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J 445;

Numero 306.

Anno 1837.

QUINTA FEIRA 28 DE DEZEMBRO.

Parte Ofjidal.

g d

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO. ; '

PELA Secretaria d' Estado dos Negócios do Ileino se annuncia que 'o Béija-mâo do próximo dia de A uno Bom terá togar pela uma hora da tarde no Palácio d' Ajuda.

Felicitação da Guarda Nncinnal do. Funchal a Sua Magcslade a RAINHA.

SENHORA !=Como Cidadãos Portúguezes, __ e como Cidadãos tão strictamenle ligados á Causo das Liberdades Pátrias, tão decidida* mente empenhados na sustentação dessas mesmas Liberdades, segura base do Tlirono Constitucional de Vossa Mugestade, era impossível que o Comniandante e Officiaes da Gua'r-da Nacional doFurrchal deixassem de partilhar os senluuentos de ínlimn satisfação, que. ora animam todos os bons Portuguezes, pelo 'tão 'fausto successo do Nascimento do Augusto Sue-cessor da Coroa. ( • .

Ver assegurada n Successão. do Tlirono JLiC-ilimo, 'e, com" este Mimo da Providencia, issipados os vulcões 'q'uc assombravam ivoísos lioi isentes políticos; possuir na Pessoa do Neto do Imrnortal Duque de Bragança mais u in .penhor , mais uma garantia de. estabilidade para as Liberdades Nacionaés; considerar as Liberdades Nacionaea; considerar, a Vossa Magèsla-de Unida por novos laços de amor ao Povo que A idolatra, identificados os interesses, e futuros destinos do Povo, com os interesses, e futuro da Soberana; são com effeito, •Senhora, motivos mais que sobejos paia fazer calar na alma de todo o Porluguez, tiel a Vossa" Mages-tadcve. addicto á Causa da Liberdade, 'uirrsen-li mento de ilHmilada satisfação, pura -o impeli i r a render á Providencia cordiaes 'acções de gvnças por um beneficio , que , podendo ser considerado como tal em todas as upochas, e, nas circumstancias em que se achava collocuda a Nação Portugueza, o maior bem que cila podia nppeteccr, o merecido galardão de. tantos sacrifícios, da tão provada lidei idade desenvolvida na sustentação da Sarilu Causa da Justiça e da 'Pátria.

Digne-Se pois Vossa Magestade acolher Benigna 'as sinceras cortgratulaçôes que por este acontecimento fausto, o Commandante e Ofti-ciaes, per si, e em norqe de todo o Corpo, lèccn a mui distmcta honra de endereçar a Vossa Ma-geãladc, e os puros votos que formam pela conservação das Preciosas Vidas de Vossa Magestade , e do Augusto Herdeiro da Coroa, para ventura da Nação a que pertencemos.

Funchal,- 20 de Outubro de 1837. ='( Seguem-.se as assignaturas do Commandante e'- danais Ofjiciaes da Guarda Nacional.)

1 Resposta de Sua Magesladê a RAINHA

PODEIS assegurar ao Commandante, Officioes, e demais Cidadãos que compõem a Guarda Nacional do Funchal , que muito Folgo de ver confirmado pelos votos de verdadeiro jubilo que elles acabam de Me dirigir pelo feliz Nascimento do Príncipe Real, o bem merecido conceito que Formo das virtudes cívicas j que os caracterisam. • _ __

'Felicitação da inenna Guarda Nacional a Sua " Magestade Etliei D. FERNANDO.

SEN QOll! = Um acontecimento gr ande, que .,_ wsio coroar os votos cie todos os Portugue-zv6, que liiiis deixa entrever um futuro rico de

speranças, ou para melhor dizer, que lhes abo-1 na dia'á de paz, e de prosperidade; uni acontecimento, que, firmando a Successão ao Thro-nò Legitimo e Constitucional, poz, a coberto das comrnoçõcs "políticas as Liberdades da Nação; um acontecimento-tal, Senhor, obriga o Commandante e Officiaes da Guarda Nacional do Funchal a dirigir a Vossa Magestade as mais vivas'e sinceras congratulações em seu nome, no de todos os Cidadãos'que compõem a mesma Guarda.

E não são.estes, Senhor, os únicos motivos de regosijo para os Cidadãos da Guarda Na~-cioríal; não (í somente a consideração de que possuem no Príncipe Herdeiro da Coroa mais uma garantia, mais um esteio ás Liberdades Pátrias, o que derrama em suas almas uma satisfação sem limites; a taes motivos accresce o de'vermos nesse favor;-com que a Providencia quiz felicitar'a Nação Portugueza, mais um laço de união entre Vossa Magestade, e essa mesma Nação, cujos1 destinos se acham d'oru avante perfeitamente identificados corh os de Vossa .Magestade. . • ' - -

Digne-Se pois Vossa Magestade acolher favoravelmente nossas cordines e respeitosas felicitações por uui succesiso, que, sendo para Vossa Mageslade duplicadamenle feliz-, é para o. Povo Porluguez o complemento das mais doces esperanças, a realisação dos mais activos desejos.

• Deos Guarde a Preciosa Vida de Vossa Ma-gestnde. Funchal ,"20 de Outubro de 1837.= (Seguem-se as assignaturas do Coiitmandante e demais Ofjiciae» da Guarda Nacional.)

N,B. Estas Felicitações foram apresentadas á Suas Magestades pelo Sr. Deputado ás Cortes Lourençb José Monu.

Resposta de Sna Magestade E l Rei j} v T,' n- *r /> AT- n n

. LEALDADE e patriotismo dos Cidodâos que ^.L formam a Guarda Nacional do Funchal, já M'e eram de ha rnuilo conhecidos; ,mas esta feliz opportunidade Me offerece mais urna'prova dos nobres sentimentos que os distinguem. Recebendo pois com 'satisfação as expressivas felicitações, que os Senhores Commnndanle e Officiaes daquella benemérita Milícia, em seu nome e no dos demais indivíduos delia, Mc enviam pelo plausível motivp do'Nascimento do PrincipeHcrdeiro da Coroa, Sinto-Me não menos Penhorado pela justiça que Me fazem , reconhecendo-Me inteiramente Identificado pôr tão fausto acontecimento, quando o não estivera já por outras considerações de cordial- sym-pathia, com os verdadeiros interesses da Minha Pátria adoptiva. „ _ • '

SECRETARIA D'ESTADO"DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA. Erratas.

No Diário do Governo de 26-de Dezembro de 1836', cm que vem transcripta a Carta de Lei de 20 do mesmo mez, que regula os Direitos dos Sellos das Mercês, n folhas 1439, l.a columna, linhas 63, aonde diz: Sendo os Requerentes pobres, 'e não pagando

mais de 500 réis de Contribuições directas. > Deve lêr-se: Sendo os Requerentes pobres, e nno pagan

do mais de 500 réis do Contribuições dire?

ctas..................'............ nada

, Dita columna, linha 85, aonde diz: Dita de perdão, ou de commutação de peno,

sendo o impetrante pobre.

