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N.° 1.

1845.

D

'epois do meio dia começaram a reunir-se, na 13ala das Sessões da Camará Electiva) os Dignos Pares do Reino, e os Senhores Deputados da Nação Portugueza, occupando os logares marcados no art. K).0 da Carta Constitucional: o Sr. Conde de ViHa Real (um dos Viée-Presidentes, Supplentes da Camará Hereditária)* tomou a Presidência.

Estavam presentes os Srs. Ministros dos Negócios do Reino, Fazenda, da Marinha, e dos Estrangeiros.

A uma hora foi aberta a Sessão; e logo o Sr. Mi* nistro dos Negócios do Reino, tomada vénia do Sr. Presidente das Cortes Geraes, leu o seguinte

DECRETO. — Sendo "chegada a época, em que, segundo o art. 18.° da Carta Constitucional da Mo-narchia, deve ter logar a Sessão Real de Abertura das Còrles Geraes Ordinárias da Nação Portugueza, a que Me não e possível assistir: Hei por bem Determinar, que a dita Sessão Real de Abertura, se verefique no Palácio das Cortes, pelas doze horas do dia dois do próximo mez de Janeiro, e que porMim assistam a ella os Ministros e Secretários d'Estado, que compõem o actuai Ministério, declarando em Meu Nome aberta a Sessão Ordinária do anno de mil oitocentos quarenta e cinco. Os Ministros e Se-

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cretários d'Estado assim o tenha entendido, e o exe-. cutem; e o Ministro dos Negócios do Reino, António Bernardo da Costa Cabral, do Meu Conselho e do de Estado, leia este Decreto no principio da Sessão, remettendo a cópia delle a urna e outra Camará, para ficar depositada nos respectivos Archivos, Paço de Bele'm, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos quarenta e quatro. r±=RAINHA.==r: Duque da Terceira, António Bernardo da Costa Cabral, Conde do Tojal, José Joaquim Gomes *de Castro, Joaquim José Falcão.

Concluída a leitura deste Decreto, proseguiu O Sr. Ministro dos JVegocios do Reino: — Ern cumprimento das Ordens de Sua Magestade a Rainha, comprehendidas no Decreto, que acabo de ler — está aberta a Sessão Ordinária do anno de mil oitocentos quarenta e cinco^ das Cortes Geraes da Nação Portuguesa.

O Sr. Presidente d'

O REDACTOR , JOSÉ DC CASTRO FB.EIBE DE MACEDO.