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Numero 276.

Anuo 1837.

erno.

QUARTA FEIRA 22 DE NOVEMBRO.

Parte Ofjicial.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

ANNUINDO ás repetidas supplicas que Ma tem dirigido Manoel Nunes Freire da Rocha, Adminislrndor Geral interino do Distnclo de Sontnrnm : Vlei por bem Exonora-lo do referido Logar, pura que havia sido-nomeado por Decreto de tre^u de Outubro d<í necessidades='necessidades' com='com' de='de' silva='silva' renl='renl' júlio='júlio' do='do' entendido='entendido' liou='liou' desinteresse='desinteresse' mn='mn' reino='reino' esele.='RAINHA.' tornando-se='tornando-se' secreurio='secreurio' paço='paço' zeío='zeío' vê='vê' inlelligcnciu='inlelligcnciu' satfchel.='satfchel.' isso='isso' inil='inil' trinta='trinta' no='no' tenha='tenha' negócios='negócios' considtíiação.='considtíiação.' f.iça='f.iça' dos='dos' seis='seis' cujis='cujis' dignei='dignei' mil='mil' por='por' se='se' maior='maior' oitocentos='oitocentos' uin='uin' desempenhai='desempenhai' d.i='d.i' _=':' _01-loci-ntos='_01-loci-ntos' guines='guines' e='e' dea-tadp='dea-tadp' assim='assim' executai.='executai.' o='o' p='p' func-çòcs='func-çòcs' du.outubro='du.outubro' minha='minha' vinte='vinte' da='da'>

QUERENDO remunerar os serviços ultimamente prestados na Administração do Diotri-cto de Santarém por Manoel Nunes Freire da Rocha; e'Vendo cm especial contemplação a sua lealdade e soffrimento durante o domínio

do Usurpador: Hei por bem Fozer-llie Mercê do Titulo de Barão de Almeirim em'sua vida; ficando obrigado a tirar Carta pela Secretaria d'Estado competente. , O Secretario d'Estndo dos Negócios, do Reino assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e três d« Outubro de mil oitocentos trinta e sele. = RAINHA. =JM/t'o Gomes da Silva Sanc/ics. , ——-— rff^eNDO em pn.rlicular .consideração os servi-X cos prestados á Liberdade Constitucional pelo Conselheiro Roq\ic Ribeiro de Abranclies Ca»lello Branco, desde o anuo de mil oitocentos e vinte ate(,ao pr.escnle, Atteodendo também á sua illuslre linljugeii), c «os longos, c peiíosos sacrifícios, .com que durante o domínio do Usurpador provou o, suu inabalável fidelidade ás Instituições Liberaes, e ú JLegilimidade, soffrcMidu seis .n n nos de continua perseguição, c o Sequestro,'e dilapidação de sua grande fortuna : Hei por bem Fo,zer-llie Mercê do Titulo tle Visconde de Midões, com o qual gos.-irá das Honras, e prerogativas de Grande do Reino, que lhe foram concedidas por Decreto de vinte e oito de Setembro de ruil oitocentos trinta o cinco; ficando,obrigado a trrar Carta pela Secretaria d'Estado competente. O Secreta-

rio d'Estodo dos Nrgocios "do Reino assim o tenha entendido, e lhe expeça es Despachos ue>-cpsiarios. Paço das Necessidades,' em vinte e três de Outubro de mil oitocentos trinta e se* lê. = RA IN HA. = Júlio Gomes da Silva San*

c/its. ' ---------- ~-

4.* RcjHirtiçdo.

CONSTANDO neste Ministério que, no dia f do correute mez. fòru o Estafeta do cor* rcio de Odemira assaltado por oito guerrilhas B cavallo, coinmondados peio denominador Raclindo = perlo da Aldeã de Santa Luzia , roubando-lhe as m;ilas de Messejana e de Beja, que-levtirAxn com toda a correspondência particular e de Officio: Manda Sua Mogest.ane a RAINHA , pela Secretaria d'Estado dos Nt-go-cios do Remo, que o Administrador Geral de Beja, dê todus a» providencias ao suu alcance, a'fim de que os Correios possam iraiizitar com a naccssariti segurança, evitando-se a repetição de acontecimentos tão escandalosos. Imperando a Mesma Augusta Sohhora qje o AdminUira-dorGeriil desenvolverá toda a suu energia

3ECRETA.RIA DE ESTADO'DOS. NEGÓCIOS ESf RANGKlUOSí

(Estando em vigor s seguinte Convenção celebrada'entre Portugal e Hespanha, publica-se novamente para conhecimento do Publico, e es* pccialípcnte ^às'Authoridades que a devem executar.)

£v-^ s^ * * ' i '/"k "í'/ \ « *~T •_____i _' f^___ _ __i_' /**»-_.....;_

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P M JÒXO por Graça de Deos, e pela'Constituição da Monorchia, Jlei do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves, d'aquem e d'alom Mar cm África, ele. Fuço " ' .*-,..

sejosoe de contribuir cada um por sua parte para o socego de ambos os Reinos , evitando, qun os Criminosos, Desertores, e Trnnsfugas dos indivíduos'comprehendidos no alistamento militar, que pertendercd^réfu-jria"r-se de i'im para outro Reino, encontrem couto e a»ylo, aonde poS-

O . '• . C .-_!..__•___ .ll_ _.•_.__ __i__

sam retirar-se iinpuíiemenle ; dsterminaram estabelecer u reciproca enlru-

síiber aos que a presente Ctirta de Confirmação e Ratificação virem, que em oito de Março do corrente

annp seconcluiu e assignoú eni'Madrid,'entre Mini^, e o Sereníssimo c Polentisstmo Príncipe Dom Fernando VII, Rri dus He=panhas, Meu Bò,m'lrtmão, P.riiíio, Cunhado', e Genro, ,pelos respectivos Plenipotenciários, munidos de competentes Poderes, uma Convtjncuo.com o tiiii de estabelecer ufreciproca entrega dos Criminosos, Desertores, e Transfugas, que pertenderem refugiar-se de um para outro Reino; da qual Con* vençào o ibeor e o segninle:' _ ..._"',„._

S u Mojc'stad Católica Don Fernando Seplimo, Rey de Ias Espanas^ y SuiMajestud Fidelissima , Don Juau Sexto, Rey dei Reino Uni* do de Portugul, Brasil, y Algarbcs, desuosos igualmente de contribuir cnda.uno por sti parle uí sosiego de ambos Reynos, evitando que loa Malhecliores, Desertores, y Prófugos coraprendidos en el alislamientu Militar, que pretendieren refugiaras de uno à oiro Reyno encuenlren abfigo y asila, dondo puedari retirarse impunemente, ban r«suclto es-lobuleccr Ia reciproca entrega de los que agi inteiuaren substraerse ai castigo, ò liburiarse dei Servicio Militar: y habiendo nombrado sua Plenipotenciários ul etecto, à saber: Sua Majeslad Católica à Doa Santiago Usoz y Mosi, Caballero pensionado de tu Real y distinguida-Orden Espunolu de Carlos III, su Secretario con egercicio de Decretos, Oficial Mayor de Ia Secretaria dei Despacho de Estado etc. y Su Miijesiad FideliisuDa à Don Jacobo Fede rico Torlade Pereira d'Azam-busa, Cuballerp de Ia Orden de Cristo, y denuestra Senora de laCoii-ceptión de Villavíciosa, y su Encarregado de Negocio cerca de SuMa-jcstad Calolica et«., los cualcs despues de haber^e comunicado en de* bidn forma sus PUnos Poderes, se han tonvenido y acordado entre si los Artículos siguianteb:

