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•seu logar, o que se devem ,chamar çs Substitutos; ou então convidar os constituintes a que elejam .outros.

~ Continuando,esta discussão O Sr. Leonel fez o seguinte Requerimento : Requeiro que se torne uma reòolução protn-• pta a respei.to.do Sr. Trovão. = Leonel.

VQ Sr. Cezar de Vasconcellos pediu a palavra para declarar, que vinha ao Congresso todos os dias, e que não fruía faltas; que se não _ estava presente no occasiâo da chamada estava nas discussões , e que o Congresso sabe rnuito [ bem, que elle está encarregado de uma corn-_ missão.

Mais alguns Senhores fallnram , e julgando-se terminado esle incidente foi a Acta appro-vadá.

Ficou para se tractar amanhã o negocio sobre os Srs. Deputados que faltam.

'Foi approvada a primeira parte do requeri-_ mento do Sr. Judice Samora.

Approvou-se um* requerimento do Sr. Alves

do Rio para se declararem no Diário do Go-

_verno os nomes dos Srs. Depuladoa que falharem.

O Sr. Barjona apresentou um Requerimento

para que se arremate o papel sellado.'—Ficou

• .para segunda leitura. '

O Sr. Vasconcellos Pereira apresentou, o seguinte Requerimento:

Tendo sido removida no tempo da revolta a pólvora que se achava depositada do lado de Villa Nova de Gaia para as Catacumbas da .Igreja de S. Francisco, sita na baixa du Cidade do Porto,- 'podendo resultar do mais leve .descuido a destruição de urna grande ujpte da-quella heróica Cidade, de milhares oe vidas-, 'e de um immenso cabedal ; e tendo sido feitas .representações . dps habitantes as Authondades competentes, c destas ao Governo, pura que a dita. polvoía. seja removida dalli 'sem qu« ute .agora o tenha sido: roqueiro que se recommcn-(de ap Governo que dê as providencias necessárias, a fim de que sem demora alguma' a sobredita .pólvora-seja'removida para outro logar mais conveniente. ='O Deputado Vasconcellos .'Pereira;,

Decidiu o Congreso, que já 'se tomasse conhecimento deste negocio; e foi depois de breves reflexoe reineltido ao Governo.

'O. Sr.'B. da Ribeira de Sabrosa offereceu o seguinte Projecto de Lei, que foi mandado com urgência á Commissão de Fazenda. .. . '.Projecto de Lei.

• ' Artigo 1." . Em quanto ò Thesouro Publico carecer dos meios necessaiios para pagar com regularidade e exactidão todos os ordenados, soldos, gratificações, tenças, pensões, côngruas, prestações, ou qualquer outro encargo,' pagará (pró rata) a todos os credores do Ea-tado-um meio j um terço, ou um.quarto.de todas aquellas obrigações, segundo as forças dos cobres .públicos.

Art. 2." -Fica ,revogada Ioda a Legislação em contrario..

" Sala do Congresso, 27 de Novembro de 4337. :~rBarâo da llibcira, de Subrosa. = Conde de Lumiares. = A. J.'Barjona.

Qr.dem do dia. • f*árecer e Projecto da CommUsfio de Fazenda

" - ' - . "•" 9.2. "

A Cóenraissão de Fazenda" examinou a proposta do Governo, que lem por tim authorisar. a, rcm/ssão do.s foros pertencentes á Nação pela importância do foro de vinte annos, e a appli-càr três quartas portes do seu producto aos encargos urgentes do Governo, e uma quarta parte ao pagamento de prestações aos,Egressos.

O domínio dos foros, é sem duvida aproprie-ilade mais valiosa que a Nação possue , e o recurso único que lhe resfa para restaurar a sua"

tal da divido consolidada-, de tal sorte que com .essa amorlisação se coarcte a despeza dosjuros na mesma proporção que se dirninue o rendimento pela alienação dos capitães-de que elle provem ; on 'ao meuos que seja destinado AO resgate de antecipações, que necessariamente hão de motivar ura augmento de despeza, para pagar os juros da divida que por causa delias vai ficando cm atraso. .

