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•Repartição da Justiça. , • •

-Ã .TTEWDEMDO tão t;iie Meirepreséntou Joaquim j£\. .-Ferreira de .MêiréHes Oliveira, que ptfr XXeciteló ;de Wriitd e seis

SUPRIMO TJ1IBUNAI. DE

-Nos Autos Crimes vindos da Relagão do Por* to, -em que e' Recorrente Joaquim 'Barbosa Leal, e 'Recorrido António Alves Bento, se •proferiu o Acórdão seguinte:

ACOTIOA-M -os do Conselho--no Supremo tri-bunol de Justiça : Que annullam o Pto^ TCSSO, pois que sendo odelitító pudico pélo-uso tkx4aca.de ponta, -« ojcre eqwivale^grandw «m* valha de mola , * peJo assassínio premeditado ; .ara essencialmente necessário ser perseguido fii* Io-M-rnistetin Ptibhco, -o-que-omesmo Juiz Te-"conheceu -ptlã contiuiwiçio de vista ao Delegado do Proèurador Régio a fl. 14, 20, V*ÍÍ4, •*ndo'c6nsequ»nt«jnenic fehdo tv Artigo 16fi do Decreto-de 16 de -Maio de .JSS2; e'porque preteriu ò 'ala Íega'l 28 de Setembro dê l Ô 36, 'às* sigiwdo para a Avrdiencm da Pronuncia isem 'motivo atunrlivél, pois que o meio era u.assistência dos dons presos requisitados de Guuna-TJies a .fl, 35<_5 com='com' qnahdo='qnahdo' _-o='_-o' palito='palito' ttvesse='ttvesse' dê='dê' jequefitnentti='jequefitnentti' do='do' iseiítio='iseiítio' isfeijr='isfeijr' caso='caso' nem='nem' _.or.bi.uarj-áineiue='_.or.bi.uarj-áineiue' pâfa='pâfa' como='como' _-30='_-30' ii='ii' par='par' tra='tra' qu='qu' fl.='fl.' _.protesto='_.protesto' ao='ao' effeito='effeito' _5='_5' aio-tivo-1-egoi.-só='aio-tivo-1-egoi.-só' _7='_7' _-37='_-37' jnn.y.='jnn.y.' penniltido='penniltido' que='que' foi='foi' no='no' mp..mn='mp..mn' ítteflde-r='ítteflde-r' ainda='ainda' directamentee='directamentee' ivàr='ivàr' anterior='anterior' para='para' era='era' audiência='audiência' santo='santo' sem='sem' não='não' _='_' ser='ser' a='a' cento='cento' e='e' lhe='lhe' _.certo='_.certo' o='o' _4rfltvsfflriikjlo-i='_4rfltvsfflriikjlo-i' seguinte='seguinte' dia='dia'> guardou o Artigo-lDS db citado Decreto.-Accrescendo que onmco-qiirBV-t&Jjejinap Jury afl.-41-v. foi muito brew, e

•"sêm^èspèYitkação do delicio particular do ferimento, ejâo publico uso da faca de poiUa, e assassiniopremedrtado, como cusnpria., Poí-tanlo mandam baixar o Processo1 ao Juiz de Di-

••leito de Guimarães, para de novo-.o, instaurar, com AtíHiencia", e querella do Delegado di> Procurador Rugio, seguindo os termos legaes. Lisboa j 11 de Agosto de 1837. = liarão 'de Pé»

,rafita'= Doutor Camello = Vclez Cuidei r* =st <_3ardoro p='p' t='Frias' osório='Fui' presente='presente' ramos.='ramos.' _='_'>

Está conforme. = José Maria da Silveira Es--trella. -'_^____ .

