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SEGUNDA FEIRA 20 DE NOVEMBRO.

83a "T^Tovamente se annuncia que toda a cor-'',JL T respondendo para esta Folha deverá ser remeilida á rua do Salitre n.° 74, primeiro andar, advertindo que todo o efcripto ou do-aumenta de que se pertender a inserção deverá ser acompanhado de um' officio de rçmesta assi-gnadei pela authoridade constituída que o're-iriftter, pois sem isto não será inserido j e só assim se poderá tornar efectiva a responsabilidade do Redactor.

Parte OfficiaL

SUA Alagestnde o Senhor D. Fernando II. . _ 'prevenindo os d.esejos da Academia Real da's"Sciencias, quiz fazer-lhe a honra de apresenta-la a Sua Magestade, a Senhora D. MARIA II, para cumprunenta-la pelo faustissimo Nascimento do Principe Real, e destinou porá' esse fim o dia 6 do corrente. Sendo a Acade-niia admittida á Augusta Presença de.Sua Magestade, repetiu o Sucrmario o seguinte discurso : •

• SENHORA !í= O feliz Nasci mento do Príncipe Real veiu .satisfazer Uma necessidade Na-òional, e encheu de jubilo o coração de todos os verdadeiros Portuguezes. Mus este contenta-iheiUo publico,' que c um teslimnnho do amor

rllihtraçao elfh que' PoVcuga^fez

_ _,... .special' agrado'Tèpho rmaiskde mjld vek^Vtíèiebido 'b' corfrjb 'da A1caJde!nlà'Tl'cal''das 8e"ienc(a!,", 'd1 agórti- prín;c'ip'álmVnnlè rftíitò' Me-' lirfflínltâiiV-ns Felicitá^Stíé^Jfe csía >i3is'íiiictá"Só-| dádtfdc1 Me^diVíg*'pêlo feliz NK^címèntó do' Prindl^è 'Herdeiro1'^' Coroo.''flfcci-èsctf á 'iab' pôtiderobo motivo sèrPresidcntéidéstá/res^elta-vel Corporação õ M'èu'prezado tEsfSos'ô'.^Amb'òs'

riÓfe TIEGQCÍiÒS n(

. ,-:iijt --.'j < b'6'iiEiNol'1' ••

TéNÍíd-Ueixaao tíe fcòmparécer' na Bioliothe--da'Nacional- de-Lisboa "os dons' Omciaes; deíla,'; Gítilhérmé Augusto do Valle, 'c José JóacjÚim-tfo *Vklle,• s'ehi motivarem as' suas.faltai1;-

tenha entendido, e faça executar. Paço dos Necessidades, em dezescis de No.vembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Júlio G.oines da Silva Sanchcs.

ÀTTENDENDO ás qualidades moraes e civiças que concorrem na pessoa dos Cidadãos Jacinto Dias de Carvalho, e Pedro António da Cruz e Silva ; e bem assim á sua reconhecida iiitelligencia e aptidão para o bom desempenho das importantes funcções do Conselho Geral de Benificencia': Hei por bem Nomeá-los para JVIcmbros do referido Conselho. O Secretario d'Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido, 'c foça executar. Paço das Necessidades, em dezesete de Novembro de mil oitocentos trinta e sete. — RAINHA. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4." Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Gernl interino do Districto de Évora', que ficou inteirada do conteúdo do seu Officio n.° 363, datado de 15 do corrente mez, e que o Governo tem dado tpdas as providencias para prevenir os inconvenientes que possam resultar da aproximação das guerrilhas ca ri i s-tas ú nossa Fronteira, no caso delias o tentarem. Palácio das Necessidades, era'17 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva San-

• 41.*" Repartição.

SOA Magestade a -RAINHA; a Quem foi presente o Officio do Administrador Geral interino do Districto de Vianna', datado de 13 do corrente mez, sob é n.° 308: Manda, pela Secretária d'Estudo dos Negócios do Reino, participar-lhe que Ha por bem Appro.va.r as rhè-dietas ,que tem tomado para evitar a deserção, e 4erem capturados os indivíduos'què'j segundo os Regulamehtos de Policia, transitam sem pns1-' sftporte; devendo o mesmo Administrador Geral , quanto ao roubo feito ú ca st» do Rége<_3ór com='com' de='de' silva='silva' fim='fim' salteadores='salteadores' serem='serem' pelo='pelo' empregar='empregar' sentido='sentido' ministério='ministério' ánecessariá='ánecessariá' dafreguezia='dafreguezia' tnes='tnes' dancora='dancora' alo='alo' entregues='entregues' appreliensâo='appreliensâo' mandante='mandante' compélente='compélente' gomes='gomes' _1837.='Jultó' palacíodas='palacíodas' ao='ao' esse='esse' tag0:_='qual:_' ortleivâ-neste='ortleivâ-neste' effeito='effeito' militar='militar' to-doa='to-doa' _17='_17' dos='dos' expedem='expedem' judicial.='judicial.' para='para' sé='sé' meios='meios' _='_' __='__' a='a' os='os' saríàkes.='saríàkes.' forçd.='forçd.' requisitando='requisitando' j='j' _j='_j' divisão='divisão' poder='poder' p='p' novembro='novembro' malvados='malvados' de-riba='de-riba' necessidndeé--em='necessidndeé--em' da='da' perseguidos='perseguidos' _-deseremincessantemente='_-deseremincessantemente' xmlns:tag0='urn:x-prefix:qual'>

4.1 Repartição. ^ '••-'.'• •

SENDO presente-a Sua Magestade a':RÀiNHA a informação do Administrador Geral de JLisboa sobre o Requerimento dòsMercièiros do 'Senhor Rei D: AfTonso IV, pedindo providen-' cias para se effectuàr a arrecadação dos bená, c'r'endas pertencentes áquellfe"Estabelecimento: a Mesma Augusta Senhora Hòiivepprbero Ap-provar a nomeação provisória, que ó dito'Administrador Geral fez de Um Soliléitàdòr para pró: irtover o'cobrança das dividns activas, è rendi*1-méritos do referido Estabelecimento j^Ordenrin-' do que'nesta diligencia, e era'todas1 as.mUib que forem necessárias para B'boa1 adíriimitfa-'1 'çatt' délle,' Se proceda çom-o.ínàíor zelo 'e acti-ividtíde,' a fim-dê sé oc'cqrrer do rtiòdp possível ;áa mtíis urgentes necessidades dos Supjptitíariter, •cm: quântb naó for convertido ètn Lei ò Proje-;cto de .sua reforma. £ assim o Manda paitict-par ao 'mesmo Adminirflfaclor Geral, para sua intelligencia e execução. Paço 'das Necèssida-irfes/em iTae Novembro de 1837'. ±tulio Comes da Silva Sanches '

Contadoria. .

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA. o Officio de 10 do corrente n.° 959, em que o Administrador Geral do Districto de Vi-zeu remetté o Requerimento dos Empregados da sua Secretaria, que pedem o pagamento em Bilhetes do Thesouro dos seus Ordenados de Janeiro a Junho do anno actual: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria distado dos Negócios do Reino, que o referido Administrador Geral faça constar aos Requerentes que serão pagos doa seus vencimentos quando e da maneira que o forem os de mais Empregados, e que1 o Governo tem tanto a peito fazer pagar a todos com promptidão e igualdade, .quê não ha diligencias e esforços que não empregue para consegui-lo. Paço das Necessidades, em 17 de Novembro de 1837. = Júlio Gomei da Silva Sanches.

' Contadoria.

