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Numero 284.

SEXTA FEIRA I DE DEZEMBRO.

Parte OfficiaL

SECRETARIA. DE ESTADO DOS-NEGÓCIOS DO REINO

l.B Repartição.

HAVENDO as Cortes Geraes, Extraordinária n Constituintes da Nação Portugneza, ei Sessão do dia, 17 do corrente mez, votado agra decimentos^ em nome, de seíis,Con3tituin.tes, a todos os beneméritos Cidadãos, que generoso concorreram na lucta finda , para o friumfo salvação da Causa da Liberdade; assim o Man da Sua Magestade a RAINHA, participar aqAd ministrador Geral de Lisboa,.para que;|íàja',.de o transmittir aos briosos Corpos dás G-úaídà Nacionaes, e mais Cidadãos, que no Disíriclo da sua'competência, e na referida conjuntura se tornaram , por seu comportamento^! viço merecedores dnquelle solemne lestirnunho deap provação e reconhecimento Nacional. Palácio das Necessidades, em 23 de Novembro de 183T = Júlio Gomes da. Silva Sanches.

Idontiica se expediu para os roais Administradores Geraes dos Districtos do'Reino!

3]* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estadó 'dos Negócios do Reino, participai ao Administrador Geral interino doDistrictb do Funchal, que a dúvida por elle apresentada'na sua Representação de 24 de Outubro ultimo acerca do modo porque deve considerar osacluáes'Ad1 mimstradores dos Concelhos do seu Districtò, para determinar convenientemente' a_eleição""dos outros que devem succeder-lhes, se acha resolvida pela Mesma Augusta Senhora .na Portaria Circular expedida em 23 deste mez;,-ej-jcjue portanto a' cumpra' como nella se"lhe incumbe; Palácio das Necessidades, cm 27 dè'Nôvembrõ~ de" IQ37.= Júlio Gomes'.da Silva Sanches. .

' i > 3." Repartição. •'-••••• ' •'

:ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estàdo dos Negócios, do Reino, devolver ao Administrador Geral interino do Districtò de Lisboa a inclusa pioposta apresentada ao Governo pela Sociedade dcCIaranges Lucotte e Companhia . para a construcção das Estradas,cia Província do Minho nella'designadas', e sobre o que o mesmo Administrador Geral • jú informou em data- do, 5 de Agosto ultimo ; para que .immediaiamontc faça annunciar por Editacs seus,., que seadmittem a concurso quaesquerpro? postos para a referida construcção, asquaès lhe' serão rcineltidas em carta fechada e sellada no piaso de 30 dias, contados 'da "duta dos'm«smos líditacs; e que lindo este pra.so, abrindo e lendo as propostas que receber em Sessão do Conselho de Districtò, faça lavrar tia competente Acta a declaiação do numero'daspropostas recebidas, por quem envia'd'as,; e suas datas,'e remetia depois á dita Secretaria d'Estado-a copia da mesma Acta, com as propostas nella mencionadas, e o seu parecer sobre-a conveniência, ou inconveniência das condições que cada uma delias contiver. Palácio das Necessidades, cm 28 de Novembro de 1837.= Júlio Gomes dá Silva Sanches,

SECRETARIA D ESTADO DOS NEGÓCIOS D A GUERRA.

Secretaria Geral. =±l.a Repartição.

O^OMMANDANTK da 8." Divisão Militar em Officio de 20 do concnlc participa, que tendo-suliido uma força de Cavallaria c Infan-. teria a percorrer os charnecas de Coveiros, Pe-clieguinba, e Marzalouas, havia esta regressa-

do s.em ter encontrado os guerrilhas naquolla paragens, nem delles obter noticias algumas que outra força de Infanteria N.° 4, estacionada em Almodovúr, "murchara pelos sítios de S.Miguel do' Pinheiro, Murlim Longo,'Vaqueiros, Pereiro, Giões, Zambujal, e dcmuis Povoações do Concelho de Alcoutim ,. não J;i-contrando nesta longa digressão guerrilhas, achando-se os Povos em perfeita tranquillida-de, e não constando a existência de similhan-tes bandidos nas («imediações" do Guadiana, ou terrenos adjacentes; que fizora marchar por .diflerentes pontos da Serra parte de .Caçadores N." 5, por ter alli' apparecido maior numero de guerrilhas, podendo pore'm asseverar que estes malvados raras', vezes appaiccem em ibrça, mas que divididos em' grandes "e" pequenos grupos atacam inopinadamente as aldeãs pouco populosas, onde não ha tropa, e que se adiam distantes dos logares por esta. guarnecidos, sendo mui difícil obstar a similhantes incursões, por não haver siifficiente.tropa em todos os pontos para os pôr a coberto de taes.vexames. . .O mesmo Commandunte\Mijitar em 24 diz, que o Administrador de Odeinira- lhe. participara a batida dad? por, uma força de Cavallaria da Gnarda Nacional i guerrilha do Kacha-do, no Monte das Cabanas, Freguezia de S. Domingos,.sendo obrigados, os bandidos, a embrenha rcm-sé rios matos, favorecidos pela noi-:c,,e deixando em nosso poder^oitb cavalgaduras, constando terem sido mortos dous, sem que houvesse perda da nossa parte; que o Com-, mandante da força em operações nu Serra lhe participara ,em 20 ter encontrado naquella dia a guerrilha do Rernecliido, á. qual sendo cora-osamente atacada., foi posta,em dispersão, ou antes completa'debandada, fugindo apenas réu-lidos dezoito a cavaJlo, que acompanhavam nquelle acelerado guerrilheiro, accrescentando o mesmo Cpmmandantc das forças da,Serra, que marchava no alcance delles, e por isso-não dava o detajlie ,do. encontro, p que faria oppor-unamerilc; que tem adoptado as possíveis dis-josiçòes,- a Anu'de que .os guerrilha'3 sejam incessantemente perseguidos', pura cujo etíeito eficazmente concorrem as Guardas Nacionaes, Povos armados.______

Secretaria Geral. = 1." Repartição.

MAKDA.a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, communtcar o BrigadrtiroGraduado, Commandante da 8." )ivisão Militar, que Lhe foram agradáveis as uus participações de.20 e 24 do corrente, ácer-•a da perseguição dos guerrilhas. - A. Mesma Augusta Senhora Espera que. com. os novos re-orços que se vão mandar para aquella Divi,são' Militar, continuando o zelo, actividade, eencr-ia de similhantes medidas-, a facção, ficará òmplelamente anniquilada, e a paz, e socego m breve restituídos áquelles Povos. Palácio as Necessidades, em 29 de Novembro de 1837. == Barão de Botitfim.

