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marca do Por.to, vago por fallecimenlo de Luiz Manoel Pereira de Guimarães; ficando obriga» do (v tirar Curta no praso dó quatro mezes com prévio pagamento doa di.reilos que dever. O Secretario d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça o lenlia assim entendido, e faça executor. Paço das Necessidades, em dezeseis de Dezembro de m.il oitocentos trinta e sele.= RAINHA. = /ose Alexandre de Campos.

ATTENDENDO ás circuuistanciqs e mais partes que concorrem, na pessoa de Joio António Fernaadei da Silva Ferrão: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Officio vago, de Contador do Juuo de Direito da Comarca de Soure. O Secretario çTEstado dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça o tenha assim ' entendido , e faça executar. Pnço das Neceísida~des, em dazenove, de Dpzcinhro de mil oitocentos trinta e sete~, = RAINHA. = Jasé Alexandre de Campai.

A TTBNDENDO ao que Ale representou António j\. Joaquim d1 Almeida , que por Decreto "de de/, de Maio ultimo foro-despachado para o (,)!'-ficio de: Escrivão eTiibellião do.Juízo Ordinário do Julgado de Senhorim, na Comarca de Vizcu : Hei por bí-m Conceder-lhe a demissão

ATTENDKNDO nnqutí iMe representou 1'rau-cisco José Pereira Soart-e, qne por Docrc-lo de. ár*i de Maio.ultimo fòrrt nomeado ESCM-\~in do Juiz.»"do-Paz do Disliicio du Se',,no Julgada deCaslello-Branco : Hei por bem Con-ccder-llie n duiniSaúo que Me pcdm do referido Otficio. O Secretario d'listado dos Negocio» Ecclesiasticos o de Justiça ' o tenha o^sirn entendido., e f.iça executar. Paço das Necessidades, em dezoriove de Dezembro de.mil oitocentos (rima e sele.== RAINH\. = José JÍlcxati-áre de Campos. '----;----

CONSTANDO .pelas informações havidas que o Ofíicio de Escrivão do Juizt» de Paz-de .Caslcllòes, no Concellm do Paredes,' conferido n-João Luiz' da-Silva Ribeiro por Decreto de-flczesíis'de Maio ultimo, não e compatível com' os'demuis que exerce, de Professor Régio, e Secretario da Camará Municipal do dito Con-eelhò: Hoi por bem Bxoncia-lo do referido Of-. llcio de Escrivão. O Secretario d'Estado dos Ntigocios licclesiasúcoa c du Justiça o lenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, ern dezenove de Dezembro de mil oitocentos trinta e sete. = ,RAINHA. = José Atcxtindre de Campos.

SUA Mageslade a-lxAiNUA Tomando cm con-—, sideração a resposta dnda pelo Ajudante do Procurador Geral da Coro» sobre.a intelligen-cia ern que se acham^ulguns Juizes Ordinários de julgarem o Indulto de 2 de Novembro ultimo por conforme Á culpa dos.réos a que respeita: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiastieos e de Justiça, qu« o referido Magistrado passe aaoidens necessárias para que os Agentes do Ministério Publico interponham os recursos competentes de quaesquer Sentenças dos Juizes Ordinários que julgarem o Perdão Régio pnr conforme ú. culpa dos reos, já pronunciados, u fim de que os Tribunaes de-cidnm nos lermos de Direito a questão da competência dos Jui/.es Ordinários para as Sentenças de que se tracta. Paço. das Necessidades, em 7 de Dezembro de lQ37.=iJoté Alexandre de Campos.---------

SUA Magestade a RAINHA., a Quem foi presente o Oflício do Juiz Ordinário do Julgado do Rabaçnl , em data .de 22 de Outubro ultimo expondo as duyidas que se lhe ollerccem na execução dos1 Artigos 23, 80-, e 81, da 2." •Parte da Reforma Judiciaria : Manda', pela Secretaria d'Estndo dos Negócios Ecclesiasli-cos e de Justiça, declarar ao referido Juiz Or-dmurio, para sua intclligencia , que o duplicado dos Libellos,. Contrariedades, Replicas, •