HAVENDO' sido ériviadbs em data de hontem ao Administrador Geral do Porto o aviso de Credrto' incerto', e as1 Ordens de authori-sação, <í de='de' estado='estado' ria='ria' do='do' mais='mais' observe='observe' ate='ate' magestade='magestade' réis='réis' das='das' rainha='rainha' pela='pela' administrador='administrador' reino='reino' geral='geral' deixando='deixando' ao='ao' prudência='prudência' muzeu='muzeu' secretaria='secretaria' obras='obras' pagamento='pagamento' sua='sua' que='que' negócios='negócios' dos='dos' tag1:_='_:_' _.trezentos='_.trezentos' referidas='referidas' mil='mil' _3édelegação='_3édelegação' se='se' por='por' pára='pára' fiscalisação='fiscalisação' á='á' a='a' rigorosa='rigorosa' recoramendar='recoramendar' mez='mez' portuense='portuense' e='e' conclusão='conclusão' dito='dito' bibliotheca='bibliotheca' t='t' dasdes-jiezas='dasdes-jiezas' economia='economia' manda='manda' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> arbítrio de as activar'segundo as circumstancias, è as forças dos Cofres públicos o permittirem. E por esta occasiào Ordena a Mesma Augusta Senhora, que o Administrador Geral faça pagai có*m os dinheiros recebidos, env Virtude, da mencionada Ordem, á som ma de 2ãÔ$7l5 're'is, despendida: com a'collocáçâo, do Muzeú', do Chapeo è Óculo de Sua Magestade Itnpefial o DUQUE DE BRAGANÇA , de mui Saudosa Memória', e a'que se referiu nos seus Olncios 311 e 352 de 7 de Abril, e 9 de Maio' decorrente anno; havendo'dessa despeza documentos legaes com qqe se prove. 'Paço das Necessidades ; em 18 de Novembro de 1837. == Júlio Garnes da Silva Sanches.' '

SECRETARIA DISTADO PÔS NEGÓCIOS D A F AZEND A.

'_ 3:* Repartição.J' •

SENDO 'necessário' regúlhr & execução dós Decretos ide" 26 de Nbvem'brb, e Í.°'de Dezembro de'1836', èrti liarmenia com os da Reforma Judiciaria , a tim'de ev.itat-se, que nas Execuções'' ííscaes 'sejam vexados os' devedotes' que=, no praso de trinta dias depois da intimação, apresentarem^prppostas de pagamento, em conformidade" dos referidos Decretos, ou ef-fectiyamente'o "rètílisàrem ,''sem que1 lhes seja possível obter' 'Ioga !bs''conhecimentos em fór-rha ; e "cumprindo •qtré^ém' matéria tão grave si proceda dfc Ajodo'}' que á. segurança e presteza da .arrecadação1'da Fazenda Publica j -se com-binem'-cdní,'a's' benéfica» disposições dos citados-' Decretos'1,;'e'cota a oOá fé' 'do Thesouro Publico Na*KjTJal-,'.'que áendo'Aúthor nessas Execu-' ç5ei',~ 'riaò EJlóde ser obrigado a principia-las, oii'a''plfã&cgui-lâs, quan'do 'e'ntenda- que assim vai' tlé"encoh£ró" á'razão e á justiça: por estes e" outros rriótivòs','que Mó4 foram ponderados em. Representação .do mesmo Thesouro, e nas Respostas1 dós'Procuradores Geraes da Coroa e Fazenda :-:HeV por bem'Ordenar '' v' :P '• '' ' " Ar(.igO !..'•'- 'Híògo quê' os' devedores, colllra qttenV Só p^occdeif executivamente, .tiverem no

prBiO de XÍlTlVà ávas ,' de^H 4a í'nt.>íhaç3.ò j '

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DIÁRIO DO GOVERNO.

nal, por intervenção dos Contadores de Fazenda dos Districlos, as suas propostas de pagamento «m papeis de credito, ou por meio de prestações, na conformidade dos ditos Decretos, e dos parágrafos 1." e 2." da Portaria regulamentar do mesmo Thesouro, de 6 de Março ultimo, assim se fará publico officialmente pela dita Repartição no Diário do Governo.

Art. 2." A acceitaçâo, ou rejeição das propostas que deve ter logar, com effectiva responsabilidade, no menor praso possível , será também publicada no Diário do GovfffiQ, e cotnmunicjada aos referidos Contadores jde-pa-zcnda , p0ra que no primeiro ça»o possa W os devedores por elles avisados effoctunr o paga-niento na forma do §. .'}.* da cilada Portaria, dentro de trinta dias, contados du data em que jc publicar a acceitação das propostas.

Art. 3.° Da entrega que os devedores fizerem, ou deixarem de fazer dentro desse praso, se dará conta, findo elle, no Diário do Governo; e quando sem demora se não possa expedir o conhecimento- cm f urina ao pagamento feito, se dará turubcra a razão pelo musiAo Dinrio.

Art. 4." Qs Agentes do Ministério Publico, logo que l lios constar pelas publicações, ou Pprtanas do Thesouro, que teve ou não logar o apresealaçãp d* proposta pelos devedores, a sua acceitaçâo ou refeição pelo Tliesouro, c o pagamento, ou falta dellc pelos mesmos .dcvc-

Art. ô.° Os devedores, contra quem não houver ainda acção judicial, poderão do mesmo modo dirijtr as suas propostos a(q Tliçjouro Publico, por intervenção dos Contadores da Fazenda • sejjundo 9$. 6." daguella Portaria', procedenclo-.se cm J.tido o que Jbes jôr applica-v.cl comp se acha disposto nos Artigo? antecedentes.

Ari. 6Í° .CJiaanto aps Cofres, onde se devein realisar o» Dagãmeotos ,qye /o/çm feitos ern p«-p,ê'is d(e credito, ou em dinheiro, p quanto a re-J.içãp especificada que ps,Contá,^ores da Fazenda deveju enviar ao Tíesourp» da,! Cetras assi-gnadás pelas prestações concedidas, fica tam-bijm tem vigor o que deter m i n çi q. mencionada Portaria lios $$. 6.° e l*

Art. %? I)o raesino modo será cp.mpelen temente cstcutada pefa| Aui.boridades judiciais, c peJos Agejolês do tyinisterio Publico, .na parte, fluç lhes loca } » Portaria expedida pel» S** ciciaria (Testado dos-Negócios dá fazendo ein Qí) (Je. -AgO&J£ yW/HP.' soure «3 regras que devera observar-» n» arrecadação £ fiscalisa.ç.ãQ das BÓrajnas recebidas em pugomeoto de qiiaes-•tjucr-dividas hscags, Depois de-relaxadas aç^.ni* zo Contencioso.

X ri. 8.'*' os Empregados Fi^caçs., « 03 do Poder Judicial, e quse$que.r putrqs a Í^P3 competir, são rigorosamente refgojuaveis, nos tempos de 1^ i rei 1-9, por toda a omissão que sç provar. Us Secretários d'£Ístado dos Negócios £cclesiastit'os e -de Justiça ti e, d^ i?o?çtii(J«, ns-siia o ,t«n.Iiam entendidp, e fvçqifl p\ewlqr. Paço (|tas Necessidade», eip. quig^e dg N.ovpm-bro de mil oitocentos ÍTÍnta,e sete.^ílAl NÍ1A. == JQW 'Alexandre de Cqmpoi.^zJ-páo áe.Oli' vef/rú. ''_____________^__' " ri i . ';'.'

THJE&QVIIO PUBLICO ynjcioy-iffj. -3.Á Repartição.'=p Cirçulgf-'^V."*"J3S. ."

