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Í 203

cow., q iie, tardio* .vezes bavàam requisitado. Sa«; J/i dos Cortas, 18 de iíoyembro ,de 1837. = O .Pepjitf^Of Jçsé Maria jle Aridr.a.cle. . Q tpestno S,T. ,pçg,uUvd(^f^çIepofs'ilda--lflitnrft : . do sjpu'RequçrirajínJ.0, -dis^e-: se Acaçó o CQ.Q-•g.r/fts9 j.ulg?f que esta (Opateriç ,ç .urgente 'para # ffecidifjiojjej nada m^U direi ; ;ppré,m se*nl-{ , gura Sr. Peputfldp impugnar p..meu Reo,ueri-ínfinto, ,e»kão pego « palayfa desde já. para p sustenta/. . ' \ ! ,

Õ Sr. Valcnlim pediu ao Sr. Presidente !C.QI)-sultassc o Congresso se este Requerimento deve desde já ser retnettido ao Governo.

ConsuL.taolo o Congresso 8 s* i r g o fesrtlvcn. t) Sr. Luna disse', que tifiUa na sua mã,o ca(t,a'-s de 'pessoas fjdetíi^uns que -carauiàndarn > •Dm.stib do Algorv^ que o"s Soldados andam í)* Sjçi/a descRlçps, '/sem capotes, com cinco rnpzea íje. divido, f agpr0 ale sem rnçroo que um.» Nota dipj-omet-ipa de nina Nação jw.quena a unia Nagào__gnmde; ;por esta «cear siíio pediu licença para apresentar uma llcpre-Jscnlnçio de urnas íreiras. (L-exi e mandou pá-i -.r? .P. i\Jesa.)

Míuidou igualtminte o seguinte ' " Requerimento.

Roqueiro que o Governo ate ao fim dcslcmcz -lípnlip ein d|a ,o p/ct $p\ Sp)dac},q' do JiXjerpi-lo.=n Ldtia. ,

OXJongresso decidiu que hoje ihesmo' se'tra-classe d«sl.e Requerimento. ' ' "j

. „ P Sr. I,,t:oí)ol observou qiJe se hia dizer ao; .".GqveniQ que IIZPSFIJ U|n iinpqjjsjyçlj que se não pqdi-n fazer ntai» do que Jiicuinmeildaí. a,o ,G'o-•yerno q«e f.iça Mdos. .os esforços possíveis,' que j;i sg fez ppl;ií?recnmir|endoçã.o; erilre tanto con-i.or^ij que se lhe faça $egun,íj;»i p,orqu,e flellièiijjfl faz nisso ronsurir.

-. O Sr. R. Menezes:— Se n liei de ou dir •{pr do ^Governo —friv.ei q que rt5,£ podeis l lim 'cp.nyò.tyu^nrçiajirn.tlp-ine a «substituir esse Requer •r.iníflnJiQ, •ífPQ«j"?^ld.íi?dp .0.9 pjjyerno que pá- j :gii« qp&nto nittes. . . . ,• - .•'• •.'•.!

• O Sr. Valontim disse, qufr o Exercito "está» j vá sem comer, os Eiíipre^ado^'por pagar, e i !çèiu çonsequçripia "o ^esoj(|B(n er^jerU no paiz : i io. nào hAT.ia m,'dízèrído q«e a sua opi-inj^e (irp , gue. as .rofido.s dp,)3stadp "sç apptiir .Quem ft p«gf>r «o^jiòiprQga4pí, ,e eo':ÍÍxerçi.-tOj c não se pague a mais ninguém. - • "••'.'•P Sr. LuharJ-^-Sr. Prcsidciite, retiro o meu "'R^querTmanfD^ é ap^iiq o tio Sr. VaVèrjlim.. ' '"' ^íflí^ ^^'^rs, popmtájlos•foliaram nu,st!> omaterja,. e:jitlgada duflutiq» » Voi app.rbs>ado o dlè'iucHn>rtira("do Sr. Viilentitn: -.!••

;, [O Sf. yiâCQÚd^'; d< P:_ Arcada maiV^ii, paVa ^'j^ps4.iim/líj!g|fefírricl?í:9 rJ^ií.v-p f? ^ffiKÀs de Setúbal. — FÍCQII parj» s.egui*dct roiiuTa. . .. •"• .:', . ." .^QxdeniJÍQ d*n. . •• ' ; -• : • ••i"".(DapiUilo'3.í' , - ' •"'-,' ('•' ' • •• £)# Fdz.0iHa -ffàcittytíl." '_ ',_''''/; ,- J^jt. -Hp.s 4,rpceir», «,j