Deve lèr-se: - ' ; Dita de perdão,.ou de commutacão de pena

•RS.,.:..........................4^000

Sendo o impetrante pobre.....'....... nada

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 37 de Dezembro de lQ37. = Jó.âo Maria de. Torres.

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS ECCI E-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição dos Negócios E eclesiásticos.

DONA MARIA por Graça de Deos, e pé-•Ia Constituição d ti Monarchia, RAINHA de Portugal, Algarves, e seus Dorninios, etc. Faço saber 'a'todos os Meus Súbditos que as Cortes Decretaram, c Eu Snnccionei a Lei se» guinle:

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza Decretam o seguinte:

Artigo 1." E' ailthorisado o Governo parav pcrmitlirque osOrdinarios admitiam a Ordens Sacras ò numero de indivíduos indispensável!» ao serviço da .Igreja.

Art. 2." Fica revogada -toda a Legislação em contrario.

' Portanto, Mando n todas as Authoridadcs'a. quem o conheci mento e execução desta Lei possa pertencer, que a cumpram-, e executem ta« inteiramente como nella se contém. O Secretario d'Estado dosi Negócios •Ecclesiasticos e de Justiça-a faça imprimfr, publicar, o correr. Dada nó 'Palácio das Necessidades , cm vinte a um de Dezembro demil oitocentos trinta e sete.-='RAINHA com Rubrica e Guarda. = José Alexandre de Can;pos. = Logar do Sello.

Carta de Lei, pelu qual Vossa Magestade Manda executar o Decreto dás Cortes Geraes 9 Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza de treze do corrente, authorisando o> Governo para permittir a admissão a Ordena Sacras do numero de indivíduos indispensáveis no serviço da Igreja. = Para Vossa Magcstad» \êr. = Joaquim Augutto Maia & fez.

DONA MA.RIA pôr Graça de'Deos, e pé» Ia Constituição da Monarchia, RAINHA. de Portugal, Algarves,, e seus Domínios, ctc. Faço saber a todos os Meus Súbditos, que aã Cortes Decretaram, e Eu Sanccionei a Lei seguinte : ' ' '

- As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes, da Nação Portugueza Decretam o seguinte:

Artigo único. E' confirmada somente na. quantia de trezentos c sessenta mil réis a Mer-/ cê, que por Decreto de vinte e um de Junta próximo passado foi conferida a Miguel Paes da Figueiredo e Sousa.

Portanto, Mando a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei possa pertencer, .que a cumpram è executem, tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio das Necessidades, em vinte eutn de Dezembro de mil oitocentos trinta e sele. := RAINHA coin Rubrica e Guarda. = José Alexandre de Campou.== LogardoSello.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Manda executar o Decreto das Cortes Geraes,'. Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, de licze do corrente, que confirma somente na quantia* de trezentos e sessenta mil réis, a Mercê que por Decreto de vinte um da Junho próximo passado, foi conferida a Miguel Paes de Figueiredo e Sousa. = Para Vossa Magestade ver. = Joaquim Augusto Maia a fez,

Repartição da Justiça, '

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Procurador Geral da Coroa sobre n Conta do Juiz que serve de Presidente da Relação do Porto, expondo as duvidas que se offerecem ao Juiz de Direito da Comarca de Souiu pnra no acto da Correição ordenada pelo Artigo 193 da 2." parle da Reforma Judiciaria 'examinar os Li-vi os do registo das Hypolhecas—os processos crimes preparatórios — e os inventários dosJui-zos do Paz — Manda, pela Secretaria d'Estado' ilns Negocio» licclesiasticos e de Justiça, declarar no ififerido Juiz servindo d« Presidente, "j>a-ia assim o fazer constai ao Juiz du Direito da Comaica de Souve, que os Tabelliàes do registo das Hypolhecas cslno pelos Decretos de 26 i]e Ov.lubio de 1836 x> 3 de Janeiro ultimo sujeitos ú inspecção das Aullionclades Admimslra-tivns, e fora por conseguinte da Correição de tpic trncla nquclle Artigo , segundo o qual os Juizes de Direito, usando nesta parle dcj toda ti junsdicçiin dos antigos Corregedores j lêem faculdade para c\íuiiiriar qunesquer livros pio< 1-5005 cm que os Escrivães possa'ii cominei ter erros «JeOfticio por-quc» devam sev punidos c l>r-m assim r> algum contra os:Juizrs Ordinário:,, (Je P»/ e hliiilns para oa qiuies Im nu Lei outros meio estabelecidos. |'ÍK;O das Necessidades, em 9 d Dezembro de l $137. -_i^,/o.sc Atcxtindre. de Cuin

ATTENDtMJO ao que Me repiesenloii José'Ma . nano da Cosia Leni, que por sua fideh d .ido ao Legitimo Governo e udhesão ás insli luiçnes Libeiaes foi perseguido e preso durante a calamitosa epocha da usurpação: Hei pó bem Fi^er-llu: Meicò doOfficio vago de Escn víio e Tabellião do Juizo Ordinário do Julga do dcOlhão na Comarca de Furo; ficando obri gado a tirar Cartn no praso de quatro mpze» com prévio pagamento dos dneilos que dever O Secretario d'Estado do* Negócios Ecclesias-ticos e de Justiça o tenlia assim entendido e o, faça executar. Paço das Necessidades, ern vinte e dous du Dezembro de mil oitocentos trinta c ceie. = HAT.NllÁ. = Josc Alexandre de Cam-

JlOS. —---------

A TTENJJENDO ao que Me representou Joaquim -£&. Fericifa de Meirelles Oliveira, que por Decreto de 26 de Maio ultimo fora provido no OfTicio d'Ebcnvão do Juízo de Paz do Disln-cto da Carvalhos» no Julgado de Paços de Ferreira: Hei por bem conceder-lhe a demissão que Ale pedm do referido Officio. O Secretario d'Estado doa Negócios Jicclcsipsticos e de Justiça o lenlin assim erilendido, e o faça executar. Paço dns Necessidades, em vinte o dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e sete.= •HAINÍIA. = ./05c Alexandre de Campos.

THBGOUItO 1'UJJLICO NACIONAL.

3." Rcpur lição.

PELO Tliesouro Publico Nacional se annun-cia que no próximo Sabbodo 30 do corrente, pelus duns horas du tarde, se lia de proceder no mesmo Thesouio ú etVectiva arrematação do Contioclo da Urzella das Ilhas de Ca-bo-Veidu, pelo trienaio que devo ter principio no primeiro de Janeiro próximo futuro, debaixo' das condições já publicadas, -ç pelo maior lanço que liouvei sobre o do 90:000^000 íeis. jú oflerecido. Tliesouro Publico Nacional, 27 de Dezembro de 1837. = José Joaquim Lotto.

iiSlMSDWtEJ «LU1 i'Hl- u «i i-----1--------

não Ojjidal.

