ás Cortes as dúvidas, quo li-vet, ou lhe forem apresentadas sobre, a mte gencia de alguma Lei; e em geral quacsqucr defeitos, ou faltas, que houver notado na Lê-gisla.ção , podendo indicar, qs meios de sup-pn-las.

Todos estes §§. foram eliminados.

Passou a discutir-se .um Artigo, addicionnl do Sr. SÁ Nogueira^OsMuizcs são peipclu,os quando n Lei o determinar. ==

Seudoimpugiindo es.le additamcnlo. como ma teria vencida, foi sustentado pelo seu auctor, u posto depois ú votação foi: rpjeilodo.'

Outro oddilamernQ .dqSr., L- J. Moniz, pá rã que se consignasse na Constiluiçàq o principio do que os Processos serão públicos n* forma das Lois. ' i

Igual additamento e.sistia na Mesa,, cio Sr. Ignacio Pisarro,

Posto a votos foi approvçido.

Outro do Sr. Ignociç Pistirro = O Poder Judicial pertence .nos Juizes, os Juues. de fncto serão electivos pela forma, que a Lei estabelecer.

O Sr. Ignacio Pisarro sustentou o seu additamento.

O Sr. M. A. de Vasconccllos propòz que se addiasse esta questão ale que o Sr. Deputado aiiclor lhe desse mais algum desenvolvimento. . O Sr. Valentitn propuz como questão pie/via se troctasse se e necessruio inserir ibto no Constituição.

O Congresso rejeitou oaddiamcnto, e appro-vou que se traclasse cia questão pieuo.

O Sr. L. J. Moniz foi de volo que nn Constituição se diga simplesmente que iip de haver Juízos de facto ; quanto a tudo o mais se deve deitar pnra as Leis regulamentares; Que será muito.bom o syslema que estabeleceu o Si. De putado, auclor do «dditamcnla ; ornbora se en-sae, mus nunca metlendo-o na Constituição, porque depois se nào pôde remediar.

Posto á votação o udditamenlo depois de julgada a matéria, discutida , foi rejeitado. Titulo (i.°

Do Governo Jfdminitlrativo e Económico.

Capitulo 1.° Da Administração.

Art. 136. IJaveia em cada Districto Administrativo ura Magistrado do Poder Executivo, nomeado pelo Rei , oqvido o Conselho «lê Ministros; uma Juntu electiva, e um Conselho peimanente.

•Art. 137. O numero de Membros da Junta, e do Conselho, o modo da sua nomeação, suas fuucções, c as dp Magistrado do Poder Executivo, serão reguladas por Lei. Capitulo 2.° Da» Camarás. • Art. 138. Haverá em todos os Concelhos, que a Lei designar, Camarás, ás quacs compete o Governo Económico, c Jluni.cip.il.

Art. 139. As Cornai ;

O Sr. José Estevão offereceu uma substituição oo Titulo (!.% e Capitulo 2.", que depois

das modificações om que o Nobre Deputado conveio, se reduzisse; ao seguinte:

Em cada grande Ciiculo Administrativo haverá um Magistrado de nomeação Real , eiuna Junta electiva, c em cada Concelho uma Cumaru igualmente electiva. •"

Alem das Authoridadrs c!c que f.illa o Arligo antecedente haverão as mais que a Lei di-lcrmi-nar com as faculdades, enalure/a cjuc ellame— ma determinar ,

O Sr. Mídosi tinha offerecido uma outra substituição que retirou, conformando-se com a do Sr. José Estevão.

D.epois de alguma discussão foi aquella sub-sliluição submellida á votação pela maneira se-guinle:

1." Em cada grande Circulo Adminislrativo haverá um Magistrado de nomeação Reul ? Sim.

2." Haverá uma Junta electiva? Sim.

3.° Haverá uma Camará em cada Concelho igualmente «lectiva ? Sim.

A' qual compete o Govcinò económico, e Municipal ? Sim.

Posto a votos a ultima porte do substituição foi appiovada; sendo-o assim toda ella, salva a leducção.

Passou o.discutir-se c» seguinte additamento do Sr. Visconde de Fonle 'Arcada = Havcrá ou Lisboa tt?« Tribunal Supremo de /Jdminis* Iração nomeado pelo modo, e com as attribui-çúcs que a L,ci determinar.

Vo\ impugnado por vários. Senhores, e sustentado pelo seu auctor, c pe|o Sr. SantosCn)2 ; o Sr. Leonel também não approva a doutrina do additamento, e se um dia se julgar conveniente que haja esse Concclhq então se nomeará; Pgor» não é conveniente.

