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Carta; de Medico, ou Cirurgião .na». Aldeãs.................;.......

O1 Titulo^ dê Provimento de Partido de Medico, ocr Cirurgiões das Camarás, cinco par cento da quantia rfo Partido.

Lícença> de Botica cm Lisboa, e Porta

Dita dita nas outras ferras >......

Dita para- um Theotro Nacional....

Dita paVa um dito Estrangeiro......

Dita para divertimentos públicos Na* cionaeí..............,...,,..;.

Dita para ditos ditos Estrangeiros...

Dita para abrir «asa de jogo licito em Lisboa, e Poria.............

Dita dito nas outras terras.........

Dita para conservar aberta A porta depois das horas de recolher......

Dita para fendas nos Rios.........

Dita para venda em Praça pública ..

Dita para vender em lojas, ou andares em Lisboa, e Porto......... .

Dita nas outras terras.............

Sendo concedida a Estrangeiros, o tres-dobro. .

Ditaavendiihõesambularitespelasruas

Dita para uso de armas de defeftsa ..

Pffssaportes para dentro do Reino ...

Ditos para fora do Reino..........

Bilhetes de residência concedidos a Es» trangeiros, por cada trimestre ....

Repertórios, luirarios, folhiohus de rés a, ou de algibeira, sob qualquer denominação que se j ti...........

Folhinhas de porta, cada meia folha

Almannka, cada um...............

Cartazes e annuncioa de divortirnen» tos, cada meia folha............

Cortas de jogar, cada baralho......

Bilhetes deletérias, ou rifas (cxce-, ptuando as das Misericórdias ou Hospitaes) cinco porcento do valor nominal de cada um.

Recibos dos prémios das loterias, ou rifas., cinco' por cento do que importaram.

Bulias, Dispensas, e ouirat Àfereés.

Bulia para Oratório, ouGapeHa..»

Dila de Pfovimento de Bispado.....

Dita de dito de Dignidades das C«-thadraes....................í • •

Dita de Renuncia...........'......

Ditas não classificadas.............

Dispensas de impedimento do Matrimonio, a vigésima parte da muleta imposta á mesma Dispensa.

Dispensa de pregoes de -casamento.. .

Supplemento de Consenso dos pais, mâig, tutores, ou curado rã s, para casamento .... <_........... p='p' s='s'>

Sendo os requerentes pobres, e não pagando mais de 500 réis de contri-"Iniições directas.

Licenças para Arrlias em tens vincu*" lados......>........•..........

Ditas para Corpos de tnào morta po-' derem adquirir bens de raiz, cinco por cento do seu-valor.

Corta ou Portaria de Supplemento de idade, metade da decima predial que pagai o impetrante.

Carta ou Portaria de Legitimação ou adopção............'...........^

Dita, BBO adoptado for collateralotéS." gráô inclusive, de direito Canónico

Dita, se for collateral mais remoto, ou estranho....................

-Carta de naturalisaçào....'. i. v.......

Dita.de Ordem dê Présbyiero.......

Dila, se for Egresso, encontrar-se-ha este Sello na prestação que tiver do Estado»

Dila de gráo d« Bacharel, Licenfciado, ou Doutor na Universidade.......

Dita de perdão, ou de cominutação de pena, sendo oimpçtrante pobre.

J\lvará para abolição d« vínculos, «u de encafgos prós ... •............

T)ito para dar a juro dinheiro de vinculo-..........................

Dito .para hypothecar ou subrogar :ben« de vinculo..............

Dito ,pafa hypolbecar, «u subrogar bens dotaes....................

Alvará para annexaçâo, ou para instituição de Morgado, sendo o capital de 4:000$000-----.........

De 4:000/000 a 8:000/000......

De 3:000/000 a 12:000/000......

De 12:000/000 porá cima.........

10/000 15/000

1/000

4/000

le/ooo

•60/000 70/000

30/000

60/000 70/000 80/000

l/COO

DíARÍO DO GOVERNO.