ECHETARVA DE ESTADO DÓS NEGÓCIOS DA MARI-• NHÃ E CI.TttAMAR.

Erratas,

No Decreto expedido por esta Secretaria de Estado em data de 23 de Novembro, é ublicado no Diário do Governo "N.° 281, de 8 do mesmo me/, aonde se lê, = dando parle or estn Secretaria d'listado etc. = deve ler-se = dando parte pela Secretaria d°Esladoctc;: = na Carta Regia transcriplu em seguida áqúel-e Decreto, aonde se lê = acceS9ua=deve lèr-€•= a- eeseão. = ' •

THESOUIÚ) PUBLICO NACIONAL.

3." Repartição. •>

O THESOUHO Publico Nacional pretende con-" tVa'cta'r ofretamento de uma ou duas Embarcações da praça, que partam immediala-njen,te"para Cabo Verde a receber, e tran.^por-tar para esta Cidade' até mil e'duzentos quin-taes de Urzella, de conta do Estado'; e para este fim se recebem'no mesmo Tliesouro as competente? prppoáta até ao dia 6 'de Dcicmbró próximo. Tliesouro Publico Nacional,. 30 dê Novembro de 1837. = José Joaquim Lobo.

Bilhetes do'Tliesouro'Publico, dos emit tidos pot

Decreto de 1,0 de Julho do corrente anno. 17:850 IjVNTRADos no dito The-

J3< souroate^OdeNo^vem-

bro corrente, depois de^es-"'

gutados, como se publicou'

no Diário do Governo N."

275

l:264Jdem desde' o dito dia 'ate hojp : sendo

553 de 4^800 2:654^400 ' 686' de 9$600 6: 585^600'

'"""" """'

155:975/400r

19:1143ilhetesí.

Rs.

.165:815^400

Tliesouro Publico Nacional, 29 de Novembro de 1837. = Domingos António Barbosa Torres:

Repartição Central. == 2.* Secção. Continua a Relação dos Devedores á Fazenda Publica que requereràm-iaié- á data de hoje-satisfazer seus dcbitos ;'- na -conformidade dos ' Decretos de 26 de Novembro, l e 19 de De-' nemòrò , e cvjos requerimentos se acham em andamento, pendentes de Informações, ou ~ Resistas Fiscaes. - J • •

N.cidosRc-

XT ™

Nomes.

439 Victorino1 Baptista de Proença*

443 Jcronymo José Franco.

445 José L7orreira do1 Feijoal.

447 Luiz de Castro Guimarães.

453 Luu.Dias Parreira de Avieira.

4551 Marquez de Sabugosa.

456 Henrique José Pires.

468 D. Aureliána de Carmo Seara, e .D* Ma(-'

na Clara' Pimenta Vianna. • • 471, Diogo Gomes-de Abreu e Lima,

476 José. A-ntonio Marques Braga.

477 Manoel da Costa Andrade. , • - - -482 António Josc da Costa.

487 André Martins. :

492' José Bernardo Gaspar. '

493 João Manoel- de Aguiar.

494 João Barros da Silva. • ' • '

495 José Vaz de Araújo Veiga,- e Sócios-.

502 Manoel de Jesus Ferreira.

503 Manoel Joaquim d« Assumpção. 506 António Joso* de.Mirarrcra Júnior.

508 Felix José Martins -da Costa-. .

509 Herdeiros do Padre João da Costa Maçãdv õll José Joaquim de Lernos.

012 José M,aria Sinal de Cordeus-. 514 D. Maria Joanna do Spccorro^ e outros.' • 519- Pedro Coelho. 525 Francisco José de Am ujo1. 5%. Francisco de-£aala Castro e Lenvos. 527 Joaqirim Jos^^^reiro- da Cunha Guima^ râes. .

530 D. Luiza Roza de Almeida de Andraíde.

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DJARIO DO GOVERNO.

538 Joaquim Tliomás de Mendonça Salles Gamei ro.

540 José Bernardo Jorge Figueiredo Sarmento <íe p='p' moraes.='moraes.'>

042 Faustina Leocadia da Moita.

550 A«na Joaquino.

1598 António José Dique da Fonseca.

í>59 José dos F, ntos Pereira.

661 Manoel Joige.

570 D. Luiza Maria Coelho de Mello.

580 Manoel Monteiro.

008 D. Aiuria Eugenia do Cunha.

099 Rcligioa.is do Convento de N. Senhora da AssumjrçãodoCaetelIvda VilIadyjVloura.

600 D. Gcrtrudes Fromen: de Abreu.

(ilO José Francisco.

611 José Ignacio de Torres Macedo de Novaes lleidono.

620 Domingos António Gonçalves.

633 Maria da Gloria.

640 José Calazans Pereira Sousa Pinto.

642 João Ignacio Ribeiro.

6-15 Francisco -José Barroso.

657 António Pinto Leitão, e outro.

660 Carlos AugustodeCezar Pereira de Sequeira Bramão.

663 José Custodio di> Silva Guimarães.

664 Joúo Pinto Robello Guedes. 1636 António José Pacheco.

673 António do Amaral Teixeira de Sousa

Pinto.

688 Agostinho José Luiz da Cruz. 691' Condo de Sabugal. 4Í93 D. MariannaGuilhermina de Almeida JVJa-

Iheiros.

696 Agostinho Ribeiro- . #)9 Luiz António Corrêa da Silva. 700 M an.oel A'k'es Pessoa. " 701 D. Quiteria Joaquina Cardosa. 702 D. Rosália Ricardi"» Botçlho. 726 João Rodrigues Afonso. 741 António José Alves. ín£ Manoel Antimes Freire. 74.7 Viconle Ferreira Brandão. 749 António Pinto Palmas. 789 José Justino da Silva. 794 João António Mpyer. 797 D. Mnria Joanna Umbelina Ribeiro. fi05 Caetano Mário Mayer.

813 António Alaria. Lopes da Silva Leitão e

Castro.

814 Misericórdia do Portalegre. 8SI José Francisco Corrêa. 323 Jos.é António Ferreira.

827 Prioresa e Religiosas do Convento das Sa-Jesias.

030 Sebastião Pereira Rebello Donogers.

g3^ António Filippc de Sousa Catnbiasso.

fl33 António da Silva.

843 José Domingos.

f)48 P. Maria José da Costa Flores, e filhos.