Continuou a discussão, c o Sr. Snntos Cruz duiunle ella apresentou outro nddilamento , -e a.fitial decidiu o Congresso ,-. que lanlo o additamento do Sr. Visconde de Fonte Arcada como o do Sr. Santos Cruz, não tinham Jogar na Constituição. i

Estavam presentes os'Srs. .Ministros dos Negócios Estrangeiros, c dos Negócios do Roma.

Passou-se ás interpellnçòes para que foram chamados, e teve a palavia.

O Sr. Judiçe Samora —Que hontetn disseri) sentia não estivesse presente o Sr. Mimslro quando íajlou na matéria sobre que desejava ouvir S. Ex.1; porem estava bem longe cU- Bc persuadir de que S. Ex.* não tivesse ttnnacío / as medidas necessários; que o sou l\m em ouvir S. Ex." acerca daquelie negocio, e que na-(juella .persuasão o rectificou o llluslre Di-pu-latlo o Sr. Visconde das Antas, dizcndo-llie, que o Governo tinha tomado todas as providencias.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros difse , que quando seíicabou a revolta, tanto t:lle, .como o Sr. Visconde das A')itns, escrevo-r.im aosGeneraos das Províncias èrn Hespanha, par

O Sr. Judiçe Çomora disse, que estava satis-foito com. as explicações, que S. Ex." acaba de dar.

O Congresso consentiu que se de'sse a pala-via para interpcllar o Sr. JMinistrq

Página 1289

P r ATUO PO GOVERNO/

Í289-

d,evc_"fazer com que os seus Commissurios não cslorvejn a..Kii)pr

O'Sr. PresídenVe: — Convido o Sr. Vice-Pre-sidcntc a vir occupur a Cadeira , porque dosejo tomar parte nesta discussão..

Occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente.

Tava a palavra.

O Sr. Ministro dos Negócios do .Reino, o qual principiou dizendo, que primeiro, que tu-íip agradecia ao Sr. \rieira de Castro a occa-siãò que lho 'deu de poder di/ier pm publico, quaes tem sido os seus actos reliitivarnentfi'ú Em: preza das Estradas ; que depois disto diila-, que corno Ministro deve fazer executar a Lei, e que quando demonstrar que não tem feito mais dq que fazer executar a Lei, asCèrtes acharão que clle tem feito o seu dever. S. Ex.a passou a^de-inonstrar quaes tem sido" as perturbações da limpreza, as dúvidas que tem havido sobre os arbitos relativamente ao plano do Ponte de-Sa-cavem; leu os diftercnles Portarias que tem expedido, e citou ps Artigos da Lei, em virludo dos quaes-teni obrado: disse .que ê muito natural que a Empreza se queixe de taes medidas, mas com jtis|.i-ça e que o não pôde fuzer; que fora ver <_ depois='depois' bastante='bastante' ao.poço='ao.poço' ern-.='ern-.' dizendo='dizendo' pelo='pelo' quanta='quanta' algumas='algumas' apollo-nia='apollo-nia' nomear='nomear' lei='lei' protecção='protecção' pniacommandar='pniacommandar' isto='isto' lisboa='lisboa' se-jn='se-jn' pela='pela' como='como' inissnrio='inissnrio' execute='execute' ao='ao' pôde='pôde' deixou='deixou' povoa='povoa' incorreria='incorreria' fazer.='fazer.' prczítda='prczítda' executado='executado' eeici-tp.='eeici-tp.' execução='execução' entende='entende' não_póde='não_póde' fosse='fosse' eslradn='eslradn' logar='logar' porto='porto' por='por' se='se' vieira='vieira' concluiu='concluiu' empreza='empreza' _.de='_.de' icnunciarú='icnunciarú' da-lui.='da-lui.' sp='sp' mas='mas' sacavem='sacavem' a='a' pugnar='pugnar' d='d' e='e' i='i' achou='achou' cornr='cornr' o='o' p='p' levada='levada' ellc='ellc' cila='cila' principiar='principiar' da='da' mesma='mesma' de='de' lingenheiro='lingenheiro' do='do' mi-mstio='mi-mstio' papiudi.lia='papiudi.lia' ate='ate' dar='dar' apol-lonia='apol-lonia' sempre='sempre' um='um' também='também' ó.='ó.' suspendam='suspendam' sacavem.='sacavem.' bispo='bispo' que1='que1' soja='soja' nomeas-sn='nomeas-sn' fuzer='fuzer' _-reflexões='_-reflexões' sr.='sr.' na='na' demonstrar='demonstrar' compal.irel='compal.irel' resumiu-='resumiu-' mnis='mnis' ministro.='ministro.' empresa='empresa' pugnado='pugnado' nn='nn' castro='castro' que='que' foi='foi' deixar='deixar' tinha='tinha' quo='quo' muito='muito' trabalhos='trabalhos' santa='santa' ímvia='ímvia' disse='disse' adiante='adiante' para='para' estrada='estrada' continuar='continuar' não='não' magistrado='magistrado' santu='santu' os='os' qeffeito='qeffeito' conformidade='conformidade' contracto='contracto' anão='anão' pretender='pretender' diante='diante' ha='ha' estríidnde='estríidnde' tendo='tendo' censura='censura' porque='porque' quanto='quanto'>

