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TS5T

Numero 294.

Aim© 1837.

QUARTA FEIRA 13 DE DEZEMBRO.

Parte Official.

SECRETARIA DE ESTADO'DOS NEGÓCIOS DOHEINO.

1." Repartição..

SENDO presente a Sua Alugestade a RAINHA o Officio do'Administrador Geral interino -do Districto de Coimbra, de N." It2,. e'da'ta de 7 do corrente, enviando a .copia do Officio •do Administrador do Concelho de Cantanliede, e Auto de diligencia , e apprehensão a que es-rte procedera, na pólvora de contrabando, fabricada no referido Concelho: M.iudn a Mesma Augusta Senhorn, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, louvar ao Administrador •Gemi o zelo, e actividade que empregou na immediata execução da Portaria que asimilhan-te respeito lhe foi ultimamente expedida por este Ministério; E Quer Sua Magestade que,o .referido 'Administrador Geral louve igualmente cm Seu Roal Nome o Administrador de Concelho, e mais pessoas empregadas, na referida diligencia, pelo. acerto e moderação com que. se houveram-no desempenho de seus deveres. O que assim se participa ao mencionado Admmis-trndorGeral, para sua satisfação, e muisetíeitos convenientes. Palácio dos Necessidades, em 12 de Dezembro de 1837. = Júlio- Gomes da Silva Sanches. .' • ____

3." Repartição. •

S VA Magestade a RAINHA, a Quem foi presente o Officio N.°'139 do. Administrador. Geral de Coimbra , acompanhando o, resultado • das contas totnadas ao Seminário Episcopal da-quella Cidade, e o seu lesjiectivo inventario: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, .participar ao dito Administrador Geral, para sua inlelligencia , e para o fazer constar áCommissão encarregadadaquelles trabalhos, que Viu com particular satisfação o .zelo e probidade com que ella desempenhara e»-. «H incumbência; e que estando ainda os Seminários debnixo da inspecção do MmUlerio dos Negócios Ecclesiaslicos e deJústiçu, foram ré-metudos todos os papeis úceica deste negocio áquella Repartição, para se darem por elle'as demais providencias que for mister. Paço das Necessidades, em 11 de Dezembro de 1837.:= Júlio Comes da Silva Sanchei. "

SECKETARIA D J5STADO DOS NEGÓCIOS DAGUCERA.

l.a Direcção. = 2." Repartição.

SENHOE'A ! = A Camará Municipal de Sal-vaterra do Extremo Julga do, seu dever lê-•var respeitosamente á Presença Augusta de Vossa Magestade, a expressão dos sentimentos de reconhecimento e gratidão que a animara, e ít todos os Povos deste Município psla excelleute nomeação que Vossa Magestade Se Dignou fazer, da pessoa do Major Manoel HenriquesBar-boza. Puta, para.Governador desta Villa.' As brilhantes qualidades, excellente comportamento e préstimo" relevante'daquelle-Major, tem penhoiado"os Povos do Districto Militar a seu cargo. Não falia a Camará dos sentimentos delle a pró da Causa de Vossa Magestade, c •das Pátrias Liberdades, assaz são elles conhecidos por Vossa Magestade, e pelo Exeicito 1'oilugiiez. Militar honrado c valente, Cidadão virtuoso e patriota, seguiu, a Cauaa dahon-aa. Mas Senhora, este Município desde que alcançou a dita de ficar sujeito ao Maternal Governo de Vossa Magestadu, pela sua posição jur.lo á Raia JLIespanhola-, tem por vezes sido «imcuc.iido pelas faeçõp* que seguem as bandei-

ras do Pretendente ao Thrbno Hespanhol, e por varias partidas de Rebeldes Portugueses; e a energia que o Major Pitta ha desenvolvido para o livrar do^flagello da Guerra, tem sido extraordinário. Elle foi incansável quando, no anno passado a facção de Gomes se aproximou á fronteira, e aos seus esforços se deve a provi-dente medida do corte da ponte de Alcântara. Prompto sempre para a clefeza da Causa da Liberdade dos dous Reinos, tem por vezes marchado á Província da Estremadura Hespanho-la, e batido varias Guerrilhas apparecidas na1 visinbança da Raia; sendo as Authondades Hespanholas, as primeiras'a prodigalisar-lhe os mais bem merecidos elogios , e testimunhar a confiança que nelle depositam. E com effeito, Senhora, os Povos'da fronteira logo que se acham a ponto de ser infestados por alguma facção, recorrem itntnediatamente ao zelo do Major Piua. Livre da facção de Gomes; pelo corte da Ponte, appareceu de novo em Aiau-che uma facção Carlista, commandada pelo. Cabecilha João António , e'-lhe communicada a aproximação deste pelo Chefe Político de Caceres, parte immediatarhente ao dito ponto d'Arauchedonde o dito Cabecilha se affogou logo , passando o Tejo para a parte do Sul: recolhe desta fadiga , e sem descansar é-lhe forçoso partir á Serra de Gata auxiliar o, Com-mandante daquelle Cantão, por estar aquellc terreno infestado com a Gueriilha do infame Moritijo; com uma força de duzentos homens por elle" foram, batidos e derrotados. Ultima^ mente o Commandante 'General de Caceres, veio a esta Villa de Salraterra, pedir-lhe auxilio quando a Guerrilha Montijo estava nestas im mediações,' e sendo-lhe o auxilio prompta-mente concedido, foi este Major bater pessoalmente áquella Guerrilha, o que conseguiu no Povo 'de Cadalso, e por certo ao valor daquelle Major, e da Tropa Portugueza que o acompanhou, é que se deve o brilhante resultado daquelle dia. Finalmente Senhora, sabe-que a facção Montijo junto com o Rebelde Reboxo, tinham entrado em Sabugal, e invadido Pena-níaeor; o Major Pitla achava-se só nesta Villa co til vinte Cnvallos , passa im mediatamente com elles á Zarca ; alli pelo se,u prestigio nesta fronteira, juntam-se-lhe os Nacionaes de Ca-vallo desta, e de Saclavim, forma uma Co-lumna de cento oitenta e quatro Cavados, parte direito á Silheiros, -alcança as facções reunidas entre Vai de Espinho, e Valverde, acom-mette-as corn denodo,'e ao'seu zelo, actividade, e boa direcção se deve o total extermínio das duas forças reunidas acima ditas; resgata os Soldados de Cavallaria n.° 3, que tinham feito prisioneiros em Sabugal, e Montijo ferido, e poucos outros que se encaparam á bravura deste Major, e da sua Tropa foi em fi-geirosCavallos, •& que não poderá m "dar alcance suas cortantes Espadas. Digne-Se Vossa Magestade relevar esta liberdade que toma à Camará de Salvaterra do Extremo,, motivada tão somente pelo desejo que á mesma Camaia tem de levar á Presença de Vossa Magestade", um teslimunho dos sentimentos unanimes de reconhecimento, que animam os Povos, deste Município', 'pela ndrueação deste digno Cidadão, e destincto Militar para Governador -de Salvaterra do Extremo. Deos Guarde a Preciosa Vida de. Vossa Magestade como todos "ha- , vemos mister. Em Camará Salvaterra do Extremo 4 de Novembro de 1837. De Vossa Magestade = Sn bdi tos humildes e Fieis. = O Presidente da Camará, Josc Lopes da Silva. =O Vereadgr Fiscal, António GonçalvesRomedio. = O Vereador. Joào Henriqucs Ferreira. =O

Vereador José'" Bernardo de Miranda» =2 O Vereador Manoel Jerónymo.-

MANDA a RAINHA, ppla Secretaria distado dos,Negócios da Guerra', cornmuni-car á Camará Municipal da Villa de Salvaterra do Extremo, que vio com satisfação os bons sentimentos de que se acham possuídos os hon-' rados Cida"dão"s, de que se compõe a mesma Camará ;-Sendo-lhe muito agradável que o Major Manoel'Henriques Barbosa Pitta, Governador Militar da mesma-Villa , goze de toda a cotifiança de 'seus compatriotas, e tenha feito serviços que não só nierecem 'consideração da dita1 Camará, -mas também'os de Sua Magestade,. os quaesMhe.passa' a significar cm Ordem do Exercito. P-aço'das Necessidades, em 9 de Dezembro de 1837. = Barão do Bomfim.

SECRETARIA DE .ESTADO- DOS NKGOCIOS ECCLE-. - . Sl/STICOSj E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça. ' > ~>

CONSTANDO que nas Comarcas e Julgados do Archipelago dos Açores se não 'observa pnra grande parte das Escripluras .T distribuição 'estabelecida entre-o's Tabelli.àes pela-Ordc-noçno do Livro l.°, ti t. 78, §. 2.°, a qual não foi derogtfda pelos Decretos 'da 'Reforma Judi-ciarja,. antes ficou vigorando pela clausula final dos mesmos Decretos ; e achnndo-se por elles cr»ado'em cada 'Comarca e Julgado um Dls-tribuidor vpara ^ps Escrivães que tambem'-sâo Tabelliães, 'ao qua'l incumbe fazer a'distri.bui-ção das Escripturas-nâo só entre CSSPS Tabelliães que simultaneamente são Escrivães do Juízo , mas também o»' que forem puramente Ta-hélliues de Notas, uma vez que não haja ahL Distribuidor privativo delles: Mando a RAINHA, pela Secretaria -d' Estado dos Negócios Ecclesiasticos c de 'Justiça, que o Ajudante do Procurador Geral da Coroa posse as ordens necessárias, pnra que os Agentes do Ministério Publico nas Comarcas e Julgados das Ilhas dos Açores promovam neste' ponto a observância', da Lei , requerendo nos termos delia contra os Tabeltiâes que'-alli fizerem Escnpturas sem distribuição. Paço das Necessidades, em 9 de Dezembro 'de 1837. = José Alexandre de Campos'.

