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' to. tia discusião -da Constituição, que o seu voto ou opinião fora1 pela base dé"'eontribuições •directas para'verificar a existência de rendimentos'; « como aCommissão abandonara esta idéa, deixando isso ás Juntas de Paroehi-a pelo mé-thodo antigo j q'ue eUe Orador 'se absúvera de tomar parte ha sobredita Lei. Disso mais qnie era verdade ter-se decidido qne aCommissão de Fazenda -desse um arbítrio para realisar um rendimento , mas que não _ sabia qual-fosse o seu parecer, ou opinião. -Quanto á direcção que se deve dur,a este Projecto, disse convinh.o •em que elle fosse com urgência á Commissãò para dar o &eu parecer, e ,que se imprimisse no 'Diário para que os Srs. Deputados podesscm meditar, e o Publico ensaiar-se nesse novo 'sys-lema ; ma^noque hão convinha era quô se dis-'C(itiíse,'ontes''de%feita' e sancciònadi» a Constituição; quê pu-via dizer que isso não estava em Ld'rscirssão, b qiie muito bem sabia, mas- qiíe de prevenção avançava estas idea's, porqucs sabia que se pretendia entrar na discussão antes de redigida e sanccionnda a Constituição, o que tinha por uma contradicção, e incohercn-cia flagrante.

O Congresso decidiu que fosse também impresso o Parecer da Commissãò do Fazpuda, e que este Projecto fosse já publicado no Diário.

Ordem do dia.

• Kot-rott JPÍH ,di»cu*suo a questão pre.via .proposta pe!0 Sr. R. M. Sjilazar, para que embora Be discuta- o Projecto do tabaco sem que se 'espere pela presença do Sr. Ministro da t'a-e.enda ; poiêm que .se não deve. seguir-a discus-; «irt seio que>na AJeoa esteja presente a liscn-ptijra do CoíHfucto do 'i'nbaco, e mais papeis. —"Depois thrtrreres retluxões assim- se deèidlu ,' c se officiou ao Governo para que os mandasse. O- Sr. Leonel rcquerai! que su pedisse também-o preço dos-três contractos anteriores. Ap-pi ovado,

O Sr. Midõsi pediu s8 mandasse lambem vir a conta da quantidade de tubaco que se ddspa-; chou neste» três últimos annos. Approvado. 1

Segunda parte da Ordem do dia. Continua a d'scussão dn redacção da Suijsti-tuição do Projecto N. r<_9 p='p' b.='b.'>

§.'J..° Porém'se os ContribnintCTTmpugna-rern "k arhirrafliento , pur inotivos que deman-dcm'T3 conhecimento Judicial^ o Administrador encarregado' desta diligencin, ^imellerá logo os píípeis ao Juip. deDireilo^ e este, se,na Sentença liual cõndeniliar os embargaiUes, não só es condemnurá nasicuslns, mas lambam nosju-lõs da quantia que deverem desde a mora ; e tornará a remelier os Autos ao Admumirador. • O Sr. Judice Samora começou observando que a primeira parle des.te § era uma excepção' da ullima parte doArligo discutido hoiiteiiij em -que se-diz4* que .03 Contribuintes uão pagariam cousa alguma de; custas; mas que -do enunciado do §.° se concluía que não podia -haver impugnação senão da parto dos Contribuintes, o que lhe parecia uma irregularidade, porque a a impugnação podia ser tão necessária á Fazenda, como aos Contribuintes, c que por 13-í " só julgava dever fazer -uma substituição flo §°., tendo cm vista esta' idéa ; que notava muis no §, que sendo uma cousa essencial a-todo o processo designar-se 11 authoridade perante quem elle deve ser traclado, não se dizia delcrmmuda-menle qual devia'ser essa auiliorid-ude, porque apenas se faltava n'um Adrninislrador deConce-Ibo, mas por transicção,. 'Que demaisliavia uma palavra que lhe parecia pouco jurídica , dizen-do-se o Jldininibtrodor encarregado da diligen-*ciaj va ntt.stua Substituição.-Continuou notando a irregulari-

que tracta o Artigo antecedente será feito pé- ' rã n te o Administrador do Concelho em que sp acharem collocados os bens que fizerem objecto du transmissão, mas sendo t> arbitramento impugnado serão os Autos devolvidos no Juiao contencioso da Cabeça da Comarca, aonde sendo os contribuintes vçncidos em todo QU em parle, nàp s.ó serão condemnedòs na somma do imposto, mas nas custas respectivas, e nos juros competentes desde a mora. = Observou o [Ilustre Deputado que a Commissâo se a parlou .da regra geral neste §.determinando que os Autos ;e devolvessem ao Juiz de Direito.