-Tendo dado a hora o Sr. Vice-11 residente deu a O r dum do dia, e levantou a Sessão.

Dcfcripçâo dns festejos que nesta Cidade tiveram logar cru regotijo do Nascimento de Príncipe Re.nl D. Pedro.

ANciosos estavam os corações dos Madeirenses por terem a noticia decisiva do desejado nascimento de um}-lerdeiro da Coroa Por-' tugucza ! Os mais aidc;utes votos da nossa generosa Nação eram os de ver fumada a succes-são no Throno Legitimo, reslaurndo pelo heroísmo dos Portugueses leafs debaixo do Grande Pedro!'O Ceo annuiu aos nossos íervoíosos yolos.

Raiou a manha do dia 9 do corrente como precuisora do um bello e alegre dia! e como foi ! .. . que complexo de regosijos não trouxe este d i.i á ilha da Madeira! .. . Apenas o navio—i1'imchal — appareceu no horioonle, logo os colações Madeirenses palpitaram de pra/.er, sem com tudo •terem ainda a certeza de que uru justa it sua alegria, mas

O coração presago nunca mente !

Logo que houve communicação com o navio, e que ú ferra chegaram as satisfaclorias noticias dg que era portador, parece que um choque eléctrico tiansmiltira em um mesmo instante e como por magia , tão alegres novas a todos os habitantes da Cidade!! Três noticias a um tempo, e de tanto interesse estavam guardados paia tão fausto dia! O Nascimento d« «m Príncipe cm quem se fundam todiis as cs-pc-rancas ria Nação, de um Príncipe'nelo--do Giande Pedro. Deos Tutelar dos Portugueses — a noticia de se ler acabado a.lucla encarni-

em quo de riovo se íarn nchar os Portu-guczes , jú cançados de soífrimentos — a derro.-ta-que s.offiarnm as hoidas do Pretendente da Co,ròa do Huspqnha,— tudo islo -formando vitn complexo perfeito de jubilo, e que rara.s vezes tom logaf! Salve dia 9 de Outubro!! que so-,rás eterno c indelével nas paginas, da Historia da Madeira ! • .

Ainda aporia» se sã bis de que na dia IO de 'Setembro Sua Mag«stade a Rainha dera fcliz-inepte á luz o tão desejado Príncipe, já todas as casas da Cidade se achavam embandeiradas R enfeitadas de flores, em um momento ;,-e desse instante começaram ps patrióticas offusões de jubilo dos habitantes do Funchal. Todas as íortale/.as, c Corveta de Guerra amii estacionada salvaram e estiveram embancluiradas por espaço de três dias. No dia H houve grantje Parada das Tropas desta Cidade — BataJ|)ão da Guardiã Nacional — Bntallu\o Provisório — -Bateria de Artilharia, e Contingente rio Infan-tcna N..° 11. Todos os corpoç, nq maior aceip, sahiraii) dos seus quartéis, marchando .para, o Campo da Barca, onde formaram .cm \\n\it\; e depois da chegada dos Excelieutissiinos Go-vernadoics , "c brilhante Estado Major- que-os acompanhava, se deram-a$ três salvas e descargas de alegria , acabadas as quaes1, o Excel-lantissiirio Governador Militar entoou os vivas á Rainha, a E l Rei D, Fernando , ao Príncipe Real D. Pedro, e á Constituição, que foram geral e cordialmente correspondidos pela Tropa-e por milhares de Expectudores que alli se achavam.