Articulo I. Todos los Deserlores, Reclutas, ò Moios alistados pá* rã el Servido Militar de Espana ò de Portugal, que fuercn reclamado» como tales por su respectivo Gobierno, y<_ que='que' reclamarei.='reclamarei.' a='a' reciprocamente='reciprocamente' ya='ya' seran='seran' sèa='sèa' p='p' autoridades='autoridades' los='los' entregados='entregados' por='por' ò='ò' fronterisas='fronterisas' immediatamenle='immediatamenle' ias='ias' superiores='superiores' _='_'>

Articulo II. . Del :mismo modo te entregafán de una à otra parte todos los Reos procesados y condenados en au respectivo Paya, debiendo-el Gobierno en cuyo território hubiesen venido à buscar u»iloj poner en seguridad sus personae hasta verificar su entrega: y por Io que res-pecla a los Reos practbados y no condenados, que se refíigiareu^cte unr» à.oiro Reyno, y fuefen reclamados por su respectivo Gobierno, debe-r,an ser.pueslos en conveniente custodia hasta qu'e terminada y decidida 8U Causa, se vea si. hun de ser. ò no entregados.

.Articulo III. Por Ia propn» rason seharãn à lasparsoaas, àquie-nes y donde c.onvmier, los interrogutorioj que Io» Jueces de Ia Cuusu.. .pidieren sii hagan à los mimos Reos: observandosé íi esto respecto entre las.Autoridades Espanolas y Porlugueias Ia misma correspondência y re,ciprbcidad de ofícios judiciales y extra judiciales, que, segun Ias leyes de cada uno de Io» do» Payjes se acostumbre >.à prestar a su* propia0 Autoridades! • • ' . •

"."^ruculp IV. Siendo do reçelar que pattidmi d« Fucciosqii pasan-do'la fronleru de unq ^x oiro R«yno , conipiomotuii-U tiHnquilidad, dol

cio du Decretos', Ofíicial Maior d;i Secrettiria do Despacho.de Estado ,etc. os quaes depois de se haverem cuminunicado em devida forma os eeus Plenos Poderes, convieram, eujuslaram enlre si os Artigos seguintes:

A'rli"o 1. Todos os Deserlores, Recrutas, ou Moços alislados para o Serviço Militar de Portugal, ou de Hespanha , que forem reclamados como taes pelo $cu respectivo Governo, qu«r seja immedialamen-te qiíc-r srja pelas Aulhoridade» Suprema» da» Províncias limítrofes, serão reciprocamente entregues ás Authoiidades que os iteclamarem.

Artigo H. ,D» mesmo modo te entregarão de parte a pu^rte todos es Reos pioci-ssados, e condem naíios no seu respectivo Pau;'devendo o Governo, em CUJD território elles tiverem vindo procurar aiylo, segurar-se delles ate verilicar u sua entrega : o pelo que respeita «os Reos \jVocessados ,'" e não ooiidemrtados, quu se refugiarem de um uo outro Keino, e,forem reclamados pelo seu'respectivo,Governo, deverão estes ser postos em conveniente cuModia , altí (pio terminada e ducidida a sua Causa, st''fonliêça se elles devem ou não ser êlitiegues. .

"A'rli"o 111. Por idoiitidjue de razão se furão'Js pessoas, a quern, c' ab n de "cumprir", c» interrogatórios , que o»Juizes da Causa; doprecarêin »iue se ialaS'10 de olllolos J"dlcluij!' > e^extra-jud^iciausj.que p-eIuVto:s Uo;c,ídj uni ílos^Paize» só costumam' prestar ás proprfás Au-ihòndaíles. . ' . . , • . . %, •

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DIÁRIO DO GOVERNO.

claquelle-mesmo Paiz aonde procuram o asylo, e a impunidade, con-vieraro os dous 'Governos, etn que á força armada de uma e outra ban--da soja'licito perseguir taes Facciosos, separnda, ou conjunçtamente, com a força armada do Paiz contíguo, sem qne aentrada por stimilhan-te motivo se haja de considerar como violação da território; imtes as Ciyas e Militares de ambos os Reinos se prestarão em tal

"caso to'do~"ó~ádjutorio, que preciso for para a destruição de sirniltjBnles "bandidos-, inimigos communs de ambos os Estados. - ,

Artigo V. .A presente Convenção terá o sed devido effeito logo que' seja ratificada pelas Duas Altas Partes Contrahentcs, e será trocada a sua Ratificação no mais curto espaço de tempo possível.

Em fé do que nós os abaixo assignados, Plenipotenciários de f3-"-Magestádes Fidelíssima, e Cathplica, authorisados de noss"os Plenos

de Suas Poderes, firmámos dois Originaes da presente Convenção, e os sellámos com,o Sello de no'ssas Armas.

.Madrid em outo de Março de mil ourocentos e vinte e Ires.

Jacob Frederico Torlade Pereira de Ai>ambuja.

(MO

Pays en que tratan de buscar el aíylo y Ia impunidad, han convenido» ambos Gobiernos en que Ia ftierza armada de uno y otro Pays pueda perseguit à. dicbos Facciosos, junta ò separadamente de Ia fuerza armada dei Pays contíguo, sin que Ia entrada por,samejante'motivo,se considere como violacion de Território; antes bien Ias Autoridades-Givj-les y Militares de ambos Reynos se prestaran en este caso todo el auxilio que necesitasen, para Ia destruceion de semejantes bandidos, ene-mjgos comunes de ambos Estados.

Articulo V. El presente Convénio tendrà sudebido efccto luego que-sea ratificado, por Ias Dos Altas Parles Contratantes , .y íerà cangcada» su ratificaqion en el mas corto é*spacio de t i em pó posible.

i,En fé dejo cual .n^j (os infrascri tos. Plenipotenciários de Sus Majes-tades Catolic^a, y Fiqelisirna, atitorisados por nuestros Plenos Poderes,, firmamos dos Originajfs dei presente Convénio, y los sellamos con el Sello de miestras Armas.

Madrid a oclio de Marzo de mil ocbocientos veinte y três.

Santiago Uso* y Mosi.