Nos Autos Crimes vindos da Relação do Por-> • to, enrque^e' Recorrente Bernardo JòSe1 Dias, " c Recorrido o Ministério Publko, sé.pcoferlu

o Acórdão seguinte: - •

. * .COSDAJI -os. do Conselho no Supremo Tr-i-.-ClL- buoal de Justiça: Que no presente Pro-•cessç-instaurado no Juizo'de Direito de Vi H a TSfova 'de Frimclicâo; -em que Bernardo "José Dias e' accusado dos crimes de vadio, ladrão , e salteador, pro3uzin.do,-se por parte dp Ministério Publico a inquirição fl. 41, cujos tfeiti-munuas foram .-inquiridas na ViUa de Guimarães sem citação

'quanto depois de ofíerecido o Libello, e'apre-sentada_a contestação, se ajuntou,ao. Processo a culpa dòSumroario ijppenscr, ratificada já de--pois da mesma contestação, e pela' culpa ap-pensa * que-nâo' fez -parte do Lrbello ;• e-de tjue o Re'o ae não defendeu na sua .contestação, foi o mesmo Réo perguntada em Audiência Geral, como se vê das perguntas fl. 57,xepor essa culpa foi pergunlado o-Jury, e-se formou o Qui-sito 4.°, fl. ^7 v. Declaram portanto nullo ò Processo desde a ratificação'das pronuncias, « mandam que og Aulas sejam remettidoi ao Juiz-de Direito-da Comarca de Barcellos para ahi sereni-novamente processados. Lisboa, 13 de;Outubro .'dê 1837. = Velez .Caldeira = Doutor Camello == Cardoso == Frias = Osório

k =pBarão de Perafita=:Fui presente, Ramos.

r "" Está conforme. =Jotc Maria dá Silveira Es-trella. • - - •'•

Parte não OfficidL

f -SfcSSÂO fcB'S9

As '11 1iorasloiecupbU'a 'Cadeira- o Sr. Prèsi-dente. Estavam presentes 62 Srs.^Deputados. ...

Lêu-se a A-cta-, '

Declaro que n& Sessão de hòrftem fai de voto, 'que o tequérinrento de Alexandre António 'de Sonsa Freitas e Sampayo fosse remettido á •<_3ommissào fazenda.-='fazenda.-' de='de' dezembro='dezembro' d='d' _29='_29' dos='dos' antónio='antónio' joaquim='joaquim' p='p' bar-jon-a.='bar-jon-a.' _1837.í='_1837.í' cortês='cortês' sala='sala' _='_'>

Declaramos -que ha Sessão de honteni Vòta-Tribfe -pelos Gomeínbs d< Guerra -para julgar os Assassinos e-Sa^eadorw.c?: A'asigní>do pelos Srs. -PõTnpHiò <á p='p' mtfttà-='mtfttà-' dfe='dfe' e='e' macarvo='macarvo' sá='sá' juàso='juàso'>

á

O -Sr. Ak«s do Rfe',.por paVtícdh Comniís'-*ão-íteFazfendà-, (apresentou ura Projecto de Lei para a-prprogoçâo do-pfaso.da artrortisaçio dó pUpV^raoteda,'^ p'edia a urgen-ciu. ' <_3 de='de' n1='n1' estavam='estavam' lia='lia' pfojefttoj='pfojefttoj' çjute='çjute' b.='b.' opprovar='opprovar' havia='havia' _.projecto.='_.projecto.' papcl-uioeda='papcl-uioeda' núo='núo' pediu='pediu' undécima='undécima' negocio='negocio' ao='ao' sr.='sr.' paghsse='paghsse' este='este' esta='esta' já='já' acabado='acabado' pedindo='pedindo' direito='direito' que='que' no='no' possuidores='possuidores' hora='hora' senãofcpptovot='senãofcpptovot' quô='quô' se='se' para='para' era='era' ódio='ódio' désôtdém='désôtdém' prhso='prhso' _11ies='_11ies' necessário='necessário' subir='subir' estava='estava' c='c' decidisse='decidisse' lheiõuro='lheiõuro' os='os' e='e' uvitar='uvitar' o='o' tag2:deáábroa='r.:deáábroa' p='p' r='r' õ='õ' todos='todos' dá='dá' porque='porque' xmlns:tag2='urn:x-prefix:r.'>

• O Sr'. Silva Pereira', apprôvartdo o Projecto Cm geVnl , propóz q«e sé marcasíB um praso1, e que este fVrèsíí/de -dôLi^amnbs.