SENDO presente a Sua Magestnde a RAINHA a Conta, que em data de 25 de Novembro ultimo dirigiu por esteMinisterio o Juiz de Direi to interino da Comarca de Monsão , dando parte de ter começado o summano pelo atroz procedimento contra o respectivo Delegado, o de se acharem já indiciados e mellidos em custodia os que só presumem delinquentes: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d''Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, 'participar ao referido Juiz de Direito, que o Governo fica inteirado, c espern que -se proseguirá com toda a elficacia nos termos do processo, ate que o crime possa ser punido segundo a Lei. Paço das Necessidades, em 11 de Dezembro de 1837. = José Alexandre ã» Campos. • • ___ ,

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DIÁRIO DO

ta das declarações que fizeram os ditos presos , de suo naturalidade, filiação, c profissão, procure obter, -sem perda de tempo , -informações exactas dos Admin/istradoresdostespectivos^Con-celliòsi, e igualmente dos 'Commandantes das Divisões Militares, aonde existem os Corpos 'de que elles se dizem desertores, -a fim de sa-hcr com evidencia se não tornaram a reunir depois da Convenção de Évora Monte, para em conformidade proseguir nos demais termos segundo a Lei. Paço das Necessidades, em 11 de Dezembro de 1887. = José Alexandre de Campos _ •

THESOUEO PUBLICO NACIONAL. ,

Bilhetes do Thesouro Publico , doa inutilisodos '•por Dz&tio de 10 de Julho

20:325 T? NTRADOS no dito The-Jjj souro ale ao dia 11 do Dezembro corrente, depois de amortisndos , como se puWieou iio Diano do Go-. vejno N." 293; ------ ..... 173:

273ldem no dia IS: sendo ,

830 de 4$800 1:104^000 . ' 37 de 9$600 355$2QO

.6 de 24^000 144$000 1:003^200

20:598 Bilhetes.

Rs ...... ': 174:632^000

• TlioscMiro Publico Nacional, J.2 do Dezembro de 1037. == Qojnjngos António Barbosa Torres.

Relação do» Devedores 4 Fazenda Publica r#~

• sideniès no Distriçtfl àe Lisboa , que tendo

• 'requerido para satisfazerem os seus débitos

• segtindo os Decretos d

. ram indeferidas mas, 'per tenções por não sã acharem comprehendidas nas disposições dos referidos Decretos.

Nomes ? e procedência da, Divida.

JOSÉ' Custodio Pereira Plnlo — Empréstimo feito aos Lavradores em 1834. P. Li}iza'Caetán.a do Carmo Simões — Pepimi»

pela Freguesia do Siicromenlo. , Pripre<_:a de='de' e='e' religiosas='religiosas' barlho-='barlho-' dogrillo-r='dogrillo-r' santa='santa' _.='_.' dó='dó' p='p' convento='convento' ffãguezia='ffãguezia' justa='justa' pila='pila' da='da'>

fâp da Monte Pedral — Mercê do seu Titulo. Francisco Affonso de Azevedo — Decima pela

Freguezia dos Olivaes. Bemvindo AntonioTeixeiro de Lemos — Renda

no Pislriçtp do Tojal. ' José Maria Rodrig«esT-De Official de Pili-. gencia do 6.° Pisujcto. D, Rosa Libania da Silva Coutinho — Decima

no Logo r de Barca rena.

Paulo José Victorino — Arrematação de Cornes , do B-atTio de Belém. D. Maria Magdalena Viuva Marinho — Ren-

das. do extinoto Convento deMont'Ohvete. Pedfo Caetano da Mattos — Pitas de lojas na. . rua Nova do Almada. P. Maria Plácida Henriqueta Ribeiro, dos San-

tos §erv^ — Decima da Freguezia dp Sacra.-, mento á Lapa.

Visconde d'Azurara — •Decima do Freguesia de - . S. Thoroé. Marque? de Peoalva — Não declarou a proce-

dência do seu debito. JVJariannQ Jdsé Martins — Pé Olheiro das Por-

tas da Cidade.

Joíjo dp Deps Antunes. Pinto — Alcance quan-. do foi Governador Temporário do Bispado

de Leiria. Faustina Laocadia da Malta — Contracto do

Almaxarjfgdo de Monsaroz. Francisco José de Bqrros — Pito da Pizima

da Casa de Bragança. António da Cruz Teixeira — Rendas de um

CasaJ na Freguezia d' Ajuda. P. Quiteria Escolástica de Sousa Menezes Pé.

rei rã --Decima pela Freguezia de Bonifica. Pedro Nolasco Coelho deMeirelles — Commen-

das de S. João de Mazagão, e. outras. João Rafael Vellozo Rebello Falhares — Deci-

ma e Novo Imposto da Freguezia de Santa

JbngraciQ. Visconde de Fonte Arcada — Pecimas da Fre.

guezia de S. Mamede, e S. Juliâo do Tojal. Marque? de Penplva— Pitos de juros. Barão de Se.tub«l — Direitos de seu fimlo. írçdencp Hogon de Mendonça -- Foros de Ca-

sas na rua de Santa Annn & Boa. Morte'. . Ildefonso Cl.maço Kapozo Bicudo —Dizima

pelo 2. Districlo.

Camará Municipal d'Alcoenlre— Terça doPa-o. Uimçnjo. Real. . *

D. Maria do Carmo Borges de Castro — Dizi-, ma de Sentença.

Manoel'Joaquim d'Assumpção —Rendas de. terras denominadas as Chicharas, do afino de 1834.

Duque de Lafôes — Muleta Judicial.

José Joaquim Mendes da Cunha — Decima pela Freguezia de Santa Calbarina.

D. Marianna Brun d'Amoritn Coelho —Dizima.

Pedro Antunes —Muleta Judicial.

Joaquim Guilherme da Costa Posser — Decima de prédios.'

D. Caetana Francisca Julia d*Aguiar Barbosa — Dinheiro a juro ao extincto Convento de Corpus Christi. TJie«ouro Publico Nacional, 26 de NoveiD-_

bro de 1837. = José Joaquim Lobo.

Relação dos deoedores á Fazenda Publica do 'Diktricto do Porto, que requerendo aprovei-' tar-sc das disposições dos Decretos de 26 de Novembro,' 1.° e 19 de Dezembro de 1836, para Solverem seus débitos, esláo dependentes as snat decisões de que os mesmos satisfaçam aos despacho» interlociitorios, que obtiveram suas pertençõesj qne se publicam com a commina-gão imposta na Portaria de 5 do corrente.

Nomes, e procedência da Divida.

DONA M a ri n Rita Ludovina Monteiro—De alcance do seu pai como Provedor da Gunrda. ' '

Luiz de S. José' Rosa Ribeiro — De Direitos de Escrivão de Penafiel. -

Ahtonio Cardozo da Silva—r De Direitos de Aspirante da Alfândega do Porto.

António de Carneiro Andrade e Vascpncellos — De Decima da Cidade do -Porto.

Fraficisco de Paula Vieira — De Decima d'o seu beneficio como Abbade de Primas.

João Vieira de Mello —De Decima do seu beneficio tomo Vigário de Tâmega.

Manoel Gornes Nunos — De8i/n de umas cosas que comprou na Cidnde de Coimbra.

Joaquim José da -Costa — De Siza de vários bens que comprou no Districto de Villa Real.

Antonin Dcnietrio Corrêa de Azevedo — De Direitos de Aspirante do Alfândega do Porto.

Manoel de Mngalhães—De Património Real, na qualidade de Depositário de Sizas.

Manoel Antunes'Pimenta — De Decima 'de Direitos Reaea do Concelho deTondella, na qualidade de Depositário.

José António Martins Romeu — De Direitos de Escrivão de Villa Nova da Cerveira.

José Maria Corrêa Leitão — De Direitos de Escrivão do Guarda.

Visconde de Simodães — De dinheiro tomado a juro ao extincto Convento dos Carmelitas descalços na Cidade do Porto.

Maximiano António da Costa Negaes—Deva-

• rias rendas Palriarchaes no Bispado d'Aveiro. Custodio José1 da Silva, e José Carneiro Gui-

• marãfis— De Contracto dos Dízimos de S. . Pedro d'Oc«lla. José Fernandes daCunha—De Direitos dolo-

• gar de Aspirante da Alfândega do Porto. José Alves Pinto da Cunha — De Direitos do

logar de Aspirante da Alfândega do Porto.

Luiz Braz de"Abreu Cnmello — De dito dito.

Francisco José Leite Bastos — De dito dito.

Joaquim Pereira Soares — De Dizi mós, e Foros de Santa Cruz de Lumiares da Universidade do Coimbra.

Joaquim António da Costa Negraes — De vários Tendas na oxtincta Patriarehal, no Bispado de Aveiro.

Francisco Arvtonio de Guimarães — De Direitos nuo pagos de fazendas despachadas na Alfândega do Porto.

João António de Sousa— De rendas d'Abba-dia de S. Cypriono no Concel ho de Villa Nova da Cerveira,

António Carneiro de Andrade e Vasconcellos — De Decimas Ecclesiaslicas na Recebedoria do Concelho de Bem-Viver.

José Rodrigues 'da Figueiredo — De varias rendas que pertenceram 4 Universidade de Coimbra.

António José Simões Rodrigues—r De ajcance, como Recebedor parcial de Decimas da Co-

• marca de Barcellos.

António da Costa Pbrtella Fonte —Pé dinheiro tomado a juros ao extincto Convento dos Carmelita» da Cidnde de Porta.

João Carlos Maria Pereira do Carvallml —De dinheiro tomado a juros ao extinclo Convento de S. Francisco da Cidade de- Faro.

Diogo João MasqaKHihas Neto —D« alcance

de Thesoureiro Mor da Bulia no Bispado do • Algarve (como fiadpr).

Puarte de Lernos Sousa c Menezes — Não declara a procedência da Pivida.

P. Joaquina Rita de Sousa —Idem.

António Manoel Pereira — De alcance como Thesoureiro Mor da Bulia de Coimbra, e de Aveiro. Thesouro Publico Nacional, em 6 de Pe-

zembro de 1837. ~José Joaquim Lobo.

Parte não Offidal.

• SESSÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1837.

(Occupava a Cadeira o Sr. Vice-Presidente.)

PELAS 11 horas, achavam-se presentes 71 Srs. Deputados: lida a Acta da Sessão antecc» dente foi approvada.

Leu-se a Correspondência,. e se lhe deu o competente destino.

Fizeram-se segundas leituras dos seguintes ré-* querimenlos:

. 1." De um requerimento do Sr. Maya eSiU vá, sobre ser novamente entregue aos Srs. De-» putadoá um Projecto de Lei, que olterecou sobre a côngrua dos Parochos, e que foi rernet-tido ú Commissão de Fazenda, c que até aqui não foi trazido áAsseinblea,-para qiw seja considerado na discussão conj u neta mente com o da Commissão, que tem da,ser discutido perante o Sr. Ministro das Justiças*

Resolv«u o Congresso que fosse novamenseim-1 prcsso c distribuído. . i

2." Do Sr. Manoel António de Vas-concellos, para quo se voto ao Governo urn credito supplementar, para /que pa

Determinou que fosso rameUido si Com missão Diplomática, para quanto antes dar o seu Parecer.

Tiveram a palavra alguns Srs. Deputados, pára mandarem para a Musa vários requerimentos sobre diversos objectos» e representações dê Camarás Municipaeb, e autias Corporações.

O Sr. Sampayo Araújo, perguntou a S.Ex.* se a justiça que lhe foi feita , nbsolver)do-o da pagar um imposto de ma"neio" que íiãò devia pagar, se tem feito a toda s'as partes a quem se tçm feito iguaes-exigenciag, e a este respeite* citou exemplas deFreguezvas •nasprovíncias.que tem-pago ditai, três, até quMro vçzas a decima por causa de máos lançamentos que. se tqm feito; concluiu pedindo SR faça justiça^ e restituir çâo a estes Povos vexados.

S.Ex.* respondeu, que logo cjue hadousdj.as, o nobre Peputado lhe apresentou o»papeis corn cbrnervtes ao negocio de que. acaba defallar, expediu ordens para ser informado de tudo : disse, que o caso que teve logar com e.Ue rnes.-mo lhe abriu os olhos sobre 09 vexames que sã praticam a esse respeito; e que tendo examina^ do que desses abusos não havia recurso algum paro o Thesouro, fez com. que se recorra para o Thesouro, que é nisso imparcial; e determinou se lhe communicassem quacsqucr duvidas , em cnrta fechada, com o titulo de confidencial.

O Sr. Frettas ponderou, que não será o melhor meio recorrer ao Thesouro, porque nem todos tem um procurador na Capital! que per-tanto será melhor rocorrer dos erros cornmetti-dos nos lançamentos da decimo^ para o Administrador do Districto, ouvindo o Juiz de Direito.

O Sr. Alberto Castro disse, que o que é de facto só pôde- ser conhecido n» Conselho dá Diatritto, ò o que, é de direito PO Tbesouror concluiu pedindo a S. Ex.a'faça com que no Thesouro se dê prompto expediente et estes ne-, gocicjs.

O-Sr. Ministro da Fazenda pcdju ao Sr. Barão redigisse um requerimento, a este respeito, porque era objecto- que desafiava toda a pes-quifação.

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do devedor; ou presumido devedor,' como elle sustenta,, e afíifma o sequestro; realisou-se cm propriedades muitas vezes maiores que a divida

ele. Vem o devedor a Lisboa, e procura pá-ga'r,i ou dar fiança para que se lhe levante o sequestro; anda nisto ha dous annos e meio, e'o negocio está como no principio,,e o seques-t,ro continuai O'Thesouro otíicia pára a Junta 90 Credilo~Publico,,. esta pura Castello Branco, e o negocio sempre na mesma. ,' O- Sr.1 Furtado cie Mello:— Q.uoiif,quc tan-demabutere,-Calitina, patientia noslrà! — Tanto me, hão de provocar os meus adversários, que eu lhes mostrarei de quanto sou capaz !... :Se eu usar de algumas expressões forles, é porque,' sândo militar, .c aflVilo ás armas deíde a infância, não me são dadas expressões efemi-Dadas J e 'por isso espero que o Congresso me i'tjlfcvará" alguma fal.ta.

Sr. Presidente, julgo do meu dever, e dahon-ín deste Congresso t> rectificar uma idéa, que aqui se tocou1 na Sessão de Quinta feira 7 Jo-corrente; pois estou persuadido não haver um só indivíduo neste recinlo, que não lenha a maior consideração,, e u maior sympathia pela \ugusla Rainha dos Portuguezes. (Apoiado ge-. a-l) Naquella Stsbão não ouvi dizer a um Sr. Oepulado que fez parle da Administração de Setembro, e qjte se-assenta na minha fronte 'se eu o ouviste l°g° ° impugnaria), que eu .íirguira.acjuella Administração de ter mandado pagar ao Chefe do listado: porém o Sr. Deputado (graças á caridade que leve comsigo mes-HIO !) redigiu.o seu discurró da maneira que se acha alterado no Diário do Governo, e Periódico dos Pobres de 8 do corrente. Nenhuma culpa imputo aos respectivos Tuchigrafos, por que sei de positivo que o Sr. Deputado'Ihtíá dU-tribuiu o seu discurso assim redigido: <_4u dizur='dizur' de='de' admiro='admiro' lestimunho='lestimunho' uma='uma' muito='muito' do='do' calumma='calumma' pagar='pagar' ecclesiasuco='ecclesiasuco' dar='dar' monstuio-='monstuio-' até='até' um='um' me='me' ler='ler' ou-parj='ou-parj' não='não' _='_' a='a' sendo='sendo' i.='i.' estado-='estado-' arguiia='arguiia' falso='falso' quizcsse='quizcsse' é='é' inundado='inundado' illualre='illualre' aquelu-admifoiítrução='aquelu-admifoiítrução' deputado='deputado' sr.='sr.' ao='ao' p='p' eu='eu' melhor='melhor' queo='queo' chefe='chefe' exacto.='exacto.'>

- Eu aigui a'Administração cie Setembro, dii ter pago aos inimigos;da'Ileívoluuão , .que-nào •quizeram jurar. a"Constituiçào de 1822, .pró-•Clamada pela .Nação;.c sendo1 Sua Majestade •a primeira pessoa que-jurou essa Constituição, -quem poderá acreditar, que eu, directa ou indirectamente, pertendcsse confundir Suu Ma gestadeí eouj"aquelles que não- qulzdratn juia essa- mesma Cdr/stituição M O Congresso, e o liublico é-testimnnha de ..que eu nem unia só •vez tenho fallado cm o norut? de Sua Magestar -de em questões Parlamentares (apoiadb); ,e é esta a primena vez que aqui fallo nella; .tanto é o respeito-que lhe tributo': e'tão forte 'é a minha con-viução quando sustento qualquer ma-•teF"'a , que nào pieciso , nem costumo invocar ó/poderoso" nowic -do.Ciiéfe do Estado, como piaUcou o Sr. Deputado, contra um Ailigo do •.nosso jlcgiinento interno:, tal era 'a"fraqueza do seu argunienlo.... Por lanto e mais que pá". tente o inachiavelismo' com que o Sr. Deputado quiz complicar a "Augusta-Rainha., ha arguição por miin feita.contra os inimigos -da Revolução de Setembro, que não quizeramjurar a Constituição de 1Í12S. Deifials eu'TCCO-nheço que. o Thiono Constitucional e a Liber-•dade em PárUigal, estão .tão estreitamente unidos e esposados ,• que julgo impossível o divorcio,' assim.como tambum é impraticável o sus-tentaruma, hottilisatido o outro : e Sua Ma-ge'slade com a -Nação.sabe, que eu fui um dos piimciros que em 1828, me alistei debaixo das -suas bandeiras lios Açores ; e desde então "ate hoje tenho, pugnado coustantemeate, expondo muitas vezes a minha vida , pela Legitimidade cio seu Throno, e pela Liberdade Constitucional , em quanto alguns .dos meu's adversários •estavam descançados .cm Paizes Estrangeiros, fazendo o desserviço que se sabe!-. .. aqui fa-Yut giande reticência......O espirito de.constância e de Lealdade ao Throno Legitimo , c ú Liberdade, que desde então me tem regulado , são os únicos conítLliot, que eu sei invocar

e consultar..... •

Concluo a minha explicação, .declarando e"x-plicilamente-, que desapprovo e rejeito a idéa simulada ejesuitica de pertender confundir com os inimigos da Revolução de Setembro, a noa-:ba Augusta Rainha, que foi quem primeiro jurou a Constituição de 1822, fazendo-se por isso amar-cada vez rnais de toda a Nação.'

O Sr.- Vieira d« Castro : — O quê o nobre Deputado acaba de dizei1, justifica as éxprcs-soes cie qci-c eu ha dia? me servi em defensa da Administração-de que fui parte, contra as a,c

usaçôes vagas, e infundadas_,que'o mesmo Sr. lhe dirigiu, isto é que eu guardaria o inais.pro-undo silencio, e abandonaria á opinião publica a censura do seij disciirso, se por ventura elle pôdesse1 correr .nas folbas pcrjodicas exactamente como' tinha sahido da boca do seu auctor; a inexactidão com que apparcreii hoje . minha resposta ao seu discurso ?, é uma pró-a da necessidade que eu. tive de me explicar, lendo o Sr. Deputado arguido a Administração de Setembro de parcial , e menos justa na applicaçãb do pagamento de-ordenados aos 'uncciouaiios do Estado, nada mais natural\ nem mais leal, da rninlia parle, do que declarar 10 Congresso, e ao Paiz a ordem que, a mês-na Administração teve por mais conveniente ,eguir naquelle pagamento, e ref.erir.asilasses assirn como as pessoas aque no aporto dascir-cumstancias em que se achava, entendeu dar a profeicncia ;)por estaoccasião estou bem certo de mencionar a Guarda jyiunicipal, o Arsenal, o Patriarclia, a Rainha dos Porlugue-zes'-; mas sem querer fazer a mais. leve allusão ao Sr. Deputado: declaro que'não costumo, por via de regra, dar discurso algum para os Periódicos, nem dei para o Diário do Governo, ode que setracta, como erradamente asseverou o'Sr. Deputado; tão somente dei os tópicos delle ao Sr. Manoel-Euzebio por assim mo haver pedido. Deixo sem resposta as expressões uconvenientes de que usou,-porque menos me oirendem a uma do .que ao decoro do Congresso, e a própria dignidade do Sr. Deputado. E" a única explicação que dou, ou darei ao Sr. Deputado na Tribuna ; mas como homem- de lionra estou promptissuno a dar-lhe toda e qualquei satisfação, que entender iiecessaria para sem desaggravo. - -

O Sr.; Vice-Presidente declarou que lendo o Congresso concedido ao Sr. Deputado a palavra , e depois ao Sr. Vieira de Castro para lhe responder, .este incidente não devia passar a duule. ,. , , . ,.