E sendo-Me presente a mesma Convenção, cujo -theor fica acima inserido; ejbem visto, considerado, e examinado por Mim tudo o que-nella se conte'm, depois de ouvido o Conselho d!Estado; c tendo ella sido ápprovada pelas Cortes Geraes da Nação Portugueza, na forma do Artigo cento e três da Constituição, a ratifico, e confirmo em tod.as ,q.s_sjja,8 partes, :c:peia presente a dou por firtne e valida, para haver-de produzir o seu devido effeito: promeltendo em Fer, e Palavra Real de observa-la', e cumpri-la inviolavelmente, e fuze-la cumprir e observar por qualquer modo que posta »er. Em testimunho e firmeza do sobredito fiz passar a presente Carta por Mim assignada, passada com o Sello Grande das Minhas A riu as*, e referendada pêlo Ministro c Secretario d'Êsl8do dos Negócios Estrangeiros abaixo assignado. Dada no Palácio de Queluz -aos vinte e seiâ dias do mcz de Março doAnno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Çhristo de mil oitocentos e vinte e tres. = tom Guarda.:^: Silvestre Pinheiro Terreiro.

Parle hão Ojjicial.

SF.SSÀO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1837.

A BRIU-SE a Sessão ás onze horas, estando .^3L presentes 51 Srs. Deputados.

. t-eu-se a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

Lançaram-se na Acta as seguintes declarações de voto:

Declaro que na Sessão de 20 do corrente votei contra r. Proposta do Sr.' Deputado José Estevão , na parte em que estatuiu que era necessária a concorrência do Rei para que se decretasse a necessidade da reforma de algum Artigo da Constituição. Sala das Cortes, 21 de Novembro de 1837. = Branquinho Feio. = Bal-thazar Sulazar.:= Galvão Palma. -...Decfaro que na S«ssão de" hoje votei contra a Proposta do Sr. D.epútado Vásconcellof, que propunha que as.reformas da Constituiçãa não carecem da Sanação Real. Sala das Cortes, 20 de Noven>bro'Se 1837. = !. Pisarro de Moraes Sarmento. = Marino Miguel Franzini.

Dec!;:rd que na Sessão de hontem votei contra a subsMiiijçào do Sr. Deputado por Aveiro aos Artigos 145, 1-1.6, e 147 do Projecto de Consiitiiiçào. Sala das Cortes, 21 de Novembro de 1ÍI37. = José Fortunalo Ferreira de Caslro.

Declaro q;ie na Sessão de hontem votei contra a ide'a cju concorrência do Rei na reforma d<_ slgiim='slgiim' santos.='Monte' de='de' jvlarcchino='jvlarcchino' d='d' dos='dos' artigo='artigo' _1837.='-Valentim' p='p' delgado.='delgado.' novembro='novembro' alverue.='Vasconcellos' sala='sala' das='das' _2.1='_2.1' cortes='cortes' constituição.='constituição.' da='da'>

Forarn remettícios a diversas Gommissòes alguns Projectos de Lei, que tiveram segunda leitura. . • '

1'assou-se á leitura da correspondência, á.qual «e dtíti o competente destino.

1." Parle da Ordem do dia.

Eleição da Mesa.

Corrido o escrutínio sahiram eleitos para Presidente o Sr. M acra rio de Castro , e para Vice-Presideute o Sr. Mouiz.

Corrido segundo escrutínio sahiram eleitos Secretários os Srs. Prado Pereira, Rebello de Carvalho, Branqutriho Feio, e Sousa Pinto Bastos. -

Segunda parte da Ordem do dia.

Continua a discussão sobre o odditamento offe-

recido pelo Sr. Garrett.

O Sr. Costa Cabral julgou não ser adoptavel a doutrina do additaraeiíto na parte em que diz, que devem estar presentes dous terços dos membros da Camará, pôr causa de que pode pôde acontecer, quo hsja na Camará uma facção, que arraste os votoj.

O Sr.'Lopes .Monteiro approvou pelo contrario a doutrina, ponderando, que tanto risco corre neste caso a maioria, como a minoria, alem de que d'ordinario logo depois da eleição, 'não ha partidos; estes formam-se na Camará, depois de começada a peleija. parlamentar. , - •

O Sr, Sá Nogueira orou no mesmo sentido, mostrando , que o que o auctor do addilamen* Vo pertènde é segurar uma maioria, e por isso

facção não se pode achai no parlamen-que não se pôde dize,r que e' 'facciosa a

vota, porque a Proposta'da jeforma tenha lo-gar na Camará" dos'Deputados, e que para a votação Beste caso, devem estar presentes dous terços dos membros da Carbara.

Ò Sr. Costa Cabral oranrlo por segunda vez confessou, que será boa a doutrina do Sr, Garrett ;'porérn que não pôde votar por ella ^ que quer rnais, do que elle mesmo quer.

O Sr. Lopes AÍontciro disse que verdadeiramente

tu, e que não se pód

maioria, ou a minoria; qíie de ordinário ^ o que se rota e' unra opposição.

O Sr. Leonel votou contra a parte do addi-tamonio, que marca spr necessário estarem presentes dous terços dos Deputados; que isto desacreditaria a mesma Constituição, que tem qua-si toda siclo discr.í.ida com tnenòs de dous .terços doo Deputado;.. -.

Q Sr. Valenliiii disse que era differente a Constituição'toda, ou a simples reforma de algum Artigo; que para a primeira, seria nunca acabar, se acuso se esperasse, para cnda decisão pela presença de dous terços dos Deputados; porem que pura a reforma e cousa mui differente; que se quer uma estabilidade,' e por isso se quer uma maioria, ale'm' de que os Artigos Constituoionaes nunca serão alterados; as alterações serão sobre Artigos accidentaes.

O Sr. Garrei defendeu a sua opinião, e mostrou que o Sr. Deputado estava equivocado no que liavia expendido.

O Sr. M. A^ de Vnsconcellos opinou cor.tra a idea de estarem presentes dous terços, dizendo, que isto era mais um estorvo; que se devia evitar os estorvos, quanto possível, e que senão fizesse differença do que geralmente se prati-cn pnra todos ,is votações. Que adoptaria esta medida, se isto tivesse de ser decidido em uma Commissão mixta ; porem não quando a deci-suo depende d'umn só Camará.

O Sr. Leonel disse , que para se fazer uma Constituição intcvira, que c objecto mais ponderoso, não se exigiu, nada disto, e por tanto julgou, qur spnão carecia de mais garantias, e mostrou, que por a doutrina proposta pôde acontecer que uma porção de homens de má fé', não querendo com parecer, podem estorvar a decisão, fazendo, que nunca se juntem os dous terços.

O€r. Fernandes Thomás orou também no mesmo sentido, e disse, que pelo modo que lembra o Sr. Leonel nada ha mais fácil do que uma minoria impor a Lei á maioria.

O Sr. Alberto Carlos disse., que estava conforme em quanto á primeira parte do §. porque assenta, que não se pôde recear perigo de ser a Proposta feita na Camará" dos Deputados, ou dos Senadotes; pore'm que não pôde deixar de dizer, que a medida de dous terços para o geral seria um absurdo; pore'm doixa de o ser para o caso especial cm questão; pois que no seu pensar isto, concorre para a estabilidade..

