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DA

©vímtaria to 1842,

PUBLICADO PELA EMPREZA DÓS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOLUME PRIMEIRO.

LISBOA

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N.° 1.

DIA

1842.

CORTES GERAES.

Sessão Real d'Abertura, em Q de Janeiro

de 1842.

A,

-----o naeio. d ia se achavam reunidos na Sala das

Sessões da Camará dos Deputados, os Membros dos doas Corpos Co-Lesfislativos, na conformidade do Art. 42.° da Constituição/Q Sr. Duque de Palmei-ia, Presidente da Camará dos Senadores, tomou a Presidência.

Estavam presentes o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, o Sr. Ministro da Guerra, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros!, o Sr. Ministro da Fazenda, o Sr. Ministro da Marinha, e o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente do Conselho, tomada vénia do Sr. Presidente das Cortes Geraes, leu o seguinte

DECRETO,

ido

«Sendo checada a época em que, segundo o Art. 42." da Constituição Politica da Monarchia Portugueza , dpve ter logar a Sessão Real da abertura das Cortes Geraes Ordinária; e occorrendo cir-cumstancias que Me impedem de assistir a esta so-lemnidade: Hei por bem Determinar que a sobredita Sessão Real se verifique no Palácio das Cortes pelas dnze horas do dia de hoje, e que porMim assistam a ella os Ministros eSecretariosd'Estado que compõem o actual Ministério, declarando em Meu Nome aberta a Sessão Ordinária do anno de 184Q. Os mês-mós Ministros e Secretários d'Eslado assim o tenham intendido e executem, e o Conselheiro Joaquim António de Aguiar, Presidente do Conselho de Ministros, lêa este Decreto no principio da Sessão, e depois faça remetter cópia authentica delle a uma e outra Camará, para ficar depositada nos respectivos Arcliivos. Palácio das Necessidades, em dous He Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous. —RAX-•jyrjj A __ Joaquim António de Jlguiar. ^ António José f 4vila. = António Bernardo da Costa Cabral.—Conde de rilla fíeal. = José Ferreira Pestana. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. »

Concluída a leitura deste Decreto, o Sr. Presidente do Conselho continuou lendo o seguinte

DISCURSO.

«Senhores: = Em virtude do Decreto, de que acabais de ter conhecimento^ cumpre o Ministério, por Commissão de Sua Magestade, o dever de abrir a presente Sessão Legislativa em conformidade do Artigo quarenta e dous da Constituição da Monarchia. __

«No curto interyaílo, quê"decorreu desde o encerramento da ultima Sessão, não foi alterada a or-dern, a tranquillidade, e a marcha doa negócios públicos. O Governo tem-se occunado de pôr em* execução as Leis votadas sobre os differente? ramos da -^dminislmcão , e para o complemento de alguma* derra.s vos serão apresentadas as necessárias Propôs*-tas. _

«Entre as medidas, que demandam os dês veios do vosso patriotismo, da vossa sabedoria, e do vosso zelo, Espera SuaMagestade que vos^ mereçam especial attenção as que dizem respeito ás Províncias Ultramarinas, cujas necessidades reclamam prom-ptas eefficazes providencias, de que depende o b*»m-estar dos seus habitantes, e a prosperidade doCom-mercio, e da Navegação Portugueza.

«Continua Sua Magestade a receber dos Soberanos Seus Alliados as mais satisfactorias provas de amizade, e de boa intelligencia, e o Governo não cessa de procurar estender as nossas relações politi* cãs ecommerciaes por bem dajjaz, Ae em beneficio das producções, e da i n d u stija-M o»jBJip;

«Ò Governo dará conta ás Cõrte*]^ uso que fefc das authorisações que lhe foram^cotícVdidas, das transacções que effectuou, e d^ rtfs&luções adoptadas para assegurar o pagatnÇntq regiilaiv ás diversas classes dos Servidores do Estado, e prover ás mais despegas publicas.

«O Orçamento da receita e despeza ser-vos-ha apresentado com os quadros das differentes Repartições , organisados segundo as necessidades do serviço, conciliadas com a economia imperiosamente reclamada. - -

«Câniia Snia Magestade em que oCorpo Legislativo, cvaíiencfo"devidamente o estado do J'aiz, empregará o seu maior cuidado na discussão do Orçamento, e de todas as medidas essenciaes para a completa organisaçâo da Fazenda Publica.

.Está aberta a Sessão.

Terminada esta leitura, o Sr. Presidente da As-sembléa disse—Está fechada a Sessão.

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J ^

rado os Senadores, o Sr. Presidente Jervis d'Atcsu-guia, subindo o primeiro degrau do Tlirono, leu o seguinte

DECRETO.

• ' \^

* Usando da faculdade,que Me compete em virtude cio Art. 81.° da Constituição Política da Monar-^chia: Hei por bem adiar as Cortes Geraes Ordina-.?iias .jda Nação Portugueza , para o dia vinte e um de Fevereiro próximo futuro. E assim o Coriimu-nico á Camará dos Senhores Deputados para a sua irítêlligencia. Palácio das Necessidades em dous de

Janeiro de mil oitocentos quarenta e NHA- — Joaquim sintonia de, Aguiar.

Depois o mesmo Sr. Presidente, convidou os Srs. Deputados a compareceiem no dia indicado no precedente Decreto, e levantou a Sessão. Era meia hora depois do meio dia-

A. NUNES DOS REIS,

AMANUENSE DE 1.* CLASSE REDACTOR INTERINO.

OFFICI.OS

Que acompanharam os Decretos que ficam transcripíos.

Ministério do Reino — §.a Repartição. — Ill.mo e

Ex.1"* Sr.—Por ordem de Sua Magestade a Rainha, remetto a V. Ex.a para os effeitos convenientes, a inclusa cópia aulhentica do Decreto de hoje, pelo qual Houve por bem Determinar que os Ministros e Secretários d'Estado que compõem o actual IVIinisterios, assistam pela Mesma Augusta Senhora á Sessão Real d'Abertura das Cortes Geraes Ordinárias do presente anno, por occorrerem circums-taricias que A impedem de Ser Presente naquella Solemnidade.—- Deos guarde a V. Ex.a Paço das Necessidades- em % de Janeiro de 1842. — lll.mo e Ex.mo Sr. Presidente da Camará dos Senhores De-

putados da Nação Portugueza..— Joaquim António

cT^4]£çuiar.

Ministério do Reino —2.a Repartição. — 111."10 e Ex.mo Sr.^—Tenho a honra de remetter a V. Ex.a para ser presente á Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza o Decreto datado de hoje, pela qual Sua Magestade a Rainha, Houve por bem adiar para o dia 21 de Fevereiro próximo futuro, as Sessões das Cortes Geraes Ordinárias.-— Deos guarde a V. Ex.a Palácio das Necessidades em 2 de Janeiro de 1842. —Ill.mo e Ex.mo Sr. Presidente da Camaia dos Senhores Deputados da Nação Portugueza. — Joaquim Amónio d''Aguiar.

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