SESSÃO DK'27 DE DE.ZEMBIJO DE 1837i

(Presidência do Sr. J. C. de Campos.)

PELAS 11 horas da manhã o Sr. Presidçnte. declarou aberta a Sessão. ;

O Sr. S. Rebello de Carvalho fez a chamada , e por ella verificou estarem presentes 09 Srs. Deputados.

__ O Sr. S.Brinquinho Feio leu a Acta da Sessão antecedente, que foi appravada depois dq uma reflexão do Sr. Gorjào. ,

Passou^se ao ExpedwrHo que. teve <_ p='p' competente='competente' deslino.='deslino.' _.='_.'>

Leu-se um Parecer da Commissão t]e Administração Publica, sobre uma representarão da Comp.anbia,dc Navegação do Tejo e Sado, pedindo a explicação de uma das 'disposições da

Lei que lhe concedeu o privilegio exclusivo ré lativo aos Cães.

Depois de algumas observações decidi u-se qu este Parecer fosse impresso no, Diário do Go verno.

O Sr. M. A. de Vasconcellos pediu qoecom

este Parecer se imprimisse a parte da Lei qu

lhe e relativa, e as mais peças relativas a elle

Este requerimento não foi ap.provado.

. Segundas leituras. \ De um requerimento do Sr. Sá Nogueira :~ Roqueiro que se' recomrrtehde ao Governo qu expeça as mais terminantes, e promptas orden ás respectivas estações fiscaes , para qv>e os cê reaes que se exportarem pela barra de Lisboa não paguem outra alguma imposição alem do direitoseslabelecidnsnas Leis.— Foi approvudo De oulro do Sr. Furtado de Mello que dizia = Requeiro que se rec^mniende ao Governo fa ca cumprir a Lei relaliva á exigência de fian ca aos fímpre.gados na recepção dos rendimcn tos públicos, e que informe acerca das despe zns que faz nos cofres dai Contadorias o pio duelo clqs Pens Nacionaes, qne ullimarrwnie s mandaram vendor em moeda; assim como pioduclo das picstaçôes que os Lavradores en trogam nos cofies em pagamento das sòmm .que o Governo Iheemprestou..— Foiappiovndo De outro do Sr. B. da R. deSabrosa : — Re queiro, pela segunda vez, que pelo Ministério d Fazenda, se i emolia a este Congresso um mu p pc\ i|ii,e demonstre o GâUid» dos pagamentos u, todas as Classes do listado.

O Sr, 3- da. R, de Sabroba.expoz que o Thr souro devia ter satisfeito este requerimento ern três dias depois de elle feito, uma vê/ que Ia havia escnptur.ução, mas que, corno í> Tbesou ro não tinha vtMgonha de ler esíado cinco se manas sem mandar estes esclarecimentos, tom bem elle não tinha vergonha de estar continua monte a inalar for elles..

O Sr. Cosia Cabral declarou que opprovava este Requerimento; mas, que nada esperava del-le porque estava certo de que nenhumas informações viriam.

O Sr. Sá Nogueira abundou no sentido do Si\ Costa Cabral, dizendo que a Comniis de Fazenda não tinha podido obter doThcsou-ro os esclarecimentos ielativ9S ao cslado de finanças do paiz.

O Sr. I. Pisarro pediu que se ficasse um prn-Só dentro do qual deviam vir osesclarecimentos

•O Sr. Costa Cabral combateu' a idéa cio Sr. Deputado que anieriormenle.f.illou, substituindo-o pela declaração^de que o Congresso não votaria os Projectos de Fazenda sem que vi »«m os esulaiecimentos pedidos.

Foi approvadu o"Requenrncnto do Sr. B. da R. de Subiosa.

O Sr.Deiramado pediu á Commisbão de Fazenda íjtie apresentasse antes do hm drslu n o seu parecer sobre o seu Projecto relativamente ao papel moeda.

A Comriiissão dou resposta que satisfez o Sr. Deputado.

Knlrou em discussão o Seguinte addiiiimenlo do Sr. Costa Cabral.

O Congresso resolveu não discutir os Projectos do Governo , sobre finanças, cm quanto pelo mesmo Governo não foi em enviados os es-, clarecimçt-los pedidos pelo Si. B, da R. deSa-

Depois do. pequenas observações, resolveu o :ongri.'sso quo t:sU- utldilainenlo, o,u Requerimento ficasse sobre a Mesa ate cslar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Vários Srs. Deputnda? manejaram Requerimentos,, e rcpresenlações paia a Mesa, que ti-:aram para ullenor destino.

Primeira parle dá Qrdem dt> dia. • Procedou-se ú eleição de ujii Se.çrclano.

Llnlraiarn na Urna G4 listas , e obteve a Tvaioria o Sr. Nunes de Vasconcellos coro 38

(OtOS.

Segunda par.ta da Ordem do d(a.

Jontintiaçâo da discussão da segunda base do

Projectada segurança publica.

Quom J)u d.e.ser 'o Juiz iiibtrtictor do processo nos crimes de que Içada p Projeçl.o?

O Sr. Rebello de Carvalho eu) pequeno cjis-ciirso sustóniçju a opinião da Comunssão, isto !, de,que seja. o Juiz Substituto do 4uu deDi-ailQi da. Comarca, p Instr.u.clof, ,dq processo : onclmndo por pedir que vislp a lon^a diafus-ào que tem havido, os Sts, Deputados h ouves-em de se ^restringir. .10 ponlo'qiii queslào.

O Sr. Ferreira de Castro disso que ninguém nais cro que elle desojavai que se poupasse- o etnpojjnas. que nçs.te o.bjecto ac|iu\a c^ie. toda a '.iscussãq era ne.ccsslo.ria, c tinha a mancUi uuia l

subs.tituiçâo em logar de outra que já tinha mandado, e qne só foi de transacção para conciliar a .opinião daCommissão com a da maioria do Congresso, qua a retirava e substituía por esla= Propqnho que o Juiz Instructor do Processo para os crimes do que tracta esta Lei-, seja o Juiz de Direito da Qomarca, cumulativamente com o Jujz Substituto, creando-sc destes o numero necessijio na razão de um por cada Comarca ; rejeitados os Juizes Sufeilitulos de que tracla o Ari. 3." do-Projecto como desnecessários e deficientes.

