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N.° 2.

1851.

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

a

'hamada.-7-Presentes 81 Srs. Deputados.

Abertura. — As onze horas c meia da manhã.

Acta. — Approvada.

O Sr. Presidente: — Tenho que fazer á Junta a seguinte participação. A Deputação que foi aqui no-meada na ultima Sessão para ir cumprimentar Sua Magestadc no dia do Anno Bom, reuniu-se no Palácio das Necessidades, e ahi eu como Presidente da Deputação, recitei a Sua JYlageslade o seguinte discurso (Leu).

uSenhoru! A Junia Preparatória da Camará dos Deputados, não quix qm: passasse o solemne dia de hoje, sem por cila serem olíerecidas a Vossa iVluges-tade as protestações do seu respeito, c a significação do muito «pie deseja longas ventura? para Vossa Ma-gestade, para seu Augusto Esposo, e para a sua Heal Família.

Órgãos dos sentimentos da Junta Preparatória, vimos apresentar a Vossa Magestade a homenagem del-les, e rogamos a Vossa Magestade que se digne recebe-la, e acreditar ao mesrno tempo as sinceras esperanças que a Junta deposita na Auguslu Pessoa do Vossa lYlageslade para fortuna do nosso Pai/..»

Sua Magestade houve por bem responder nos seguintes lei mus.

«Agradeço á Junta Preparatória da Camará dos Depulados da N acuo Portugueza, a expressão dos seus sentimentos pela prosperidade do Throno e da Dynastia.

Muito Me penhora a confiança que a Junta Preparatória tem na Minha cooperação, em tudo quanto possa efíeiluar-se a bem do Paiz, cuja felicidade e o objecto dos meus disvelos.

Neste empenho Espero o mais poderoso concurso da Camará dos Senhores Deputados, w

(Continuando): — Na forma do costume, a integra tanto do discurso do Presidente da Deputação, como da resposta de Sua Magestade, serão inseridas na A cia (/fpoiados).

CORRESPONDENCl A.

OFFICIOS. — 1.* Do Ministério do Reino acompanhando a cópia autlienlica do Decreto, em virtude do qual foi encerrada a Sessão Extraordinária, e aberta a Ordinária. — Para o arehivo.

Q.' Do Sr. Deputado eleito Miguel de Almeida Pessanha, participando que, logo que o seu estado de saúde lhe permitia, concorrerá á Junta Prepara-loria.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Relator da 8.a CornmUsão, tem a palavra para ler um Parecer.

(Leu, c será transcripto quando entrar cm discussão).

O Sr. Presidente:—Este Parecer será lido na Mesa quando se trnctar do Parecer da respectiva Commissão, a respeito do Circulo Eleitoral d'Evora,

e parece-me que este nem outros da mesma natureza precisam ser impressos (Apoiados).

O Sr. Holtreman: — Mando para a Me«a o seguinte

RBQUEHIMKNTO.—« Requeiro que, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, se peça com urgência.

1.° As datas da nomeação e posse do delegado do Procurador Régio da Comarca do Peso da Regoa, Francisco Luiz Henriques de Sousa Secco.

2.* A data da nomeação do Sr. Deputado eleito, {Sartholomeu dos Martyres Dias e Sousa para a Commissão na Bulia da Cruzada. Se houver renuncia, qual a sua data.

E pé l n Secretaria de Estado do? Nogorios do Reino— a relação dos Directores da Companhia d.is Vinhos do Alto Douro.» — Holtreman.

O Sr. Presidente: — O costume geral e que os Requerimentos são subtnelfldos á votação da Camará no dia seguinte áquelle em que se fazem; mas como para alguns dos Requerimentos desta natureza se pede a urgência, lêem sido aqui approvados este anno por esta Junta.

O Sr. Hollrcman: — Mas eu pedi a urgência.

O Sr, Presidente: — Etilão cslá em dÍ3«'us«&ã

O Sr. Dtas c MoitRfi: — Sr. Presidente, não peço a palavra paia me oppór a este Requerimento; não me opponho a ullt?, nem ene oppoiei u nenhum dus que façam os illustres Deputadas eleitos; mas eu não approvo a sua redacção nos termos em que se acha; porque o Sr. Deputado eleito Auclor do Requerimento diz ahi—a data da minha nomeação para a Commissão da Bulia da Cruzada ;—e a palavra Commissão e inteiramente inconveniente. O Sr. Deputado sabe muitíssimo bem que não e a Commissão da Bulia da Cruzada, mas sim a Junta Geral da Bulia da Cruzada, por consequência quero que não se approve uma inexactidão.

O Sr. Holtreman: — Cedo, para se porem as palavras— Junta da Cruzada.

Foi logo approvado, salva a redacção.

"O Sr. Conde de Samodâcs: — Alguns dos Eleitores do Circulo Eleitoral de Guimarães, mandaram-me um Protesto contra as illegalidades que se com-metteram naqtiellas eleições, tanto dentro do Colle-gio, corno nas eleições Primarias; e contra alguns abusos das A uctoi idades do Governo. Eu conheço que este Protesto vem um pouco tarde, mas não rne foi remeltido senão pelo correio do honlem, e por consequência só hoje o pude apresentar. Cumprindo este dever, como não posso deixar de cumprir, mando-o para a Mesa, junctamente. com os dois autos contra dois Regedores de Parochia acerca das violências que elles empregaram com alguns dos Eleitores, a dm de que a Junta tome tudo na consideração cpie intender, quando se traclar das eleições do mesmo Circulo.

O Sr. Presidente: —Em ternpo competente a Junta decidirá como intender (Apoiados).

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seus nomes, para não acontecer que amanhã venham no Diário.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Parecer da l.a COM missão

de Verificação de Poderes — Circulo Eleitoral

de Vianna do Caslello.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eslá em discussão o Parecer N.° 1.° de uma das Commissôes encarregada da verificação dos diplomas apresentados pelos Srs. Deputados eleitos; mas, Sr. Presidente, este Parecer e acompanhado por uma declaração de voto de um dos Srs. Deputados que faz parle desta Comrnissão, em que discoida essencialmente do Parecer da Maioria da Co m missão: e quando o Sr. Deputado para explicar o seu voto na Sessão passada, começou por querer que o mesmo voto fosse considerado como questão preliminar, parece-me, talvez me engane, que quiz dar a intender que essa era a opinião da Commissão; talvez eu esteja enganado...

O Sr. Presidente:—Peço ao Sr. Deputado que trnlia n bondade de se dirigir para a Mesa.

O Orador:— Sr. Presidente, por ora não fiz quarto de conversão, talvez tivesse perdido as linhas da minha posição, mas não perdi de vista a V. Ex.a; talvez se V. Ex.a me não tivesse prevenido, seria possível que mais tarde eu o tivesse perdido de vista. . .

Parecc-me que o illuslre Deputado intendia que a questão por elle proposta, devia ser considerada como questão preliminar; mas peço licença a S. S.a para lhe dizer que o Parecer da Comrnissão formalmente deslroe a pertenção de S. S.*, por isso que o seu voto foi considerado em separado, e não como questão preliminar do negocio que se tracta.

Diz a Commissão no seu Parecer (Leu). Eis aqui está pois como a illuslre Commissão diverge da opinião do Sr. Deputado a respeito do negocio em questão. Por conseguinte está bem longe de poder ter lo-gar a perlençâo do illustre Deputado, cie que a sua opinião seja considerada como opinião da Maioria da illustre Commissão.

Mas. Sr. Presidente, não posso deixar de me fazer cargo do voto em separado do illuslre Deputado, por iíso que diz respeito ao assumpto que está em discussão, e mesmo porque desconheço os fundamentos cm que o illuatre Deputado se quiz estribar. K u intendo que a questão de que se tracta no voto separado, não pôde julgar-se prejudicial, porque os fundamentos apresentados pelo illuslre Deputado não podem sustentar-se em vista da Lei Eleitoral. Que diz a Lei ? Diz que não pôde haver opção senão depois da proclamação. Como intende pois o illuslre Deputado que devemos traclar da questão da habilidade do indivíduo se a Lei não estabelece essa questão senão para depois da proclamação de Deputado ? E como e que se pôde aqui discutir uma similhantu Proposta antes da proclamação? Peço perdão ao Andor do volo cm separado, para lhe dizer que a sua Proposla conduz a um absurdo. Se por acaso nós antes da proclamação do indivíduo para Deputado, formos discutir que esse logar e incompatível com o exercício de qualquer outro emprego, como e que nós havemos do decidir e&ta questão, sem ainda se ler íjpprovado este Parecer, que concluo pela proclamação de Deputado ?

Pois, Sr. Presidente, somos nós superiores á Lei ? Eu "Vor.. l/—J A N K i u o —1852.

talvez incorra no mesmo defeito, mas tenho ouvido Iraclar as Leis com alguma desconsideração. Esta Junta será superior ás Leis? Pôde intender isso uma As-semblca tão illustrada? Peço licença ao Sr, Deputado para lhe declarar que S. S.a foi demasiadamente precipitado em mandar uma Proposta efíectiva-rnenle inútil em seus fins, c onde se comprehende bern pouco o que eslá estabelecido. Se não fosse um illuslre Deputado eleito por Aveiro, ornamento, sem duvida, desta Camará, que fez modificar a ultima parte da sua Proposta, iarnos decidir uma cousa que não podíamos decidir, que é a reuuncia do Deputado sem eslar ainda determinada por Lei. Por consequência vejo que o illustre Deputado eleito tem uma facilidade immensa em se desprender da consideração, que me parece se deve ter, para as cousas legaes. E se fosse necessário reforçar com considerações accessorias o argumento de cargos igtiaes, não faltariam essas considerações accessorias tiradas do que se tem passado nesta Assemblea, que dura ha ião pouco tempo. Mas não são precisas considerações ac-cessorias para nos fazer ver, que nói estamos obrigados a respeitar as Leis estabelecidas; pois não se sabe que ha bem pouco tempo, um illustre Deputado eleito, com muilas rasões e as mais plausíveis fc-z observações a respeito dos inconvenientes que resultam da eleição de um Eleitor que não sabe ler nem escrever? Pois nessa occasião o que se disse? Foi, que fossem quoes fossem 03 inconvenientes, ou os absurdos, o primeiro de todos os absurdos era privar do seu direito um cidadão, quando a Lei lhe reconhecia esse direito. Pois não se fallou lanlo neste sentido, o não foi oAuctor do voto ern separado urn dos que se distinguiram mais nesta questão? Não foi S. S.u que demonstrou, que sem a disposição formal da Lei, não se podia privar cidadão algum dos seus direitos? Pois só o cidadão analfabeto d que não pôde ser privado dos seus direitos? Pois só não saber ler nem escrever e que dá o direito? Pois só a ignorância é que e litulo? Eu sei ler e escrever, e por isso sei lambem que não posso ser privado de um direilo que a Lei me concede.

Eu não sei, Sr. Presidente, só vern muito a propósito o tractar nesta occasião da questão das incorn-patibilidades; parecc-me mesmo que não; no entanto, de passagem, não posso deixar de dizer alguma cousa, não para a resolução incidental da questão da incompatibilidade, que me parece que se não podo tractar desde já; mas preciso dizer aoAuctor do voto em separado, que está mal informado a respeito do que suppõe existir para argumenta com a ineligi-bilidade do Deputado eleito a que se refere. Sr. Pre-v sidente, eu tenho presentes alguns documentos que não lerei por me parecer que não devo tractur com Ioda a extensão desta questão; mas devo alludir de alguma maneira a ellcs. O illustre Deputado discorda da opinião gerai da Commissão ; intende que ha uma questão de ineligibilidade, que ha uma questão de incompatibilidade de exercício de íuncções; para fundamentar essa questão de incompatibilidade de fun.cçôes era necessário recorrer ao que estabelecem a e.ic respeito as Leis; e parece-mc que esta Assemblea deve estar bem certa de que ot illustre Deputado tracto u de urna maneira bastante rigorosa o Decreto de 526 de Julho de 1851, toda-a Assemblea deve estar lembrada do modo, porque o illustre Deputado traclou este Decreto. Ora, eu não posso obri-/

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gar o AucLor do voto em separa-lo a c|U(.' tenha sen-1 i mentos de proiJilecçno polo mesmo Derreio; mas o cj n o poro e exijo, e' que se submeíln. as disposições d es l o (/Jpoiados). E por esla oecasiào não posso deixar de chamar a ai tenção da Assembloa sobre um ponto.

O Sr. Deputado no correr do seu discurso, e depois de ter dicto do Decreto o que se pôde dizer do rnal, aeerescentou — Este Decreto foi provavelmente adoptado para servir a certas e determinadas pessoas — Eoi uma allusào (pie o illuslre Deputado fez, e eu, longe dequerer (|iie ella pa>se desapereebidamen-l.o, chamo .a atl.en:;fio da. Assemblea sobre cila. Note-se o modo de argumentar do illuslrc Deputado, que e' peregrino: este Decreto foi adoptado para certas o determinadas pessoas; mas essas pessoas não estão nello eonprehendidus ! Ora, realmente houve babili-dade da j)arf.e das certas e determinadas pessoas, que se quizeram comprehend

(.) Andor do voto em separado disse Ibrrnalmen-!o, que nào intendia este Decreto, e por o nào intender quer privar-me cie um direito que a Lei me confere. Sem duvida o Sr. Deputado disse formul-mente que nào intendia este Decreto: e tracta de privar um Deputado do exercício dos seus direitos em nome de um Decreto que diz nào intender! Noto .'! .lunla. Preoara lori/i ; e em virhidi- dcim; D<_-creio que='que' a='a' quer='quer' d-='d-' iiileiuie='iiileiuie' pie='pie' o='o' r='r' íir.='íir.' tag0:a.o='_:a.o' depuludo='depuludo' me='me' pn='pn' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>s meus «l ire)!'».-' poi il.iei >s '

Ora. o Decreio na" tem " defeito de (jue. o quer acoimar o ilíustre Deputado; porque e.-lou certo, que M! não l'.>.-..-e claro, S. S.:L nào havia por \\\\\ Do-creio que nào intendia, v,r reclamar a saída de uni Deputado dosla A:ssemb!eii. iVias S. S.n disse que o jiuo inlendia, e eu creio que S. S."' o intende demais, ponp;o intende o que lá nào existe. K nào admira, pois que o illustre Deputado fallou de mal informado, e n'um falso presupposto. Toda a Assemblea ouviu o illusl.ro Deputado dizer, que eu tinha sido despachado para um emprego superior sem ter exercido os cargos inferiores: veja a Junta como o illustre Deputado está rnal informado! E basta esta circums-(ancia para desvirtuar complotamcnle toda a aucto-ridade que o illuslre Deputado quiz ter, porque, a fallur a verdade, quem fulla por mal informado, nào tem auetoridade bastante.

(.) illuslre Deputado disse que eu não tinha ocou-pado o.; logaros .inferiores ; está enganado, inteiramente enganado; lenho uma carreira completa ; aqui estão os documentos que o provam (Leu). Sobejam ainda (pial.ro ânuos alem dViquelles que exige a Lei Eleitoral noj\.° ;j.° do art. J 7.° Já vê pois oAuctor do volo em separado q.ie eu segui esla carreira sem nenhuma interrupção.

Mas o illustre Deputado quiz voltar ainda contra. mini a consequência de um facto qne me parece que me nào deslionra. Eu intendi que em certas eireums-taneias políticas devia pedir a minha demissào de um emprego que exercia, e o illustre Deputado veiu citar-me este lacto, como prova contra a minha capacidade eleitoral! Eu estou persuadido, repilo, que; este facto não me pôde deshonrar; mas o i Ilustre Deputado não esla complclamenlc ao alcance do que se passou a tal rc.-..peil.o. — Eu antes de faxer oppo-

oicào á Administração de l H de Junho, fiz opposiçâo á Administração anterior, e acaso durante esse tem-pó pedi eu por ventura a demissão do logar que cri-tào exercia na Secretaria de Fazenda 1

Mas ha mais alguma cousa, que estas considerações geraes, ha mais alguma cousa, e mais positiva do que is!o, e (í o lacto que teve logar entro mim e o Sr. Ministro da (.1 Morra de 184Í), islo e, o Ministro da Guerra da Administração anterior á de 18 de Junho, e e que lendo sido leito um reparo pelo Sr. Ministro da Guerra d'enlào, dizendo que se admirava muito que um Empregado do confiança fizesse guerra ao Minir-lerio, eu dirigi-me ao Sr. Ministro da Guerra de 1.1549, e isto ha de estar declarado nos respectivos Diários da Camará, e note-se que eu não trago isto para de novo suscitar qualquer ques-lào a respeito desle objecto, mas só sim tracto de reparar as inexactidões commellidas pelo Sr. Deputado a meu respeito; digo eu, oulào dirigi-me ao Sr. Ministro da. Guerra de 11M9, e. pedi que S. Ex '' de-e!aras-'0 ;;e o Governo ou o Al in i-,!.eri<_ declarasse='declarasse' que='que' ínieiplia='ínieiplia' de='de' mus='mus' pedi='pedi' com-mk-ào='com-mk-ào' logar='logar' por='por' era='era' tag2:_.se='e:_.se' lear='lear' um='um' logo='logo' tractaria='tractaria' meu='meu' demissão='demissão' a='a' pedir='pedir' ik='ik' d='d' couliani='couliani' e='e' ou='ou' aflirmativo='aflirmativo' lormamoi.o='lormamoi.o' tag1:elaa.='cobi:elaa.' o='o' s='s' u='u' _110='_110' tag0:_='t:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:t' xmlns:tag1='urn:x-prefix:cobi' xmlns:tag2='urn:x-prefix:e'>!.e-se bom, que»» Governo nãodeclarou nem orVicial nem exat ra-(.)ffjci ijiiieule que o meu log;>r ei'a. do confiança, nenhum do-; ÍVÍ iui-Lros ie;^ deciai-riçjo íd^uma neste sentido, e o Sj-. .Aliiií-Mro da, í.àuerra., (juo era

to Menli;:m d^s j\h:ml)ros do (ji;.>v(M-no dechirsisso que '.> nseii i.-i/iii- era do eOiiliair;a, iiem r: í i e iUf^iuo como ÍVÍ e!.", bro (!•'! Ai i'! p;.! e!'.o o rei.».! t :l.;!Hí !'!i;'OrO.-;!! !:!C!!t.O

nesle caso; comludo era sua opinião particular que o meu l-:';!!' r;,i. um !».:/ar c!o «.:oii!i,iiic. con-íiideravii com'» tal. i',i» a,q;ii pois o moino por que n.io pedi enlíii'' a minha ois aim.la que não cousi-dcrava o meu log.tr de conlianea, direi. Sr. 1'residen-le cpie nesta Camará ha muitos caracteres di-Uinol.os que perfeitamente concebem por que um homem qualquer, em certas e determinadas circuinstancias, pôde sem consideração alguma ao emprego que exerce, julgar que são necessárias todas as demonstrações do opposiçâo aos homens que compõem o i\l i-nislerio: aqui ha muito quem eomprehenda que deste proceder se não pôde fazer corpo de delicio contra quem deu nessa occasiao, a.o menos, uma prova de desinteresse.

