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DIÁRIO DO GOVERNO.'

António — De Decima, extraordinarin da Com» menda que administrou o Conde de.S. Vicente, 804$327 era 25 de Abril—.Tein Execução.

Conde da''Egá-**• De Declina extraordinária de Cornmendas, 190$306 em 23 de Maio — Iderh. - •

. Conde do Rio'Maior—De .Decima extraordinária das Cornmendas que possuía, .1:696^396 em 28 de Agosto. • - - .

Caetano Thomaz Pacheco —. De Sisa pela compra de urria -parelha de machos, 72$OOC em 26 de Outubro. - - ; .

Condessa de Belraorrte, D. Maria—•.De Decima extraordinária das .Comraeudas que pôs suia, 5124'292 em 17 de Agosto.,

Conde de Rio Mwior —r De,, Decima, de juros pela Fceguezia de'S. José', 434^910 em 11 de Outubro. • .' '

. 'Condessa da Louzà, D. Francisca— De Decima de juros, Novo Imposto, c Contribuição pelns Frêguezias dos Mercês/ e Sunta Isabel, S:1Ô5$182 em 11 de. Outubro.

"Condessa deBeltnoutf» D* Maria — De principal^ custas, proveniente dc"Contracto do Al-moxarifado do Riba-tejo1, -072^360 em,, 18' de Outubro. T- Tf-in Execução* . , ' • "

D. Delfina l£iiacia!.Pe»soa, e seus Irmãos,— De^Direitos Domioicaes que o Pai íicáro der vendo ao eximclo Mosteiro-de (Santa Cruz du Coimbra, 76^640 em 2J de Junho..

'Dtogo Anlnnto de Sequeira Pinto—De dinheiro tomado a juro ao extjnfcto Convento de N. Senhora de Jesus, >1:835$000 em ô de Ju-Ihol ' -' (Coulinuar-ee-ha.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIASTIPÓS E DE JUSTIÇA.'

Repartição dos Negócios Ecclesiasticos.

Foi presente a Sua Mngestade a RAINHA a Conta que em 9 de. Dezembro corrente fez subir a esta Repartição o Governador Vigário Capitular ao Bispado de Portalegre: Sua Ma-gestade Ficnu Inteirada do que na primeira parte da d i tu Conta se participa a respeito da Circular de 15 de' Novembro- ultimo, o cumprimento da qual se torna muito -conveniente ; — e pelo que respeita ao-qúe o referido. Governador Vigário CapituUr expõe na segunda phr-te, Manda a Mesma Augusta .Senhora'declarar-lhe, que Apprriva>o meio q"ue.eHe empregou para.promover a instrucçãó do Clero., sendo dê esperar desse meio úteis resultados.' Paço das Necessidades, 'em'-16-du Dezembro de 1837.= José ^Alexandre de Campos.......

HAVENDO subido á Presença de Sha Mages-lade a RÃVNHA a Conta em que b Governador Vigário Capitular do Bispado de Lame-ga representa; que-a Administração das rendas 'do Cabido da -Se daqueVIà Cidade se acha na maior desordem1, o-quo se deve env grande parr te á illegal inferência que nessa Administração tem tido seis Bi-neficiados \, que,, por uma abusiva decisão, 'obtiveram voto em todas ag'sessões capitulares, e até o'uso das vestes que só competem aos Cónegos "Prebendados; e pedindo o' mesmo Governador Vigário Capitular, de acordo com os"tres membros legitnhos do Ca^ bidoy medidas'que pon-bam termo ao transtor^ ho fiscal d& que se tracla^; e bem assim providencias acerca da satisfação dos-legados religiosos com que estão endrados- os rendimentos àctuaes daquelle Cabido: Manda a Mesma Augusta Senhora; pela Secrelado d'Eslado. dos Negócios Ecclesiaíticos e de Justiça,,declarar ôo sobredito Governador Vigário Capitular, que bCabido da Se'de Lamego e exclusivamente composto delle representante, e doa três Cónegos Prebendados, e que-a. todos quatro compete dar-aos negócios da Sé-a ordem, canónica de que actualmente càrecemT q^e os meios Cónegos e Tercenarios nâo"pSdem exercer funcções capitulares; que as-vestes- que estes trajam, em virtude dá deciiãõ -abusiva tomada sob. a influência do éx-Governador Vigário Capitular Manoel António de Figueiredo, não podem ser consentidas, èrh • quanto Sua Magestade lhes lião perinittiVo uso delias, paro o que deverão fequerer pòr'ésta Secretaria d'Eátadõ ; que finalmente , péla quê diz respeita ao'encargo dás Missas ,- deve elle Governador Vigário Capitular reduzi-las a unr numero razoável', oudistri-bai-las pelos Cónegos,-è.por todos osSacerdo* tcs dá Se', 'ê da-Diocese-, com tanto que não, fiquem por dizer. O que^tudo fará o mencionado Governador Vigário Capitulai saber em Cabido, para que assiin se fique 'éTTtéíttle»do^--é_ execute. Paço d»s ííjedessidades, em--16 deDe^ sembro de 1837.=/oíé Alexandre a*Campos,