Tf?01 presente a Sua Magestnde a RAINHA o Jt? Otficjo* do primeiro Substituto do Juiz Or-

dinário do Julgado do Alcácer do Sal, em data do 1.° de Novembro ultimo, expondo as duvidas que se offerecem no modo por que deve executar-se o disposto no Artigo 490, da 2." Parte da Lei da Reformação da Justiça; e Conforraando-Se a Mesma Augusta Senhora com a resposta dada pelo Ajudante do Procurador Geral da Coroa a similhante.respeito: Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocio"s Ecclesiasticos e^de Justiça, declarar ao referido Juiz Substituto, para. sua intelligencia, que o citado Artigo não estabeleceu Juízo privilegiado para as Causas sobre servidões, distribuição de agoas, -e usofructo de qunesquer terrenos; mas-somente Decretou que ellas erarn da competência das Authoridades Judiciarias, para-as quaes devem ser remettidas pelos Concelhos de Dislricto, quando haja contestação de purtc;- podendo por isso. os Juizes Ordinários conhecer destas questões, uma vez que o seu valor não exceda n alçallà própria du tacs Juizes , seguindo null.is a ordom do processo.estabelecida nu Lei. P-tço das Necessidades, em 31 do Dezembro de IQ'Ò7. = fusé Alexandre de Campos. , •

JUNTA DO'CREDITO PUBLICO. 3." fie fiar tição.

Pon ordem da Junta do Credito Publico se annuncin, que em consequência de nAo tor havido licitantes aos Bens Nacionaus compre-hendidos no Lista 328 =F8 = , cuju arrematação devia ter-logar, no dia de hoje,, fica por i são transferida para o dia 29 do corrente me/. Contadoria da Jimln. do Credito Publico , 92 çin Dezembro de 1837. = fg nado fergoLtno Pereira de Sousa.

Parle não OfficiaL

SESSÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1837,.

/ (Presidência do Sr, J. C. de Campos.)

As onze horas da manhã, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão.

O Sr..S. Jtebello fez a chamada, e por -ella se. verificou acharcm-se~ presentes ÒB Srs. Deputados.

O Sr. S. Prado Pereira leu a Acta da Sessão anterior, e foi approvada.

Leram-.se differcntes. redacções de Leis, que se julgaram conformes ao vencido. Segundas leituras.

De um requerimento do. Sr. Sá Nogueira, igualmente assignado por mais alguns, Srs. De-, pulados: rs. Requeremos que se indique ao Governo que em vista do Orçamento dos respectivos Dislrictos Administrativos das Ilhas Adjacentes, estabeleça utn systema regular de pagamentos de,forma, que obvie o inconveniente de se acharem n"umas osempregados pagos em dia, e n'oulros em debito de dezoito inezes, providenciando de promplo sobre este ultimo caso.

. O Sr. Nunes de Vasconcellos disse que a adopção deste requarimento era mui conforme com 113 regras de igualdade c justiça pelas quaes tão explicitamente se havia pronunciado este Congresso : que era lastimoso o estado de ntrazo, que em seus pagamentos soffriam os EmprOga-,dos públicos, e Pensionistas da Ilha. Tercei rã, aos quaes se devia dezoito, vinte, c vinte c quatro (nozes: que este estado formava um mui saliente contraste com a da Ilha de S. Miguel, cujos Empregados andam' pagos em dia :'e que suuposto tivesse toda a deferência, e allcnçào para com todos os Empregados e habitantes de S. Miguel, comtudo esperava de seu amor de Justiça, que ulles não levassem amai o soccor-ro, que em resultado do requerimento se per-lendosss dar n ilha Terceira. Dissu mais, que esta Ilha, assim como não esqueceu nosdias de adverjidude ,PIU que foi o asylo da emigração, o amparo du úchhdudtt,' o.baluarte do heroísmo, lambem .uão. deita de ser lembrada nos tristes momentos .em. que seus Empregados pedem pão r e estão em miséria; que era até indecoroso para .o Xiover.no que, derivou daquella Ilha recur.sos de gente o diaheiro para conduzir os .bravos dn D. Pedro ;is praias do MindeU Io, o não curar de promplo om remediar tão gravos- males ; e que a causa era digna nuo só de Justiça, mas da cominiseraçào do Congres-so.o quadro d.i miséria, e penúria em que hoje se viam Huases respeitáveis daquella Ilha, como Religiosas, e outros Pensionista?, os quaes pou-,co autusj nem x« quer,imaginaram que liariam

