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Numero 276.

Anuo 1837.

erno.

QUARTA FEIRA 22 DE NOVEMBRO.

Parte Ofjicial.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

ANNUINDO ás repetidas supplicas que Ma tem dirigido Manoel Nunes Freire da Rocha, Adminislrndor Geral interino do Distnclo de Sontnrnm : Vlei por bem Exonora-lo do referido Logar, pura que havia sido-nomeado por Decreto de tre^u de Outubro d<í necessidades='necessidades' com='com' de='de' silva='silva' renl='renl' júlio='júlio' do='do' entendido='entendido' liou='liou' desinteresse='desinteresse' mn='mn' reino='reino' esele.='RAINHA.' tornando-se='tornando-se' secreurio='secreurio' paço='paço' zeío='zeío' vê='vê' inlelligcnciu='inlelligcnciu' satfchel.='satfchel.' isso='isso' inil='inil' trinta='trinta' no='no' tenha='tenha' negócios='negócios' considtíiação.='considtíiação.' f.iça='f.iça' dos='dos' seis='seis' cujis='cujis' dignei='dignei' mil='mil' por='por' se='se' maior='maior' oitocentos='oitocentos' uin='uin' desempenhai='desempenhai' d.i='d.i' _=':' _01-loci-ntos='_01-loci-ntos' guines='guines' e='e' dea-tadp='dea-tadp' assim='assim' executai.='executai.' o='o' p='p' func-çòcs='func-çòcs' du.outubro='du.outubro' minha='minha' vinte='vinte' da='da'>

QUERENDO remunerar os serviços ultimamente prestados na Administração do Diotri-cto de Santarém por Manoel Nunes Freire da Rocha; e'Vendo cm especial contemplação a sua lealdade e soffrimento durante o domínio

do Usurpador: Hei por bem Fozer-llie Mercê do Titulo de Barão de Almeirim em'sua vida; ficando obrigado a tirar Carta pela Secretaria d'Estado competente. , O Secretario d'Estndo dos Negócios, do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e três d« Outubro de mil oitocentos trinta e sele. = RAINHA. =JM/t'o Gomes da Silva Sanc/ics. , ——-— rff^eNDO em pn.rlicular .consideração os servi-X cos prestados á Liberdade Constitucional pelo Conselheiro Roq\ic Ribeiro de Abranclies Ca»lello Branco, desde o anuo de mil oitocentos e vinte ate(,ao pr.escnle, Atteodendo também á sua illuslre linljugeii), c «os longos, c peiíosos sacrifícios, .com que durante o domínio do Usurpador provou o, suu inabalável fidelidade ás Instituições Liberaes, e ú JLegilimidade, soffrcMidu seis .n n nos de continua perseguição, c o Sequestro,'e dilapidação de sua grande fortuna : Hei por bem Fo,zer-llie Mercê do Titulo tle Visconde de Midões, com o qual gos.-irá das Honras, e prerogativas de Grande do Reino, que lhe foram concedidas por Decreto de vinte e oito de Setembro de ruil oitocentos trinta o cinco; ficando,obrigado a trrar Carta pela Secretaria d'Estado competente. O Secreta-

rio d'Estodo dos Nrgocios "do Reino assim o tenha entendido, e lhe expeça es Despachos ue>-cpsiarios. Paço das Necessidades,' em vinte e três de Outubro de mil oitocentos trinta e se* lê. = RA IN HA. = Júlio Gomes da Silva San*

c/its. ' ---------- ~-

4.* RcjHirtiçdo.

CONSTANDO neste Ministério que, no dia f do correute mez. fòru o Estafeta do cor* rcio de Odemira assaltado por oito guerrilhas B cavallo, coinmondados peio denominador Raclindo = perlo da Aldeã de Santa Luzia , roubando-lhe as m;ilas de Messejana e de Beja, que-levtirAxn com toda a correspondência particular e de Officio: Manda Sua Mogest.ane a RAINHA , pela Secretaria d'Estado dos Nt-go-cios do Remo, que o Administrador Geral de Beja, dê todus a» providencias ao suu alcance, a'fim de que os Correios possam iraiizitar com a naccssariti segurança, evitando-se a repetição de acontecimentos tão escandalosos. Imperando a Mesma Augusta Sohhora qje o AdminUira-dorGeriil desenvolverá toda a suu energia

3ECRETA.RIA DE ESTADO'DOS. NEGÓCIOS ESf RANGKlUOSí

(Estando em vigor s seguinte Convenção celebrada'entre Portugal e Hespanha, publica-se novamente para conhecimento do Publico, e es* pccialípcnte ^às'Authoridades que a devem executar.)

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P M JÒXO por Graça de Deos, e pela'Constituição da Monorchia, Jlei do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves, d'aquem e d'alom Mar cm África, ele. Fuço " ' .*-,..

sejosoe de contribuir cada um por sua parte para o socego de ambos os Reinos , evitando, qun os Criminosos, Desertores, e Trnnsfugas dos indivíduos'comprehendidos no alistamento militar, que pertendercd^réfu-jria"r-se de i'im para outro Reino, encontrem couto e a»ylo, aonde poS-

O . '• . C .-_!..__•___ .ll_ _.•_.__ __i__

sam retirar-se iinpuíiemenle ; dsterminaram estabelecer u reciproca enlru-

síiber aos que a presente Ctirta de Confirmação e Ratificação virem, que em oito de Março do corrente

annp seconcluiu e assignoú eni'Madrid,'entre Mini^, e o Sereníssimo c Polentisstmo Príncipe Dom Fernando VII, Rri dus He=panhas, Meu Bò,m'lrtmão, P.riiíio, Cunhado', e Genro, ,pelos respectivos Plenipotenciários, munidos de competentes Poderes, uma Convtjncuo.com o tiiii de estabelecer ufreciproca entrega dos Criminosos, Desertores, e Transfugas, que pertenderem refugiar-se de um para outro Reino; da qual Con* vençào o ibeor e o segninle:' _ ..._"',„._