Contadoria,

SENDO presente a Sua Magestada a RAINHA 'as Informações .de 28 ide-.Oulubro e 30 de Novembro próximo passado, do 'Administrador Geral interino-- do.Districto do Porto, re.-lativas ao Palácio de Justiça que se pertende estabelecer naquella Cidade para a accommó-daçãodosrespectivosTribunacs: Manda a Mesma Augusta-Sen hora , -pela Secretaria .^'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, declarar aã referido Administrador Geral que Approvi* tudo quanto propõe, .e informa acerca desta medida-, e que .nesta data se. lijteram as competentes requisições para que o Edifício do Hospício dos extinctn? Benedictmps seja posto á.disposição deste Ministério, assim .corno a prestação mensal de ÓOJ^OOO reis para serem applicndos nas obrns', segundo o respectivo orçamento,'necessarus'ppara oifun indicado; e opportunamente se lhe dará" conLeci.riíerito das ordens ulteriores a Crespei to do negocio de que W. tracto. Paço'das Npcessi;Jadi's, om 18 dê Dezembro- de 1837. =• José..Alexandre de Campos, . . • > . t

Parte tiâo OfficiaL

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. - SESSÃO DÇ 18 DE DEZEMBRO DE 1837.

ABRJU^SE a Sessão pelas onze horas. .Presentes 50 Srs'. Deputados.. . •

Acta foi approvuda, . ',-•-•''

Fêz-ae a-leitura da Correspondência, que teve o competeute destino.

Tiveram segunda-jeitura. os. seguintes requerimentos] •••!-. ' ' :

;1.° Do Sr; J-osé Estevão, para que as Segundas, Terças, e Quartas feirai sejam .unicamente destinadas para a discussão do Orça-ineíito. ' •-. -, N. . ~ •

Seu Auctor reflectiu que depois de concluída a Constituição, o fim das Cortes e' o Orçamento: que algumas- outras .Leis ha que carecem infalivelmente- de- ser discutidas', .altas ò paiz ficará no rhesino.estado; porem que aexpe/ien-cia tem mostrado-que é necessário fixar as discussões. , . ,. !'••-•

O Sr; Fernandes Thomaz approvou ó requerimento , ma» para que tenha Jogar em quanto não esiivereni proróptas outras Leis igualmente urgentes,' como; são a de eleições, etc.

O Sr. Midosi ponderou que saria melhor dizer-se — três Séssõ.es'cada searaii^ para. o Orçamento., sendo «adi» uma de três doras , ficando á Mesa o direito de regular estes trabalhos.' --

Depois de mais algumas reflexões -se approvou esta ultima Indicação, acccesccntan'do outra do Sr. Moniz, para que faltando-se algum dia a esta' discussão,' spja-.ella supprida por uma Sessão nocturna. • . •. . ..

2," .Do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: -*• Roqueiro -que- pelo Ministério dos Negócios da Fazenda-se mandem • reunir ás CommissÔes das Pautas, no Porto.4 -e.em Lisboa n. algims Proprietários, interessadosna AgriculturadosVi-nhos. Sala das Cortes, 16 de Dezembro de 1837. = Barão da Ribeira de Sabrosa. , .

Sr. Presidente, a necessidade,-e conveniência desta medida não podem deixar de ser reconhecidas pelos Srsá Deputados que vivem nas-Proviri-cias. A nossa Agricultura ,- particularmente a dos Vinhos, não.'prosperava depois que a otnpanhia das Vinhas hav.ia sido abolida, em vez de haver sido reformada; mas depois da pu->licação das Pautas, e alteração nos direitos de tonelagem, e aneoragem, o seu abatimento avança de um modo assustador. E' necessário um remédio, prompto e efficaz. As Pautas-, Sr. Presidente, foram combinadas .certamente por xjssoas muito inlelligentcs, e beneméritas, .rnas í impossível desconhecer que a Agricultura foi menos contemplada que as Fabricas. E a meu ver o calculo deveria^teí sido mais iguat; e eltff 'deiigúitfIdade tí*m'uitò nociva*aò paiz, e ao Fhesòuro. Se'd1 Congresso, è-o'Gôverfíó não atténderem muito, e já, aóCòmmercio, é Agricultar* das Vinhas,- o déficit no anho de' 1838 >a-de"duplicàr.-6e, porque osCutlivadores de VN nhas não podem pagai oí-impostos, ' o-Alto» íouro.particulartrtênte. .....

