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Numero 301.

Anuo 1837.

QUINTA FEIRA 21 DE DEZEMBRO.

Parte OffidaL

SECRETARIA. DE ESTADO DOS NEGÓCIOS IlO U12INO.

ONA'A1ARIA pôr Graça de Deos,,e pela Constituição da Monarchia, RAINHA de Portugal, Algarves, e seus Domínios etc. Faço s:>!>er n todos os Meus Subcl.itos que as Cortes Decretaram, e Eu Sanccionei a Lei seguinte:

As Cortes Gcraes, Extraordinárias, e Con-•elituintes da Nação Portugueza Decretam provisoriamente o seguinte:

Artigo 1.° A Carla de Lei do quatro de Mnrço do corrente anno, que suspendeu us ga rnnlias individuaes na Surra do Algarve, «' nos "Districtos Administrativos de Faro, BJju, c lívoro, fica em vigor por mais dous mc/.t'a contados da dalu da presente Lei.

1 Ari. 2.° Fica derogada toda a Legislação cm contrario. ,

Portanto, Mando a todas as Aulhoridades a

Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Manda executar o Decreto das Cortes Geiaes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza-, de quatorze do corrente, determinando que a Carta de Lei de quatro de Março do corrente anno, que suspendeu as garantias m-dividuaes na Serra do Algarve, e'nos Distritos Administrativos de Faro, Beja, e Évora , fique em vigor por mais dous rnezes contados da data desta, na fónnii retro declarada. = Pa-va Vossa Mageslade \àt.=:João António Fer-, r eira de Patsos a fez.

3." Repartição.

SENDO presente a-Sua Maçeslade a RAINHA o Officio do Administrador Geral interino do Dislricto de Coimbia com data de22 do corrente, acompanhando n Proposta dos'indivíduos mais votados na eleição para o Cargo

Na mesma conformidade paia os seguintes Concelhos: ,

Alvares — Administrador João Simões Cor-,tez, eSubslitulo António Heiiriqups de Mattos.

Dislricto de P^tlla Real-

, Sorva — Administiador Manoel Ballhasar Martins Cardozó, e Substituto Manoel Ballhu-,sar de Almeida.

Montbrté—Administrador João Baptista de jUoraes Soares, e Substituto Francisco/Jose tíc Moraes Perciru. • - ••.-••

Rnivâcs— Administrador Luiz Maria Pereira de Carvalho, e Substituto Biaz António Pé rei rã. , (

Districto de Vizen. . Caria e .Rua—-Administrador Joaquim da Costa, e Substituto Francisco de Almeida. ,

Districto da Guarda.

. Guarda — Adiiiinislradqr-Maximo Coelho^ Sousa ,'e. Substituto "Alexandre Marques Malhado. ' "

Dislricto de Leiria. . Marinha-Grande— Administrador José Luiz Pereira, e Substituto José Bertedicio Virgolmo. Ancião— Administrador José Joaquim' Freire , e Substiluto Francisco José Lopes.

Districlo da Horta. Corvo (Ilha)—Administrador Francisco Mendes, e Substituto Filippe José de Avellar.

S.inta Cru/: (Ilha das Flores) — Administrador Francisco António Furlado de Mendonça, c Substituto Lúcio Xa'vier da Silveira. ',

Lagens (Ilha do Pico) — Administrador Manoel Machado Soares, e Substituto José Lau-nono Narciso da Silveira.' -

S. Roque (Ilha do Pico)----Administrador

Manoel Vieira Maciel , c Subslilulo João Machado Soares.---------

3.* Repartição. ' '

S u A Magestade a RAINHA, Conformando-Se — com o parecer do Procurador Geral.da Coroa , Ha por bem Approvar os Estatutos para instituição c regulamento da Companhia da Navegação do Tejo e Sado por Barcos movidos por vapor, em conformidade dn Cariando Lei de 24 de Novembro deste anno, quu fazem parle da presente Porlaria", e. vão por mi m as-signados; e Manda, pela Secretana.d'E:>tado dos Negócios do Reino, rcmcttcr á dila Sociedade1 os referidos Estatutos, que contém qua-Iro Ciipiluli>3, para os cumprir como nelles se declara. Pagou de Direitos yinle e quatro mil re'is, como consta du um conhecimento em forma , numero 966, datado de hoje, e nssignado pelo Contador da Fazenda, e pelo Administrador Geral do Districto de Lisboa. Palucio das Necessidades, em 18 de Dezembro diilí>37. = Júlio Gomei da Silva Sandiès.