de.passar pelo rigor das privações do (j.jágrj^a : /aliando mais sobre a matéria concluía *

O Sr. B. da R. de Subrosa disse, C|ue lin!;a pedido a palavra para apoiar esto requerimento; que não havia nada'mais indi^n;» qm; ju-brarem sornmas ua Ilha de S. Miguei , c na Ilha Terceira morrer-se á min£oa, c por esl« modo de administrar não e possível' existir; e o que acontece alli, acontece em toda a parte.

O Sr. M. A. du Vasconcellos, que se foliava muito na desigualdade de pagamentos ; também'lhe custava isso muito; tuas não se podia conformar corn o rcque.nmeiito ; que cia verdade que'em S. Miguel se tem pago mcllior aos Empregados, mas lambam em S. Miguel se paga melhor ao Estado; centào por isso o Lisia- ' do pagava melhor áquellcs Empregados; qiio também quer-ia a igualdade dê pagaihentos , mas não queria que aquollos Povos que tuiba-lliuvnm e pagavam ao Estado de boa vontade, fossem sustentar aquelles que não trabalhavam : tilem disso a Ilha Terceira linha muitíssimos Kmprcgados ú vista dos que tinha S. Miguel, • e então por 1550 ellos se acliavam inais atroados; que eram para elle principio de etérea' Justiça, que os Povos que pagam contribuições as'vejam consumir dentro dó s>eu puu.

O Sr. Sú Nogueira disse, que nn Requerimento n"ir> se pede outra cousa mais senão, que d Governo tome providencias a respuito daquel- • lês Empregados para quo não haja uma tão-grandè desigualdade como tem havido ; mas' uão se pede que se igualem mais, que se não deixem'morrer ú fome, que era preciso que se não fldmittiâse o principio do que os tributos geracs qu« pagam os Dislrictos dem ser confir--mudos naqnello próprio Diãtnclo ;_poilônto ap-provára o Requerimento.

O Sr. Alves do Rio declarou que não só op-pnnha a que se recommendasse.ao Governo tomasse em consideração .o atraso em que se acha-! • vom os Empregados da Terceira; tnas o que não queria era que as sobras de S. Miguel fossem para a Terceira.

O Sr. Costa Cabral ponderou que se visses que o Requerimento do Sr. Deputado era con-' cebido em termos geraes,' tanto em relação a S. Miguel, como á Madeira, e a Portugal, elle não se opporia; mas- via que ,se tomava por tuema a Ilha de S. Miguel, que era dejus-tiça que os Empregados fossem pagos com igualdade; mas tambern aquelles Empregados que são zelosos nos seus deveres, que faze/n cobrar todas as contribuições exactamente, com esses Empregados devia lançar mais consideração que com os outros, como por exemplrt,'-os do Fayal, e aonde havia bastante desleixo a este sespeito; e-um Povo que era tão vexado como o de S. Miguel, quo não -podiam reter' seis vinténs que devessem ao Estado, na sua mão, era justo que elle tivesse os seus Empregados pagos, e que alti viessem consumir àquil-Ib que' pagaram ; alem disso o Sr. Deputado devia conceber o'seu Requerimento em termos geraes, e por isso votava contra o Requerimento.