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nado. S. S.a devia dcmorar-se rnais em demonstrar que eu não podia ser Depulad^, e foi na occasião que S. S.a locou nesla espécie, que eu pedi a palavra; foi quando ouvi cli/er ao illuslre Deputado,- que eu não podia ser Deputado, que pedi a palavra; e confesso, Sr. Presidente, que se imo fosse essa cir-oumsírmcia, ou não me leria defendido ; deixaria correr esto objecto ou este ponto em questão á vontade do ,Sr. D c p 11 Ia do.

Ala s o i Ilustre Deputado lia de dar licença, paru ser lógico, e puramente lógico. O illustre Deputado intendeu que desde o momento em que eu entrei nesta Casa, perdi o meu empiego, o illuslre Deputado quer que eu renuncie o meu Ioga r; ò illuslre Deputado podo exigir que eu renuncie o meu Jogar mesmo depois de eu ser proclamado' Deputado, mas por agora paia S. S.il exigir essa renuncia era preciso que eu fosse Deputado, declarado como tal, e e is~o (pie eu ainda não sou, porque não os!ou proclamado Deputado; logo se eu não lenlio a m d o direi-los, 'se estou sem olles, como quer S. S.a que eu renuncie.' í.-íi.iarde S. S."essa. sua exigência para quando ei! for Deputado; o illustre Deputado, intendeu, que desde que eu entrei nesta Casa, era Deputado para todos os eí fé i tos; porem eu só posso ser Depu-. tado depois do facto da approvação das Actas do Circulo Eleitoral por onde í'ui eleito, e de ter'sido proclamado, pelo Presidente d.esla Junta, Deputado da JNíicAo Portugue/a. Q,u'iz. o illustre De p u ta d. o pòr-i'!'K> fora desta disposição da Lei: tal era o desejo que tinha de me considerar Deputado feito (Rua.) /

Alas o illustre Deputado ate me privou mesmo do direito d.o espontaneidade neste, a.ssumpto.' S. S.a apenas eu entrei nesta, 'Casa, íex-rne logo Deputado, e intendeu que eu tinha renunciado o meu Ioga r de •Ofiicial do Secretaria; S. S ''l não coníiou nada. em n i i m ; S. S." confiou tão pouco no rneu curíicter que m tendeu, que eu não era capa/:, sem uma, questão calorosa, • e' unia excitação e,\terna ou estranha., de e"uniprir o meu dever! .

Se o Sr. Deputado tem por incontestável a inhu-(.ii.l4di.ide do rneu Jogar,'podia o-devia ate liar-se'um pouco mais nas inspirações do rneu devei1; direi ai n d;-:, tinha rigorosa obrigação de liar-se'; e eu. não. posso auciorisaT o Sr. Deputado a fazer Propostas desta .natureza em quanto a Lei o não auclorisar. para isso, e a Lei não o auetorisa, em quanto eu não. fali ar ás suas disposições (/l/Hiiíidos ),

Alas, 'Sr. Presidente, observe-se bem, que desde que entrei nesta Casa, segundo a opinião do ilíustre Deputado, não sou Deputado senão para uma cousa muito simples—.para poder fa/or numero— para esta A s;; e m b l o a: poder funccionar, -para nada mais; porque, segundo a opinião de S. S.'1, perdi o rneu emprego; e desde que perdi o rneu emprego, perdi o direito do sor Deputado immediatarnonte, perdi tudo, e a isto chamou o illustre Deputado opcúo ! 1. - • ( Hiso) Diversa significação, nova inteligência ligada á palavra.' opçiin. Ale aq-ui i n te ndia-se'que quando se dava entre dois casos o direito de opção, era p a. r a escolher um; ma.s hoje,, segundo o Dieoionario • do Sr. Deputado, segundo, a. significação que S. S.'1 \ he dá, hoje digo, e renunciai' a ambas ('lii.sn)\ . . .

Digo que vim aqui só para fa/er numero, e (Mi vou explicar. O illustre Deputado foi o Auclor da Proposta para que V- E\.a' escrevesse a todos os Depu-

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núncio completamentc ao exercido da minha intelli-gencia, desde que vejo urn Sr. Deputado querer privar-me do exercício de um direito que me compete segundo a Lei, só cm nome da sua opinião! É querer interpretar de mais a Lei a seu modo! E, Sr. Presidente, e da má interpretação das Leis que os Povos lêem soffrido tantas vexações. O Sr. Deputado não intende o Decreto, interpreta o a seu modo, para privar outro Deputado do exercício do seu direito! Não está mu inlerprefaçãp! O Sr. Deputado quer, que esta Junta me convide a ter um rendimento novo. Por muito obsequioso que seja este convite, ou talvez não possa corresponder a elle. E não preciso corresponder, Sr. Presidente, crn quanto se rne imo demonstrar uma disposição expressa na Lei, que me obrigue a isso; porque, eu intendo que aquel-les que fazem Leis, são os que tèem mais obrigação de mostrar o seu respeito a ellas (Apoiados). Que força seria a nossa, Membros de urri Corpo Legislativo, se estivéssemos a despresar as Leis, o a des-auclorinar rum as nn*sa* opiniões a única força que podemos ler J Alteiida a isto o Sr. Deputado: não somos nada, não podemos ser nada senão pelo res-peilo que tivermos pelas Leis; atacamos a força da nossa existência senão observarmos este respeito (slpoiados).

Mas, Sr. Presidente, vamos á interpretação, e lá mesmo mostrarei ao Sr. Deputado, que e falsa a sua argumentação. Donde provem a interpretação? Provém, pouco mais ou menos, de se cscoihcr r descobrir o caminho seguido para chegar a uma certa situação; procurar ver u um ponto obscuro de uma Lei qual foi a intenção do Legislador; e no caso presente, se a Lei q«ic exige este censo para ser eleito Deputado, provavelmente quen>iia que o censo continue ; mas isto, quando a Lei e' formal, já se vê que não precisa recorrer-se á interpretação, basta ser at-tcndida; menos talento e mais attenção (Apoiados). Pois as Leis são feitas para nós as executarmos corno ellas devem ser, ou para se interpretarem á nossa vontade? Mal vai aos Povos, quando as Leis precisam de intelligencia forçada, e ainda me lembra do que vi crn uma Lei de Fazenda de 17(>1 em que se recormnendava, e assim e que devia ser sempre, que a Lei fosse escripta em termos claros que não desse logar á interpretação dos Doutores.

Mas, Sr. Presidente, vamos á interpretação, e veremos como ella conduz a absurdo. A um Deputado exige-se o censo do seu rendimento na occasião em que e eleito, note-se bom ; mas o Sr. Deputado não quer só isto, quer que ern quanto o indivíduo fòr Deputado, tenha sempre o mesmo rendimento. Ora veja a Assernblea aonde isto nos conduz ; e preciso, em primeiro logar, que nós sejamos fiscaes uns dos outros; e preciso andar constanlernente indagando se algum de nós perdeu os seus rendimentos cru quanto formos Deputados; se tivermos noticia de que se incendiou urn prédio, é preciso indagar logo se foi de algum Deputado, e se o fòr, saber se tinha ou não a marca do Seguro, para, se a não tiver, virmos logo á Camará dizer — O Deputado fulano não pôde ser Deputado, porque já não tem o rendimento da Lei ern consequência de se lhe ter incendiado o prédio; fora com o Deputado que lhe ardeu a casa. Se o Deputado se applica ao commercio, devemos saber as perdas que tem tido depois que foi eleito; se e lavrador, devemos examinar se as terras tem

produsido o mesmo que produsiam quando foi eleito, porque sem isso não pôde continuar a ter assento na Camará etc. A Lei não o diz, mas interpreta-se, e' preciso examinar a miúdo se todos tern ou não o rendimento que tinham quando foram eleitos.

Mas, Sr. Presidente, por ventura na occasião em que eu pedi a minha demissão, houve alguern nessa Camará, cuja Maioria tinha contra mirn, que exigisse a minha saída desta Casa ? Não, Sr. Presidente, ninguém argumentou com a falta do rneu rendimento, para a incompatibilidade do logar de Deputado. Pois quando a Lei não falia, quando e ornmissa esta cir-cuinstnncia, podo intender-se que ella e indispensável para a independência de caracter do indivíduo? Sr. Presidente, a independência de caracter não está ligada á circumslancia do rendimento; a independência de caracter está nas inspirações do coração, e se me querem ensinar oatra cousa, não intendo (Apoiados).

Sr. Presidente, o Derreto de 2f> de Julho não foi leito para indivíduos, foi feito para clíisses ; é uniu. ampliação do Decreto de QO de Junho, e nem se pôde intender de outro modo, porque, se não fosse isso, não era nada. O Decreto de 20 de Junho estabeleceu differença entre empregos amovíveis e inamovíveis, e o Decreto de 26 de Julho estendeu a inamobilidade para mais algumas classes. Diz o Au-ctor do voto em separado; — Pois pôde dizer-se que c inamovível o emprego cm que o empregado pôde ser demittido? — Pôde sim, Senhor, para os effeitos eleitoraes, e note-se bem, estas demi^òen de Empregados que tèem uma carreira, não se dão senão em oemsinos extraordinárias. O illustre Deputado citou um facto de demissão de urn Empregado de Secretaria, c disse, que nessa occasião não appareceu quem rt combatesse; mas foi essa demissão dada como urn facto ordinário? Não, Senhor; ate aqui tem sido practica seguida, que cm situações extraordinárias, tanto faz ser o emprego amovível, como inamovível, e a mesma cousa; eu tenho visto, nessas occasiões, demittir muitos Empregados inamovíveis; muitíssimos.

Sr. Presidente, isto foi um incidente, mas foi um incidente justificado, por se ter tractado -de uma questão pessoal; agora o que e o essencial, c' o Parecer da maioria da Comrnissão de Verificação de Poderes : nesse Parecer propõe-se a approvaçào da eleição de Vianria, e eu, se não tivesse algum escrúpulo em votar sobre questões em que sou interessado, digo que votava por este Parecer; abstenho-mc de votar nelle, mas intendo que e conforme com a razão.

Parcce-rne pois ter demonstrado suficientemente, que ainda mesrno existindo as duvidas do illustre Deputado, ellas foram trasidas inopportunarnenle para agora, porque se não pôde verificar a sua existência senão depois de eu ser Deputado; portanto, embora o Sr. Deputado tivesse razão, o que eu nego formalmente, ainda assim, esta questão foi precipitada. E eisaqui porque me occupei deste assumpto (f^ozes: — Muito bem).

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da incompatibilidade com a da opção do Sr. Deputado, ou se devia preceder a esta questão a decisão desta Junta Preparatória sobre se o processo eleitoral está conforme com a Lei, c se o Sr. Deputado eleito tinha a capacidade legal para ser eleito, quando o foi. Intendo que era realmente esta a questão que estava pendente; entretanto e preciso urna declara-ração da Junta, porque se cila intender que se devem tractar estas questões cumulativamente, muito bem; mas se intender que se deve tractar primeiro do Parecer da Comtnissão e depois da outra questão, parece-me que nos levaria isso muito tempo; e sem querer fazer censura, não sei mesmo se seria conveniente cortar agora a palavra a quem a tiver para este mesmo firn. Mas peço á Junta que observe a ordem, c que resolva sobre este ponto.

O Sr. Holtrernan (Sobre a ordem) : — Parece-me que não e' possível cortar-se agora a discussão depois de ter chegado a esta altura, e e preciso notar, tem-se querido acanhar esta Proposta muito mais do que ella e!; eu não digo que e incompalivel, digo que e inelegível, e por isso não se pôde tractar da questão do Parecer sem"este objecto se decidir. Eu já n'ou-tro dia tinha diclo isto mesmo, e a este respeito o illustrc Deputado eleito nada respondeu; eu tinha dicto que S. S.a tinha um censo illcgal proveniente de um logar que occtipava contra Lei expressa, e este e o ponto que eu heide tractar, rnas reservo-me para quando me competir a palavra sobre a matéria.

O Sr. A. Albano (Sobre a ordem): — Eu tinha-me absticlo de entrar nesta discussão por muitos mo-livos; mas não posso deixar de dizer duas palavras sobre o assumpto. Parecc-rne que estamos tractando muito inopportimarnente deste objecto ; as f u noções desta Junta são muito restrictas; e somente quanto pertence no processo eleitoral que nós agora podemos tractar, e mais nada; tudo quanto forem actos estranhos a isto, não são da competência da Junta (Apoiados). Esta Junta não pôde por ora tractar de outra cousa que não sejam os actos eleitoraes; para esta discussão, isto é para estes actos externos tem necessariamente de se regular pela Lei Eleitoral, não tem outra, nem pôde ir alem do que está determinado; e para os actos internos, isto e, para o modo porque se hade discutir, hadc também regular-se por Lei anterior, cesta não pôde ser outra senão o Regimento, Regimento que ella não pôde alterar senão depois de constituída; ern quanto não chegarmos lá, temos de governar-nos pela Lei Eleitoral quanto aos factos externos, c pelo Regimento da

Camará quanto aos factos internos.....(O Sr. Ifol-

trcman: — Isso e sobre a matéria). Estou fallando sobre a õrdern, e heide concluir por uma Moção de ordem.

O Sr. r residente: — Por ora intendo que o Sr. Deputado está (aliando sobre a ordem.

O Orador: — Sc o Sr. Deputado intende que estou fallando sobre a matéria, está muito enganado, estou fallando na ordem, e heide concluir por uma Moção; a antecipação de um Deputado a respeito das considerações qucout.ro qualquer Deputado quer fazer, e sempre muito prematura e extraordinária. A minha Moção de ordem e, que não e da competência da Junta Preparatória a questão da habilidade do Deputado; eisaqui o que diz o Regimento no artigo í).s

Começou, n /cV, havendo út-pum tu*::surro. V o i.. l ." — J A N i; i K o — l 8õ3.

O Sr. Presidente: — É preciso haver socego.

O Orador: — E eu calar-me-hei ein quanto o não houver, porque c a maneira de entrarmos na ordem; calar-me-hei em quanto houver este sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço licença para dizer que os Oradores não se interrompam.

O Orador: — Senão, não pôde haver ordem ; eu ate estou tirando esforços de inirn mesmo. Eisaqui o que diz o artigo 5.° (Leu-o). Logo estamos tractando inopportunarnente de urna questão, que não deve ser tractada aqui, porque esta Junta Preparatória não e competente para tractar da questão da habilidade.

Concluo por tanto com uma Moção de ordem ; vern a ser: — Que a questão da habilidade do Sr. Deputado não e da, competência desta Junta, cqucpro-sigainos na continuação docxarne do processo quanto aos actos externos, que e o que e' da competência da Junta.

0 Sr. Fernandes Thomaz (Sobre a ordem): — Eu, Sr. Presidente, torno a questão ern geral e não em. particular, como a tomou o Sr. Deputado, li u intendo que esta Junta deve resolver se acaso o cargo de Deputado e ou não compativel corn o emprego amovível; esta e que e a questão. E quem e' que a hade decidir? E a Junta, (não e a Camará, porque depois de constituída a Camará acabaram pela maior parte as disposições do Decreto; por tanto d a Junta que deve decidir este ponto em virtude das disposições delle. Supponhârnos que a «Junta decidiu que o logar de Deputado não era compativel corn o emprego amovível, não se punha o Deputado na collisão de optar pelo logar de Deputado, ou pelo emprego, hão havia opção; e se acaso não scpozesse esta questão e não fosse a Junta (piem a decidisse, podia o Deputado optar pelo logar de Deputado e perder o emprego ficando ern duvida O seu direito ao logar dó Deputado.

Digo rnais, Sr. Presidente,1 tem-se dicto que esta Lei e clara, eu acho-a obscura, õ mais obscura qikí e possível,, esta Lei e ate' inintelligivel, ao menos para, a minha pequena e acanhada capacidade intel-lectual.

Portanto intendo que esta Junta deve decidir desde já sobre esta questão, porque e' este um dos pontos capitães sobre que o Pa i z tern as suas vistas. Eu pela minha parte tenho a minha opinião formada e não intendo o Decreto Eleitoral do mesmo rnodo porque os Srs. Deputados o tèerri querido intendei;, e estou persuadido que assim o não intendeu também o Paiz, sob pena de esta Camará querer ser constituída com mais umplidão e rnais livremente que todas as outras anteriores.

1 Leu-se logo na Mesa a seguinte:

PROPOSTA.—u Que não sendo da competência da Junta Preparatória ã, questão da habilidade do Deputado eleito, se reserve para a Camará, depois de constituída, a decisão desta questão. » — A. Líbano.

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O Sr. Plácido d* Abirtu (Sobre a ordem): — Em relação aojque disse o Sr. Fernandes Tliomás parc-ce-me que devo fazer uma observação e vem a ser: creio one não e questão se os Jogares de Gointnissão na conformidade do Decreto Kleitoral são effectiva-menle incompatíveis com o Jogar de Deputado; a questão e se o Jogar de Omcial de Secretaria é lo-gar amovível, de Commissão, e se effeclivamente esta questão deve preceder a uma outra do Parecer da Commissão, isto e, se antes de se decidir que na forma do que propõe a Commissão., só j a m proclamados Deputados os Srs. Honorato Ferreira, e Carlos Bento, deve decidir-se preliminarmente (pie os Ofli-ciaes de Secretaria sào Jogares de Commissão, e por consequência que inhibem o indivíduo que for Omcial de Secretaria, de tomar assento nesta Camará.

Eu intendo que os Jogares de OíTiciaes de Secretaria não são incompatíveis com o exercício dos Jogares de Deputados, que não são Jogares de Comrnis-sno. Mas Iodas estas questões não prejudicam a questão princi|)al, o Parecer da Commii-sào (juc Icm r», lado em discussão e que ainda não foi combatido por pessoa alguma, nem se disse que era mal lançado, que era contra Lei. Por consequência o que intendo é que se deve pôr á votação o Parecer da Comtnis-sâo. Entretanto esta questão lern chegado a uma altura tal que seria talvez inconveniente privar alguns dos Srs. Deputados de dizerem alguma cousa. Mas disso não me faço cargo, do que quero fazer-me cargo e d»; estabelecer uma opinião.

O Sr. Presidente:— Perdoe o Sr. Deputado; mas parece-me (pie a discussão tem corrido de uma maneira ião complexa que ou e muito diflkil distinguir, ou me parece que ha outra questão (pie t; — &« u opção Im de ser feita peio Deputado de quem se Irada, já antes da approvação do Parecer, ou se lhe ficam os 30 dias que dá a Lei para, depois tia approvação do Parecer, fazer a opção.

