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1.ª SESSÃO PREPARATORIA

Do dia 15 de Novembro de 1822.

Reunidos na sala das Cortes os Senhores Deputados, e collocada na mesa a Deputação permanente, o Presidente desta o Sr. Braamcamp, depois de dizer, está aberta a sessão, pronunciou o seguinte discurso:
"Senhores: neste dia prefixo pela lei para a renovação da Representação nacional, a Deputação permanente das Cortes se felicita de ser a primeira em congratular-se com todos os bons Portuguezes pela reunião dos novos Representantes, a cujos esforços a Nação encommenda a sua prosperidade, e a quem confia os seus futuros destinos.
Congregados neste augusto lugar, onde ha pouco soárão as vozes dos fundadores da liberdade portugueza (em cuja lista muitos dos vossos nomes occupão um lugar distincto), o vosso destino, ainda que de igual importancia, he pela lei mui diverso daquelle que elles tiverão. Elles erão destinados a estabelecer a fórma do nosso edificio social; vós vindes para o fazer solido, e para o firmar com seguras instituições, e com o exemplo.
"A fiel execução destes importantissimos objectos, e as refórmas e melhoramentos, que a utilidade dos povos demanda das vossas luzes e patriotismo, tudo se junta a dar a vossos trabalhos, na carreira que se vos abre, um aspecto grave e solemne, que a vossa efficacia e sabedoria farão glorioso para vós no desempenho da vossa commissão; e affiançando á heroica Nação portugueza um ditoso porvir lhe assegurarão todos os bens que acompanhão o gozo da liberdade, combinada com a obediencia das leis.»
Concluido este discurso, passou o Sr. Trigoso, Secretario da Deputação permanente, a dar conta dos trabalhos da mesma, no relatorio que se segue:
"A Deputação permanente, depois de ter procedido á nomeação do seu Presidente, e Secretario, cuidou desde logo em ler, e examinar todas as actas das divisões eleitoraes do reino de Portugal, e Algarve; das quaes extraiu a lista dos Deputados, e Substitutos de cada uma das ditas divisões, e todas as observações que devem ser sujeitas ao exame da junta preparatoria. Além disto tendo recebido varias representações separadas sobre as eleições de algumas divisões eleitoraes, assentou que as devia ajuntar ás respectivas actas, depois de as ter mencionado na lista que formou. Ultimamente a Deputação permanente, em observancia do artigo 7 do decreto de 31 de Outubro proximo passado, ajuntou o que julgou necessario sobre a falta de Deputados, e chamamento dos Substitutos, que hão de fazer as suas vezes. Para maior commodidade dos membros que compõem a junta preparatoria , entendeu a Deputação que devia mandar imprimir as listas formalizadas pelo modo que fica dito, e são as que se achão em cima da mesa, e se vão distribuir por todos os Membros.
"Faltão porém as actas das divisões eleitoraes das ilhas da Madeira, e dos Açores, as quaes ainda não chegárão, e só foi apresentado á Deputação permanente um requerimento relativo ás eleições que já se havião começado na ilha de S. Miguel.
"Faltão igualmente todas as actas das divisões eleitoraes do reino do Brasil, e mais provincias ultramarinas: por tanto em conformidade do artigo 57 da lei de 11 de Julho deste anno, devem continuar a exercer as funcções de Deputados os que o forão na passada legislatura, cujos nomes logo serão repetidos, com declaração das provincias a que pertencerem, e do dia em que se apresentárão á Deputação.
Alguns Deputados do Brasil tem requerido a sua demissão; e tambem requereu ser escuso do lugar de Deputado o desembargador do Paço, Antonio Gomes Ribeiro; mas estas diversas representações ficão reservadas para as Cortes, a quem pertence, pelo artigo 84 da Constituição, examinalas e resolvelas.
"A Deputação permanente recebeu todos os Deputados ás Cortes futuras, que se lhe apresentárão, e lançou seus nomes no livro de registo, com as declarações marcadas na Constituição, e no decreto do seu regimento. Este livro será lido por mim no fim do presente relatorio; e ao mesmo tempo os Srs. Deputados eleitos irão entregando na mesa os seus diplomas."
Leu então o mesmo Senhor Secretario a lista dos Deputados do Brasil, e dos eleitos de Portugal, servindo ao mesmo tempo de chamada, e exhibindo os Deputados da Europa os seus diplomas na mesma occasião.
Procedendo a Deputação a nomear de entre os seus membros os secretarios, e escrutinadores da junta preparatoria, sairão eleitos para Secretarios os Senhores Trigoso, e José Joaquim Ferreira de Moura; e para escrutinadores os Senhores Villela, e José Feliciano Fernandes Pinheiro.
Para melhor observancia do que pelas leis foi incumbido á junta preparatoria de Cortes, entendeu a Deputação permanente que se devião ler os artigos 75, 76, 77, 78 da Constituição, e os artigos 10, e 11 do decreto de 3l de Outubro, e advertiu que estavão dadas as providencias necessarias para se fazer a solemnidade religiosa de que trata o artigo 78 da mesma Constituição.
Propondo o Sr. Braamcamp, Presidente, que se passasse a nomear as Commissões para a verificação dos poderes, disse.
O Sr. Pereira do Carmo: - Parece-me que se poderia seguir a marcha que se tem seguido em outras occasiões: que o Sr. Presidente propozesse os membros que julgasse convenientes, e que a junta os approvasse.
O Sr. Soares Franco: - Eu julgo que seria melhor proceder á eleição em escrutinio secreto: assim se praticou ha dois annos, e a natureza do objecto para

(*) Vão impressas no fim desta sessão. - Nota do Redactor.
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