Os C.idqdàos da Guarda Nacional, cheios daquelle nobre onthusiasmo que tanto os cba-racterisa, se esmeraram PIK apreiejilar na Praça do. Constituição, uma illiminação como poucas vezes se tem vista nesta Cidrtdc, a q.ual pelos muitos arranjos que demandava, e por causa do vento só poude ter logar na noite do dia 13: aífluiu a ulla, pode-si? dizer, lodo o pqvo da Cidade; centenares de senhoras embellesn-vam e davam grande realce ao edifício da illu-miriação , onde se executou uma dança de caracter entrelaçada de Militares, composta toda de jove.ns Cidadãos da Guarda Nacional.

Mnis regosijos tiveram logar por tão fausto motivo, quaea um Te fleunv nu Catherlral , e a repetição no"dia 15, da grundc {Iluminação, á qual concorreu ainda maior numero de espectadores ; e o quo e para notar.foi a boa ordem e socego que nestas noites reinou em tão grande concurso de gente. Np diu 16 a Sociedade Dramática — Académica — composta dejqv,eiis curiosos, repiesentou vim brilhante cspeLiíjeulo no TJientro do Bom Gosto, composto do excel-lento Drama Patriótico — Regulo — do celebro fyjctaslasio :' os papeis mais pareceram desnm-pcnhados 'por consumtnados actores de profissão, do que por curiosos que apenas tem pisado a scenn- quatro ou cinco VCZRS , e-ou.tros fora a primeira vez : omleivallo dóDrama á Parca foi preenchido com a graciosa Ária de ca-incler do Opera Cencrerilaki, e acabou o Espectáculo com ui))a noVa Farça, também composição de um curioso, que muito satisfez o Publico, e foi por esle acolhido com geral enthu-siasmo. , Assim acabaram os,regosijos de tão faustus novos; e prasa ao Ceo que si militantes regosijos sejam rgpetidos por dilatados annos-, na'fruição das sabias Instituições que nos re-sem, e da Dyoastia do Grande Pedro, Salvar dor da Pátria — vendo casada a família Por-tuguezo, sem que o cego furor da anarchia. torne a manchar o solo da Pátria.

(A Flvr do Oceano,)

Despega feita no yí.siyZo de Mendicidade eií Lisboa , desde l até .'11 -de Vutubro de 1837.

"V" - T De Homem-----5/300

Y estuário| DeMull)ert<_ p='p' j00='j00'>

./------r- í'/43

Objectos comprados para uso dos mendigos.......-....•.......,.......

Tabaco de todoí os qualidades para os ditos.....................• • •

Lavagem de roupas...".......'..",...

Gratificações aos Soldados conduclo-res de tomndias, pnpel,'tinta , pen-nas, sabão, e outras miudezas....

Guizamentos para a Igroja.........

Azeite para luzes........^......... .,,

Ordenados..."....................00/380

Gratificações aos Mendigos-cmpiega-

dos em serviço...........i •;..... 20/600

Cerca............................ 3#G70

Sustento dos mendigos, 30

numero das rações diárias, neste moz - 5:14(>, que sahe a 44 -^°}-.......231 $027

Despeza total,. Rs. 375$392

Total 178

Existência cm 31 de j" Homens.. 1QG~| , Outubro de 1837.. \ Mulheres . 72 j

Relação dos Donativos recebidos para o jísylo cm Outubro de 1837.

Sua Magestade a RAINU.V , pertencente, a um mudo. que alimenta.......

Sim 'Magostadc EIRei o Senhor DOM

^ FE^N^NDO....................'. 115/200

E.xrn.1 Snr.a Marquesa de Ponta Delgada , sua subscnpçãq do 3.° tri-

O Sr. Jacintho Ferreira d.a Cunha,

dita cie um armo................

O Sr. Jaqiniho José Diria de Carvalho

e Filhos, dita de Outubro,....... .

O Sr. L'J'z José Ribeiro, dita do 3."

trimestre...............L.......

O Sr. Francisco Manoel Pinto, dito.;

dito. .;..............,....... ...

O Sr. João Joaquim Steltiiig, dita de

Agosto e Setembro.............

O Sr. Henrique José da Costa, _Hita

de 14 mczes até Outubro de 18-37.-.-O Sr;-Pedro António da Cruz Silva.

O Si. António Maria Agard.......

A Exm.a Sor.* D. Anna. Margarida

.Pudia Vianna, inclusos 7/200 pnpel O Sr. Mnnottl Joaqujrn Pimenta....

O Sr. José BD.nto cj<_ p='p' araújo........='araújo........'>

O Sr.ChnstovãodeS. Thiogo da'Cnu O--Sr. Dcseinbargador-F.fanpisco de-

Assíi da Fonseca .. .".......j. .. .

O Exm.° Conde d u Figueir.......--..