».w1 é^mí^lniiíwsw;;'. ^«fiíítw^i :e W;

tabihdndp. ' . • • . -a (-: ,..;..., i . ~'"A>t".~J.íl4..0"1'Tqdrfrs"rfi8rtr;Í^ySf>esA d êxce tpxfão |ii<í traadh='traadh' juro='juro' fliy.wwhoapíícia.ln.oíftf1='fliy.wwhoapíícia.ln.oíftf1' _-e-atiiãrtifet='_-e-atiiãrtifet' pnínrts='pnínrts' _='_'>cãp idahdlvi' -$% Du^tó^/S^á^niiu^e^lee^Keje^fc;! «j «oií&riiniaaBs-pefás Vòrt«s,'-íV-ví*í;á' âóÍO-^ai»ett

i '' :.'w sy.vt' • • .Tiils-Tijl ci •." (>..;•• ,

J!P»«.^.saIft9*t íl{ie--)%§ aRrflÃfjHftMB.^11*1»*1 4oi-^ega£U>s dft iF.Oísildn.. tV «M«ndft ..u-UiUiif3 tabelecimcnto, ou conlir-ind^uel, j>«4sQ a'-oferígtl cão de pagar..

Arf.v^8.;° Q, A^ui^ro dr^ti^da,dctf-^cgc

f' ç dp Jía^p.ndii ^ íiaveflçl^ f^çe^iclç ;dos QliUc ipi^rps, oa Qr.^m^nips rp|ot]#bs a^^desjiqzn -Syqs' repar.tiçõçsj apjese^tpm.^ogoV os^annc ásjÇôrXl£S,'r)p§í). cjuè^^iv^em' jcju^a^ um.íl çatneítp.jffjfr*?]; ,d,e. todaj',a,5.,despejas púl)1ijcas-d agrião 'futiiia j (imrqict^ i^uor,tãnicTá ^ç t^j}áB í co'nj,rjbjuÇ-P»í» « rendas púiblrcas ; ié à' .çoriía.í receita ed^p^iR dp^Çljçsout^ ".ublico ^aoaóti

A rt. tíít;-1'- A con ta jSçrRt áiif Tecer to, -e- de

peza d* cad.a:ojnnpt jl,ogo-,qi»e ii-ver sido ap.pro-: vada pelas Còrles ; e as contas, que' os jiljnis-tros 01'E^lado (^erein dasdeapeza-s^itas.Das suas repafti.ç.o.eí, se;pi^,bjicar£o ^elji (imprenso.

Q Sr., Alves do Rio;r- Ew» noirm da Com-misíãp ,de iF^izenda^ tcalio a honra de propor uma 4ubst^tu,i.çaQ a fado este Capitulo.

Subititujfiao.

An. liO.° Os impostos destinados p.nra ç, despeza geral ,dp Estado, bem como a npplica-ç ao dç> seu prodiiclp,,-SUQ vçtados aiinuo-lmentc pelas Cortes. As ,Lei« que os lixarem tctii força : sorri«nle por um anuo. Findo este termo, cessa : a obrigação de os pagar.

Ari. 141.° A? só min n s 4,eí'ignadas para a j despeza dos differcfites servicpí do Estad.o nào podem s(ir-«p|jJiçadas senão aos uns pata 'cpie forcrn cliiereladçi*.

Art. I4â.* ^ A Administração e c.orvuUj4ida. j de do todos os rçfldimetvlos o duspeza» da Na- ' cão são feitas pelo Thesouro Publico.

Àrt. lé.3.° Um TriliHnul de .contas, cujos Membro» são de cl(»içào da Caipara (doi Deputado», fisco lisa, overi.ticn as contas da receita c dcspezageiiilda Nnção, na conformidade da Lei, Art. 144.-° O Àlinistrp .da Fazenda,j nos primeiros quinze dias du crida Sessâp ordinária, apresenta áCamara dos Dcpulodos a conta gx;-ral da receita e dqspcz.a doanno econofmçp fin-do? e o Orçamento dos rendimentos, p dpspo^.as do anno futuro. Sala da pornmissãp dç Fazen^ dn, 18 de ^7ovemb^o d.e 18,37.='M. A". dçRio A. Cabral de Sá Nogueira =. 1-- J. Moniz =s M. M. Franzini. ' .

Decidiu tf Congresso que,se clÍ8Cnf,isJe a s^^r stitiiiçúp aprfisciitgda pela Commj^âo $ç Fazenda, a (f u a l foi discutida em cada', t^rrt .de seus artigos, c todos ,elles approvados, salvç a redacção. ' . . .

