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.•niARTO DO. GOVEjR/N.a

, 3'tinisterio tinlia"deixado de empregar todos os •tneios ao seu alcuncc; se não se podia provnr tal, para que era tal mensagem, visto que ella WÍIQ davfi nem mais vontade, nem mais meios? , J/lcspnndeu aos argumentos apresentados pelo "íSr. Deputado, auctor da Proposta, e concluiu.

O Sr. Minislio da Guerra disse ter sido prevenido das respostas que podia dar ao Sr. De-f>iH que assim conto era livre a cada um dos Srs. Deputados emittir a sua opinião, formar a" sua indicação , e emiltir mrí voto •de censura contra o Ministério, também ao .Ministério sejn livre reclamar que isto spja '-considerado uma questão miuistenuj ; e'que em •vez de recahir urna censura'sobre o Mmisleiio, porque não c'justiça, iixáhia scbre oSr. Depu-• •tado que a fez , sabendo que ella não é conve-•nienle ao bem cio Pai?, ou que não ejiiuln.

O S. Çulvio p'alma "combateu- o Requerimento.

O mesmo fizernm os Srs. Luria, F. Thomás, e Leonel. • -

O Sr. Vieira de Castro,, sobre a ordem, disse que esta .questão pelo

O Congresso resolveu negativamente.

Continuou'a questão da matéria, e teve a, palavra

O Sr. Derramado: lambem votou contra a moção.

. A requerimento do Sr. Derramado prorogou-se n Sessão |;ara concluir esta discussão ; econ» tinuando n discussão

O Sr. Costa Cabral: Que lendo tido tenção de apoiar a Pioposta, hoje eslava de opinião contraria; porque ó Sr. Deputado, auetor da Prpposta , não a motivou apresentando provas de que o Minisleno era culpado de omissão, ou commissão.

O Sr. Ignacio Fisarro disse, que" o ser esta questão ministerial ou não, nada influe no seu modo de 'pensar sobre caia questão ; que não podia npoiar a Proposta da mensagem por entender que ella não servia de nada ; que de mais elle tinha relação com o Sr. Ministro da Guerra'cm quem tinha confiança.

O Sr. Almeida G;:irctt começou dizendo, que se fosse vaidoso, era hoje occasiáo de trium-far, porque ninguém tinha ninda allegado uma razão que se oppozcsse uo que tinha estabelecido ; ifjuu não desejava censurar o Ministério, mas sim admoestar o Governo direito, e obrigação das Cortes; que a admoestação era necessária, e que ninguém linha provado a sua desnecessidade; que o Sr. Ministro do Reino tinha comparado a guerrilha do Algarve com a guerra.da 1/endée, dizendo que esta não fò-. r.i abafada por urna nação tão poderosa corno a França ; mas que nem a revolta do Algarve

Não havendo numero sufficientò de, Srj. Deputados , ó Sr. Vice-Presidcnte deu a Ordem do dia, e levantou a Sessão eram 5 horas.

No extracto da Sussão de hontem 19, publicado no Diário do Governo N.° 300, pag. 1424, col. 1.%- no Discurso do Sr. Pina Cabral., linhas 10 a 11 , lèa-se = mutuo dissenso dos contractontcs = c não = mutua dispensa -dos conlrahenles.

No mesmo e\lracto'dn Sessão de hontem lèa-se no numero dos Srs. Deputados que approva-•ram o Projecto do imposto sobre o tabaco, oSrV Yusconcellos Pereira, e não M. A. de Vascon-cellos, como erradarnente se pòz; porque este ultimo Sr. rejeitou.______ , •'

PROJECTO DU l-T1.!.

Artigo 1." /"ATRASO estabelecido na Carta \S de Lei do l de Setembro de 183-4 para a extincção do Papel Moeda, fica l

prorogado , em qufinto aã Cortes não provere sobre o modo de levar n eiToito as disposições do Decreto de 23 de Julho do dilo anno; permanecendo no'emlanto em seu pleno vigor toda as mais determinações da citada Carta de, Lei

Art. Q." Fica revogada qualquer disposiçãc em contrario.

Sala das Cortes, 1.9 de Dezembro de 1837. f=J. /". P. Derramado.

SENHORES :=Mu!tas eavulladissjmas sommos -_ existem por cobrar provenientes de Contribuições publicas anecadaveis nas Contadorias da Fazenda e suas Delegações.