• O Sr. .Rodrigues Ferreira: -i—>Sr. Presidente, tinha eu antecedentemente pedido a palavra paca fazer ao Congresso um requerimento a ver se f;i/,ia chegar á discussão .aquella,desgraçada questão dos Foíacs, pedindo que fosse vindo algum doa Projectos apresentados pelos Sra, Deputados, .aquelle que reunisse maior votação,; porque estava cm muito receio que nã.o se tra-ctasse deste objecto, quando .via. -o Congresso n querer acabar quanto anlçs com seus trabalhos, vando-me em tul caso na necessidade de vêrprotegido por mais tempo um inaudito roubo da propriedade. Sim,' Sr. Presidente, nós estamos todos os dias a consentir nó maior dos roubos, parque pôde haver a final, urna decisão que, apesar de injusta, suéceda pela força das circumstnncias: Deos- permitia quç eu •>«« engane! ! Sr. Presidente, V.^Ex.11 e o Congresso sobem que eu comprometi! a minha palavrinha dozeseis dias, de em todos elles pugnar pe|o Projecto de Foraes, cm declaração, a-decantada Lei de lòi de Agosto; poréip eu desisto por estes dnus'ou três dias do meu requeiimeriio, porque honlem me proruetteu ornou nobre Amigo o Sr. Lopes Monteiro, que em muito breve se havia de apresentar. o Pr.ojrcto ;. c. que elle linha toda a certeza de aplanar as ditficuldades •que ivcsse respeito tem hcivido: -espero ,portanto por rnais alguns dias, confiado, na palavra do meu illuslre Collega.

Ordem do dia: 'Continua a discussão começada honlem. sobre

' 'Corpos para segurança publica. . O-Sr. José Viciorino sustentou o Projecto. O Sr. Barjonn mpugnou o Projecto com oi fundamentos com que o faz pela -primeira vez. Depois de mais alguma discussão o Sr. Derramado, por parle da maioria da Comrmssuo, offereceu a seguinte substituição paru »e retirar o Projecto. . .

Ha'de haver em cada Disticto Administrativo, uma 'força militar com uma .organisaçào especial própria para auxiliar, os-Administradores Geraei, e Auihoridades Judlciaes no exercício de suas funcçõcs na policia preventiva, paga esta força á custa do Estado?

Esta Substituição foi approvada, consentindo o Congresso que a Commissão retirasse o seu Projecto. ... • .

Foi igualmente approvada-uma modificação, proposta |uílo. Sr. M. A. de Vasconcellos, para que se diga — nu 'Continente de Portugal,

O Sr. Macario do Custro^-i-A substituição do Sr. Derramado quo acaba de ae approvar, estabelece dons princípios; u organização própria para osta guarda , e paga pelo lihcsouro; estas duus idéas foram approvadas pelo Con-

gresso; agora, é-preciso, um Projecto para texto da, discussão;. e para, que não. tenhamos de voltar-á Commissão e levar isto-mitito tempo t roqueiro ao/Congresso que adoptu- como texto de discussão' o rneu. Projecto apresentado eiu 1836,, e neste sentido remetia o roeu Requerimento para a Mesa-, e' peço aos. Srsi Deputados que. tenham allenção a-que nós, lemoí a Sessão quasi. acab.ada, e perderemos o tempo tendo de mandar, isto á Commissão c seguir os tramites determinados pelo Regimento.; os dous princípios approvados pelo Congresso estão no meu Projecto., Etr não peço que elle se appro-vê, peço que sirva de-texto para a discussão, porque já está impresso,, e ha. uma porção-del-les na Secretaria. (Apoiados, apoiados.)

Depois de algumas reflexões foi este Reque-1 rimento approvado.

O Sr. Vice-Presidenle, sendo próxima a,.ho-> rã, deu a Ordem do dia, e levan.to.u a Sessão.

SENHOUES: = No Orçamento e Contas, que vos foram presentes pela Administração que findou no 1.° de Junho decorrente íiuno, tereis visto que um déficit excedente a 8:50,0,con.tos, de réis, pesa sobre o Thesouro Nacional por convenções anteriores a 30_ de Junho de 1.837.

Nesta avultndissiina somma estãocomprelien-dídas muitas dividas d'uma origem e" natureza sagrada, fundadas em contractos cuja rescisão da parte do Governo-importaria. uma quebra formal de boa fé e lealdade para. com ps respectivos credores. Mas como fazer face a tão considerável alcance, no momento em que p Thesouro Nacional se acha;totalmente exhausto de mfiioi p_ara supprir os-^seus encargos mais urgentes? - . . , -

Os nossos, fundos de & por cento valem hoje em Inglaterra 30i. Ora se fesse possível que conUaclassemos alli um. novo Empréstimo, lê* riamos por certo que altenuada esta operação com tão enormo desconto, com as dçspezus du Cominissões, um'ou douspnnqs.de Juros reservados, differenças de Câmbios, e outros gastos, inhêrenies, cila com diíTictildude nos produziria em dinheiro um quarto -d<_ que='que' de='de' conseguirmos='conseguirmos' obrigações='obrigações' obrigar='obrigar' quq='quq' ojento='ojento' carqcempsj='carqcempsj' para='para' gontp='gontp' cojurisaciiios='cojurisaciiios' _='_' tag0:_00ft='_34:_00ft' teríamos='teríamos' noininal-das='noininal-das' quer='quer' de.réis='de.réis' valor='valor' contos='contos' l='l' _-='_-' _.='_.' ap='ap' p='p' dizer='dizer' qiie_tos='qiie_tos' qua='qua' tag1:_500='_8:_500' paga='paga' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_34' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_8'>

;Par.ece por tantp, que esta. simples, consideração ,;quBndo mi^itas outras bem pb.vias. não. ocçòrrtsasem, bastaria pa.ro. ^que devêssemos renunciar a idéa d'um Empréstimo Estrangeiro , que, ainda mesmo.praticável, tào lesivo e ruinoso nos,seria." "

Bem'conhece o Governo-, por outra parte, a impossibilidade de reqlisar dentrp.do Paiz uma sonitna'cni dinheiro, eCfectjvp tão avultada; Q então só lhe testa appellqr para p b, o m senso, e patriotismo dos credores,,d{> E&tado em circuín-stancias tão extremamente árduas e difficeis..

A'crise está está inimjneiite,, e bem sabeis, Senhores, que todas as ruedidyis extraordinárias que-se adoptassem para a de,sviar de sobre nós, poderiam reputar-se legaes ern quanto authori-sadas pela suprema Lei da necessidade. Cumpre pois preferir dos sacrifrci.qs o menor , e sempre que o Governo se achar habilitado para preencher ião importante acto de justiça, nãp duvidará de que tem c.onscienciosain_ente uianti-r do incólume a sua boa fé e dignidade.

Na inclusa Proposta de Lei que temos a honra de submetler á approv.ação deste Congresso, perrnitle-se T» Cupitalisaçâo de toda a divida íluctuante do Estado, legalmente conlrahida e qualificada. Esta operação não é obrigatória ,-mas puramente voluntária para os Credores que delia se quizerem utilisar. A todos fica livre a opção ou do meio proposto, ,'ou d'um embolso deferido para quando as circumstan-cias do Thesouro forem mais propicias e lisonjeiras.

OB Credores que preferJrem-Çapilalisar, re.-ceberão em troco de. seus.Créditos. Inscripções de Divida Nacional Consolidada, que vencerão um juro annual .correspondente á natureza, e •qualificação das respectivas diyidas.

O rendimento dos JJens Nacionaes fica, s.er gundo se propõe, reforçando,a dotação annual da Junta doCrediio Pybjipo para melhor fazer face ao juro e anuuidadqs desta Capitalisaçãp ,

• da toda a Direcção da sua venda e .arrecadação.

A Çontn.dfi Di-vida fluctuante, que ha do

• ser presente (13 Cortes1 n'urp praso delerm/madp , deve não «ó especificar a -parte que lípuver s'nJ,o

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DIÁRIO DO GOVEKJMU.

Consolidada em virtude da Lei que.se propõe, mas inmbetn a que pertencer aos Credores qne tiverem preferido o deferimento de seus embol-sos, para sobro tudo poderem as Cortes deliberar ctn sua alta Sabedoria o qne julgarem mais útil, e conforme com a justiça devida aos respectivos Credores.

Outro importante assumpto merece a mais seria attenção do Governo, e vem a ser o desempenho das obrigações contrahidas com o3 possuidores da nossa divi'da externa.

O Governo, usando da aulhorisação que lhe foi concedida pela Carta de Lei de 15 de Julho antecedente, mandou crear 'por Decreto de 14 de Outubro ultimo, por intervenção da Agencia Financial em Londres, até á quantia de rim milhão de Libras Esterlinas em Exchequer Bílis, a doze mezea data com um juro diário de 34 Pence por cada 100 Libras, n fim de occorrer ao pagamento dos dividendos, e ao resgate de 768/000 Libras de Bonds de 5 por J emiltidas paru penhor somente de adiantameri-tos feitos por RotLschild, .Goldsmid, e outros.