S u Mojc'stad Católica Don Fernando Seplimo, Rey de Ias Espanas^ y SuiMajestud Fidelissima , Don Juau Sexto, Rey dei Reino Uni* do de Portugul, Brasil, y Algarbcs, desuosos igualmente de contribuir cnda.uno por sti parle uí sosiego de ambos Reynos, evitando que loa Malhecliores, Desertores, y Prófugos coraprendidos en el alislamientu Militar, que pretendieren refugiaras de uno à oiro Reyno encuenlren abfigo y asila, dondo puedari retirarse impunemente, ban r«suclto es-lobuleccr Ia reciproca entrega de los que agi inteiuaren substraerse ai castigo, ò liburiarse dei Servicio Militar: y habiendo nombrado sua Plenipotenciários ul etecto, à saber: Sua Majeslad Católica à Doa Santiago Usoz y Mosi, Caballero pensionado de tu Real y distinguida-Orden Espunolu de Carlos III, su Secretario con egercicio de Decretos, Oficial Mayor de Ia Secretaria dei Despacho de Estado etc. y Su Miijesiad FideliisuDa à Don Jacobo Fede rico Torlade Pereira d'Azam-busa, Cuballerp de Ia Orden de Cristo, y denuestra Senora de laCoii-ceptión de Villavíciosa, y su Encarregado de Negocio cerca de SuMa-jcstad Calolica et«., los cualcs despues de haber^e comunicado en de* bidn forma sus PUnos Poderes, se han tonvenido y acordado entre si los Artículos siguianteb:

Articulo I. Todos los Deserlores, Reclutas, ò Moios alistados pá* rã el Servido Militar de Espana ò de Portugal, que fuercn reclamado» como tales por su respectivo Gobierno, y<_ que='que' reclamarei.='reclamarei.' a='a' reciprocamente='reciprocamente' ya='ya' seran='seran' sèa='sèa' p='p' autoridades='autoridades' los='los' entregados='entregados' por='por' ò='ò' fronterisas='fronterisas' immediatamenle='immediatamenle' ias='ias' superiores='superiores' _='_'>

Articulo II. . Del :mismo modo te entregafán de una à otra parte todos los Reos procesados y condenados en au respectivo Paya, debiendo-el Gobierno en cuyo território hubiesen venido à buscar u»iloj poner en seguridad sus personae hasta verificar su entrega: y por Io que res-pecla a los Reos practbados y no condenados, que se refíigiareu^cte unr» à.oiro Reyno, y fuefen reclamados por su respectivo Gobierno, debe-r,an ser.pueslos en conveniente custodia hasta qu'e terminada y decidida 8U Causa, se vea si. hun de ser. ò no entregados.

.Articulo III. Por Ia propn» rason seharãn à lasparsoaas, àquie-nes y donde c.onvmier, los interrogutorioj que Io» Jueces de Ia Cuusu.. .pidieren sii hagan à los mimos Reos: observandosé íi esto respecto entre las.Autoridades Espanolas y Porlugueias Ia misma correspondência y re,ciprbcidad de ofícios judiciales y extra judiciales, que, segun Ias leyes de cada uno de Io» do» Payjes se acostumbre >.à prestar a su* propia0 Autoridades! • • ' . •

"."^ruculp IV. Siendo do reçelar que pattidmi d« Fucciosqii pasan-do'la fronleru de unq ^x oiro R«yno , conipiomotuii-U tiHnquilidad, dol

cio du Decretos', Ofíicial Maior d;i Secrettiria do Despacho.de Estado ,etc. os quaes depois de se haverem cuminunicado em devida forma os eeus Plenos Poderes, convieram, eujuslaram enlre si os Artigos seguintes:

A'rli"o 1. Todos os Deserlores, Recrutas, ou Moços alislados para o Serviço Militar de Portugal, ou de Hespanha , que forem reclamados como taes pelo $cu respectivo Governo, qu«r seja immedialamen-te qiíc-r srja pelas Aulhoridade» Suprema» da» Províncias limítrofes, serão reciprocamente entregues ás Authoiidades que os iteclamarem.

Artigo H. ,D» mesmo modo te entregarão de parte a pu^rte todos es Reos pioci-ssados, e condem naíios no seu respectivo Pau;'devendo o Governo, em CUJD território elles tiverem vindo procurar aiylo, segurar-se delles ate verilicar u sua entrega : o pelo que respeita «os Reos \jVocessados ,'" e não ooiidemrtados, quu se refugiarem de um uo outro Keino, e,forem reclamados pelo seu'respectivo,Governo, deverão estes ser postos em conveniente cuModia , altí (pio terminada e ducidida a sua Causa, st''fonliêça se elles devem ou não ser êlitiegues. .

"A'rli"o 111. Por idoiitidjue de razão se furão'Js pessoas, a quern, c' ab n de "cumprir", c» interrogatórios , que o»Juizes da Causa; doprecarêin »iue se ialaS'10 de olllolos J"dlcluij!' > e^extra-jud^iciausj.que p-eIuVto:s Uo;c,ídj uni ílos^Paize» só costumam' prestar ás proprfás Au-ihòndaíles. . ' . . , • . . %, •