O Sr. José' Estevão .votou contra a presença de duas terças partes, e contra a necessidade da( votação de dous terços dos membros: disse, que sanccionando-se a regra dos dous terços para segurar a estabilidade, se vai cair no perigo de nunca haver as reformas, que se julgarem necessárias; por tanto e'de voto, que nisto se siga o que sq segue em todas as outras Leis. O Sr'. A. Garrett combateu os diversos argumentos, mostrando que sempre que se tracta de algum negocio grave se e3çije um maior nu-

mero de votos do que era matérias de menor transcendência. — Mostrou que o~artigo não cima U do que um extracto da Constituição Belga ; ppre'rn que isto não-era mais que um complemento, u.m correctivo ao Artigo que se verir céu, que sendo muito rnonarcbico ca icei a demais garantias populares, as quaes consistem no maio r numero de votantes.— Disse, que á omrii.-potencia parlamentar tão combatida c maltratada hontem, é nada á vista daquillo guehojc se quer adoptar; que isto e' muito máo, e que de' certo tirará toda o estabilidade á Constituição.

N Sr. M. A. de \rasconccllos foliou largamente sobre o objecto, e concluiu dizendo, quino cnso de se vence/ a doutrina de ser necessária a presença de dous terços de Deputados, elle ofíercceria um additamento que lhe servia de correctivo.

Mais alguns Srs. tomaniim parte nesta d.iscus-são, e julgada a matéria discutida se sujeitou i"y votação em Ires q.utsitos.

1.° JJa de começar a|>roposta n;i Cama rã dos Deputados? Sim.

2.° Hão de estar presentes '9óus terços dos-Membros de cada Camará para ter logar a quei-tão 1 Não.

3.-" Serão necessários dous terços.dos votos dos Membros presentes para seapprovar? Não.

O Sr. Presidente jaropoz ao Congresso se an-. nuía a que se lesse ó Projecto de Segurança Publica, que se decidiu senão leria sem estarem presentes os Srs. Ministros; mas que era' occnsião, v-isto elles estarem na Sala.

O Congresso concordop.

O Sr. Sá Nogueira mostrou a grande necessidade em que está o paiz de que o Gov-ern/' olhe com muita altençâo par^ isto, e que eàt«* Projecto e de suniuia -urgência.

U Sr. Presidente sahht da Cadeira, a qual' foi occupáda pelo Sr. Vice-Presiclenle; e tomando lognr na Sala , fez » leitura seguinte o Sr. Macario do Castro.

A Commissão especial encarregada de examinar, e de prever corn o remédio, necessário, acerca dos crimes d.e assassinato , roubo, ar-' rombamente de casas, ou de cadèíis, incêndio, e outros, que tão frequentemente se tem coinet-lido nas difierentes Províncias do Reino depois.' da extincção d« Guerra Civil; tendo madura--mente considerado este negocio, e ouvido o respectivo Secretario d'Estado, concordou nas seguintes ba.ses.

l.a Que os Juizes' Ordinários , geralmente-fatiando, são insuficientes para tirar o.s Sum-, marios destes crimes, ou seja pelos poucos conhecimentos de uns, ou pelo receio que outros-teem decomprotnetterem a sua segurança individual.

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171 ARFO E)G

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,, 3.a Que oJury tanto de pronuncia, como de -sentença, na~s Províncias do~Reino, toem concor» --.

4.a Que oTribunal de julgamento destescri--mes-spja-respeitavel, -e-superior á idéa de mc-.,jd.o, que póde^npode^nr-se dos-Jestinninha?, as .,quaes .tom. de depor eur publico , c á face do •réo; Tribunal que ao mesmo tempo participe ,,'das vantagens do Jury.

; . &.a Finalmente, vque a imposição da penn •i-corporiil 'sojn o-mais que possível for executa-1 da^no logar dó delicio, ou aonde for mais ad-;

'"'.' '.^Nestes1 termós'.''a Commissâo tem a honra de ''•offerecer ú consideração do Congresso o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1." Além dos Substitutos dos Juizes' 'rde Direito crcados pelo Decreto de 29 de No-j.jvembro do.anno passado, o Governo n.omeará ..mais o nurncro necessário-, :par.a ique >hnja um -ern cada-Comarca do Continente. '' " §'. iiirico.' Nas Cidades de Lisboa e Porto, f i o a subsistindo aorgnnisação doPessonl a,ctual-.tncrue estabelecida. . . *

'An. 2:° O -Substituto 'do Juiz de Direito/ 'odiando não fizer ,as vezes deste no seu impedi-..niento., ,,e o Juiz Instryctor do/Processo dos .cnrricsde morte, .fei i mento -grave, roubo, in-'• ••ocndio, arrombamento de casas, ou de cadètis, resistência á Justiça,' tirada de prezos do po-td'.'r da mssuiíi, desobediência aos mandatos le-.frUimos'd:is .'uillioridades, ameaço, ou acuo-:-nietlHiiM)io _dc tcslimunhns para não dizerert)", "'ou por ttírérn 'dito a verdade, ou' aos Jurados, ' .« Juizes para não decidirem , ejulgnreui devi. .-.damente, ou por assim terem decidido, e julgado ; para o que o mesmo Juiz Instructor, se transportará aos togares,"onde os mesmos seti-1 verem perpetrado, inquirihi Icstimúntias sem (yj.elcrininíjdo. numero , pronunciaiá os'culpa-: dos, havendo-os, c mondará proceder á &un ca.ptura. '

§. único. Dever;i lambem o Substituto do Juiz de'Dircito tomar nsquerellns dequaesquer crimes, se'm que por isso os Juizes ordinários fiquem inhibidosde'receberero os que as partes pe-rah|e elles'quizerciú dar.

Art. 3.° Parn servir de Juiz Instructor nos -impedimentos .do Substituto1 do Juiz de Direito', "o Goverhn nomeará sobre proposta em lista tripliee do.Conselho de, Dislricto, e do Juiz -de Pirei to, um Cidadão idonqo formado em Direito (havendo-o),' 'e-residente oa Comarca, o qual prestará juramento perante o Juiz de Direito, de bem servir o seu Cargo. As suas func-ções serão gratuitas, rnas perceberá os emolu-"mcnfos estabelecidos por Lei ; sondo além disso Considerado como, candidato ú Magistratura, •uma vez^que tenha habilitação, necessária.