MANPA Sua Mag^iade. aUviNí/A, pelo The-ítouro PubUcoííacional, ji;me^er uoC/in-tpdpr de Fazenda do,Í)istfictp d,e JLiffa,of a copia inçjusa da Po/tjirJfl Circula r, $.° Í^O, ,C|ijti ein data de 4 do cp.rrçnte -incz 'se «xpe^in ^>os

jVdni)r!'s.tr?^or.es ^?çfa-eP.M9 J^MIR-Í J"!.acsJ c!'í"'

4o, pravidencias paia que as An).horidadi;s A'df jriinistrativas não reccbqoj dmljejjqs tc]e rendr; mento* de JBeps ííjici.ónaes^ nÇfl$ijrcspqcttyp Á,d-^'P^^Wf: G.eral, fí p lliejaurp^.^^^!^^ facto çjiip ilj^çonsLe. ,se pratica' ejn ^ouijraven,-' S^9 Q&?òj)ffl^jf'H ^ctpnrjjnajàoj. ajiip de ^e Jf-

rem as convenientes providencias. Tliesouro Pu-ílico Nacional, 17 de Novembro de 1837. = Joáo de Oliveira.

Idêntica» se expediram aos mais Contadores de Fazenda dos Dislrictos do Reilio e llUas.

3.* Repartição.

PEI.O Thesouro Publico Nacional se annun-cia que no.dia 24 do corrente mez, terá novamente posta em praça no mesmo Thesouro, pela uma no/a da tarde, a aircuiatação da ur^ella d&s ilha»'de Cabo ifar$Jp efnaexas, que se coÍKer ate' ao ultimo d» pçierp.bro deste nn-no, sobre o lanço de quarenta .mil reis por cada quintal, já oflerecido pelo Conselheiro João Gomes de Oliveira e 'Silva , e Jeronymo de Almeida Brandão n Souía^ ,»a ^fórma _das co.ndi-çòes qu<_:_ vistos='vistos' ser='ser' inuimptíiesóuro.='inuimptíiesóuro.' na='na' tlinsoiir='tlinsoiir' poderão='poderão' do='do' _3.='_3.' hepartição='hepartição' eexammadas='eexammadas'> Publico Nacional, 17 dê Novembro de 1837.= José Joaquim Lobo.

JUJÍTA DO C11JÍI11.TO r.LULíCQ.

3.* Reparlicfjo.

P ou Ordern(du Junta do. Credito Publico sç dcclnra, que fica suspenda o te novo aunun-cio , a arrematação q.ue devin ter logar no dia 28 do corrçnte mez, dos Prédios ?jíac,ionHcsi)uni. 7G a 31 iuclusiyv', da Listn 3,13—O—7, ficando transferida para p dio .29 rio dito mez a arrematação dos prédios restante? da incarna Lista liam. 75,, 82, ,ç'8o.

Contadoria .da Junta dp Credito Publico, l<_ p='p' _1íj37.='=' novembro='novembro' de='de' pereira='pereira' ouf.='ouf.' fcrgolino='fcrgolino' jgnftcio='jgnftcio'>

Pqrie não Officúit.

ftéi&céib.'

iESSÂO P.E 18 ,PE KOVTi^njlO BK 1837.

Presidência do $r, .^/rtcaraç de Castro.

Occupavà p CjB.i^çir^ ás j l horas. A fJKi,u-sK p $essa9 t-stsn^o .presentes 62Sr«. JÍ^L Deputados.

Leu-sc a Acta jd{» jSi^sâo ,antecedente ,r^ye

fp,i oppiov^da. _ .

Vario(Ȓ>rs.p,cpu.tai'Jqs nian

sã decJarqções ^le yojtç, que sç mandaram lan-

ça,r na Acta. _ , .

PflSiou-s^ ajcr ^.eorreap^ruitínçjaj que-leve o competente destino.

Scgftttfkl? tfftur.W-

. Requerimento ido ^r. ^"odrjLgo d í Mení-z/jg.: . Ueqijeifo que a ca^tajurija sçja^m/jucjijda PO Governp par^ «íjicdnr açops^dflra^^de^d^apç factos nçlla exalados,, seijdo grijiicir^.^.jinciti-d_a .('» Comm,)ssào enc^rr,cgod'a de (V|(ffs«(i.tnr: a |L.ci

O ,Sr.'^.o.drigo de^eíie^es .disse, que,'a çaita aboquefallaratn9^etijirequerij(»e(nt9 ^porçui, pou-c.o .unporlonip .que eUa ftjn ,9,1111,4p anónima , mp/Mftf 9"« ,s^ iroctaya desconhecer uma dm-1W6'jÍ'l/',e'facl,9.8i Ronwf ,a'9U? $e ^-v'0 att.en-(Içf era á^veraciaflí)^ dos f^ctof, ,e não á autlio-rjdftÇÍç.r.cía p.e^soa «JUR .of.^en^n.cia; entrel,anio pareciarjlhe que nãj) jhayi'a Bsqrupulp nenhum; dç^ç ^uei^im pejjiAtaj^p, p_prç3en,iou a,cárta, po,r /|u,ç j-^a já ocix-VM àeif$t Q f nonyjno ; entretan-tpjrtijio/jji/^J&iJíendo cargo dtj veracidade d. os f a-: •

O Sr. Êarjono : = A rnui ppucç ,je rpd»3 ,p que tenho a duor safrre' o Requerimento" dó ISr. Deputado.

Ajeyra,.gjçfa.l ç',,fluP' nJip sejan^. gttw)4ifjas a-9 ^ítp.^PoqyfliaÚ.lpprem esta ".regra.^tjl^ 'jii»ja C.WÍ>ÇW .'/"P.T-tfWÇ r"qi'p 'p .qjiiàn'dq. ,se, s^Vpçj-ta qyu ^.psc^ipt^r da tnrla occnlt»s§f|' o"n'quif{ poj^pnie; da, pessoa cpjiLra quem esc/tyc. ,jNes,-. l?' Jfl?5'í?P • c-»f° a, «IfíMii ,oão ,^VQ 's,er" aUen'd^u| se.uíio f)a,fí) s.e i^Qsljg^^, .coin'^^»^^" .se 'os faptof.n.(jUj\^lIegaçl,ps suo. vp^dad^ijrp^ ".' -i.ÂI^I?,^*.ffP.V:^lSfP°.9 .aRd?Xntilo}',»o jjpf S-i.^H1^;5/;;^,"^?,?!^"^'w-u/t.9, q.uc ç, "tç,r.

c-ÓMÍd,?!ftt"c*rJ'V'iA

R«.:.^ftufivP^^ ftll/.&f5:'tem ffi°Wr.AlIíh?r'r' d.9.^fii,W^lugÇ'Hí8».1f«»Meí. iuswçw/»^!?. ííw"H" jX^-fHRSn0.1?» ÍWJIWWflPMr1 tR9,a,"8;íi^>flfi' (Apoiado.) , ,-• i , • i r, ..j

-.'í-^íf! '9"? .dJf ^Rf)^ ''.4,'^V*/4*",'%.c'o1iPa)'í líiittunifj ;çffJVi;>V(-;í í1?'*.W'.^p"nAõ.f}Í?jp/Qfíf^t;

l?.'Jei-â

Sessão das Coités r-xtiaor^iii^r^as^.'fta/^, qu^

sã fossem progressivamente, e pouco a pouco reformando aquelles Artigos da Lei existente que mais precisassem de reforma. Fundamentei então o meu Requerimapto com dou s. argumentos: — 1." que precisando a Lei vigente da Guotdn Nacional de ampla reforma, existiam particularmente alguns Artigos que não podiam por mais tempo consentir-se corno estavam sem grave prejuízo do serriço publico:—2.° que só o Congresso decidisse que se refor.awisJie.aXei existente na sua ^totalidade, havia de, o .Projecto Jevar g»,nitó t^mpo a prganisar, nSuitp Briais a diiciitir na Qo/nmiss^o, «muito p^ai» f mda a discutir no Congresso; .e que podi^Wos pcrdur as esperanças da refÓMTia : e viríamos com o fim de obter uma obra perfeita, a perder nle o essencial. Infelizmente não foram esta^refloxõcs altendidas pehis Cortes; nomeou-se umn €Jorn-,mis9{io especial para fazer um Projecto gerní de reforma, que havia de eer depois discutido e approvado pela Commisstio de A thi) i instrução Publica, c por fim trazido a este Congresso. E' certo ,qiie o P.rojec.to está j,á f«ito en^^nto .e, tan.tos Artigos, segundo sou informado;'» mo» não appareceu ain.da ,na Cpmraissào , .talvex porque- ella sç tem .reunido raribsimas vezes^i'e

Suando poderá elle.s^er apresentado e a^roVa^ o pejo Congjesso? pr. Presidente, BÍnoá''qiie jú-raui t,a(rdo, oçcupcmp-nostda refórmsk da^u^.l.-l,es'4,rtig/>s, ,quc de^odp ^enhiim podem sub^W ti r como se ac.liam ! . ' .