O Sr. M. das Justiças-disse, que conforme aos princípios de contabilidade em pratica, noThesourohaum só; pore'm nas Províncias do Ultramar, ha Recebedorias que estão mnis' prosperas que outras; e então os Empregados que recebem por essas Recebedorias são mais zelosos; os outros porém tern requerido a serem pagos pôr essas Recebedorias, fora do seu Dis-tricto , e então o Governo não tem podido"-obviar a esses inconvenientes, pore'm o melhor' meio era activar a arrecadação das rendai pu* ' blicas em todas as Recebedorias; que o Governo deu as suas ordens geraes a que todos recebes- ' sem com igualdade;, porém em algumas Recebedorias tinha-se recebido mais que as outras, epor. isso alguns Empregados se achavam mai* atrazados; em quanto á desigualdade de pagamentos, o Governo não podia deixar de conservar essa desigualdade.

• O Sr. B. da R. de Sá b roa a disse, que os si-' ginaiarips do requerimento não pedem que se não pague em S. Miguel, pague-se 'embora, • mas o sobejo vi para a Ilha Terceira ; porque não havia muito tempo que havia na Ilha de S. Miguel ÒQ mil cruzados jacentes, em quan-td aos Empregados na Ilha Terceira senão paga ha 18 mezes, e estão morrendo de fome; por tanto não havia injustiça alguma no requerimento.

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col lega s, que de algum modo impugnaram o requerimento, não podia (elle Orador) deixar de continuar a siistententa-lo, fazendo elidir as impressões, quê talvez podessem produzir os argumentos dos Srs. Deputados se ficassem sem resposta. E passando a responder a cada um dos mesmos argumentos disse a final , que ha-•vendo um Sr. Deputado que affirmára, que o atrazo no Fayal não era tão grande como se queria inculcar; pois que lhe constara, que alli se pagara já o mtz de Junbo ultimo aos Empregados, e elle (Orador) não tinha fallado «{este respeito no Fayal (vozes, é* verdade, évet-dqde nãofallou); mas que havia uma triste circumstancia, quefazia necessário c indispensável um promptissimo soccorro a esta Ilha", cujos habitantes se distinguiram pela sua civi-lisnçâo, e amor de Lisberdnde;xque esta cir-cnmstancia era a ruina das muralhas , que ameaçava a submersão da maior parte da Cidade, asquacs Sem um prompto reparo produzirão em breve as ruínas de uma nova Palmy-I* no rneio do Oceano.

Depois demais algumas observações foi posto á votação o requerimento, e approvado.

O Sr. F. da Gama mandou para a Mesa dous Projectos de Fazenda: foram julgados urgentes, e mandados á Commissão de Fazenda.

Mandaram alguns Sis. requerimentos para a Alesa, que ficaram para segunda leitura.

Ordem do dia.

Discussão em especial do Projecto n.° 96, segunda base; quaes os crimes eui que devia haver um Processo especial.

OSr.Barjona (sobre a ordem) proponho qiie B Conimissão especial .seja convrdada a apresentar as bases sobre que lia de versar a discussão.

Depois de algumas observações foi rejeitado.

Continuou a discussão da matéria, tendo fallado o Sr."J. Victorino.

Foi a matéria julgoda discutida, e havendo uma questão de ordem sobre o modo de propor, muito renhida: afinal decidiu o Congresso, que os seguintes crimes erarn classificados para um Processo especial: 1." De Morte; 2." Roubo ; 3.° Ferimento grave quando no Corpo de delicio for classificado com motivo de iHorle, amputação, aleijão, ou deformação de algum membro ou órgão ; 4." Fogo posto acintemente ; 5." Tirada de presos do. poder da Justiça; 6.° Ameaça ou accomettimento a Juizes e Jurados, testemunhas nos crimes designados cia Lei, por decjdirern e julgarem; 7.° Arrombamento de casas ou cadêas; 8." Resistência á Justiça dos crimes de que traem esta Lei, coo) : armas, ou sem cilas, irnp'edindo a diligencia.