Art. 4.° NasComarcasj em que pela sun extensão ou população nào for bastante um só Juiz Inslructor do Processo, podará o Gover-n_o, pelo modo indicado no Artigo antecedente', non^nr um j ou" ín ai s Juizes Ins-tructores, ser ,gu,ndo a4necessidade 'do serviço-o exigir. , •, '. §. 1.° O Governo designará o Concelho, ou Concelhos o.ndé os nomeados lêem deexercer'ju-risdícção, 'nos'qu'aes terão'as mesmas aUribui-•ções que as que competrin ao Juiz lustructor daTJõmarcaT observando-se" igualmente a seu respeito" o.q.ue dispõe p'Artigo antecedente, que Ihtjs. é a ppl'i cavei. ' • ,. -•

- §>.. 2-°' 'Verificando-se legitimo impedimento dó' alguns dos Juizes Inslructores du-que tra-cta o §. antecedente, fará a«'suas vezes o Juiz Instructor mais-próximo-, com tanío que seja pertencente á. Com arco. < , .

-Art.' 5:°'"'Por todos os crimes mencionados no' .Artigo £°:, v é, o, encarregado., do Ministério Publico obrigado a-,nntenlar a, querella dentro de 48 horas da noticia dos mesmos crimes (sem que esta falta'envolva a sua ntíltidiide), c o Juiz a,,p,ronunciar qs.Iléos, ou .a-daclaíar que não tem logar a"p'ronuncia,' dentro de8'dias de-gt9Í3,,4e intentada-a querella. .' .. " .'

'-".&".' i.° lYnto'9s.''£'J1:PreSac'os do Ministério Pubíico, conib os Juizes,liiítruatorcs-id'0 Processo que faltarem ao cumprimento do disposto; nissle. A-rUgo.,. serão .suspensos,- e processados por.falta de observância da Lci.'---1^

••§..2.° : Os Administradores- de-Concelh«, 0 .os ,Regedores\de PaTÒcliia,'»ãa'obrigrfdõs'a for-

.envio-los Adentro-de'.43 horas-da sua'perpetrá* çâo .aos encarregados do Ministério-Publico, dando-delles'noticia dentro-dounesmo 'teínpo

ao Juiz-Instructor, • • .;..jj...... , •• :

§. 3.° jNo'rrrasmo praso devem os Juizes .Eleito», c os Qrdinarios-fazer'tambfe'mta'ob encarregados -do 'Ministério Tublico, : e 'ao !Jtjiz-Instruclor a participação de taes Factos , \ prô-; cedendo immediatamente .á formação do .corpo de delicio, }seni que istoonhiba >o Juiz-Instructor do Processo' de também 'o formar quando o julgue conveniente ,;e sempre que o'não ache legalmente formado. •• •

§. 4.° Os Adrninistradoresfdé Cdncolho, Regpdorcs.de Parochii», Juizes-Eleitos, 'e Ordinários quu faltarem ao disposto nos 4§-'ante-uedentes, :seruo' logo suspensos, e incorrerão •na muleta de cinco nlé cein mil réis, conforme a gravidadc'do9, crimes, e o gruo da omissão, ou malícia em que incorreram.'

Art.'6.° Fora das Cidades de 'Lisboa1, c Porto- ficam suspensas as 'ratificações de pró-' nuncia nos crimes mencionados'nesta Lei. '

Art. 7." No Processo da accusaçâo 'seguir-se-ha o determinado no Código do Processo Criminal, Artigo 230, ^«seguintes; pore'm para a discussão final « sentença, -fonnar-se-ha um Jury especial -de seis Membros, o quul terá assentado nas terras1- que mais próprias f&rcm para, commodidade das testimunhas, c-fácil idade'do. Julgado, e será composto de três.Olficines Militares, que eerão rtomèados pelo Com mandante da-Divisão Militar, e de três Cidadãos do respectivo Circulo dos Jurados tirados á sorte de entre osdozeque pagarem maior vorba de Decimo, pn-1 rã. o que a Camará Municipal da cabeça ido mesmo Circulo formará a competente lista, qu'e: enviará ao Juiz de Direito. • ' •

: §. 1. O lle'o poderá recusar ate' 'trefi'Jurados , e o mesmo poderá fazer o Empregado flo Ministério Publico encarregado da accusaçâo.

§. 2." Os Membros do Jury prestarão juramento na forma do Artigo 263 dó sobredito Código, e julgtfrão a final do facto»—;

No caso de empate de votos julga-se-ò-facto não provado. "' • •' - '

§. 3.* Ao Juiz de-Direitó pertence Applicar : a Lei ao fncto. '

Art. 8." Sc a Sentença final ftr abéoluto-•ia o l iço será logo posto em liberdade, ainda : que o" Accnsador, on Delegado do Procura'dor [legio appelle.

Art. 91." • A Sentença conderrinatoria nunca será dada á execução sem que o Procesèo-seja remetlido á Relação do Dislricto, ou- ex vida i appdlação das Partes , «u ex offtcio para ahi «er confirmada , modificada, ou revogada com intervenção do Procurador Régio.

Art. 10." Os Presidentes das "Relações são encarregados de fazer julgar estes Processos no termo preciso de tririta dias desde que forem apresentados. Cada um.dos Juizes, bem' como o Procurador Régio, não1'poderá ter na,sua mão um Processo-destes, para o examinar, ,pqr mais de 48' horas.

Art. 11.* Se a Sentença depena capital for confirmada , o Presidente da' Relação o1 levará ao conhecimento da Rainha1 pelo Minisleno' da- Jusliça.

Ari. 12.° O Rco condemnado a pena de morte natural será fuzilado rnilitarmenle no lo-ar do delicio, ou no que for mais adquado, prestando o Commàndante da-Divisão Militar, á requisição do Juiz de Diroilo-encarregado^à «xecução da Senlença, -a força' para1 isso necessária.

Art. 13.* TVdas-as Aulboridades'Militares, Judiciarias, e Administrativas são-obrigadas, debaixo de "sua i mmediata-responsabilidade, a> prestarem aos'Empregados-de1 que tracta-* e'sta Lei o-auxilio que lhes requisitarem para o'bom desempenho de suas funcções.

Art. 14.° E' permitlido 'a qualquer Autbo-ridadé entrar no districto da jurisdição-de outra cm seguimento de um' Réo' de algum dos crimes mencionados nesta Lei-, podendoTecla-mar''da. mesma toda* a- cooperação que julgar necessária.

Art. 15;° Quando n'uma-Comorea~nâo~hõir-ver cadèa que pfiereça a segurança necessária,

além- das :Còrléa:Grdinarias»de-1839ySèin qtia

'A'rt.'Í7.* fFica"Tévoga'da*t'

Cofíctúrda-a l&itufa,' disse

O Sr.''Macar4o :de'óastro,-que á vist» da* •informações dó Governo "-sobre'O estado doPaiz, ia Cómíriissâo 'tinha redigido «ste Projecto 3e acordo com o Ministério. '

O Sr. Mini'èl'ro'das'Justiças ponderou "que ha-•viá mostrado 'na'Cotnmissão-serem necessários meios'extraordinários pára acudir a-estes males, visto"què à'Lei actual nâb e'siirTiciente1, e que -'o questão só"poderá versar sobre a qualidade'destes'meios. •

Tendo 'foliado 'mais-algúns Senhores, _r«sol-veii'0'Congresso qliò'o'Projecto fosse àdmitlido á-discussão, e que ic mandasse imprimir.