O Sr. Leonel observou que n.carta annij^iij.ç não podia ser remellida ao Governo, porque elle não podia tomar conhecimento de papais anonymos, e então o rnais .qouveni^nlc era que o Sr, Deputado tirasse da carta o qu» Ilie parecesse, e o inserisse no Requerimento , c depois ped.issc os conhecimentos qup quizesse.- ,.^- -. O Sr. Rodrigo de IVlenpzcs convc^p ço^o .os, d.eieJ9» do Sr. Leonel, e apresei}lou ftnlào-ó|eij, Requerimonto corn a seguinte redncçuo : reqypi-r.o que ao Congresso informa ^c é verdade que ft òuarda Nacional de Silves foi mandada 4'a/seT sjjrv,i'çp e/Tectivo na Serra om quanto a foj;ç^ perjuanenle foi fazer o serviço oídmarto pqsc|i-versas terras. * ' ,

Sendo posto á votação foi approvado. . , .

,O Sr. iVjjUiiSjtro -da Justiça -apresentou- um Projectó so.bre as Côngruas dps Parochos. ',,,

foi mandado .itnpnmir no Diário do ,,Qçi-v.enio. ,

,0 Sr. José' Maria da A^dra^e^ç^i^ç fl palavra para ,um objfctl9 urgent^ Qfef flg* seguip-tps lerJU^s: , , • " >

, " . Rcq}itrini,c)}tp. • ' ', :

•J;6 Il,ci)u«i.r9 só pergunij} no Governo j $« as respectivus A^l1 Cidade» ,«l/lvtare$ p.Adm,!!-nislratiyas Ilie derí».i/| qonhecjmonto dpí^scguirir l,qs factos: .._, ; , '. , \ M ;| ' / ,.,

,pa entraria (jleiima ,puril,i(j(i qh>guerreias mi^ giiulislu^, na 'u^a.drujrpda do dia 1."

puunlrada d^.outra partida, no mesmo dia r n.a y",'.» de Alval^cle, onde jigyalmentu .roubaram o ,Kstqnque., ,o Pri.or^ g.oiitrqs C,iijadãps.;

fin? rpubos çiijalefi.cjos praíicndaj pelo,^,u)fis-mps guerrilhas 'uõ.diâ ^, emrPo,'^ ,£O'Y,O, fá Bandeira, e |>od(iap( nas Smrnçdjaç.qas df S^inpí-,

•'P?-,?'1-''í"ííl-^a -ffl^(n« gu^ij^a',/, no.riia 7,^' na Yjjl.a de b9\\°*> Pnd.e :ajftnÍes7 SílwrillíJW,. flWMÇSJfffi^^fein JQjdjji^a.^í ^F^HMfôfc5,,&?, mi8HH9te»f{ ,^!a. •Lwíifr»"

"W? mÃ/^fimrespfiíd«n,ç.Jai/i9içn".pi<_ p='p' _4pi0e-='_4pi0e-'>

;-'«í'/1a L eJÍP.wJ1J?Plf(iaVí J)rôP(i*Vffl,Ti l&$WMf$M$®l>&WMW W R^VMftv , I-.' •• c.^3i''í

..^"'^."ifiptófl/^yinifi^í,• ,a7Aí3iHtontívBwíffi€

centes uns Corpos ds LmLaj, eNa£ionaes, que ,tem calejo ,^u ^^d^.g^/rp^^^me-cludo, e Baion, dcsj^ ^ggsj,0 de 1836.

K -iR𝔱 G:bv.4W/?..'lÍ5jaIf9«)í>?PÇB'SW^e,-RV;'.,?fil.Ví:eK'|tpl/i s^jQòftgrqÍWl yufoa çopife

«»^"Alc?'t?Í5->d!» *íSMff*p°J!4tfim-J*.iíftb !QW.$fLWfWi>..? Adwipiiímáv .dP.tísnàei

« r^ín^'í>J;'-h 'W*ÍÃWS/PBBdíMííwe,^íni

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cow., q iie, tardio* .vezes bavàam requisitado. Sa«; J/i dos Cortas, 18 de iíoyembro ,de 1837. = O .Pepjitf^Of Jçsé Maria jle Aridr.a.cle. . Q tpestno S,T. ,pçg,uUvd(^f^çIepofs'ilda--lflitnrft : . do sjpu'RequçrirajínJ.0, -dis^e-: se Acaçó o CQ.Q-•g.r/fts9 j.ulg?f que esta (Opateriç ,ç .urgente 'para # ffecidifjiojjej nada m^U direi ; ;ppré,m se*nl-{ , gura Sr. Peputfldp impugnar p..meu Reo,ueri-ínfinto, ,e»kão pego « palayfa desde já. para p sustenta/. . ' \ ! ,

Õ Sr. Valcnlim pediu ao Sr. Presidente !C.QI)-sultassc o Congresso se este Requerimento deve desde já ser retnettido ao Governo.

ConsuL.taolo o Congresso 8 s* i r g o fesrtlvcn. t) Sr. Luna disse', que tifiUa na sua mã,o ca(t,a'-s de 'pessoas fjdetíi^uns que -carauiàndarn > •Dm.stib do Algorv^ que o"s Soldados andam í)* Sjçi/a descRlçps, '/sem capotes, com cinco rnpzea íje. divido, f agpr0 ale sem rnçroo que um.» Nota dipj-omet-ipa de nina Nação jw.quena a unia Nagào__gnmde; ;por esta «cear siíio pediu licença para apresentar uma llcpre-Jscnlnçio de urnas íreiras. (L-exi e mandou pá-i -.r? .P. i\Jesa.)

Míuidou igualtminte o seguinte ' " Requerimento.

Roqueiro que o Governo ate ao fim dcslcmcz -lípnlip ein d|a ,o p/ct $p\ Sp)dac},q' do JiXjerpi-lo.=n Ldtia. ,

OXJongresso decidiu que hoje ihesmo' se'tra-classe d«sl.e Requerimento. ' ' "j

. „ P Sr. I,,t:oí)ol observou qiJe se hia dizer ao; .".GqveniQ que IIZPSFIJ U|n iinpqjjsjyçlj que se não pqdi-n fazer ntai» do que Jiicuinmeildaí. a,o ,G'o-•yerno q«e f.iça Mdos. .os esforços possíveis,' que j;i sg fez ppl;ií?recnmir|endoçã.o; erilre tanto con-i.or^ij que se lhe faça $egun,íj;»i p,orqu,e flellièiijjfl faz nisso ronsurir.

-. O Sr. R. Menezes:— Se n liei de ou dir •{pr do ^Governo —friv.ei q que rt5,£ podeis l lim 'cp.nyò.tyu^nrçiajirn.tlp-ine a «substituir esse Requer •r.iníflnJiQ, •ífPQ«j"?^ld.íi?dp .0.9 pjjyerno que pá- j :gii« qp&nto nittes. . . . ,• - .•'• •.'•.!

