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DIÁRIO DO GOVERNO.

pó dós suas intenções,, nem importar-nos cora l o que se passou no segredo das suas conferencias. A publicação é um facto, e sobre esse ternos nós direito de inspecção e censura. Ha iima lei de imprensa, e podemos pedir a sua execução: ha Tribunaes, e podemos pedir a sua acção. '

'Bem que eu podia achar mesmo nas explicações j dadas pelos Srs. Ministros, razões pá-rã duvidar das suas asserções , deixo (porem quanto talvez) a questão Ministerial, e von examinar o facto em referencia á sua legali-dade.

Sr. Presidente, eu reputei sempre um assumpto importante o saber quem era o responsável , pelo que se achasse escripto no Diário do Governo, porque bem.sabia que clle podia decimar a responsabilidade desta Folha, que só »e deduz da sua denominação, com aquellas declarações e protestos Ministeriae», que sempre são tomados em conta, e que não poucas vezes servem só a cobrir a mão, que deu a punhalada. O Diário do Governo não tem Editor responsável; está pois em um^caso excepcional perante a lei da imprensa. E' um asilo, contra ò qual se quebra a acção da justiça, e que ampara todos os calumniadores, libellistas, e pertubadores da ordem publica. A penna que escreve nesta Folha nunca apodem ver os olhos da lei. Mas as circumsla'ncias são mui graves, para que nos deixemos prender deste insignifi-cante embaraço; e forçoso procurar incessantemente o auctor do Artigo communicadn ; e preciso entregar este negocio ás pesquisas da justiça, e deixar o reo que se descobrir ao seu arbítrio. Senão ha Editor responsável, hu o Redactor, a quem uma Portaria do Sr. Ministro dos Estrangeiros fez responsável de facto; esse dirá por quem lhe foi entregue o Artigo communicado, esse denunciará outro, e assim descobriremos a final quem foi o escriptor encoberto desse notável Artigo.

Sr. Presidente, todos os Parlomentps tem meios legaes, e próprios du defensa contra as aggressôes da imprensa ; -lodos'elles conhecem , e castigam os excessos," que por este meioconira elles secommetteni, e só nósdeíajududos deste recurso, no meio da fúria dós partidos, combatidos até pelo Governo, que devera proteger-nos, consentiremos que ó nosso credito, e as nossas prerogativas sejam impunemente menoscabadas e desconhecidas? li' preciso acabarmos, ou vivermos com honra. (Apoiados repetidos.)

Quando nós suspendemos asgarantias, quando votamos leis da meios, quando andamos ao sabor dos Ministros,' somos Congresso Nacional, e dos nossos trabalhos di-pende a fortuna dó paiz ; mas logo que votamos o orgamsação política do paiz de'modo que desagrada a um pequeno grupo Político , appella-se para a dissolução, desap/eciam-se nossas fadigas, e em nome da publica utilidade pede-se a nossa morte política. 'Sr. Presidente, as exigências dos partidos formarão a vontade da urna?

Levemos este negocio aos Tribuna», elles nos indicarão sobre quem deve ca In r a acção da justiça ; elles tirarão desliilabyrmllio de explicações Mmisterines a verdade dos f«ctos,'t « auctor do libello, que ò Governo, proslilum-do-se as facções, deixou imprimir contra o Corpo Legislativo. (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. -Menezes : — (Sobre a ordem) Sr. Presi-denle, o nobreDepuUdo mtcrpellou os Srs. Ministros da Coroa, porque consentiram no Diário do Governo u insersâo de uni Artigo, que no mentir do illustre Deputado, é subversivo de toda a ordem. Entretanto, Sr. Presidente, u criminalidade do Artigo não passa por ora de ser um sentimento particular do nobre Orador, -e em quanto esta Camará, se não convencer de que na insersão do Artigo em questão houve um crime, eu não vejo que possam ter logar nem accusações, nem defensas, não pôde haver réo antes do crime, nem o crime pôde consistir se não no encontro d'acçâo com a lei. Para se proceder pois d'um modo que nos possa prometler um resultado, eu julgo, que se deveria examinar primeiramente, se o Artigo em questão se reputa um crime, se a criminalidade está ha doutrina do Artigo, se na insersào delle no Diário do Governo; e nesta segundu Lypothese, qual a lei que torna o Ministério responsável pelos Artigos exarados napurlenào Official do Diário do Governo. Só depois de •ventilladas estas questões, é (segundo me parece) que poderemos discutir a competência do Tribunal para conhecer de taes crimes, o mo-'dod'intentar a acção, etc. Esta deveria ser, no meu sentir, a ordetn da discussão, porque em

quanto o crime não passar d'uma opinião d'um Deputado, que de certo não é Juiz , nem vejo a utilidade, nem espero resultado d'uma tal discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: — Considero-me tachado de mentiroso, poisque se duvidou das minhas assersòes; e pertendo demonstrar a minha exactidão.

O Sr. José' Estevão: — Se me permittirem dizer duas palavras, evitnr-lhe-hei o trabalho de responder; porque declaro, que não duvidei das asserções Ministeriaes.

O Sr. Ministro' dos Negócios do Reino: — Em v i b ta da declaração do illuslre Deputado, e meu Amigo, poderia na verdade dispensar-me de responder; com tudo,.elle não quererá negar ter dito, que muito podia duvidar, ou duvidava da exposição dos Ministros, e entendo dever por tanto rectificar quanto expuz.