_O Sr.-Ministro da Fazenda pediu que se discutisse quanto antes a proposta .pára "a remissão dos fòrbs, porque òThesouro carecia'dê meios.

Continuou 'a disciis's'ão da'biitra parte da Ordem do dia. .__,

Do Senado. l

'Ari. 1." O numero dos Senadores será igual

á afhetadc dos Deputados; se pore'm o numero

destes for impa r , ssrá 'o 'daquelles 'de à metade

é mais tim.

Art.J2.° A eleição dos SeiVadorès será directa, féRá pelos mesmos elè'itdrés'que forem há-bilitudos para votar rva èleiçSo dós Deputados. A Lei eleitora1! regulará os modos; 'è mais cir-cumeiàncias dê levar a^lTeitò as eleições. -' Art. 3.* Para ser eleito SènútíóT. 'pôr'qualquer Dislricto, ou Circulo éleitóíãl não é necessário ter ahi domicilio ou residência,": à escolha e ampla e livrei è "só depende das cathe-goriás, è ráais qualificações 'marcadas na Constituição. ' •

• Artl 4.°'' Todftfc às.vezes que'houve'r de prô-céder-sè-á eleição dí Deputados, ou porque tenha expirado o praso oftíiharió dê suas funcções, ó\i po-rqiie o Rei lénlíâ dissolvido á Camará dós Deputados, renovàr-sè-lfa A Camará dós Seriádofes por'ametade dós sfeui Memffròs: se'o numero for impar, salitra aniétadò é mais um-. ' ' ' .

§. l'." 'A primei-ra renovação do Senado far-' se-ha á sorte, e*as subsequentes* pela antiguidade.

. 2.° Os Senadores qu'e forem eleitos para ' as vagaturas sahirão' quando competir aáhir áquellea a quem foram substituir.

Artigo transitório. .

'O que fica estabelecido' á respeito dá eleição dos Senadores c só relativo àe Continente* de Portugal e Algarvéd: a1 Lei eleitoral providen.-ciará a respeito das Possessões e Províncias Ultramarinas.

Casa- da Corriniissão^ 20 de Novembro de 1837. = José da Silva' Passos. == José' Liberalo Freire de Carvalho. = Mnrino Miguel Franzi-ni (vencido no Art. 2.°). = José Fortunato Ferrei ra^d«p.astro'(*e'ncido eiri parte). = José' Lo» |)es^Moníeiro.=='Lè"ó"ner Tavares Cabral. '

O Sr. MacaYió dê Castro: —- Ouftlprirido com o que"Vronlém tive á honra de e'nuncíãr àoCon-jressa.v vou ler urn1 Arligo addicional è transitório para a Constituição qVé estamos encarre-ados de fazer.?

A deliberação que este Congresso tomou no dia 14 sobre- a' origem da segunda Camará foi legal ,• por isso que teve nl maioria dos Deputados presentes; mas o fncto é que o Congresso está dividido em opiniões" quanto a essa origem. Desta'dlvisão'seg'ae'-se', que" quaíidó' a' votação tivesse titío'lógar'ein'oiílro-q"ualquer dia, e que o resultado fosse dílTereiitó, não teria sido essa maioria-intíis" numerosa'do que ofoi aquella'da opinião vencedora-.

Daqui se deduz que qualquer resolução deste Congresso1 em similhaaté' matéria sahiria coni uma-fraca maioria, e'mostraria a'nossa diver-g^nciiTneste ponto essencial da Constituição..

A prudência,'e o'respeito devido á opinião publica' da Naçã'o nos aconselha, que appelle-mos para a mesma' Nação.

E1 pois objecto do meu artigo addicional au-thorisar a^ Cortes futuras para reverem essa dr-liberação. Assim o Povo' Portuguez'pedirá1 aos seus mandatários uma protestação de-fé"política, e'réci>sará o seu mandato áquelles que qui-zerem votar em sentido opposto áquelle do Cir-culç que os eleger.

Página 1302

Í303

DIÁRIO DÓ GOVERNO.

•o respeito que tributamos á opinião da maioria -da Nação.

Assim procederam, os representantes do-povo l-Vancez em 1830, os quaes revendo-a Consti-

• inição de 1814 deixaram para o Congresso de -1831 o staluir eobrc a formação da Camará

dos Pares. . ,

Esta questão chamada aos Collegios ereito-

- raes deu logar u que a França se declarasse pela opinião da Camará TÍlalicia, e rejeitasse.a

- JiL-reclitartó : outro tanto'espero eu da illustração de Povo Porlugnez.

As minhas opiniões siio ha muito sabidas sobro csla matéria, nem as alterações e commo--çõcs politicns as tem feilo variar. Eu disse

• quando se tractava de discutir o Projecto de •Constituição nu sua generalidade, que eu me separava da maioria da Commissão, e que tampem menãoconforrtíava com a opinião da rnino--ria; era pois á-minha opinião a Camará de

origem mixta c temporária ; mas não sou tão •ligado a minha opinião, que entenda que veio mal ao meu paiz corn a deliberação tomada; antes pelo contrario julgo que esta deliberação tern vantagens olhada por uni lado, como tem desvantagens por outro lado. (Peço aos Srs. Tacbigrafus. , que tomem nota desta minha •declaração, e pedirei illo mesmo nquelles que tem ordem dos-redactorus dos Jornacs de não •escreverem aquillo que eu digo, ainda quando mesmo isso tenha conduzido a uma votação do Congresso.) Se pois esta é minha opinião não e ella partilhada por todo*,, e corno eu desejo o maior nunlero de vontades.ex .prctssado na Constituição, c por isso que apresento-o Artigo que mando para a .Mesa. Não -me Jiíonjêo de ser o atictor deste meio de conciliação, nem tão pouco-da redacção do Artigo, •roas um c outro adopto e-defendo. Slrtígò addicional.

A .primeira 'Camará dos Deputados qtic se reunir, em virtude da presente Constituição, .pôde,fazer as alterações que.julgar convenientes no Artigo 45, a respeito da organisação da •Cnmara dos Senadores.

O Sr. José Estevão disse, que apoiava tudo quanto fosse appellar para a Urna; com tudo reflectia que julgava dever esta medida só ter logar acerca de se decidir se a Camará dos Senadores deve ser de origfm de eleição pura do Povo, ou mixta, do Hei c do Povo, e sobre nenhuma das outras questões sobre organisnçuo da Camará aos Senadores.

O Sr. Macario de Castro observou que as suas iddas eram as rocíinas que as do illustrc Deputado.

Passou a discutir-se na generalidade o Parecer sobre eleição de Senadoies.

O Sr. Frunzini combateu aquella parte em que tinha sido vencido.

O Sr. Leonel combateu os argumentos do Sr. Franzini.