• O Sr. Valontim disse, qufr o Exercito "está» j vá sem comer, os Eiíipre^ado^'por pagar, e i !çèiu çonsequçripia "o ^esoj(|B(n er^jerU no paiz : i io. nào hAT.ia m,'dízèrído q«e a sua opi-inj^e (irp , gue. as .rofido.s dp,)3stadp "sç apptiir .Quem ft p«gf>r «o^jiòiprQga4pí, ,e eo':ÍÍxerçi.-tOj c não se pague a mais ninguém. - • "••'.'•P Sr. LuharJ-^-Sr. Prcsidciite, retiro o meu "'R^querTmanfD^ é ap^iiq o tio Sr. VaVèrjlim.. ' '"' ^íflí^ ^^'^rs, popmtájlos•foliaram nu,st!> omaterja,. e:jitlgada duflutiq» » Voi app.rbs>ado o dlè'iucHn>rtira("do Sr. Viilentitn: -.!••

;, [O Sf. yiâCQÚd^'; d< P:_ Arcada maiV^ii, paVa ^'j^ps4.iim/líj!g|fefírricl?í:9 rJ^ií.v-p f? ^ffiKÀs de Setúbal. — FÍCQII parj» s.egui*dct roiiuTa. . .. •"• .:', . ." .^QxdeniJÍQ d*n. . •• ' ; -• : • ••i"".(DapiUilo'3.í' , - ' •"'-,' ('•' ' • •• £)# Fdz.0iHa -ffàcittytíl." '_ ',_''''/; ,- J^jt. -Hp.s 4,rpceir», «,j

».w1 é^mí^lniiíwsw;;'. ^«fiíítw^i :e W;

tabihdndp. ' . • • . -a (-: ,..;..., i . ~'"A>t".~J.íl4..0"1'Tqdrfrs"rfi8rtr;Í^ySf>esA d êxce tpxfão |ii<í traadh='traadh' juro='juro' fliy.wwhoapíícia.ln.oíftf1='fliy.wwhoapíícia.ln.oíftf1' _-e-atiiãrtifet='_-e-atiiãrtifet' pnínrts='pnínrts' _='_'>cãp idahdlvi' -$% Du^tó^/S^á^niiu^e^lee^Keje^fc;! «j «oií&riiniaaBs-pefás Vòrt«s,'-íV-ví*í;á' âóÍO-^ai»ett

i '' :.'w sy.vt' • • .Tiils-Tijl ci •." (>..;•• ,

J!P»«.^.saIft9*t íl{ie--)%§ aRrflÃfjHftMB.^11*1»*1 4oi-^ega£U>s dft iF.Oísildn.. tV «M«ndft ..u-UiUiif3 tabelecimcnto, ou conlir-ind^uel, j>«4sQ a'-oferígtl cão de pagar..

Arf.v^8.;° Q, A^ui^ro dr^ti^da,dctf-^cgc

f' ç dp Jía^p.ndii ^ íiaveflçl^ f^çe^iclç ;dos QliUc ipi^rps, oa Qr.^m^nips rp|ot]#bs a^^desjiqzn -Syqs' repar.tiçõçsj apjese^tpm.^ogoV os^annc ásjÇôrXl£S,'r)p§í). cjuè^^iv^em' jcju^a^ um.íl çatneítp.jffjfr*?]; ,d,e. todaj',a,5.,despejas púl)1ijcas-d agrião 'futiiia j (imrqict^ i^uor,tãnicTá ^ç t^j}áB í co'nj,rjbjuÇ-P»í» « rendas púiblrcas ; ié à' .çoriía.í receita ed^p^iR dp^Çljçsout^ ".ublico ^aoaóti

A rt. tíít;-1'- A con ta jSçrRt áiif Tecer to, -e- de

peza d* cad.a:ojnnpt jl,ogo-,qi»e ii-ver sido ap.pro-: vada pelas Còrles ; e as contas, que' os jiljnis-tros 01'E^lado (^erein dasdeapeza-s^itas.Das suas repafti.ç.o.eí, se;pi^,bjicar£o ^elji (imprenso.

Q Sr., Alves do Rio;r- Ew» noirm da Com-misíãp ,de iF^izenda^ tcalio a honra de propor uma 4ubst^tu,i.çaQ a fado este Capitulo.

Subititujfiao.

An. liO.° Os impostos destinados p.nra ç, despeza geral ,dp Estado, bem como a npplica-ç ao dç> seu prodiiclp,,-SUQ vçtados aiinuo-lmentc pelas Cortes. As ,Lei« que os lixarem tctii força : sorri«nle por um anuo. Findo este termo, cessa : a obrigação de os pagar.

Ari. 141.° A? só min n s 4,eí'ignadas para a j despeza dos differcfites servicpí do Estad.o nào podem s(ir-«p|jJiçadas senão aos uns pata 'cpie forcrn cliiereladçi*.

Art. I4â.* ^ A Administração e c.orvuUj4ida. j de do todos os rçfldimetvlos o duspeza» da Na- ' cão são feitas pelo Thesouro Publico.

Àrt. lé.3.° Um TriliHnul de .contas, cujos Membro» são de cl(»içào da Caipara (doi Deputado», fisco lisa, overi.ticn as contas da receita c dcspezageiiilda Nnção, na conformidade da Lei, Art. 144.-° O Àlinistrp .da Fazenda,j nos primeiros quinze dias du crida Sessâp ordinária, apresenta áCamara dos Dcpulodos a conta gx;-ral da receita e dqspcz.a doanno econofmçp fin-do? e o Orçamento dos rendimentos, p dpspo^.as do anno futuro. Sala da pornmissãp dç Fazen^ dn, 18 de ^7ovemb^o d.e 18,37.='M. A". dçRio A. Cabral de Sá Nogueira =. 1-- J. Moniz =s M. M. Franzini. ' .

Decidiu tf Congresso que,se clÍ8Cnf,isJe a s^^r stitiiiçúp aprfisciitgda pela Commj^âo $ç Fazenda, a (f u a l foi discutida em cada', t^rrt .de seus artigos, c todos ,elles approvados, salvç a redacção. ' . . .

Lurarrj-sc o? puiliogrnfo^ t)a I^ei spbre a. N^-vogaçiip por vajjòr no 'ji',c'jo e S,ado: Q ^r. .Pru-sidente junueou a Depiif^cÂo que ,a ba dg levar á SancgàVi j j>orque $ua Jv] ages t? d c j,;i destinara a lipra -—4f>ian)m ao meip dia.. . :. .

O Cóngressij) resqlv.oi que não Jjouyessc Sps-são á noilo. ' t . ., (

'O S.r.. Presidente ^êu 'a, .Orçjeín^ dq dia, .e,levantou a Sessão. . • " ...,

SENHORES:—Tendo expirado .o p/ato 4 l tabeleceu por,i;rn onnp os congflios rop'òrJpjaríl 9?í.tt..í]!JJ °8eoll!níeJrrpjeictp deli/e i j $tícrej,arjã dJEstçcjp dps' Negócios Epçhfisjasr ticos e dê Justiço., einl7,,()e;Noye

: • .'D •>.~v~'7riv -''•"•• '•-''•• '•' i !

jProjeciç.dz f-ítj..., , .," . • .! j . Artigo'J.' "f^^1^?3. ^P^odiJ.a^xjs.tçpr l .Cá "tes riói continçrjte.d.o, l^jln,0 j no, tempo da rujljjVcaçrio. d.ppÇa.JLei^-^ ^as^.qím oVem poSerivinnriUe^organisadas. antes da're-

lm'( 1"1 ,' * f. |W ,' ÍJ* l p • li' ~l * j f . ' t l

ojhjna -gera! c.c.çlesias.Ucu ,. se .prpceogríi |»o ar-l\ tro mèp toj ^"Cqngrúas pá Vá,, os resneclj vos fk-Voçlips ;

5Sae tó^beife hA^tóSS1--^» fefií-t;J';:>i

-d?fla'&7«% ' ''" v" '"'"" f '"' '""-'f'