Aqui obteve .a palavra 'o Sr. Pisarro para inlerpell.ir o Sr". Ministro da Guerra sobro o facto dó se fyandarcro sahir para fora do Rei-'no, em 12 di-as^ alguns -Oíficiaes do Jixercito, chefes de ré Volto; e por esta occasião mandou para a Mesa um Requerimento, de dous q\n: pedem responder a Conselho de Guerra.

O Sr. Alinistro deu Explicações que satisfizeram o nobre Deputado.

O Sr. Leo.tieí tninbem fez algumas ponderações a respeito de bilhetes falsos de Monte Pio, e -R-eformados -> que-lhe constava-terem-se notado. * '

-Of Srs. .Ministro da Guerra-, -e da, Fazenda deram os esclarecimentos pedidos.

Terminou^esje'inoideníé j -é continuou n dis-jcussão.da Or.dejD.do dia.

Julgada a matéria discutida, foi. q parágrafo posto a votos por parles ,' e Vppfovaclò em todas ellas, fazenda expreísa'menção de que o Administrador e' aquell-e do Concellío em que estão situados os bens.

A emenda-doSr.-J-udiee foi retneltida á Com-liiissào.

• Artr "Os Tafoplliãés que fizerem Escripturas de Doação -pura- ifdtr vivos-;- os-Escri-vães -que fi/ierem 'termo de-ahertura • de •TeítnfneiHoy ou Codicillo cerrado; os Escrrvãns de R'egislo'que registarem Testamento j • ou Codicillo aberto; 'ofe Escrivães- de ruducçào de Testamento,- ou Cbdicillo nuncupiitivo ; e finalmente os Escri-

W j r r . .

vaes de quaesquer inveirlarios, em que uaja herdeiros, ou legatários sujeitos a -este imposto, uns e outros são obrigados a- participar ao Administrador do Concelho da situaç-ão- -dos bens, ou 'heranças, as dttas Doações, • heran» ças , ou Ii'gajos3 110 .leruio de 30 dias depois de luvradus as ejcrip.lurus , termos de .abertura , ou de .registo, o'u depois das sentenças de redutçào , e parlil.has j • sob pena de pagarem Ide muleta outro tanto -como importar o iinpos-• lo a que os conlribuiuies fic,ain em todo ò caso obrigados.

Depois de larga discussão foi apprpvadç , .| .posto .» votos por parte.

§. l.° Os Parochos são .lambem obrigados no termo de 30 dias. depois do enterro,* « com a mesma muleta,, a participar ao Aduiinislra-dor ns1 pessoa s que falleceram ab in.testalo nas .suas Pai oclna's, «(uaivdo da» 'heranças se apossaram .herdeiros obrigado» a e s l e imposto, ou quando .os defuntos eram 'Administradores .de Morgados.

iFoi là,rgameii te discutido .e.approvado até á palavra Parnchias j e a ultima parle rejeitada, |ipprova>ndo-se um additamenlo do Sr. Pereira ' ' ' ' " '

,Os donatários ;mortis causa,' ou con-

V-ra..

;Art.

clicionaes, ficam directamente obrigado» a ptir-

aps Admmistradore» as suas -doaçQe?, sem o que não poderão ser aUeiididps em Juízo, isab acções que intentarem acerca destes bens. tE qtiando.Qlius -wà» pagareii) oirn|)osLo que de-vurem , denlrp'de uui :unnp depois' da posse dos ;bens, ticarn suje-los a .pagar , o juro .da dita KII-

•dade que-hávia- no §. relalivamente-íro .Admi- posição a coníar do fim do anno' ,da.,pps,e -em

.rristràdor, que .seja competente para receber, e| .dinute. . • ..

para tractar do processo da noipeação dos, ar-: £ste Artigo soífreu longa discossãn ,• offere-

bitros, que s"egundo sua opinião mão podia ser .ccndo-lhe var.iqs Srs. Deputados substituições;

p Adtniln^trador do Concelho- ern -qite- reswie p j e. n final tendo seus A^ctoresMeUrado^foi ,ap-