Apostilla de Juro Real.............

Carta ou Alvará de Confirmação de-Contractos , Estatutos , 0 Compromissos.......,\.............

Dita- de confirmação de Companhia de Cotnmercio, Sociedade, ou Banco, que dependa do Governo, excepto de Estabelecimento do Beneficência........................

Alvarás, Decretos, ou Cartas de Mercê não classificadas............. 10/000

Portarias não classificadas.....«.... 4/000

Cartas de Doação de Capellas'daCo-íôa, ou de outros Bens Nacionaes, 'que renderem até 200/000........

De 200/000 rs. até 400/000. '

Dí 400/000 rs. até 600/000 •

De 600/000 rs. até 800/000.

De 800/000 rs. até 1:000/000.

Dê 1:000/000 rs. até 1:200/000.

Ele 1:200/000 rs. até 1:400/600.

De l:400|000-rs. até 1:600/000.

De 1:600/000 rã. par* cima.......100/000

Alvará de Sobrevivência nosditos bens 20/000

Decreto dê verificação de vida nos ditos 50/000

Alvarás, ou Portarias de manter em posse de Bens Nacionaes......... 12/000

Carta de insinuarão de doação......

Afloramentos, renovações, hypothe-cas, ousubemphyteuticaçòesdeBéns Nacíonaes.......................

Alvarás , ou Apostiltas de Tenças , Pensões, ou Ordinárias até200/rs.

De 200/000 rs. até 400/000-...... 6/000

De 400/000 f s. até 600/000 ...... --------

De 600/000 rs. para cima.......'-..

Alvará de renuncia de Tença.......

Papeis Commerciaes.

Urna Escriptura de fretamento......

Letras de Cambio,' da. terra , de seguro, ou de risco; Escriptos á ordem, e Notas promissórias, de valor até 100/000 rs..................

De. 100/UOO rs. até 500/000.....

De 500/000 rs. até 2:000/000.....

De2:000/000 rs. «té 4:000/000.....

De 4:000/000 rs. para cima___.......

Letras sobre Paiz estrangeiro, sacadas em mais d'uma via, por cada via pagarão metade doSello, correspon- • dente ao valor que representarem em tnoeda Portugueza , pelo cambio corrente.

De protesto de uma Letra..........

Bilhetes, ou' guias de despachos desa-hida nas Alfândegas, que acompanharem os géneros ou fazendas despachadas......................

Ditos de portos sêccos confinantes á Raia.......'...................

Conheci meti tos de carregações marítimas..........................

Apólices deSeguro, quê tiverem mais de doiis annos de existência, Recibos impressos para a cobrança do prémio do Seguro, cada meia folha

Apólices de Acções das .Companhias, 'cada meia folha.................

Listas de Leilões, cada meia folha.. .

Escripturas èCondiçõés de Contractos

PnblicQS, cada meia folha.......

Livros, Papéis forenses, e Requerimentos.

Os Livros de Notas deTabelliães, por cada meia folha de papel........

Ditos de receita' e despeza dos Cabidos, ou de outras Repartições Ec-'clesiasticas, que tenham algum ef-feitQ publico, por cada meia folba

Ditos de Irfliandades e Confrarias (exceptuados os das Camará», Hospi-tací, è Misericórdias) pôr cada meia folha.........'.................

Os processos forenses (exceptuados os Criminaes .ex Officio, e as Causas Fiscaes) pôr cada meia folha.....

Procurações bastantes, e outros documentos que se juntam 'aos processos, por cada meia folha . *......

Sentenças de Adjudicação, Cartas de Arrematação ou de posse, por cada meia folha......................

As Cartas de Compra ou de Arrematação de Bens Nacionaes, além do Sello do papel, pagarão mais unv pdr cento do pteçq. Se o comprador for estrangeiro,"o dobro.

Os Testamentos e Codicil.Iòs, quando se abri rerzr, pagarão por cada meia folba................'..........