•u"'A"rt'.' -t!í,'''.u;n|i Jtíhra'cp^|)bftdi;'det'ftâJífemi. hros, B sftbefi^doM^inístVaíyr^ò tónço,[ho, "dó Jilíj; íe Pa^':da; F.rejúeziâ', e do Aríjfyreite, á\i''yí^n'íi5o t}a '-yá^K , o« tJelégatlo'tícctòipsir-?d •"rèsfatec''ti'v'q"j. cq!n:recuViò sqrrí 'su3j£hsãp f 'tora1* C^nfcélllq^dS pí^irUtó^ "será a i^wU •dad;é'cjonip^èjile tíarí,«'filtra!í>e^? «J/1*^?^' 'gTiíai, /e:pà'rá à! derraiti'a''.' ' '"'' ]'.f' ' \ ú"^ &. 1.° Sn porém o Administrador"' çto Cpn'-

•^ny0: fómvSteík d^yj^ziá^^^o

•Pa'f?>c)i6"se'flzéf' ,ó" arfei tramenib 'ae 'Longrua-. rilo 'teráflílle AterIiBr&•)a^^tB^;.tfiIiS^jçi^ Substituto, senilo for também Paroclíianb, em íajS 0"M» «eTvii^èílíVctirVpfopOBtõ^^íw »t:Sf* go de Adininislra^jflg^^ quando todos três çsteLnw efn.i.dçuticãs^rrcumstancjas, a Muni-

•dipto itfàijé • rloràéfl^f;um''pe5^a;fdt)?rVéTÍf râ2 »L -,r .• •.'JÍ o í» ri"i- K-íír^q-tUÍ ^, :fS10J -f.^

rocb.ia diferente, qilte substitua o Ioga r díllcs ca composição d» JuJita.

£. ^.° A/Jonta^rpcederá'» sohi.è informação de dous 'infonr(aíJAPft3í ^P.i] vbtp , sejuio urn del.-í«s porrteadg pelo fíiifwlio , .p'p oi^tro pela Junr ta de Parochia. . .'

§.'3.° Os, provimentos do Concelho de t)is* tricto serão -tomados, çfl)-(Cppsideraçã(> no Iam ca mento seguinlCj em.endando>>s,e ajii o prejuízo das Partes. ,

Art. euá resp^cti» vos yencijiíientos não estejam sujeitos ao paga» íflftnto da D.ecima. - -

Art. 6." Quando o Parodio achar lesiva a avaliação do rcifdíme.iUo d.os Passaes, poderá ceder dellcSj e nesse caso sefíio estes arrendados em Praça. ,Sepore'rn aJun(a de Paroehiâ_achaf diminu.ta a mcs.ma av.qJiaçãó, ,e quiser Tespon-sibilisgr-se por mais a .quarta parto, ser-lue-ha confiada a ^administração dos dito» ben?. - Art. 7." Se o Paroclio achar .excessivo .oar* hitfamentQ do P,e d'AUíir, poderá preferir si quantia iperla erp que foi ofç.ado, com ta ri-Io que jhe seja paga em .d,ij,as pres.tagòes adiá*r>-).adaB nQ.cpmeç.Q tJ1).?.epjftchas s,emestres. 'Wè » J.unts de'}'awcUi.a a,çhar diminuía esta ayplia-cão, poderá resp,ofisabjlisar-s£ por mais aquar-la parte. Nestes dons .casos o$ rèndijnent.o3 ,do3 direitos d'Eslóls ou scrão'nrrecadadpB p^loCo-bradpr.da Côngrua, r contribuição Parocliial, ficarão effecti vá mente stip-primjdoí pg re/e/íd/>.s.,dír«itpí,,, é nassa çpnfor-jmid'ad_ê Sffvb? ^r.r>ma. .

Art. 8.° A''somma.tottal. arbi,trad,a ,para as Côngruas, deve acciásíeníar-se a quantia que • for,ççCjOssaria fiarjil.qs fiyj,oJ,umôniQS dos. lançamentos.,, do Cobrador^ e .dç exfledjjiínte, a sã-JSMJ ^ar« ead* um .aos _Álembros da Junta a quanlia, ,de mil spi^centos reis, ppra c?^a um dos Inforinadorea oitocentos _rs'is^.4^1/41.JQ Sdcr.c.-tario. da. Jtintajgilp.c^Btos reis,^ para gaslos do /exp^íetile oitépènlos, r'e'is,- ê para o Cobrador 'tres/pjór cento 'da importância-iptal.

Arff'9,.* A^ ^imtas do lançamento d^sCon» jrjiaSjTfçam au,ths os li-rrps ^ OQ,bumei)tpa j p q'uaesquer esclarecifnentoà au^ julgarem necessários ou convenientes ao\ p.eíbpr 'desempenho 'dós trabaljios de que são ' !rjp$rr,ç'gadas. Pgçíem ígualhicnte com o mesmo fi.irí qffíciar a q.u^eagver outra» ^uilioridadas, tjju^ qarfto ciunprlip^òto 4s suas ruquisiçae»; i^qu.if|j-^testinj.un)iaí-Debaixo ^ ^uramçnto!; e ' jujftlc^r.h no caía^jf dásabedienci^a «s suas prdens, fiíft > gijantia,,de yifífê mil reis, sem racurso; ^;^T.aiu'para çiiní -aia ciacoent,r com recjir»o (p^c^ .o.^Çonceíbó.d.íi Pístrijito ;, JÍevendo o pro-d^Çlta- dasnmlGtM ser ,4pphcadp pára concerto, fl/Tffiam.dos'^mpl^j. ...V

•, 7;.0r.'. Est^Juivjji» são, perjftapçnteí <_ a='a' rofic='rofic'>w de t^d^í as'dúvii!Íaí ppçprrentep çcef-,cft d«Vf'Congro»; ., - '• ,

/;..ArL,^0.° ^. Pr^iíqencia da.Jiiita corypete HfíJ£tyfún\strnf).çT cV»ÍÇoncèllio^ ou ;ao'se*$iib-.j^ti^^quan^p' poréçn arbbo» .clles se apfen

Í" oa'pyfi)}mstat)çifl6 appntada» vp §• 1.° aojiVrt. •-V^5ÍPar* a ^^de^cia o 4\»iz ;de Pa^". O JJ'àç|f1xaQ do «fttíz Eletío servirá dfe Secrçta,ri<_ p='p' suas='suas' prjijuis='prjijuis' officif='officif' um='um' _0rsjjá4='_0rsjjá4' dêdiligpncifis='dêdiligpncifis' _='_'>

^íKÍ'.!^é?ifir navt?f

' OT^íPr" P^jíWiEleito da .Fr^guez-ip ,ç o Jij^,'fi«pç}itor(d^.ÇoÒ4ribuição.i'arpchiafl(, siiqa • fj^t.^jj.-quo^ajrtíotqge devam ^er exeQujt,a

^6Í"tíllV-lÍi"leèv.^eina^'j8 IjAftta ctias.'',, ,

^ W)ií:'í?s ÇR^iíWti.-Çfídei^fy.iAdmini^ro-djO^eV^^.^roQvjti^ií^.^oçiGoioitil^viVovs^, :glK.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

ollrs correr W eiteciiçâo , fiónm responsáveis pelo pagamento das respectivas quotas, ale ás forças 'dos rendimentos que peVfcebèrern em nome dos •seusContribuinte^-,'pelos, qu'áes'llies serio os recibos legaes''kvddõs em ícb'ntnyji'comò se fossem dinheiro corrente. -' '

.Art. 1S.° "•ÁíFrègUézihs cujo nuf/iero-de fogos não chegar aominímo , que pela Tabeliã, xJe que trocta o ATI. 5.°,' 'é fixado para o esta* belecimcTilo da Côngrua legnlnr , seruo pordesi-•gnação do Ordinário" arinêxadas ás mais proxi-';nas, somente para. o effeito do arbitramento, •e derrama da Côngrua ; exceptua-se porém o caso em que os moradores dessas pequenas Fre-guczies, declarem, por meio da sua respectiva Junta de Purochia , que se pronipiificaiii a pa-gar ao seu Parocho, pelo menos a som ma relativa ao mínimo da citada Tabeliã.