854 António de Carvalho Cardoso (Padre).

856 Francisco de Carvalho.

858 Josc Moreira.

862. Francisco de Azevedo e Vasconcellos.

869 Francisco Xavier de Magalhães e Montes.

871 Manoel Mendes.

873 António Joaquim Pereira de Faria.

875 Josc Maria Soares AJoutinho.

884-AntOmo das Neves BnnUeiro.

885 Felix Thomás da Rocha Foi ia Machado.

898 Pedro da Fonseca Serrão Yelloso.

903 Cnrl.os José Cardoso Moniz.

.907 Àbbadessa eReligiosas do Convento de Santa Maria do Almosler. ~ ,

910 José da Costa Alves Ribeiro.'

911 João Galvão ikMexia Moura Telles e Al-

buquerque.

912 Ignacio du Magalhães.

918 Malhias Roberto do Miranda e Malta.

920 Francisco José da Costa.

928 Izidro José dos Santos.

938 Joaquim Guilherme da Costa Posser.

943 D. Marianna Geilrudes Ignez de Sousa.1

956 António Lopes Guimarães.

962 José. de Carvalho Martins da Silva Ferrão.

!)66 Manoel do Couto.

967 José Joaquim Freira.

980 D. Maria da Soledade Lima.

881 LuÍ2'de Almeida Sequeira Carvalbaes.

986 José Carneiro Guimarães.

988 António de Mattos da Guorra c Sousa.

991 D. Maria Engracia de Azevedo e Barros.

993 Manoel Pinto Jacob.

9,97 Joaquim Joso de Alir iaa Grave.

1002Francisco José de jfaiia da Cpsta Abreu

Guião.

1007Marianna Clnudia de Sousa. 1017Joào António de Sousa. 102b'Joào Anaclcto d, a f aí.

1028 Euzebio da Silva Cardoso. 1032 António Francisco de Rochib.

1037 Manoel Ferreira da Ruivaqueira.

1038 Manoel Pereira Capateiro.

1039 D. Maria José Xavier Baeta.-1043 João Paes da Costa.

1046 António Silvcrio de Lacerda. 1050 D. Maria Clara Perpetua de Sequeira Lima. (Continuar-sc-ha.)

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Õ." Repartição.

TENDO-SE mondado recolher na Repartição do Pnpel Sellado todo o papel com os Sei-los em uso, até ao fim do mcz de Abril próximo passado, trocando-se pelo dos novos cunhos o que se apresentasse das qunlidades iguaos ao das que se vende por conta da Fazenda Publica, e apparccendo papel de qualidades difforen-les, e outro impresso ou lythografado com os Scllos antigos, que se não pôde trocar por não haver igual no dos cunhos novos, tendo sido por isso, necessário recunhar-sc coin o curilvo branco com es leiras = C. P. =;= Manda Sira Mngcslnde a RAINHA, pela Junta do Credito Publico, corpinuniçar ao Administrador Geral interino do Dislricto de Aveiro, que os papeis de qualidades diversas das que ha á venda , e os impressos ou lylhogrofados, scllados com os Sellos antigos, c coptrasellados corri o cunho branco com as !etr/is = C. P.=^ devem ser considerados como ossellados corn os Sellos em uso do primeiro de Maio em diante, e por isso devem ter toda a fé em Juizo', ç fora delle. Junta do Ciedito Publico, crp 27 de Novembro de 1837.= Manoel António de Carvalho. = José Pereira /Jessoa. = Para o Administrador Geral interino do Uistricto de Aveiro.

Idênticas se expediram a todos os outros Administradores Geraes interinos dos Distnctós das Províncias do Reino, e Ilhas Adjacentes.

Parte não Offiáal.

f SESSÃO DU 30 OB NOVEJIURO DE 1837.

A? 11 horas occupava a Cadeira o §r. Presidente.

Faltaram á Sessão por dççnçct Os Srs. Braíuncamp, ,

Sousa e Sá.

JÍCVPS Carnuiro.

R.OJ-U).

Paula Leite.

Freire Cardozo.

Soares Luna.

Gorjão.

Souto-aiaior.

Silva Pereira.

PerocliQ.

ÍDassos (Manoel.)

Raivozo.

Manoel Joaquim Lobo.

Salema. •

Por motivo de Serviço Os Srs. Barão do Almargem.

Soaies Caldeira.

Vello^o da Ciuz.

Visconde das Antas/ Com participação feita ao Congresso Os Srs. Fernandes da Costa.

J. Joaquim Pinto.

Lopes de Moraes.

Zu/.arto.

E sem motivo conhecido Os Srs. Sampayo Araujo.

Conde da Tuipu.

Pina Cabral.

Pinto Bastos.

Pereira Borges.

Sousa Saraiva.

Marquiiz de Fronteira.

Santos Cruz.

JVlarquez de Loulé.

Valcntim.

Ochôa.

' Leu-se'a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

Mandaram-so para a Mesa as seguintes de claraçõcs de voto:

Declaro que na discussão do Projecto que apresentei n> Sessão de 28 sobre o papel-moe-dn , hei de offereçer um A,rtigo que cslabeh-ya uma amortização regular do papul-moeda. Sala do Congresso, ciri. 30 de Novembro de J8.Í7. = M,. A. do Vasconcellos.

Declaramos que na Sessão de horitem votei

contra o Parecer dn Commissão de Poderes, em quanto ao modo de verificar a demissão do Sr. Trovão. = Sabroza = Alberto Carlos = Silveira do Lacerda = Prado Pereira = Conde de Lu-miarcs.

Declaro que na Sessão de hontera votei contra o Projecto da remissão dos foros. Súla dns Cortes, 30 de Novembro do 1837. = Poreira du Lemos.

O Sr. Costa Cabral mandou para a Mesa o seguinte Requerimento:

Requciro qup pela quarto VPZ se recommende, no Governo que Jiaja, de satisfazer ao .pedido do Congresso sobre indicação mintia, na qtinl exigia que fosse enviado ao Congresso'«m Mappa da importância dos Direitos de Merc

Por esta occasião disse que lia muito tempo havia feito um Requerimento, que tinha merecido a approvaçâo do Congresso, que fora repetido segunda e terceira vez, e que apesar dis-• to não tem o Gpverno tomado em contemplam cão o importante objecto do mesmo; que .falla-va do Requerimento em que pedia a importância dos Direitos de Mercês em debito ; que muito se admirava du que sendo tão grande st mi- < seria publica, o Governo não quizesse lançar mão destes recursos; que ello (Orador) tinha a notar que só durante o Ministério do Sr. Passos se havia trabalhado sobre este objecto, e que desses trabalhos resultou o conhecer-se que só de Direitos de Titulas se devia mais du çetu contos de réis, e que á vista disto, e dos milhares de Commendas e Hábitos, que se tem dado, podia o Congresso imaginar quanto s deveria, e quanto o Thesouro poderia recebere Pediu que se declarasse grgente, e assim se de. cidiu, sendo logo approvado o referido Requerimento.