O Sr. Domingos António Rodrigues

Pncn • -~ ,. '

I llgrl .p*. •••<_..-.... p='p' _.........t='_.........t' _.='_.'>

O Sr. Juiz Eleito da Freguezia de Santo André, por muleta- ao carreiro» Coto............\ .......,,.,.'.

Um1 Si. Auonymo, entregou no Asylo

5/760 2/400 2/880 1/440

l #680

28/800

2/400

14,^400

-9,^600

28/80Í)

7/200

/480

2/000 /480

Soruma........Rs.. 232/300

Um Sr. Anonymo mandou para o Asylo, 12 arráteis de pão» 16 de baçalhiio, c 8 deurroz.

Sua Mlagestade EIRei o Senhor DOM FERNA-NDO^ declarou , que piolegeria coristantomente o Asylo, por bcr um Estabelecimento tão importante ú Humanidade, c para a Moral.

Abrui-se a Caixa das Esmolas, e continha....................;-----; 4/915

As Ofificinas produziram a favor do Asylo-----:.................... 30/830

Remcltido pdns Officiacs do Meirinho da Ca-

inara, e Refrctforesde Parncfiia, em virtude

de 'J'o>nadias por travessia.

Outubro l l Camtza , l par de botins, l ce-lha-c faca, 4 cestos de uvas, l canastra com pêras, 12 abóboras, 28 mãos de nabos, .94 me-; lancias,-2 jogos euma-concha do balança rom os seus competentes 4 pezos, l sacco com batatas, e l cesto com tomates.

.» 3 4 Cestos com uvas, 3 lenços, l retalho de algodão, -5 par.es- de capatos de mulher, ISOsardinhas • • com recovei i a e cabaz". '

:•> 4 4 Pcacadinhas, Sgallinhas, 4mo-• lhos de nabissas, 3 de cheiros, ,3 • de nabos, i) abóboras, 10 couves, uma. porção de pimentos 'e tomates.

u 51 Lenço de cor, umas ceroulas, l , . par de meias, l collete, Ijaque--' ta, 100 puras, e uma porção de nozes, couves^ cliefros, edous.bo-. cados de abóbora.

« 6 150carapáos,2safios, Gcachuchos, . - .22 pcscndmhas, 2 celhas, 3 gal-

Vmlias, e 3 caba/tes.

jj 7 Uma porção de feijão verde , 3 abóboras, l molho de cebollas, 5 leigas com uvas, urna >canas-, . tra e l cesto também com uvas, uma tei.ga com pêras, l batel comi carne, l dito, uma-cellia e ura. balaio com castanhas, uma canastra coru romãs, c l sacco com, no/cs,

;> 83 Celhas com corne, 2 leigas conj

- - ' . • castanhas, 4 abobo/as, ,1 jogo de

., balanços, 3 cestos, o l bal.uo

Página 1290

1290

JDÍAÉIÒ DO GOVERNO.

4 bancos, -t balaios, l sueco de tapete, l vestido, Scomizas, l par de ineins de seda, l bocado de pnnho, l par de botins, e três facas.

Oulub. 10 11 Pequenas pescadas, 4 porazes, 2 cabazes, 212 lirnôes, 2 cestos,

4 balaios, 3 quartos de trarno-,ços em l sacco, 6 ruivos grandes,

5 pequenos , e uma recoveira , Uns cabazes, uma canastra, e 6 cabazes de transporte.

» 11 l Cesto de uvas, 2 cabazes de figos, 46 molhos de azedas,! 11 couves, 6 molhos decenoiras, 40 pimentos , 200 torno tes , orteJà , salsa, e coentros, uma canastra, 3 bancos, 4 leigas

» 12 700 Tomates, 7 abóboras, 18 couves, l balaio, 2 cestos com uvas, l capote debaetao, uma jaqueta, . l colide de mulher, uma carima,

e 2 lenços.

« 13 150 sardinhas, unsa toiga, l batel com carne, faca u fuzil, e l panuo grossn, l cesto e mais 50 sardinhas, l pente du tartaruga, l lenço de filó, e l de assoar. 14 Ô Canastras de uvas. ;> 15 9 Melões, 3 molhos de nabissas, uma porção de uvas, 2 canastras, 2 bnlaios velhos, COO to-h) a lês , azedas, coeniios, salsa, l cesto, 2 saccos com tramocos, uma oitava e meia dito , e 2 bancos.

» 16 Uma porção de uvas, e urn balaio. » ' 16 250 Sardinhas , e um cabaz de

cana.