O Orador: — Se V. Ex.a me concede licença, l ú. vou. E verdade que senão houvesse a questão: se o Jogar de Ofíicial de Secretaria é incompatível com o Jogar de Deputado, então havia a opção, mas a opção ainda mesmo quando a houvesse, não era senão depois de ser Deputado a pessoa de (piem se tracta ; e elle não é Deputado ainda, é Deputado eleito, e entre Deputado, c Deputado eleito lia effectivamente muita diíferença, e nenhum indivíduo pôde ser proclamado Deputado senão depois de ser julgado tal por esta Junta Preparatória: por consequência a opção e um direito que procede do exercício de Deputado, e não da eleição. O Deputado que me precedeu, estabeleceu unicamente a proposição — Que a Camará devia decidir— se os empregos de comrnis-ão eram incompatíveis com os Jogares de Deputado; — eu quero saber isto; na Camará ainda ninguém emitliu a opinião de que um Jogar de Com missão era compatível com o exercício do Jogar de Deputado, essa opinião geral ninguém disputa; oque se disputa e aquillo que effectivamente entra em questão; e se os Jogares de Oficial de Secretaria são compatíveis com os de Depu-lado. Esta e que e a questão principal, e a que se quer chegar.

O Sr. Jasé Estevão (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, eu pedi sobre a ordem para rogar a V. Ex.a que não desse a palavra sobre a ordem a mais ninguém. E preciso que todos nos convençamos de que iâto não é modo de Iractar as cousas em Parlamento

(Apoiado); qtie desta maneira não se fazem Leia (Apoiado), isto e uma cousa^que não tem caracter definido; que não tem nome. E preciso que por u»ra vez se proscreva esíe abuso indiscutpavel da palavra sobre a ordem, que não <_ carlos='carlos' de='de' lia='lia' fizeram-se='fizeram-se' sollicitar='sollicitar' do='do' srs.='srs.' meio='meio' mais='mais' apresentado='apresentado' fiillcm='fiillcm' mesmo='mesmo' lêem='lêem' ordem='ordem' um='um' fez='fez' cargo='cargo' modo='modo' apoiado.='apoiado.' pedir='pedir' progredir='progredir' discutindo.='discutindo.' peço='peço' unicamente='unicamente' todas='todas' ao='ao' outra='outra' sr.='sr.' este='este' sobre='sobre' iix.a='iix.a' as='as' deste='deste' seriamente.='seriamente.' bondade='bondade' deputados='deputados' commissão='commissão' estão='estão' matéria='matéria' cia='cia' interromper='interromper' varias='varias' que='que' no='no' voto='voto' tenha='tenha' questões='questões' fazer='fazer' discussão.='discussão.' uma='uma' dos='dos' fim.='fim.' eleição='eleição' trabalhos='trabalhos' fallem.='fallem.' responder.='responder.' queiram='queiram' bento='bento' se='se' discussão='discussão' fali='fali' parecer='parecer' não='não' respeito='respeito' houverem='houverem' palavra='palavra' a='a' os='os' d='d' e='e' maneira='maneira' ku='ku' apresentou-se='apresentou-se' chegaremos='chegaremos' m='m' quando='quando' deputado='deputado' eslava='eslava' o='o' p='p' estes='estes' ração='ração' r='r' podem='podem' v.='v.' ha='ha' considerações='considerações' tudo='tudo' todos='todos' da='da'>

O Sr. /'residente: — O Sr. Deputado pede que eu taça cessar o uso das palavras sobre, u onle.m— mas como hei d»; (Ml Ia/cr cessar este uso, 50 existe um Regimento que dá a palavra sobre a ordem aos Srs. Deputados que a exigirem ? Eu não posso aqui erigir-me em senhor absoluto paia fazer a respeito de uns o que não fizer a respeito dos outros, e obriga-los a conformarem-se com a minha vontade. Não porso, num me compete, outia cousa senão regular o andamento dos trabalhos desta Car-a: devo confor-m-ir-mií com uma Lei qu" mpii está. estabelece, quaes sào os deveres da Me>a. Agora a palavra sobre a ordem e a que segue, só b u; a Proposta do Sr. Al-bano q'K; apresenta uma questão previa. Ku bem vejo qtu: assim i o «já s t a. muito tempo, c que o resultado e mais prt-jiuliciul á discussão, mas o que hei de eu fazer '! Parece-me que sem estabelecer bem c? 11; assumpto— quaes as questões que hão de primeiro (pie outras ser tracladas — vamos mal; mas u rnim não me pertence resolve-lo, pertence a esta Junta.

O Sr. TJoltrcinan: — Sr. Presidente, a questão de que se tracta, é de saber se o Sr. Deputado eleito era ou não elegível para Deputado—se estava ou não bem eleito. Ora sendo a Proposta do illustro Deputado— Que não pertence a esta Junta o direito de conhecer da habilidade do Deputado eleito—.e pertencendo a esta Junta conhecer se o Deputado eleito era ou não elegi vel, torna-se claro que a esta Junta (í tpie cabe resolver a questão. Ksla e que e a discussão da matéria.

O Sr. Presidente: —Mas a questão da matéria...

• ( l''\)izs : — E o Parecer da Commissão) Bem; corn-

tudo a mim parrce-me que o illustre Deputado que

acabou de fallar, não limita a questão unicamente ao

Parecer da Commissão... t

O Sr. llollremun:— E o Parecer da Commissão com a Declaração.

O Sr. Presidente: — O illuslra Deputado quer estabelecer a questão de outro modo; (píer que se declare, nulla a eleição do Sr. Carlos Bento...

O Sr. Hollreman:— Peço a palavra.

O Sr. Presidente:— Ku estou prevenindoque possa parecer que eu abuso da minha Cadeira. Não tenho remédio senão declarar que o Sr. Holtreman agora está abusando da palavra.

O Sr. Fcirer:— Sr. Presidente, V. Ex.a dá-rne a palavra '.

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O Sr. Ferrer: ->~ iEu sinto não ter snffiçiente au-ctpridade para fazer aceitar á Junta o rneio de sairmos deílas questões. Só V. Iix.a quizesse pôr á votação o que jú eslava discutido que; e o Parecer da Commisíão om quanto dá por approvadas as eleições, tínhamos já dado um grande passo nesta questão. Se a Camará julgar que não, deve approvar as eleições, a questão do Sr. Carlos Bento acabou. Logo a primeira cousa que ha a íVizer, é ver se se approvam ou não as eleições, porque a questão do Sr. Carlos Benlo nasce depois (Apoiado). Isto é lâo lógico que e impossível que haja alguma cabeça onde não caiba. Por-f lanto a primeira cousa é votar-se a conclusão do Parecer, depois e ver se o Sr. Carlos Bento opta pelo logar de Depulado, porque nào optando lemos erilão a resolver se exercendo o logar de Official de Secretaria pôde ou não ser Depulado. En-aqui eslá a ordem lógica segundo a genealogia dás idear. Por COM? sequência só V. líx.* pozesse á votação se se appro-vai.n ou não as eleições de q m; Irada o Paiecer da Commissão, estava dado o primeiro passo, e depois iríamos por diante.

O Sr. Presidente:—r Eu estou bem cerlo que logo que começou a discussão acerca do Sr. Carlos Bento, pediu-se que se approvasae a conclusão geral : appro-vada a conclusão caduca esta questão do Sr. Carlos lJe.iito ( /Ipoiado). .Isto ç que me pur.ecia conveniente, porem alguns Srs. Deputados não o julgaram assim, e eu não insisti nu minha opinião. Agora o illustre Relator da Commissão propõe que se vote a conclusão geral do Parecer, e que siga depois a questão do Sr. .Carlos Bento. Não e isto ?

O Sr. Ferrer: — Que V. Ex.a proponha á Junta Preparatória se n p prova ou não a questão geral.

O Sr. Hollreman: — Isso importa o dar a matéria por discutida.

O Sr. Presidente:—-Mas, Senhores, todas as diligencias para encaminhar a questão de modo que haja ordem, todas são embaraçadas por uma cousa que vem Jogo transtornar a ordem, a. qual eu não sei como linde ser mantida. O que me incum.be na forma do líegimento artigo u'8.° e o seguinte (Leu).

Assim segundo o que reqúereu o Sr. Deputado, ou vou propor á Camará se quer que salva a questão do Sr. Carlos Bento, se approve a sentença geral do Parecer.

.(.) Sr. Jl.ollrcwan (Para explicação) : -r- Pedi a palavra mais para fazer uma declaração, do que para outra cousa, .liste Parecer, Sr. Presidente, estava redigido simplesmente para o Sr. Deputado eleito Joaquim Honorato 'Ferreira, por que era o único que pelo Circulo Eleitoral de V ia n na tinha mandado o seu Diploma á Commissão.— Já depois de estar leito e 'redigido, mandou o Sr. Carlos Bento o seu : pediu-se ao mesmo Si\ Deputado que fosse á :Commissão afim de dar os esclarecimentos necessários. C) Sr. Carlos Bento não se apresentou na Commissão: esperámos um e outro dia sem que apparceesse, ate (pie a final a Com missão resolveu apresentar o Parecer tal qual eslava para o Sr. Honorato Ferreira, incluindo porem o nome do Sr. Carlos Bento; rnas cada um dos seus membros se reservou o direito de dar aqui as explicações que entendesse, á excepção de V. "Bx.:1.... (O Sr. l*1 cr r cr: — Eu não me reservei para dar nenhuma explicação). Intendi por (auto, que devia apresentar aqui o inolivo que rne tinha, levado n assignar com declaração o Parecer que se discute.

Sr. Presidente, e um facto que na Commissao.se apresentaram diversas opiniões a este respeito : alguns dos seus Membros intendiam que, uma vez eleito, embora perdesse depois o logar de Oíficial de Secretaria, ficava habilitado para ser Deputado; outros intendiam pelo contrario que não só perdia o logar, rnas ficava ainda inhabilitado, por isso que não tinha o censo, que a Lei requer. Eisaqui pois a rã/ao porque a sentença geral do Parecer está lavrada deste modo.

O Sr. Ferrer: —Sr. Presidente, não sei se falle, se não; rnas sempre direi que, o que na Commissão se venceu, e o que está escriptp c impresso neste Parecer. (C) Sr. Presidente: —r- E verdade). Se se quer di/er o contrario, então não respondo porque e o melhor.

Sr. Presidente, tome V. Ex." o seu logar: mantenha os direitos que essa Cadeira lhe coriíere: faça a sua Proposta, e não consinta que ninguém falle sem ter a palavra (Apoiados), quando não estamos a.qui eternamente.

O Sr, Presidente: — Como se exige que seja rigoroso no cumprimento dos meus deveres, farei diligencia para o ser. (Muitos apoiados). Segundo o que o Sr. Ferrer disse, vou fazer a esta Junta a minha Proposta, ficando com t u do aos Srs. D.eputados a faculdade do pedirem a palavra para requererem aquillo que intenderem melhor.

A conclusão geral do Parecer diz (I,eu) quer dizer, ha um terceiro que ainda não apresentou o seu Diploma: não se tracladelle, mus sirn dos outros .dois. A Com.missuo e de parecer que cada urn dell.es tem a habilidade necessária para á vista da validade da eleição scrcin proclamados Deputados. Por consequência o que me parece mais conforme com a ordem e com a boa razão, e votar primeiro a sentença geral do Parecer, a respeito da validade das eleições por este Circulo, era isto o que eu ia ha pouco propor á Junta (Apaiados) salva com -tudo qualquer .questão que híija a respeito da habilidade, .legai, e opção de cadauní dos Srs. Deputados. Se não ha op-posiçào a is.to, eu vou propor a sentença geral do Parecer. .

Foi logo approvado o Parecer na parte que diz respeito á validade dais eleições.

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rupção continua mt<_ p='p' nunca='nunca' deixa='deixa' as='as' terminar='terminar' questões....='questões....'>

O Sr. Ribeiro d"Almeida: — O Regimento até auctorisa a V. Ex.a para conceder ou negar a palavra quando o intender; e ate se não for da vontade da Camará conceder a palavra a qualquer Sr. Deputado, V. Ex.B não lha deve dar.

O Sr. Presidente: — Eu peço licença ao Sr. Deputado para lhe dizer que também não pôde ser desse modo. Peço attenção, e peço á Junta que veja bem a situação em que estou collocado. Esta situação e realmente muito singular, c este logar e muito affeito a censuras, tanto por aquillo que faça, como pelo que deixe de fazer. O que me parece a respeito do Sr. Carlos Bento, e', que seja qual for a decisão que haja de tomar-se acerca da habilidade do Sr. Deputado, isto é se o seu emprego é ou não compatível com o logar de Deputado, não e agora a occasião própria para se tractar disso.

Por In rito, a questão versa sobro se o logar que o Sr. Deputado orcupa, (( ou nào amovível; se d Io tem obrigação de escolher, o só pôde agora traelar-se disso, apczar da Lei dizer que a questão da opção tem o prazo de trinta dias depois da approvação da Acta para ser decidida.

O artigo 1,9.° do Decreto de 20 de Junho que não foi alterado pelo de 26 de Julho diz (Leu). Ora a Acta ainda não está approvada... (O Sr. Holtreman: — A Acta já está approvada). Oh ! Senhores, estamos aqui ha três dias, ou não sei quantos, com esta questão sem se poder votar a Acta, e dizer-se que a Acta já está approvada !! O que está approvado o' a sentença gorai do Parecer, mas não só votou ainda a Acta. Digo que se approvou agora a sentença geral do Parecor, mas não foi ainda approvada a segunda parte desta questão. Só algum dos Srs. Deputados quer propor que se tracto já desta questão, ou que fique reservada para o logar estabelecido no Decreto, pôde fazcl-o, quando não, faço-o ou.

O Sr. Fernandes Thomaz:~O Decreto tem sido intendido por differentes maneiras: e preciso pois que esta Junta tome uma resolução definitiva a este respeito; é necessário, Sr. Presidente, que a Junta decida este negocio para servir de precedente aos ou-Iros, caso que possam dar-se. Por consequência, eu proponho que esta Junta decida sobre o seguinte. (Leu) (í^oics: — Isso não pôde ser.) Decida a Jun-la oquequizer: se intende que isto está legislado na Lei, então bem; mas eu tenho direito de expender as minhas opiniões.

O Sr. Presidente: — Peço silencio. Eu peço ao Sr. Deputado queira ter a bondade de lera sua Proposta.

O Orador: — Eu leio, e desde já declaro que ha muitos Deputados neste caso (Leu.) (fo%e&:— Não ha.) Ha, e um delles sou eu; mas seja qual for a in-lelligencia que esta Junta queira dar ao Decreto, eu fico satisfeito com o que a Junta, ou u Maioria declarar; desejo, que seja decidido pela Junta se a in-telligencia clara e precisa do Decreto é esta ; porque d este um ponto capital, que ella deve necessariamente decidir.

O Sr. Presidente:—K u peço ao Sr. Deputado me permitia, que eu faça uma observação.

O Orador: — Eu tenho direito de perguntar a esta Junta = se sim ou não se deve considerar aniovi-vel o emprego do Sr. Deputado: fico sali?feito com uma ou outra cousa.

O Sr. Presidente: — Mas eu, na q posso perguntar ú Junta, se ella intende, que um Deputado, que exerce um emprego amo vivei, pôde ou não ser Deputado (Apoiados); porque e o mesmo que perguntar á Junta, se ella quer, ou não quer que se observe a Lei. (.Alguns Srs. Deputados pedem a palavra). Por tudo quanto ha, peço, que cada um dos Srs. Deputados seja Presidente da Camará, e que cada um da sua parte não altere de maneira nenhuma a marcha natural dos trabalhos: lembro que a Sessão se abriu em 1G do mcz passado, c hoje são 3 de Janeiro, c nóu estamos nestas alturas; se assim varnos, no fim de Março não temos concluído a discussão dos Pareceres sobre as eleições (slpoiados).

O Sr. Holtreman : — O Parecer divide-se em duas partes: a primeira era a validade das eleições de Vianna ; já foi decidido, que ellas estão validas: e a segunda e, se devem ou não ser proclamados Deputados, isto e, o Sr. Carlos Bento da Silva; porque a respeito do Sr. Honorato Ferreira não ha duvida nenhuma: c eu peço a palavra para impugnar a proclamação de Deputado do Sr. Carlos Bento, não se; me pôde negar: esta é, que é a matéria em discussão.

O Sr. Ferrer: — Eu peço a V. Ex.a que mande ler a Proposta do Sr. Albano. (Leu-se.}

Sr. Presidente, a Camará votou, que estavam validas as eleições, de que estamos tractando: seguc-se agora saber, se devem ser proclamados Deputados os eleitos, quo apresentaram os seus diplomas; um d'es-ses é o Sr. Carlos Bento. Tracta-se da questão, se deve, ou não ser proclamado Deputado este Senhor; n primeira Proposta e" a do Sr. Albnno; o! norossu-rio saber, se devemos occupar-nos desta questão ; se n Junta resolver, que sirn, damos um passo mais para diante; mas se a Junta decide, que não somos juizes competentes, então deve ficar para quando a Camará estiver constituída. A segunda questão e, se acaso a Junta resolver que e juiz competente, saber, se o Sr. Carlos Bfnto tem ou não os quesitos legaes para ser Deputado: se os tem, é proclamado Deputado; se for proclamado Deputado, vem depois a outra questão, que é a da opção e da incompatibilidade ; mas esta questão não pôde apparecer senão depois. Se resolvermos que elle não tem as qualidades Ifgaes para ser Deputado, não tem logar a opção, não pôde haver a questão da incompatibilidade (tipóia-dos).

Peço a V. Ex.a que vamos com ordem, que c n meio de andarmos mais depressa: proponha V. Ex.% a questão do Sr. Albano, e faça convergir tudo a estes pontos. Primeiro — A Junta e tribunal competente para tractar já esta questão, ou ha de ficar para a Camará depois de constituída ? Segunda questão— Se a Junta resolver affirmativamente, pergunta-se— tem o Sr. Carlos Bento as qualidades Icgaos para exercer o logar de Deputado ? Se a Junta resolver, que sirn, passamos á questão da incompatibilidade ; se decidir que não lern as qualidades Icgaos para ser Deputado, a terceira questão cáe, não tem logar (Apoiados).

Peço, pois a V. Ex.a que convide os Srs. Deputados a fallar sobre cada uma d'ellas, senão aqui ficámos eternamente.

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Si. Carlos Bento tem as qualidades legaes para ser proclamado Deputado: 2." Tendo eslas qualidades, quando e que tem logar a opção.

Peço ao Sr. Deputado Ferrer, que tenha a bondade de me dizer em termos precisos, qual é a terceira questão.

O Sr. Ferrer:— É a questão da opção, e da incompatibilidade.

O Sr. Presidente (Continuando}: — O Sr. HoU t rema n pediu a palavra para faltar contra a eligibi-lidnde do Sr. Carlos Bento, mas parece-me que ficaria melhor a palavra para quando se tractar da segunda queslâo.

O Sr. Ferrer pertende que eu proponha á votação as três seguintes questões—1.° Se a Junta e competente para tractar da questão relativa ao Sr. Carlos Bento, que é a habilidade pessoal:—â."Sendo competente a Junta, se elle tern as qualidades legaes para ser proclamado Deputado: — 3.° Tendo-as segue-se a opção,

Repito, que o Sr. Holtreman pediu a palavra para impugnar a proclamação de Deputado do Sr. Carlos Bento; mas eu intendo que a palavra lhe deve ser reservada para quando se tractar da segunda questão ; ruas não quero, que o Sr. Holtreman julgue, que eu lhe1 quero tirar a palavra: vamos por tanto á primeira Proposta.