Expôz que o Juiz Substituto da Comarca que não ciava garantia alguma pela incerteza da sua posição; que visto se não dava, como se disse, com os Delegados e Auditores, osquaes lêem accesso na sua carreira, e com quanto sejam amovíveis , só são demitlidos com justo fundamento, o que se não dava com o Substi-lulo do Juiz Subslituto, como propunha a Com-missâo, pois que acabado o praso da execução da Lei, tenha acabado as suas funcções. Fez mais.algumas observações, e concluiu mandando a sua substituição para a Mesa; c pedindo licença para retirar a primeira substituição, o Congresso concedeu-a. . , •

O Sr. Pereira Brandão disse que era ncces-' sario'circumscrevcr o mais possível as ambulâncias, e diminuir o numcio dos Juizes Ordinários, opinou .por que se auginentassè o numero das Comarcas, nomeando-se para cada 'uma destas novas Comarcas um Juu e um Substituto.

, O'Sr. Freitas ponderou a diííiculdade da matéria pelo modo por que ella se cpnsiderava ; por que uns olhando ao estado do Paiz , só queriam votar uma Lei forte e prompta , a outros queriam votar uma Lei que suppriinindo os crimes não autliorisasse abusos, opinião esla que ello partilhava, poi que julgava indecoioso^ao Congresso depois de ler votado um Código liberal ao Paiz, apresentasse uma Lei excepcional que forçosamente daria lognr a abusos. Entrando nu matéria disse que o Juiz de Direito devia ser o, Instrucloi do Processo, poique não achava inconveniente que o Juiz -de Direito fosse exercer estas aUnbuiçõns, ficando o seu Substi-Luto a traetarcios Processos que excedem a ol-çadu dos Juizes Ordinários; e f.illando'Inrga-rnente.opinou por que o Juiz de Dneito fosse o o ínstruc'or do Processo.

O S,r. A. Carlos começou dizendo, que n pé-' zar detor-se pedido a conclusão desta discussão, ninda se não achava esclarecido nesta matéria, «que julgava que o Congresso, corno um medico hábil, devia indagar bem aondii estava A '

uau do mal para lhe apphcar 'o dtivido remédio, o que senão podia fazer de salto, musexi-giu muita ponderação.

Combateu osJui/es Oídinarios, para Instru-clores dnslcs Processos.

Em quanto aos Subslilulos expoz, que eram elles prementemente vinte e quatro, e não podiam ei cuififiuiites; que o crear Substitutos lenipo-arios de nada servia pnra o lim que se deseja-a ; que portanto era necessário augmenlar o numero dosSubslilulos, porque, demais, havia njuilos Magistrados desempregados que o n fio tinham sido por erro de ollifio; e que porliin-o tinham direito aos seus logares. Que se cslcs Magistrados tinham tal dir.Mto, deviam ser empregados neste serviço, ruas nunca com o nome lê temporários; que ape/ar dcsia creaçào não queria que elleâ fosbem os inslruclorès do processo, mas sim o Juiz de Direito, á imitação dos antigos Corrcgodoies. Em quanto aos Sub-, tilutos dos Substitutos observou que ale'm dus-a creaçào ser iciulil e supérflua, não liavcria eri um Advogado que quizesse, por oito dias, alur doscu liscriplorio, carriscar-sc a ser morto. O Sr. C. Cubral expoz que, se seadoptassem is Subslilulos temporários-, longe ílo cessarem • is dificuldades presentes, cilas • se nugmcnla-lam. Em quanto á matéria disse, que j;i tmba »snz f aliado sobre ella.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

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O Sr. .Derramado appro-voíi as idéas apresentadas pelos Senhores que querem ntn Juiz Substituto permanente.

• O'Sr. B. da R. de Sabrosa defendea os Juizes Ordinários, notando que irem todos eram m áosj. pouco fflllou'na matéria, e-'ex.poi! que 40 homens c dous Officiaes inlelligentes ús ordens dos Administradores Geraos para. proteger os. Tribnnaes, faziam mais do que todos os Artigos da presente 'Lei. • -

O Sr. Preitas explicou a sua primitiva opinião.

O Sr. Mini;ítro'dns Justiças expoz que quan-,do aâsislinfts conferencias da Commissào, não

se oppqa/a que o Juiz de Direito instruísse o procrio , mas que isso não era possível , e en-iiíío achara preferível o inethodo da Commis-são , -que tinha mais 'a vantagem de separar a iiislriirção do processo do julgamento, em conformidade com uni axioma fie direito: que estimara muito ver vogar no Congresso a ide'a de que os Substitutos serão perpétuos, porque isso fncihfava a escolha do Govcino; que a Com-mi-ssãu nem o -Governo não .quizaram propor isto, por entender que devinm .pedir pouco.

Fulliireui ainda nestai matéria os Sts. V. de Ca-sUo, A. Carlos, Leonel, t1".' de- Castro, Bnr-•jon.a , o'

•O Sr. V. de Castro (sobre a -ordem) propoz-q u t; a matéria si julgasse discutida.

Consultado o Cungiesso sobre este Requerimento, resolveu pela a (firmai! vá.

PuSíOii-se á vouçTio da maneira seguinte; 1.° Quisito — Se os Substitutos dcsJuizes de DiieUiS devem ser os Insiruclores dos processos duf cumes majcados n;i Lm? Sim.

y." Quisito — Se o Juiz de Diicito deve ser igii.iliiienlc encarregado de Instrueçào dos mus-uios pioceísos? Sim.

3." Quisito — Se o Jniz de Direito deve ser o principalmente encarregado da Inslrucc/ão des-ttí processo, e só na s Sim.

4." Quisilo — Sc em todas a? Comarcas deve llavfT um Juiz Substituto? Sim.

b.' Quiaito — Se, os Substitutos crcados h Tio di; sei perpétuos ?• Sun.

. Terceira base da Cominiksáo. N ao deve haver ratiln-jção do pronuncia fora dusCidad«>s de' Lisboa e Porto nestes crimes.'1

Foi approvad.i som discussão. . Dada a hora, o Sr: {•'residente deu a Ordem do dia , e Fechou a .Sessão.