Alguns Srs. deram explicações, e concluídas; contlnuou-se nadiscussão da matéria na 2." base, que é o seguinte :

Quem será o Instruclor do Processo nos crimes acima declaradas í

Opinião da Commissão

Um Juiz Letrado cm cada Comarca?

O Sr. Barjona mostrando as grandes excel-IcnCias de Instituições dos Juizes Ordinários; com tudo opinou que nos crimes vencidos não eram admissíveis; e por isso votou porque um Juiz Letrado Proprietário fosse Instruclor do Processo.

Tendo dado a hora deu o Sr. Presidente a , Ordem do dia para a Sessão seguinte, e levantou a Sessão. ^___^

A Substituição que o Sr. Derramado offere-eeu na Sessão de 21 á enumeração dos crimes que devem ser sujeitos a um processo e\cepcio-nal e n seguinte: 1.*, os crimes de roubo; 2.°, de assassinato; 3.", ferimentos graves; 4.", fogo .posto acintemente; 5.°, tirada de presos do poder das Justiças; 6.% ameaças ás tcstimu-nliasj Juizes, e Jurados, que o forem nos processos destes crimes.

Errata. — No Diário N.° 300, pag. 1423, col. 1.% linha 5.% e 6.% Discurso do Sr. Deputado Pereira de Lemos, lèa-se = náo vos oc-cupeis de abrir nascentes novas, limpai, e dês-ol/slrui «saòería*:=e não o que alli se acha = não voí enriceis em abrir -nascentes limpas.

TENDO-SE procedido em Sessão de hontcm, nas Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portiigueza , a eleição de Presidente, e Vice-Presidente dos mesmas Cortes paru o mez seguinte : foram eleitos, Pie-sidenle o Illm." e Exin." Sr. José Caetano de Campos, e Vice-Presidente o Illm." c Exrn.° Sr. Visconde de Fonte Arcada. O

no, se faz publico. Palácio das Cortes, em 22 de Dezembro de 1837. = Miguel Ferreira da Costa, Official Maior graduado, Director.

LISBOA, 22 DE DEZEMBRO.

RECEBAMOS Folhas de Madrid ate' 15 do corrente,' faltando-nos -ainda- duas, isto e', as de 16 e 17, para estarem preenchidos c regulares os competentes Correios. Do contheu-do das que temos á.vista transcreveremos o seguinte:

Nftda havia oíTiciol do theatro da guerra, pois'as participações transcriptás na Gièceía de 13, referetn-se á acção dada pelas tropas do General Oráa ao pé de Lucenn no dia 19 do passado, e de que já fizemos scientes os nossos leitores.

Por noticias não officiues, mas fidedignas, consla , que lendo o Conde de Luchana pai lido no din 1." do corrente com o seu exuicilOj a fim de restabelecer a linha de Zubiri, achara os caminhos cortados e tão mliansitaveis, por ciuisa dos Inmaçaes, que linha desistido, por ora, de rcslabolecer a dila linha. Parle deste exercito regressou o Pamplona para ficar ás ordens do General Lotre, encarregado do Vicr-reinado da Niivarra, assim como lambem a diviíiio d.i Ribera. A oulra parle marchbu com o Gftieral cm chefe para Logroiio, onde chegou TIO dia 8, com olyeclo, segundo dizem, de receber viveres, e outros efíeilos necessários, de França.

Segundo uma oslndislicn da Gacela de Madrid o exercito da Rainha nas províncias Vas-congadas, sobe a 60 mil homens, não contando a Milicia Nacional.

O Pretendente achava-se na linha de Zubiri observando os movimentos das tropas, das quaes quatro ou cinco batalhões andavam devastando as irnmediaçòes de 'Peíiaccrroda, e allioja Ala-vesa.-Diziam que tinha sido fusilado por uma ordem o General faccioso Villareal.