Os juros desta nova emissão de Libras, tem por hypothêca especial os 400 contos de réis que as Cortei votaram , e com que oddiccioirol-mente deve ser dotada a Junta do Credito Publico, na conformidade da citada Carta de Lei de 15 de Julho deste anno.

O Governo espera , que esta medida , sustentada com a ampla dotação que-tis Cortes progressivamente hão de ir votando a favor da sobredita Junta, dará orna sólida garantia uos possuidores dos referidos Exchequer Bills, c lhes assegurará o pontual pagamento de seus juros, e p/ogressiva omortisação.

Bem sollicitas tem sido as Cortes em assumpto de tanta monta, para que deixem de inspirar geralmente a todos os Credores do Estado uma justa confiança por tudo quanto possa concorrer para a sustentação da boa fé dos Contractos , e regeneração do Credito Nacional.

Sobre estas bases assenta n Proposta de Lei que o Governo tem hoje a honra de oíferecer á contemplação'deste Congresso.

A medida o de vital interesse, c foi profundamente meditada por pessoas mlelligenlea, e sinceramente interessadas na verdadeiro prosperidade do Paiz: tiella prende toda a acçào.Go-\ernativa do Estado — a'prosperidade e consolidação de nossas Instituições — e a ordem Publica, sem a qual' não ha Sociedade possível; e tanto.basto para que-mereça a vossa mais seria attençào. Lisboa, 9 de Dezembro de 1837.=

João de Oliveira. --------- '

. Proposta.

Artigo 1." Tpj^jCA permittida a Capitalisa-JL. cão da divida tluctuante do Estado, que houver sido-legalmente centrahida, e qualificada, até 30 de Junho de 1837 , nos tcrtnos dos artigos subsequentes. • Art. 2.? 'Esta operação comprehenderá:

1." Os Escriptos pagáveis no Thesouro; as dividas provenientes de Depósitos, ou d'oulra origem análoga sobre que deva ter logar a restituição ; os fornecimentos e todas as outras dividas de sim i lhan te'natureza; us dividas dos çxlinclQS Conventos ;'as prestações, e consignações á'Estabelecimentos Pios, e outras Cor-poraç5es"quaesqiicr; os Títulos com1 vencimento de juro, q"ue houverem eido passados pelas Commissões Liquidatárias dos Açores, feita a reducção da moeda insulana a moeda forte, os Escriptos denominados das três operações, c os Títulos de Liquidação a favor de Militares Estrangeiros despedidos do Serviço.

2." Oa Monle-Pios, Pensões, Tenças, Ordinárias, Aposentadorias, o vencimentos de Reformados ; os 'Subsídios a Empregados de Repartições extinctas, Egressos, e outras classes não actives; 'os Títulos admissíveis nu compra dos Bens Nacionaes >,' que se passarem, ou tiverem passado, fia-tonforinidude da'Carta de Lei .de 15 de A br i l de 1335; os,Títulos sem vencimento de juro, que houverem sido'emiltidos pelas ComrmsBÕes Liquidatárias dos Açoies, feita .do mes-fno modo Q reducção da moeda insulana á moeda forte do Paiz; e finalmente Iodas as dividas legaes, anteriores ao 1." cie Agosto d«j 1633 , que não fossetn contrahidas para sustentar a causa da usurpação, se o direito á sua liquidação não estiver prescripto por Lei.

Art..S." Os Credores do Estado por quaes-quer dividas comprehendidas .nas classes mencionadas no artigo antecedente , que se propo-•zerem a capitalisar seus Créditos, receberão em troco de cada uru d'elles ínscripções de Divida Nacional fundada com vencimento de juro correspondente á natureza, e qualidade das mês-•mas dividas, Este juro será de cinco por cento

para as dividas comprehendidas na primeira classe, e de dous e meio por cento para as da segunda classe.

Art. 4.° Crear-se-ha na Junta do Credito Publico um Fundo de Inscripções das differen-tes espécies mencionadas no1 artigo antecedente, até á somma que for necessária para a Conso lidaçâo authorisada pela presente Lei. Todas estos Inscripçôe» terão nm por cento de amortisação annual sobre o seu valor nominal, e serão em tudo iguaes ás que ultimamente foram emittidas para a Capitalisação determinada por Decreto de trinta e um de Outubro'de mil oitocentos trinta e seis.

Art. &." Os juros,-e amortisação d'estas Inscripçõea serão pagos pela Junta do Credito Publico, nos épocas estabelecidas; e para que ella possa satisfazer com a devida pontualidade a este novo encargo, e ao d'amortisação respectiva terá a soa dotação annual augmentada com as som mas que ella para este fim requisitar.

Art. 6.* A administrcçâo e cobrança dos Bens Nacionaes Aça desde já a cargo da mesma Junta, salvas provisoriamente as disposições dos Decretos de 2 de Novembro de 1836, e 16 de Janeiro do'corrente anno, relativas á arrecadação das rendas consignadas para pagamento das prestações aos Egressos.

Att. 7." O Governo marcará o prnso dentro do qual deverão os Credores do Estado, quo pertenderem cnpitalisar os seus Créditos, dirigir ás estações competentes as suas respectivas propostas.

Art. 8.* Os devedores que simultaneamente forem originários Credores á Fazenda Publica, continuarão a gosar do beneficio do Decreto de 26 de Novembro de 1836, quanto aos encontros de liquido a liquido; bem assim quanto ao pagamento por meio de prestações ; ficando ern tudo o mais revogado o sobredito Decreto pura aquelles devedores que dentro de 60 dias, contados da data da publicação da presente Lei, não houverem cotnpelentemente feito suas pró-posllííg.

1 Art. 9.* O Governo'apresentará ás Cortes, em tempo opportuno, um rnappa do recenseamento da divida qualificada , indicando nelle as eommas que se houverem capitalizado, com as especificações necessárias, bem como as que pertencerem a Credores 'que não acceitando a capitalização, tiverem por1 isso antes preferido o deferimento dos seus embolses, a fim de que as Cortes possam deliberar com cabal conhecimento de causa sobre ns providencias mais justas , e adoptáveis a tomar. •

Art.-IO.0- Fica revogada toda a Legislação em contrario. • _•_____

SENHORES : = As rendas .publicas quasi na sua totalidade recebidas de antemão, não oferecera'ao Governo os indispensáveis meios de occorrer ao pagamento de muitas e urgentes despegas do- Serviço. • •

Centenares de Funccionnrios Civis e Militares, Pensionistas, Reformados, e Aposentados, gemem com suos famílias'na miséria e na desgraça por lhes faltiir. o.pagamento de seus Ordenados ,.Pensões, c^Subsidios, donde liiam os meios de uma honesta r parca'subsistência.

Em taes circumstancios reconhece o Governo a imperiosa necessidade de suavisar a cruel silunçâo destas Classes infelizes, procurando por todos os modos o angmento da Receita Pu-blica , sem o que mal poderá satisfazer-lhes os seus vencimentos em dTvida , como é de rigorosa justiça. • .

A este importante fim tendem os duas inclusas Propostas de Lei, que o Governo julga dever apresentar á approvaçâo das Cortes.

A primeira tem por objecto a emissão de mil e duzentos contos de reis de Notas promissórias , pagáveis em moeda mctnllica no anno de mil oitocentos e quarenta, pelos Caixas Geraes do Contracto do Tabaco, por conta do preÇo do1 mesmo Contracto, relativo ao sobredito anno.

Estas Notas devem ter um curso legal em todo o Reino de Portugal e Algarves, e ser recebidas pelo seu valor representativo cm metade de todo» os pagamentos-feitos pelo Governo, 'ou entro particulares.

O Governo espera que da adopção desta medida resultará grando vantagem ao Thesouro Publico; por isso que habilitando-o n dispor de uma somma forte para satisfação dos seus encargos mais urgentes, bem poderá livra-lo das dificuldades e apuro em que actualmente se acha, com sacrifício inaudito de milhares de pasgoas e famílias.

O curso-legal dos Bilhetes ou Notas promi-sorias está geralmente reconhecido por vantajoso noexpcdientc das transacções socines. Muitas Nações devem boje a sua opulência e grandeza ao estabelecimento deste Papel de Credito, que substituindo na circulação as soaimas metallicas que representa, as torna disponíveis para o fomento da Industria e Commercio, animando por este modo o desenvolvimento da prosperidade e riqueza das Nações.

A emissão das Notas que se propõe, longe de exorbitar da justa proporção quantitativa com as forças da circulação do numerário do Paiz, está muito aquém dessa proporção, ofTerecendo lambem a emissão das sobredito» Notas aos seus Possuidores uma solida garantia pela segurança do pagamento.

A segunda Proposta de'Lei que o Governo offerece ú consideração das Cortes, tem por fim desembaraçar os rendimentos das Alfândegas dos encargos com que se acharem onerados, findos tiinta dias depois da publicação da mês ma Lei. ' •

Bem convencido está o Governo á vista do M a p pá que acompanha o presente Relatório j e nttenta a somma já resgatada dos dííTureiHca Papeis de Credito admissíveis em pagamentos n/ts referidas Casas Fiscaes , que o empenho exis'"nle na cpocha em que a operação proposta s ''ia de realisar, não será considerável, ou excessivo. Porém como quer qnu seja, offere-cendo a referida operação aos Possuidores dos mencionados Papeis uma scguru garantia do seu emhoJto pnr melo da prestação certa e diária que lhes tica consignada para o pagamento das novas obrigações e se» juro, parece que nenhuma offensa recebeião no direito deseusCon-tractós, quo por tal forma se poderá antes reputar sufficientemonte mantido e respeitado. Lisboa , 7 de Dezembro de 1837. = João de Oliveira. ---------

Projecto de Lei.