SE á CLmar.i da antiga Cidade duSilves não coube a honra de ser a primeira, não será a ultima em tributar aoxSoberano Congresso Nacional seu testimunlio de gratidão pelas bem acertadas medidas, e sabias providencias com •que tem procurado felicitar a Nação. As Cortes Constituintes tinham a preencher o sublime mandato de dbcutir, e decretar a Lei Fundamental, segundo a eq,uipnnderancia dos votos da Nação pela Constituição du 1822, moditi-cadn , c pobia em harmonia com os interesses peculiares a Liberdade dos Poitiiguezea, e não desiitteiídendo a no'ima dos Governos llepreíen-lalivos du liuropn, cm quanto não coiilrnrias-se o programma do.riosao Pacto Social,-pro-cliimudn em í) de Sotembro de 1836, c que teve por primeira inscnpçrio o leconhecirnenlo da Soberania Nacional; «rã insigne a tarefa; po-réiu árdua : com tudo nu<_ de='de' nossos='nossos' segunda='segunda' guiou='guiou' ess='ess' aos='aos' outras='outras' num='num' do.uuinns='do.uuinns' mandatários='mandatários' deliberações='deliberações' cpoclm='cpoclm' procrastinar='procrastinar' legislativa='legislativa' menos='menos' tciis='tciis' exímio='exímio' adaptada='adaptada' deesta-='deesta-' brevemeihe='brevemeihe' como='como' sancçtio='sancçtio' amor='amor' tica='tica' reconhecem='reconhecem' tag0:_='actual:_' grão='grão' segurança='segurança' lm.de='lm.de' luissârvdc='luissârvdc' pátria='pátria' hoje='hoje' na='na' proncuas='proncuas' já='já' honorifica='honorifica' lempoiaríu='lempoiaríu' que='que' foi='foi' subirá='subirá' pubhc.i='pubhc.i' unia='unia' origem='origem' uma='uma' coiislitiiiçàorniiii='coiislitiiiçàorniiii' dar-nos='dar-nos' promulgação='promulgação' reservado='reservado' se='se' tag1:_='direitos:_' por-liigueza='por-liigueza' camará='camará' brio='brio' pnpuliir='pnpuliir' não='não' a='a' estava='estava' necessidade='necessidade' os='os' e='e' e.='e.' meno='meno' a.='a.' o='o' p='p' scriâo='scriâo' naç.ão='naç.ão' v='v' _1337a='_1337a' prompu='prompu' assem-blea='assem-blea' do-povo='do-povo' da='da' tem.seguido='tem.seguido' xmlns:tag0='urn:x-prefix:actual' xmlns:tag1='urn:x-prefix:direitos'>

• bilidade, de que tanto carece, e uoauge ou u geo de ventura a que podem elevar-se as Socie-dadas humanas. Dignai-vos pois acceitar, II-luslres Representantes do Povo Portuguez, nossa sincera congratulação, e a dosCidadãos deste Município : lá vos espt-ra a urna eleitoral, onde o siiifragjo publico d.irá b galardão a tfu conspícuos-'Varões, única, recompensa digna dt

• vossa.sollicrtude e desvelos; nem vosso desinteresse ospi ta Q outra gloria, que não seja bcii merecer asltóiiçãos daPali.a, arde.vossosConstituintes. . , - .- -

Silves, Camará de 2 de Dezembro de 1837 = O Presidente, Diogo João Ajascarenh.i- Ju u.iot—O Vereador, Joio. Francisco cie Aieve

do=tC(»mo Vereador, António José Nogueira = O Vereador, Miguel dos Santos de Almeida =Fraricisco Lobo da Fonseca Simões ==: O Administrador doConcelíio, José Manoel Serpa = O Secretario, Bernardo José de Loureiro.

LISBOA, 27 DE DEZEMBRO.

TEMOS :t vista Folhas de Madrid até 19 do corrente inclusive, c do seu contlieiido ex-rartamos o seguinte: ,

Aã brigadas do cominando do" Conde de Lu-iliana ach

Tirilla partido no dia 14 de Pamplon,i o Ge-icral M.aíxT a fim de se encarregar do-Vice-cinado da Navaira.

O Prelendp»le canlimiavn cm Amiirio, tjc-cupnndò-se de formar um novo Miuisteiio, e da organisaçào de duos expedições, das qiiíies ima., dizem, s« dirigirá ás Aslurtas, e será coininnndfida por líoyo, e outra a Soria j cujo chefe será Merino.

Diz-se que "a fricção recebera 'de França 400 cavallos. Por ordem de D. Carlos ficaram sup-•>rimidas Iodeis as licenças aos seus empregados >ura irem a Fr.uiça.

rV deserção continuava nas suas fileiras com çrande incremento, pimcipalmentc na linha de iernani.

- Os rebeldes dcpo.is de terem assediado «• balido por alguns dias -Puigcerdá (Cerdenha) abandonaram a ernprexa de se apoderarem deste pr>nto, depois de lerem perdido 300 homens.

Tinham desembarcado em Barcelona o Duque du Osuna, o General Alava, e os Srs. Islu-riz, Gíiliano, e Aguado.

Por ordem da Camará Municipal de Madrid, tinham sido chamados os habitantes e residente: naquella capital, quê possuírem cavallos, a iin de serem relacionados, para os que ficarem aptir.tdns servirem para completar a remonta dos 5:000 decretada pelas Cortes, e auppnrem as faltos occorridas- nos corpos desta arma.

S. M. a Ríiinha Governadora foi servida por seu Real decreto de 16 do corrente acceitar o demissão do antigo Ministério, nomeando outro novo, o qual é composto-dos Srs. Conde de Luchanu p«ra o Ministério da Guerra, continuando a servir, interinamente o Barão de Soar de Espinosa ; D. Alexandro iVlon,. Deputado pela província de Oviedo, pa-ra o1 dft Fazenda ; D. Francisco de Castro e Orozco,'Deputado por Grannda r para o da Graça e Justiça ; o Murquez de Someruelos,'Presidente'da Camará dos Deputados, para o da Governação do Reino; e o Conde de Ofalia, para a presidência do-Conselho "do Ministros.

Outros dous Rua es decretos insere a Gncetá de -Madrid, por um dos'quacã S. M. o Rninha Governadora-líouve por bern nomear algunsSc-nadores, sendo um delles o titin." Sr. D. l£va-risto Pt-rez (de Castro, actual Ministro Plenipotenciário de S. M. Calholica, junto da nos-su Corte, por ter sido eleito pela província de Valladolid, e pelo outro concedendo ú viuvado malfadado General Tornjos, D.LuizaSaenz tfe Viniegra , o titulo de Condessa dc"Tòrrijo5 • livre de todos os impostos e contribuições.

As Cortes ocrupovam-ae de objectos de pouca montu, os quacs só podem interessa r-a um 'leitor nacional. • '

'OMt'. Redactor : = Tendo ns Cortes Consti-v!_? tuinles manifestado repelidas vezes , "o a meu vòr, mui judiciosamente, o desejo de que lhes fossam apresentados os Mnppas estatísticos dos crimes comthettidos no Reino,'á similhança d-.) que ha muito SH pratica nas Nações m.ais cultas, o llliiâtre Ministro da Justiça se apres"-.sou1 em alcançar os elementos necessários para formalizar este quadro indispensável aos Legis-

, e por isso na Sessão de 2£í do.corren.le .rnez n;>r»isenio'n mn Mappa~ que somente abrange smc Districlos' do Keino, cwrtendo os crimes commettidos durante epochas mm diversas-,'a snher, em 4, 5, 6, 7, e9 inezcs, pelo tjue ,-,1'in uma prevja analyse, ccorrespondentes cal-1 cvilos, que pozcsscnv c

disparates, nenhum rcsaltado uti'1 pod",i oferecer do qual sededazissern conclusões geraes que 'Ilustrassem o Publico.