Mais alguns Senhores fatiaram, e dada a hora o -Sr. Vice-Pr^sidentc deu a Ordem do dia, e levantou a Sessão.

LISBOA, 21 DE NOVEMBRO.

TI1EATRO DB S. CARLOS.

Oper.a=2Í7nma de Antíochia = Poesia de Ro-moni — Musica de Mercadante.

HA tempo que tínhamos ouvido fallar da mu* sica desta peça como de uma - das mai» bçllas composições do Sr. Mercadante, e por isão almejávamos pela ver representar no nosso theatro du S. Carlos, o que se Verificqu nanoi-ie de Segunda feira 20 do corrente etn benefi-licio da Si-." Belloli. Com cffeito achámos ser um composto de linda musica, daquella, segundo se costuma duer, que toca o coração. Abalançamo-nos a manifestar isto, não apoiados na nossa opinião, que nesta matéria e de mui pouco peso, mas na de alguns diletlànti a quem ouvimos e consultámos, vindo no conhecimento de que fez nelles a mesma impres-bão que em nós produziu.

O programma desta opera e assas resumido, e o público já tem delle conhecimento, pui» se publicou nos Ciirtazes. Jim quanto á sua execução diicmob:

Que Emma, Princeza de'Anliochio (a Sr'." Hclloli) foz todos os esforços para ailrahir

applausos 'dos espectadores o que por poucas •vexe.s-conseguiu. Esta 5r.a deveria já ter renunciado a faze'r papei» daquella natureza; -•po"r isso -^ue 'a sua'voí,. ora groassa, ora too sumida que-apenas se percebe ,'-não esl:i em -harmonia^ no> nosso entender, com o caracter amoroso e sensível que quer representar, e o público que;jttdea a-conhecer a csla Actriz.que não era merecedora dos seus encómios- na exe-cur&o da Strahiera, ficou reduzido ao silencio nesta-noite.-Não podemos'deixar de admirar a setenidade.'com que.esta Sr.* tomou o vcnc-.nò pnra se matar; fê-lo com tanta edificação que parecia que commungavti.

QueAdtelia, filha deCorrado, (a.Sr.* Lewit) eslú no mesmo caso que -a 5r.a Belloli^ poi> que nem o sua voz, apezar.de ser mais harmoniosa, nem a sua idade, eslão conformes com as partes de'que se incumbe. Nesta peça íez-nos totalmente desapparcrer a illusão, pois, se não nos euganainoi, a filha tem tanta idade como o pai. A Emprczu muito lisonjearia o público minioseando-o com uma nova' 2."1 Dama quu melhor desempenhasse os pupeis de que se encarrega a i'r.* Lcwis.

QueCorrado de Monferralo, (o Sr.'Collctti) foi (juem levou a palma, e delia se tornou digno. Este Actor polo seu dislinclo mento, c cada vez moflior acolhido do público. A sua cavatina do l.°acio~ Sc ima madre diedi-voi,= agradou muito; mas o que mais extasiou os espectadores foi o seu dueto do 3." com liug-giero~(7/í no n fia chc tnale dctto — . Aqui os npplaiiaoã redobraram de tal sorte que o >SV. Coíletti, tendo-ie retirado, tornou a upparccor agradecendo.

Que-lluggiero, seu sobrinho, (oSr.Regoli) lambam cantou muito bem , e foi applaudido quando o mereceu. Persuadimo-nos que uste •S*r. estava no seu caracter, a sua-voz e fy-sionomiu indicam um génio melancólico, e por isso próprio para bem desempenhar o papel de um amante extremoso e sentimental.

QueAladino, escravo de Cmiiift ,-(o Sr. Grosa) executou soffnvelmente u sua parle. Achámos que não era tão joven como du o programma, e que ope/.ai de ser um escravo, e sua Senhora uma Prineeza , havia entre ulleb tanta familiar idade, que esta senão julgava menoscabada, em'lhe apertar, por vunus vezes, a mão.

Que Odatta , dama de Adelia,' (a Sr.* CW sendo mui pouca cousa em cantoria , e nada em mimican pois o observámos nos seus gestos do principio da peça, o que lios fez julgar que tínhamos uma dança nova, pois ouvimos tocur a orchestra, o vimos Odetta a pantainiiiiar uoin Adcliu , a quem'aquella offerccia ora uiu <_:oí-lar que='que' actores='actores' colls='colls' tajado.='tajado.' òy.='òy.' dos='dos' dorancho='dorancho' coros='coros' parecemos='parecemos' o='o' p='p' diadema='diadema' kbiu='kbiu' para='para' esta='esta' deu='deu' u='u' rejeitava.='rejeitava.' um='um' aun='aun' salto='salto' passou='passou' ora='ora'>

Dispensaríamos de bom grado es muitas entradas de musica marcial no complemento da opera.

Observámos uma variedade nova na Scena, c foi que no 2.".acto, quando as figuras dos coros descem pelas escadas laternes, que se d-guiam no fundo do tablado, vinham allorua-das uma mulher com um homuui. Seria isto- uao naquelle tempo? •

No vestuário e scenurio nada vimos de novo, e de que mereça fuzer-se particular menção.

AVISOS.

N "o dia 28 do corrente, na Administração Gorai do Districlo de Lisboa, se liu de proceder a venda dos objectos seguintes:

Uma Carroagem.

Uma Sege.

Dou» lustres em -bom uso.' • •

Um dito quebrado.

A pessoa que perlender comprar os referida» objectos, poderá dirigir-se á 3." Repartição da Secretaria, aonde -se lhe dirão os'preços e mostrarão os meamos .objectou.

PELA Admiftistração Geral dos Correios se faz público, que sahir.í a 23 do corrente para a .Madeira o Hiate AUiança.

As cartas serão lançadas ale u meia uoitc do dia antecedente.

, AffNtWCIOS.

O Sn. Presidente (In ^sseniulê'a Geral da Companhia da« Lezirmi, do Tejo c Sado convida u» Sm., Accionistas qne compõem ri mesma AssembléaGcrnl, para «c lenriirem no cscnplorio do Companhia, na rim do Ouro n.° l , no dia S7 Uo corrente Nevtmbro pelas ã hornj da tarde, 'fará'o» Qui

determinados na Sessilo de 31 de Outubro ultimo. Lisboa, 18 de Novembro de 1837. = António Joaquim de Olmeira, • Secretario.

PEib Juízo do Pai da Freguezia de S. Ni-coláo SP. profede a Inveulario d os bem do " defunto Joaquim José de Gonvía , que fOrn as-6««finndo na. fejrn do Campo Grande oo dia 15 ..^.^.-». de Outubro.: cuiivocam-se por isw todos oaber-deiros , c mais pessoa» que tiverem direito á ineenui herança, pii i a que no praso ile JO (l w», conludos do prcuenle annun-i.-jo, compareçam niií|iu-lle Jiii/o, afim de terem Qllenilidoí na partilha, pena ile (]iie uÇu o faiendo , te proceder u Sua rebclia. i '. .