Em quanto a parte do produclo deslinada ao pagamento de prestações aos Egressos, conforme se lhes promelteu pelo Decreto de 2 de Novembro de 1836,-a Commissão entende que ella deve spr empregada em Títulos de divida fundada, compradas no mercado, cujo rendimento annual tenha essa applicaçâo, com o multiplicado proveilo de acreditar esses Títulos, pela diminuição que vai causar no mercado; de effecluar no futuro uma amorlisação real, ainda que diuturna; a de conservar assim uma renda talvez aproximadamente igual ,á dos'fóros alienados, em consequência do ac-crescimo dos laudemios ao capital .dos foros, e do baixo preço a que os fundos públicos estão reduzidos.

Alem disto, e a Commissão

Projecto de Lei.

Artigo l!,0 E' p^rmiltida a-remissão de foros e pensões pertencentes á Fazenda Na"cionul, ate' á importância de mil e seiscentos contos de reis de capital, aos'respectivos emphyteutás e pensionarins que a requererem, denlro do praso de doas meies depois da publicação desla Lei. ' ~°

Art. 2.° As propriedades em que se acham impostos os foros e pensões que houverem de ser remidos, ficam pela dita remissão livres c allodia

Art. 3.° A avaliação dos foros e pensões será computada pela importância dos foros e pensões de vinte annos, corn accrcscentanien-to de um laudemio, conforme-a na^tunjza dó praso. . " - '

§. O valor dos Idu3emios será arbitrado por meio de .avaliações legalmente feitas, da-s propriedades que estejam sujeitas a ellès.'

• Art. 4.° O» foros e pensões pagos e'm géneros, serão avaliados -na sobredita forma, _de-pois de reduzidos a dinheiro pelos preços médios dos últimos cinco annos, na conformidade das tarifas dos respectivos Concelhos, ou segundo o arbitramento feito pelas Camarás Mu-nicipaes competentes, com assistência de um fisi1:»! por parte da Fazenda Nacional.

Ari. 5." O preço de taes remissões será satisfeito no praso de quinze dias, contados da data daTespeçtiva guia. ,

Art.. 6..° Os cmphyleulas e pensionaiios que não quizerêm,aproveilor-sè do beneficio conjce-dido pôr esta Lui, dentro do piaso marcado

destroçada fazenda. Esta propriedade tem ura-valor, intrínseco , baseado em sua 'renda , tanto cm fóros^omo eiri laudemios,' que segundo o costume, e a Lei, a geralmente computado pêlo foro de vinte annos, e três laudeunos."

A Commissão entende que esta propriedade não deve ser despreciada, e que as' vendas em basta publica seriam muitos menos lesivas, por não ser fácil da regular'o valor dós laudemios, que decerto não deve'deãpresar-se; pore'm ainda quando se pertend» favorecer os tbreiros, c induzi-los a taes remissões, a Comrnissão'é de parecer, que em todo o caso se lhe deve exigir, ale'm de capital dos foros, ao-menos um laudemio arbitrado por moio de avaliações com a possível exactidão.

Também a Commissão entende que este valioso 'cabedal não deve ser despendido como repda , que isso seria dissipa-lo^ mas sim ap-pl iça-lo como capital, á amor ti sacão do «pi-

no Art|go piimeiro, -ou que não. tiverem elíb-ctuado o pagamento devido dentro do praso de Ires rnezes, contados d.i publicação desta Lei,. ficam sujeitos ás providencias que houverem de d.ir-se sobre n venda em hasta publica.

Art. 7.° Estas remissões serio feitas perante a Junca do Credito Publico, e por ella será o seu produclo arrecadado.

Art. 8.° Do producto que se apurar destas remissões, ate' á sobredita quantia de mil e seiscentos contos de re'is, três quartas parles serão destinadas a substituir o rendimento do Contracto do Tabaco, que se acha antecipado; e uma quarta parte será empregada em Títulos de divida fundada, comprados no mercado pelo pre-

-ço corrento. ;

Art. 9.° Pura levar aeffeito a substituição do rendimento antecipado do-Contracto doTa-baco, o Governo entregará men,vtlniei)t.e á J unta do Credito Publico' .as Letras ou outros Títulos de antecipação, que rio mesmo mez tiverem pago osContractadores por conta do preço do" Contracto, e que lhe forem a.ieontrados ria mczada que houverem de entregar noT hesouro, o receberá da Junta a sua importância.

Art. 10.° Oi Títulos de divida fundada, que n Junta houver de comprar, conforme o prescriplo no Artigo 8.°, serão por ella, guardados cru deposito, c o SPU juro entregue naa epochas competentes ás Comuiissòes encarregadas de pagar aos Egressos.