Nó imnicdiata Sessão de 23, o antes du começará nrdem do dia, me apressei a fazer ril-juns cálculos tendentes áquelle fim, 03 qiiòes tive a honra de offereccr ao UluVtrp Congresso na mesma Sessão com a'ide'a de fi\ar a Qtten-ção sobre a importante Lei de segmnnça, qi)W devia discutir-se; porém com minha snrprqza não foi entendido por algum Sr. Deputado; que qualificou o meu trabalho de absurdo, hy-lolhetico, e atéprejudicia!,-porque desacr^dun-vn a moralidade nacional , o que sem dúvida j repito, foi devido á pouca attençjo prestada á nmha rápida exposição, e talvez'ao preconcei-:o com que em geral se consideram estes-calcu-os tão ntívos em Portugal ; e como desta injus-.a arguição poderia resultar uma idéa desfavorável a meu respeito j quando só me dedicava ser útil áCausa Publica , rogo a V. o obséquio de inserir nó seu acreditado Periódico o sem*; Ai ligo, bem persuadido que delle pó-. dera resultar algum proveito. i

Devo declajar em primeiro logar, que não' 'iíi eu quem exigi do Governo a apprcsentação de similhanté Mappa, ainda que por veze» es-ive a ponto de fazer essa requisição;, porém iendo pinvenido não fiz mais do quc'npprovar i lembrança , que julguei ciiiincntcmunte pro-'< iciui , pois só ú vista dos factos é q u o se podem azer exactos raciocínios d? que resultem providencias acertadas na pratica , pondo-sc1 d« jarlo vãs iheorias, sempre prejudiciaes ao bom governo dos, Povos.

O Mappa apresentado pelo Sr. Ministro offe-• rtjce em resumo os seguintes factos:

"íist. i!e Lisboa.......em (5 mezes 97 Ass. e 307 Roubos.

5isl.de Faro......... » 5 » H9 „ 212 »

3i«it. ileCnstello Branco » 6 » 42 » 45 » . de Portalegre....» 7 » 58 » 347 ' »

Jiit. da Guarda....... » Ô » 16fi ,. S.I4 »

3ist. dó Porto.........i 4 » J76 » 826. »•

Dial. deBfâga. ..'..... n 7 » 24 » 245 »

Ora é evidente, que a primeira covisa a fjzcr. í- reduzir auma unidade cornmum dê tempo todos estes elementos, pois de outra maneira não adihittem comparação alguma aquelles algarismos, e não vejo'aonde está a h.ypolhene absurda deconcluir,- que se em um Distr.cto se com-metterarn 4 crimes em 6 mezes se deve presn-, uiir, quê continuando ns mesmas causas, se commelterão 8 crimes em um anno, e oxalá que esse accrescitno na realidade não seja ain-' d-a mais avultado. Estabelecida esta regra qua ninguém poderá contestar , resulta oMdppa se-juirité, o qual indica -os crimes prováveis (]ue se deveriam cotnrnetter em um anno nos sobreditos Districu»', C 'do qual já se podem deduzir rcsultados< importantíssimos.

Crimes Por ca Já 10$ annuaea. Foaos.

'DUtrictos. Fogos. ,Ass. Roub. Ass. Roub.

Braga........66.300 41 420 6 63

Lisboa........102.500.194 614 19 60

Gastei Io Branco 31.000 84 90 27 30

Portalegre.....23.800 89 595 38258

Guarda.......48.100 221 313 46 65

Porto.........'89.500 528 678 59 76

Faro.........29.800 285 509 95 169

Sommas.. 390.000 1442 3219 37 81 Médio

Colloquei osDistrictos neste Mappa segundo a ordem progressiva dos crimes .cornmeltidos contra os indivíduos, e já se vê que no Dtàlri-' cto de Braga apparectí ó mimmúm; augmen-tando progressivamente" nos outros Districtòs, ' e allingindo omaxirrrum no Districto de Faro, e1 também se conclue, a não haver engano no Mappa fundamentar, que no Districto de Portalegre se commette o maior numero de crimes contra n propriedade.

Agora •, fixados estes factos em uma unidade commum de .tempo, um mino, é fácil compara-los com outros identicosobservados cm outros pnueâ, visto que o não podemos fader cóni as epochas anferiores do nosso pcU/i, pela falta total destes importantes documentos.

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GOVERNO.

duos, o que equivale a 47 millessimos da po-.pulação da França, e por consequência se na mesma propotçào oscrimes naquelles Diatrictoe deveriam appareoer 182 Assassínios em vez de 144a, e 538 Roubos cm vez de 3219. Portanto 7ião merecerá o epitelo de calculador hypothe-lico, nquelIo que asseverar ú vista do Mappa fcineltido-ao Congresso, que naepocha presente os crimes commcUrdos contra aspessoas são •oito vezes mais numerosos do que cm França, e que oa delicio» cotUro-as propriedades sãoseÍ£ ^ezes mais avultados. . • ;„,

Note-se que o Sr. Ministro da Justiça declarou verbalmente que ellc julgava deficiente este JVlappa em mais de uru quinto na realidade, c nesse caso -ainda o excesso da .proporção será ' maior; e seria horrível se a comparasse em particular aos Districtos de Faro, Porto, eGuar-dn. Concordo que similhantcs conclusões devem magoar sobremaneira a lodo o bo:u Cidadão que deseja -a felicidade de seus compatriotas; porém taes verdades não se devem occalliir, porque tendem a despertar a atlenção do Governo para indagar as causas de lào grandes calajnidados, a, fim de prover uo remédio.

E' innegavcl que depois da-tantas revoluções que allernndamcnlc tcrn atormentado este F.iiz, exaltando ns paixões, o subdividindo os ambiciosos em tão grande numero de pai tidos, necessariamente os crimes dcvern ter augtnentado cm horrível progr^sstro, como pnlpavelmente o demonstra este afflictivo quadro; porém c certo quo também pároco indicar um vicio radical 7)a nossa actual orgunisaçào jndiciana, a qunl intempestivamente quiz gi-nerahsar em todo o Iloino a instituição dos Jurados, fazendo dês-apparecer o nosso antigo syslenia baseado na existência dos Juizes Letrados. A meu ver mui-1o mais assizados anda iam os nossos vmuhos, • os quncs addinrarn osla bei l a -instituição paia epoOhos mais IranquiHas, e pnra quando acalmadas as paixpes, c generálisada'a mstrucçuo, possa haver probabilidade de encontrar ern-quar-qiier Aldèn, ou Concelho rural., 20 ou 30 indivíduos instruídos, imparciaes, e com a co-TBgem necessária para desafiar a colora e vingança dos perturbadores da boa ordem. A tola! fallencia destas qualidades nos actuntís Juizes tem produzido a impunidade, dos criminosos, c por consequência a «ua audácia que tão imperiosamente reclama enérgicas providencias, ecndo digno de notar-se que tão .tristes resultados uppareeem justamente quando a maior parte da população «til se acha empregada na governança do Paiz, exercendo gratuitamente os 'cargos da Magistratura, da Administração, e da Milícia.