Artigo 1." IjMCA o Governo aulhorisndn p,i-J? rã etriitlir até a quantia de mil e duzentos contos de réis em Notas dos valores de cinco mil réis, dez mil íeis, c vinte e cinco mil réis, pagáveis ao Portador em dias prefixos do anno de mil1 oitocentos c quarenta, pelos Caixas Gcraes do Contracto do Tabaco em moeda metallica, por conta do preço do sobredito Contracto, relativo ao referido anno.

Art. 2.° Estas Notas terão curso legal ern todo o Reino de Portugal e Algarves, e serão recebidas pelo seu valor nominal em metade de todos os pagamentos, quar sejam feitos por parte do Governo , quer por parte dos Particulares.

Art. 3.° Todas ns pessoas que recusarem receber as referidas Notas em metade de quaes-qucr pagamentos que se lhes fizerem, ficam sujeitas ás penas estabelecidas pela Ordenação do Rejno, Livro quarto, Artigo vinte e dons.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. • • ,

Thesouro Publico Nacional, 11 de Dczem bro de 1837. == João de Oliveira.

• Proposta. '

Artigo 1.° As Letras sobre osThesoureiros ; ' JT\. das' diversas Alfândegas, os Escriptos e Títulos do Thesouro, Apólice», ou Papeis de qualquer'natureza que sejam , admissíveis na entrega de direitos nas mesmas Alfândegas, cessarão de ter alli pagamento ou entrada trinta dias depois da publicação da presente Lei em diante.

§. único. São ' unicamente exceptuado* os Bilhetes cieados em virtude da Lei de dezeseis de Setembro ultimo.

Art. 2.* Em pagamento das sobreditas Letras, Eicriptos, e Títulos emitlirá o Governo Letras pagáveis ao Portador a doze mezés data , pelo seu valor nominal, as quaes vencerão um juro diário de 15 réis por cada 100$ féis.

Art. 3.° O pagamento do juro e amortisação destas Letras a doze ihezes data, será effectua-do pela Junta do Credito Publico, e ficará inteiramente a seu cargo.

• Art. 4.° Para fazer.face ao juro e amortisação das referidas Letras, a Junta do Credito Publico receberá diária e directamente doThe-saureiro da Alfândega Grande de Lisboa u socn-ma de um conto de réis, c continuará esta recepção por tanto tempo q mui l o for necessário para a' completa amortisuçuo de todas as referidas Letras.

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DIÁRIO DO GOVERN

Thesoureiro da. Alfândega Grande de Lisboa, na amortisaçâo destas Letras, paio seu preço corrente no Mercado (nãp excedendo o mesmo ap par) até sua final -e-completa extincção.

Ari. 6.° As Letras

Art. 7.". Fica revogada toda a Legislação em contrario. . - l

.Thesóuro Piiblicp Nacional, aos 11 de 'De-•zembro de 183.7. =João de Oliveira.

•Mappa demonstrativo das differentes espécies

^f .F.TRA.S sacadas sobre ps The-

jL^à soureiros das seguintes Alfândegas : - •

"Sete Casas*...'..' .'. -164:788/000 ' - ••

Lisboa........- Iã3:00o|o00

Porto........... .44:000^000 .,

Escriptos, Títulos, e Apólices . admissiv.cs nas mesmas AJ-fandcgas:

Escriplos."........" 159:072^000

Títulos .-.......;, ^70:781^000

Apólices do Em- , , '

- préstimo .Nacio-nalde9deAgos- ' • to de 1833.....490:766^000

, 930:619/000 Rs.........1.352:407^-000

' Tbesouro TuWLco Nacional , 7 de Dezembro ide lô37.=Jrio«e Joaquim Lobo,

SENHORES := A impossibilidade de levar a eflfeiío-na epocha, .e pela J!órtnfl determinada íio D,ecreto de 23 do Julho de 1834, ,e Car.. ta de -Lei dp l de Setcnvbra -do 'inesmo anno , a completa extincçTio de papel moeda, torna Indispensável uma p,rovjden,c,i/i legislativa q.ue substitua aquella medida ipo-j ,ou:l,ra qualquer maiscpmpativel com o estado decadente de nossas finanças. .

O Governo entende .que perm;,tlindo-ae -aos Credores depapcl moeda a capital Uação de seus créditos .com o juro .de 6 p.or cen.to , * conti,-•ni!ítn.(Jo-fte-1lh«j€ .todos ics rueio.s de a.mor-lisação •airlliotisndos pelaíLegisloçào-ein -vigor, se praticará. para com e'1'lesumac'to dejuítiçaj sem que-

Neste sentido tem o Governo -a '-honra de apresentar ás 'Cortes .a seguinte 'Proposta de Lei. ^Lisboa,, 9 xk' Dei^robro ide 1'337. = João de

Artigo. 1.* 'fTUcAipfin.ui-Uida a.Cnpitnlisa-

_F cão do papel moeda, bem

rcorrio a dos '.Títulos om.quc hnuv.er-sido conver-

gido, -na conformidade -do Artigo 3." do De-

creto <_3e p='p' ls34.='ls34.' de='de' _23='_23' _-julho='_-julho'>

Art. 2.° Os 'possuidores do papel moeda, - ^dos referidos Títulos que (.dentro do preso de , -i60 dias contados do 1.° .de J.aneipo pnoxi-mo futuro em-diaiitw) oscntregarem n-adunlu doOe--dilo Publico para serem .catalisados., recehe-xào .em troco .do iseti valpr .no.miual Inscrições du .Divida N.icioual, (fundada toojn o .venci DIOQ-•ílo" 'de 'G par -cento -de juro, e -l 'por cento -d •ainortisncâo. _

Ari. 3." .OsT

Art.. '4.:° -0s meios cpnsignad.os pela Legis -ia-cão «m -vigor ipara .a lamortisação do 'pape -muda, continuarão a subsistir.

.Ari. ,ó.° F toa :re,vogftda toda a Legialaçã em contrario.

Tlíosouro "PuBlioo Nacional, .11 de Dezem Ato de 1237.-=. João -de >Olioeira.

»OjLí«i(DficE3':=A;Camara 'Municipal dofCon

'.O 'caU)o

t lês '"Fervas ipw «representa ,' .vni ilevar á prestjn

ca do Soberano Congresso saus .seritimontos d

A aon-fifriiça^Vos-ptídere» que vos foram 01

orgados lêem sido fielmente cumpridos. Vós, enhores, acabais de mostrar ao Marido, c as-VaçôesCivilisadas, vosso profundo saber,-vos-o amor pelos Povos de uma Nação que sem* TC vos'será grata-, e vossos nomes serão' trans-nittidos aos Evos em.letras -de ouro. Vossos estos, para memória eterna, irão depositar-se om gloria « assombro no Pantheon entre os omens mais celebres, e,de maior, nomeada'.

Acabais, Senhores, de consolidar a Libertado Portugueza, dando á Nação um PoetoSo-iaJ, que maia perece obra Divina, quehumana.

Á Eleição pura "das duas Camarás vos faz redorft» de viçoias coroas de louro, e-com elas o Veto absoluto, onde se acha a.Liberdade Vacional, « a1 Dignidade do Throno Conali-ucional, nada escapou á perspicácia de lâo balisados Representantes! ! !

A guerra civil terminou felizmente em bre-esidias, e os negociantes da revolta, voaram orno o fumo diante do Estandarte Nacional, jue pisar tentaram esses delapidadores das renas publicas. Em quanto nas vossas mãosexis-i-rem as rédeas do Governo, á Nação será fé-iz, e esta Camará tostimiinliará sempre ao So-erano Congresso quanto delle se confia, quan-o os Povos lhe devam-, 'dando a si mesmos os iiaia 'lisonjeiros parabéns", e á Camará Logis-otiva sua sincera gratidão, e homenagem. Re-galados, em Spssãn de Cama rã do 1.° de No vem-i"ro cie 1837. E eu Joaquim' Justiniano Mnlheiro, locretario, o subsCTev-i. = Bernardo de Sousa e

ene/es Vasconcellos, Presidente.—José'Maria íefllio Pereira e Castro, Fiscal. = António !osé Xavjrr Gumes £e Abreu. = Bento José' LMnoco. = Manoel"Ville Fernandes. = Domingos José Alves de Carvalho Veras, Adminis-

rador. ------•—

Tr.tusTRisstMOS Senbor.es: = A-Camgra Mu-, jl n-icipal de Ervededo, em peii nome e no de seus Administrados, eleva-no Soberano Confesso -as maré sinceras felicitações por ter ob-

r-vado o patriótico zelo, e activa energia com

ie sons Representantes se-de&vel-am pela com-íleta fclieidade de «eus Cr>ncomiHentes, e pelas acertadas medidns1 que tomou--pa-ra se concluir ao .breve a revolta, que liomens ambiciosos e fli.migos das Instituições Libèrnes fizeram re->eiHaí no cent-ro eangiílos daMãi Patr-ia; bem •;oroo por Ver sanccionado' o principio da So-)erania Nacional, concedendo á Nação,o,di-eitp da'Urna ^em arnbas as Camarás Legisla-ivas, debaixo de base* e princípios verdadeiramente, li beraes; e finalmente por, ter concedido lao Throno o V-eto e Direito de Dissolução.

Tão fauetos-e memoráveis acontecimentos são recebidos em todo o Reino com as deinonslra--çòes próprias ta a si mesmo • pela acertada eleição que 'ek de seus Representantes..

Esta Camará não cede em tão -nobres eenti-nen-tos ;B nenhuma outra , na certeza de que o Soberano-Congrosso-correspondendo áalla ide'a q-«B a mesma e/os'Povos-deste Município tem 'ormado, daqndole generosa, e das-egregias virtudes de que se'adorna, ,o Corpo Legislativo íe-empenhará com todo o -desvelo-em. promover a -ventura e prosperidade da sua Pátria.