Art." 11." Destas remissões não se pagará sisa," direito, ou -emolumento algum.

Art. 12.° O Governo fica aulhorisado para fazer os regulamentos, e dar as providencias

necessárias para levar a effcito as disposições desta Lei.

Sala da Commissão, 9 de Novembro de 1837. = Manoel Alves do Rio. =±: Lourenço José'Mo-riu. = José Ferreira Pinto Júnior.

Discussão na sua.generalidade. • O Sr. Barjona disse,-que a medida desta Projecto não pôde'deixar de ser sustentada ate com grande empenho; -que todos sabem que elle Deputado deseja .augmentar. quanro antes a receita do Estado; porem apezar de tudo isto, não pôde concordar que o Projecto se discuta já, e propõe q-ue fique addiado.ate' se ter tra-ctado da Lei da. consolidação da divida Nacional. — Continuou expondo os motivos em que fundava o seu requerimento..

O Sr. Alves do Rio sustentou o Projecto. . O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa impugnou. • f) Sr. Leonel combatendo as razões do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, sustentou o Projecto .na sua generalidade.

O Sr. Alberto Carlos oppoz.se á discussão do Projecto não só por inútil, rnas ate irapo-litico; e propoz ò addiamento ate' á discussão do Projecto de capitalisação. • ,

. -Foi apoiado o addiaihenta , e entrou em discussão, na qual tomaram parte muitos Srs. Deputados, e os Srs. Ministros da Fazenda, e Justiças. • '

O Sr. Tilodrigues Ferreira disse, que acaba de chegar da Província do Minho, e posto o seu estado de saúde lhe não permittia vir ainda, veiu a instancias daquelles povos: que vota, pelo addiamento-; e que todos os dias pedirá ao Congresso que tracte da Lei dosForaes, para acabar -com a confusão em que tudo está a tal respeito.

Continuou a discussão do addiamento, e sen-, do passada a hora o Sr. Presidente deu a Ordem do dia, o levantou a Sessão ás •! horas e um quarto. ____

SENHORES.: — Desde epochas bem remotas; rnas. especialmente desde a publicação do • Decreto de 13 de Agosto de Í832, e tal a incerteza econfusão em que andam envolvidos Senhorios eForeiros sobre questões de direi tos do-minicaes, que com sobeja razão alguém já disse, ser isto urna das maiores calamidades, que hoje nos opprirne, e de tal magnitude, que só ella ameaça urna nova revolução , se o remédio lhe não fôropplicado atempo! O Decreto apresenta corn effoito um pensamento generoso, e político, e uma medida altamente reclamada pela miséria dos agricultores contra o oppressi-yo systema dos foraes; mas publicado no rni-io do estrondo das armas, sobre matéria''espinhosa-, e complicada, e tendendo ao mesmo'tempo a grangear as affetções do povo com pròmes-sus de iniereise, não ostenta sempre todaaquel-la claraza, circunspecção s e previdência, que tão grave assumpto exige; é hoje, depois de 5 annos de incertezas, e"julgados conlradictorios, pôde sem temeridade.apontar-se, que a-graiidu falta do Decreto consiste ern não definir bem

os objectos que compreliende, nem estabelecer os meios de st fazer executar, e cumprir.-

Entretanto sem entrar na prudência com que o Decreto foi dictado , nem lasl/muir os estragos, e irregular i dadas, que acompanharam este grande golpe político , entendo que o nosso dever, como Legisladores, c tomar hoje ofaolõ no ponto, em que o achámos, e modera-lo, e dirigi-lo, como se faz ás revoluções, no sentido do maior interesse nacional; tendo sempre em vista, que os povos, verdadeiramente enfadados com tantas mudanças, de que ainda não tem colhido vantagens, bein depressa odiariam, ss reformas, se agora finalmente se viiàe/n ludibriados cm anus esperanças.

Para firmar pois a alliança dos povos com a Liberdade, para os tranquilizar; e'para que íi-,quem certos do quê é seu, cumpre, 1." deímir bem as espécies, que o Decreto conipre/iunde ; 2.° assegurar o* meios possíveis da sua execução; e 3.° providenciar spbre aã consequências que delle tem resultado; asiim como sobre os inconvenientes, que as antigas estipulações etn-fiteuticas fazem hoje pczar sobre os foreiros, ainda mesmo os particulares, com grave prejuízo da Sociedade.