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DA

l.a LEGISLATURA

0Í5 im Be£tauvacã0 í»a Carta

1826.

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 1.'= JULHO -1842.

LISBOA

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N.° 1.

DIÁRIO

1842.

Sessão Real d^aberíura das Còrles Geraes Extraor* dinarias, em 10 de Julho de 1842.

elo meio dia começaram a reunir-se na Sala dá Camará dos Srs. Deputados os Membros de ambas as Gamaras, tomando os logares que pela Carta Constitucional da Monarchia lhes são marcados.

Occupou a Cadeira da Presidência o Ex.mo Sr. Duque de Palmella, Presidente da Gamara dos Dignos Pares, o qual em seguida nomeou a grande Deputação de doze Pares, e doze Deputados, que devia ir ao encontro de Suas Magestadeà á porta do Palácio das Cortes, e acompanhar o Seu Cortejo.

Os Membros nomeados foram , dos Dignos Pares, Os Srs. Marquezes de Fronteira,

de S. Iria, Condes de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, e de-Villa Real , Viscondes de Laborirn,

do Porto Còvo, da Serra do Pillar, e do Villarinho de S. Romão: José da Silva Carvalho , e Venancio Pinto Rego Cèa Trigueiros, E dos Srs. Deputados ,

Os Srá. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Barão de Campanhan , B. Gorjão Henriques, F. II. Pereira Ferraz , F. da Mâi dos Homens Annes de Carvalho ,

Jeronymo d1 Almeida Brandão e Sousa, J. de Vasconcellos e Sá, - J. António d*Aguiar, J. da Silva Cabral ^ L. da S. Mansinho d'Albuquerque, Marcos Pinto Soares Vaz Preto, e R. da Fonseca Magalhães ,

Tenda a Deputação saído da Sila da Camará, •e sendo quasi uma hora e rneia da tarde, Entraram na tnesrna Sala Suas Magestades , Precedidos pela Corte, pelos Oíficiaes Mores do Reino, pelos Ministros d'Estado, e pala sobredita Deputação , con-forme se acha determinado no respectivo Program-rna. Suas Magestades tomaram assento nas Cadeiras do Throno, que lhes eram. destinadas, e haven-

do-se igualmente sentado os Dignos Pares, Srs. Deputados , e Ministros d'Estado, Leu Sua Magestade a RAINHA, o seguinte discurso:

«Dignos Pares do Reino, e Senhores Deputados « da Nação Portugueza :

«O Voto Nacional, espontaneamente manifesta-«do nestes Reinos, Me determinou, em desempe-«nho do mais sagrado dever, a Declarar em vigor, u como Lei Fundamental do Estado , a Carta Cons-«titticional da Monarchia, outorgada por Meu Au-«gusto Pai de Saudosa Memória. É vossa missão «consolida-la, e Eu Confio em que a desempenha-'.(. reis.

te Continuo a receber dos Soberanos Meus Allia-«dos, satisfatórias demonstrações de amisade e har-«monia; e não cessa o Meu Governo de procurar «estender as nossas relações políticas e cominer-eiaes.

«Com plana satisfação Minha Vi chegar a esta «Corte o Internuncio de Sua Santidade. As muitas «virtudes, e luzes do Saturno Pontífice, são mui «seguro penhor de concórdia, e de que a Igreja «Lusitana, sem quebra das prerogativas da Coroa , «que o Meu Governo ha de sempre manter, gnsa-« r;í da paz de que tanto se carece para a conserva-te cão da ordem publica e tranquilíidade das cous-«ciências. É lambem com grande prazer que vos u annúncio haverem igualmente chegado a esta Cor-«te, e terem apresentado as suas Cred^nciaes os fie-« presentantes do Rei da Prussia, e do de Sarde-« nhã.

«Estão assignados, e vos serão presentes imrne-«diatamente, depois de ratificados, dois Tractv-«dos, que Celebrei com Sua Magestade a Rainha «da Gram Bretanha; — um delles para a repres-«são do trafico da escravatura;—o outro, pira «firmar as mutuas relações de commercio e nave-« gação.

«O Orçamento da receita e despeza para o cor-«rente anno económico vos será apresentado.

« Espero do patriotismo das Cortes todo o desve'-« Io no desempenho das suas funcções para se fixa-«reia por uma vez as. bases do systema de Fazen-«da, desenvolver de novo os importantes recursos «das Possessões Ultramarinas ; e aperfeiçoar todos «os ramos di Administração destes Reinos.

« Está aberta a Sessão. «

Concluída esta leitura, Suas Magestades Sá Levantaram, e Retiraram da Sala com. o mesmo cê-remonial com que Tinham Entrado.

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Pouco depois entrou do novo na Sala a grande no dia seguinte., e resolveram que fosse pelas nove

Deputação, e lendo-se retirado os Dignos Pares, horas da manhã, conforme o regimento. os Srs. Deputados conservaram os seus logares para : O.REDACTOR DO DIÁRIO,

combinarem sobre a hora a que se deviam reunir DAMASO JOAQUIM X.UIZ DE SOUSA MONTEIRO.