• D St. Faustino daGaínà\óta pelo Projecto, CÍppoTido-sfe a que se 'marque" o' proso;

O Sr. Leonul 'Também. approvou o Projecto; vota porém contra o,úé se marque um praso ; eiri cóiisc^qútuèia^ota' p~êl'a •pfoVt5gi»ç3ò Hliniila-da que pt.ipot! a'"O

•O' Sr. -Barjona: — Apptotai" o" Projecto tm discussão é uma nécess.idndí , è uma heeessidà» da absoluta. Se esU apprdvaçiiò podo ter inconvenientes, "nenhum' deites tem "Comparação Com os:qne:naw:òfi!lTn da não1 Bppíovação da roédldíf. SM Presidente \ 'tudovo-que se- teril poisado âcerca-do papél-moeda deide o fim de Julho de 18S4 , tem sitio uma desgraça , mas dis-1o não tenho eu~culpa alguma : quando n' unia Seísàô da Cathara do^ Deputados do dito anno sé apresentou o Projecto sobfé ó papel-moeda , fállei eu -ê votei Contra cllè , e V. Ex;m fez 6a-tro tanto ; porem dous Deputados nada podiam Contra a maioria do Congresso,. (Vofcès, mais alguém fallôú 'contra,- mais alguém.) O Ora-dtir , não sei J eu e V. Éx.* de certo impugnámos o Projecto, mas nada podiam dbus Dôpu-tados contra a maioria da Camará. E' verdade que nós dpsagradárnos então a muita gente, fomos tttlvezrd'éTicdntro"oom a opinião publica', porque muita gèrtlelconsidcravà/a-éxtiric-ç~âo do papel-tttoeda,por b^utlla .maneira vim grande berti., e pensnvanl' a-ssiin pfintíipa-luléiite. os.ernpregadoâ públicos, que desejavam Recebei seaí ordenado?. eíd melai: mas o que"dtípoii sí terti passado deve ter corívencidó hté-aós més-1nos empregados públicos, de quê nós dolis *ú mós a questão perfeitamente, e que-ás pessôaè que então nos censuraram, éstavará (Iludidas- oii foram muito injustas para còrriilciscóí A respei* 10 das reflexões do Sr. Silva Pereira, dèvopon-deíar, que ttido.ô t)ue tí.issè S.. M.*, e trauscen* dente e delicado, tí por isso- não pôde ser 'tra-fctado agora, nem deve embaraçar Uma medi' da de vital* interesse , que não podemos deixar de decidir immediatumerrter. "'•Julgada' a materta -discutida foi ó Projecto approvado salva a redacção. --•»•• •. ' ..

• Foi igualmente opprovado uiri requeri tncnto do Sr. Leonel para que. esta .Lei tènha-.fffeiló desde a via publicação.

O Sc- B. da* R. dê ^abrasa. réquersu qUe fosse já rejftettido i Çoflimissâo de redacção para apresentam bctje. tn.eirncja ultima redacção: visto o -Sr. Presidente ser* membro da CommisSRft poderia mesmo convidar o Sr. Vice-Presidente a tomar a Cadeira da Presidência.' _, •

O Sr. V i cê- P rés i dente passou «dirigir oslra-balhos do Congresso.

, O Sr. feticua. de Cnstro pediu que dá Mesa fee desse dnia^copia doPróleclb que''a)íabávU de seapprovar, e da votação do Congresso aos

Tachigraphos do% Jbrnaes para poder ir pára a's Pròvihcias-no Correio de arnánnã. Este requerimento foi approvaáo.

Ordem ao dia.'

Passou 'a disculir-se na sua ''especialidade k 'seguinte *"''•"

Pfoftcto dk í'éí.

Artigo 1.* Fica o Governo authorisaàò ti formar em. cada Dis'tricto doXjf-iWfirnò GívH um. Corpo Militar da força de 100 ató ISOnoíneni.' §. 1.* Pará ser recobido "nestes Corrios ê pré-ciso provar i 1." Boa cònducta civil epôíitica; 2~.° Rfesidentia no Distírictò.