A" exactidão e desenvolvimento com-queM redigida a estalist.ica criminal dos paizes cívili-' sados da Europa se deve o coi/hccimcnto de factos importantíssimos para o bom regimen da ordem social. Dcllcs.se deduz com rigor tna-thematico a poderosa c irresistível influencia ao crime que exercem sobre a ospccic humana as diversas profissões, as idades, os srxos, e outras circuirrstancías. DosMappas publicados em Franco resulta quo no sexo masculino a maior proporção ao cri-me apparccc na idado tlc 21 a 25'nnnos, c no sexo feminino dos 25' aos 30, e que cm cinco criminosos quatro pertencem ao' sexo masculino. Vem aqui 'n propósito notar que em França sobre lOOaccnsados, 39 são absolvidos, e na Bélgica somente 15, e com tudo nos dous pnizes vigorava o mesmo Código, mas na Bélgica 09 Juizes Letrados preenchiam os fiuicçòcs de Jurados! J

Muito me restaria a dizer sobre tão importante assumpto, porem esta explicação já se vai fazendo demasiado, extenso, e por isso para riúo abusar do seu .favor terminarei aqui, agradecendo-lhe desde já a inserção no seu acreditado Periódico. Lisboa , '2-1 de Dezembro de 1837. = O Deputado, jl'/. M. Framini.

EDITAL.

Manoel Jooquim 'de Almeida, Administrador do quarto Julgado Administrativo da Copi-lal, por Sua Magesiade Fidelíssima, gue Deps G uai de. ,

FAÇO sabt-r., que no dia 30 do corrente, pelo meio dia , nusCtisas desta Administração, rua'da Rosa n.° 64, se ha de arrendar aquém mais der, e-com fianças idóneas, por tempo de uni armo duas Courcllas de Vinha,no sitio da Appellaçâo, denomiBadns as Atalaias, pertencentes á Capella de D. Manha; .e assim mais lião de tornar á'piaça, por. se não ter effectuado u arrematação nos,dins já indicados, duasCou-rellas de turra, no sitio denominado o Machi-«0, Freguezia de S. Julião do Tojal j

cetites á^CapelIa de Margarida RodriguesGra-Iba; e assim mais a Cerca do extincto Convento dos Caetanos, sita 'tia rua dos Cactanos, Freguezia das JWLcrcçs. '£ por a, que chegue ao conhecimento"db todos, c não.se allegar ignorância mandei fazer o presente, que será affixa-do nos togares públicos c -do.estilo. Lisboa , 97 de Dezembro de 1837. = E eu José Marianno de Carvalho, Escrivão da Administração, que o escrevi. z^JVlanoei Joaquim de Almeida.

AVISOS.

SABBADo-30 do corrente, .pelas onze horas da manhã, se hão de vender cm hasta publica, na Casa da Moeda, um grilhão de ouro próprio para relojo, -e diversas peças de prata de/serviço paiticular.

Repartição da Saúde.

O CONSELHO de Snude do Exercito' pcrlende cumprar três mil e tantas varas de panno de lirilíb forto, c próprio para Ca mi zás, e Lan-çocs : Iodada pessoa que pertender vender o di-lo panno, poderá comparecer no referido Conselho, estabelecido na Secretaria d'listado dos Negócios da Guerrn , no dia, 3 do próximo fuluro mez de Januiro, pelas onzn horas da manhã, -e polo uma Itora da tarde se deverá concluir a arrematação, na certeza de que o pagamento será feito logo quo o panno tiver dado entrada no Doposiltt de roupas, estabelecido no Edifício da Estrellinha. Em 27.de Dezembro do 1837.:=: Francitco Xoares Franco.

r¥^OD.\ a pessoa que qui/er fornecer 03 géneros -l necessários 'para as dietas dos cloontes do Hospital du Ebtrellinhn, poderá comparecer no dito Hospital no dia 30 do corrente mez pelas onze-liorns da manhã, para se tractor da com-prflenle arrematação. Em 27 de Dezembro de LQS7. = Joné sintonia de jizevçdo.

PLANO para a primeiia parte da Lotcria do ptiiueiro tiimestre do anno de 1838, quo se Iva de fazer pela Commissuo Administrativa çla Santa Cnsa da Misericórdia en> beneficio do£ Expostos dá mesma Santa Casa, dos Enfermos do Hospital Real de S. José, c. dos Órfãos da Casa-Pia, na conformidade das Ordens Regias expedidas pela Secrctana d'Estado ^dos Negócios do Reino, por Portaria de 27 de Maio do anno de 1834'.

Será o seu capital de 19:200^000rs., formado de 4:000 bilhetes (dos N."' l a 4.000), a 4^800 réis cada um em metal; e nu mesma espécie se distribuirão os .seguintes Prejnios.

í de......5:000^000......

l de......1:000,^000......

G de....... 500^000......

3 de...... 200^000......

9 de...... 1GOJOOO......

iode....'.. 40 $000......

20 de...... 20^000 .-...:.

. 90 de...... 10^'000......

1:200 de...... 7/000 v ....

l ao n.° que se extrahir depois

de tilados os sobreditos pré-

. mios..................

1:337 Prémios. 2:603 Brancos.

Iras C, e O, (como é natural n quem nuo estiver costumado) : queiram dirigir-se por carta, franca de porte,' a teu Auclor, que lhes responderá satisfacloriamcntí!.

ANNUHCIÒS.

. A JUNTA de Pnrochia da Frcguèzia de S. Thomé, e Sal. J\. vador , previne, pelo presente aununcio , a Iodos os forefros de prasos, pertencentes á mesma Parochia, que não tem satisfeito os foros, a que suo obrigados, que devem comparecer perante a dita Junta, ou ding-.rcin-sc ao Regedor da mesma Parochia até ao dia 15 de Janeiro próximo futuro, a fim de solverem seus dolutos; poU quê' findo eMe praso usará dos meios Judiciara contra «3 que assim não cumprirem.