» 20 Uma celha , e 7 pescadas. , « 26 500 Sardinhas. n 27 Uma gallinha, l frango, 900 cê-bollas, pouco mais ou menos, ra-buriL-tes, cenoirag, couves, nohos, chicória , repolhos , pimentos , cheiros, e nina canastra. N. B. Todos os géneros que eram de-consumo ordinário dos mendigos, se gastaram no Asylo, os outros venderam-se, e pioduairam 8/070 réis.

Lisboa, 31 de Outubro de 1837. = Gonçalo fosé f^ai, de Carval/to. = Fiaiicisco Soares, Franco i Sfcn-inno.

ADMINISTRAÇÃO GiiUAl- DH LISBOA.

Relação estatística r.rhninal do IJislrictn /Idmi-niilratioo de Ln>òoa, no tnc% de Setembro

de 1837.

Concelhos do Dis,tncio Administrativo do Lisboa.

Ai.DT!A-GA/.i.i;t:v da Meiciana — Não te\e presos.

Aldèa-Gullega do Uiba-Tojo—Presos ó, ferimento l, político l, tia/iágrcSbò«:s de ordens "de Policia 4, rixa 1; ealuu sólio 1; existe sentenciado 1.

Alhandra— Preso l, assassínio 1; existe en livramento L.

Almada — Não teve presos.

Alverca — Idem.

Arruda dos Vinhos—Presos 4; sã!iiram soltos 3'; existe em Imntnento 1.

Azambuja—Prcsos2, ferimento l, transgressão de ordens de Policia l ; saturam soltos 2.

Aze tão—Preso l, por crime de icbellião l ; exi>te em livramento 1.

Bellas— Presos ó, por crimes politicos l , resistências S; sahiram removidos 2; existem em livra.nento 3.

Cascaes—Presos 6, roubos 6; existem em livramento l, sen» processo 5.

Cadaval — Não teve presos.

Cezimbra — Idem.

Collares — Idem.

Lisboa — Presos 753, assassínios 9, roubos 59, ferimentos (>4, por crimes políticos 24, resistências 12, transgressões de ordens de Policia 143, descicôrs de Corpos militares 37, rixas 132, prejuízos 7; sahiram soltos 220, removidos 43, degiodados 3, mortos 4; existem sentenciados 11 , em livramento 736, s>em processo 6.

Loiirinhâ—Presos 3, roubo l, transgressões de ordens de Policia 3; saltiu removido 1.

Oeiras—Preso l, deserção de Corpos militares 1; salnu removido 1.

Peniche — Presos 3, por crime de rebejlião l, resistência l, transgressão de ordens de Policia l; sahirnm soltosS; existe sem processo 1.

Rebaldeira — Preso l, ferimento l; sahiu solto 1.

S.Thiago de Cacem — Presos 3, assassínio l, roubos 2; sahiram removidos 3; existem sentenciados 2.

Seixal — Presos 10,' assassínio l, ferimento' l , rixas 2; existem.cm'livramento 6.

Setúbal — Presos 28, ferimentos 5, por crimes politicos 5, resistências 9, transgressões de ordens de Policia 12, deserções de Corpos militares 3,'rixa l, prejuízos 2; 'sahiram soltos 11, removidos 8; existem em livramento 9.

Sobral do Mohte Agraço — Não teve presos.

Torres Vedras — Presos 4, por crime^de re-bellião l, ferimento l , transgressão de ordens de Policia l; sahiranr soltos 4.

Sines—Presos 2, roubo l, ferimento l; sahi-ram soltos 2.

Somma — Presos 832, por crime de rebel-lião 3, assassínios 12, roubos 69, ferimentos 75, politicos 31, resistências 17, transgressões de ordens de Policia 165, deserções de Coipos militares 41, rixas 13(j, prejuízos 9; saturam soltos 246, removidos 58, degredados 3, mortos 4; existem sentenciados 14, em livramento 758, sem processo 12.

Dijfercnça comparativa com ornes antecedente.

Presos para menos 39 ; derebelliào, para mais 2; assassínios, para menos J2; roubos, para mais 19; ferimentos, para mais 16; políticos, paramai«2[; resistências, para menos 3; trant-gressões de ordens de Policia, para mais 94; deserções'de Corpos mililaiea, para menos 3; rixas, para mais 79; prejuízos, para mais 5: sahiram sólios, pura monos 104; removidos, para menos 8; degredados, para mais 3: existem sentenciados, para menos 14; em livramento, para menos 21; sem piocesso, para mais 2.