" -ffH^.^aL "]VT0 (l|a 28 dg corrente niez de Novembro ao 3 tjgjgif® j.^» !m de «rremaliir oa culpada «Io Correio Vê-

AÈíiiiii» lho n." 11 , cui caia dí»,Juiz de Direilu da 4.* Vara. um prédio urbano, que te coiiippn de fabrica de cbiUi, no si! to de Siicavcm , com Iodas ns ofilcinua própria» , e um •palni) com suas parrcirni , poço de nora, tanque, c uma casa de bois; praso foroi,ro « Sereníssima Cnsi» d« Brafança em 703 rei j , com lnuilcmio ila Lei , »>ilvada a Bim renda em 100£000 réip, c o sen *nlur eoi 1.500,5000 n:is.

Outra proprieilinle de cmuí com úitm pequena quinta no dito lojar cif Suca»eui , avaliada a «na renda em lOOJÍOO» réis, e' o sen valor em 1:600$000 rui?. Quem 'quiíer maif rtcliireciuicnlos os \iuju ler em cajado (Escnvílu Joaquim da Silva Cordeiro, na ma oriental do Passeip Publico n." 5, ].° aiulur. ' t '

TTVopu Mnrciíllina Clara Peff ira , deVilla Fr.inui de Xi-.JL/ rã, vendo no Omrio du Governo N." 472 um angun-, cio em que O. Rita Perpetua ria Silva c Sousa , d.i mesnra Villa, previne o Publico que não lauçasse Doifiuctos da» quinta» do Puraizo, e Smila CVlliarina, qive Ibrjin á frui;» no dia 19 do corrente, por e\«riiorípiunto é B Murccllina Clara Pereira, como vcnijriluia , que o ilcvi: painr. Nunca 1 1 In D. IHarrvIliua Clara 1'ernr» rsperou vir Inl aniniuciu «m tini Penoilico por maiuliulo da compi'a(!orii , de quem fnz o Inelbor conceito, porquK quando «e Inclou do iiju-ir il»« ditaj quinlns , «e Tei urguincnlo com n ujeiidomid» inipnílu irem que lê uUalciíe no preço , que se eiijin , uui i:i>nlo de réis, a Cu m cITeito ajuiitnram.se com a- condição dn cimipiadcuu o pagar, o qne fce pôde pruvar; nlém di^lu, kp a mciilo d,i Cama. rã que l.iui;on o nr.jic.stu fos.e que iierlcnria ú vendedora o pagamento , ile rerlo IIHO mu demnndnr por olle u compradora , e usla se não liveere (rucliult, nmijuile da cumpni 'de o pugar, também du certo não íuslfiilana uma i|uesl."io alú'Biilrur com a qnnntia , «em que cliiuiiítósc a uuíurm a veuileiloru. Cuintu-du, esta eípera que n fcomprndora, reílf jiiMi.mdii aesle ucfiocio com a jiroludade e honra que pingue, ronliei;a qiiantn cê devo respeitar « boa fu dou contractos,' menino quando «e nào façam por e"criplura,

. "[PV0"! Anua Victenn.1 do Ittyo. Aranha , da Villa de -H~> Arronrlieí , |U;rlcn.;« abolir lim t inciilo , qne a uicsma adiiiinisTa , ineliluido pur Fraiíeioco Xavier 'Aranha , Bitpo que foi de Pernambuco. •;'.-. • '

Sleani IJm'/:ct Coinp.

o e IIPOI ,<_-ftr.l5rnn de='de' levará='levará' depois='depois' do='do' ornre='ornre' du='du' seguir='seguir' w.='w.' um='um' a.h='a.h' iranuporui-.ilos='iranuporui-.ilos' tiorrente='tiorrente' vapir='vapir' ile='ile' _.10='_.10' coinpauhia='coinpauhia' vnpflr='vnpflr' _.='_.' dtjpeias='dtjpeias' volta='volta' na='na' ayndi='ayndi' pagarem='pagarem' rarrunri='rarrunri' quizer='quizer' conaignalhriu='conaignalhriu' tag1:_='diri-ju-íc:_' alc-cnm='alc-cnm' tag0:_='londres:_' pshiiifôm='pshiiifôm' que='que' jj='jj' pura='pura' heiiriquo='heiiriquo' no='no' cadu='cadu' mola-='mola-' ns='ns' diií='diií' nu='nu' vintém='vintém' uarco='uarco' soiitnainpton='soiitnainpton' horas='horas' jnrríes='jnrríes' viagem='viagem' ikruo='ikruo' para='para' goudair='goudair' outro='outro' jr.ice='jr.ice' _1orlo='_1orlo' passageiro='passageiro' sajuiio25='sajuiio25' _='_' a='a' c='c' vapor='='l'rjMjil' e='e' praga='praga' ou='ou' ii-piiira='ii-piiira' aqui='aqui' se-ui='se-ui' l='Tlii,i«ia.-,' dito='dito' sonlhaniplun='sonlhaniplun' o='o' p='p' costume.='costume.' havre='havre' gibrjl-t.ir='gibrjl-t.ir' c.ipitào='c.ipitào' quem='quem' kwright-espcra-se='kwright-espcra-se' ú='ú' toslume='toslume' dé-inurii='dé-inurii' dia='dia' depiiit='depiiit' k-innwis='k-innwis' xmlns:tag0='urn:x-prefix:londres' xmlns:tag1='urn:x-prefix:diri-ju-íc'>

QUINTA foirn-S les ú»cacii>l

pertencent

i!o'currçnle,mcz:i(|S,C'iia(!o->lu inai-a falliilu de JoVé Joaquim s coiilinuam J vender eip'leiluo'publico as dai Irjo» , «j guuaros' uellâ» exitlenles , ao o/Jicio de confeiteiro , 119 qnaes são sitas nu

largo da Gum, e tra»i.-siia de S. Búimugos.

MA bUs«io*-sii a quinta deJanei, ao p» de Cin--ÇX tia , pertencente,ú Casa do Preclnriúimu D. Joãi) Joté Car

QuiSTA fci manlii,

feira 23, e Sexta Í4, pelas l! liorai di

^ . ua rua Formosa n.0' 68 , haverú lei-

lão dn mobília da casa, sendo uma porçío de pra-In, movei*, uma maquina elcclici, mil (rrande tor-timenlo devmbos velhos eucarrafados, orna carrua-geiu, c uma, sege, ambas de molas, otc. ate.

M>E.SB um touro iiiglnz legitimo , de uma das melhores raças; e bem assim duas vaccas (urinas: quem quiíer Ira-rtar do njuste, falle com o feitor da Quirt-la Grande em Ca'rnide.

UEJL THEATRO DE S. CAKLOS.

HOJE,^ de Novembro, 24.a rdpresenlação. Opera =Kmina de Antibcjuia^ = Dança = A Conquista do Malnca. ••' • ' • •• - '

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