Contribuinto, e.que não eslando consi.gryado noj prpvacja a primeira'/parte do Artigo, e .ujiin

do CotHribainte, ou dttquelle em que »e ttohcm

situados seus bens, vinha a resultar.uma .gra_udnj

duvida q'ue não podia delermina:r-se «em ha.verj

decln'raçião na Lei; /e por -isso .declarara na snu

Substili]içâu.,-;qutí seria competente o Addiinis-

trador do Concelho em que estiiierem -situados

os iliiens>avijflitos foo imposto,, ponquej.ulga.qjie

daqairresultn-na-mai^óònvenieiicia pjvr» >ad;piic-

.Vesi, e-melhõt'modo :de.arrecadação. Que tarn-

benr J'he pnrecia dever fiizer iquUa éiricndu n.i

á exàcção', que devolvera o negorin ao toiihti-cimento do Sr. Ministro da Justiça, e q-íe o •seu caso fô'ra prompla nente decidido, p <_-H.e suggeriu-me='suggeriu-me' de='de' relatando='relatando' aos='aos' lia='lia' recta='recta' coni='coni' devi.='devi.' dosi='dosi' jin='jin' lim='lim' deduzir='deduzir' justiça='justiça' gor.il='gor.il' caso='caso' um='um' declaro='declaro' perguntando-lhe='perguntando-lhe' s.='s.' mi='mi' tem='tem' suas='suas' inlerpcllar='inlerpcllar' povos='povos' tre='tre' _.il-gnma='_.il-gnma' cidadãos='cidadãos' proveito='proveito' bste='bste' terji='terji' goial='goial' deste='deste' rqclom.içpes='rqclom.içpes' feita='feita' vista='vista' qui-='qui-' fycto='fycto' _.pagar='_.pagar' que='que' no='no' es.='es.' foi='foi' idéa='idéa' provar='provar' intenção='intenção' ello='ello' fazer='fazer' ex.a='ex.a' entanto='entanto' muito='muito' d.='d.' fazem='fazem' se='se' injustiça.='injustiça.' essa='essa' sido='sido' para='para' maior='maior' casos='casos' demais='demais' ex.='ex.' forçoso='forçoso' não='não' alliviado='alliviado' vou='vou' _='_' ern='ern' a='a' â='â' c='c' e='e' ou='ou' tributo='tributo' é='é' prompta='prompta' somente='somente' n='n' quando='quando' o='o' applicação='applicação' p='p' favor='favor' _-clorar='_-clorar' porluguezps='porluguezps' todos='todos' censura='censura' lenho='lenho' da='da'>

•No Districto Administrativo deBraqfa,' CoW-çelho de Villa Nova de famalicão,. L('re^uozia de Rcquido, aconteceu o seguinte: — Foi refutado n'a Administração d> Braga o. Lni^-çarnento de Decima da dita Freguesia por diminuto, e vendo-se n Junta'processad.i , reque-reu, e foi-lhe penriiltido fazer um.i addição ao Lançamento; mas procedendo á diligencia , em logar de tractar somente de addir o que entendesse faltar, ao contrario fez um novo Lança-me.nto, repelindo nelle Q que jú estava lançado, c accrescenlaiido o que entendeu fullar (o que de cerlo aconteceu por erro, ou equivoco, e uão por dolo). E cia-aqua ternos simuliam-a,-mente lançadas aos mesmos indivíduos duas Decimas, uma menos exacta , e outra rigorosíssima. Logo que se deu pelo euíràho, roquereii 'aquèlle Povo o seu direito; mas não fui alten-di'doj dèsortõ que mandou-su arrecadar asduas Df.cimas, 'e de facto uns pagaram , 'outros deposita ia m , e outros se acham rrlaxádns. * Di» zern-'me qiie o 'mesmo aconteceu na jVregueíiu •de Santa Maria de Oliveira, 'e talvez em ou. trás mais. '"','• ' ' '