Nem como particular, nem como Empregado Publico tenho atéqtii (me parece) praticado factos, ou dado motivos para não ser acreditado (Apoiado, apoiado). E quando em abono do que disse, 'quando fallei pela primeira vez (até empenhei a minha palavra ahoora) poderia eu esperar, que alguém duvidasse delia? Mas embora se duvide: conto que se acreditará o que é naturalmente de tal modo verosímil , e provável, que pôde por isso mesmo const.tuir uma certeza. E seria verosímil , e provável , que eu, tendo lido sunilhanle Artigo, autliorisassc, ou consentisse a sua publicação 1 (Apoiado,, apoiado) A. publicação de um Artigo, que até atacava opiniões minhas im-pre-tsas no Projecto da Constituição? (Apoiado, apoiado, apoiado) Ou seria eu tão falto ,

Sim j Senhores, se uil tivesse acontecido, «em duvida o teriu eu j;i declarado; porque como homem de bnm não podia consentir1, que recaiu sse n'outro o mal, que cii tivesse leito. Porém, outra vez o assevero,: parle nenhuma tive no Artigo, que tanto,_ e com tanta razão se censura ; porque o caso passou-se, como da primeira vez o expuz, n ao o li, , Q.ão dm voto, nem emilti opinião para que elle fosse publi-cudo. " '".' . .

E tombem outra vez repito, quo de quanto lê publica no Diário do Governo, só posso responder pelos meus actos olliciacs, ou pelos dos meus Còluçào de ficar em paz com a minha consciência.

. O Sr. Midosi:—Na Sessão de hontem, apoiando o Sr. Deputado por Aveiro, fiz sobre este tristíssimo assumpo, algumas reflexões, que a gravidade da matéria, e o crédito do Congresso reclamavam. Se o artigo communicado no Diurio do Governo, appareeesse em qualquer outro papel, que não fosse a Folha Official, que hoje pela Portaria do Sr. Mmisíro dos Negócios Estrangeiros, nada pótle conter, sem que seja rubricado pelo Redactor, isto é, pelo homem da escolha do Sr. Ministro, ppr certo queveu não daria pêzo asimilhante artigo, apesar dos violentos ataques que dirige contra o Corpo Legislativo, e das calumnias que elle contém alterando a verdade dos factos. Mas o artigo appareceu no papel, que se diz órgão do Governo, e não podia apparecer sem sua tácita approvação. Essa folha é de todas, a que tem maior circulação, corroas Províncias, e passa aos Reinos Estrangeiros, onde ha de ser lida necessariamente, e onde ha de produzir grandíssima sensação; porque tende n marcar a linha divisória, entre o Poder Legislativo e o.Poder Executivo, mostrando opposição tua

nifesta-entre estes dons ramos do'Estado. Se o artigo contivesse pontos de mera doutrina Con-titucional, apesar que deixaria suspeitar desin* telligenua entre os dous .Poderes, mereceria talvez desculpa; mas aqui não ha doutrina, ha accusações fortes; chama-se facção á maioria do Congresso; intima-se-lhe que se dissolva; accasa-se a intervenção da força armada sob a influencia da qual se fez a votação, e desfigura-se a verdade sabida, com a mais notória má fé. Na presença de tão inaudito 'acontecimento, como seria possível gua,fdar silencio ? Como deixaríamos, todos .nós que yotamosconsciencio-samentè na maioria, de pedir esclarecimentos aos Srs. Ministros da Coroa, sobre um acontecimento, que é do seu rigoroso dever levar á evidencia, para affastarem. de si toda a sus-peita.

Ouvi, ao Sr. Ministro dos. Negócios Estrangeiros, asseverar, que não tinha lido todo esse artigo,, que não nega fora impresso com seu consentimento; mas que lera somente os dous primeiros parngr,í>phos. Perrnitta-me S. Ex'a que eu lhe diga, que por certo procedeu rnui de leve ,• como homem d'JEstado. Esses dous para-graphos contém doutrina opposta a uma votação da maioria do Congresso, e sem entrat no exame da questão votada , direi que o Sr. Ministro da Coiòa, podia como homem, como' particular ter as opiniões políticas quequizesse, mas como Ministro responsável da Coroa, como Membro do Poder Executivo, uma medida, qualquer que ella fosse, 'uma vez votada pelo Congresso, não podia ser por elle impugnada, e ainda menos censurada. Se suas opiniões particulares, se sua consciência se oppu-iiha á doutrina proclamada, estava na sua mão declara-lo, retirando-se da Administração de que faz parte ; mas nunca deveria consentir, que em um Jornal de que elle é o único censor, se -menoscabasse o Poder, que lhe dá a força, que elle pôde ter corno Ministro.

O bom Direito Constitucional -não pcrmitte quando votada uma matéria C* .stitucional, que os Srs. Ministros da Coroa tenham cor política, diíTerente daquella'que processa a maioria do Congresso: votada a Lei.a opinião dos Ministros presnppõe-se sempre igual a do Corpo Legislativo, e quando não se dá esse caso, os princípios Constitucionaes reclamam, que o Ministro que quer ter princípios oppostos aos do Congresso dê a sua demissão. (Apoiado.)

Sr. Presidente, ouvi idizer ao Sr. Deputado, que encetou a discussão, que o entrar no exame deste negocio, era arrogar-nos as attribui-ções do Poder Judicial, porque o mais que poderia dar-se neste caso, seria um abuso de Liberdade dTmprensa , se por ventura existe! Primeiro do que eu, respondeu a tão estranha opinião o Sr. Deputado pela Madeira , e eu o repetirei.. Nós não podemos, nem queremos arrogar-nos attribuiçòes que nos não competem, mas queremos e devemos-, em matérias como estas, obrar, Parlamentarmentc, e por isso entramos na investigação do caso, para exercer.um voto de censura, corno temos direito. Se depois, o Poder Judicial tem de empregar a sua acção, não o impede ,a censura que * exercemos. ,