N.° 2.

preparatória *m 11

1842.

.a 11 horas da manhã, estando presente grande numero de S's, Deputados, subiu á cadeira da Presidência o Sr. Deputado eleito Francisco Corrêa de Mendonça, corno Decano da Assemblea.

O Sr. Presidente: —- fia alguns Srs. Deputados mais velhos do que eu; entretanto, como rne fize-rnrn a honra de me escolher, aqui estou prompto. O Regimento dispõem que sejam escolhidos os quatro Srs. mais moços para Secretários e Vice»Se-crelarios: -parece-me que estão neste caso os Srs. Brandão de Mello, Carlos Bento da Silva, D.João d'Azevedo, e José Manoel Crispiniano da Fonseca , c por isso convido os dois primeiros Srs. a virem occupar na Mesa os logares de Secretários.

Os Srs. António Emílio Brandão, e Carlos Ben-1o da Silva passaram a occupar os logares de Se~ fretarias.

O Sr. P reside n lê : — Segundo o Regimento que nos dt:ve reger, o da Carta Constitucional , deve agora proceder-se á eleição , por meio da sorte, de quinze Srs. que devem formar Ires CornmissÔes , de cinco membros cada uma , para verificar a legalidade das eleições e a idoneidade do? Srs. Deputados eleitos.

O Sr. Silva Cabral; — Parece-me que a primeira cousa que deve verificar-se é se na casa ha ou não o numero de membros necessário para constituir a maioria; porque se não ha esse numero, não podemos começar os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente:—Como fui chamado para oc-copar este logar, julguei que já se havia verificado este facto.

f cila a chamada, verijicou-se cslarem presentes 74 Sr s.

O Sr. Presidente : —Determina o Art. 3." do líegimento que sejam escolhidos á sorte quinze Srs., que hão cie compor três Commissôes, de quinze cada uma, para a verificação da legalidade das eleições; mas ha também o precedente de serem estas Commissôes eleitas pela Camará. ...

O Sr. Rehelio Cabral:—Não obstante esse Artigo, que V. Ex.a acaba de indicar, do Regimento cfa Carta, que tem servido sempre do norma para decidir em casos similhantes, tem-se observado que as eleições das Commissôes de verificação de poderes se hão feito ordinariamente, não á sorte, mas por escrulinto: é esta a praxe quasi constante, e o que ultimamente se fez cm 1840, a requerimento d'nm illustre Deputado eleito então por Évora e Beja , c hoje por Lisboa : repilo agora a sua proposta , e a rnando para a Mesa para ler o devido seguimento. A proposta é a seguinte :

PROPOSTA:—Proponho: 1.° Que para a .verificação dos poderes dos Srs. Deputados eleitos se no-meem Ires Commissôes por escrutínio, devendo ca' da uma delias compôr-se de cinco membros.

Q.0 Qne estas Commissôes examinem as eleições dos collegios eleitoraes, pela ordem em que vem no mappa da Lei Eleitoral:—examinando ai.* Commissâo os papeis relativos aos collegios N." l a 3 , a 2.a os dos collegios N.° 4 a 6 , e a 3.a os de N.° 7 e 8.

3.° Que nenhum Sr. Deputado por collegio, que deva ser examinado pela Commissâo de que for membro, possa ser votado por essa Commiâsão, mas o será pela irmnediala,

4.° Que se dê o parecer de cada colíegio em separado.

O Deputado eleito pelos collegios de Caslello J3ranco e Vizeu. — João Rebelio da Costa Cabral. O Sr. Adia : —Concordo inteiramente com o requerimento do illostre Deputado, que se conforma perfeitamente com a doultina que eu já sustentei na Sefsão anterior. Disse conUudo S. S.a que era precedente constante desta Casa o fazerem-se as eleições por escrutínio, e aqui se equivocou o i Ilustre Deputado; porque em 1834 cumprio-se rigorosamente o Regimento. Entretanto , não quero com isto sustentar o que se fez nessa época ; pelo contrario, estou perfeitamente convencido de que o Regimento, nessa parle, como em muitas outras, e extremamente defeituoso. Não e' possível fazer a distribuição dos Diplomas alfabeticamente pelas três Commissôes, sem que immediatamente resulte d'aqui um grande consumo de tempo, e a incoherencia de ler cada Comníissão que fazer o mesmo trabalho que hâo-da fazer todas ires juntas. O Regimento de 34 não comprehendia senão uma espécie de ntillidade relali-vamenle ú verificação das eleições ; só traclava da idoneidade dos Deputados eleitos. Entretanto não e esta a única questão que ha a examinar; pôde um Cidadão qualquer ser idóneo para Deputado, e apesar disso não estar o processo da eleição conforme com a lei , ser prrfei lamente vicioso; e vice versa, pôde o processo eleitoral estar muito regular, e entretanto o eleitor não ter as qualidades necessárias para ser Deputado. Por consequência a ordem lógica exigia rigorosamente gue o processo de eada circul.i eleitoral fosse examinado por uma só Com* missão.

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