Secretaria da Administração Geral de Lisboa, em 7 de Novembro de 1837. = Pelo Administrador Geral, o Secretario Geial , José jlntoiiio Lupes.

. SERVIÇO DE MARINHA.

Regislo do Porío, em M de Novembro de. 1837.

T.MBA.H.CAÇÕES ESTUADAS.

BRiGVEdfjgnerra Inglcz = (Jaiiicli

Brigue Portuguez = Saudade = Cup. Francisco José Ribeiro, do Rio de .laneno cm b'4 dias, com assucar, café, couros, e miírns géneros, a vários, e o navio a José Viuiru Pi-inenta; 2lí pessoas de'tri(j., e uma mnl.i.

Bngtie-Polaca Surdo = Bnliinntp = Cap. l'o-dro Lombardo, da Buliin cm í! 3 di

Booib;iidti floípanhol.i^zíVirffiMij daHegla = Cap. Manoel Lopes, deSpvilha em -19dius, e uUiinninente dcCadiz eru 33, coiri azeite, sal, pimenta, e ouiros géneros ; 8 pessoas de trip. <_ mantimentos.='mantimentos.' de='de' necessidade='necessidade' e='e' aqui='aqui' agalhxa='agalhxa' p='p' por='por' arribada='arribada' entrou='entrou' _4='_4' deslina-so='deslina-so' passag.='passag.'>

Hiate Porlu^iiez = Alhança = Mobtre Ger-vnsio Ferreira de Leão, da lliia de S. Miguel em 22 dias, com milho, fuvj , tngo, c fé ij fio a vários, e o Hiato a C.itien Costa e Comp.a; 13 pessoas de trip. , 2 passug. , o l mala.

Chalupa ínçleza= Darl=Cap. James G rã-' cê, de Guernscy cm 9 dia», cm lastro, aWil-liatn S. Burnetl; 5 pessoas de tn.p.

EMBAHCAÇÕrS S \I1IDVS.

Vapor Portuguez= Porto = Cap. 1'Vancisco António Figueira, para o Porto com fazendas, oncoinrnendas, e 79 pnssag. •

Barco Portugucz = I3omfim= Mcslre João António de Mesquita, paia Setúbal em lastro.

Cahique Guarda Cosia da Al fundfiga = N." 1.

Cubique Portugijeí= Senhora do Livramento e Almas= Mestre' Manoel Rodrigues, pura Tavira (conduzido pelo Caluque Guarda Coita da Altandcga= N." 1), com pipas vazias, e outros géneros apprehendidos pela mesma Alfândega. . - ...

Batei rã = S. José' = Mestre José deOliveira, para Cezimbra em lastro.

Quartel do Registo do Porto na Torre de Belém, 17de Novembro del837. = jLeoííe, Capitão Tenente, CouimunduiiLe.

PELA Administração Geral dos Correios se faz público, que sahirão a 8-1 do corrente para Maceió o Brigue Empresaj-s a 10 de De-

zembro para o Pará o Brigue Portuguez Irmãos. As cartas serão lançadas até á meia noite dos dias antecedentes.

A ABADESSA , e mais Religiosas do Convento de N. Sc-JrV. uhora da Piedade da Esperança de Lituoa, annexos de Santa Cl.ira e Calvário: avizam n todos os foreiroe, e rendeiros pertencentes aoj dilw Conventos, que da data deite em diante, nilo paguem, nem coutraclem negocio algum pertencente aos ditos Conventos, cora o Procurador Alexandre íoaé da Silva, puis lhe foram cassados todos os poderes, e os tem dado a José Maria Kibeiro, com quem se devem enlen. der na qualidade de Procurador dos referidos Conventos', o qual mora na rua da Madre deDeoa n." 5, 1.° andar. Igual" mente se faz saber a todus os inquilliuos, aquém cumpete papar os 4. p. c., segundo o Artigo 3." do-Docreto d,e 31 da Outubro p. p*, que devem ir fazer novus arrendamentos, e quando não compareçam flcar-ae-ba intendendo que se respon. «abilisam pelas colas de que passam a «cr devedoref, segundo u letra do Decreto.

