O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

í 4 )

Pouco depois entrou do novo na Sala a grande no dia seguinte., e resolveram que fosse pelas nove

Deputação, e lendo-se retirado os Dignos Pares, horas da manhã, conforme o regimento. os Srs. Deputados conservaram os seus logares para : O.REDACTOR DO DIÁRIO,

combinarem sobre a hora a que se deviam reunir DAMASO JOAQUIM X.UIZ DE SOUSA MONTEIRO.

N.° 2.

preparatória *m 11

1842.

.a 11 horas da manhã, estando presente grande numero de S's, Deputados, subiu á cadeira da Presidência o Sr. Deputado eleito Francisco Corrêa de Mendonça, corno Decano da Assemblea.

O Sr. Presidente: —- fia alguns Srs. Deputados mais velhos do que eu; entretanto, como rne fize-rnrn a honra de me escolher, aqui estou prompto. O Regimento dispõem que sejam escolhidos os quatro Srs. mais moços para Secretários e Vice»Se-crelarios: -parece-me que estão neste caso os Srs. Brandão de Mello, Carlos Bento da Silva, D.João d'Azevedo, e José Manoel Crispiniano da Fonseca , c por isso convido os dois primeiros Srs. a virem occupar na Mesa os logares de Secretários.

Os Srs. António Emílio Brandão, e Carlos Ben-1o da Silva passaram a occupar os logares de Se~ fretarias.

O Sr. P reside n lê : — Segundo o Regimento que nos dt:ve reger, o da Carta Constitucional , deve agora proceder-se á eleição , por meio da sorte, de quinze Srs. que devem formar Ires CornmissÔes , de cinco membros cada uma , para verificar a legalidade das eleições e a idoneidade do? Srs. Deputados eleitos.

O Sr. Silva Cabral; — Parece-me que a primeira cousa que deve verificar-se é se na casa ha ou não o numero de membros necessário para constituir a maioria; porque se não ha esse numero, não podemos começar os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente:—Como fui chamado para oc-copar este logar, julguei que já se havia verificado este facto.

f cila a chamada, verijicou-se cslarem presentes 74 Sr s.

O Sr. Presidente : —Determina o Art. 3." do líegimento que sejam escolhidos á sorte quinze Srs., que hão cie compor três Commissôes, de quinze cada uma, para a verificação da legalidade das eleições; mas ha também o precedente de serem estas Commissôes eleitas pela Camará. ...

O Sr. Rehelio Cabral:—Não obstante esse Artigo, que V. Ex.a acaba de indicar, do Regimento cfa Carta, que tem servido sempre do norma para decidir em casos similhantes, tem-se observado que as eleições das Commissôes de verificação de poderes se hão feito ordinariamente, não á sorte, mas por escrulinto: é esta a praxe quasi constante, e o que ultimamente se fez cm 1840, a requerimento d'nm illustre Deputado eleito então por Évora e Beja , c hoje por Lisboa : repilo agora a sua proposta , e a rnando para a Mesa para ler o devido seguimento. A proposta é a seguinte :

PROPOSTA:—Proponho: 1.° Que para a .verificação dos poderes dos Srs. Deputados eleitos se no-meem Ires Commissôes por escrutínio, devendo ca' da uma delias compôr-se de cinco membros.

Q.0 Qne estas Commissôes examinem as eleições dos collegios eleitoraes, pela ordem em que vem no mappa da Lei Eleitoral:—examinando ai.* Commissâo os papeis relativos aos collegios N." l a 3 , a 2.a os dos collegios N.° 4 a 6 , e a 3.a os de N.° 7 e 8.

3.° Que nenhum Sr. Deputado por collegio, que deva ser examinado pela Commissâo de que for membro, possa ser votado por essa Commiâsão, mas o será pela irmnediala,

4.° Que se dê o parecer de cada colíegio em separado.

O Deputado eleito pelos collegios de Caslello J3ranco e Vizeu. — João Rebelio da Costa Cabral. O Sr. Adia : —Concordo inteiramente com o requerimento do illostre Deputado, que se conforma perfeitamente com a doultina que eu já sustentei na Sefsão anterior. Disse conUudo S. S.a que era precedente constante desta Casa o fazerem-se as eleições por escrutínio, e aqui se equivocou o i Ilustre Deputado; porque em 1834 cumprio-se rigorosamente o Regimento. Entretanto , não quero com isto sustentar o que se fez nessa época ; pelo contrario, estou perfeitamente convencido de que o Regimento, nessa parle, como em muitas outras, e extremamente defeituoso. Não e' possível fazer a distribuição dos Diplomas alfabeticamente pelas três Commissôes, sem que immediatamente resulte d'aqui um grande consumo de tempo, e a incoherencia de ler cada Comníissão que fazer o mesmo trabalho que hâo-da fazer todas ires juntas. O Regimento de 34 não comprehendia senão uma espécie de ntillidade relali-vamenle ú verificação das eleições ; só traclava da idoneidade dos Deputados eleitos. Entretanto não e esta a única questão que ha a examinar; pôde um Cidadão qualquer ser idóneo para Deputado, e apesar disso não estar o processo da eleição conforme com a lei , ser prrfei lamente vicioso; e vice versa, pôde o processo eleitoral estar muito regular, e entretanto o eleitor não ter as qualidades necessárias para ser Deputado. Por consequência a ordem lógica exigia rigorosamente gue o processo de eada circul.i eleitoral fosse examinado por uma só Com* missão.