Primeira parle da Ordem do dia. A Commissão do Ultramar tomou cm consideração os três additamento? que lhe foram re-mettidos pelo Congresso ; e combinando a matéria delles com o que a mesma Commissão já tinha preparado para apresentar ás Cortes, entende que os Artigos.da Constituição, que respeitam ás Províncias Ultramarinas devem ser os seguintes:

As Províncias Ullramariqas serão governadas por Leis esfieciacs,'accornmodadns ás petfu-linres circuinstancias de cada uma delias.

Para os casos urgentes, que não permitiam esperar pela reunião das Cortes, o Governo, em Conselho de Ministros, poderá providenciar por Decretos, elevar ao conhecimento das Cortes os providencias qua tiver adoptado.

Em cnsos da mesma natureza, que não possam esperar pelas providencias das Cortes ou do Governo, as Juntas de Districto em conselho geral com todas as Authbridndes superiores da Capital do Districto, c na falta da Junta , por impossibilidade de se reunir para esse fim , 03 Conselhos do Governo com as mesmas Aulhoridades proverão interinamente de remediei, c darão parte ao Governo de suas resoluções; o qual na próxima Sessão apresentará'ás Cortes as providencias, que dependerem deme-didiis legislativas. = José Osório de Castro Cu-liral .e Albuquerque. = Lourenço José Moniz. =pTheodorico José de Abranches.= José Teixeira Rebello.

Teve a palavra o Sr. Leonel sobre o Artigo 1.°

O Sr. Leonel disse, que quanto á doutrina catava conforme com o parágrafo, nem a sua redacção precisava demais alguma declaração, que entendia, que em regra a Constituição haverá da reger, tanto nns Províncias Ultramarinas, como nas do Continente, nem lambem cm icgra era certo que as localidades precisam de me,didas especiaes; e então julgava necessário que o Artigo fosse redigido de maneira q no se entendesse que a Constituição, tanto regia no Continente, como nas Províncias Ultramarinas, salvo no caso em que as localidade» carecerem de excepção que o Poder Legislativo Ordinário poderá fazer : concluiu mandando para a Mesa a seguinte indicação, para se ter em consideração na ultima redacção. « Proponho que a redacção seja concebida de modo que; se entenda, que a Constituição é igualmente para o Ultramar; mas se assim for necessário, se poderão fazer Leis excepcionaes para todtis, ou paru cada urna das Províncias Ultramarinas.

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DIÁRIO DO GOVERNO,

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Ia, esta Lei-e, ou não e' «pphcavel1 para .o Ultramar, mandou porá a Mesa um additamento neste sentido.

O Sr. Midosi observou que o mais conveniente era dizer-se simplesmente; nas Províncias Ultramarinas serão governadas por Leis espcciaes» que esta mesma simplicidade era' a qire se'tinha adoptado na Constituição Jlespa-jj li ol a 5 e o que era mais conveniente adoptarão, porque assim ficavah) todas as Leis em pé: mandou para a Mesa uma1 emenda' nesta conformidade. '

. O Sr. JVloniz disse, que a intenção da Com-niissão não era privar as Províncias Ullrama-rjnas da Constituição em geral; mas queria que se estabelecesse Leis excepcionaes para aquel-les casos que não sejam exequíveis em- consequência Jas localidades ; - por exemplo , a instituição dos Jurados , estava persuadido 'que não era exequível tal instituição nas Províncias deCabo Verde, e.Asia , e então era preciso que o Artigo fosse adoptado; que quanto ao rnethodo simples que o Sr. Midosi apresentou não.podia ser admiltido, porque orna Lei es-. pecial poderia ser applicavel para urna Província, c não para outra, em quanto a maior na redacção, e isso se consideraria quando dc-lla se tractasse,

O Sr. Leonel disse, que a_ sua ide'a era que a respeito da legislação ordinária não seja preciso dizer -na Corist,Uuíçào,> que o Poder Legislativo tem o direito de fuzer.leis excepcionaes para essas Provincjns, porque o Poder Legislativo ordinário podia fazei essns leis "excepcionaes scra de modo algum offender os princípios constitucionaes, porque podia fazer «ma lei, e ho fim dessa lei dizer, <_2 com='com' de='de' _-que='_-que' legislativo='legislativo' alguma='alguma' redacção='redacção' lodab='lodab' ho='ho' ultramarinas='ultramarinas' dizendo='dizendo' tag1:_='estabelecer:_' havia='havia' isto='isto' das='das' tràctíirá='tràctíirá' ofiundc='ofiundc' ao='ao' dizer='dizer' excepcional='excepcional' as='as' deste='deste' isso='isso' matéria='matéria' tag0:_='constitucional:_' exigissem='exigissem' que='que' ultramar='ultramar' constituição='constituição' uma='uma' senão='senão' localidades='localidades' circumslan-cias='circumslan-cias' remédio='remédio' se='se' tom='tom' para='para' era='era' principio='principio' applicavel='applicavel' ordinário='ordinário' não='não' coucluio='coucluio' mas='mas' só='só' a='a' ovi='ovi' medida='medida' e='e' ou='ou' províncias='províncias' poder='poder' n='n' o='o' p='p' lá='lá' cada='cada' objecto.='objecto.' tudo='tudo' todos='todos' nenhum='nenhum' xmlns:tag0='urn:x-prefix:constitucional' xmlns:tag1='urn:x-prefix:estabelecer'>

O Sr. João Viclorino propoz que o Artigo se-Judigisse da^seguinle maneira : = As províncias Ultramarinas serão governadas poríeis es-peciaes quando as geraes não forem accornmo-dadas ás particulares circurustancias de cada uma delias.

• O Sr. Nunca de Vasconcellos: — Parecia-me que o mais conveniente era dizcr-sn: = As províncias Ultramarinas serão governadas cons-titucionalmenle por leis especiaes; porque assim ficavam salvas todas as questões, e havia a certeza de qu*i para essas províncias se concedi/» também a liberdade da representação.

Foliando mais alguns Senhores sobre o Artigo, foi por partes posto á votação e approva-do, mandando-se as differentes emendas áCom-missão respectiva.