Lurarrj-sc o? puiliogrnfo^ t)a I^ei spbre a. N^-vogaçiip por vajjòr no 'ji',c'jo e S,ado: Q ^r. .Pru-sidente junueou a Depiif^cÂo que ,a ba dg levar á SancgàVi j j>orque $ua Jv] ages t? d c j,;i destinara a lipra -—4f>ian)m ao meip dia.. . :. .

O Cóngressij) resqlv.oi que não Jjouyessc Sps-são á noilo. ' t . ., (

'O S.r.. Presidente ^êu 'a, .Orçjeín^ dq dia, .e,levantou a Sessão. . • " ...,

SENHORES:—Tendo expirado .o p/ato 4 l tabeleceu por,i;rn onnp os congflios rop'òrJpjaríl 9?í.tt..í]!JJ °8eoll!níeJrrpjeictp deli/e i j $tícrej,arjã dJEstçcjp dps' Negócios Epçhfisjasr ticos e dê Justiço., einl7,,()e;Noye

: • .'D •>.~v~'7riv -''•"•• '•-''•• '•' i !

jProjeciç.dz f-ítj..., , .," . • .! j . Artigo'J.' "f^^1^?3. ^P^odiJ.a^xjs.tçpr l .Cá "tes riói continçrjte.d.o, l^jln,0 j no, tempo da rujljjVcaçrio. d.ppÇa.JLei^-^ ^as^.qím oVem poSerivinnriUe^organisadas. antes da're-

lm'( 1"1 ,' * f. |W ,' ÍJ* l p • li' ~l * j f . ' t l

ojhjna -gera! c.c.çlesias.Ucu ,. se .prpceogríi |»o ar-l\ tro mèp toj ^"Cqngrúas pá Vá,, os resneclj vos fk-Voçlips ;

5Sae tó^beife hA^tóSS1--^» fefií-t;J';:>i

-d?fla'&7«% ' ''" v" '"'"" f '"' '""-'f'

•u"'A"rt'.' -t!í,'''.u;n|i Jtíhra'cp^|)bftdi;'det'ftâJífemi. hros, B sftbefi^doM^inístVaíyr^ò tónço,[ho, "dó Jilíj; íe Pa^':da; F.rejúeziâ', e do Aríjfyreite, á\i''yí^n'íi5o t}a '-yá^K , o« tJelégatlo'tícctòipsir-?d •"rèsfatec''ti'v'q"j. cq!n:recuViò sqrrí 'su3j£hsãp f 'tora1* C^nfcélllq^dS pí^irUtó^ "será a i^wU •dad;é'cjonip^èjile tíarí,«'filtra!í>e^? «J/1*^?^' 'gTiíai, /e:pà'rá à! derraiti'a''.' ' '"'' ]'.f' ' \ ú"^ &. 1.° Sn porém o Administrador"' çto Cpn'-

•^ny0: fómvSteík d^yj^ziá^^^o

•Pa'f?>c)i6"se'flzéf' ,ó" arfei tramenib 'ae 'Longrua-. rilo 'teráflílle AterIiBr&•)a^^tB^;.tfiIiS^jçi^ Substituto, senilo for também Paroclíianb, em íajS 0"M» «eTvii^èílíVctirVpfopOBtõ^^íw »t:Sf* go de Adininislra^jflg^^ quando todos três çsteLnw efn.i.dçuticãs^rrcumstancjas, a Muni-

•dipto itfàijé • rloràéfl^f;um''pe5^a;fdt)?rVéTÍf râ2 »L -,r .• •.'JÍ o í» ri"i- K-íír^q-tUÍ ^, :fS10J -f.^

rocb.ia diferente, qilte substitua o Ioga r díllcs ca composição d» JuJita.

£. ^.° A/Jonta^rpcederá'» sohi.è informação de dous 'infonr(aíJAPft3í ^P.i] vbtp , sejuio urn del.-í«s porrteadg pelo fíiifwlio , .p'p oi^tro pela Junr ta de Parochia. . .'

