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DIÁRIO DO GOVERNO,

1343

Ia, esta Lei-e, ou não e' «pphcavel1 para .o Ultramar, mandou porá a Mesa um additamento neste sentido.

O Sr. Midosi observou que o mais conveniente era dizer-se simplesmente; nas Províncias Ultramarinas serão governadas por Leis espcciaes» que esta mesma simplicidade era' a qire se'tinha adoptado na Constituição Jlespa-jj li ol a 5 e o que era mais conveniente adoptarão, porque assim ficavah) todas as Leis em pé: mandou para a Mesa uma1 emenda' nesta conformidade. '

. O Sr. JVloniz disse, que a intenção da Com-niissão não era privar as Províncias Ullrama-rjnas da Constituição em geral; mas queria que se estabelecesse Leis excepcionaes para aquel-les casos que não sejam exequíveis em- consequência Jas localidades ; - por exemplo , a instituição dos Jurados , estava persuadido 'que não era exequível tal instituição nas Províncias deCabo Verde, e.Asia , e então era preciso que o Artigo fosse adoptado; que quanto ao rnethodo simples que o Sr. Midosi apresentou não.podia ser admiltido, porque orna Lei es-. pecial poderia ser applicavel para urna Província, c não para outra, em quanto a maior na redacção, e isso se consideraria quando dc-lla se tractasse,

O Sr. Leonel disse, que a_ sua ide'a era que a respeito da legislação ordinária não seja preciso dizer -na Corist,Uuíçào,> que o Poder Legislativo tem o direito de fuzer.leis excepcionaes para essas Provincjns, porque o Poder Legislativo ordinário podia fazei essns leis "excepcionaes scra de modo algum offender os princípios constitucionaes, porque podia fazer «ma lei, e ho fim dessa lei dizer, <_2 com='com' de='de' _-que='_-que' legislativo='legislativo' alguma='alguma' redacção='redacção' lodab='lodab' ho='ho' ultramarinas='ultramarinas' dizendo='dizendo' tag1:_='estabelecer:_' havia='havia' isto='isto' das='das' tràctíirá='tràctíirá' ofiundc='ofiundc' ao='ao' dizer='dizer' excepcional='excepcional' as='as' deste='deste' isso='isso' matéria='matéria' tag0:_='constitucional:_' exigissem='exigissem' que='que' ultramar='ultramar' constituição='constituição' uma='uma' senão='senão' localidades='localidades' circumslan-cias='circumslan-cias' remédio='remédio' se='se' tom='tom' para='para' era='era' principio='principio' applicavel='applicavel' ordinário='ordinário' não='não' coucluio='coucluio' mas='mas' só='só' a='a' ovi='ovi' medida='medida' e='e' ou='ou' províncias='províncias' poder='poder' n='n' o='o' p='p' lá='lá' cada='cada' objecto.='objecto.' tudo='tudo' todos='todos' nenhum='nenhum' xmlns:tag0='urn:x-prefix:constitucional' xmlns:tag1='urn:x-prefix:estabelecer'>

O Sr. João Viclorino propoz que o Artigo se-Judigisse da^seguinle maneira : = As províncias Ultramarinas serão governadas poríeis es-peciaes quando as geraes não forem accornmo-dadas ás particulares circurustancias de cada uma delias.

• O Sr. Nunca de Vasconcellos: — Parecia-me que o mais conveniente era dizcr-sn: = As províncias Ultramarinas serão governadas cons-titucionalmenle por leis especiaes; porque assim ficavam salvas todas as questões, e havia a certeza de qu*i para essas províncias se concedi/» também a liberdade da representação.

Foliando mais alguns Senhores sobre o Artigo, foi por partes posto á votação e approva-do, mandando-se as differentes emendas áCom-missão respectiva.

Art. 2." ' .

O Sr. Menezes disso que este Artigo-era um voto de confiança dado ao Ministério, e nada lhe parecia mais indecente, que consignar um voto de confjança na Constituição, porque, eu casos extraordinários, podia o Governo lança tnão d« meios extraordmaiios; mns não enton dia qun isso fosse consignado na Constituição porque cm todo o caso era perigoso deixar rii Constituição uma latitude tal; por isso rejeita vá o Artigo. ,

O Sr. M. A. de Vasconcllos ponderou, qm tombem não convinha no Artigo, .porque t não odiava necessário, .que tal disposição foss consignada na Constituição, .e mesmo porqui era muito perigoso deixar essa faculdade aoGo verno, da qual um mão Ministério podem abusar.

O Sr. Leonel pediu que se tractasse primei ro do Artigo 3.° que do2.°, porque appiovan do-se o Artigo 3.° talvez, fosse inútil o 2.°

O Sr. J. Á. de Freitas oppoz-se ú transfe rencia do Artigo. ,

O Sr. LeoneJ retirou o seu requerimento, pó isso que o seu único fim cia poupar tempo.

Continuou por tanto a discussão sobre o Ar • tigo 2."