O General Oráa tinha chegado no dia 4 do corrente a Murviedrb. "'

O faccioso Forcadell com cinco batalhões tinha feito um movimento sobre JeVica.

No dia 14 foi apresentada pela respectiva de-pulação a S. M. a Rainha Governadora a resposta ao diBcursp do throno.

O General Cordoba e o Conde de Toreno haviam chegado a Madrid no dia 11.

Tinham partido dn corte algumas forçascom-mandadus pelo General D. António Quuiroga, para bater ns facções da Mancha e Toledo.

O Brigadeiro D. Ramon Maria Narvaez tinha sido elevado ao poslo de Marechal de cnm-po em atlenção aos seus dislinclos serviços.

Erralat. —No artigo Theatro de S. Carlos, inserido no nosso N." 302, de 22 do corrente, pag. 4.a, col. l.a do dito arligo, lin. 7.", onde se lè=cftssou a impaciência einquietação = deve lcr-se = cessaram a impaciência e inquietação. = Na mesma columna, lin. 48, onde se lê = Borsi Pontiroli •=. deve lèr-se = Barsi, Pontiroli. = No 2." columna, lin. 31, onde se lc= appòr = deve lêi-se--=oppôr. = Na mesma columna, lin. 62, onde se lè = não ser usado = deve lèr-se = não sur usada.

. AVISOS.

Casas de /Isylo para a Infância desvalida.

NJÍSTAS Casas de Asylo trabalham os Ala-"mnos por preços mui commodos, conforme a Tabeliã seguinte:

Camisas de homem.................Rs. 100

Ditas de mulher...................... 80

Bainhas de toalhas, duas............... 10

Meias curtas......................... 60

Suspensórios de liga................... 50

Saias......•.......................... 60

Lençoes............................. 80

Meias compridas de homem............140

Ditas......ditas de mulher.............120

Letras de marca , duas Leiras........... ò

Toda a pessoa que queira proteger os mesmos Estabelecimentos, o tiver alguma obra que dar a fazer, podurá dirigir-se, ás Casas de Asylo, abaixo designadas, o u de us Mesl.ras «justarão, na mesma conformidade, qualfjucr ou-

tra obra que não venha indicada, e que esteja ao alcance da pouca idade dos Alumnos. Situação das diferentes Casas de

Menino Deos.

Junqueira (na Cordoaria).

Rua dos Calafates.

Rua da^Bombarda.

Rua direita da Lapa.

PELA Administração Geral dos Correios se faz publico, que sahirá >a 27 do corrente para a Ilha de S. Miguel o'Brigue-escuna Eugenia. As cartas serão lançadas ale ú meia noite do dia antecedente.

ANNUNCIOS.

, l\/r»Rrt Icnacia Morena, e sim irmã Anua Tgnacia Mo--LVi rena fag publico, que lendo comprado nÊxm.11 Snr." D. Maria do Patrocínio Pereira Forjnz um Mro , que percebe como Pub.empliiteuU , imposto em jim -prédio nobre na calçada de Santa Anna n.* 82 a 85 , Frcguezia da Pena ; c para julgar boa c valida a dita compra fez correr Ediclos da Lei , que terminam no dia 13 de Janeiro futuro, oo Juizo da l.a Vara , o Cartório do Escrivão José Lui» IMalhins ' qneru julgar ter direito no dito furo queira deduri-lo no dito Juízo. „ f~\ ESCHIPTOIUO do Registo das Hypothec.is do J.° Dis-\J tiicto Correcclonal de Lisboa, mudou-se para a Ira-vessa de André Valente n." 3. 1." andar. _

3 P"<_.VINR-SE que='que' evhucto='evhucto' foi='foi' de='de' b='b' capitão='capitão' oliveira='oliveira' os='os' verem='verem' muna='muna' herança='herança' do='do' _l='_l' jo5o='jo5o' p='p' ú='ú' todos='todos' li='li' direito='direito'>