5:

1:000^000 1;000$000 GOO^OOO 900$000 • 400^000

900^000 8:400^000

"* 7"ii.\or,.sis a'cas»'

„„. ^,. x_j^ 1.° andar, e de imi andar baixo, e agoas furtadas, cocheiras, cavallariças, e Iodai as odicinas u\T casa n mais commoda ; pateos com arvoredo, bonito jardim, varandas,1 terraço, bella ermida , quinta bem plantada, or-vores de espinho, caroço , e vinha , tanques, cnscala, poços, nora, agoa abundante todo o veriio, e qnc vem conduzida atú á rosmha. Esta casa no sili» o mais «adio, e com aprnsivet vista, sobre ludo do lado dojardiui, nrha-se renovada, e na melhor estado: quem n quizer comprar pi!de dirigir.se a mesma casa, nu í rua do Arco da Graça n.°C9, ao Padre Caris-

lovío Manoel. ' '__________________________________

, lanle do dia 10 de Janeiro de 1030, se ha -. , de arrematar na Praça do Deposito Geral

—.._,_,- uma propriedade ,de casas com su.is pertença», no logar da Poxoa de D. Mnrtinho, avaliada em IOG$000: é

Escrivão s= Conto.____________________________________

jfSJ^ * HNA Joaquina Solleim, moradora cm Setti-4 Jtífí'jl -£»• bal, f.iz venda deiimrucBsas tilas aã rua da

«5£li3» Misuricordia, da Villa de Çalmella, pela |quanlia rle 76(J1800 réis, a Manoel doa Santos1, da mesma Palmella: nfflxoram.se ediclos lie 30 dias. pelos qvtaea se cliamaro todos na credores, herdeiros, asèciidcntea, ou descendentes, para. virem a Juízo no dito prnso allegar qualquer direito, e acção áqtiella preilio, pena de serem lançados ú sua relielia , e julgar-se o prédio litre e desembaraçado , C o prodiieto da sua venda : ú Escrivão o do Juízo Ordinário de Pamella, Julgado de Setnbal = Maximiano Aiiguslo de Carvalho.____________

- To»QBfM António líorges d» bilvii St l,nu Sitiiviuel, ail-«J niinistradores á tnast.i fallnla de Manoel José Pereira

Coimbra, participam aos Srs. credores da dita massa, que o» tiabnlhos para distribuição de um dividendo são concluídos; porém que não se pôde cITectuar em razão de uma upposição feita pela Faiemla Nacional, que pcrlemle ner credora privilegiada /á dita niajsa ; essa oppooçDo determinou os adminis-tradores ailepositaccoioduilieiro reulissdo no Banco de Lisboa. Todos os Srs. credora* que qnizerera tomar cunhcciniento do andamento da liquidação, podem todas as Quartas e Sex-tni feiras, das dez horas da manha até ás duas il.i (arde, ap. parecer na loja do Cu i XR da Administração Joaquim António Burles da Silva, mercador, rua Augusta n." 32, onde 03 livros serão patentes, e te darSo todas as informações que a c'tc respeito pedirem.

- TTJuNTO Pires Leal executa, p ir n\ ulta Ia somou, u Joso tire-JJ jjono Lopesda Silia, na J." Vara de Direito de Lmljoa,

Escrivão Mascarenlms: o que auniincia, para que ninguém compre bens ao dito Kvcculado, ou com elle rontraclc por outro modo, poisquetoiloi seaclmu hypothec.idos aparamento. T^IUNCISCO Josá da Moita, Negociante desta Praça, len-J? do.se «isto obrigado a requerer Moratória ao Tribiiual Superior do Comravcio , baixou seu requerimento ao Tribs-n.il CuniDiercial da primeira Instancia, pnra se proceder ásde-ligcncias da Lei; e tendo o respectivo Sr. Juiz Coninii.ssnrio desijinado a reunião de credores para o dia 10 de Janeiro próximo, ao meio dia, na Sala das Sessões do mesmo Tribunal, íHo portnnlo convidados todos os credores para no dia, e ho-ia «prasada comparecerem na referida reunião, para dizerem sobre a «na pertençgn o que se lhes oflerecer._____________

Os credores dofallecido Conselheiro João da Rocha Pinto , silo canvidndoi n comparecer hoje, Stt de Dezembro, pelo meto dia, nas casas em que residia o mesmo fallccido, no pá-

teo do Pimenta.______________

iKTiNBMjio do leilão dos efluilos dp f.illecMo Con-^- selheiro João da Rocha Pinto. = Sabbado 30 do corrente, pelai onze horas, no pateo do Pimenta (lis Chagas) , se hão de vender umu porção de vasoi de flo/os de nslimnçao , mobília rica , falo . vinho . livros , ctc.

4:000 Bilh. a4^800rs.imp. em rs. 19:200^000

Os 32 por cento de beneficio serão descontados dos Prémios no acto do pagamento. Os bilhetes serão assignados de Chancclla pelo Ks-cvivão da Comiuissâo da dita §anta Casa, e pelo Thesoureiro geral. Entiarrto nas Rodas somente os Números, c os Prémios. A venda terú logar no dia 2 de Janeiro próximo futuro, e a extracção principiará no dia 13 do di tornem.

ACommissão authorisada por Sua Magcstn-de Fidelíssima, em Portaria do Ministério do Reino, de 18 de Abril do anno de 1836', faz publico, que os prémios da presente Lotena, e das mais que se seguirem, que mio forem exigidos no praso de cinco annos contados do ultimo dia dti extracção, prescrevem a favor dos Expostos desta Corte.

CONTINUAÇÃO do leilão de louça Una Frnnreí cm casa de Madama de Maiconucuve, Se feira, e dia seguinte, rua da Outeiro n.° g.

./í mi/«.==. N o Diário N.° 30-1, onnuncio n.' 5, onde diz = Escrivão da 5.a Vara = deve dir zer-se = Escrivão da G.a Vara. '

PUBLICAÇÃO L1TTERARIA.

SYSTKMA de I.eitup» por meio do Ecco. Esta Obra, com a qual «e ensina Incilmente n ler em Ires ou quatro mezes, pelo Ecco de 64 flgurn*, n nlfnmaa regias unrioías, vendesse na rua Augusta mim. l, 3, e 137 : A n rua n." 4, Chiado n." B, e Paulistas n.° 55, por 240 réis. ,A? pessoas que nu prn-tiea enconlratcin algura iiicoiivcniwite, 'iTiucipalinCTl» nas !e-

THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA, feiro 28 de Dezembro de 1837, a 3.* Representação do =:En gê i lado— Comedia . cm 3 A-clos.== Trinta Annos, ou a Vida de um Jogador = grande Drarna um 3 Epochas,

. RRAL THEATRO DE S. CARLOS.

QUINTA feiro 28 de Dezembro de 1837, erra beneficio do 1." Bailarina i\ladami' Farina: Opera — Beatriz de Tenda = Danço = Pe-layo=—na qual a Beneficiada, c Mr. Joich dançarão um Pas-de-deux : não havendo t u m bem o de ^ladnmoisellc Clarn, e Mr. Theodore, pela indisposição destes.

AEíiiPREZA annuncia que ustú aberta a assi-gnalura para o próximo futuro anno de 1838: todas as pcssons que quizerem assignar, ou renovar a assignnlura se podem dirigir ao Escriptorio do dito Theatro, aonde acharão patentes as condições.

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