Art. 2." ' .

O Sr. Menezes disso que este Artigo-era um voto de confiança dado ao Ministério, e nada lhe parecia mais indecente, que consignar um voto de confjança na Constituição, porque, eu casos extraordinários, podia o Governo lança tnão d« meios extraordmaiios; mns não enton dia qun isso fosse consignado na Constituição porque cm todo o caso era perigoso deixar rii Constituição uma latitude tal; por isso rejeita vá o Artigo. ,

O Sr. M. A. de Vasconcllos ponderou, qm tombem não convinha no Artigo, .porque t não odiava necessário, .que tal disposição foss consignada na Constituição, .e mesmo porqui era muito perigoso deixar essa faculdade aoGo verno, da qual um mão Ministério podem abusar.

O Sr. Leonel pediu que se tractasse primei ro do Artigo 3.° que do2.°, porque appiovan do-se o Artigo 3.° talvez, fosse inútil o 2.°

O Sr. J. Á. de Freitas oppoz-se ú transfe rencia do Artigo. ,

O Sr. LeoneJ retirou o seu requerimento, pó isso que o seu único fim cia poupar tempo.

Continuou por tanto a discussão sobre o Ar • tigo 2."

O Sr. L. J. Moniz observou, que era deabsolu Ia .necessidade udoptar-se o Artigo, porque na províncias Ultramarinas podem haver casos tã< extraordinários; que para seoccorrer aellesnãt •épossivel vir áEviropn, e em outros casos não e possível >para o Governo os poder providen ciar; n ao • pôde esperar pula reunião doCòrtcs e a intenção da Couiuiissào era providencia 1 uns. e outros.

O Sr. Leonel ponderou, que era necessário ue esta authorisação fosse concedida ao Go-erno; e fosse consignada na Constilrnção por jiio isso, ou ainda mais, se concedia em ou-.«iB Constituições da Europa : notou que cm

abo Vnrde por exemplo, nãoépossivelc\Í3lirem >s Jurados, c o Governo depois da revolução lor uma desordem que lá, houve, o Governo boliu esta instituição, e disse que. o Juiz de Direito julgaria somente; é certo que oGover-o não o podia fazer; mas as Cortes quealten-iiirn a motivos políticos, tinham-se calado; orem o Poder Judicial nnnulou alguns proces-os por entender, que o Governo não podia J bolir essa instituição, e então calando-se as 'orles por motivos policos, não se calou o 'odcr Judicial, e então deste modo estava demonstrada a necessidade de se consagrar esta utitoridade na Constituição. '.Concluiu appro-ando o Artigo. ' , ,

O Sr. B. da R. deSabrosa declarou que voava pelo 2." Artigo, e este seu voto era fundado na sua experiência, porque sabia que em asos extraordinários, era muito inconveniente que o Governo não estivesse aiillionsado para a. ciles occorrer, . porque para isso podem ser necessárias medidas promptas, e estas não as podia dar o Governo tendo de esperar pela convocação das Cortes, que isso era uin mal inevitável.

O Sr. M. A. de Vosconcellos ponderou que cada vez estava mais firme na sua opinião,

orque os casos urgentes que se apresenlaiem porá sustentar o Artigo, ó na supposição de não existir o 1." Artigo, e na supposição do que.as Piovincias. Ultramarinas hão de continuar a existir no mesmo estado de desordem que até agora tpm existido; alem disso que se liiam' sujeitar as. Províncias Ultramar: approvando-sc o Artigo ha uma Dictadura Ministerial, Di-ctadura que poderia ser muito ruinosa a-casas mesmas Províncias.

:O Sr. Costa Cabral disse, que depois de vencida a rrialeria do 1.° Artigo não se devia dar authorisação ^ao Governo, senão no caso de alteração, ou rcvoltu, e só nestes casos e. que a aullionsação podia ser consignada, na Constituição, de outra mnrnira era sujeitar as pio-vincias Ultramarinas, a uma dictatura ministerial perpetua, o que não era justo ; por consequência rejeitava o Artigo.

O Sr. B. da Ribeira de Sabrosa ponderou que se não podiam governar províncias Ultra-marinus sem o Governo ter na mão algum Poder forte , aliíis easas províncias se perderão; que não queria .injustiças, nem Dieta-duras; mas o que queria era Governo, e que as províncias Ultramarinas fossem conservadas, que se não tivesse medo da tyrannia do Governo para com ellas, porque não sabia que interesse o Governo teria nisso, e mesmo porque essa tyrannia duraria muito pouco , porque dentro em trez mezes se convocariam as Cortes ; concluiu por taato sustentando, a necessidade de se conceder esta authorisação ao Governo, e votando por consequência u favor do Artigo.

Continuando a discussão do Art. foi posto á votação, e approvado. Art. 3." Teve larga discussão este Art;, e a final pôs

to a votos foi rejeitado, approvando-se em se gu i mento a substituição offerecida na discussãi

pelo Sr. Barã'o da Ribeira de Sabrosa que dt = O Goveinador Geral ouvindo o Conselho d< Governo tomará as providencias que julgar pró

prías (co'm o resto do Artigo).

Segunda parte da Ordem do dia.

• Projecto n.° 86.

A s'Cortes mandaram rernettcr á Commis são du.Fazenda um Projecto de Lei propost pelo Governo para augrnentar o preço dos Tu baços manufacturados, e do Fíimo; e assuv mais diversas Propostas d'algucs Srs. Deputa dos tendentes .ao mesmo fim.

A Cointniasuo examinando com a maior o t tenção todos estes diversos Projectos, fazend as mais serias, o escrupulosas indagações, ou vindo pessoas mtclligenies neste ramo-deadmi nislraçâo, c de rendimentos públicos, ate mós mo os actuaes incumbidos d'administração d Contracto do Tabaco, que senãoqui/.erani pres lar cm convir em meio algum de uugmeniar preço dos Tabacos daquclla administração convencida a Commissão da necessidade d çrear rendimentos novos, para o Governo pç> d u r satisfazer os encnrgcs públicos: attenden do a qiis este Congresso jé decretou pela Lei d 10 de Julho deste atino, que a Junta da Cré

litò Publico fosse dotado com mais 400 contos e re'Í8 (alem do ,quc já a _Commi«sã<_ p='p' havia='havia'>

>ropost.o ) para sobíe elles poder o Governo le-antar fundos para resgatar, ou substituir 33 nlicipações 'sobre rendas futuras do Estado, para auxiliar a déficit do anno financeiro fin-o no ullimo de Junho passado: attendenclo-ue os Impostos indirectos, principalmente so-re objectos que não são da pnmpira necessi-ade, são os menos sensíveis, e imperceptíveis os Contribuintes: tem a honra de propor o se-

;.uinte

Projecto de Lei. .