Mas ainda vou apresentar outro caso de muito -mator injustiça ?. è íi rnais'revoltant-c. -lintro as duas •Fregaeziás'-de 'Esraeriz', e Cabeludos ha uma porção.'demoradores, (e entro elles nl-giina são dos principaes Lavradores de ambas as Freguezias) que fazem alternativa entre as duas Freguezias, pertencendo,um an"no a uma, e~o outro a outra, por isso chamados MfRiro». A Freguezia de Cabeçudos teve uma Junta de Decima, eEsmeriz leve outra compretnuidi-ndo a Freguezia do Louiadç. A Junta de C.ib-çu-.dos eoteftde.u , ,q.ue era a,compe,teulf .para .c,olle' c(ar aque.lle.9 Meejrqs,_ a de Hsujeriz igualmen-,,le entendeu compelir-lhe collectar o» mesmos ,indi.viduos , e assirn foram no mesmo ponto .collectados por duas Juntas. Ambos os Lança. mentos foram julgados diminutos em Br.iga, ambas as Juntas procederam a Auto addiccio-naj de. La.nçamenlq ,. _e ujnbas co.mpreheride-• rarn aquel.lçs mesmos oioradorep .nç^ 9)9115 se-£un$os Lançamentos. Não pertence aqui averiguar, qual das Juntas seria a rnais competen-,1,tta nein .conu qual. dpljas. aqueljes_ _Moradoreç «ympatizaram mais; o facto foi, que o respeito Ho mesmo anuo foram aquelles Moradores çol-lectados.quatfo vezes!

Sr. Presidente.,, ejl.es .requere.rarn p" 3.6.11 ,dirrçi.-to.e|i mesmo lhe dei algumas minutas para rc-, qiier,iineiilos : seus papeis correram as. ruas da amargura de Braga para Lisboa, e de Lisboa, para' Braga, gastaram.o melhor d^ 50$000 ,rsv, mas o resultado foi = Paguem. = E d-i facto al'gi^ns pagaram,, outros tem deposjtado,, .e.oulrqs .seCacham relaxados ao Judiciário. Sem duvida que';similhante procedimento importa na maior da> injustiças, extorsão, .eé^rnesTriOj rouUg, co? mo diz um Sr. Deputado da bancada superior! .

Aijú, eiitreg}iej _ a _S. Eu..* uma .p.pta do -rè'-ferido ; e requeiro, e espero q>ie o Sr. Ministro tome .e.sta/.recl.qmaçàç, pintais ^(5rJa i?.11?".* 'cão, c faça aquclla justiça recta, e prompta que .sollicilpu para si; fazendo cessar qualquer .procedimento que haja contra os que ainda não •tenmv,Tj pa,go ,. .e res.titujpdo o quç injustamen,-te"sè tenlia reçeqebidp,

çuo. < • • •

A requerimento do Sr. B. du íl. de Sabrosa', resolveu o Congresso que amanhã fosse dia de Couúnissòes. , .

- JJlrgm mais de:(]patro horas, o Sr. Presiden-te-feclwji a-Sessãoj tendo dado aOrdeji^do dia

i1 -de .Sa.bbíicip...

.,---------iu parte do ,§. onde di<_5 p='p' _.oj='_.oj' ique.qjitndo='ique.qjitndo'>

iCòntritmrntes-forem .veccidos,, .ríào -sótsoiJtrcràn .«-•cottdetiHiação do principal,d* uualc.tn t inasi •do jur.o.-da mora-. T.enoinou mapdando parn a JVlcsa a seguinte Substituição : E="O processo d^'

sps dv-Sr.rfyefftttndo. §atnppy& na Scsscío do dia 12 cio ç

SENHOII Presid'ente: — Quando o Sr. Ministro da Faíriida teve a bondade de dar neste Congros?." !U')a.c(x.pJ.ic,ação.pessoal a respeito.de imti vmbn de Dt-eima, que injusla.inefite lhe

tora la!Lçu_da.,

-ílue~-Se oppzera

PUBLICAÇÃO LITTÉRARIA.

Siinò d-luz ò N,'° de Junho do Jorn.il da Sociedade dai Scienciaa Medicas de Lisboa, com o qual fica preenchida a r^ssijjnntura do primeiro semestre. "N.0.de Julbp _58 publicará"coro muita brevidade; ê as~pessoàs que noramente qiiizciem nssifnar deverão, como aíé agora, dirigir-se ú loja lie livros n.°6, defronte do .chafariz do Lorelo. O prcp da ,áS3Ígup1ura c I,jí00por semestre, e os N."" avulso a2lQ iiíi».

|"o Juiz» de Direito da l .a Vara, Escrivão José IB -habilita -O. Helena -Maria do

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