A impossibilidade de realisar estas soturnas com a promplidão e celeridade que é mister, priva o Governo de um recurso rflicaz , que no estado de apuro do Thesouro muito contribuiria-para diminuir as suas dificuldades e cmbn-roços. /- '

Em -taes circumstahclas- e forçoso ndoptar uma medida, que remediando o inconveniente proposto, prova com urgência ú escassez de'recursos que pe/.a sobre o Thesouro da 'Nação*

Esta providencia julga o Governo que se poderá obter pela adopção do incluso Projecto de Lei, que tfin a honra de submeltcr a aprovação das Cortes.

- A emissão de três mil contos de reis de Bilhetes do Thesouro como curso legal, que no sobredito Projecto se propõe, 'e'r'muito inferior á somma que pode ter emprego'no pagamento das contribuições publicas vencidas, e regulada pela necessidade do Thesouro, em harmonia com as forças da amortisação que se lhe destina , e tem finalmente uma solida garantia nos valores que representa, bern capaz de inspirar confiança aos possuidores dos Bilhetes emillidos.

Não recêa o Governo que a medida proposta possa prejudicar os meios da circulação interna , por isso que ainda 'mesmo dando curso legal ao saldo dos Bilhetes que o Governo já oiti i Ui u por Decretos de 10 "de Julho deste anno, em conformidade daaulhorisaçãoque lhe foi concedida pela Carta de L(ei de 7 do sobredito mez,' por ccrlo que se não exorbitará dos'limites prescriptos pela necessidade da circulação' do Paiz.

'Por todas os razões expostas, considera o Governo que o Projecto que olférece á approvaçáo dns Cortes, poderá satisfazer o importante íirh a que se destina com manifesta vantagem" da Fa/,enda Publica, pelos melhoramentos" que'del-le hão de provir á arrecadação d'is reudus -do Estado, devendo igualmente esperar-se que não será menor o interesse que da sua adopção ré-sultará a muitas classes de Empregados e Pensionistas do Estado, por lhes affiançar o pagamento de seus vencimentos em dia, livrandõ-os do prejuízo que estão soíTrendo pelos enormes descontos .a que os sujeita a incerteza do mesmo pagamento. Lisboa, 9 de Dezembro de 1837. = João de Oliveira.

' PROPOSTA. ' '

Artigo 1.° 'Fica o Governo aulhorisado para emittir a quantia de três mil contos de reis de Bilhetes do Thesouro admissíveis sem desconto algum na,totalidade de todos os pagamentos realisaveis nas Contadorias de Fazenda e suas Delegações, prò/enientes de todos o» rendimentos e'impostos vencidos que alli se nrrecndam , exceptuando os das-Alfândegas, do Reitío, os que fazem parle da dolação da Junta do Credito Publico, e as Mesadas do Contracto do Tabaco.

§. único. A emissão dos referidos Bilhetes doThesoijro nunca poderá exceder aíjuanlia de duzentos conlos do réis por me'z. -

Art. 2.°- Estes Bilhetes terão curso legal em todo o Reino de Portugal e Algarvcs, e serão recebidos pelo seu valor nominal , como moeda corrente, cm metade de todos os pugamcn-tos que se fizerem entre particulares, provenientes de quaesquer contractos posteriores á data da publicação da presente Lei.

Art. 3.° Os Bilhetes do Thesouro emitlidos em conformidade do Decreto do 10 de Julho llimo, ficam comprehendidos nas disposições dos Artigos antecedentes.

Art. 4." A nova emissão de que tracta o Artygo 1." começará a ler logur no 1.° de Janeiro de 1838 em diante; e os Bilhetes que forem recebidos nas Contadorias de Fazenda , e suas Dek-gações , serão logo endossados e golpeados, a fim dfjiímais íe reemitlirom.

Art. 5.° O Governo fará publicar pelo Diário do Governo, tanto a emissão quo tizer dus-lês Bilheles em'cadà mez, como dos que só forem resgatando e amorlisando progressivamente, para devido conhecimento do Publico.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1837. Oliveira.

•• João dt

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

HESPANHA.— Madrid, l de Dezembro.

Primeira Secretaria do Despacho d'Estadr}.