Artigo 1.* Os Tabacos manufacturados ou ejam em pó, ou de fumo serão vendidos, de-ois da publicação da presente Lei, pelos prc-os abaixo estabelecidos.

Artigo 2.° O Tabaco denominado Amoflri-7tíi, ou soja por grosso, ou seja por miúdo, lerá vendido o razão de 2$400 re'is por arra-.el: «imilUantemuQte o Tabaco chamado Cidade será vendido a razão de 2$000 por,arrátel, ou seja por grosso, ou por miúdo. O Tabaco denominado Simoníc ,será vendido a razão de 1^600 reis por arrátel, tanto por grosso, como, por mi-ido. O Tabaco de fumo, ou seja de corda ou cigarros, como actualmente se pratica, será vendido a razão de 960 reis o arrátel. O rapé chamado Ordtitario será vendido a razão do 1,$000 réis por arrátel.

Artigo 3.° O pioducto do aogmenlo. addi-cional ao preço por ,que ate agora se vcndiuTj os mesmos Tabacos, será entregue na Junta do "redito Publico ás Mesadas, e na mesma oc-casião ern qun se costumam pagar as do Con-Tíicto Geia!. O pioducto deste augmenlo de preço em todos os Tabacos c appliçado ao pá--, gamento tios juros, e distractes dos capitães levantados , oii"que se levantarem cm virtude d» Lei de ló d-e Julho do corrente anno.

Artigo 4.° O Governo poderá ajustar coni as pessoas, que actualmente dirigem oConlra-clp Geral do Tabaco, unia cola certa, o determinada por este augmento addicional aos preços antigos dos Tabacos; Ou pôr em arrematação esle annual de preços em separado dó Contracto Geral ; ou finalmente fnzcr administrar por conta do Governo 'este. tiugmcnto , 'a cujo fim fuiá os Regulamentos necessários.

Artigo 5.° E' admittido a despacho d'ora em diante o Tabaco estrangeiro em folha com a forma a que vulgarmenle se chama Charutos para o Contracto, pagando na Alfândega por direito de entrada.... . '

Artigo'6." Ficam em inteiro vigor 'as Condições, com que su costuma arrematar o Còn»~ tracto do Tabaco, e as Leis e Disposições , que o regem , na parle em que por esta Lei "não são" revogadas. • • - • • .

Commissão de Fazenda de Setembro dê 1837. = Marmr» Miguel Franzini. = jVlanóet Alves do Rio. — Lourenço JoséMonizi = Faus'-lino da Garna (com declaração).

Calculo dos Tabacos vendidos em um anno, c de quanto pndcrão produzir pelo augmenlo . de preçot propostos á approvação das Cortes.

Atr.ostrinha , preço actual 3^000 ; consumo de um anno, arráteis 30; preço augmcntadò 2$400; producto do augmento 12$000.

Cidade por miúdo, preço actual 1^920 ; eon* surno de um anno, arráteis 0:500; preço au-gmcutado 2^000. Dito por grosso, preço actual -l$tiOO; consumo de um anno, arráteis 12:500 ; preço augmcntadò 3/000: producto do augtnen-to 5:680^000.

Simonie por miúdo, preço actual 1$536 r consumo'de um anno, arráteis 183:000; preço augmenlado 1$600. Dito por grosso, preço, actuai ]$200; consumo de um anno, arráteis 880:000; preço aumentado 1$600; product» do augmento 163:000^000.

Fumo, preço actual 300; consumo do um anno,' arráteis 450:000; preço augmentado 960. Cigarros, preço Actual 8UO; consumo de urnnnno, arráteis 400:000; pr.;co augmentado» 960; producto do augtniinto 136:000^000.

Rapé ordinário, preço actual 800; consuma d<_ arráteis='arráteis' anno='anno' um='um' _='_'>00$000; preço augmení-' lado 1000; producto do'auginenlo 100:000^000 ; total geral do .augmento 404:692^000.

Este Projacto (içou addiado por proposta doa Srs. Midosi, e«^rrftmado, convidando-se o Sr. Ministro da Falada pára vir assistir á dis-cussã'0 com todos o* papeis relativos.

Houve uma pequena questão sobre qual seria a Ordem do dia ; e o Sr. Presidente dfpois da o ter dado, levantou a ScssÃo. " .

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fiO GOVÉItNÔ.

Relação dos Parecerei sobre Requerimentos de indivíduo»i e outras Corporações ^ que foram resolvidos pelas Cortes Gerats, Extraordinárias , e Constituintes da Nação Portuguesa , em Sessão de 25 do corrente. JOÃO Danifil de Sines — Remeltido ao Ministério da Guerra, para communicnr ao Congresso o motivo de tão prolongada denegação dcjustiça, se os factos allegodos são verdadeiros.

Diversos Officiaes pertencentes á 3." Secção do Exerci to — Rcmeltido no Ministério da Guer-rn para o tomar na considaraçâo que a equidade permitlir. •

D. Vicencia Marianna do Canto Padillia — Remettido ao Ministério da Guerra para informar. '

Officines Generaes, reformados por Decreto de 25 de Setembro ultimo — Remettido ao Ministério da Guerra para informar individualmente,, e que as mesmas informações fossem extensivos aos mais OHiciaes Generaes reformados com os motivos que deram togar ás mesmas reformas.

D. Marianna Ludovina Cabral — Remettido oo Ministério da Fazenda, a quem pertence conceder pensões, c depois propor á» Cortes a sua confirmação.

Fabiicnntes de Estamparia desta Capital — Remettido ao Ministério da Fazenda para ouvir a Commissâo das Pautas, e depois propor o que convier a bem da Nação.

.Agostinho José de Abreu — Remettido ao Ministério da Fazenda.

Manoel José Gregorio d« Brito Villas Boas ' — Remettido ao Ministério da Fazenda a quem pertence deferir-lhe.

Dezoito Pensionistas — Remettido ao Ministério da Fazenda para o tomar na devida consideração. •

Junta de Parocliia, e moradores da Fregue-zia de Gonfei, Concelho de Valençn do Minho— Remettido uo Ministério da Fazenda, porá fazer, com a maior urgência a proposta da reforma das Recebedorias como a necessidade geral do Reino reclama.