O Sr. L. J. Moniz observou, que era deabsolu Ia .necessidade udoptar-se o Artigo, porque na províncias Ultramarinas podem haver casos tã< extraordinários; que para seoccorrer aellesnãt •épossivel vir áEviropn, e em outros casos não e possível >para o Governo os poder providen ciar; n ao • pôde esperar pula reunião doCòrtcs e a intenção da Couiuiissào era providencia 1 uns. e outros.

O Sr. Leonel ponderou, que era necessário ue esta authorisação fosse concedida ao Go-erno; e fosse consignada na Constilrnção por jiio isso, ou ainda mais, se concedia em ou-.«iB Constituições da Europa : notou que cm

abo Vnrde por exemplo, nãoépossivelc\Í3lirem >s Jurados, c o Governo depois da revolução lor uma desordem que lá, houve, o Governo boliu esta instituição, e disse que. o Juiz de Direito julgaria somente; é certo que oGover-o não o podia fazer; mas as Cortes quealten-iiirn a motivos políticos, tinham-se calado; orem o Poder Judicial nnnulou alguns proces-os por entender, que o Governo não podia J bolir essa instituição, e então calando-se as 'orles por motivos policos, não se calou o 'odcr Judicial, e então deste modo estava demonstrada a necessidade de se consagrar esta utitoridade na Constituição. '.Concluiu appro-ando o Artigo. ' , ,

O Sr. B. da R. deSabrosa declarou que voava pelo 2." Artigo, e este seu voto era fundado na sua experiência, porque sabia que em asos extraordinários, era muito inconveniente que o Governo não estivesse aiillionsado para a. ciles occorrer, . porque para isso podem ser necessárias medidas promptas, e estas não as podia dar o Governo tendo de esperar pela convocação das Cortes, que isso era uin mal inevitável.

O Sr. M. A. de Vosconcellos ponderou que cada vez estava mais firme na sua opinião,

orque os casos urgentes que se apresenlaiem porá sustentar o Artigo, ó na supposição de não existir o 1." Artigo, e na supposição do que.as Piovincias. Ultramarinas hão de continuar a existir no mesmo estado de desordem que até agora tpm existido; alem disso que se liiam' sujeitar as. Províncias Ultramar: approvando-sc o Artigo ha uma Dictadura Ministerial, Di-ctadura que poderia ser muito ruinosa a-casas mesmas Províncias.

:O Sr. Costa Cabral disse, que depois de vencida a rrialeria do 1.° Artigo não se devia dar authorisação ^ao Governo, senão no caso de alteração, ou rcvoltu, e só nestes casos e. que a aullionsação podia ser consignada, na Constituição, de outra mnrnira era sujeitar as pio-vincias Ultramarinas, a uma dictatura ministerial perpetua, o que não era justo ; por consequência rejeitava o Artigo.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa ponderou que se não podiam governar províncias Ultra-marinus sem o Governo ter na mão algum Poder forte , aliíis easas províncias se perderão; que não queria .injustiças, nem Dieta-duras; mas o que queria era Governo, e que as províncias Ultramarinas fossem conservadas, que se não tivesse medo da tyrannia do Governo para com ellas, porque não sabia que interesse o Governo teria nisso, e mesmo porque essa tyrannia duraria muito pouco , porque dentro em trez mezes se convocariam as Cortes ; concluiu por taato sustentando, a necessidade de se conceder esta authorisação ao Governo, e votando por consequência u favor do Artigo.

Continuando a discussão do Art. foi posto á votação, e approvado. Art. 3." Teve larga discussão este Art;, e a final pôs

to a votos foi rejeitado, approvando-se em se gu i mento a substituição offerecida na discussãi

pelo Sr. Barã'o da Ribeira de Sabrosa que dt = O Goveinador Geral ouvindo o Conselho d< Governo tomará as providencias que julgar pró

prías (co'm o resto do Artigo).

Segunda parte da Ordem do dia.

• Projecto n.° 86.

A s'Cortes mandaram rernettcr á Commis são du.Fazenda um Projecto de Lei propost pelo Governo para augrnentar o preço dos Tu baços manufacturados, e do Fíimo; e assuv mais diversas Propostas d'algucs Srs. Deputa dos tendentes .ao mesmo fim.

A Cointniasuo examinando com a maior o t tenção todos estes diversos Projectos, fazend as mais serias, o escrupulosas indagações, ou vindo pessoas mtclligenies neste ramo-deadmi nislraçâo, c de rendimentos públicos, ate mós mo os actuaes incumbidos d'administração d Contracto do Tabaco, que senãoqui/.erani pres lar cm convir em meio algum de uugmeniar preço dos Tabacos daquclla administração convencida a Commissão da necessidade d çrear rendimentos novos, para o Governo pç> d u r satisfazer os encnrgcs públicos: attenden do a qiis este Congresso jé decretou pela Lei d 10 de Julho deste atino, que a Junta da Cré

litò Publico fosse dotado com mais 400 contos e re'Í8 (alem do ,quc já a _Commi«sã<_ p='p' havia='havia'>

>ropost.o ) para sobíe elles poder o Governo le-antar fundos para resgatar, ou substituir 33 nlicipações 'sobre rendas futuras do Estado, para auxiliar a déficit do anno financeiro fin-o no ullimo de Junho passado: attendenclo-ue os Impostos indirectos, principalmente so-re objectos que não são da pnmpira necessi-ade, são os menos sensíveis, e imperceptíveis os Contribuintes: tem a honra de propor o se-

;.uinte

Projecto de Lei. .