§.^.° Sào preferidos: l .'Os que. livferèth. servido no Exercito da Râfrrfiâ: S.° Os cajados: S." Os maio'res-de 25 annos.

Art. 2.10 Será abonado à cada Voluntário o 'sbldo de 200 Kéis diários, apVèsentahdb«sè far*-•dados com o uniforme que for designado pelo Governo, o 'qual 3erà iirnplês-, cominodb} e de • panno do pàiz. -

• Ari. 3.° 'Os Cabos é Sargentos'rèce"beTâó'âài soldo proporcionalmente rhaiòr ao dos Volun^ tàrios. ,...., . ,

An. 4." Estèk <_3órpos correspondenteao='correspondenteao' exercito.='exercito.' aos='aos' cotnmaridadbi='cotnmaridadbi' osofr='osofr' receberem='receberem' quê='quê' pelogoverno='pelogoverno' quaés='quaés' serão='serão' dos='dos' gíiados='gíiados' ficiaes='ficiaes' do='do' corpos='corpos' exercito='exercito' soldo='soldo' dêsu='dêsu' sérâabônado='sérâabônado' secção='secção' b='b' j='j' p='p' _3.='_3.' da='da' porofficiaès='porofficiaès'>

Art. 5." Estes Corpos ficdmdebàiko das Or-detiB das Attthoriídades AdniiniBtràtiVas, èserÀrt pof-ellãs empregados dentro do^ Disthctos h^ mafiuténção do socego "dós mesmos'.

Art. 6." Nós Disthctos da Província do Alemlejo1 serão estes-Corpos úà força de ò'0 a 60 homens a cavnllo..

Art. 7.° Os Voluntários dós Distritos' de» signados no Art.ôV receberão 400 féis-diários, apresentando-s« montados e fardados.' Com os Cabos e"Sargentos seguir-ée-há' o estabelbcido no Art. 3."

Ajt. 8." O Governo fornecerá cávàl l os áqueT-l?s dos dito'8 Voluntários, quê sé não àpreseh-tarem montados, descontàndn-lhes rio seii sòl-db o- vulor do caValIo que lhes fornecer.' Estes cnvàllos serão dos que annualmente "só lirani dos-Corpos.de 'Cávallaria do Ei-.èféilo, cora, tanto que estejam em estado de serviço, equarí-do estes 'hão bastem, serão comprados ús que faltarem por conta do Governo.

Art. 9." Os Voluntários-dos Corpos creàdou por esta Lei serão processados ern Concelho' de Guerra tão somente por falias puramente militares: por-todas as outras responderão perante os Juizes de Direito, ou de Policia Corfec-ciohal. ..

Ari. 10;* A existência déstei Corpos è tão s~ómenié decretada pelo tempo dê um àhno.

O-Sr. Freitas offereceu á seguinte substituí-çãb"ao Projecto: "" - • ;" .

Artigo 1.° Nos Districtos Adínihiátràtiffís de Lisboa é 'Porto, a Guarda Municipal poderá ser empregada fora das duas referidas'CicJá-dés pafa a manutenção da õrdeítl,' segurança, e policia dos dons'respectivos Districtos.

Art. 2." Nos demais Dislrictos Administrai tivos do Reino fica o Governo aíilhofisado pá-fa pôr á'disposição dos Administradores Géráes a tropa que tyí necessária para asogurançil pd-bllcã de cada Distficto: o núinerb de' Soldados de que deverá compòr-se cada'destacamento,' e a nomeação do Oficial'que os.deve commãa-$At, compele ao Governo; '

§. único. . O serviço de cada destacátriéritò nunca poderá exteder o píériodo' de áeis mezes, pbdehdb ó Govorno inúdár, diminuir, ou àu-gmcíritar o nuincro, conforme melhor coritfiêr.

Art. 3," 'Os destacamentos empregados neste serviço, o augmento de soldo, que será pago pelos .Concelhos do respçc.tivaDistrictó,. etc. ' Art. *.° Fica revogada toda"a Legislarão-em contrario. ==JVIidosi ^rFreilas. ' •