Texto do Tracíado de paz -f amizade celebrado

com a Republica Mexicana em 28

de I)c-ctu!iro de. 1336.

EM norne da Santíssima Trindade. =: S. M. Catholica D. Isiibol' 2.*,. pela Graça de Deoí,-e pela Constituição da Monarchia Hes-panbola , Rainha das Respahhas, e durante a sua menoridade a Rninha Viuva D. Mana Christina de Bourbon, sua augusla Mài, Go-•rnadorn do Reino, de uma parte, e da outra a Republica Mexicana; desejando vivamente pôr termo ao estado de incomrnunicaçào .e des«-avença que tem existido entre os dous Governos, e entre os súbditos e cidadãos de um e outro paiz, e esquecer para sempre as passadas diflcrenças e d'.isenções, pelas quaes desgraçadamente tem estado tanto tempo interrompidas as relações de amizade e boa harmonia entre ambos os povos, ainda que chamados natural- , mente a olhar-se como innãos pelos seus anli-jos vínculos de união,- identidade de origem, e recíprocos interesses; tem .resolvido cm bene-icio mutuo restabelecer e assegurar permanentemente as ditas relações por inçio de um Tra-ctado definitivo de paz e amizade sincera.

Para este fim nomearam e constituíram por seus Plenipotenciários, a saber: S. M. Calho-iça, e em seu Real Narné á R.Vmha Governadora, ao Exm.° Sr. D. José Maria Câlatrava, seu Secretario do Despacho d1 Estado , e Presidente do Conselho de Ministros; e S. líx a-o o Presidente da Rqpublica Merac-ana ao Exm.°r Sr. D. Miguel Santa Mnria, Ministro Pleni-jotericiario da mesma na Corte da Londres, e Enviado Extraordinário junto a,S. j\l. C;itho-ica ; que depois de terem cominunicado seus slenos poderes, c de tê-los achado conformes," convieran» nos seguintes Artigos: - Artigo 1.° .S. M. a Rainha. Governadora das Hespanhas em nome de sua augusta Filha L). Izabel 2.* reconhece como nação livre, so->erana, e independente a Republica Mexicana, composta dos estados e pnizes especificados na sua lei constitucional, a saber: o lerriloriò cora->rehendido no Vice-remado chamado anterior-nente Nova Hespunha, o qual se denominava, Japitania General deYúcalan, o dos governos chamados anteriormente das províncias internas do Oriente e, Occidente, o da baixa e aliaCa-ifornia , c os terrenos unnexos e ilhas adjacen-es de que em ambos oí m.ircs está actualmente de posse a mencionada Republica. B S. M. •enuncia tonto pqr si, como seus herdeiros cstic-cessores a Ioda a pretensão ao governo, -propne-dade,ejdireito territorial dosditosestadosepaizes. Art. 2.° Haverá total esquecimento do pas-ado, e urna amnistia geral e completa para todos os" íiespanhoes e Mexicanas, sem excepção alguma, que se acharem expulsos, ausentes, desterrados, occultós, ou que por acaso estiverem presos ,ou reclusos sem conhecimento dos jovernos respectivos, qualquer que for o. parido que tivessem seguido durante as guerras e dissehíões , ^felizmente terminadas pelo presen-e iriiclado , em todo o tempo delias, e até á •atificação do mesmo.

E nesta amnistia estipuln-se, e ha de dar-se sela alta,interposição de S. Al. Catholica, em irova do desejo que a anima de que se fuudern lobr.e puncipios de justiça è beneficência a es-reita amisade, paz, e união que d'ora em dian-e, e para sempre, hão de conservo r-so entre seus súbditos, e os cidadãos da Republica Mexicana. Ari.. 3." S. M.Calhohca c n Republica Mexicana convém cm que os súbditos e cidadão* •èspectivos do ambas as nações conservem cles-Miibaraçados e livres os seus direitos para r^cla-nar e obter justiça , e plena satisfação das di-fidas, bona fide, conlraliidas entre si , assirn :orno também em que não sn lhes ponha por ^urle da nnihnndade publica obstáculo nlguin egal nos di-reitos que po5iiim allegar pela ro-ão de matrimonio, herança por leslamento ou ibmtestato, success.~io, ou por qualquer outro ,ttulo de aquisição rpeonhecido pe-las leis do pai/ em que tiver lognr a leclamacuo.