O Sr. Hollrernan: — Mas, Sr. Presidente, eu o que não quero é solTrer a tyranma de ver abafada a discussão sem eu faltar.

O Sr. Presidente: — Eu não sou tyranno, nem o fui ainda com pessoa nenhuma : vendo que alguém me accusa de tyranno, a minha resposta e ir para baixo.

O Sr. Reabra:—-V. Ex.a não intendeu uma Proposta do Sr. Ferrer; o Sr. Ferrer não pede que V. Ex.a proponha já á votação esses quesitos; o que pediu, foi que V. Ex.a limitasse c concentrasse a discussão a cada uma dessas hypolheses, c que só depois delias discutidas c que se devia votar; e tanto isto é necessário, que sobre a Moção do Sr. A lhano ainda ninguém disse uma palavra, sendo alias muito grave ; .por consequência peço a V. Ex.% que de para a discussão a Moção do Sr. A l ha rio, e quando estiver discutida, a sujeite á votação da Junta Preparatória, mas peco-lhe muito formal e positivamente, que consulte a Junta, se se deve já entrar na discussão da Proposta do Sr. Albano.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tachou-me de eu não ter intendido a Proposta do Sr. Ferrer, e suppõe que eu a havia propor á votação, sem mais discussão; está enganado; intendi, e intendo que a Proposta do Sr. Albano diz por outras palavras o mesmo que a do Sr. Ferrer; agora ò Sr. Deputado pede para eu as sujeitar á discussão (f/roz>es: — uo/os, votos) votos para que, Senhores ?

O Sr. Ferrer: — Votos se se ha-de pôr á discussão, ou não; já que V. Ex.a a não pòe á discussão, proponha á Junta, se a quer declarar cm discussão; ou V. Ex.a a ha de por á discussão, ou a Junta a ha de declarar como tal.

O Sr. Presidente:—Eu vou pôr cm discussão a Proposta do Sr. Albano, que é o mesmo que a primeira que propoz o Sr. Ferrer. Vai se ler. (Leu-se j.

O Sr. Iloltreman: — Parecia-me não se poder negar, que esta J uni a (í a quem compete conhecer, se V o j... ]." — JANF.UIO— 1852.

o Sr. Deputado eleito tem ou não as qualidades ne. cessarias para poder ser proclamado Deputado. Se acaso, se estiver pela opinião do Sr. Albano, o que se segue e', que toda a discussão que tem havido fica inútil, e que se perdeu -todo o tempo consumido já o mez passado e hoje. Ora qualquer Com-rnissão de Verificação de Poderes tem obrigação de dizer primeiro, se a eleição está válida, segundo, se os Deputados eleitos podem, ou devem ser proclamados; logo, depois disto, está claro, que a Junta ha de dizer se sim, ou não pôde ser proclamado. Agora traclar-se só da primeira parte, e ficar a segunda para depois, e sem duvida nenhuma andarmos n'um circulo vicioso, que pôde trazer com-sigo nunca nos podermos constituir. Por consequência parece-rne, que não se pôde deixar de concluir, que é á Junla Preparatória a quem compete conhecer da capacidade necessária para o Deputado ser proclamado tal ; isto e, á Junta compete conhecer da primeira e segunda parte dos Pareceres das Comrnis-sòes, e se se tivesse feito isto de principio, já podia-mos estar muito mais adiantados.

O Sr. Ferrer: — Eu não tomo muito tempo á Junta, porque fallo pouco ; dou apenas duas razoes para mostrar, que á Junla pertence decidir desta questão. A primeira e a letra do .Decreto Eleitoral no artigo lâó.0, que di/, que á Camará dos Deputados, tanto nas Sessões Preparatórias, como depois de definiva-menle constituída, na conformidade do seu Regimento, pertence a decisão definitiva de todas as duvidas, e reclamações que se suscitarem nas Assembldas, ou Collegios Eleiloraes ; de modo quectodas as duvidas, 'c questões que se suscitarem acerca das eleições, podem ser decididas, tanto nesta Junla Preparatória, corno na Camará depois de constituída, se cilas ap-parecerem na Camará. Sr. Presidente, esta c a regra; se nós tivéssemos de guardar para a Camará, depois de constituída, a approvação das Actas, e proclamação dos Deputados sobre que houvesse duvidas, nunca se constituía a Camará; um ^ó dos Deputados eleito?, que quizesse estorvar, que a Junla se constituísse em Camará, podia faze-lo; porque propunha uma objecção, ou uma duvida em todos os Collegios, c assim nunca nos podíamos constituir. Por consequência, se não quizermos cair neste absurdo, havemos necessariamente dizer, que á Junta pertence decidir eslas questões.

O Sr. Presidente; —Vou propor á votação a Pro-posla do Sr. Albano.

Foi rejeitada. ' *

Agora segue-se a do Sr.. Ferrer.

O Sr. Seabra: — Aqui ha duas questões, que e necessário distinguir, ha a questão da capacidade po-lilica passiva, e a questão da opção; peço a V. Ex.% que separe estas duas questões, e chame os Srs. Deputados a este campo; a questão da opção -não é para agora, agora só tem logar tractar-se da capacidade política passiva do Sr. Deputado eleito.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Deputado para que faça essa Proposta por escripto; porque não a ponho á votação, sem a ter na Mesa.

O Orador: — O Sr. Ferrer está de accôrdo nisto, c então não c preciso Proposta nova.

O Sr. Presidente: — Não sei; eu não posso propor cousa alguma, sem ler para isso uma Proposta por escripto.

O Sr, Ferrer: — Õ que propõe o Sr; Seabra e! o

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inosino que ou propu/ ; o Sr. l)epuU;.io quer que se Uncle agora só d» capacidade polilica do Sr. Deputado eleito, e eu dizia isto mesmo por outras palavra?.

O Sr. PresidedU: — Já disse; eu »âo faça nada seav uma Proposta.

Q Sr. Stabra:—SepaseV. E*.* isto.

O Sr. Presidente: — Eu não separo iwida; -separe o Srr Deputado por meio de uma Proposta.

(Os Sr s. JÇogueira Soares, c Ferrer mandaram cada- um a sua Proposta).

Estão na Me&a d na» Proposta* por escripto, uma do Sr. Nogueira Soares, que diz OBÔim.

PROPOSTA: — u Proponho que se tracto ngora só da capacidade dos Deputados eleitos, guardando-só porá occasiào conveniente a questão da opção. »

Outra do Sr. Ferrer, q-ue diz.

PnotfosTA :— w Proponho, que aules de tudo se resolva, se o Sr. Deputado Carlos Bento da Silva tem as qualidade;* da elegibilidade. w

O Sr. Agostinho A l bano mandou uma limenda á 5>ua Proposta, que vem a 8«r uma nova Proposta, listas três Propostas parece-nre serem, pouco mais ou menos, a mesma cousa, o por isòo seião discutida» ao mesmo tempo por quem quizer, e depois ponho-as ú votação pela ordem q, no chegaram á Mesa (Apoiados).

Ó Sr. /ígostinho Alhaito: — liu faço minha n Proposta do Sr. Nogueira Soares, e peço para retirar ."s que mandei ultimamente.

O Sr. /'rcuidenfc: — B

O Sr. Fernandes Thnm.nz : — N Tio tenho nada com u hypotheso, tenho tudo com a these, e intendo que e da lheáe que devemos tractar já; o negocio para mini e muito grave, c muito grave para o meu Pai/. Se B maioria da Junta, o julga claro e simples, para que quer espaçar a decisão delle decidida já; s« o julga complicado, urna rasão de mais para se íraetíir quanto antes, porque e preciso que a opinião «.Ia Junta e do Paiz não fique suspensa por mais tempo. Logo que se apresenta ao Paiz no principio <_1a depois='depois' pede='pede' objecto='objecto' decida='decida' toda='toda' these='these' lei='lei' pertende='pertende' ioda='ioda' gravidade='gravidade' pela='pela' como='como' caapplieaçnodellaá='caapplieaçnodellaá' cousa='cousa' pessoas='pessoas' as='as' pôde='pôde' diga-se='diga-se' está='está' seja='seja' junta='junta' sua='sua' questão='questão' tanto='tanto' desta='desta' por='por' se='se' pôde.='pôde.' já.='já.' foge='foge' hypolhese.='hypolhese.' mas='mas' _='_' tão='tão' a='a' rasão='rasão' preciso='preciso' e='e' discula='discula' tag0:_='fozes:_' deputado='deputado' intcnflo='intcnflo' o='o' p='p' in-telligencia='in-telligencia' ella='ella' t='t' decidiu.='decidiu.' fugir='fugir' decisão='decisão' objecção='objecção' qual='qual' perante='perante' da='da' resolva='resolva' com='com' suspensa='suspensa' de='de' daqui='daqui' tempo='tempo' mais='mais' vote-a='vote-a' du='du' ma='ma' um='um' maioria='maioria' sessão='sessão' pausadamente='pausadamente' tal='tal' actual='actual' em='em' este.='este.' negocio='negocio' todas='todas' outra='outra' sr.='sr.' purece-me='purece-me' eu='eu' sobre='sobre' na='na' esta='esta' espaçar='espaçar' já='já' declare-o='declare-o' que='que' no='no' voto='voto' intender='intender' causa='causa' tempo.='tempo.' uma='uma' duma='duma' senão='senão' duvida='duvida' fique='fique' quero='quero' delia='delia' paiz='paiz' duvidarem='duvidarem' magnitude='magnitude' suspender-se='suspender-se' não='não' meu='meu' deve='deve' íbge='íbge' só='só' publica='publica' placidez='placidez' quer='quer' grave='grave' ou='ou' é='é' assim='assim' intende='intende' í='í' proclamado='proclamado' preferencia='preferencia' determina='determina' ninguém='ninguém' porque='porque' teme='teme' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fozes'>

Eu repito, voto pola illegibiliclade do Sr. Carlos Bento, mas desejo que a Junta decida <_ p='p' principio='principio'>

vital, e principalmente na epocha actual, e e se no caso de ser proclamado Deputado, hade optar pelo logar, ou se pôde ser Deputado, e Empregado ao mesmo tempo. O melhor meio de sair da questão e' de-cedil-a já, e não a espaçar para outra occasiào.

O Sr. Ferrer:—A minha Proposta, e a do Sr. Nogueira Soares são idênticas, só tem uma cir-cumstancia a do Sr. Soares c que eu não posso ap-provar por ser contra a votação que á pouco esta Junta fteabou de fazer, quando rejeitou a Proposta do Sr. Albano, que queria ficasse para a Camará depois de constituída, a discussão e resolução desta questão. A Proposta do Sr. Nogueira Soares na ultima parle diz •=.Que se guarde para tempo conveniente a questão da opfao=a Junta já decidiu, que havia de tractar desta questão logo em seguida á questão qwe está ou derc estar em discussão, tf a que se acha designada no primeiro quesito das duas Propostas. Se o Sr. Deputado Nogueira Soares retira esta expressão da ultima parte da sua Proposta, não terei duvida »;m votar por ella; do contrario e ir crn desharmoniu com o que ha pouco se votou.

Sr. Presidente queria V. Ex.B dizer que está em discussão a, matéria do primeiro quesito. Se se tivessem já positivamente separado estas duas questões, e posto desde logo a primeira á discussão, estava tudo acabado. Queira V. Ex.a dizer que está em discussão o primeiro quesito; e a V. Ex.tt a quem pertence declarar o objecto que está em discussão, e a mais ninguém. Não faço com isto censura nenhuma n V. Ex.% conheço a difticuldade do sou lo^ar; mas loine-o V. Ex.a; proponha a* matérias á discussão segundo intender; que se quizer deixar á disposição da Junta o modo como, e quando se hade declarar aberta u discussão d'uma matéria qualquer dada para a ordem do dia, então não se faz nada ( sJnoiados),

O Sr. Presidente: — Tenho querido por umas poucas de vezes seguir essa marcha, e não me tem sido posivel.

O Orador: — Em V. Ex.* propondo as cousas á discussão segundo a sua ordem, e segundo a A'lcsa intende que é mais regular para as discussões, hade V. Ex.R achar no bom senso da grande maioria da Junta toda a força moral de que earecer ( Muitos apoiados). Acabe V. Ex."" com estas questões de ordom, que quasi sempre são inuteb e pré-judiciaes (/Jpoiadosj,

O Sr. Presidente: — Ambas as Propostas estão em discussão, a do Sr. Ferrer, e a do Sr. Nogueira Soares, só em quanto ao primeiro quesito, que e a capacidade passiva do Deputado eleito, ou se o Sr. Carlos Bento tem as qualidades de elegibilidade. E declaro que não admitto discussão alguma sobre outro I>onLo estranho a este quo se acha designado no primeiro quesito. Que mais querem os Srs. Deputados7 (foies: — Bem, bem;.

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do checar.o logar opportuno, que se Iracte quando pcssar o mcz que a Lei dá: é este n tu prazo que nós nào podemos encurtar; e eu quero que decorra o teiiy-po conveniente. Sem isso intendo eu quê esta Junta não pode tractar da questão da opção, que é a segunda parte da minha Proposta. Portanto a minha Proposta não está de maneira nenhuma em opposi-ção com a decisão da Junta. A Junta rejeitou a Proposta do Sr. A. Albano, porque punha em duvida a legitimidade da Junta para tractar a questão em geral, oo era todas as suas differentes partes; a rnintm e unicamente relativa ao que diz respeito áquelles que estuo em circumslancias de poderem optar. Digo pois que intendo não se dever tractar da questão da opção immediatamente á resolução da questão da-capacidade passiva do Deputado eleito, pois que a Lei dá um mez, depois da approvação das Actas respectivas, para o indivíduo poder fazer a declaração de opção, quando esteja nessas circumslancias; nãoquero estreitar o prazo, nem intendo que esta Junta o possa .fazer. (Apoiado»). Por esta occasíão observarei, com relação ao que disse o Sr. Fernandes Thomaz, que nós não estamos traclando de fazer Leis,.nt?ru de estabelecer e decidir thesc-s geraes (Apoiados) estai-mos tractando de ver se oquelles quê se acham aqui como Deputados eleitos, devem ou nào ser proclamados Deputados (ApoiadosJ..'Pata isto nào é necessário estabelecer theses geraes; temos só a decidir-nos pelos factos, e á vista delles como se passaram, resolver se a eleição é ou não legal, e se o Eleito tem as qualidades legitimas que a Lei exige.

Em conclusão, Sr. Presidente, a Junta deve resolver primeiro BC oa Srs. Carlos Bento, o Joaquim Ho-norato Ferreira, ou os Eleitos1 eru geral, todos teern ou não a capacidade passiva para serem Deputados. Ern segundo logar entrar na questão da opção &ó passado um mez, como marca o Decreto Eleitoral. (Apoiados).

Ô Sr. Presidente;;—-Eu devo fazer uma observação e é—-o Sr. Deputado Ferrer disse que na Pró-posta do Sr. Nogueira Soares havia uma parte que era contraria ao que a Junta tinha resolvido sobre a Proposta do Sr, Albano—não e assim — o Sr. .Albano,. pondo em duvida a legitimidade da Junta para resolver, a questão da -habilidade do Deputado eleitoj propôz que esta questão ficasse para a Camará depois de constituída, isto/e, que a decisão sobre*a habilidade do Deputado eleito só reservasse .para a Camará quaudo definitivamente constituída:—esta Proposta é que .não foi admittida, ou, por outra, foi rejeitada. Porem na Proposta do Sr. Nogueira 'Soares não ha nada prejudicial á questão ; portanto acho que se podo discutir sem contradicção nenhuma com a votação que já houve. (Apoiados}. ...

O Sr. Otollini: —Sr. Presidente, eu apoio inteiramente a Proposta do Sr. Nogueira Soares. — A Junta não tem authoiidade mais que para dizer se os Deputados eleitos cujos diplomas foram approvados, são legítimos, ou illegititnos. (/Jpoiíidvs). Não pôde tractar da questão da opção; a Junta não tem mais au-thoridade senão aquella que lhe vem da Lei, e o que dir a Lei? A Lei diz — Se os diplomas estão legáes, se o Deputado é legitimo, sej;v proclamado Deputado; e se o seu emprego é amovível, na forma do art.-13.°, ha de renunciar dentro de um mez'. (tipóia-dos). E note-se que; a Lei nem impõe a obrigação de declarar a renuncia, a Lei diz ate. que se n fio fi-

zer a declaração dentro de um mez (para os que rc-tidirem no Continente) intende-se que prefere o emprego, e renuncia o Ioga r de Deputado. — Portanto se dentro deste tempo não vier a respectiva declaração, presume-se que renuncia o logar de Deputado, e então declara-se este vago, e manda-se proceder á eleição segundo a Lei. (Apoiados) A questão pois a considerar agora e a seguinte = Os Deputados cujos diplomas foram approvados como legáes ou legítimos, teem ou não teem a capacidade legal f Deve ou não deve declarar-se que são Deputados da Nação?. O inais não se pôde traetar: a Junla não pôde tractar a questão de se o emprego de Official de Secretaria é eu não inamovível, e se sim ou não o indivíduo que está nelle e foi eleito Deputado, o renuncia ; a Junta não pôde, immedialamente á resolução da questão da capacidade passiva, tractar daquoslão da opção; essa é para a Camará depois de constituída, só á Camará ó que a Lei dá authoridade dó a tractar. (Apoiados). .

Ó Sr. Holtreman: — Eu discordo inteiramente das ídeas que se tem-apresentado, porque vejo que já se está prejudicando o que "esta Junta resolveu apouco. A Proposta do Sr. Albano era para que nesta Junta se não tractasso da questão da opção, e a Junta resolveu que se traotassc ( Votes:—Nada^ nada). Agora torna se a apresentar u questão da opção, disendo-se que a decisão da Junta foi que se não tractasse da questão da opção na Junta, c eu digo que se resolveu o contrario; decidiu-se que se tractasse de ambas tis quGst()cs, a questão da capacidade passiva do Deputado eleito, depois desta e em acto contínuo a questão da opção. E- crn verdade resolveu-se bem, porque, em quanto a ruim, a questão da opção não pôde ser tractada em outra occasiáo senão agora.

Se os Srs. Deputados virem bem o art. 13.% hão de convcncer-sc disto que acabo de dizer, infallivel-mente terão de convir cm que d este o logar próprio do ventilar e resolver uma similhante questão.

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gado que tomar assento na Camará, se intende que opta pelo Jogar de Deputado; por consequência pelo lacto de se apresentar, e tomar assento na Camará, deve intender-se -que renunciou o seu emprego ; esta o que e a questão, ou pelo menos, assim e que eu a intendo.

