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Numero 283.

Anuo 1837.

QUJNTA FEIRA 30 DE NOVEMBRO.

Parte Official.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

1 2." Repartição.

CONSTANDO a Sua. Magestade a RAINHA, que de 405 praças mandadas pôr á disposição do Couimandante da Sub-Divísâo Militar de Beja, pertencentes á Guarda Nacional alli mo-bilisuda, apenas 80 se apresentaram, Determina que o Administrador Geral- interino do Dis-tricto de Beja expeça as nccessaiias ordens para que se apresentem sem perda de tempo os Cidadãos que se tem subtraindo aos seus deveres, fazendo-lhes constar que vai remetter uma relação com os nomes d&.todos os mobilisados (oque comefTeito ppráimmediatarnente em pratica) á competente Authoridade Milkar, a qual procederá contra os que não appareceretn, na forma do Artigo 33 do Decreto de 29 de Março de 1834, para se lhes imporem as penas, em que incorrem os quê e») tempo de guerra Civil se escondem para não combater. Paço das Necessidades, em 28 de Novembro d« 1837.= 'Júlio Gome» da Silva Sanches.

3.a Repartição.

MANDA a.RAINHA, pela Secretaria cVEstado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral interino do Districto do Fun-clial que a duvida por elle apresentada na sua Representação de 24 de Outubro ultimo acerca do tnodo porque deve considerar osactuaes Administradores dos Concelhos do seu Districto para determinarconvenientemente a eleição dos outros que devem succeder-lhes, se acha já resolvida pela Mcsaia Augusta Senhora na Portaria Circulur expedida em 23'deste mez ; e que portanto a cumpra como nella-se lhe incumbe.' Palácio' das Necessidades, em 27 de Novembro de 1837.=/u/to Gomes da Silva Sanches.

3".a Repartição.

SUA Magestade a RAINHA, Conformando-Se •com o parecer do Procurador Geral da Co-TÔa, interposto sobre a Representação do Juiz. de Pa-! da Freguezia da Villa de Tenlugal, cm que pede se lhe declare se deve ou não remetter ao Poder Judicial o Inventario dos bens 'que ficaram por falleciinento de João António Lopes Gawàjfo, visto achar-se reformado," e por elle Juiz Julgado por Sentença,, e haver sobre elle controvérsia, acerca do que informou também o Administrador Geral interino do .Dis-tricto de Coimbra, em data de 10 de Julho ultimo: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o mesmo Administrador Geral ordene ao sobredito Juiz de Paz, que cumpra a decisão 'do Conselho de Districto, de 17.de Março deste anno, relativa ao dito Inventario; porqua'nto'é ao mesmo Conselho que competem os recursos sobre matérias de administração orfanologica , como expressamente se •declara no §. 10.° do Artigo 171' do .Código Administrativo, e de cuja natureza são os actos de Inventario, e partilhas de bens, gegifndo e' expresso no Decreto N." 26, de 18 de Maio de 1832, Artigo 1.°, e porque descrevendo-se no •Capitulo 3.°. do mesmo Decreto a forma por que devem realisar-se esses actos, nenhuma outra é admissível, como no Artigo 28 se determina , tanto mais que A circutnstanciá de se achar o referido Inventario julgado por Sentença, em nada .altera o principio de que os .actos •de-Inventario e partilhas são sempre puramente administrativos, porque essa circumstancia

em si e' nulla pelo Artigo 27, que não autho-risa os Juizes de Paz a julgarem por Sentença os Inventários, antes revoga a pratica, anterior das Sentenças de formal de partilhas. Palácio das.Necessidades, em 28 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches. '

4.'" Repartição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA', o Officio n.° 998 do Administrador Geral interino do Districto de Vizeu, dando parte-do roubo commeltido na noite de 24 do corrente mez em casa de Francisco Ferreira de Nápoles, 'no Logar de Darei, Concelho de Manguulde , por uma quadrilha de Salteadores que se apresentara em grande parte.com uniformes Militares , e figurando'-»e' encarregados de afifai tua rem por ordem superior uma deligencia na casa que roubaram : Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'£stado dos Negócios do Reino, que o sobredito Administrador Geral faça as mais activas diligencias por descobrir e capturar os auctores daquelles escandalosos actos de roubo, falsidade, e ferimentos em alguns dos familiares da casa, não podendo \julgar-se muito difficil a descoberta delles, porque similhah-te porção-de homens não se pôde ter'reunido e atravessado em d i fie ré n t es direcções um Districto tão povoado sem terem-sido vistos, Q alguns conhecidos. Sua Magestade Ordena outrositn que á competente Authoridade Judicial sejam trans-mittidos todos os esclarecimentos daquelle caso, á proporção que se forem recebendo; e que, se o julgar necessário, faça o Administrador Geral requisição de alguma,força para aquel-le Concelho, .a fim' de auxiliar o Poder Judicial na formação do Processo, que pelo Ministério dos Negócios da Justiça se vai mandar activar com a maior efficacia. Palácio das Necessidades, em 29 de Novembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches. ~

N." 88.

Secretaria de Estado dos* Negócios da Guerra, em 28 de Novembro de 1837.

ORDEM DO EXERCITO.

Publica-se ao Exercito 9 seguinte: ' Decreto.

HEI por bem Approvar a Promoção, que o Meu Logar-Tenente nas Províncias do Norte, o Visconde de Sá da Bandeira, fez, em consequência dos Poderes extraordinários de se achava revestido, aos indivíduos abaixo mencionados,= Primeiro Regimento de Artilheria. Seguudos Tenentes , contando a antiguidade deste POS:O,J e sendo abonados dos respectivos vencimentos, desde vinte e um de Setembro ultimo em que foram promovidos, 9 Primeiro Sargento, António da Conceição Ferreira ; e o Aspirante a Official, José" Joaquim Martins. Alferes, contando a antiguidade deste Posto, e sendo abonados dos respectivos vencimentos, desde o sobredito dia em que foram promovidos. Regimento de Cavallaria numero dous. O Sargento Quartel Mestre, Joaquim Lino Figueira; e os Sargentos Aspirantes a Official, Joaquim Augusto Botelho de Vasconcellos; e Ricardo Fernandes Vidal. — Regimento de Cavallaria numero seis. Os Porta-Estandartes, António Manoel Ribeiro de Carvalho; DomDio-go de Sousa ; e Joaquim José da Silva Castel-lo Branco;- o Sargento-Quartel Mestre, José Pedro do» Santos Salgueiro; e o Primeiro Sargento, Valentiin Manoel. — Batalhão de Caçadores numero quatro. O Sargento Quartel Mestre, .Joaquim Cândido Pereira de Maga-