1430 9!

Os Requerimentos ao» Soberano-, dr-> rígidos pelas Secretarias d'Bstad<_ que='que' meia='meia' os='os' e='e' não-='não-' ainda='ainda' p='p' por='por' se='se' documentos='documentos' folha..........................='folha..........................' cada='cada' lhes='lhes' ajuntam='ajuntam' sellados='sellados'>

O»que tem por fim pedir os documentos que se apresentarem, podem ser feitos em papel som Sello-.

Os Livros Mestres e Diários dos Ne* gociantea e Mercadores, do prroiei* ro de Janeiro de 1838 em diante, por cada meia folha..... j.......

fABEttA N." 2".

Dos papeis que devem ser sellados ante» de es.*

.criptas, impressos, ou lylitografados* Papeis forense». Requerimentos.

Passaportes para dentro do. Reino. Escripturas tiradas das Notas, Recibos, e Quitações.

Procurações, Certidões, Contractos, e Condições de Contractos.

Bilhetes ou Guias de despacho e baldeação das Alfândegas, ou dai Casas de arrecadação fiscaes.

Cartazes, Annuncios, e Folinbas in folio» Listas de Leilões. Arrendamentos.

Apólices de Seguro das Companhias. Cartas de fretamento, e Protestos de Letras. Conhecimentos de carregações marítimas. Letras de Cambio, Letras da terra, de Seguro, de risco, Escriptos á Ordem, e iNotas promissória». Bilhetes de residência de Estrangeiros.

Palácio das Cortes, ern treze às Dezembro de mil oitocentos trinta e sete.

Portanto, Mando ás Authoridades a quem e> conhecimento eoxecução desta Lei pertencer, que a cumpram e executem tão inteiramente como nella se contém. O Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio das Necessidades, em vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA , com Rubrica e Guarda. =Joâo de Oliveira.= Logár do Sello. Carta de Lei pela qual Vossa MagestadeTendo Sanccionado o Decreto das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza .de treze de Dezembro de mil oitocentos trinta e sete, Ordenando, que os Diplomas, Cartas, Livros, e mais Papeis mencionados nas Tabeliãs que do mesmo fazern parte, paguem o Imposto do Sello designado na Tabeliã n.° l , e estabelecendo as penas ern que incorrem os falsificadores, collaboradores, introdu-ctores, ou vendedores do Papel Selladp com Sello falso, e as Authoridades que admittirern nas Repartições ou Tribunaes o Papel sem o respectivo Sello; e que o producto das penas pecuniárias seja applicado para a Junta do Credito Publico, á qual fica igualmente pertencendo o Rendimento do Papel que é Sedado antes de escripto, impresso, ou lithographado, assim como a importância do augmento dos Sellos estabelecidos por esta Lei, e a divida atrazada proveniente dos Sellos que entravam na es ti neta Junta dos Juros; o Mande cumprir eguardar como nelle se contém, pela forma retro expressada. Para Vossa Magestade vér.= Ernesto de Faria, a fez.

Erratas.. — No Diário N." 303, pug. 2.% col. l.a, lin. 4." = constante unidade = lêa-se = constante humidade. =*

.Idetn , col. 2.a, lin. 62 = providencias propostas para o fabrico = lêa-se =: providencias propostas para evitar o fabrico. =

Idem, idem, Jin.78 = e valor liquido = lêa-se = o valor liquido. ==

Idem, idem, lin.88 —se nessa Secretaria se examinassem = lêa-se = se nessa Secretaria se examinarem. =

Idem, col. 3.tt, lin. 06 = algumas das quaes distantes 6 = lêa-se = algumas das quae? distam 6.=

Idem, idem, lin. 44'= se me não allribue = lêa-se = se me nào-attribua.i=

Parte não OjjiciaL

SESSÃO DE 33 DE DBZÍMfiRO DE 1837.

'f ( Presidência do Sr. J. C. de Campos;)

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