O|Sr. Presidente: — Disse-se que a Proposta do Sr. Nogueira Soares estava rejeitada, por isso que se rejeitou a Proposta do Sr. A. Albano; a Proposta do Sr. Albano era a seguinte — Que não sendo da competência da Junta Preparatória a questão da habilidade do Deputado eleito, se reserve para a Camará depois de constituída a decisão des:ta questão. O Sr. Albano não propoz questão alguma a respeito de opção, nem nenhuma das outras Propostas a contem ; ha depois desta Proposta outra que diz (leu).

Esta Junta resolveu, que a ella mesma pertence tractar esta questão; por consequência não se faz cousa alguma que esteja em contradicção com o que propõe o Sr. Nogueira Soares. O Sr. Ferrer d i/ que a sua Proposla e a mesma rousa que a do Sr. No-guciia Soares; por consequência, para simplificar o assumpto declaro em discussão só a Proposta do Sr. Nogueira Soares que vern a ser esta (leu).

Eu ponho simplesmente cm discussão esta Proposta para podermos chegar a um termo. Tracta-se agora só da capacidade passiva do Sr. Deputado eleito ; não dou a palavra a mais ninguém para fallar sobre cousa alguma mais, que não seja isto, c não me chamem lyranno, que <_ de='de' nada.='nada.' daqui='daqui' tag0:_='vozes:_' num='num' novo='novo' do='do' slpnia-dos='slpnia-dos' mais='mais' lazer='lazer' hei='hei' quiser='quiser' tracta-sc='tracta-sc' ma='ma' pe-dil-a='pe-dil-a' juntn.='juntn.' sempre='sempre' ordem='ordem' me='me' aquillo='aquillo' pela='pela' nova='nova' ile='ile' consequência='consequência' outra='outra' sr.='sr.' _.='_.' cousa='cousa' sustentar='sustentar' sobre='sobre' _.faro='_.faro' esta='esta' eleito='eleito' que='que' questão='questão' uma='uma' capacidade='capacidade' for='for' muito='muito' senão='senão' por='por' começo='começo' muitos='muitos' bern.='bern.' _='_' só='só' palavra='palavra' a='a' c='c' e='e' passiva='passiva' apoiado='apoiado' deputado='deputado' o='o' p='p' inscripção='inscripção' u='u' offende='offende' ha='ha' quem='quem' diante='diante' fallar='fallar' apoiados='apoiados' da='da' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vozes'>

O Sr. lloltreinan: — Sr. Presidente, ha de ser para min) cousa bem diflicil, que uma ou outra voz me não desmande da questão em que vou entrar da com-pnlibilidade, ou incompatibilidade do Sr. Deputado eleito de que se tracta, porá a questão da opção que eu reputo intimamente lignda ; e parece impossível

Eu disse que o Sr. Carlos Bento da Silva não tinha capacidade legal para poder ser eleito Deputado; sustento o que disse, e vou prova-lo; mus untes disso d(;vo declarar que não apresentei esta questão á Junta nem por ódio, nem por indisposição pessoal para com S. S.a, com quem nem relações tenho tido; trouxe esta questão á Junta, poique intendi, e intendo que é tuna questão vital esta da elegibilidade ou inelegibilidade, e com a qual esta Junta deve ser muilo circumspecta, e ver se os que são proclamados Deputados, estão ou não no caso de o poder ser; porque eu intendo que não basta fazer as eleições, e qualquer indivíduo haver um diplomo, apresentar-te aqui com ellc, e depois de estar dentro da Camará ficar sendo Deputado, tenha ou não a capacidade legal para ser eleito; e necessário que acabem de uma vez para sempre estas contemplações que leni

havido em Iodos os nossos Parlamentos, e digo em todos os Parlamentos, porque em todos elles se tem commctlido destes peccados mortaes, não são ve-niaes.

O Sr. Carlos Bento da Silva apparece no recenseamento com esta qualificação-—» Paga de decima do seu emprego 160^000 rs. »t

Sr. Presidente, esta questão dos recenseamentos é uma questão de alta importância, e convém saber se tem ou não a capacidade legal. Esta questão já foi debatida nas Commissões, e venceu-se por maioria que se podia tractar delia, e venceu-se porque seapre-sentaram todos quantos argumentos se podiam apresentar pró e contra. Na primeira Commissão, de que faço parte, sei que assim se decidiu, e vejo que em todas as outras se fez o mesmo, porque em todas ellas se decidiram questões de recenseamentos e de incompatibilidades; por consequência todas ellas reconheceram isto, e parece-me que muito bem, por uma rasão que está na Lei. A Lei diz, que a Camará jióde adrnittir qunlquer Eleito a tomar assento, se elln provar perante a IIK.-MMU (/amara, por documento-, authenticos, na mesma fóima que dutcia faze-lo na occasiâo do recenseamento, que efectivamente tem as qualidades legaes para Deputado, e é urn principio de direito que aonde ha a mesma rasão, deve haver a mesma disposição.

Se a Camará, quando se apresentar um Deputado eleito, que não eslava recenseado, mas que tem a capacidade legal para ser Deputado, pôde admitli-lo o provar que UMII essa capacidade, e vice.versa ; se elle n tiver quando for recetiseado, mas que a perca depois disso, deve do mesmo modo conhecer se e*lá ou não habilitado para o cargo do De-puiado. !'<_-rém que='que' carlos='carlos' questão='questão' provar='provar' tinha='tinha' ele-givcl.='ele-givcl.' legaes='legaes' do='do' mais='mais' longe='longe' bento='bento' para='para' recenseado='recenseado' s.='s.' respeito='respeito' vou='vou' corno='corno' ser='ser' a='a' sr.='sr.' p='p' eu='eu' as='as' qualidades='qualidades' s.u='s.u' nào='nào' da='da'>

Sr. Presidente, o meu comportamento na Camará ha de mostrar, que eu agora e sempre nunca reconheci nem heide reconhecer o arbítrio, só reconheço a Lei. Se eu provar que o illustre Deputado eleito está nomeado contra Lei Official da Secretaria dos Negócios da Fazenda, se eu provar que se offende-ram as Leis vigentes, que aquelle emprego lhe foi incompetentemente conferido, e que estando recenseado em virtude do ordenado que lhe pertence por esse emprego, o recenseamento que resulta de tal emprego não lhe pôde aproveitar, tenho provado, que S. S.* não tinha a capacidade que a Lei exige para ser eleito.

Vamos á questão — Se está ou não bem eleito — E corno o Sr. Ministro da Fazenda está tirando notas, estimarei ouvir a resposta de S. Ex.a

O illuslre Deputado não tinha emprego algum quando tiveram logar os acontecimentos de Abril de 1851, não tinha emprego porque se havia demittido; os motivos que o levaram a isso são honrosos para S. S.m; mas isso não tira para se conhecer que aquelle que se demitle, está effectivamcnte demittido; por consequência, quando se deram estes acontecimentos, o Sr. Carlos Bento não era Otíicial da Secretaria dos Negócios da Fazenda. Os Srs. Ministros quando foram para aquelIas Repartições, acharam urna Lei, e uma Lei que todos querem que se cumpra, e muito mais o povo que e' quem paga aos Empregados.

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quadro da Secretaria d'Eslado dos Negócios da Fazenda composto de seis Officiaes de Secretaria, e existindo comtudo actualmente nove, esses continuariam a ser conservados, mas que não seria nomeado mais nenhum em qnanto não estivesse o quadro reduzido ao seu estado normal. E que fez o Ministério ? Pegou n'um homem que não era Empregado e nomeou-o OfTicial de Secretaria ; por consequência o Ministério ofíendeu expressamente esta Lei, porque não podia augmentar o quadro com mais um Official de Secretaria elevando o numero a dez, quando clle não se achava reduzido ao seu estado normal. Talvez se me diga, que o Governo estava em Dictadura, e que por consequência podia fazer uma cousa contra Lei — porém eu intendo que o Governo creando mais urn logar de Official de Secretaria de Estado, devia dizer: uErn virtude dos Poderes Discricionários que Assumi, é creado mais um logar de Official de Secretaria dos Negócios da Fazenda: c hei por bem nomear, para este logar, fulano de tal em attenção aos seus relevantes serviços. » Assim intendo eu ; era necessário que o Governo creasse primeiramente o emprego, e nomeasse depois o Empregado: rnastendo o Governo nomeado o Empregado sem haver creado o emprego, intendo que cllc ofTendeu a Lei. O Governo tanto reconheceu este principio, que, não havendo senão uni .Ajudante do Procurador Geral da Fazenda, crcou primeiramente outro logar cio Ajudante do Procurador Geral de Fazenda, e nomeou depois a pessoa para exercer este logar. Ora se o Governo seguisse este mesmo principio a respeito do Sr. Carlos Bento, teria creado primeiramente o logar, e nomeado depois S. S.a para exercer este logar; porém não aconteceu assim, foi tudo ,á surdina ; o Governo pegou na pessou a quem se queria favorecer, e disse-lhe — «Estás nomeado Oífi-cial de Secretaria da Fazenda.» — E não tractou de lazer primeiramente aquillo que devia fazer, que era — crear o logar — se ocreou, foi ú surdina: pelo menos não appareeeu no Diário do Governo; e eu não posso saber o que se faz nas Secretarias, porque não estou lá, nem espero lá ir. Portanto se ô Sr. Carlos Bento da Silva está illegalmcnte nomeado Óflicial de Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a consequência necessária é que ello não pôde receber o ordenado respectivo; e segue-se daqui que aquelle ordenado não pôde considerar-se corno censo pára. a sua elegibilidade.

Mas ainda que se queira conceder qnc S. S-.* c Ofíicial de Secretaria, ainda assim ha de reconhe-' <_:er-se sejam='sejam' decreto='decreto' _38='_38' eleitos='eleitos' lei='lei' desía='desía' delias='delias' tem='tem' presidente='presidente' casa.='casa.' viu='viu' necessários='necessários' ao='ao' respondeu='respondeu' ornamento='ornamento' sido-invocado='sido-invocado' as='as' pôde='pôde' está='está' estão='estão' eleito='eleito' _-.='_-.' tractava='tractava' fim.='fim.' desta='desta' leis='leis' por='por' se='se' _52.='_52.' _='_' ser='ser' a='a' vezos='vezos' e='e' tag0:a='então:a' obrigado='obrigado' l='l' n='n' deputado='deputado' o='o' p='p' urn='urn' mandar='mandar' esclarecimentos='esclarecimentos' resultem='resultem' todos='todos' alemquer.='alemquer.' da='da' eleitoral='eleitoral' de='de' obrigação='obrigação' interpretação='interpretação' esto='esto' ordena='ordena' bem='bem' do='do' ikq='ikq' mesmo='mesmo' temos='temos' dar='dar' seabra='seabra' um='um' modo='modo' invocar='invocar' sea-bra='sea-bra' consequência='consequência' em='em' sr.='sr.' interpretar='interpretar' este='este' deputados='deputados' já='já' ordena.='ordena.' _1.='_1.' direito='direito' que='que' actas='actas' tag1:_='absurdos:_' constituição='constituição' fazer='fazer' obrigar='obrigar' nós='nós' quern='quern' para='para' vqi.='vqi.' principio='principio' camará='camará' não='não' sejaabsurda.='sejaabsurda.' ora='ora' os='os' colligir='colligir' ou='ou' muitas='muitas' é='é' presente='presente' quando='quando' claro='claro' julguemos='julguemos' determina='determina' quem='quem' disse-se='disse-se' ninguém='ninguém' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:então' xmlns:tag1='urn:x-prefix:absurdos'>

O Sr. Deputado notou que eu tivesse traclado o Decreto Eleitoral com demasiada asperesa ; mas parece-me que ainda o tractei com demasiada brandura. Admirou-se também de que eu não intendesse o Decreto; tem razão; mas o que me succedeu a mim, succedeu também a todas as pessoas, até aos próprios Jurisconsultos; porque sendo o Decreto uma cousa para sertractada e executada por toda a parte, por Jurisconsultos e não Jurisconsultos, acontece ser concebido cm termos taes que os próprios Jurisconsultos dão tractos á imaginação para o poderem entender. O que resultou daqui foi que tanto as Com-missôes, como as Mesas Eleitoraes, intenderam o Decreto umas de um modo, e outras de outro modo; andaram todos a jogar a quebra-cabeça. Porém o Sr. Deputapo deve saber que é um principio geral de direito, que todos que teem de julgar, não se podem defender com a obscuridade da Lei: por consequência ainda que eu não intenda o Decreto Eleitoral, não tenho remédio senão dar tractos á imaginação, e fazer a diligencia de o intender; por que não posso dizer — como não intendo, não voto — isto não é permittido; tenho de votar, intenda ou não o Decreto. Lastimo que se publicasse um Decreto com frases inintelligiveis; mas nós Deputados eleitos não podemos dizer — Não votamos — Havemos por força de votar; agora o que devemos é ir procurar á Lei as disposições que são claras e in-telligiveis; e depois disto ver se podemos intender aquellas que são obscuras e menos claras; c se acaso houver na Lei uma disposição que seja clara o expressa, e outra que seja obscura que a não possamos intender, a nossa obrigação é votarmos conforme aquella parte da Lei que é clara, e desprêsar-mos aquellas de cuja interpretação resultem absurdos. Postos estes princípios, vejamos se o Sr. Deputado eleito Carlos Bento era elegível,, o só estava bem recenseado.

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pios que achava que (iram bons, justos <_ rascáveis.='rascáveis.' de='de' decreto='decreto' _-outra='_-outra' gabinete='gabinete' compatibilidade='compatibilidade' interpretação='interpretação' del-les='del-les' dizendo='dizendo' venham='venham' do='do' mais='mais' dahi='dahi' lei='lei' costa='costa' inrompatibi='inrompatibi' dar='dar' menos='menos' deu='deu' acaso='acaso' segue='segue' mn='mn' consequência='consequência' davam='davam' vamos='vamos' cabral='cabral' ao='ao' essas='essas' as='as' deram.='deram.' dar-se='dar-se' que='que' no='no' foi='foi' dava='dava' existem='existem' uma='uma' entanto='entanto' dos='dos' muito='muito' povo='povo' nós='nós' se='se' por='por' desse='desse' vejamos='vejamos' principio='principio' figurar='figurar' não='não' liberal.='liberal.' _='_' signatários='signatários' a='a' mna='mna' c='c' lha='lha' os='os' e='e' lhe='lhe' l='l' o='o' p='p' estabelecer='estabelecer' idades='idades' ha='ha' qual='qual' da='da' princípios='princípios' liberal='liberal'>

As incompatibilidade* foram (Milão tão geralmente reconhecidas, principalmente as incompalibilidades a respeito dos Empregados 'Públicos que S. Ex.'1 o Sr. Ministro da Fazenda em Sessão'de, 11. de Fevereiro disse: Não ha classe que se sujeite mais ú dependência do (íoverno que a do Empregado Publico, e e necessário collocar as cousa* de maneira que se possa livra-los des!a dependência, lí accrrscentmi Si1' líx.'1 .linda mais — u Não ha ('nino em Ivoma viciada, e esta Koma eslá viciada de mais pela corrupção política, para que se possa prudentemente esperar urn Catão em cada Empregado Publico — 53 São as palavras expressas de S .\\x.;l nessa Sessão. Ainda accrescenlou rnais S. Mx.a nessa Sessão, disse o seguinte: —u Não e liberal encher com .Empregados do Governo e Delegados do Executivo, as Cadeiras da Camará, que pertencem aos verdadeiros Representantes do Povo— •>-> por eoii; cqiienei:! a opiniã" de aos Empregados Públicos da Camará. S. Ex.'1 foi depois mn dos conlec-cionadores do Decreto de %() Junho. Pui coiiM-quen-cia não posso de maneira nenhuma «sunpòr que no Decreto houvesse outra mente que não tosse a de levar as incompalibilidades pelo menos ao mesmo grão a que as tinha levado esse Ministério que acaba de ser substituído.

Ora vejamos, se levado elle a este grão, eílec li vãmente o Sr. Deputado eleito estava ou não eslava bem recenseado. Digo eu: estava mal recenseado, porque o principio que o Decreto estabeleceu, foi que os Empregados amovíveis não eram recenseáveis, não podiam se-lo. E, Sr. Presidente, o próprio Sr. Deputado eleito já tern nina sentença passada em Julgado contra si que o julga Empregado amovível. Eu peço ã Camará que note bem esta circumslaneia, o Sr. .Deputado eleito era Oííicial de Secretaria, e em consequência disto a Cornmissão do Bairro Alio intendeu que não o devia recensear para Eleitor, por isso que elle era Empregado amovível. O que fez o Sr. Deputado ? Reclamou e sustentou que não era .Empregado amovível, elevou o seu recuso'em Sessão de y,!J Setembro á Com missão de Resenseamento; e neste seu recurso S.. S.a dizia que queria ser recenseado corno elegível para Eleitor de Deputados, porr que o seu emprego não era amovível. Foi-lhe indeferido, em vista do Artigo 8.", § 7.° do Decreto de 20 de Junho, explicado pelo Artigo "4." do de 2(> de Julho; por isso que ó reclamante não provava estar em algumas das excepções especificadas nestre Decreto. E pregunto: recorreu S. Ex.a para o. Poder .Indiciai ?'Não recorreu, ácquiesceu' á sentença; por isso passou eni Julgado que era Empregado amovível. Já houve pois uma sentença que assim o declarou, c. o Sr. Deputado hade saber que e dos princípios de 'Jurispordencia que a>. sentenças fazem do branco

•preto, e do quadrado redondo; pôde ler muito boas razoes para nos dizer que não e amovível ; mas o que e' verdade e que houve urna sentença, e que o Sr. Deputado tendo os recursos desta sentença não os seguiu; por consequência passou em Julgado. Desafio lodo e quaique dos Jurisconsultos que estão na Camará, ou Letrados paru que rios. sustentem que neste caso esla sentença não passou em Julgado.