4." Repartição. '

SUA Moges.tade a RAINHA, Ficando Inleira-cla do conteúdo dos dous .Officiòs do Administrador Geral interino d'Evora, sob os números 400 e 401, datados ern 16 do conente pi.cz : Mando, pela Secreiaria d'Ealado dos Negócios do, Reino, rc.commendar-lhe que não cesse cie desenvolver todif Ti"Cticrgia , e empre-gnr todo o íeu cuidado em descobrir, e fazer capturar os auclores dos roubos, assassínios, e ferimentos, que se"tem praticado no Districlo a seu cargo; porque sendo da primeira necessidade o restabelecimento da ordem, u tranquil-lidadc publica , é indispensável impor o mais severo castigo aos criminosos. Palpcio das Necessidades, em 19'dê Dezembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* 'Repartição.

Magestade a RAINHA, B Quem foi pré-j sente o Oííício' N." 940, 'datado de 16 do 'orreiHe mez, no qual o Administrador Geral ri termo do Distnclo de Beja, em addilamento o seu Oíficfo-sob o N.° 9JG, envia. o§ deta-hes do recontro que teve parle cio Corpo Franco d'Ev"ora, do Cominando do Tenente Coro-iel Joaquim António Batalha, 'com a guerri-ha que havia entrado cm Grandola: Manda, jela Secretaria d'Estado dos Negócios do Rci-,, participar ao sobruditb Administrador Ge-

ral, cjue .Tem em muita-consideração o boni serviço que naquella occfasiào prestara o rtien-•cionado Corpo Franco, e o seu digno Com-'mandante; e que Esfera que esta patriótica Mi-licia,.n.*.o ftffrouxando no nobre empenho erri que se acha de exterminarmos bandidos, continuará à lomar-se credora do reconhecimenío dos seus Concidadãos, e dos louvores do Governo. Palácio das Necessidades, ern 19 de De-« zembro de 1837\ = Júlio Gomes da Stlva San-

CllCS. :.

4.e Repartição.

SENDO presente a Sua Mageslade a RAINHA. a informação do Administrador Geral de ' Lisboa, sobre a Representação do Cabido da Se' Metropolitana desta Capital, que pertende se Ibe entregue as Capellas das Mercearias do Senhor D. Affonso 4.°, para alojar aiguns dos .muitos objecto» pertencentes á extmcta Pa-triarchal; e. tendo-be verificado que as ditasCa^ polias se acham -fechadas sem uso algurn — a ' Mesma Augusta Senhora Ha por bem , que citai sejam provisoriamente entregues ao Cabido ate ao definitivo Regulamento daquellas Mercearias, formando"-5e os respectivos Inventários dê todos os objectos entregues, e obrig.mdo-ae o Cabido a uma restituição quando l li" for exigida. E assim o Manda participar ao referida Administrador Geral para sua intelligenciH , e execução. Palácio.das.Necessidades, em 19 dê Dezembro de 1837. = Júlio' Gomes da Silva Sanches. ' . —'.—•—

4.* Repartição. -

AXDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Adrmnis-trador Geral interino do Districlo de Braga, faça constar á Cornara .Municipal da menina Ciclade, que não pôde ser deferida u sua Representação, pedindo aentrega de487$200 rs., destinados áconstrucçâo de um Cemitério, pura. se applicarern- a beneficio dos Expostos;; por quanto, além de ser reconhecida a necessidade de construir os Cemitérios em favor da Saúde , Publica, e de se considerar1, que'SP as Capitães dos Dislnclos' não derern o -exemplo de taes construcçòes, dificilmente 'se levarão n effeilo «as. outras Povoações; c lambem certo, qud sem ofíensíi da fé publica,' nào pôde. dislralnr-ee.aquellà somuia'do furi para que a destino»! a Authoridnde competente, que impoz as muletas de que ellà provém.. Palácio'das Necessidades', em '19 de Dezembro de l&37.~Juhó Gomes da Silva Sandia.

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS ÊCCLE-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.