MARIA da ConceigJo Torres, com aulhori-ilade de seu mando Francisco Sirgado dos S.mtos, c csle como pai, e administrador (ia peassoa, e bens de suas filhas nlarm Juunua ria Purificação, e Isabel Maria da Coiiceiçilo, como cessiuUiiriní de suas tms Joauna Miuia da Conceição Torres, e Joaquim Maiia da Conceição Torres, esl3o daaJo sua juilifleaçSo uo Juízo da Vira do 5." Dutricto, Escrivão AntojJio Em^gdio Maiques, para o Dm de cê haverem por partes lepiliuia*, e nptus para receberem o que o Gorernu Francez llcuu devendo H António Nunes Torres, c a sua mulher Maria da ConceiçJo, boje fnllecidos, de quem a primeira , e cedentes eãe uuicus huideiruu: e por isso fiuem este un-iiuncio , convidando por elle a Ioda e qualquer possua que ti-' ver que nppôr á sim jusla peitciiçào, o faça devida e couipe-tcnteraciita no praso legal, ele.

A

NTOMO Ji.sé da Sjlva Mattos avisa ao Publico , i!* que pelo Juizo da 6." Vara, Eicnv.lo Fraiicisuu de Sousa Monteiro, JuizAn-toniu Moreira Leite Pereira Cabral, correm edi-etoi ile 15 dias «obre as luscripçõea u.°° 4385, c 4334, .que foram de M.iuuel Gumes de Mellu « Mattos,1 e depois do SLiiis Irmãs, e por óbito de uma delias Alaria José", se habilita o annunciiiule: quem tiver ulçum direito a deduzir, o faça no dilo Juízo, e no te ruiu ussignado, relativamente ús dilua l)i«cri|H;3ea.

,Noni, José L(jl:lo , e mais herdeiro» de Franciica Dias LeilSo, por execução que proiiiovem au Padre lote António da Silva Lobo, ejseii flndor e principal pagador, mubos da Villa de Azeilão, lhe Qzernm penhora em uma faienda sita em Aid eu de S. Pedro, suburbiob da inesmu Villa, cuja hzenda é morada em roda , c se compue de vinha, arvores de frnctu, olivedo , e c.isa de arrecaduçSo, a qual foi avaliada já, abatida a quinta parte, em 71l$040, com cujo valor ha de ir ú Praça, para «e nrrenintar no dia 3 de Dezembro do corrente anuo, peto meio ihn, na Praça Publica dos Leilões da Villa de Setúbal, e perante o Juii de Direito Já mesma Comarca.

A&^L f~\vs* quiser comprar uma propriedade de ca.

^ ..-El f ^^ 8a>' ''^a3 e l"injt''ro andar, tilas na rua

ffJS^fc direita da Juiiqueua n.0' 193, 199, e £00, póiíe

ir fadar cum J use de Mattos, Cirurgilo, assisteale defronte

do Palácio do Marquei d« Anjeju n.° 175.

G "ryjs4 ^nim Viclorin.i do Hejo Aranha, da Villa de JLJ' Arroiiches, perteiide nbolir um vinculo, que a mesma aduniiiilni, miiituido por Francisco Xavier Arauha, Bispa que fui de Pernambuco.

7 ]VT° J"'zo ''a 6 a Varn , E»i:rivío Sampayo , corro prefc-J.TI lettci.i euire Ju.n|iiim 1'l.icido d» Álncedii, Uusu de Oliveira , e outru?. e |Mira ella se requeren a CiU

ff)* ncl"ae3 •"'"""'ttfdore» dus s.ilradoí '-^ S.intarem , para se tomar dt-ci^ão sobre objecto que lues interessa, u respeito dos sobreditos salvados.

NÍ rua da Maçdalena, largo t1 n." 51, veiultiiu.se iluss «eges, .parelhas de egoaa, e mais trem.

dos Ciiltlas com duas

THEATRO N. DA RUA DOS CONDES.

DOMINGO 19 de Novernbio de 1837, a Q.* representação de = Henrique 3.% e a sua Còrte = grande Drama Histórico em 5 actos. = Os Desafios, ou a Fu/iiilja de Andrade = grande Comedia jocosa em 2 actos.

THEATRO PORTUOUEZ DO SALITRE.

DOMINGO 10 de Novumbro = Cornedia Ma-gic;i. = Jogos Asiáticos pelas menina^ Parisienses. = E o Drama = Luii 15."

^ THEATRO DE S. CARLOS. Emprega do Thea iro dc S. Carlos pre-cisu escriplurnr (i prnnmros Sopranos, e 3 segundos, para coros: cjuoin se achar nas cir-cumstancias de preencher us lês Ioga rés, pódedi-rigir-se no praso fixo de oito dias a casa de António Luiz Miro, na rua onetital do Passeio Publico n.° 62, o.° andar, dus 8 horas da manhã até ás 11, e das 11 até ás duas da tarde no Thealro de S. Carlos, porá serem examinados.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×