Jorge Mattheus A Flowers — Que não havendo Lei, o Governo deverá propor ás Cortes, se lhe parecer que os serviços do Supplicíinto merecem essa consideração.

Pedro Marques das'Neves Lobo — Remettido ao Ministério da Fazenda para lhe deferir na conformidade das Leis.

Proprietários dos barcos de Lastro da Praça de Lisboa — Remettido ao Ministério da Fazenda porá o lomar na devida consideração.

D.Josefo Cnrolina Clnmopin Durand—Re-'mellido ao Ministério do Reino,para lhe deferir, ou propor u medida legislativa qus julgar Ufccssíina.

Cnirmra Municipal do Concelho de Mó.urào tio Districto Administrativo d'Evora — Remet-lidn

Ciiiiiaia Municipal da Cidiided'llvora —lie-indlido ao,Ministério Reino para propor sobre o caso, depois das averiguações necessárias e indispensáveis, as medidas legislativas quejul-gnr necessárias.

Mestres de ensino primário e secundário do Districto Administrativo de Braga — Remetti-do ao Ministério do Reino para o tomar na devida consideração, c com a devida attençâo ao importante objecto que no requerimento se alega.

Junta de Parochia da Freguezia de S. Ma-rncde desta Cidade —Remettido ao Ministério da Justiça para lhe deferir, ou expor os inconvenientes que houver sobre tal pertenção.

D. Claia Joaqutna de Sena'— Que as pen-çòes devem ser pedidas uo Governo ; porque só elle pôde verificar os serviços dignos desta recompensa, pedindo o mesmo Governo depois opprovação das Cortes.

D. Eusebia Gertrudes Fava — Que .00 Governo pertence conceder as pensões, e ás Cortes conliroia-lns.

José António Gomes — Requeira ao Governo.

Maria Rita, viuva — Não está nos termos de se lhe conceder cousa alguma.

Junta de Párochiu da Freguezia de Castro Loboreiro — Foi deferido.

Junta de Parochia da Freguezia de S. Ala-mede de Freitas — Foi deferido.

Junta de,Parochia da Freguezia de Soajò — Foi deferido. - ~

Moradores d'Aldeã de lelguciras —Foi deferido.

Juntas deParochias das Fregueiras deCapa-Kiros, e outras — Foram indeferidos.

Habitantes do extincto Concelho de Santa Maria de ilibordòea— Foi indeferido.

Camará- Municipal do Concelho de Valença

— Foi indeferido.

Habitantes da Freguia de Covas — Foi in-indeferido.

Habitantes da'Freguezia de Paderne—Foi indeferido.

Camará Municipal de Ponte de Lima —Reservada para quando se tractar da divisãoEc-clesiaitica c Judiciaria.

Junta de Parochia da Freguesia de S.Thia-go de Christello — Resolvida para quando se tractar das divisões Ecclesiasticu e'Judiciaria.

Junta de Parochia da Freguezia de Freixo

— Reservada para quando se-tractar da nova organização do Concelho de Bnrcellos.

Habitantes da Freguezia d'Amora — Remettido ao Governo pelo Ministério do Reino para informar.

Habitantes do txtincto Concelho de Lindo-so — Remeltido ao Governo pelo Ministério do Reino para informar..

Camará Municipal de Mor.sâo—Remettido no Governo pelo Ministério do Remo para informar.

Habitantes daFreguczio d'Ancora —Remettido aoGoveruo pelo Ministério do Reino para informar.

Habitantes do extincto Concelho de Lindo-so—Remetlido'ao Governo pelo Ministério do Reino para informar.

Camará Municipal de Monsão,— Remettido no Governo pe'lo Ministério-do Reino para informar.

Secretaria das Cortes, em 29 de Novembro di 1837:= Miguel Ftrreira da Costa, Official Maior Graduado, Director.

AVISOS.

OADMINISTRADO"U do 3.°Julgado daCnpilal fnz saber, que dos onze ate ás duas horas da t,arde dos^dias 4, 5, e C do próximo Dezembro, e succossivaraenle até" o fim do mez, ou antes, (se antes se concluírem as arrematações) nas casas desta Administração, colçnda de S. Francisco n.° 16 , 1.° andar, se hão de unem.itíir, por seis mezes, a quem mais der, e segundo ns Ordens do Governo , • ns rendas de todas as casas, e lojas peitencciités á Fazenda Nacional, situadas ilesle 3.° Julgado, que se reputam vagas por haverem sido intimados os actuaes inquilliiiòs para porem escritos em tempo competente. Lisboa, 30 de'Novembro de 1837. = /ose Baptista Gasláo.

Administração do 3." Julgado. . Relação dos prédio» da Fazenda Nacional, que se hão de arrendar em hnsta pública eitiquaL-quer dos dias 4, 5, e 6, ou nos immediatos de Detembro de 1837. •

Exlincto 'Convento dos djmillòs.

RUA do Amparo n." 33, 1." andar, preço actual da rend» \72g300. Dita rua e n.°, Í2.° andar j renda 14-1^000. Dita rua e n.°, 3." andar, renda 100,^1)00. Ditu rua e n.°, loja, renda 96.$000. • Dita rua, n.° 46 A , loja, rt-nda 40$000.

Extincto Convento dó Carmo. Rua Nova do Cairuo n.° 17, loja, renda 25 $000.

Dita rua n." 18, loja, renda 28$800. Igreja velha do Carmo, largo, renda G7$500.'

Extincto Convento da Boa IIora. • • Cnlçada de S. Francisco n.° 15, loja, renda 180^000.

Dita rua n.° 16 e 17, sobreloja e loja,'renda 86^400. • - • ' ' -Rua Nova do Almada n.° 8, loja, renda

Dita rua n." 12 e 13, loja e sobreloja, renda 78^000.

Dita rua n.°13 e 14, l," csq. e loja, renda

.

Dita rua n." 17 e 18, loja, sobreloja, e vão da escada , renda 62^400.

Dito rua n.* 19, loja, renda 3fi$000.

Dita rua n/ 20, loja, renda 30$000.

Dita rua n." 18, sobreloja, renda 14^400.

Dita rua n." 21 , loja , renda 50$000.

Dita rua n." 22,- loja, renda 60$000.

Dita rua, largo, tiilieiroj rendu 50/000. Extincta Inquisição.

Rua do Príncipe n." í e 2, lojas, renda 93,Í400.

Dita rua n.° 3, loja, renda 48^000.

Dita rua n." 4, loja, renda 30$000.

