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D IA RIO

.N." 1.

Depois do meio dia, reunidos na Sala das Sessões da Gamara Electiva, os Dignos Pares do Reino e os Senhores Deputados da Nação Portuguezá, tomando o Em.wo e Rev.mò Sr. Cardeal Patriarcba, Presidente da Camará dos Dignos Pares do Reino, e os mais Membros das Cortes Geraes seus respecti-> vos logares, S. E.ma o Sr. Presidente nomeou para receber Suas Magestades a grande Deputação composta dos Dignos Pares

JVlarquez de Loulé, Marquez de Fronteira, Thomaz de Mello Brayner, Visconde de Benagazil, Duque da Terceira, Marquez de Ponte de Lima, Conde de Mello, D. Carlos de Mascarenhas, Conde de Bom fim, Visconde de Campanha, Visconde de Castro, Conde do Casal.

Os Srs, Deputados

Júlio Gomes da Silva Sanches, Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa, António de Azevedo Mello e Carvalho, António José' d'A vi Ia, Roque Joaquim Fernandes Thomaz, José da Silva Passos, Joaquim António d'Aguiar, João António Ferreira de Moura, António Corrêa Caldeira, José' Jacinto Valente Farinho, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

Pela uma hora da tarde entrou Sua Magestade a Rainha, acompanhada de Sua IVlagestade El-Rei, e precedida do cortejo do costume.

Suas Magestades Tomaram assento nas cadeiras do Throao; e tendo Sua Magestade a Kainha per-mittido que se assentassem os Membros das duas Camarás, lê u. o .seguinte SESSÃO N.° 1.

IUSCLKSO.
«Dignos Pares do Reino, e Senhores Deputados da Nação Portuguezá.
«Venho felicitar-Me comvosco por ver reunida em torno do Meu Throno a Representação Nacional, que é o seu mais seguro apoio, e de,cujo concurso Estou Certa para completar com firmeza e prudência a grande obra da Reforma que foi proclamada, que a Nação abraçou e a que Eu cordealmente adheri.
a Reconhecida a necessidade da revisão da Lei Fundamental do Estado, era Minha primeira obrigação consultar desde logo o voto nacional, Mandando proceder a novas eleições.
«A falta de tima Lei Eleitoral que segurasse a plenissima liberdade da eleição Me constrangeu a assumir os Poderes extraordinários de que Usei para a regular. E a suprema lei da salvação pública Me impoz o dever de supprir com a Minha Authoridade ao que já não era possível que fizessem as Cortes, no estado em que se achava o Paiz: Decretei a revisão, e Mandei que os novos eleitos viessem munidos dos poderes necessários para ella.
«Os Meus Ministros estão encarregados de vos apresentar a Proposta de um Acto addicional á Carta Constitucional da Monarchia, que vós considerareis em vossa sabedoria, para que, sanccionado por Mim, fiquem devidamente reformados aquelles artigos, que a experiência tem mostrado ser indispensável corrigir e aperfeiçoar, para melhor garantia da liberdade, da Monarchia Representativa, é dos inalteráveis princípios em que a mesma Carta a quiz estabelecer e constituir.
« Tendo o Príncipe Real, Meu sobre todos muito amado Filho, completado a edade legal, Elle virá prestar no meio de vós o solemne juramento á Constituição do Estado, que Me glorio de assegurar-vos, ha de saber guardar e manter como Filho Meu, e Neto de D. Pedro IV.