§. 1." Os Paroclios das Igrejas nnncxados nos termos deste Artigo, serão consideiodos como Coadjutores do Parocho da Fregurxia principal, a que forem unidas, e receberão 'dês* te n sua respectiva Côngrua.

§. £,° Nos concursos para o provimento das Freguezias principiftes serão preferidos, ern igualdade de mérito, os Parochos ou Coadjutores "das Parochias pequenas, que a essas pnnci'pa

Art. 13." As Juntas de Parocliia das Fre-guczias, que apezar de conterem o devido numero de visinhos, não tiverem, pof circum-stancios peculiares os meios convenientes para Sustentnr o seu Parocho na conformidade do .Artigo antecedente, poderão antes deproceder-se ao arbitramento da Côngrua, requerer pe-uinte -o Ordinário a sua annexaçuo a outra i'a-rochia. O Ordinário, achando que as annexa-ÇÔes1 Pequei idas são compatíveis com o bom serviço do Culto, deferirá ás Juntas requerentes, • submeltendo depois tudo á approvação do Governo, procedendo-se entretanto ao arbitramento e derrama da Côngrua nos termos das anno-xnçõrs provisórias.- •'

Art. 14." O Governo marcará em utn Decreto especial os prasos dentro dos quaea hão de ser feitas iodavas operações doorbkiamento, e da derramo das •Côngruas; e regulará bem iitBim as muletas correspondentes -aos diversos casos de coritrávâhçttci,'' até á quantia de vinte unireis. •• • o f.•::•>.., i , • •• •>••••..,_ Ait. 15.° Fieáfrí'lfè&>gadás todaà Wdíápó-M<ófs que='que' oppobáfiiíávílapreseivtè='oppobáfiiíávílapreseivtè' _-3='_-3' dè='dè' tag1:_='ctimptà:_' tag2:_='lielvfe:_' p='p' jusé='jusé' se='se' tag0:ia='_:ia' tflcxandte='tflcxandte' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ctimptà' xmlns:tag2='urn:x-prefix:lielvfe'>

Tohella para o lanÇamefitódas Côngruas ãõsParodies, o qt/é se refere a Lei dè\ »-.''' "•""

CO N'Ò A U ÀS.:

Mínimo.

50 100. 150 200 <_250 p='p' _350='_350' _4ôo='_4ôo' _500='_500' _400='_400' _300='_300'>

' 550 , 600 ' 650 - 700 •750 •800-850-900 í)50 '1:000 -

1:050 '1:100* -1:ÍÔO -1:200" 1:250 • : 1:300 1:350 1:400 1:450 ' 1:500 -• 1:550 1:600 1:650 1:700 1:700 1:800 1:850'!' 1:900!' 1:950' .

Maxnno.

100 '

• 150 "

200

' 250 ' 300 350 400 450

' 500'

550

COO

' 650

700'

• - 750

• :' 000 -'

850,

:900

950

1:000 : 1:050 -1:100. '1:150' 1;200 , ;1:£50 '• ' 1:300 1:350 1:400 ' 1:450 ' 1:500 i 1:550 1:600, •1:650 „ 1:700 1:750 1.-800 ' 1:850 1:906'" 1:950 " •3:000^'

Mínimo. ' "Máximo. '' * 90/00,0 " ' 150/000

-: 130/000' .igoiòoo

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210/000 250^000

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980 $000 Jj:' l :&íff£qOO 990/000 ''; 1:060/000

1:000/000 l:f --- — -.. \.-(

'í:020/000' ' 1:080/000

Daqui por diante guardar-se-ha a ultima proporção.

N. B. Esta Tabeliã é formada sobre a graduação áuccessiva o ascendente de cincoenta fogos na seguinte proporção, a saber: até á duodécima casa ihclusivamenttr'o augmentlo por cada cincoenta fogos, e'de quarenta'mil réis; a differença do máximo ao mínimo e' de sessenta mil reis; da duodécima casa'por diante1 ;iU-á trigésima segunda é o augrtienlo de vinte mil reis ; da trigésima segunda por'd!a,nte. o nugmento é de dez mil reis. =Joíé Alexandre de Campos.

LISBOA, 19 DÊ NOVEMBRO.

TEMOS presentes'Folhas de Londres até lido co r ré ti te. li m suns columnas sele adescri-pção minuciosa do banquete sumptuoso pffere-cido pela Camará Municipal de Londres a S. M. a Rainha Victona , e que teve logar no dia 9. '

•Havia alguns dias que a attençâo de todos os habitantes da metrópole sedirigiaexclusivamente aos preparativos de' tão grata festividade. Nunca o povo Brltannico, em epocha alguma de sua historia, se mostrou tão unido e confoi-me na manifestação do seu jubilo e exultação. A» ruas estavam , como se pôde dizer, atulhadas dá pessoas de ambos os sexos, e todas as idades1 quu tomavam' o mais vivo interesse no que-se passava, e que'folgavam com a lembrança das honras devidas, e demonstrações do acatamento tributadas a' uma Rainha tão querida e venerada .por todaá asclasses de'seus súbditos. Era-só'ptn'a desejar quo q estado da atmosfera estivesse era harmonia com. os sentimentos go-raes ; mas cr nevoeiro que reinava alguns dias Tintes, tornou-se' tão denso na tarde da festa, que não se poderuin evitar alguns dccidentcs.

'Logo aór romper do dia acha'vafh-se as ruas que conduzem ao Parque de S..James apinhadas de espectadores, e mui to,antes da hora designada por.S.'M:, para se dirigir á casa da Camará - uma' densa multidão de seus Ienes su-•bdKos tfâperavain ' sua augusta presença com a tilais'vive'Impaciência. ' ' '

O primeiro mdVírnertlo quê se notpi) píocedeu

dá 'checada ae'uíh'irro'c;ó" dá policj'a''rhetro|joli-ia'na,'que debálrfb; 'da .direcção oV Seus 'chefes ' ''''

respectivos vVrílja' injirYiWá boa'pr'de'i'n. Segiiiú-sè 'fògVwti «jjqaãcTr&o ,de'Laric'eÍ'rôs íjuè se postou ú diítartbías-Vriteriíiédias ao lòngb',da"linha do' tra^ilB^UfesVtf este inómen to 'i' 'chegada das

personagens que forír(aVarn .o real préstito nesta

interessante, octa^stãôj1 v^eiò ò!nnuncjiaf a próxima

rindft de S. ftfíy Berfdo'à priqieira' aT)uqueza

1 '"•"'" ' '' '

gê, a.;pont'o,9'úe'todos" se aproveitavam'dos'objectos quer o aÇa.scj líies. submVnisti à vá' para ijqlíes 6?t ^Uoc^reip'.,. e meilior^^isfructarjém ^o' pontp

'dS>í-J- ã*•'•'',ijlb'''•''•• '••',:'- •'''-' •'••;' 'l

j^^^quas, jjoras.en;.pontoassomou ao^rco, de . •• .....L!_•__• -

Cfr^^V^^^-í-A clie^ad» dfe S,

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M. foi ò signa!'párã'os mais vehe,rnentléi9|e(;pprj-diaas appUusps^ cjue^^ M» se''dignôij ágrade-