Artigo 1.* Os Tabacos manufacturados ou ejam em pó, ou de fumo serão vendidos, de-ois da publicação da presente Lei, pelos prc-os abaixo estabelecidos.

Artigo 2.° O Tabaco denominado Amoflri-7tíi, ou soja por grosso, ou seja por miúdo, lerá vendido o razão de 2$400 re'is por arra-.el: «imilUantemuQte o Tabaco chamado Cidade será vendido a razão de 2$000 por,arrátel, ou seja por grosso, ou por miúdo. O Tabaco denominado Simoníc ,será vendido a razão de 1^600 reis por arrátel, tanto por grosso, como, por mi-ido. O Tabaco de fumo, ou seja de corda ou cigarros, como actualmente se pratica, será vendido a razão de 960 reis o arrátel. O rapé chamado Ordtitario será vendido a razão do 1,$000 réis por arrátel.

Artigo 3.° O pioducto do aogmenlo. addi-cional ao preço por ,que ate agora se vcndiuTj os mesmos Tabacos, será entregue na Junta do "redito Publico ás Mesadas, e na mesma oc-casião ern qun se costumam pagar as do Con-Tíicto Geia!. O pioducto deste augmenlo de preço em todos os Tabacos c appliçado ao pá--, gamento tios juros, e distractes dos capitães levantados , oii"que se levantarem cm virtude d» Lei de ló d-e Julho do corrente anno.

Artigo 4.° O Governo poderá ajustar coni as pessoas, que actualmente dirigem oConlra-clp Geral do Tabaco, unia cola certa, o determinada por este augmento addicional aos preços antigos dos Tabacos; Ou pôr em arrematação esle annual de preços em separado dó Contracto Geral ; ou finalmente fnzcr administrar por conta do Governo 'este. tiugmcnto , 'a cujo fim fuiá os Regulamentos necessários.

Artigo 5.° E' admittido a despacho d'ora em diante o Tabaco estrangeiro em folha com a forma a que vulgarmenle se chama Charutos para o Contracto, pagando na Alfândega por direito de entrada.... . '

Artigo'6." Ficam em inteiro vigor 'as Condições, com que su costuma arrematar o Còn»~ tracto do Tabaco, e as Leis e Disposições , que o regem , na parle em que por esta Lei "não são" revogadas. • • - • • .

Commissão de Fazenda de Setembro dê 1837. = Marmr» Miguel Franzini. = jVlanóet Alves do Rio. — Lourenço JoséMonizi = Faus'-lino da Garna (com declaração).

Calculo dos Tabacos vendidos em um anno, c de quanto pndcrão produzir pelo augmenlo . de preçot propostos á approvação das Cortes.

Atr.ostrinha , preço actual 3^000 ; consumo de um anno, arráteis 30; preço augmcntadò 2$400; producto do augmento 12$000.

Cidade por miúdo, preço actual 1^920 ; eon* surno de um anno, arráteis 0:500; preço au-gmcutado 2^000. Dito por grosso, preço actual -l$tiOO; consumo de um anno, arráteis 12:500 ; preço augmcntadò 3/000: producto do augtnen-to 5:680^000.

Simonie por miúdo, preço actual 1$536 r consumo'de um anno, arráteis 183:000; preço augmenlado 1$600. Dito por grosso, preço, actuai ]$200; consumo de um anno, arráteis 880:000; preço aumentado 1$600; product» do augmento 163:000^000.

Fumo, preço actual 300; consumo do um anno,' arráteis 450:000; preço augmentado 960. Cigarros, preço Actual 8UO; consumo de urnnnno, arráteis 400:000; pr.;co augmentado» 960; producto do augtniinto 136:000^000.

Rapé ordinário, preço actual 800; consuma d<_ arráteis='arráteis' anno='anno' um='um' _='_'>00$000; preço augmení-' lado 1000; producto do'auginenlo 100:000^000 ; total geral do .augmento 404:692^000.

Este Projacto (içou addiado por proposta doa Srs. Midosi, e«^rrftmado, convidando-se o Sr. Ministro da Falada pára vir assistir á dis-cussã'0 com todos o* papeis relativos.

Houve uma pequena questão sobre qual seria a Ordem do dia ; e o Sr. Presidente dfpois da o ter dado, levantou a ScssÃo. " .