Dita rua n.° 5 e 6, loja, renda 60$000.

Dita rua n.4 7 a 9, loja-, renda 69$600.

Travessa do Forno n. ° l í, loja, renda72$000.

Rua do Jardim n. "19, loju, renda 48$0001

Lisboa, 30 de Novembro de J837. = O Escrivão da Administração do 3.° Julgado. =Mà-noel Joaquim de Mascarenhas.

No dia 7 do próximo mez de Dezembro, na 3.a Repartição da Secretaria-da Administração Geral de Lisboa, se ha de proceder á venda de uma carruagem, e seus competentes arreios: quem pertender compra-la poder-«e-ria dirigir á dita Repartição, donde se lhe mandará mostrar, e dirá o seu valor. •

A JUNTA do Lançamento da Decima da Freguezia do Santíssimo Coração de Jesus do Districto Administrativo de Lisboa , installada na conformidade do Decreto 'de 9 de Janeiro deste anno, faz saber, em execução do Art. 18.* do mesmo Decreto, que se acha publico na Casa do Despacho da Irmandade do Santíssimo da dita Froguezia, onde faz as suas sessões, desde as'3 horas da tarde até ás trindades, o mesmo lançamento relativo ao anno económico do 1.* de Julho de 1836 ao ultimo de Junho de 1837, nos dias 1.° ate 15 de Dezembro próximo futuro inclusive, e se reunirá nos dias 18, 19, e 20 do referido mez, ás ditas horas, pura receber as reclamações de todos os colle-ctados que scjulgarein lesados. E para queche-gue ao conhecimento dos interessados mandou fazer o^presente. Lisboa , 30 de Novembro de' 1837. = O Presidente, José Canutode Almeida^

AWNUWCIOS.

i TVTo^Fniio de Pireilo da I.» Vara de Lisboa,

Eitfrivilo MuíorenlinJ, corram licljclos por dias para se julgar livre e desembargada n. quinta du Boavistn, junto ú Ponte daCrui Quebrada, Freguezia de Cnrnaxide, que D. Mnria do Patrocínio Pereira Forjnz comprou a D. Mananoa Carolina Escarlate, viuva de Manoel Joaquim de Mendonça Escarlate- O que se anmmcia para que as pessoas que tiverem direito de hypotheca, 011 outro qualquer sobro a dita quinlu o vflo deduzir DO dito termo, com a comminaçao de se julgar livre flndo elle.

TjELO Juízo de Direito da I." Vara, Ejcrlvãu Mnscare-.1 nhm, correm Edictos de 30 dias, que tiveram seu principio cm £5 de Novembro corrente, a requerimento do Francisco Xavier Migoni, para ser citada D. Thereza de Jesus Maria Sepnlveda , para a execuçío de uma Sentença , em que n dita Snr." é condemnada na quantia de 5:026$793 rs., principal, juros , e custas ; assim toda a pessoa que souber da

dita Snr.a a deve disto fazer scienle._____________________

SZfòf TVT* tnrde do dia 4 de Dezembro se ha de ar-

3 tU'"! J-^l rematar com o abatimento da 5." parte do fífljyjfr valor de 2305000 fs., uma propriedade de casas,

no sitio do largo de Santa Marinha num. 8 e 3: é Escrivão jCouto._________________________________________

xrJV TVTA luh'e à"- llm G (le Dezembro cê ha de arre-

4 "fO«"T -l-^l malar na Praça do Deposivo Geral um» K2ííiy& propriedade de casas com suas pertenças, rio sítio

dn rua de S. Bernardo, Freguetia de Santa laabel, n."3C, e para us terras do Hospital Militar n.°* 3 A e 3 B, avalia-dnsjem OOUJ5000 rs;: é Eícrivão , Couto.

~0^^~^í 1\TA 'Tl|e do d'w 6 de Deuembro só ha de «r-

5 í,íj'f.:.JÉV -L T! remat.ir na Prnçi» do Deposito Geral uma, rSfoV-jjJsi horlu, e suns pertenças, i frente da estrada que

vai du Lishoa pnr.i Sncavom , silio do Folie, Freguezia de S. Jorge, nvoliada em 400^000 rs. : é Escnvffo, Conto.

f^HKHAiuo no roíiljenmento do Kmpreiariu tio '/'Ijt.ttro *^/ du S. Carlos, que o regulamento interino pnr:i 0 dito Tliuutro não encontra as symp.ilhins do Publico, principalmente no Arliga swniulo, que marca o numero de pessoas'qud podem ir para cad:t Ciininrote, e querendo o sobredito Empresário condescender em Indo quanto [ir possível com a. opi-niilo geral, vai immedinlnmenle publicar o mesmo regulamento alterado no dito Artigo, julgando deste modo ler preenchido os desejos de seus Conculiulflos. Em quanto ús outras observações feitas sobre o regulamento, espera o Empresário que o Publico não persista nellas, poia a prática mostrará, que uío só o regulamento é exequível, c haiu fundado, coruu lambem absolutamente necessário para animar a Empresa a par em Scena espectáculos com a decência e esplendor que possam ri-valisar cem os dos Th ra l r os de Londres, Purín, e mais Capitães da Europa , tendo j.l começado as obras necessárias para montar depois da Páscoa Hoberl du Dia/jle, Sijlflude, Ditu et Ia Bayntíerç, etc.___

7 1\ÍA ^Bsa Jc ^nmul"< r"a lle a' f"11'0 n.°J6, vendem-^ J.^1 se dez Acções da Companhia das Lezírias, íeis úa doiOmnibus, Escriptos do Tlicsouro denominados (lastrei Operações, e InscripçDes de quatro por oeuto.

THEATRO N. DA 1WA DOS CONDES.

DOMINGO 3 de Dezembro de 1837= Uma Fidalga na Corte de Napoleão = Comedia em l Acto.= Ilariadão Harbarouxa = grande Drama em 3 Actos. =: O Cabrito Montez, ou o Rendeiro Inglez = Comedia em 3 Actos.

REAL THEAT-RO DE S. CARLOS.

SEXTA, feira 1." de Dezembro, 28.* representação, Opera — Beatriz de Tenda, = Dança = A Conquista de Ma.laca. ,

SKGUND.V feira 4 de Dezembro de 1837, em Beneficio de João Savio, l."BuQb Cómico dodito Thentro , irúemScenn uma nova Operp crn 2 Actos, que tetn por titulo = O Aio Cem-promettido. = E uma das melhores Danças, que'se nnniinciará por Cartazes.

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