O Sr. Joào-Victòrino disse que desejava qiiè o Ministro da Faienda'fizesse constar hp Con-;résso, se visto estarem as-novas Pautas errt i-xercicio- jáiha- raezes-, a receita nas Alfândegas lavia crescido^"continuado a mesma, ou dimi-nuVdo. Que alguns géneros, -tinlia observado an1 darem agora'mais baratos que antes delia; si*

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gnal manifesto que entram por contrabando. Que as Pautas tinham.produzido assaz desgosto, e authorisadoias a porem restricções, e tomarem, medidas offensivas ao.nosso Cqrhfnercio. O Sr. Lopes Monteiro, ponderou igualmente a necessidade desta-Indicação. • ,

Mais algumas reflexões se fizeram, .depois do que foi o requerimento approvado.

3.° Outro do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa :• • • * : .•;

Requeiro, que .pelo Ministério dos Negocio? da fazenda, se participe, a,este, Congresso qual tem sido o motivo}i porque.o Tbesourô^Publi« cò não tem feito'cumprir,ia Portaria, .que. lhe foi expedida pelo. Ministério 'dos Negócios, da' Fazenda em 28 de Julho'.de 1835,, a respeito dn liquidação de contas do ,ex-Jui£ de Fora de Castello Branco, Domingos Joaquim de Bar-ros; declarando, ao-mesmo tempo, a razão porque não admitte funça idónea nesta Capital por-qualquer alcance que se presuma na-quelle ex-JuizjdeFóra como varias vez.-s se tem requerido, e oiTereuiiJo, a fim .de se poder requerer o levantamento-do sequestro, e segurar tnesmo a Fazenda Publica. Saía das Cortes, ' 16 de Dezembro de 1837. = Burão da Ribeira de Sabrosa. . . • , , (

Depois de algumas reflexões'o Sr. Miriistro da Fazenda ponderou , que hoje o trabalhoso Thesouro é immenso, e que não.se póde~attri-buir aos seus eraptegados a"culpa destas cousas, e q.ue elle sem querer.erigir-se em seu apologista , não pôde deixar de dizer,- que é a Repartição onde. as partes são tractadas com mais civilidade;. pore'm que se /ião pôde evitar, que algun» negócios particulares tenham alguma de- • mora. - .<_. p='p' _-='_-' _.='_.' _='_'>

Depois de breves reflexões, sendo o requerr-men to posto a-votos, foi u Aprovado. • • -• .Ordem do dia,

ontinúa a discussão, sobre oaugmento dopre-1 ' - ..-'Co 'do Tubaco.. •>

O Sr. JMidosi: -— As necessidades publicas', Sr. Presidente,-, .os impostos que havomos lançado sobre todas as classes da Sociedade, com mão mui larga, o estado dê penúria do The--outo, e a situação em.qua se acha a Nação, u'do clama.' a favor 'doa ;noios .que nos po^>am habilitar para occorrer á sorte infeliz" em que sã acham os Credores do Estada. Em, quanto i. questão, foi apresentada pela Commiásào de . fazenda, sem se fazer cargo .do direito, que assiste ad ContractadorGonde-deFarrobo, que e esse o lezado, e 'não'os sublocatários, que -.otios sabem, tem direito de regresso contra el-e, urna vez alteradas as Condições com que ceitaram a sublocação; em quanto, digo, 'a 2om,iEÍ3bão^não tdaclarpa, que os lezndos ti« nharn salvo o direito ,de ser indemniaados, es-ava contra a-gerferaliâude "do'Projecto; os -; porém proferidos nus dua» ultimas estabeleceram ia questão em outro pe'j nem outra cousa podiam fazer; deixaram odi-eito aos Tnbilnaes campeteníes, de tratarem L questão pelo lado du conveniência, e pelo Ia necessidade publica, considerando o acto lê lançar este-imposto addicionál nas regras communs da expropriação, que aulhorisa ouso , da propriedade particular,' quando o bem pu-)hco o exige,'e mandam indemnisar o proprie-ario do prcjuizo que soffre : admiitido este uincipio não liaMfsjjusliça no Projecto,, mas ' com quanto a não haja, receio,- que não surta Ilô "o effeito, que. a Co m missão 'deseja; par |ue-dèvendo ter logar a indemnisaqão, damos ;om a mão direita, o que tiramos com a mão , squerda. • . . , - .