Rcgimenlo de Milícias de Lisboa Occidental, o\á deduzir ao Jnizo de Direito do primeiro Dislriclo, 'EscrivjoMnscarenhas, por onde se expediram Edictos com o prato da Lei, c com a pena alii designada ; isto a requerimento de António de OU-ypira Fnzpndr.*. Irmão do fallecido. _ x^V rVT° Juízo ilc Direito da 4 a Vara, e Cartono

4 jijjêjr J-^l d° Escrivão Cordeiro , correm Edictos a ré-

qucrimento de António José Soares da Fonseca ,

e sua mulher. O que ss annuncia pnra

Euzunio dn Silva Cardozo, que purexecu-çi!o, EscrifHo Jacobeti, rontra a Exin • ^•ô^íBlSlPl D. Anlonia Augusta dos Remédios Freire do

it-:/^E ^SP Andrade, fez pôr em Praça n propriedade de casas na rua dói Fanqueiros n." 23 a 28, c pêra a do? Ketrozeiros n/68a7I, vendo no Diário do Governo N". "301, de 21 do corrente, o anuuucio que fazem os Administradores liquidatários da extincla Sociedade Oe Viuva Marques e Costa , em que nllegam .os seus créditos sobre a mesma propnes dade, se vá na necessidade de contradizer nqnelle annuncio, patenteando ao Publico, que aqnella casa coinmerci.il c credora somente da quantia de 2000,^000 rs., e que esses se offc-reccra o aimuncianto a pajar-llie como se pôde ver dos ditos Autos ; e que por tanto] não pôde haver embaraço algum na arrematação dn mesma propriedade, para cujo produclo,aliás passam todos os seu» encargos, e cila fica desembaraçada. 7 "ÕHUVINE-SB o Publico a fim de que ninguém contracle

JT «cerca dos bens situados no casal d« Bello-ver, na . Villa das Caldas da Uainha, pertencentes aos herdeiros de Oosé Ramos Cascalho, visto (juo ee acham hypothecados u Francisco de AFSÍS Almeida por meio de titulo lesai.

„ A Uiucc(;Ão d.i Compiinliiii das Leziri;is du Tejo o Sado J\. ha de vender em hasta publica no Escnptono, rua do O'iro n.° l, no dia 10 de Jimeiro próximo, pelo meio dl,i, uma porção de trigo de diversas qualidades existente nos celleiros da mesma Companhia em Villu Franca de Xira e Vallmla, aonde pôde cxammar.SL1. As condições e amostras hão de ser presentes no acto da arrematação. Lisboa, y& de Dezembro de 1837. = Carlos Morato Roma. St-crotnrio. „ "IVTA tarde do dm 19 de Janeiro dcllllilí, su hào de arro _L T| malar em Praça do Deposito Geral os rendimentos de nma propriedade de casas na rua , c Fregnezia de S. Vicente de Fdra, de u." l a 4 A: foram avaliados os sen» rendimentos em I04,j5000 rã. : é Escrivão , Couto.

j. T~\ECL»H*-SI'. , que o> bens do fullecidu Viniuiino Joié U dos Santos Pinto, da Villa do Carlaxo, estão snjéi-tos fí decjsào de uma Causa de inventario materno, qne Oo prosepiir os cnliados do mesmo f.illecido.

No armazém ilo vinhos da rua Augusta n."7 J , se abre no dia de Natal n vinho

THE4TRO N. DA RUA DOS CONDES.

DOMINGO 24 de Dezembro de 1837 = O .Homem da Mascarn de Ferro = frrandB Drama histórico em 4 Actos. =O Padrinho = Farça em l Acto. — .

TERÇA, feira 26 de Dezembro ri.- 1837, a l.a Representação do^=Engeitado=Comedi» em 3 J^ctos.^^^-inta Ânuos, ou a Vida de um Jogador = grande Drama em 3 Epochas, e 6 Quadros.

__ 'egitndn feira, dia do Nascimento do Creador do Mundo, não haverá Diário.

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