Deos ^Guarde- a- Vossas Senhorias. Concelho de Eívededo, -em Ca-mara de-4 de Novembro de 3887. =. O- P-residente, Kilippe de Sousa Córnea de Moraes- = O Fiscal, José'Caetano Pires=-Domingos Alvares Ma-rti.ns = Joaquim Maria -de Sousa Madeira = Constancio .José Rodrigues. ...... —«.-----

SESHOUES-Deputados da Nação Portug-ue/a : =.A Cam«fa-HeFedi'taria , -e Vitalícia , foi um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento da Liberdade durarvte a e-xtincta.Carta Consti-'bticipnal de-1-826, e»sem -temer de-ser desmentido pela inexorável Historia, póde-se a-foutft-inente asseverar que ella -foi-urfiá^asprlrterpae causas da Gloriosa Re»olução -de Setouíbro Querer ontra Camará de igual natureza era 'desconhecer o-estado d-o-Pai-e., e preparar novas revoluções, pois senão se satisfazem asne-.cessidaíles .tfojS Poivos, não se fa.zem ellas -mui-Ao ,es.perí\p8.bftnrEi. íPcpênça I^o -.vai, .em Sa*s;tp CfttftR^W Lde JL1 ,dp N,oyembr< -de..l8.37...^=-O fsfij5_i.deíi)tç,i«f

CENHORES Deputados da Nação Ponugueza : ^ =?.V6s acobaes de decidir, que A segunda /amara será de eleição popular c temporária,

assim satisfizestes plenamente aos desejos e. otos do Povo Portuguez. Obrar de outro moio serio dejcpnhecer os interesses dos vossos Constituintes, e despresar a historia dos ulti-tios tempos, e de todos os paizss, que nos moira uma segunda Camará do eleição Regia qua-i sempre um apoio do1 despotismo.

Preenchestes pois dignamente o vosso rnan-atp, e os Povos do Concelho de Olleiros, da ue somos hoje órgãos, se "comprazem em diri- ' ir-vps por lui acontecimentp sinceras e verda-eiras felicitações. Deos Guarde .a. Vossas Ex-ellencias. Olleiros, em Sessão da Camará Mu-icipal de 6 de Novembro d? 183 7. = O Pre-dente, Franciscp Xavier Curado = João An-unes = Francisco Nogueira = Damaso Mat-lieus. —- .

utados da Naçãç: ;=r A Camará ,dc Villa deRey viu lia pouco com a maio.r atisfação, que Vós comprehendendo bem as" orças do. vosso mandato, e a coinu>issào que os foi confiada, decidistes que a segunda Caiara seria de Eleição popular, e temporária'. Olirar de outro modo seria cpllocar-sc n'urna osição excêntrica, pois além de arrostar-dp rente as sympathias da maiqria Nação, Vós •íeis dotar o Throno de apoios, que lhe não ao necessários, para guardar o equilíbrio dos oderes, em detrimento da Liberdade do Povo, e que sois dignos Representantes. A ceei tal ois, Senhores, em nosso nome, e de nosso? onstituintes, sinceras felicitações por uma de- • isão que muito vos honra. Em Sessão de Caiara de 6 de Novembro de 1837. = O Presi-entc, Francisco José da Silva = O Vereador, lanoel Martins = O Vereador, Manoel Pires = O Vereador, José Henriqucs Neves = OSe-retorio, João Alves de Moura.

ILI.USTUISSIMOS e" ExceHentissimos Senhores tíeputadòs da Nação Porlugueza: — A Ga-, nara Municipal da Villa de Alegrete, Cornar-, a. de Portalegre, Authoridades A.dminiâirati-as, e Civis, e mais Cidadãos da mesma abai» o assignados, conhecendo a vigorosa marcha, ue este^Sabio, e Soberano Congresso tem se-uido no msio de seus tão árduos trabalhos, a* m de consolidar'inteira, e perfeitamente o Sys-sma que felizmente nos rege, e conhecendo ao lesmo tempo os felizes resultados de suas tão abias deliberações nos objectos já sancciona-os , vem cheios de jubilo e gratidão felicitar »te Congresso, pelos relevantes benefícios que era resultado á Nação de tão previdentes e saias- deliberações. Os abaixo^assignados, ,Senhp-es, rogam a .este Soberano -Congtesio, queira enigno acolher esta sua felicitação como pró-a incontrastavel de sua gratidão, e^ reconhecimento io Congresso, continuando Qojn p mesmo vigo.r m seus trabalhos, em breve fará ver a todos os 'orl,uguezes a Lei Fundamental, que os bá de eger,-e unir, e.torna-los felizes,;e convencíveis', a que tudo" lhes-adquirir.á uma gratidão eterna da Nação, e as bênçãos d'uma posteridade feliz. DéoE -Guarde a VossaBExcellencias. Alegrete, em sessãoiextraojdinaria, 30 deNo-fembrp de 1837.=.O Presidente, pustodio.da Oru/ Ramalhete = .O Fissal, António Freire Tello da Fonseca ==NÃcoláu.António Teixeira = Manoel Pires •Dirtiz = Victprino José Mou-,inho = O Procurador, Francisco Pires Sola-no =>Q Administrador, iManoel Delicado=O Juiz "Ordinário, Joaquim Manoel Delicado = O Juiz de Paz., Mano,ej Trindade Ca}deira== O Juiz Eleito., João Diogo Gaspar==O Escrivão díi Alfândega, servindo de Director, Manoel da ^osla—O Prpfessor de Primeiras Letras, Franciscp J.eronimo Delicadp = José-Nunes= Joaquim António Trindade =í"ra^-cisco Manoel Tavares ==Joaé de An?5a.= Jo^ Ignacio 'Mpraçs = Francisco Pedro B.rito=O Padre' Lují Jp.sé Rega.Uo =^Jpãp Tayares == Manoel" Cabreira = Luiz José ^tarlins== António Pires Rapozo = António José de Uacere.

Relação dói Pareceres pçtye diversos Requeri-,ment,Q3 que foram .resoloido.s f\çlas Cârtespc-r.ws , Extraordinária , e Cwtityintee da Mação Pprtug.ue^a., ,èíin gtssáo de, l,, 2, A, e. 7 de Dezembro corrente. ... A •

Página 1392

DIÁRIO DO GOVJbiKÍNO.

Conlirmos do Tliesouro Publico Nacional — Será tornado em consideração no acto do jul-gnmcnlo do correspondente Orçamento.

Camará Municipal deCaslello de Vide — Que •sondo exactos os factos allegados pela Camará, ella tem direito ao que requer; todavia que «1-ia deve usar dos meios legaes para obter a posse que pertende.

• 'João Tamagnini de Abreu — Remeltido ao Ministério -do Reino para o tornar na devida consideração.

• João Gomes de Oliveiia e Silva (Conselhei-to)—Deferido, para se lavrar Decreto.

José' Domingties Paz Guerra —Não tem'lo-gar sua pertensâo.

Junta de Parochia, e moradores da Pregue-zia da Redinha —Ao Governo pelo Ministério-do Reino pedindo informações: '

JVlnnoel Joaquim — Ao Ministério da Marinha pedindo Documealos.

Proprietários de Marinhas, desta Capital, em numero de vinte e quatro—Remetlidono Ministério da.Fazenda, para que havendo (as in-

• formações necessárias proponha ás Cortes o que .parecer mais justo.

• Junta de Parochia, e habitantes da Freguesia de S. Miguel de Borba de Lorim — Deferido.

Camará Municipal do Concelho "do Alem-quer — Deferido. • •

Cornara Municipal do Concelho e Julgado de Castro Daire — Deferido.

Moradores do Concelho e Julgado de Mon-. dim — Deferido.

1 D. Marianna Victoria dos Snntos Cardoso •—Rcmetti,do ao Ministério da Guerra para lhe deferir conforme a Lei.

Francisco GonçalvesNovo e outros — Remei-lido ao Ministério da Fazenda pura informar.

Cidadãos de Moçambique, que podem a revogação do Decreto de 18 de Maio de 1832, n."26, relativo aos cofies dos Órfãos—Remei-tido ao Governo pelo Ministério da Ma/iiiha c Ultramar.

Professores Ho Ensino Publico — Remeltido no Ministério do Remo com recommendação.

Secretaria das Cortes, cm 7 cie Dezembro de 1837, = Miguel Ferreira da Costa , Official Maior Graduado, Director.

LISBOA, 12 DE DEZEMBRO.

AO NACIONAL E AO PUÇLIC'0.

T~\iz o Nacional no seu N." 898, de 9 -*-^ do corrente: «que ha quem dê ao "Governo 'cem contos de réis por an-«no pela Urzeíla; e que ha quem con-«trihua para o Thesouro com cento e «cincoenla contos de réis mensaes, se " a Decima for posta em arrematação.» Somos authorisados a declarar, que o Sr Ministro da Fazenda tão longe está de rejeitar, que pelo contrario, desde já, acceitaria as-propostas annunciadas pelo Nacional; e até convida os Capitalistas que às mencionadas condições ofierecerem, a comparecer no Thesouro, o mais breve possível j a fim de se poder tractar dos ajustes.

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Porto, 12 de Dezembro de 1837.

EMJ5ABCAÇÔES ENTRADAS.

BRIGUE Belga = Camille = Cap. A.H.Wa-gener, de Antuérpia em 8 dias, em lastro, a F. Sc|ielousser; 10 pessoas de trip., e Q passag.

Hiate Portuguez = S. José = Mestre Joaqnim José de Sousa, de Hamburgo em 25 dias, e ultimamente das Dunas em 9, com manteiga, linho , e carne salgada , á Viuva Moller e Filhos, e o Hiate u José Caetano; 10 pessoas de trip.

Ra,ca:= Eugenia Feliz = Mestre Manoel Do-mingues, da Ilha das Flores em 48 dias, e ultimamente da Ilha de S. Miguel cm 26, com trigo, a Ferreira e Irmãos, e a Rasca a Joaquim Prudência: 11 pessoas de trip.

Cahique" Porluguez = Conceição Livramentos Meslre João'António da Silva, de Setúbal om 24 horas, com figo, e amêndoa ; 7pessoas de trip,

Bateira = Primos Unidos = Mestre André António Barbeira*,-de Setúbal em 24 horas, com cevada ; 5 pessoas de trip. .

' EMBARCAÇÕES SAIIIDAS.