Agoru o Sr. Deputado eleito e notável que fizesse a citação da Lei de 2 .-2 d« Dezembro de 17(>1 para dizer que se admirava que eu não soubesse, um principio que lá vinha, de que as Leis deviam ser claras e positivas (K; modo que. não admillissem as interpretações dos Doutores; é por isso que eu lamento que exista um Decreto que precise do interpretação de Doutores c muitos Doutores, e que ainda assim se não intende. Mas. o que e notável lambem e que o Sr. Deputado eleito não visse que nessa Lei de. 22 do Dezembro do L7(!l se diz clara e expressamente n<_ díi='díi' de='de' l-='l-' estado='estado' l.='l.' quaes='quaes' negócios='negócios' dos='dos' official='official' duvida.='duvida.' ilido='ilido' vitalícias='vitalícias' bão='bão' dutjui='dutjui' du='du' lei='lei' pombal='pombal' sempre='sempre' tag1:_='pergunto:_' _='_' ficam='ficam' tag0:_='di:_' os='os' e='e' serventias='serventias' tilulii='tilulii' amovíveis.='amovíveis.' em='em' i='i' meias='meias' fazenda='fazenda' o='o' marque='marque' p='p' olvidal='olvidal' s='s' diante='diante' secretaria='secretaria' ninguém='ninguém' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:di' xmlns:tag1='urn:x-prefix:pergunto'>

Porem ainda mais: o Decreto dt? l G de Maio de 1.832 du muito claramente que todos os emprego;, a não si;re;n ai] útil lês que não se podem perder senão por scnlíMiç.i, ficam declarados atnovi VH, ponpie ;»ra-bou a prop) ieil.ultí dos empregos. (J !Sr. Deputado eldlo, poi liiiilo, eohio OlTicial da Secretaria du Fa-iiciida uec!ip;i um emprego amovível^ porque, para uiiiii não pude haver outra definição de euipieg" amovivei ; u di:s*'jarei muito que os dignos Deputados que sustentarem a opinião contraria, me apresentem as razoes em que se fundam. Não posso, digo, reconhecer senão duas eousas — amovíveis, e inamovíveis; — tjuaes são os Empregadas amovi\cis'í São todos iiquciles que o (íoverno pode. demillir bem sen-lença ; logo todos aquclles (p.ie o Governo |)óde de-miltia sem scntençíi, chamoin-se vitalícios ou o que se chamarem, são Empregados amovíveis. O Oíficiul de Secretaria pôde ser demiltido ?em senlança í Pôde. li por ond« é (pie o pôde. ser ? l'or(]ue o diz a Lei de 1-7(51, e porque o diz o Decreto de 1(> de Maio de Ií}.'jí2. PóJe, porque Lei nenhuma ordena que elle só por sentença possa peider o seu emprego. E se vamos aos factos, já aqui se citaram, lembremo-no? das demissões do Sr. Paulo Martins Teixeira, do Sr. An-lo.nio Peieiru dos R'.;!,•>, do Sr. Valie, do Sr. Silva, e não. sei quantos mais: ha uma lista imuiensa de Olficiaes de Secretaria demittidos sem sentença. Ora se elh-s podem ser detniltidos sem senlença, são lím-pregados .auiovives, se são Empregados amovíveis o logiir dei lês é incompatível com o logar de Deputado.

Agora dir-sc-ha u Mas não podeis trazer a questão da incompatibilidade, porque a Camará decidiu que essa questão não se tracle agora. « E verdade; mas eu tracto de demonstrar que é incompatível, porque depois de o fazer e que, liei de demonstrar que está mal recenseado. Por consequência corno preciso du questão da incompatibilidade para demonstrar a questão da elegibilidade, não posso ser inhibido de entrar na questão da incompatibilidade.

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.osr;ca5,03,.-em. ,'qiuo, orpepuiado••.séndct.'reélek;òi.-n&o-''-per.v.i d.e/;p;sèu|logàr:j.;è.se: aquellas Ii_yp,othe,S(?s:;q!ueí.lú';éstão, -, nãpr,gSo(a;pplicadas; s.enãq/avEinprégados «.iiioviv.eis^e.: ,clarOfC]iivè podia :.;havefe denlro- na. Gamara .Em pregados ampvijyeis.'. :Táíubem;;nãòí sou: -m ui torp^ l arreda cção do Óecretp;, que,;é;;;ínuilo\ cónfiis;àr; tmasp aV este; respeito ainda!é possível•^sal.va-l.a^i.Q;:pécreto naqudle artigo todas asj tres-rhypptheses} ogiue;íig;ura,i se^eniificam^e.poi 4e.rn; ciaria ^respeito deologarosi inamoyivéis, .'.por/ícpií-, seq ue nc i a: níâò h á contra d i cção. a lg uma....A Irninh a^ q ue sj-' tâa reduz»siíj:a'' ver- se possoí;demons:trar,..ein -coraocas três; (iypp|he"s«s que figurnm norarligoÍ7j° dolDècnêfo de 20 deC.'Junho .se j dão a» r.es"pe5 toados empregos ina-mbviveis. Pedirei á Câmara a t tenção a este.Tespeito', pó,r,que estas dernonstraçôesL'que;YjoganJÍ.Ítpo!as:còmtpa-lavras da/Lei,;'e;éini q.ue .áríalteração^íle;urna-;pulâ.vra ppde,ffazer-differehçá,';»'necessário;a .maiorlaltençãp pàr.ã .se CQnlíecèr .será'interpretaçâoi que seçllvè^dá^e ou -não verdadeira". .(/ '',1'^^ú ^^.-;"! vjíi.lli •" a:.*-f '"^V"' •yíEuséstabeleciuem -principioí iquê erairii/Em pregados ÍnniiT)!pyi,v.é.Í9' aqAjelles.qjuersóiper.diaim empregos/:d'o.'Gò;! ye,rno,^e,ni;:yíirt'Vide;de/!sfintença;;;;:I:iu recorili*;ço o; |>rin:-\ ci.pjp dí? .qiU.e>ío:-a>rtiigò 17i£>eni tudo quanto cstabelecej eu a. respoilo.-dos:vEmpregadoa inamovíveis, e que pôr consoquenciainâo ha.cqnirádicção; v/amos a ver agora -cacía. limavdasílreíhypotheses,- e, se ellas podem acldu-zlr-sev,a:nespeiilo: dos. Em pregados amovíveis. Vejamos Q!-l>°-n:;°- do;§ríinieb deste artigo., (Leu). São osfmi-..lltamesi 'qub estãp .precisamente neste,artigo,;/dê-ma?-iveirai^qvue^seràiiuirnajGaiharaCèsliívesse-úmrDcpu^^^ èle.ÍL6;;Vque!;no) acitpíeieí-áeríeiojtò7 fóssé;íTenenlej;;e:dè.r •p0,i a'; fôss e . p liom o v i db ta' ^Ca;pi.i'âo>; nãb" .pé r d i â ai: q u a l i;-da.de :de it%nrovâíyelci";iy^ o MI -t/.\'•-- '\>':i>. nM;(|rví;í •-^-/.©l n^í^diízr:^I/eM^: Eelizmentèj §r. Presidente^ aindafiieste.-artigo.-lamteemJse-saLv.a a inambbilidadéj: por(jxuer..se póáê.applica-r- ao-'Magistério.-. Q Magistério tem. o principio da inamobilidade, por exemplo^, oshlLerites.djà .Escóla:Mèdicòí.Cir.ungtica(do'Lisbòatnã.o p.odenif pender1,os (sèus.lpgà'res" senão - etn^ vi^tude^ de .sentença"; e Çéntão-r3e^ pôr exemplo^ sãp?-Írcsr:-Siíbs;t,ituii to.S) e.iíha uma. Cadeinaifvaga,' o Governo tèm-a'!obr>i-g;vção?;de)'escol liér entre esst;.s Subst-itulòsr-úin^ e b .Pró* prietánió, qucrtprncVassenltoí ria Gã'mara,,i-nrioii.pcrjde o !n;'porqúe>HI^orq»&- e'--urn 'logác qué esj; táya dentro da1 disposição' da'ijLei,: áinda-íque-Uv^hão venha• especifibádo., Ppr.fCQnséqúenciá'se todas- as tre> hypothcsés cabémidentro1,p!e principio !qvrè;;estabelece o Decretei de áQiídè Junlio','nGa' salva íarelegibilidáde^ e foram os àuctPre"s deste Decreto no artigo 17^0;que estabeleceram! a^^verdadeiía-Jurisprudenciíi' liberaí de liri]i.taçãot.de'"ompregoambvivelr^ou^inainrovivel'. ""-• .-.Eug-irVdhqiiili-nãp; ev.dc Lé^isíadòrcs., é de Pintores c. Po.elas.'-iaos quaes- i ; .>;.-'> •• • ' ' ' .

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E Julho 'nao.j;p.ódeí dei.-xarn de; ser.íconíaímtíX-eomirestes-í-prinGÍpios?;- porque teh.dp "nósvnar^ei^úma^dispbsiçâò "ã deelaçari expres-5/. sámenteKquev.ii)ã.Q;ípódemi ser,,D!çpO'ta,d!9s4p.3#Em1]3regá-" . do^5aníòy^iveisy-ihãoihay,emosyde dar^aoiBecreto 5 der.-claratofcioMdellà •uma'vintèrpretaçãò;?'absurda:í. e•» sim havemos de;vií.'àf:umá'ràsoaye]j è:ré què.;são;.Empre-gadpsViiaampyiyeis todps^aquellès que não; podem per-,deri o., seu ; legar;! sem sentença." 0• Decreto*'ainda- traz, oiitrajdisposição? quir e' Iflieu:)*. :De :man'ejra-que-6 &Ò-; vernoc,émr vjr.tuderdeste;Decretò diZí-r^- Para ser eleito Deputado, fica: considerado ;i na'nipyivel,'-espóde vi rpara a;.|Camara, «mas» senão; vòtarreprh o:Governo tenho: 'a espada da:imobilidade)pára Itie cortar avGabeça.rTrHia; a^ubdúas; natucezas^ ~sser> um'Empcegádò4uamovivèÍ - . para ;poder..seniar%sévna ^Camará1, ;e amovivel-pàra^po- .. derovotarr.conavr.p .Governo ~-Islp nS;Ó • e' possivél;, e urhaíintehpre*tação> absurda»que íjâo;pMe;..ádmittir-se;< -TÒraipcHilustrejpeputàdo. eièfto^dizí.que/o eírnprégo , de 0.ffieiàbdanSecr!etáriá.'da?e''compa-livel. Mas 'oifque se,segue ,d'ah1 e''que^o .censo marcado para o Deputado^inãò 'póde-adrnittir-se devma--.1 ncira nenhuma.o::••:•>" '•'.'•- •-. --i-'1 >>"•'.-1•-._•;-.:, f-.T""- ^

;O. .Decretoj. Sr.- Presidente,: tems três partes diffe-rentesjTKa^primeirà

não.a-:dè:chefe de família:;;';aindai:que;••é1^chefè> dé/fami-lià*>pãra!>votàr.ísément^ o^que pag.a iquinhentos^reisi;«o -q.ueínãp.-paga. quinhentos r«éis!,í e só 'paga quatrocentos' è cincòenta o.u quatrocentos e noventa não e ichéíeÃde familia^ainda)iquè!!seja';casadóíb tenha filhos.-Deixo está^inter.p.reta^ão cdo rDecr.etor.^Mas nada1 se disse" (a rfespeiipT dos ••Empregados 'Publicas:'' •-.'•>••;-.'';';> n ••• r -s.-A^gora^v-amos'á?segunda, "à~respéitO'de Eleitores. O^Dècretototíquc queiv? Quer;que*tenham um-censq^ e depois:diz .nó. a!rtigó''ô.?. (Leu);. '•'. ., "

."Diz-se agorair^-.Mas e'-t:am'bem:a=pplièavel aos-Empregados Públicos, quer sejam amovíveis ou não arno-vi^eisií.iN-ãòc^; applicavelisenãb' aosi;ihambviveis,;"'Ippr-que^òs^amoyiv.éÍ3'ieramvínélegiyeisf- visto;que''pPdiam \perideno ;cehsO';hecessario">para- a eleição. iO'Sr.;,'pe-putadÒTnãP/temíóutrbfcenspísenãoiiihiGamentpíaqueWe que.lhéiresultasse^do' logar 'der .-Q mcial^^ de: Secretrfriáj ppr^epnsequencia- est'á; mal recenseado;: e fa- Commis-sapeque fassentpurexclúil-ot dó "1'ogar' de Eleitor 'devia tàánbenirexGluiÍ-0-do logar^de^Deputado.Ei porque? 'Pprque-onde-se^dá^a1 níesmá'' razãóy 'devia--daf.sèi a ,mésma,:disposição. ^v • •••'••••;-' i(> i;>;t;--"'f •• ,. •> . -

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Mas disse u Sr. Deputado Carlos Bento—A vii>-gar este principio nós, estaríamos aqui a conhecer Iodos os dias se um homem, por exemplo, que tinha uma propriedade de casas, esta lhe ardeu ou não, jmra ver depois se acaso elle pôde continuar a ser llepresentante da Nação. — Em primeiro logar devo dizer a S. S.* que o argumento nfio foi seu: o argumento foi apresentado aqui pelo Sr. Deputado Corrêa Caldeira na Sessão de 1851: não teve por consequência as honras da invenção; e em segundo logar o meu argumento fica da mesma maneira por que, o principio que estabeleci, e! outro: e muito diverso. O meu principio e este: — o empregado deve conservar o censo ate tornar assento na Camará: se elle perde o censo depois de ter tomado assento na Camará como Deputado; se elle durante o tempo que occupaa Cadeira de Deputado, muda de fortuna, então isso e outra cousa: isso e que não se pôde prover ; mas se elle perde o censo até ao momento de ontrar para a Camará, n Junta tem o direito e ate o dever de não o adrnitlir, e tem esse direito pela regra de Jurisprudência que ainda ha pouco acabei de expender. Este é que foi o meu argumento, c não como o illustre Deputado o vciu aqui apresentar. Nem podia ser de outra maneira, Sr. Presidente, por que, a dar se o caso contrario

Mas disse o Sr. Deputado — Então nesse caso é necessário ter dois recursos, um do emprego, e outro para o caso de lhe faltar o primeiro —É verdade. E qual c a razão disto? É por ser emprego de confiança; como tem um emprego que e incompatível com o ler assento nas Cadeiras de Deputado, se não tiver um outro meio de provas de censo, não pôde ser Deputado. •

Disse mais o illustre Deputado — Nisto ha uma flagrante contradicção, e veja-se o modo por que está redigido o Parecer. — A este respeito direi, que eu já expliquei o motivo porque o Parecer está redigido deste rnodo, e por consequência não se pôde argumentar com isto. Eu, Sr. Presidente, o que quiz, foi mostrar ao .Sr. Deputado qual era a situação em que se achava collocado; o que quiz, foi dizer ao Sr. Deputado— olhai que se vós não tendes outro censo que íiquollo que resulta do vosso emprego, se chegais a tomar assento na Camará, depois já não está na vossa mão o continuardes a usufruir o mesmo emprego.

Eu o que quiz; Sr. Presidente, foi que o digno Deputado soubesse o escolho e o perigo que o ameaçava ; e isto era tanto mais necessário quanto que nós vemos que o Sr. Deputado, ao que parece, tem a este respeito guardado uma reserva mysteriosa: ainda nos não disse aqui se o emprego era ou não compatível com o logar de Deputado. Eu quiz prevenir a tempo a triste situação em que o illustre Deputado se podia collocar: quiz dizer-lhe — olhai que pelo logar de Deputado, perdeis o vosso emprego, c se não podeis sacrificar os interesses do emprogo, vede a colli-sào (Mu que vos pondes.

O Sr. Deputado disse — Esta questão, (• uma quês-tão de interesse, e ninguém tem obrigação de se desprender dos seus interesses, em quanto não houver uma Lei que o obrige ; — mas é preciso ver bem que, se esta obrigação se não dá agora, dá-se d'aqui a trinta dias, e é necessário que o Deputado antes de tomar assento na Camará, veja bem que as consequências necessárias que podem resultar, e perder o emprego: é perder o emprego em circutnstancias iguaes áquellas em que se tinha visto antecedentemente. Por consequência, e necessário que o illustre Deputado veja que a tomar assento na Camará, tem necessariamente de perder o seu logar de Oflicial de Secretaria.

O illustre Deputado disse lambem — Quo apenas o vi entrar pela porta dentro, o quiz privar da sua espontaniedade, e ate nem lhe tinha dado tempo de dizer, quero ser Deputado, quero privar-me do meu logar como Empregado Publico.

Eu estava bem longe de querer privar o illustre Deputado dessa espontaneidade; estava bom longe de querer prival-o dessa prova de independência e de amor pelo bem da Pátria ; estava bern longe, Sr. Presidente, de querer privar o Sr. Deputado de apresentar aqui essa abnegação de qualquer interesse pessoal ; esse galardão á sua pessoa. O que eu disse, e, que já era occasiáo de mostrar que assim como tinha tido a coragem de se demittir n'outra occasiáo, assim agora era occasiáo também para declarar se optava l>olo lognr de Deputado, ou pelo do emprego que occupa. Mas o illustre Deputado «> qut; disse, <_ compete='compete' que='que' de='de' depois='depois' obrigação='obrigação' tinha='tinha' fazer='fazer' ainda='ainda' fnzer='fnzer' quero='quero' disse='disse' caso='caso' dar='dar' um='um' me='me' aquillo='aquillo' não='não' tag0:_='fazer:_' amanhã.='amanhã.' presidente='presidente' mas='mas' _='_' só='só' ser='ser' c='c' mez='mez' illustro='illustro' dizer-se='dizer-se' pode-se='pode-se' sr.='sr.' deputado='deputado' o='o' p='p' eu='eu' hoje='hoje' tenho='tenho' já='já' ser.='ser.' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fazer'>

O illustre Deputado disse lambem — Que já tinha feito opposição a certo Ministério, sem que por isso resignasse o seu logar de Empregado Publico, mas que intendendo depois que devia fazer-lhe uma opposição mais forte, o resignara então—Porem devendo nÓJ interpretar a Lei de maneira que não resulte o absurdo, se o Empregado Publico está sempre n'uma posição dimcil, eu quero colloca-lo na mais perfeita independência.

Disse mais o illustre Deputado, parecendo querer apanher-me n'uma contradicção — Que eu tinha sido o Auctor da Moção para se escrever ao» Deputados eleitos, a fim de virem occupar as suas Cadeiras, o i|ue, por consequência, eu tinha feito com que S. S.* viesse tomar assento na Camará —Eu não sei dizer senão, que três e três são seis: a Junta decidiu, que não podesse funtrcionar senão com 80; qual foi a ra-sào porque se mandaram chamar os outros? Foi parn fazer numero, e foi para isso que eu pedi, que se offi-ciasse a todos: e tanto que sendo eu de opinião, que já emitti, de que as eleições de Villa Ileaí estavam nullas; todavia pedi, que se escrevesse a todos quantos são Deputados eleitos, mostrando-lhes n necessidade urgente de se apresentarem, porque só depois o que se ha de conhecer, se ellej estão bem, ou mal eleitos.

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(Apoiados)? Havemos de inierpreta-la, e depois e que compete ver o modo como foi applicada.

Ora en, Sr. Presidente, nào quero tomar mais tempo á Junta; tenho npresenlado todos os princípios e argumentos, cm virtude dos quaes intendo, que o Sr. Deputado eleito não podo ser proclamado. Eu julgo que o emprego de OlTicial da Secretaria dos Negócios da Fazenda e um emprego amovível, e por consequência sendo amovível, o Sr. Deputado foi recenseado ern virtude de um censo illegilirno; porquê o censo, que a Lei manda contar, e o dos Empregados inamovíveis, e nào o dos amovíveis. Porem, se contra o meu volo. e contra a rninlia opinião, se julgar, que o Sr. Deputado está comprehendido nesse Decreto de 26 de Julho, e que o logar de Ofíicial da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda é urn emprego inamovível, ou que tem duas naturezas para uma c outra cou«a, então, Sr. Presidente, dosde já me reservo a palavra, para demonstrar, que apesar diíso mesmo não está compn-hondido nessa-mesma disposição do Decreto. Agora, quanto aos documento-, que o Sr. Deputado'apresentou, dizendo, que-eu

estava mal' informado, direi.....a fallar a \erdade

não sei o que hei de dizer, porque S. S." apresen-lou-os, ir.as depois guardou-os no bolso.