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cer.com o (npjor £rp

Na cus'a tda' Cambara fytj

cçm'todas as cerèrnoniai do v-v.«? frPWI^m"', cp horas e vinte 'tnjnutós1 da tarde.^eryiu-se ò| banqjjeteque foi olma.is'esplenditiò'11e Jauto q"i)e , pôde imaginar-sò'; findo pq«aí''reíír9U-'se S.^'. com o mesmo cercmoniarque^se 1/avjà' .observq-', dona sua vinda. -' . / . '' ''/.,! . " l l '^."'A'Rainlia manifestou por dtVersas .vêzç^. ,9 quanto'estava penhorada das detnonstra7Qes.de amor e veneração que,s«us súbditos .aporia the prodigalisaram.' ' _ ,. ' ' •'„,,;,',„,,£

/.AVISO.. :;;':i; "\ \-;

jiOMMisaÀ.o4.qpe liquida, W divida dos Miji-1 tares, e'trnprè^«dos 'Civis ido Exejcito, ]

faz publico que se acham promptos os seguintes títulos: n.°441 da quantia de 17/200, pertencente a António da Silva; n.° 1841 de quantia de 1:318/840, a Joaquim António Pereira 'de Mhttòsf a'.' 2598 da quantia de 663/840, a Manoel Gonçalves Toledo ; n.° 2599 da quan* tia de 656/880, a Francisco Machado Fagundes Mouro; e'bem assim as guias para fardamento, n.° 703, 1147, 1198;' Casa da Commís-sâo, 18 de Novembro de 1837.= José Faflll-nato da Costa, Secretario.!

PUBLICAÇÃO LITTERAUIA.

SAIIIU á luz: Nova .Castro, Tragédia por João Baptista Gomes Juqior, sétima ecliçSo, correcta e augpaentada, com a Scena da Corouçilo, por José Mnria da Costa e Silva , e adornnila com uma linda cstampn. Vende-se na loja de Jeié Mana Mendes, na rua Augusta n." 3, preço 120 réis. < '

' ,. A.-NNUMCÍOS. : '

TjELi Adnlinistráção do 4 "Julgado desta-Capital correm jL edictos d« IS dias, a requerimento de Luiz Pinto de Campos, para o reconhecimento de um praso fqreiro á Fazenda Nacional, e antes ú Bazilica de Santa Maria, o qual consta de iimá propriedade de caías n.04 2, 3, e 4, na travessa 'da Cara, o que se annuncin para conhecimento de quem intentar contestar esto 'pertençío.

IKLO Juizu de Direito do 5.*Dislncto desta Cidade, Escrivão NereSj a requerimento de Rouiuu Domingues, se elTecluoii pcnhoru no pioducle de bens arr«ma|ndos, existente no Deposito publico, e nos Autos de Inventario pendente uoJuizo de Pa> daFreguezia de Santos, na parte que compele herdar o co-berdelro José Eugênio Forreifa Magralh e Sousa, por fallecimento de seu pai e avós Carlos António Ferreira Monte, e sua mulher, para pagamento da quantia de 13ti£000 rdis e custas, pelo que se afiliaram edictos públicos cora o pr.iío de dez dias, como determina o Artigo 257 do Titulo 12.° do Decreto de 13 de Janeiro de 1837, e se faz o presente onmincio.________________________________

No dia 83 do corrente meu, ás 11 borna da nmnliil, presidido pelo Sr. Juiz Presidente do Tribunal Commerclal de l." Instancia desta Cidade, na-Sala do meizno Tribunal se hão de vender pelo maior preço que se alcançar os beus seguintes: uma quinta, caia t ç boas officinas no sitia de Calvanas, Freguezia do Lu-minr; uma vinha no sitio da Azinhaga da Murta, no mesmo sitio de Calvanas, denominada =o Cavallo branco = , uma fnzetida denominada = o Casul do queimado = , no mesmo sitio, uma courellu de vinha jio sitio de Calvanas de cima, denominada = a Courclla grande ===; c outra coiirolla contígua ú antecedente, denominada == óCh:ipéo= : as ávalinçãèa e mais explicaç8cs'se acham no Diário do Governo N.? 344, e no acto db leilão se apresentarão «s avaliações parciacs do» Jirasos ,(Je

i- D»11» Montevideo c Buenos Ayrea & Gale. tt^, JT ra,Ingl«a = Kingston = , Capitlo H. ^.^^Jjfô? Maclean , forrada de cobre , que estn |)foxi-•f&sztryf^è mu „ 8ahir: (em excellentes accommodnyOa» para passageiros. Quem quizcr ir de passagem, dirija-se ao Consignatário Henrique James, rui do Alecrim n." 8, ou a W. H. Goxdair, na Praça ú« horas do costume.

O a nctuaes administradores dos salvados do nnVio Marquei Je tlarialvi, Cohvo'-eam 'a Iodos ús S», credores aos'mesmos «ai-•à vados, pura que no .dia 2$ do corrente meí, pela uma da tarde, queiram reunir-se em casa de um .dos di-tot.ndruiuistradores Antouio GarnrJ, ao Arco de Jesus u." 7, l^^Hilp^, defronte do cães de Santarém, paru se tomar de-çibFfo:í'ouTe objecto- qu6 lhes interessa, a respeito dos sobreditos jalvados. ', • i,

*1L1'i0''>ar^ ohlr4 mtiito. braveroeiile o Brigue Porlu^uei =lliirquez de Saldonh.a = , Cajn-tão J. P. Duarte; e per esta ocfnsiiío se convidara 6s'ofl1ci.ies artífices, com preferencia os carpinteiros de cosas e dá.machado, pedreiros, ferreiros('e Borralheiros, que da quizerem aproveitar, das vantagens.Q|iq.oferece aquelle Palz, ^^çreui transportados no dito Brigue debaixo das couiliçíes, que W lhes faraó patentes; poderio dirijir-se a HafiicI.Ga-VnH9i Corrclor do Numero, na Phiça do Commefcio desde

o meio iliii ale á um», liara da' tardo. .__________________

- l AON t. Anua VjcloVma do. Uego 'Aranha , da Vjlla de

\J Arroiiches, per.lpnde abolir um vinculo , que n mesma

administra, instituído- por Francisco Xavier Aranha, Bispo

que foi de Pcrnitmjiúco. _________ ,'

COIUDOR fiscal provisório dá uiássa filllida' db George

'Seiilel, anlhoíisado • pelo Illm.' Sr.!Juiz CoirJmil— ri», cfcqynla a todoí es Credores.á diia massa parh. cooiparé-cereiy ús If. horas da uianh.l do dja £2,do .corrente na Sala de Audiência do Tribunal de Comújercio, para veriflcaçilo de 'c'íétlilo9, e deliberar sobre á' ConcoVd'n'(d' tjric o. fallidb tenciona propor, ou nomear-se a Administração. '

; Lelr(iè'dbr CoAíracto-do Tabaco. '' -",í:TTi''para vèriíle^nb-éscíiplclrío 'db,Cofréldf Uo Numero;, -i -J-l Miguel MntiBrM«,-rna'íIosj.Capelliitlas n.? £(;. nsíim iCO^iio.-Açjpes.Jç Banco, do J^isbon ., da Corto , de Scpuos Fi-(]elidade).de Seguros do Porto, de ijezirias, jeOmnibiij, etc. . ^ TTl!^DE•3E o domínio directo do dons foros,cni Mafacem", c "'.'teríno^e Almada': um tíe'Jd£000' ríls, e outro da • 'livrts para o tenbòTio : quem os petteuder ,

S. C.4RLOS: '

SÈòViNDA feira 20 de Novembro de 18á7. Em ^beiVeficib de Thereza BeHoli,.pViniclra. Da-'rn'a, 'do 'ditpTheatroj irú em sc'ena''uma nova 'Opera erri 3 'actos.' que tem por' titulo t=; Emma

>'. '_x..:_ •' ' »,1'...í_-JJ-'llT ____ -j~V- .: - »» .-

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