§.'3.° Os, provimentos do Concelho de t)is* tricto serão -tomados, çfl)-(Cppsideraçã(> no Iam ca mento seguinlCj em.endando>>s,e ajii o prejuízo das Partes. ,

Art. euá resp^cti» vos yencijiíientos não estejam sujeitos ao paga» íflftnto da D.ecima. - -

Art. 6." Quando o Parodio achar lesiva a avaliação do rcifdíme.iUo d.os Passaes, poderá ceder dellcSj e nesse caso sefíio estes arrendados em Praça. ,Sepore'rn aJun(a de Paroehiâ_achaf diminu.ta a mcs.ma av.qJiaçãó, ,e quiser Tespon-sibilisgr-se por mais a .quarta parto, ser-lue-ha confiada a ^administração dos dito» ben?. - Art. 7." Se o Paroclio achar .excessivo .oar* hitfamentQ do P,e d'AUíir, poderá preferir si quantia iperla erp que foi ofç.ado, com ta ri-Io que jhe seja paga em .d,ij,as pres.tagòes adiá*r>-).adaB nQ.cpmeç.Q tJ1).?.epjftchas s,emestres. 'Wè » J.unts de'}'awcUi.a a,çhar diminuía esta ayplia-cão, poderá resp,ofisabjlisar-s£ por mais aquar-la parte. Nestes dons .casos o$ rèndijnent.o3 ,do3 direitos d'Eslóls ou scrão'nrrecadadpB p^loCo-bradpr.da Côngrua, r contribuição Parocliial, ficarão effecti vá mente stip-primjdoí pg re/e/íd/>.s.,dír«itpí,,, é nassa çpnfor-jmid'ad_ê Sffvb? ^r.r>ma. .

Art. 8.° A''somma.tottal. arbi,trad,a ,para as Côngruas, deve acciásíeníar-se a quantia que • for,ççCjOssaria fiarjil.qs fiyj,oJ,umôniQS dos. lançamentos.,, do Cobrador^ e .dç exfledjjiínte, a sã-JSMJ ^ar« ead* um .aos _Álembros da Junta a quanlia, ,de mil spi^centos reis, ppra c?^a um dos Inforinadorea oitocentos _rs'is^.4^1/41.JQ Sdcr.c.-tario. da. Jtintajgilp.c^Btos reis,^ para gaslos do /exp^íetile oitépènlos, r'e'is,- ê para o Cobrador 'tres/pjór cento 'da importância-iptal.

Arff'9,.* A^ ^imtas do lançamento d^sCon» jrjiaSjTfçam au,ths os li-rrps ^ OQ,bumei)tpa j p q'uaesquer esclarecifnentoà au^ julgarem necessários ou convenientes ao\ p.eíbpr 'desempenho 'dós trabaljios de que são ' !rjp$rr,ç'gadas. Pgçíem ígualhicnte com o mesmo fi.irí qffíciar a q.u^eagver outra» ^uilioridadas, tjju^ qarfto ciunprlip^òto 4s suas ruquisiçae»; i^qu.if|j-^testinj.un)iaí-Debaixo ^ ^uramçnto!; e ' jujftlc^r.h no caía^jf dásabedienci^a «s suas prdens, fiíft > gijantia,,de yifífê mil reis, sem racurso; ^;^T.aiu'para çiiní -aia ciacoent,r com recjir»o (p^c^ .o.^Çonceíbó.d.íi Pístrijito ;, JÍevendo o pro-d^Çlta- dasnmlGtM ser ,4pphcadp pára concerto, fl/Tffiam.dos'^mpl^j. ...V

•, 7;.0r.'. Est^Juivjji» são, perjftapçnteí <_ a='a' rofic='rofic'>w de t^d^í as'dúvii!Íaí ppçprrentep çcef-,cft d«Vf'Congro»; ., - '• ,

/;..ArL,^0.° ^. Pr^iíqencia da.Jiiita corypete HfíJ£tyfún\strnf).çT cV»ÍÇoncèllio^ ou ;ao'se*$iib-.j^ti^^quan^p' poréçn arbbo» .clles se apfen

Í" oa'pyfi)}mstat)çifl6 appntada» vp §• 1.° aojiVrt. •-V^5ÍPar* a ^^de^cia o 4\»iz ;de Pa^". O JJ'àç|f1xaQ do «fttíz Eletío servirá dfe Secrçta,ri<_ p='p' suas='suas' prjijuis='prjijuis' officif='officif' um='um' _0rsjjá4='_0rsjjá4' dêdiligpncifis='dêdiligpncifis' _='_'>

^íKÍ'.!^é?ifir navt?f

' OT^íPr" P^jíWiEleito da .Fr^guez-ip ,ç o Jij^,'fi«pç}itor(d^.ÇoÒ4ribuição.i'arpchiafl(, siiqa • fj^t.^jj.-quo^ajrtíotqge devam ^er exeQujt,a

^6Í"tíllV-lÍi"leèv.^eina^'j8 IjAftta ctias.'',, ,

^ W)ií:'í?s ÇR^iíWti.-Çfídei^fy.iAdmini^ro-djO^eV^^.^roQvjti^ií^.^oçiGoioitil^viVovs^, :glK.