O Sr. Cara/ Ribeiro: — Eu desejaria poder entrar nesi a questão cm. lliese, como ó Sr. Fernandes Thomaz indicou; ruas a questão c de hypothcsc, nem nós aqui temos questões de outra natureza: nós aqui não somos LegieLidorci-, somos Juizes; longe estou eu de adiar óptimos e cxcellentes os princípios que ha consignados nos Decretos de 20 cie Junho e 26' de Julho e mesmo estarei muito longe de votar por cl-les ;- mus intendo que essa questão não vem para aqui (Apoiados); intendo,, que- não ti. este o logar próprio de traclar, se essas Leis, em virtude das quues nós aqui viemos, são ou não são conformes com os princípios ( /Ipoiados ).

Sr. Presidente, admit.tido ern these o principio da incompatibilidade, eu concordo com as opiniões do illustre Deputado eleito por Alemquer; mas pura o caso, de que setracla, não tem uma applicação plausível. Toda a argumentação do {.Ilustre Deputado pôr Alemquer reduz-se a dois pontos, um que está expresso na 'declaração de volo, que elle apresentou ao Parecer da Coinmissão de que faz parle; oout.ro ponto, que acaba de apresentar,-que e o da opção, não vem também para aqui (Apoiados). Eu farei a diligencia por tractar a questão da declaração; porque a questão da opção, corno disse, não vem agora para aqui.

Se nós não queremos desautorisar esta Assernblea, desde o momento, em que começamos a funccionar, e preciso não começarmos também por-atròpellur os princípios, que estão expressos nessas Leis, em virtude das quaes estamos funccionando (/Ipoiados).

Devemos pois tractar da questão da elegibilidade, C]ucstã.o, que vem no Parecer da Cornmissão, e que não pôde deixar de vir; porque a decisão desta As-semblea ha de versar sobre dois pontos: 1." — Se as Eleições estão bem feitas, e conformes com o preceito da Lei: 3.° — Se os eleitos, ern que ellas recaíram, tem, ou não tem as qualidades legaes. Eis aqui a questão, que temos a decidir ; nada mais e nada menos.

O Sr. Deputado eleito por Alemquer disse, que o Sr. Deputado eleito por Vianria Carlos Bento da Silva, não podia ser proclamado Deputado, por que V o L. L"—JANBIRO— 1852.

a opção o obrigava a perder as qualidades, em virtude das quaes tinha sido recenceado para poder ser Deputado, e perdidas essas qualidades, está perdida a elegibilidade. Apresentou ainda hoje outra razão; disse o illustre Or.ador, que illegalrnente havia sido nomeado para Officiul da Secretaria da Fazenda o Sr. Carlos Bento da Silva, e sendo illeg-ilima a sua nomeação, illegitima era a sua eleição.

Sr. Presidente, eu levantei-rne unicamente para protestar contra a doutrina, que se aqui apresentou, sentindo, que se apresentasse nesta Casa, e sinto ainda mais, que ella se apresentasse deste lado da^Ca-mara, a quem incumbe expor princípios mais libc-raes.

Disse-se, Sr. Presidente, que perdido o censo, se perdia a qualidade da elegibilidade, e contra essa doutrina, Sr. Presidente, que eu me levantei; (Apoiados) não a posso admittir, acho-a illiberal.

Sr.. Presidente, a .Carta adoptou o systema do censo; não nos cumpre agora discutir, se o adoptou bem ou mal (Apoiados); mas, Sr. Presidente, o censo está na Carta, está na Lei Eleitoral, e nós deverno-nos regular pela Carta, e pela Lei Eleitoral ; e ainda que o systema seja vicioso, não havemos de exaggerar os vícios do-systema.

A Carta Constitucional quando folia da elegibilidade para Deputado, diz expressamente,.que se exija a renda de 400/000 reis; a Lei ou o Decreto Eleitoral diz a mesma cousa, diz que são elegíveis para Deputados os eme tiverem de rendimento 400,,^000 reis, a Lei o que estabeleceu foi o que diz respeito aos meios de prova desse rendimento; por consequência nem a Carla, nern a Lei admitle outra cou-. sã, nós pois, em vista da Carta e da Lei, não podemos dizer que'se exige a continuação do censo depois de verificado o facto da eleição [(Apoiados)-, não podemos exigir essa continuação de censo a que ha pouco sealludiu /^//íozWíJS ) : não proclamemos doutrinas illiberaes e absurdas que não podemos sustenta r /SÍpoiadoiiJ.

E irrespondivel o argumento do Sr. Carlos Bento nessa parle, seja ou não original, o argumento e irrespondivel ; se soexigir a continuação do censo, nós, neste caso, havemos abrir cada Sessão um inquérito a respeito de cada Deputado; se se exigir a continuação do censo, nós havemos de ir perguntar a cada um —Tu ainda lens os mesmos rendimentos, os mesmos bens de fortuna que possuías quando foste nomeado Deputado í ... Ao Lavrador teríamos de dizer— Lavrador a tua soara este anno e menor que a do armo passado, retirai-vos que sois uni proletário ! . . Nós havemos de expulsar ou expedir do seio da Representação Nacional o homem da confiança de seus concidadãos só pelo Jacto de ter diminuído a sua fortuna! ... Esta doutrina e a mais illiberal que se pôde apresentar (sl[>oiados).

A Carta e a Lei não exigiu o censo senão no momento da eleição (sJpoiados). A Lei o que quiz apenas, e quiz bi-m ou mal, foi restringir o circulo da elegibilidade; quiz bem ou tnal marcar regras ao voto; (juiz dizer — o voto não passe taes limites.— Não nego quo isto senuo resinta de um erro, mas ainda que isto indusa a erro, nós não o podemos agora emendar; temos só a receber o facto como a Lei, o apresenta; depois que se votou, pela forma expressa nu Lei não podemos querer que.a prcàumpçâo valha mais que a prova legal; o facto da prova e a

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eleição, e se esta não prava a honra do eleito pemnte setis concidadãos que aqui reem representar, então não ha nada que a prove (Jjpoiado*).

Mws diss* ainda o Orador que acabou de fallor — O censo de que falia o Decreto Eleitoral, não se refere nem se podia referir aoorde.nado que provém do emprego amovível. — Outra distincção que eu não comprehendo, porque á vista da Lei ella não eslá lá (Apoiados)} e o que eu digo a respeito deste e dos mais pontos que loquei, são princípios sanctos, são de eterna verdade, e de eterna justiça (Apoiados),

A Carta e a Lei tractou do momento da eleição. Nesse momento perguntou ao indivíduo — Se ncKsn occasiâo tinha censo — não tractou senão disto Ha uma excepção única, mas podemos nós por ventura dessa excepção argumentar contra a regra geral? A excepção e uma; mas é uma única n'um sentido ma is liberal; e e outra regra — que das excepções não ha ampliações — Que diz o artigo H(J.° do Derreio Eleitoral ? . . Diz (Leu). Esta disposição é mais liberal: cila diz —Tu que foste eleito Deputado, mas que então não tinhas o censo que a Lei exigia; e tu que foste escolhido por teus concidadãos, se adquiriste depois as qualidades legaes, se provares que são laes por facto posterior á eleição, essa eleição, que em si eslava viciada, está válida, e tu podes tomar assento na Camará dosElei-tos do Povo — (Apoiados). E daqui como se pôde argumentar para o inverso?.. Corno só pôde, repito; tornar para o inverso a fim de que todos que perderam essas qualidades po>i«M iminente ao durio dut-lri-cão. se vão embora \ Não t1 po-sivi-l ( Aftoiados). Claro está, e a verdade e que o facto da eleição em conformidade da Lei v supeiioi u Iodas as pittsumpções lu-gaes. A Lei podia ter, ta l vê/, estabelecido que perdido o censo posteriormente a ser eleito e proclamado Deputado, não podia continuar-se a ser Deputado; mas ti isso uma questão que não pôde aqui ser examinada; nós não podemos querer estabelecer o que a Lei não estabelece a quem perde o censo posteriormente ao facto da eleição, nós não podemos fazer perder o logar de Deputado (Muitos apoiados).

Mas, Sr. Presidente, suscitou-se a questão lambem, e que já foi muito debatida nas reuniões particulares que tiveram as Comrnissões do Verificação de Poderes entre si, questão muito grande, e e — Se nós lemos ou não lemos direito, se temos ou não temos competeneia para entrar nas questões de recensea» mento propriamente dietas? — Essa questão é já terminada pela resolução que se tornou na Commissão; eu sujeito-me' á decisão adoptada pela maioria da Commissão que se decidiu . pela tidirmativa ; fiquei em minoria nesta questão com caracteres muito dis-tinctos que se sentam nesta Casa, e talvez quando ainda vier, JXK alguma circumstancia, aqui a traclar-se ainda, eu diga alguma cousa; agora não a quero suscitar de novo aqui na Junta: mas desde já declaro, que a minha opinião é— quej marrando o Decreto Eleitoral a competência das questões de recenseamento^ marcando os meios de reclamação, e os moios de recurso para as Aucloridades Judkiaes e inteiramente, incompetente qualquer Corpo Político para conhecer dessas questões (Apoiados). Esta e a minha opinião:, repilo, não tracto de suscitar a questão, porque não vem agora nada para o caso; mas em occasiâo opportuna se ella se apresentar, eu direi sobre ella o que me parecer mais conforme á Lei, e á razão.

Disse-se — Que havia regras estabelecidas na Lei Eleitoral das quaes se deprehcndia que a Lei não quiz, nem podia querer que fosse computado o ordenado de empregos amovíveis para o facto do recenseamento, e que em consequenci.i disso o Deputado eleito de que só tracta, foi mal recenseado para esse efleito.

Sr. Presidente, a meu ver e evidentissimo pela simples leitura do art. 17.°, que só torcendo-o o retorcendo-o muito, só querendo sofismal-o, se poderá intender que a .Lei só dá direito aos empregos inamovíveis; na Lei ha mais alguma cousa do que isto (Apoiados). Que diz o art. 17." ? Diz « Todo o cidadão, que desde o dia immedialo ao (Ia eleição, em que for nomeado Deputado, acceitar posto, ou emprego, ou Cornmissão subsidiada, ou melhoria cie Commissão, perderá o logar de Duputado, mas poderá ser reeleito. « Melhoria de Commissão — Não precisamos mais que eslas frases— Melhoria de Com-rnisnin. Que quer dizer Melhoria de Commissão f .. A Lei fiupjHv» a hypoihese de qu*1 o Deputado depois do eleito, de| ois de se assentar nos bancos de.Ma Casa, podia acceitar Melhoria de (".onunissilo, logo suppoz também que esse Deputado tinha alguma Commissdo • isto e claro, e evidente, não pôde ra-soavelmcnte dar-se-lhe outro sentido. E ainda que eu mesmo também conheça ate corto ponto que a redacção da Lei não e muito luminosa, não vem para aqui tractar-se da sua clareza ou obscuridade : í 4p//////'.v.iv/o—-l''aIIa-M' lambem

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da propriedade como o encontra, e sé o Sr. .Deputado quer examinar â origem da propriedade em virtude da qual foi eleito o Sr. Carlos Bento, então deve ir mais longe, deve perguntar a cada um de nós- qual e a origem do censo pelo. qual fornos eleitos .(Appiados), quantas viuVas e órfãos choraram para que cada urn de nós se pozesse na situação de poder ser eleito (//poiados). Esta theória não se pôde admiltir; não sé pôde discutir a legitimidade da propriedade que cada- um tem ; a Lei tomou o facto.da propriedade como o encontrou ; disse — Tu possúcs tanto, podes ser.recenseado, podes ser eleito; — não lhe perguntou ,se pòssuia bem ou mal ( dpoiados). Esta questão pois não,vinha para aqui, e se elIa se pôde trazer em-relação ao Empregado, hadè-se tíazer em relação a cada um de rios.f Muito» apoiados): então, peço que rne venham perguntar se o que eu possuo, é legitimo ou, illegitimo, peço aprova, prova plena perante os Tribunaes Judiciaes (Muito beih^ apoiados J. . . ....

Sr. Presidente, limitei-me a destruir, rio meti modo de ver,'bem ou .mal, os doisi.argiimentos principaes;-que o illtislre Deputado por Alernquer .apresentou sobre aquillo que está em discussão, que.é., simples-, mente —Se o Sr. Carlos Bento foi, .ou não bérireleilo Deputado, salva a .questão ,da opçào. Eu não entro ria questão,.da • opção, porque elhr não o'stá> em dis-elisão, e' poni/ue. irão.. pôde estar ein- discussão, por issc» (jue nãp só-estão; definidos'-na L'S'. .A1,Lei' adniitte a .opção, de'duas formas; a .opção expressa, isto lê',, a'declaração'posi li vá e formal dó Eleito renunciando >.o-.seu .emprego,' e admitté'a opção -presumida ; mas corno., .Sr..Presidente ? A opção presumida, rio:sy's.leiiuv da/Lei, intende-*è ser sempre-' p*1 l.o emprego,< e-_Hun<_:a.pelo. depois='depois' vcjò='vcjò' declarado='declarado' governo='governo' aposso='aposso' declaração='declaração' pelo='pelo' tag2:_='artigo:_' verdade='verdade' lei='lei' seguir='seguir' caso='caso' emprego='emprego' e.a='e.a' q.ue='q.ue' leu='leu' tem='tem' pela='pela' optapeio='optapeio' ar='ar' cue='cue' perdeu='perdeu' artigos='artigos' varal='varal' que-opta='que-opta' poridenlidade='poridenlidade' hypothese='hypothese' questão='questão' tenha='tenha' funccionar='funccionar' quê='quê' prazo='prazo' arlio='arlio' logar='logar' commissào='commissào' se='se' tag3:_='sendo:_' sem='sem' rnas='rnas' _='_' a='a' _11.='_11.' ura='ura' e='e' _19.='_19.' deputado='deputado' o='o' p='p' r='r' deputado.='deputado.' nomeado='nomeado' _.então='_.então' _.cóino='_.cóino' qual='qual' legisla='legisla' _1-3..='_1-3..' faci.tá='faci.tá' de='de' pclo='pclo' rasâo='rasâo' nehhiimi.põr='nehhiimi.põr' _.na='_.na' suscitar='suscitar' oprocesso='oprocesso' suppõe='suppõe' ambos='ambos' adinillir.-.tanto='adinillir.-.tanto' diz='diz' caso.='caso.' um='um' são='são' vem='vem' propriamente='propriamente' verificados='verificados' consequência='consequência' expressa='expressa' cadeira='cadeira' em='em' eji.tfpaite='eji.tfpaite' este='este' ioga='ioga' esta='esta' suppòeíji='suppòeíji' tag1:_='sípoiados:_' que.='que.' matéria='matéria' marcada='marcada' _-poderes='_-poderes' kleilo='kleilo' haja='haja' que='que' opção='opção' uma='uma' tag4:_='passa:_' artigo='artigo' _.artigo='_.artigo' para='para' sé='sé' _.para='_.para' doixár='doixár' não='não' regeiii='regeiii' quertão='quertão' _.que='_.que' os='os' ou='ou' qne='qne' é='é' intende='intende' cwsa='cwsa' quando='quando' proclamado='proclamado' ò='ò' pode='pode' loar-d.e--dfptútado='loar-d.e--dfptútado' processo='processo' estabeleceu='estabeleceu' suppòe='suppòe' applica.r-se='applica.r-se' possa='possa' xmlns:tag1='urn:x-prefix:sípoiados' xmlns:tag4='urn:x-prefix:passa' xmlns:tag2='urn:x-prefix:artigo' xmlns:tag3='urn:x-prefix:sendo'>

Que faz então a Camará ? Aqui está também expressamente declarado no § 2.° Depois da declararão expressa, ou tácita de opção, segue-se a nomeação da Commissào, e á Com missão cumpre examinar, se o indivíduo sobre quem recae a questão, é, ou não obrigado a deixar o seu Ioga r de Deputado, e só depois do Parecer de. Commissão sobre este pontOj é que se pôde vir trazer aqui esta questão; mas por em quanto não está em discussão, nem se pôde legalmente discutir. Eu concluo por declarar, que voto, porque o Sr. Carlos Bento da Silva foi bem eleito Deputado pelo Circulo de Viànna (Apoiados, muito 6ew, muito bem). "

O Sr. JVogueira Soares: — Dois illuslres Deputados tocaram urna questão muito importante, que julgo que se deve considerar previamente á* outras, por. que as corta pela raiz; ambos a tocaram e nenhum a desenvolveu : vou tracla-la, porque se a Cornara a resolver no sentido em que eu votei, ern que votou o Sr. Cazal Ribeiro, e outro Membro da Commissão, e' absolutamente escusado entrar-se nas outras questões, porque ficam todas cortados por esta. •

Suscitou-se na Commissão se acaso se podia ou não tornar conhecimento das questões de recenseamento ; a maioria da Commissão votou que sirn, e a minoria votou que não; mas aquélles que votamos que não, assignarnos corn declarações, e não estamos obrigados a'sustmiar a opinião dá maioria; mas sim a seguir a nossa opinião, e suslenta-la aqui: e para isso-que me levantei. > " _ . •

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pulado?, lanlo nos Sessões Preparatórias, como depois de definitivamente constituída, ria conformidade do seu Regimento, pertence a decisão definitiva de todas as duvidas, <_ objecto='objecto' aos='aos' _12í='_12í' estranho='estranho' dizendo='dizendo' lei='lei' assembléas='assembléas' nas='nas' lambem='lambem' arligo='arligo' aquellas='aquellas' ao='ao' as='as' pôde='pôde' recenseamenio='recenseamenio' eleiloiiies='eleiloiiies' junta='junta' recenseamentos='recenseamentos' operações='operações' alem='alem' dislincçào='dislincçào' iodas='iodas' effeito.='effeito.' fosse='fosse' desta='desta' dizem='dizem' se='se' duvidas='duvidas' discutir='discutir' _127='_127' respeito='respeito' mas='mas' _='_' a='a' e='e' decidir='decidir' começam='começam' o='o' p='p' todo='todo' v='v' deliberar='deliberar' quentão='quentão' nenhum='nenhum' de='de' do='do' nullo='nullo' recenseamemo.='recenseamemo.' diz='diz' das='das' entre='entre' são='são' eleições='eleições' assembleas='assembleas' f.illa='f.illa' todas='todas' sobre='sobre' ás='ás' reclamações='reclamações' esta='esta' evidente='evidente' clhtoraes='clhtoraes' algum='algum' direito='direito' eleitorais='eleitorais' que='que' no='no' suscitadas='suscitadas' lanlo='lanlo' dizia.='dizia.' questões='questões' acerca='acerca' suscitarem='suscitarem' for='for' uma='uma' senão='senão' artigo='artigo' gamara='gamara' eleiloraes='eleiloraes' escrutínio.='escrutínio.' camará='camará' disso='disso' não='não' só='só' tag0:_='_:_' á='á' ou='ou' recenseamento='recenseamento' assim='assim' eleitoraes.='eleitoraes.' grande='grande' occupar='occupar' ha='ha' tra-clar='tra-clar' tudo='tudo' collegios='collegios' dá='dá' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Podia ainda apresentar muitas outras razões dedu-sidas da mesma L«-i, mas não o faço; reservo-me para se alguém combater esta doutrina. Quiz só mostrar a minha opinião a este respeito: logo que o Eleito fs-lá recenseado, "os não pudemos ind.-ignr *e o eslá bem ou mal, não podemos tractar mais disso} porque foi uma sentença que passou CMH julgado; não devemos querer saber se fui bem ou mal recenseado.

