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LAR

N." l.=1852.

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J. ouço depois do -meio dia, reunidos :na Sala da Camará Electiva os Membros das duas Gamaras Lc-gislati-vas, achando-se presentes os JEx.nios Ministros da Coroa, e oecupando os Dignos Pares do Reino, e os-Senhores Deputados da Nação Portugueza os Jogares, que lhes são marcados na Ca-rla'Constitucional, tornou a Presidência ò Ex.'"° Cardeal Paf.riar-cha, 'e declarou aberta a Sessão.

O Sr. Presidente do Conselho de 'Ministros ipassou a J e r o seguinte

DECRETO: — Sendo chegada a época em quc-i, pelo artigo dezoito da Carta Constitucional da Monar-chia, deve ter logar a Sessão-Real d'abertura das Cortes Geraes Ordinárias da Nação Portugueza ; e cumprindo que a esse acto preceda o do encerramento das presentes Cortês: Hei por bem Determinar, que a Sessão Real d'o encerramento das Cortes -Extraordinárias .se verifique no Palácio das Cortes pelas doze horas do dia dois do próximo rnez de Janeiro, e que em seguida tenha logar a abertura das Cortes Ordinárias. E hão podendo Eu assistir áquella solemnidade: Hei outrosirn por bem "Ordenar, que •por Mim assistam a cila os Ministros e Secretários d1 Estado que compõem o actual Ministério, e quei, eni Meu Nome, declarando o encerramento das Còr-,tes Extraordinárias, declarem também seguidamente

aberta a Sessão Ordinária do a-nno'de.mil oitocentos cincoenta c dois. Os mesmos Ministros e Secretários d'Estado assim ò tenham intendido e o executem ; e o Duque de Saldanha, Presidente do Conselho de Ministros, no principio da Sessão, lê a este Decreto, e faça depois remetter cópia authent.ica delle a uma e outra Camará, para ficar depositado h'O seu Archivo. Pa'ço 'das Necessidades, ctn trinta •de Dezembro de mil oitocentos 'èinocenta e wii. '•— RAINHA. — Duque de Saldanha. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. — Anítoniò tiliiría de Fontes Pereira de Mello. ^—-António Alúiwò Jervis d* /ttou-guia.

Concluída a leitura disse

O Sr. Presidente dó Conselho de Ministros: — Em cumprimento do Decreto, que acabei de ler — Estão encerradas as Cortes Geraes e Extraordinárias. E em exeeução do .artigo 18.° da Carla Constitucional da Monarchia está aberta a Sessão Ordinária do anno de mil oitocentos cincoenta e dois das Cortes Geraes da Nação Pòrtugvieza.

O Sr. Presidente: -i- Está levantada a Sessão.