Fragata .Ingleza == Inqonstant.

Vapor Irig!ez=-Bráganza = Cap. Alcxander Mac Leod-,-para-Vigo ,'e Londres, em qualidade de Paquete-, com a mesma carga com qne entrou, efrucla que aqui recebeu, e 29passag.

Escuda Ingleza = Lynx =.Cap. William Crigbtòn, para Liverpool com'fructa.

Galdota Hollandeza = Vróvv Johanna =Cap. Si Post, para Maassluis com sal, frucla, e cortiça. •

Galeola Hollandeza=Koophandel &. Zewaart, Cap. H. den Brecnies, para Vlaardingen com sal , e frucla. - •

N, li. Esla sabida já annungiada na parle do dia 9 do corrente, não leve lagar nesse dia, em o qual este Navio,somente foi até á barra, e voltou para ciam por causa do tempo.

Barco Portuguez = Pérola = Mestre Francisco Ignacio, pura Setúbal em lastro.,

Barco Portuguez = Carlos = Mestre José António Pereira , para Selubal com encom-mendtis."

Q D a j-lê l do Couimando do Registo do Porto na Torre de Belém, 12 de Dezembro de 1837. = Leottc, Capitão Tenente j e Commandante.

AVISOS.

.BANCO DE LISBOA".

EM continuação do Leilão annunciado no Diário doGoverno N." 284, 'de 30 de Novembro do anuo próximo passado, a Direcção do Banco de Lisboa fará vender em Leilão publico, por conta de quem pertencer, na Alfândega G ronde.desta Cidade, no dia 14 do corrente oiez de Dezembro, pelo meio dia, diversos furclos du Fazendas de Bengala , marca I C B & C.% vindas pela Galera Resolução, Capitão João Licio Borralho, que entrou neste porto em 1823. Banco de Lisboa, õ de Dezembro de 1887.=^«/ose Silvestre de Andrade,

Secretario. —-------

i» i. A N o

PARA a sexta parte da Lpteria do quarto trimestie do anno de 1837, que se ha de fazer pela Corritnissíio Administrativa da Santa Casa -da Misericórdia em beneficio dos Expostos.da mesma Sá/ta Casa, dos Enfermos do Hospital Real de S. José', e dos Órfãos da Casa Piá, na conformidade das Ordens Regi as expedidas pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, por Portaria d« 27 de Maio do anuo de-1334.

Será o seu Capital de 19:200^000rs., formado de 4:000 bilhetes (dos N." 19:001 a 23:000), a 4$800 réis cada um em metal; e na mesma espécie se distribuirão os seguintes

PRÉMIOS. l de......4:000^000...... 4:000^000

1 de......1:000^000...... l:000^000

2 de....... 400$000...... 800^000

2 de...... 300$000...... 600$000

4 de...... 200^000...... 80U$000

8 de...... 100$000...... 800^000

" 10 do...... 50^000...... 500^000

K) de...... 40/000...... 400$000

Iode...... Q0$000...... 300^000

80 de...... 10$000...... 800^000

1:200 de...... 7$000...... 8:400^000

l ao n.° que se exlrahir depois de tirados os sobreditos prémios'.................. 800$000

1:334 Prémios. 2:666 Brancos.

4:000 Bilh. a4$800rs.imp. emrs. 19rS

Os 12 por cefito de beneficio serão descontados dos Prémios no acto do pagamento. Os Bilhetes serão assignádos de Chancella pelo Escrivão da Comrnissão da dita Santa Casa, e pelo Thesoureiro geral. Entrarão nas Rodas somente os Números, e os Prémios. A venda terá Togar no dia 15 do corrente mez de Dezembro, e a extracção principiará no dia 29 do dito me/ ás dez horas da manhã.

A Comrnissão authorisada por Sua Magesta-de Fidelíssima, em Portaria do Ministério do Reino, de 18 de Abril do anno de 1836, faz publico, que os prémios da presente Loteria, e das mais que se seguirem, que não forem exi-

gidos nopraso de cinco annos contados do ultimo dia da extracção, prescrevem a favor doa Expostos desta Corte.

A INSPECÇÃO Geral do Arsenal do Exercito precisa comprar, a prompto pagamento, meias de linha para fornecimento do Exercito-. Todas as pessoas que se propozerem a vender o dito artigo, devem comparecer na supradita Inspecção, trazendo as amostras, no dia 22* do corrente mez, pelo meio dia, paru se tractar do seu ajuste. Inspecção Geral, 12 de Dezembro de 1837.= Prudência Joié da Cunha, no impedimento do'Secretario Geral.

No dia 22 corrente mez", na Contadoria do Hospital Nacional c'Real de" S. José, pelas onze horas da manhã, estarão em Praça, para se arrematarem a quern mais dor, as rcn» das das Marinhas do mesmo Hospital cm Al-degallcgo, e'Alcoxete, de que bão rendeiros Manoel Caetano Monteiro , e Muthias. José Monteiro. Também estarão ern Praça, "para o mesmo fim, as rendas das cadeirinhas de mão do mesmo Hospital.

PELA. Administração Geral dos Correios se faz publico quesnhirá a 20 do corrente para a Bahia o Hiate Maria. ,

As cartas serão lançadas até á meia noite d» dia antecedente.

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

O

NUMERO 8.° da Revista Estrangeira acha-se á venda na rua Augusta n." ].

ANT*U?ICIOS. '

l A "lnBOÇ*° d» Companhia de P<âc.-.riis animar.='animar.' com='com' de='de' parle='parle' aos='aos' lie='lie' novo='novo' induúlna='induúlna' fim='fim' do='do' mais='mais' mesmo='mesmo' preço='preço' tomar='tomar' rainu='rainu' bacallmo='bacallmo' único='único' daquella='daquella' um='um' ale='ale' offerece='offerece' promover='promover' estiverem='estiverem' liboncnse='liboncnse' pesca='pesca' interesse='interesse' coinprnr-lhmi='coinprnr-lhmi' oli='oli' ao='ao' cmprehcude-lores='cmprehcude-lores' eu='eu' as='as' prosperidade.nacional='prosperidade.nacional' dur-llifs='dur-llifs' pôde='pôde' bacu-iháo='bacu-iháo' cumo='cumo' vista='vista' cooperar='cooperar' que='que' muito='muito' alcance='alcance' nós='nós' loilos='loilos' qim='qim' para='para' escliuociniento='escliuociniento' je-xv.='je-xv.' render='render' respeito='respeito' _='_' emprczas='emprczas' ne-sus='ne-sus' á='á' dinheiro='dinheiro' a='a' os='os' e='e' l='l' áquellc='áquellc' sejundo='sejundo' o='o' p='p' cnlre='cnlre' jesca='jesca' razoável='razoável' qnuerem='qnuerem' lodo='lodo'>

a A NTONIO Borges da Silva, estabelecido nti Cidnde de XX. Ponta Delgada, (Ilha de S. Mijuel) f.u publico que' n Sociedade entre elle havida, e o Sr. José Corrêa Pinto) debaixo da flrnm

_' Tl /TAXIMO José dos Reis vende no seu celeiro, em a Vi Ha jLVJL de Cintra , trigo dai melhore» qualidades, durazio , muge, e prelo, a 450 ré\i o alqueire.

No dia 13 de Dezembro, na Prnca publica .

dos leilíen, se hão de'arrematar rimas ca-*MÍ1'f'i'l|ti sai na travessa da Verónica, FiVtfiiena de Santa Engracia, n.0' IS a 17, avaliadas em 1:600,3000 réis, reiv diiueuto em Ií4fl800: é BscrivSo dit arre,m,«taciio=Ne|rrt:iros.

Q"

UINTI feira 14 do corrente e ee^uinles, lis onze horas, na rua do Ferrcgial de baixo n.° 18, s* lia de vender em leilão a mobília da Cíiao , bua e ordinária, plantio, livros, louçn da China e Inglc-7.a, rclojo, casquinha, prata, cri>lans, o enfcilet de sala; vinhos velhos engarrafados, cobre e ò trcin.da co7Ínha.

T^To dia 15 do corrente, pelo meio dia, na Alfândega ° JL l Grandu de Lisboa se ha de fazer leilão de d uai éguas e um mncaco.

Dezembro, pela uma hora da

t j f larae, na ciijd da Praça do Commurcio se •-•».••«. v ha de vender por arrematação o Bri-jue Poiluçiie-: Flor do Mar=, de 810 toneladas pouco ma- —• ———

No dia 18 de De tarde, na cajá ha de vender por arr

= Flor do Mnr=, de 810 toneladas pouco mais ou menos, 'de construcçào portugueza , tendo tia um ai|no aputlorado o feito costado Gxo, e forrado de cobre, o qual se aclm ancorado defronte da Ribeira nova para ser^examiniulo, e \ír o seu inventario, que se acha a bordo, avaliado em 3:200jl rum, n cuja venda procede o seu proprietário Izidoro José de Almeida, para dar satisfaçlo i Concordata que tem celebrado conv os «eus Credores, de acdrdo e nnlhorisadtl pelos 1'iscaes no meados em virtude da mesma Concordata. Os lllulos , condh -cães, e todos os mais esclarecimentos se encontiarSo em i-fu^ do meimo proprietário, morador na rua do Alecnin n.° 27.

Soldot effectikos.

IUMPRAM-SB na rua do Crucifixo n.* 80, 1.* andar, das J onze até ia quatro horas da tarde. '

TJIEATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA feira 14 de Dezembro de 1837. Trinta annos, ou a vida de um Jogador = grande Drarnn em 3 epochas, e 6 quadros. — Uma Fidalga na Corte de Nupoleão=^ Comedia em l

REAL THE ATRO DE S. CA-RLOS.,

QUARTA fe"ita 13 de Dezembro'; 33." icpfe-scnlução: Opera = D. Caritéa = e o Solo de Mademoiselle Clara; não podendo ir a Dança por causa dos arranjos de runquinismos que se estão fazendo para a nova Dança que deve ir cm Scena.

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