() Sr. Mini&tro da l''azewla ( buriles de Mello) : — Sr. Presidente, foi boa inspiração que tive, a do pedir a palavra quando o Sr. Deputado deito líollre-man estava discorrendo acerca da inelegibilidade do Sr. Carlos Bento, e digo qne foi boa inspiração, porque vi depois que S. S.a, no remanso de sua ca?a, já me tinha feito a honra de se entreter com as opiniões que eu aqui emitti, quando fui Membro da Camará, passada e adversário cia opinião cia sua Maioria. É claro, que senão tivesse pedido a palavra, tinha necessidade t! e o fazer nrn pouco depois, quando o Sr. Deputado eleito se referiu a actos do Governo. Occuparei a attenção da Junta por pouco tempo, porque o discurso cio Sr. Deputado eleito Casal Ribeiro, tão brilhante cm raciocínios, e ião cheio de lógica, deixou-me quasi ser ter fiada que dizer.

Ru não íallo como Governo, íallo como simples Deputado eleito; pore'm preciso principalmente tocar uma espécie a que alludiu o illustrc Deputado eleito, em que se referiu especialmente á situação cios Membros do Poder Executivo. S. S.a negando o direito de elegibilidade ao Sr. Carlos Bento, fundou-se em que o cargo que elle exeice na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, tinha sido dado illegal-rnente, e que por consequência, elle não tinha o rendimento legal para estar dentro desta Casa. Eu devo dizer á Junta, que não fui eu que referendei o Decreto para a reintegração do Sr. Carlos Bento ao seu Ioga r; mas, nem por isso eu, nem os meus Co l legas do Governo declinámos cia responsabilidade que nos possa competir neste caso, e digo os meus Collegas, porque o Ministério nestes casos e solidário.

O i Ilustre Deputado eleito (juiz dar uma prelecção ao Governo sobre o modo porque devia usar dos Po-

deres Extraordinários, cjuo nas circumstancias espe-ciaes em que nos achámos, tinha assumido, formulando ale o rnodo porque o Decreto devia ser feito. Eu agradeço como Membro do Governo, e Ministro da Fazenda por onde este negocio corre, agradeço a lembrança do illustre Deputado eleito, c o bom conselho que me dá para objectos similliantcs Felizmente a Dictadura acabou, e oxalá que não haja mais motivos na nossa terra, c motivos similhantes a estes, para se tornar a restabelecer; mas o Sr. Deputado eleito que me deu essa prelecção, ha de per-mittir-me lhe diga, como disse o illustre Deputado da extrema esquerda que se seguiu a fallar, que essa questão está perfeitamente fora do combate. O illtis-tre Deputado (não agora, porque por ora só reconheço ern S. S.a um Deputado eleito pelo Circulo de Ãlemquer, c que como tal não tem ainda direito algum de censurar as medidas do Governo senão sobre aquillo que tem relação com as eleições) quando for Deputado da Nação Portuguesa, rslá no seu di-rcilo em formular a sua arrumação, e pôde estar r^rlo de que o Governo não foge, h;i de defender-se o melhor que possa, e ha de cair ou viver diante delia. Tenha pois o illustre Deputado eleito a paciência de esperar, e traclará dessa questão em melhor occasião; agora veio mal cabida, porque, rnuito embora o Sr. Carlos Bento tivesse sido bern ou rnal nomeado Official da Secretaria de Fazenda, quero dizer, bem ou mal restituído, para o effeito de ter o censo que lhe marca a Carta para Deputado; não e por mu que ao Sr. Deputado pertence censurar o Governo por e«se facto, m;»! ao Governo compete respori'ler-lhe. Por consequência o argumento do Sr. Deputado pôde ser plausível para outra occasião, mas não jwra esta, que e inteiramente inopportuna. li se não fosse assim, era preciso mesmo para as Com missões de Recenseamento, irem examinar os dipíamas porque todos os Empregados Publicos tinham sido nomeados; ir examinar primeiro se o Governo estava ou não no seu direito quando os nomeou ; era preciso ver se o Governo estava no exercício ordinário, ou extraordinário, se tinha sido infringida a Lei ou não; porque o illuslre Deputado disse mais alguma cousa, disse—Uma vez que não seja nomeado dentro dos quadros legacs, intentle-se que não tem a habilidade legal para o cargo de Deputado (O Sr. jívila:— E disse muito bern). Quer dizer, que ha duas opiniões (O Sr. Ávila:—Pois o Governo peide nomear Empregados fora do quadro)'? Eu não disse que o Governo podia nomear Empregados fora do quadro (O Sr. Ávila: — Convenho, e porque eu intendi mal)... Mas tenho pena que o meu amigo o Sr. Ávila me intendesse mal logo da primeira vez que fullei nesta Casa, porque e urn triste agouro.

O Sr. Presidente: — Peço que não haja interrupções.

O Orador: — Ou não heidc ouvir deste lado, ou heide responder ouvindo. Eu não disse que o Governo eslava no seu direito em nomear Empregado» fora do quadro; o que disse, e repilo e, que nem a J unia Preparatória, nem as Cornmissòes de Recenseamenio tem direito para irern examinar os diplomas que o Governo dá a esses Cavalheiros.

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lazer prevalecer a sua opinião, a qual não podia sustentar sem muito conhecimento da Lei; porque e negocio grave fazer perder a um Cidadão os direitos de Representante da Nação Portugueza (Apoiados). Ora este argumento foi já respondido pelo Sr. Carlos Bento; e por isso não me demorarei muito a este respeito; mas direi ao Sr. Deputado que se a Lei era obscura, foi por isso mesmo que o Governo promulgou o Decreto de #6 de Julho do anno passado; e uma das razões porque promulgou este Decreto, foi para destruir certa antinomia que se dava ao Decreto de 20 de Junho entre os parágrafos do artigo 12.° e o artigo 17.°; porque no artigo 12.° parece estabelecer-se o principio absoluto de que e incompatível o logar de Deputado com qualquer emprego publico; e pelo artigo 17.° parece possível poder accumular as funcções de Deputado com emprego publico, sem designar qual e a natureza do emprego ; porque sendo conferido o emprego a urn Deputado que já tem tomado assento na Camará, obriga-o á reeleição; c pela circumstancia de o obrigar á reeleição, admittc-sc o principio de que ellc pôde ser reeleito, e por consequência accurnular ambas as íuncções. Esta antinomia que se dá nos parágrafos do artigo 12.° c do artigo 17.°, teve o Governo ern vista remediar quando promulgou o Decreto de 2(> de Julho; talvez que fosse possível dar-se uma razão mais clara a similhante respeito; mas como.o Governo não desejava alterar o Decreto de 20 de Junho nos pontos capitães, por isso não o fez; ate se serviu das próprias palavras textuaes' do artigo 13.°, e as transcreveu para fazer o § 8.° do artigo. 12." Isto não mostra senão o desejo que o Governo tinha de alterar o menos possível o Decreto de 20 de Junho. Devo-dizer rnaisr.eu tive a 'honra de ser Membro da Commissão Eleitoral, que apresentou ao Governo, corno Proposta de Lei, isto que depois foi Decreto de 20 de Junho; e aqui estão presentes muitos Cavalheiros que eram também Membros dessa Commissão, que não me háode desmentir sobre uru facto 'qlie vou citar ao Sr. Deputado eleito. Houve urn dislincto Membro dessa Comrnissâo que pró pó/, que os Officiaes de. Secretaria fossem incompatíveis -para o lognr de Deputado; pore'm não se venceu. Ora eu que tinha assistido a este debate, e que vi que senão tinha vencido — que os Ofíiciaes de Secretaria fossem considerados como K m pregados amovíveis, quando se promulgou o Decreto de 2(> de Julho, não tive duvida nenhuma de prestar a minha assignatura a uma disposição ern que se consignasse o direito que tinha sido abraçado pela Commissão. Já se vê que eu tinha melhor disposição a favor do Decreto de 20 de Junho, do que outros que o corrigiram. ^ ' -

A questão das incompatibilidade* que se tractou na Camará transacta, foi agora trazida pelo Sr. Deputado Holtreman, como para mostrar a cnnlradicçiio u m .que eu estava como Membro dessa Camará, votando pelas incompatibilidade.* em larga oscula, e agora assignando o Decreto pi-lo qual se restringiu N dentro a certos limites essas mesmas incompatibilidade*. O illnslre Deputado eleito que me tez a honra de lòr os insignificantes discursos que proferi nesse 'tempo, ha de permittir lhe dig;i, que não leu tudo; leu só uma parto. Se o Sr. Deputado me mostrar - que t;u sustentasse que os OíTiciaes de Secretarias fossem incompatíveis com o logar de Deputado..;. Vor.. 1."— JANKIUO — 10552.

O Sr. Holtreman: — De certo que não.

O Orador:—Pois se eu não fallei nessa espécie, corno e que se pôde argumentar para mostrar que hei cm rnim contradicçâo? O facto e'que se apresentaram aqui treze espécies de incotnpatibilidades; e em nenhuma delias vinham mencionados os Officiaes de Secretarias (Apoiados). Em que pôde pois haver contradicçâo nas minhas opiniões de então com as de hoje ? Espero em Deos que não seja apanhado em flagrante delicio a respeito decontradicçòes; ate hoje tenho a minha consciência tranquilla; e quando me provem que estou em conlradicção, então cederei d força do argumento. Se o Sr. Deputado eleito reflectisse sobre cousa que succedeu ha tão pouco tempo, veria que eu eíFeclivamenle não estou cm contradicçâo ; de certo não leu ....

O Sr. Holtreman: — Eu mostrarei em que faço consistir a contradicçâo.

,O Orador: — S. S.a não ha de mostrar de certo que eu sustentasse que os Ofiiciaes de Secretaria.. .

O Sr. Presidente:—Peço do mesmo.'modo ao Sr. Ministro ...

O Orador: — Mas que pede V. Ex.a?

O Sr. Presidente: — Peço a abstenção da conversa.

O Orador: — Mas eu não converso, discuto; conversar, converso em casa.

O Sr. Presidente: — Se os diálogos continuam, então temos a mesma desordem como quando começou a Sessão: eu devo ter para os Srs. Ministros a mesma regra que lenho para os Sr. Deputados.

O Orador: — Devo dizer a V. Rx.a que corno Deputado é que fallo, e não corno Ministro; desejo que V. Ex.a lenha para os Ministros a mesma regra que tem para todos os Srs. Deputados; mas agora o que não admitto e que se chame conversa ao que estou fazendo; eu discuto, não converso.

O Sr. Presidente: — O facto é que estavam fal-lando dois Membros desta Camará urn para o outro ao mesmo tempo; e de um caso similhante e que nasceu a desordem que teve logar no começo da Sessão.

O Orador: — Não vale a pena fazer questão disto ; desejo inanler n ordem, e ser o primeiro a dar o exemplo. Portanto direi a V. Ex'.tt que sohre o objecto a que me linha proposto fallar, não tenho vontade de dizer mais nucla ; porque e precisamente em relação no Governo que eu apresentei algumas ideas para desfizer a má impressão que pôde resultar do discurso do Sr. Holtreman.

Agora em quanto ao direito de elegibilidade que tinha o Sr. Carlos Bento da Silva, intendo que não se podo contestar este direito; elle deriva-se dos Decretos de 20 de Junho e 2(5 de Julho do atino passado; e ern quanto senão provar que nnquelles Decretos não estão estabelecidos os princípios em virtude dos quaes o Sr. Carlos tíí.-nto póJe entrar nesta Casa,' •intendo que não ha direito nenhum de contestar n sua entrada, e a sua proclamação como Deputado d.i Nação Porlugue/.a. Tenho pois dado as explica-çõ-'s que podia dar neste logar; e termino votando pela elegibilidade do Sr. Carlos Bento da Silva.

O Sr. Presidente: — A hora está quasi a dar.

O Sr. Carias Bento : — Peço licença .para mandar

para - a Mesa alguns documentos . que dizem respeito

á,nomeação de alguns logares que exerci, o exerço

na llepetrtição á que pertenço, para serem vistos pé-

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os Sis. Deputados qu'1 qui/ercm. Tenha V. l.íx.a u do umanlià continua a discussão do hojo. Kàta Icvan

bondade de mós robliítiir quando não forem pré- tada a Sessão. — Eram qnqsi fjualro horas da tarde risos. O 1.° REDACTOR,

O Sr. Presidente •-r- A Ifora está. n dar. Depois J. ». GASTÃO.

N." 3. 2."

Presidência do .Sr. Lçon.cl

(Pccuno).

r

./3Ls onze Ijoras e meia fez-se a chamada, c verificou-se estarem presentes 80 Srs. Deputados.

Foi Jida c approvada sem discus.S}V> a A«laU.a Ses-sio antecedente.

f O UR Kl » I' O N DBN ri A.

OFFICIOS: — - 1.° Do Ministério do Reino exigindo uma relação nominal de todos os Srs. Deputados Empregados d'aquelle Ministério, que optarem pelo subsidio. — Para a Secr-etqria.

2.° Do l." Deputado eleito Francisco José Vaninj de Castro, participando que logo que possa comparecerá na Junta Preparatória. — Inteirada.

3.° Do Sr. Deputado eleito António Dias d'Oli-veiva, participando que logo que o estado da sua ^aiide llu- permitia fazei jornada, partirá para comparecer na Junta Preparatória. — Inteirada.

O Sr. Presidente: — Os Srs, Peputados acabara m de ouvir ler o Ofncjo do Ministério do Reino, em que pede que os Srs. Deputados, que são Empregados (Vaquelle Ministério, declarem, se optam pelo ordenado dos empregos, ou pelo subsidio. Peço pois áquel-les Senhores que estejam neste caso, que façam a sua declaração para ser rcmetlida ao Ministério do Reino.

O S. Mello Soares: — Fui-me enviado urn addi-cionarnenlo ao Protesto de l B de Novembro, feito pelos Eleitores do Circulo Eleitoral de Beja; tenho a honra dê o remeller para a Mesa para V. Ex.a lhe dar o destino competente.

Foi remei tido á respectiva Commissão.

O Sr. Conde de Villa Real: — Entre os documentos que foram mandados pelo Ministério do Reino, a requerimento de dois Membros da primeira Commissão de Poderes desta Camará, vêem duas carias em forma de Officio que o Governador Civil de Villa Real requisitou do Commandante <_ n.='n.' de='de' rue='rue' relatando='relatando' governo='governo' tiveram='tiveram' commissão.='commissão.' entrevista='entrevista' também='também' fez='fez' tem='tem' apresento='apresento' como='como' urna='urna' importância='importância' ajudante='ajudante' es='es' ao='ao' enviaria='enviaria' eu='eu' promeltcu='promeltcu' copia='copia' caçadores='caçadores' que='que' acerca='acerca' governador='governador' uma='uma' muito='muito' ainda='ainda' occasiã.o='occasiã.o' comigo='comigo' dessa='dessa' logar='logar' por='por' para='para' sei='sei' teve='teve' civil='civil' acontecimentos='acontecimentos' não='não' respeito='respeito' mas='mas' _='_' ser='ser' carta='carta' a='a' d='d' os='os' e='e' porem='porem' desses='desses' pouca='pouca' á.='á.' presente='presente' m='m' o='o' exista='exista' p='p' rernetti='rernetti' u='u' da='da' porque='porque' rua='rua' agora='agora'>

Foi reniettida á respectiva Cotnmissâo.

no DIA.

Continuação da discussão de Pareceres das Com-'missões de Verificação de Poderes.

O Sr. Sarmento: — K w. pedi a palavra sobre a ordem, não tanto para lailnr sobre a matéria que está

1852.

em discussão, porque supponho que está esgotada; mas para evitar a repetição de questões similhantcs que vierarn tirar muito tempo 4 Junta, e nem a eol-loearam em boa posição, porque da maneira que temos, tractado çs.t# questão, sendo pós um Corpo, que nos estamos habilitando para legislar, damos um exemplo de menos rigorosa observância de J^ci; e cm segundo legar nó? pareceremos ser menos libcracs do que o Decreto Eleitoral, ern virtude do qual aqui estamos reunidos ; o perderemos o tempo que e necessário, paru Irmrtuf de outras questões de interesse d

Não ftz ijrqa Proposta, que hoje vou mandar para a Mesa, na ultima Sessão, ou n.a penúltima, porque intendi, que pelocstado a que chegou a questão, não seria agradável sqffocar a discussão.

A Proposta, que vou fazer e fundada no artigo 126.' do Decreto Eleitoral; este artigo diz, c peço a ai tenção da Camará sobre a§ palavras deste artigo ( Leu).

Camará du Deputados: — Intendo que se ronsi-dera como antes e depois de constituída, porque <_ p='p' leu.='leu.' diz='diz' _125.='_125.' assim='assim' artigo='artigo'>

Ora Camará d,e Deputadas nas suas Sessões Pré-paratorinu, d o mesmo que Janta Preparatória, qu< e, corno estamos agora; repilo o artigo 12(5.° d':'. (Leu).

Todas as vezes, Sr. Presidente, que os Deputa*loque são eleitos, estão recenseados, está acabada a questão; porque, Sr, Psesidente, e odioso fazer sair u m Deputado que foi recenseado, c que se acha eleito .; isto de certo e um acto odioso, quando pelo contrario clle pôde continuar a ser Deputado, ou deixar de o ser por meio da opção, porque isso está cm harmonia com o que diz o Decreto Eleitoral que hoje e Lei. Por todos estes fundamentos fiz a seguinte Proposta, que vou mandar para a Mesa.

PROPOSTA : -,— Proponho que, ern conformidade com o disposto no artigo 126.° do Decreto de 20 de Junho, se não tome nesta Junta Preparatória conhecimento da capacidade legal dos Deputados eleitos, toda a vez que se não mostre que seus nomes não se acham inscriplos no recenseamento dos Elegíveis para Deputados. —,- Sarmento.

O Sr. Presidente: — Esta questão d'ordcm que o Sr. Deputado, Auctor da Proposta acaba de apresentar, parece-me estar em contradicção com o que se venceu na. Sessão passada (Apoiados} ; com tudo vou sujeital-a á. admissão da Junta. O Auclor da Proposta tem urn fim muito louvável, que é o gastar-se o menos tempo, com questões, d'esla ordem, mas, corno disse, nãf) posso deixar de pôr á votação se a Junta adinitte. ú discussão a Proposta do Sr. Deputado.

Não foi admittida.

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